ADM PÚBLICA – PÓS GRADUAÇÃO GESTOR
Alex Fontenele
Aula 05 – Fevereiro 2009
ÉTICA
1 Ética e Moral.
2 Princípios e Valores Éticos.
3 Ética e Democracia: exercício da cidadania.
4 Ética e Função Pública.
5 Ética no Setor Público: Código de Ética Profissional do Serviço Público –
Decreto n.º 1.171/94.
Dicionário de Filosofia
ética (gr. ethike, de ethikós: que diz respeito aos costumes)
Parte da filosofia prática que tem por objetivo elaborar uma reflexão
sobre os problemas fundamentais da moral (finalidade e sentido da
vida humana, os fundamentos da obrigação e do dever, natureza do
bem e do mal. o valor da consciência moral etc.), mas fundada num
estudo metafísico do conjunto das regras de conduta consideradas
como universalmente válidas.
Diferentemente da moral, a ética está mais preocupada em detectar os
princípios de uma vida conforme à sabedoria filosófica, em elaborar
uma reflexão sobre as razões de se desejar a justiça e a harmonia e
sobre os meios de alcançá-las.
A moral está mais preocupada na construção de um conjunto de
prescrições destinadas a assegurar uma vida em comum justa e
harmoniosa.
Japiassú e Marcondes: Dicionário de Filosofia
Dicionário de Filosofia
moral (lat. moralis, de mor-, mos: costume)
1. Em um sentido amplo, sinônimo de *ética como teoria dos valores que
regem a ação ou conduta humana, tendo um caráter normativo ou
prescritivo. Em um sentido mais estrito, a moral diz respeito aos
costumes, valores e normas de conduta específicos de uma sociedade
ou cultura, enquanto que a ética considera a ação humana do seu ponto
de vista valorativo e normativo, em um sentido mais genérico e abstrato.
2. Pode-se distinguir entre uma moral do bem, que visa estabelecer o que
é o bem para o homem - a sua felicidade, realização. prazer etc., e como
se pode atingi-lo - e uma moral do dever, que representa a lei moral como
um imperativo categórico, necessária objetiva e universalmente válida: "0
dever é uma necessidade de se realizar uma ação por respeito à lei (Kant).
Segundo Kant, a moral é a razão prática que responde à pergunta: o que
devemos fazer?
Dicionário de Filosofia
moralidade (lat. moralitas)
1. Qualidade de um indivíduo ou ato considerado quanto a sua relação
com princípios e valores morais. Ex.: a moralidade de um determinado
ato ou atitude. Oposto a imoralidade.
2. Conjunto de valores e princípios morais de uma sociedade. Ex.: defesa
da moralidade. Guardiães da moralidade.
moralismo
1. Concepção que atribui um papel central no sistema filosófico à moral,
em termos da qual se define tudo o mais. Fichte, p. ex., chama sua
doutrina de "moralismo puro".
2. Em um sentido pejorativo, supervalorização de uma moral tradicional,
ou da letra dos princípios morais, em detrimento de seu espírito.
Observância exterior aos princípios morais. "A verdadeira moral zomba
da moral, que é sem regras" (Pascal). Oposto a imoralismo.
Unidade I: ÉTICA
1. O QUE É ÉTICA
2. A ética é a disciplina ou campo do conhecimento que trata da definição e
avaliação do comportamento de pessoas e organizações.
A ética lida com o que pode ser diferente do que é, da aprovação ou
reprovação do comportamento observado em relação ao comportamento
ideal.
O comportamento ideal é definido por meio de um código de conduta, ou
código de ética, implícito ou explícito.
 A palavra ética, do grego ethos, tem a mesma base etimológica da
palavra moral, do latim mores. Os dois vocábulos significam hábitos e
costumes, no sentido de normas de comportamento que se tornaram
habituais.
 Alguns autores fazem distinção entre ética e moral: a ética compreende
uma teoria ou reflexão crítica sobre os fundamentos de um sistema
moral, ou de um sistema de costumes de uma pessoa, grupo ou
sociedade.
ÉTICA
Códigos de ética são conjuntos particulares de normas de conduta.
