ATA DE REALIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE RECORDE NACIONAL Nos dias dez e onze do mês de março do ano de dois mil e doze, na área de salto do Aeroclube de Piracicaba em Piracicaba, São Paulo, conforme solicitado e anunciado à Confederação Brasileira de Pára-quedismo, reuniram-se os Atletas abaixo relacionados. Todos pertencentes ao sistema de paraquedismo nacional brasileiro, para realizar a tentativa de estabelecimento de um NOVO RECORDE NACIONAL BRASILEIRO DE MAIOR FORMAÇÃO “VERTICAL” FREEFLY (HEADDOWN). Representando o CARBI - Comitê de Arbitragem da Confederação Brasileira de Pára-quedismo, foi designado a Árbitro DOMITILA FERRI AIDAR, acompanhando todas as atividades de saltos realizados e coletando as fitas de gravação correspondentes para o julgamento das tentativas acontecidas. Realizadas 2 tentativas, todas a partir da altura de 13000 pés (treze mil pés), obteve-se a concretização da figura constante do anexo I desta Ata, composta por 14 atletas, de conformidade com os dados a seguir enumerados: 1) Data e horário, dia 11 de março de 2012, ás 10:36 horas; 2) Aeronave de Lançamento: “Cessna” Grand Caravan, prefixo PT-MEY pilotada pelo Comandante Fernando Ferreira Silva; tendo decolado as 10:10 horas e pousado as 10:41, pertencente a TWO TAXI AÉREO, de Jundiaí, São Paulo; 3) Atletas envolvidos: Alex Adelman CBPq 18874, Alexandre de Paiva CBPq 11698, Anselmo Jose Marangoni B. Bueno CBPq 34891, Carlos Fernando Gueller Passi CBPq 32615, Carlos Ribeiro Marques CBPq 24999, Claudio Knippel CBPq 17777, Daniel de Andrade Duarte CBPq 32755, Daniel Rinaldi Cruz CBPq 70434, Flavio Cunha Sodre Santoro CBPq 32774, Gustavo Marques Ribeiro CBPq 32915, Joao Tamborideguy Fernandes CBPq 15950, Paulo Henrique Perini CBPq 52171, Rene Simenauer CBPq 11539, Rogerio Robotton CBPq 52174 4) Câmera de vídeo: Bruno Marcondes CBPq 70920, 5) Tempo de realização da figura em queda livre, 4 segundos. Como nada mais havia para ser tratado sobre o assunto em pauta, eu DOMITILA FERRI AIDAR Árbitro CBPq de EA, lavro a presente ATA que vai por assinada, em duas vias, para conhecimento e providências julgadas necessárias pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PÁRAQUE-DISMO e de todos quantos dela tomarem conhecimento, dia onze do mês de março do ano de dois mil e doze.