Reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego - Registro Sindical nº 46000.008023/93-81 CATEGORIA DIFERENCIADA PROC. MTPS 319.819/73, NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS E JORNAIS E REVISTAS, INDÚSTRIA DA GRAVURA, ENCADERNAÇÃO, E ATIVIDADES DO GRUPO 9-2 E GRANDE GRUPO 7 DA CBO, E PRODUTOS GRÁFICOS IMPRESSOS RELACIONADOS NO CNAE - IBGE - INDÚSTRIA DA TRANSFORMAÇÃO CONCLA, PRODLIST, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES, ATIVIDADES DE IMPRESSÃO, SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO, IMPRESSÃO E ACABAMENTO GRÁFICO CARIMBOS E CLICHERIAS, EMBALAGENS IMPRESSAS, CARTOGRÁFICAS, FLEXÍVEIS, EM PLÁSTICOS E LAMINADOS PLÁSTICOS, RÓTULOS, ETIQUETAS, METAL GRÁFICA E EM AUTO-ADESIVO, IMPRESSÃO DIGITAL, EDITORAÇÃO ELETRÔNICA, HÍBRIDA EM DADOS VARIÁVEIS, MATERIAIS IMPRESSOS ESCOLARES, PROMOCIONAIS, DE SEGURANÇA, EDITORIAL, FORMULÁRIOS CONTÍNUOS, SERIGRAFIA, SILK-SCREEN, IMPRESSÃO EM TRANSFER EM BAIXO E ALTO RELEVO, ALTA-FREQUÊNCIA, REPROGRAFIA, REPRODUÇÃO XEROGRÁFICA, HELIOGRAVURAS, PLOTTER, BANNERS (GRÁFICAS RÁPIDAS), E TODAS AS DEMAIS ATIVIDADES E PRODUTOS GRÁFICOS IMPRESSOS POR QUALQUER PROCESSO. Sede Própria: R. Barão de Itapetininga, 255 - 13º Andar - Conj. 1313 - República - CEP.: 01042-917 - São Paulo –SP Tel/Fax: +55 (011) - 3214-2115 - 3159-4730 - e-mail: [email protected] - site: www.conatig.org.br A CONATIG – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES GRÁFICOS, MANIFESTA-SE TOTALMENTE CONTRÁRIA A APROVAÇÃO DO PL 4.330 E REITERA AOS DEPUTADOS E SENADORES A REJEIÇÃO DO REFERIDO PROJETO Um dia após a aprovação do PL 4330 pelos deputados federais na terça-feira (7), liberando a terceirização para todos os setores dentro da produção, até nas atividades fins de qualquer categoria profissional, a direção da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Gráfica (CONATIG), composta por sindicatos e federações da classe de todas regiões do País, representando 220 mil trabalhadores gráficos, reuniram-se em São Paulo e decidiram se posicionar totalmente contrária ao Projeto de Lei 4.330 sobre Terceirização. Uma ação prática contra o PL será realizada junto ao Senado, instância legislativa por onde o projeto passará após análise final de emendas na Câmara. A CONATIG interpelará aos senadores para impedir o avanço do PL no Congresso Nacional. A entidade entregará uma carta, expondo efeitos do projeto na precarização do trabalho e na vida do trabalhador, criando dificuldades maiores nas relações trabalhistas e sindicais. Neste sentido, a fim de garantir a qualidade do documento, a entidade de nível superior dos gráficos tomou o cuidado de elaborá-lo, tomando por base dados estatísticos e posicionamentos de instituições públicas, como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Incluiu ainda dados de órgãos com crédito e notoriedade social, a exemplo da Central Única dos Trabalhadores e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. “Na próxima semana, cada senador estará com a posição do setor gráfico contrária ao PL e as nossas justificativas disso”, informa Leonardo Del Roy, presidente da CONATIG. O dirigente aproveita e solicita para que o documento seja divulgado pelas entidades sindicais da categoria, através dos seus instrumentos de comunicação, como site, página no Facebook, e jornais impressos e etc. CARTA DOS GRÁFICOS BRASILEIROS CONTRA O PL 4330 SOBRE TERCEIRIZAÇÃO Levando em consideração que o PL 4330, visa autorizar a terceirização irrestrita em todos os segmentos profissionais, liberando até mesmo nas atividades fins das empresas, o que é proibida atualmente, conforme trata a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho; levando em conta a justificativa adotada pelos deputados defensores do projeto, expondo o viés de regulamentar o setor das empresas Reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego - Registro Sindical nº 46000.008023/93-81 CATEGORIA DIFERENCIADA PROC. MTPS 319.819/73, NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS E JORNAIS E REVISTAS, INDÚSTRIA DA GRAVURA, ENCADERNAÇÃO, E ATIVIDADES DO GRUPO 9-2 E GRANDE GRUPO 7 DA