Há o código de ética dos médicos, da propaganda, dos militares, dos
políticos, de um partido político, dos jornalistas, de um grupo social,
de uma corrente filosófica ou doutrinária (como a ética do
capitalismo) ou até mesmo de uma pessoa.
Códigos de ética fazem parte do sistema de valores que orientam o
comportamento das pessoas, grupos e das organizações e seus
administradores.
A noção de ética e as decisões pessoais e organizacionais que são
tomadas com base em qualquer código de ética refletem os valores
vigentes na sociedade.
A ética estabelece a conduta apropriada e as formas de promovêIa, segundo as concepções vigentes na sociedade toda ou em
grupos sociais específicos. Por exemplo:
ÉTICA
 O código de ética da propaganda condena as
comparações entre produtos, marcas ou empresas,
bem como a propaganda enganosa. As agências de
propaganda encarregam-se de controlar a observância
dessas e de outras normas de conduta, mediante um
conselho de auto-regulamentação.
 A utilização de determinados recursos em programas
de televisão, como mostrar deformidades físicas ou
pessoas
em
situações
constrangedoras,
é
considerada condenável pelas próprias emissoras.
Porém, como esses recursos parecem fazer aumentar
a audiência, as emissoras continuam a utilizá-Ios.
ÉTICA
2. A ÉTICA E OS VALORES
Valores são julgamentos a respeito do que é desejável e indesejável e
oferecem justificativas para as decisões. Assim como os indivíduos e
as sociedades, as empresas também têm valores.
Os valores formam a base dos códigos de ética. Os valores que
orientam o comportamento ético e que permitem classificar os
comportamentos dentro de qualquer escala de desenvolvimento
moral foram e continuam sendo propostos por filósofos e diversos
tipos de líderes.
Religiões, ideologias, crenças e doutrinas políticas e econômicas
nasceram dessa forma.
Outras normas de conduta ética nascem dos usos e costumes, do
processo social de julgar comportamentos e considerá-Ios certos ou
errados, e de distinguir o vício da virtude pelos sentimentos de
reprovação ou aprovação que inspiram.
ÉTICA
3. ARISTÓTELES
A ética no Ocidente tem suas raízes nas idéias de Aristóteles (384-322
a.c.). Aristóteles criou uma ética que diz respeito à virtude e ao bemestar das pessoas.
Sua ética é definida em termos dos "fins do ser humano". Os fins das
pessoas são não apenas seus objetivos de curto prazo e seus
projetos de vida. As pessoas têm um fim intrínseco último, que é a
felicidade. A razão e a virtude são os meios para alcançar a felicidade,
que é uma propriedade da alma.
A felicidade não resulta do prazer, nem da fortuna, nem do poder. A
felicidade é a vida da atividade virtuosa de acordo com a razão. Uma
vida direita é uma vida ativa, cheia de amigos, de participação na
comunidade e ocupada com a atividade filosófica da contemplação.
ÉTICA
Virtude também significa excelência. As virtudes podem e devem ser
ensinadas. Há duas formas de excelência: a intelectual, que compreende
a inteligência e o discernimento, e a excelência moral, que compreende a
liberalidade e a moderação. A excelência moral está relacionada com a
escolha de ações e emoções.
As pessoas devem esforçar-se para pôr em prática a excelência moral e
intelectual para se tomarem boas. A alma deve ser cultivada por hábitos
que lhe permitam distinguir o bem.
As virtudes específicas de que Aristóteles ocupou-se são as que fazem
um ser humano excelente e com quem é bom viver: coragem,
temperança, senso de justiça, senso de humor, veracidade, cordialidade.
Para serem felizes, as pessoas devem ter um bom governo, capaz de
formar cidadãos de bom caráter, habituados a praticar o bem.
ÉTICA
4. KANT
No século XVIII, o filósofo alemão Immanuel Kant transformou a Regra de
Ouro em seus dois imperativos categóricos, que estabelecem o
comportamento ideal para a vida em sociedade:
 Uma ação é moralmente correta para uma pessoa em determinada
situação se e somente se a razão dessa pessoa para tal ação é a razão
que essa mesma pessoa desejaria que outras tivessem ao agir, em
qualquer situação semelhante.
 Uma ação é moralmente correta para uma pessoa se e somente se, ao
agir, essa pessoa não usa outras pessoas simplesmente como meios
para avançar em seus próprios interesses, e também tanto respeite
quanto desenvolva as capacidades dessas outras pessoas para escolher
livremente por elas próprias.
As diferentes versões da Regra de Ouro estão na base da maior parte dos
princípios éticos. Esse preceito é também o fundamento da doutrina da
responsabilidade social.
Na sociedade ideal, talvez a Regra de Ouro e os imperativos de Kant fossem
dispensáveis. Porém, essa complexa questão filosófica deve dar lugar à
constatação de que os códigos de conduta compulsória São a realidade.
ÉTICA
5. A EVOLUÇÃO DA ÉTICA
A idéia de que os códigos de conduta evoluem e, portanto, de que há
códigos mais evoluídos e mais atrasados faz parte do conceito de
ética.
No Antigo Testamento, a recomendação é "olho por olho"; o Novo
Testamento prega "amai vossos inimigos".
Durante muito tempo, na Europa e em outros lugares, os condenados
foram torturados e executados em praça pública, em espetáculos que
a multidão assistia como divertimentos.
Na atualidade, os descendentes de pessoas que estavam nessas
mesmas multidões não hesitariam em condenar essa prática.
ÉTICA
6. ÉTICA RELATIVA E ABSOLUTA
A interpretação de valores éticos pode ser absoluta ou
relativa.
O comportamento ético relativo baseia-se na premissa de
que as normas de conduta dependem da situação. As
normas que são eficazes ou válidas numa situação são
inúteis em outra. Esse enfoque tem como resultado a
ética situacional (ou relativa, ou utilitária).
O comportamento ético absoluto baseia-se na premissa
de que as normas de conduta são válidas em todas as
situações. Certo é certo e errado é errado, seja qual for a
circunstância. Esse enfoque tem como resultado o
idealismo moral.
ÉTICA
6.1 A ÉTICA RELATIVA
A abordagem da ética relativa reconhece que as circunstâncias
influenciam a definição dos valores e do comportamento socialmente
aceitável.
A idéia da ética relativa estabelece que é correto avançar os sinais
vermelhos de trânsito a altas horas da noite, porque o risco de assalto
nos cruzamentos justifica esse comportamento. Até mesmo as
autoridades da segurança pública recomendam essa violação da lei.
A ética relativa também reconhece que a idéia de certo e errado é uma
questão de geografia. Na cultura oriental, a ética diz que as pessoas
devem dedicar-se integralmente à empresa, que é uma família à qual a
vida do funcionário pertence.
Na cultura ocidental, as pessoas entendem que há distinção entre a vida
pessoal e a vida profissional. Depois que termina o expediente, o tempo
pertence à pessoa e não ao empregador.
ÉTICA
O tempo também influencia os valores.
No início do século XX, eram relativamente comuns as
agressões verbais e físicas aos trabalhadores das
fábricas no Brasil.
Nos primórdios da Revolução Industrial, o trabalho das
crianças até a exaustão era normal. Em muitos países, na
atualidade, isso é inaceitável e considerado violação da
lei.
Um administrador alinhado com a filosofia da ética
relativa sempre agiria de acordo com os ditames da
circunstância e dificilmente sofreria crises ou dilemas de
consciência.
ÉTICA
6.2 ÉTICA ABSOLUTA
De acordo com a idéia de ética absoluta, determinados comportamentos
são intrinsecamente errados ou certos, seja qual for a situação, e devem
sempre ser apresentados e defendidos como tal.
Da perspectiva da ética absoluta, para o banco, o correto
é proteger a identidade e o patrimônio do cliente. Durante
muito tempo, os bancos suíços foram admirados por essa
ética, até ficar evidente que os clientes nem sempre eram
respeitáveis.
Finalmente, as autoridades suíças concordaram em revelar a origem dos
depósitos e iniciar negociações visando à devolução do dinheiro para
seus donos.
ÉTICA
7. A ÉTICA E O MULTICULTURALISMO
Uma das áreas com questões éticas difíceis de resolver envolve as
relações entre culturas distintas.