CBO, E PRODUTOS GRÁFICOS IMPRESSOS RELACIONADOS NO CNAE - IBGE - INDÚSTRIA DA TRANSFORMAÇÃO CONCLA, PRODLIST, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES, ATIVIDADES DE IMPRESSÃO, SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO, IMPRESSÃO E ACABAMENTO GRÁFICO CARIMBOS E CLICHERIAS, EMBALAGENS IMPRESSAS, CARTOGRÁFICAS, FLEXÍVEIS, EM PLÁSTICOS E LAMINADOS PLÁSTICOS, RÓTULOS, ETIQUETAS, METAL GRÁFICA E EM AUTO-ADESIVO, IMPRESSÃO DIGITAL, EDITORAÇÃO ELETRÔNICA, HÍBRIDA EM DADOS VARIÁVEIS, MATERIAIS IMPRESSOS ESCOLARES, PROMOCIONAIS, DE SEGURANÇA, EDITORIAL, FORMULÁRIOS CONTÍNUOS, SERIGRAFIA, SILK-SCREEN, IMPRESSÃO EM TRANSFER EM BAIXO E ALTO RELEVO, ALTA-FREQUÊNCIA, REPROGRAFIA, REPRODUÇÃO XEROGRÁFICA, HELIOGRAVURAS, PLOTTER, BANNERS (GRÁFICAS RÁPIDAS), E TODAS AS DEMAIS ATIVIDADES E PRODUTOS GRÁFICOS IMPRESSOS POR QUALQUER PROCESSO. Sede Própria: R. Barão de Itapetininga, 255 - 13º Andar - Conj. 1313 - República - CEP.: 01042-917 - São Paulo –SP Tel/Fax: +55 (011) - 3214-2115 - 3159-4730 - e-mail: [email protected] - site: www.conatig.org.br de terceirização, a fim de proteger 12 milhões de trabalhadores deste segmento; e considerando outra ótica dos defensores do PL, ancorado no mote de que o projeto vai contribuir para ampliar postos de trabalho, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Industria Gráfica (CONATIG) refuta as argumentações postas e, com base em dados de órgãos públicos e sindicais, justifica a questão, expondo as consequências dessa autonomia que está para se outorgar à iniciativa privada, por meio deste PL, em detrimento total ao democrático viés social do trabalho, causando assim, terríveis efeitos na vida do trabalhador, pois o projeto dará segurança jurídica ao patronato para ampliar a desigualdade nas relações trabalhistas e sindicais, por meio de terceirizações, enfraquecendo e muito a classe trabalhadora. Desse modo, visando demonstrar a nocividade do PL 4330, elencamos algumas questões para Vossa Excelência rechaçá-lo. O projeto é nocivo porque o seu escopo, de natureza sistêmica e progressiva, atenta contra direitos legitimados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como ameaça os direitos mais avançados nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. O PL vai contribuir para o trabalho indecente, retroagindo ao período da instabilidade do início do século 20, quando os trabalhadores viviam em condições de trabalho iguais à escravidão. De início, vale salientar que há significativas limitações de alcance (para não dizer contradições, ou intenções difusas) no PL da Terceirização, no que tange o objetivo proclamado pelos defensores de se querer proteger os trabalhadores e de colaborar para ampliar o emprego no País. Esta questão foi inclusive colocada, de outra forma, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que é o órgão de classe dos magistrados especializados na área do Trabalho, durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos desta Casa Legislativa, realizada na semana após a votação do PL pela Câmara. A representante da Anamatra, Dra. Noemia Porto, pontuou que uma lei não tem o poder isolado de criar postos de trabalho, mas, a depender da lei, pode-se prejudicar a qualidade do trabalho existente. A magistrada frisou inclusive que o PL 4330 tem esta natureza depreciativa, já que enquanto o projeto se foca no único indicador de criação de postos de trabalho (o que não depende do simples fato da criação de uma lei), ele carece de abordar outros indicadores, justamente os mais importantes para qualificar o trabalho no Brasil. São eles: salários, mão-de-obra qualificada com efeito na qualidade do produto e a coletividade da categoria profissional, a qual com a terceirização nas atividades fins, segregará a classe e com efeitos no enfraquecimento dos sindicatos. Reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego - Registro Sindical nº 46000.008023/93-81 CATEGORIA DIFERENCIADA PROC. MTPS 319.819/73, NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS E JORNAIS E REVISTAS, INDÚSTRIA DA GRAVURA, ENCADERNAÇÃO, E ATIVIDADES DO GRUPO 9-2 E GRANDE GRUPO 7 DA