À medida que as empresas se internacionalizam, aumenta a
probabilidade dos contatos e negociações com pessoas que
endossam sistemas éticos completamente distintos. O fato de que há
culturas gerenciais distintas, com sistemas de valores distintos,
significa que não há soluções simples para os dilemas éticos dos
negócios internacionais.
Contudo, há um problema sério na adoção do relativismo cultural. Se
é desejável que os ocidentais adotem as normas que prevalecem em
outros países, o mesmo deve aplicar-se na situação inversa. Em
outras palavras, os imigrantes deveriam adotar as normas de
conduta, vestuário e costumes dos ocidentais. Não haveria espaço
para práticas religiosas que não fossem as ocidentais. No entanto, tal
restrição violaria os princípios de liberdade, que são inerentes ao
indivíduo.
ÉTICA
As relações entre organizações de culturas distintas
também oferecem problemas práticos e não apenas
dilemas morais.
Por exemplo, nas exportações para certos países do
Oriente Médio, há restrições no teor das transações. A
palavra "juro" não pode constar de documentos
contratuais, uma vez que juros são considerados crime no
mundo islâmico.
ÉTICA
8. ESTÁGIOS DO DESENVOLVIMENTO ÉTICO
Uma das escalas disponíveis propõe três níveis ou
estágios
de
valores,
chamados
estágios
de
desenvolvimento moral:
pré-convencional,
convencional e
pós-convencional.
Esses são os estágios básicos, admitindo-se que essa
classificação pode ter outros níveis.
ÉTICA
8.1 ESTÁGIO PRÉ-CONVENCIONAL
Nesse estágio, a ética é essencialmente individualista ou egoísta. Não
há regras comuns aceitas, a não ser a regra de que não há regras. Os
indivíduos e grupos agem muito mais motivados pela busca do prazer
pessoal, ou interesse do grupo a que pertencem, do que por qualquer
outro tipo de padrão de conduta.
Nesse estágio, não há qualquer preocupação com a questão da
responsabilidade das organizações ou indivíduos em relação à
sociedade.
São indicativos desse estágio de desenvolvimento moral os
seguintes princípios de conduta:
Cada um por si.
O negócio é levar vantagem em tudo. Os outros que se danem.
O mundo é dos espertos.
ÉTICA
8.2 ESTÁGIO CONVENCIONAL
No estágio convencional, a ética continua sendo individualista.
Porém, as regras de conduta são elaboradas tendo em vista a relação
de uma pessoa ou grupo com outras pessoas ou grupos, e os
prejuízos e vantagens em cada relação.
Nesse estágio, o receio da punição pelo comportamento incorreto e a
busca de recompensas passam a conviver com a busca da satisfação
pessoal, característica do estágio anterior.
As pessoas e os grupos ainda agem movidos pelo interesse pessoal,
mas dentro dos limites e restrições impostos pelos interesses
alheios, seja porque lhes é conveniente atendê-Ios, seja porque
receiam não atendê-Ios.
É indicativo desse estágio de desenvolvimento moral o seguinte tipo
de raciocínio:
Se me comportar como os outros esperam que me comporte,
poderei ter vantagens ou evitar retaliações.
ÉTICA
8.3 ESTÁGIO PÓS-CONVENCIONAL
No estágio pós-convencional, o comportamento atingiu o mais alto
nível ético. A conduta pessoal, grupal ou individual está
fundamentada em princípios morais que reconhecem os direitos
alheios.
São indicativos desse estágio de desenvolvimento moral os
seguintes raciocínios e comportamentos:
 Minha liberdade termina onde começa a liberdade do vizinho.
 Não concordo com nenhuma de suas palavras, mas defenderei
até a morte seu direito de dizê-Ias.
 Não há o que me obrigue a fazer algo que considere moralmente
errado.
 Não importa a opinião da maioria, mas valores universais e ideais
como justiça, direito, igualdade, liberdade, fraternidade.
No
estágio pós-convencional de desenvolvimento
comportamento é determinado pelo idealismo moral.
moral,
o
ÉTICA
9. ÉTICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL
Muito da discussão sobre a ética na administração tem sua origem na
opinião de que as organizações têm responsabilidades sociais - elas
têm a obrigação de agir no melhor interesse da sociedade. Portanto,
devem pautar sua ação pelo princípio do estágio pós-convencional de
desenvolvimento moral.
Essa opinião representa uma ampliação da idéia da responsabilidade
social dos indivíduos, idéia que, assim como toda a discussão sobre
ética, é herança que a sociedade moderna recebeu da Antigüidade
clássica.
No contexto da responsabilidade social, a ética trata essencialmente
das relações entre pessoas. Se cada um deve tratar os outros como
gostaria de ser tratado, o mesmo vale para as organizações.
Ética, portanto, é uma questão de qualidade das relações humanas e
indicador do estágio de desenvolvimento social.
ÉTICA
10. POR QUE A PREOCUPAÇÃO COM ÉTICA E RESPONSABILIDADE
SOCIAL?
Se o sistema de valores sempre orientasse as organizações para o
benefício dos clientes, funcionários e fornecedores, ou para a
proteção do ambiente e dos recursos naturais, não seria necessário
estabelecer multas e punições precisamente para forçar a obediência
a esses comportamentos.
Mas a sociedade vê-se obrigada a criar o Código de Defesa do
Consumidor, ou a Lei de Proteção dos Mananciais, ou a Lei do
Colarinho Branco, e outros.
Como se comportariam as organizações se não houvesse essa
legislação? E se o Código Penal fosse abolido, como se
comportariam as pessoas?
Questões como essas sempre estiveram no centro da discussão
sobre a ética.
ÉTICA
10.1 DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor nasceu como resposta da
sociedade aos danos, voluntários ou involuntários, provocados pelos
fornecedores de produtos e serviços.
Mau atendimento, descumprimento de promessas e falha ou atraso
na entrega de produtos são problemas que não contavam com
legislação específica para a defesa do consumidor.
O Código é apenas decorrência da preocupação e das reivindicações
de grupos de pressão dentro da sociedade em favor da defesa dos
consumidores. Sua existência ajudou a acentuar essa preocupação,
disseminando novos hábitos e normas sociais.
A principal conseqüência, provavelmente, é a criação do hábito de
reclamar e, em seguida, usar o mecanismo de defesa que o código
oferece.
ÉTICA
A desobediência ao Código, como a qualquer outro tipo
de legislação, pode acarretar sérios transtornos para a
empresa. Desde os custos da não-qualidade até a
possibilidade de ações legais, passando pela perda de
clientes e projeção de má imagem, são inúmeros os
motivos para que as empresas prestem atenção ao
Código.
Corno a ignorância da lei não pode ser invocada corno
justificativa para desobedecê-Ia, estudar e informar os
funcionários sobre o Código e outros dispositivos legais
tornou-se necessidade da administração moderna.
A "nova ética" da conduta em relação aos consumidores
é, no mínimo, aquela que o Código estabelece.
ÉTICA
10.2 DEFESA DO AMBIENTE
A proteção do ambiente é motivada pelas mesmas razões da defesa do
consumidor. Há inúmeros dispositivos legais que estabelecem regras
para o comportamento em relação ao ambiente, bem corno punições em
caso de desrespeito.
Nem sempre foi assim. Até os anos 60 do século XX, aproximadamente,
havia certa ilusão de que os recursos naturais eram inesgotáveis e de
que a poluição não tinha nenhuma conseqüência séria. A realidade do
avanço da urbanização e da industrialização, em todo o mundo, logo se
incumbiu de revelar a fragilidade dessas concepções. Dessa época em
diante, o ambientalismo, tido corno preocupação exótica, transformou-se
em política de governo e questão de planejamento estratégico, à medida
que se tornavam mais evidentes e concretos os riscos para a própria
sobrevivência humana, para não falar da simples qualidade de vida.
Da mesma forma corno aconteceu com a defesa do consumidor, a
proteção do ambiente passou para a esfera legal. Além disso, não há
empresa preocupada com sua imagem que queira parecer de alguma
forma irresponsável nesse aspecto.