CBO, E PRODUTOS GRÁFICOS IMPRESSOS RELACIONADOS NO CNAE - IBGE - INDÚSTRIA DA TRANSFORMAÇÃO CONCLA, PRODLIST, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES, ATIVIDADES DE IMPRESSÃO, SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO, IMPRESSÃO E ACABAMENTO GRÁFICO CARIMBOS E CLICHERIAS, EMBALAGENS IMPRESSAS, CARTOGRÁFICAS, FLEXÍVEIS, EM PLÁSTICOS E LAMINADOS PLÁSTICOS, RÓTULOS, ETIQUETAS, METAL GRÁFICA E EM AUTO-ADESIVO, IMPRESSÃO DIGITAL, EDITORAÇÃO ELETRÔNICA, HÍBRIDA EM DADOS VARIÁVEIS, MATERIAIS IMPRESSOS ESCOLARES, PROMOCIONAIS, DE SEGURANÇA, EDITORIAL, FORMULÁRIOS CONTÍNUOS, SERIGRAFIA, SILK-SCREEN, IMPRESSÃO EM TRANSFER EM BAIXO E ALTO RELEVO, ALTA-FREQUÊNCIA, REPROGRAFIA, REPRODUÇÃO XEROGRÁFICA, HELIOGRAVURAS, PLOTTER, BANNERS (GRÁFICAS RÁPIDAS), E TODAS AS DEMAIS ATIVIDADES E PRODUTOS GRÁFICOS IMPRESSOS POR QUALQUER PROCESSO. Sede Própria: R. Barão de Itapetininga, 255 - 13º Andar - Conj. 1313 - República - CEP.: 01042-917 - São Paulo –SP Tel/Fax: +55 (011) - 3214-2115 - 3159-4730 - e-mail: [email protected] - site: www.conatig.org.br Nenhuma das questões citadas pela Anamatra, que tratam efetivamente da qualidade do trabalho no Brasil, voltado, de fato, para a proteção do trabalhador, estão no escopo do PL 4330. Mas, na verdade, o projeto vai na direção inversa. A regulamentação da terceirização, como está sendo posto, vai de encontro justamente da questão social do trabalho, para atender o interesse da iniciativa privada. O empresariado poderá reduzir o custo de produção através da diminuição da folha de pagamento. Pois, com a terceirização irrestrita, poderá manter e/ou ampliar a produção às custas da exploração indecente do trabalhador, com garantia jurídica, para reduzir salários e direitos dos funcionários e cortar postos de trabalho, fazendo o contrário do que prometem os defensores do PL. O corte de salários e benefícios dos trabalhadores, com a terceirização, não é uma posição panfletária de nossa parte, mas baseada em fatos da realidade das empresas terceirizadas. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) fez um levantamento a este respeito e mostra o cenário indecente, mostrando que o salário de trabalhadores terceirizados é 24% menor do que o dos empregados formais. O efeito negativo se estende para os benefícios trabalhistas. Muitos direitos são excluídos. Além disso, com base no Dieese, o terceirizado trabalha, em média, três horas a mais por semana do que contratados diretamente pela empresa produtora. Desse modo, ao invés de ampliar os empregos, o PL 4330 contribuirá para reduzir os postos de trabalho, já que o terceirizado tem jornada maior, diminuindo o número de vagas. Porém, conforme o Dieese, se a jornada do terceirizado fosse igual à do trabalho contratado, havia cerca de 883 mil novas vagas. Outro problema inerente à terceirização é o maior risco de acidente de trabalho. Isso ocorre porque a empresa terceirizada não tem a mesma condição tecnológica e econômica da empresa tomadora do serviço. Em virtude disso, por ser de menor porte, recebe menos cobrança de órgãos públicos, pois será cobrado o equivalente ao seu porte. Na Petrobras, por exemplo, mais de 80% dos mortos em serviço entre 1995 e 2013 eram subcontratados. Ainda há o problema de preconceito no trabalho. Os terceirizados, com base no levantamento da CUT, recebe tratamento menor, com refeitórios, vestiários e uniformes que os diferenciam. Isso incentiva a percepção discriminatória como sendo de “segunda classe”. Dentro de todo o contexto, a classe trabalhadora ficará mais fragilizada com a aprovação do PL. Por esta razão, solicitamos a Vossa Excelência que não permita o avanço da terceirização em atendimento a iniciativa privada, com prejuízo para o mundo social do trabalho. Contudo, vale ainda salientar que a precarização com a Reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego - Registro Sindical nº 46000.008023/93-81 CATEGORIA DIFERENCIADA PROC. 