ÉTICA
11. CÓDIGOS DE ÉTICA
A visão convencional de que a missão das empresas é
exclusivamente obter lucro vem sendo substituída pela idéia de
cidadania empresarial - o que significa que as empresas devem ter
papel ativo na busca de soluções para problemas da sociedade.
Para orientar suas ações sociais e definir suas políticas de
responsabilidade social, muitas empresas implantaram códigos de
ética.
Códigos de ética são conjuntos de normas de conduta
que procuram oferecer diretrizes para decisões e
estabelecer a diferença entre certo e errado. A preparação
de códigos de ética tornou-se prática relativamente
comum a partir da década de 1980, quando as grandes
organizações começaram a implantá-Ios.
Unidade II: O Código de Ética
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
Comentário:
REGRAS DEONTOLÓGICAS: regras são ordens que os servidores estão
obrigados a cumprir, e deontológicas são aquelas de cunho ético, logo, o
servidor público tem por obrigação seguir padrões éticos que estarão
expressos e impostos no corpo desse anexo ao Código de Ética do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Os militares, os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário e os
servidores estaduais e distritais não se enquadram nesses
padrões/determinações.
O Código de Ética
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios
morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja
no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da
vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão
direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua
conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e
o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas
principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas
no art. 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal.
O Código de Ética
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre
o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o
bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do
servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato
administrativo.
IV - A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos
direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige,
como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no
Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua
finalidade, erigindo-se, como conseqüência em fator de legalidade.
O Código de Ética
Comentário:
Nos incisos II e III está claro que o Princípio da Moralidade (expresso na
CF /88, art. 37, caput) visa buscar o equilíbrio entre legalidade e finalidade
(interesse público), na verdade a moralidade administrativa aqui em
questão não se trata da moral comum, mas sim, de uma moral jurídica,
entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina
interior da Administração".
O Administrador deve além de observar a legalidade de seu ato, a sua
conduta moral (honesta) movido por zelo profissional; a moralidade
administrativa está intimamente ligada ao conceito do "bom
administrador“.
O Código de Ética
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade
deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que,
como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser
considerado como seu maior patrimônio
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e,
portanto, se integra na vida particular de cada servidor público.
Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia
em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu
bom conceito na vida funcional.
O Código de Ética
Comentários:
Nesse dispositivo é importante salientar que a pessoa do
servidor se confunde com sua condição de servidor
público, uma vez que, ao exercer uma função pública, o
servidor foi investido de poder, concedido pela
Administração Pública; logo, a ele foi confiado o exercício
da função, seus atos agora estão "eivados de poder
público" e é dado ao servidor competência administrativa
para realização de atos administrativos dotados de fé
pública, presunção de legitimidade, auto-executoriedade e
imperatividade.
Ao servidor público é atribuída grande responsabilidade,
pois o mesmo, onde quer que esteja ou vá, será na
realidade administração pública.
O Código de Ética
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou
interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem
preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos
termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui
requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão
comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a
negar.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la
ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa
interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode
crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro,
da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a
dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
O Código de Ética
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao
serviço público caracterizam o esforço pela disciplina.
Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente
significa causar-lhe dano moral.
Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao
patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não
constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao
Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua
inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para
construí-los.
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução
que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a
formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na
prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou
ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos
usuários dos serviços públicos.
O Código de Ética
Comentário:
A questão do dano moral é um instrumento extremamente
fértil no mundo jurídico, pois se trata de lesão a moral,
ofensa ou violação que não vem ferir bens palpáveis de
uma pessoa, mas os seus bens de ordem moral, tais
sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à
sua pessoa ou à sua família.
Destarte, o servidor público que trata mal um cidadão, um
contribuinte está sujeito a indenização decorrente da
ofensa moral.
O Código de Ética
XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de
seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim,
evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o
acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e
caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função
pública.
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é
fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre
conduz à desordem nas relações humanas.
XIII - O servidor que trabalha em harmonia
organizacional, respeitando seus colegas e
colabora e de todos pode receber colaboração,
pública é a grande oportunidade para o
engrandecimento da Nação.
com a estrutura
cada concidadão,
pois sua atividade
crescimento e o
O Código de Ética
Comentário:
É importante ressaltar aqui a questão da negligência e da
imprudência, que são dois institutos diferentes.
Imprudência trata-se de mais que falta de atenção ou descuido, é na
realidade imprevidência acerca do mal, ou seja, mostra-se falta
involuntária, ocorrida na prática de ação. Da imprudência decorre
ofensa a direito alheio de prejuízo material, incluído o imprudente na
culpa, que é responsável pela ofensa que tenha causado, indenizando
a vítima ou o prejudicado dos prejuizos ou danos que tenha sofrido.
Negligência, diferentemente da imprudência, ocorre quando estamos
diante da omissão ou inobservância de dever que competia ao
agente, ou seja, mostra culpa do mesmo no sentido de ser
responsável pelos danos decorrentes de sua negligência, quando
dela resultam males ou prejuízos a terceiros.
O Código de Ética
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou
emprego público de que seja titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento,
pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações
procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra
espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que
exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do
seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas
opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
O Código de Ética
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial
da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o
processo de comunicação e contato com o público;
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos
que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a
capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do
serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de
raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e
posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
O Código de Ética
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra
qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder
Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes,
interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou
vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e
denunciá-las;
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da
defesa da vida e da segurança coletiva;
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca
danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato
contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os
métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
O Código de Ética
Comentário:
O direito de greve dos servidores públicos está previsto na CF/88 no art.
37, inciso VII: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites
definidos em lei específica", logo, estamos diante de norma de eficácia
limitada, pois está no aguardo de edição de lei para que o direito seja
exercido, de acordo com os padrões que ainda não foram ditos.
O Código de Ética
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a
melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do
bem comum;
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da
função;
q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a
legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções
superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível,
com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
t) exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe
sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos
interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados
administrativos;
O Código de Ética
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou
autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que
observando as formalidades legais e não cometendo qualquer
violação expressa à lei;
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a
existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral
cumprimento.
O Código de Ética
Comentário:
O servidor público que exerce poder ou autoridade com finalidade
estranha ao interesse público atua com desvio de poder, ferindo
justamente o princípio da finalidade, pois o mesmo proíbe todo o ato
praticado visando ao interesse privado, por favoritismo ou por
perseguição dos agentes governamentais, ou seja, agindo de forma
pessoal;
Logo, todo ato que se apartar do interesse público estará sujeito à
invalidação por desvio de fmalidade/impessoalidade, uma vez que
deixando de lado o interesse público e visando ao interesse privado o
servidor atuou com ilegalidade;
O Código de Ética
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e
influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para
outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de
cidadãos que deles dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro
ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua
profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular
de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance
ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
O Código de Ética
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou
interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os
jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente
superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda
financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de
qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o
cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o
mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para
providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em
serviços públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
O Código de Ética
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado,
qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno
de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de
terceiros;
n)
apresentar-se
habitualmente;
embriagado
no
serviço
ou
fora
dele
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a
moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a
empreendimentos de cunho duvidoso.
O Código de Ética
CAPÍTULO II
Das Comissões de Ética
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal
direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou
entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá
ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar
sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e
com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de
imputação ou de procedimento susceptível de censura.
O Código de Ética
XVII - Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e
respectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato,
fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou
norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas,
denúncias ou representações formuladas contra o servidor público, a
repartição ou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e
deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício
do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade,
servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se
identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente
constituídas.
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos
encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os
registros sobre sua conduta Ética, para o efeito de instruir e fundamentar
promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira
do servidor público.
O Código de Ética
XIX - Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética,
para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente
contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito
sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se
a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre
recurso ao respectivo Ministro de Estado.
XX - Dada a eventual gravidade da conduta do servidor ou sua
reincidência, poderá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão e
respectivo expediente para a Comissão Permanente de Processo
Disciplinar do respectivo órgão, se houver, e, cumulativamente, se for
o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor
público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis. O
retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicará
comprometimento ético da própria Comissão, cabendo à Comissão
de Ética do órgão hierarquicamente superior o seu conhecimento e
providências.