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Barão de Itapetininga, 255 - 13º Andar - Conj. 1313 - República - CEP.: 01042-917 - São Paulo –SP Tel/Fax: +55 (011) - 3214-2115 - 3159-4730 - e-mail: [email protected] - site: www.conatig.org.br segregação dos trabalhadores em “classes” diferentes: terceirizados e contratados direto pela empresa, enfraquecerá todo o movimento sindical na medida em que vai separar a categoria, dificultando ainda mais a unidade, organização e mobilização dos trabalhadores em defesa do aumento de direitos e salários. Além disso, com o passar do tempo, todo o setor produtivo poderá ser progressivamente substituído por trabalhadores terceirizados, uma vez que o PL permite. Na prática, com o projeto da terceirização na atividade fim, correremos o risco de todos os trabalhadores, ou uma grande maioria, serem substituídos por esse processo de trabalho eventual e temporário, na condição de prestadores de serviço, e assim não teremos mais gráficos, bancários, metalúrgicos, médicos, têxteis, químicos, etc.. Seremos um país de terceirizados e sem garantias de direitos efetivos, pois estaremos nas mãos dos exploradores de mão de obra. Isso provocará a gradual perda da identidade da classe e também da sua representação sindical. Ainda haverá mais mazelas se for aprovado o PL. Os trabalhadores terceirizados correm risco de não receber suas verbas rescisórias e o FGTS, bem como os benefícios previdenciários, quando são demitidos. Além de injusto, isso dificulta a concessão da aposentadoria, pois será necessário trabalhar mais anos para alcançá-la, já que o trabalhador não terá o recolhimento do INSS. Isso é o resultado do PL 4330 que visa acabar com a responsabilidade solidária da empresa tomadora do serviço terceirizado. A empresa que contratar um gráfico terceirizado, por exemplo, ficará isenta de pagar os direitos dele se a empresa de locação de mão-de-obra não honrar com os devidos compromissos trabalhistas. A aprovação do PL da Terceirização acaba, portanto, com uma regra atual que obriga a empresa tomadora de serviço a arcar com todos os passivos trabalhistas deixados pela empresa de prestação de serviços. É anistia, ou melhor, estímulo para os empresários poderem agir contra o direito do trabalhador. Em resumo, o PL 4330 não atende o interesse dos trabalhadores. O Senado precisa reprovar este projeto. O setor gráfico, que já convive atualmente com uma altíssima taxa de rotatividade, tende a piorar com a aprovação do projeto de terceirização irrestrita. Segundo levantamento mais recente do DIEESE, com base nos dados do CAGED, 70% dos gráficos não conseguem ficar por mais de dois anos no emprego. A alta taxa de rotatividade gera uma economia média de 20% a 30% ao ano, em comparação com os reajustes salariais. Desse modo, o cenário ficará ainda pior com a terceirização, contrariando a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define as condições para o término das relações do trabalho por iniciativa do empregador. Além disso, nem todos trabalhadores demitidos são repostos. Há a redução Reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego - Registro Sindical nº 46000.008023/93-81 CATEGORIA DIFERENCIADA PROC. 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Barão de Itapetininga, 255 - 13º Andar - Conj. 1313 - República - CEP.: 01042-917 - São Paulo –SP Tel/Fax: +55 (011) - 3214-2115 - 3159-4730 - e-mail: [email protected] - site: www.conatig.org.br de trabalhadores dentro do processo produtivo, com a manutenção da mesma produtividade, com a multifuncionalidade, ou seja, obrigam-se garantir a mesma produtividade com os trabalhadores que permanecem. Tudo isso tende a piorar com a terceirização irrestrita Por todo o acima exposto, reiteramos que esta é a posição Nacional dos Trabalhadores Gráficos, e esperamos que os Srs. Deputados e Senadores, façam um reflexão pessoal dos enormes prejuízos que este projeto acarretará a todos trabalhadores, principalmente em relação aos Direitos Constitucionais, como das Convenções Coletivas de Trabalho, como também o enfraquecimento do poder dos trabalhadores com a pulverização de sua representação nos locais de trabalho. Em nome da Diretoria Executiva, Secretarias Regionais e Secretaria da Mulher da CONATIG. LEONARDO DEL ROY Presidente da CONATIG e da FTIGESP