O Código de Ética
XXI - As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou
ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas
em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas
no próprio órgão, bem como remetidas às demais Comissões de Ética,
criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de
serviços públicos. Uma cópia completa de todo o expediente deverá ser
remetida à Secretaria da Administração Federal da Presidência da
República.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de
censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado
por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
XXIII - A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o
julgamento da falta de ética do servidor público ou do prestador de
serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendolhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais
conhecidos em outras profissões;
O Código de Ética
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se
por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de
qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente,
temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira,
desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder
estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades
paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia
mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
XXV - Em cada órgão do Poder Executivo Federal em que qualquer
cidadão houver de tomar posse ou ser investido em função pública,
deverá ser prestado, perante a respectiva Comissão de Ética, um
compromisso solene de acatamento e observância das regras
estabelecidas por este Código de Ética e de todos os princípios
éticos e morais estabelecidos pela tradição e pelos bons costumes.
Exercícios
(MI/Cespe – UnB/2006) O Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal estabelece, entre os deveres fundamentais
dos que exercem função ou emprego público, a obrigação de exercer suas
atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando
prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de
filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo
setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao
usuário. Além disso, exige desse servidor ser probo, reto, leal e justo,
demonstrando toda a integridade de seu caráter, escolhendo sempre, quando
estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem
comum. Considerando esses e outros dispositivos do Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os
itens seguintes.
1. O código pressupõe que a posse de determinados atributos morais seja
condição essencial para o exercício de funções públicas, exigência que não
elimina, contudo, a competência profissional e o zelo no desempenho de seu
trabalho.
2. Tomar decisões é prerrogativa de superiores hierárquicas, sobre os quais recai
a responsabilidade por atos e atitudes que, de alguma forma, possam lesar o
interesse público e macular a imagem do órgão público em que atua.
3. Retardar uma decisão é atitude legítima, diz o código, porque, muitas vezes, a
procrastinação é a forma mais adequada para se chegar a um resultado
satisfatório para o servidor, o órgão no qual trabalha e o próprio cidadão.
4. Ainda que de maneira sutil, o código distingue servidor de carreira e ocupante
de cargos de confiança, de modo que, sobre o primeiro, recaem exigências de
conduta ética que não podem ser legalmente feitas ao segundo.
5. Transparece no código a idéia segundo a qual é indissociável a conduta
pessoal e profissional do servidor e a imagem da administração pública, de
modo que a honorabilidade dos serviços públicos não pode prescindir da
ação moral e eticamente inatacável de quem neles atua.
(MI/Cespe – UnB/2006) Ao se reportar aos principais deveres do servidor
público, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal relaciona, entre outros, os seguintes:
desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego
público de que seja titular; exercer suas atribuições com rapidez,
perfeição e rendimento; ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e
atenção; respeitar a hierarquia; ser assíduo e freqüente ao serviço;
manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho; manter-se
atualizado e facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem
de direito. Considerando esses dispositivos, bem como o espírito que
norteia o referido código, julgue os itens que se seguem.
6. O código enumera as diversas situações nas quais se justifica plenamente o
atraso deliberado na execução das tarefas que cabem ao servidor público.
7. Diferentemente da empresa privada, no serviço público, por sua especificidade,
não se cogita de eficiência no trabalho executado, que será medido por outros
valores.
8. O código destaca a necessidade de o servidor público manter relações cordiais
com seus colegas e tratar a todos com respeito e educação.
9. Ter respeito à hierarquia não significa temer representar contra eventuais atos
indevidos da estrutura da administração pública praticados pelos superiores.
10. Cumprir corretamente a jornada de trabalho é dever de todo e qualquer servidor
público.
11. Relativamente ao local de trabalho, o código sugere, ainda que não imponha,
que o servidor facilite o trabalho do pessoal encarregado da limpeza.
12. Ao tomar posse em seu cargo, emprego ou função pública, o servidor
fica sabendo da proibição constitucional de greve no serviço público.
13. Acompanhar as alterações verificadas nas instruções e nas normas de
serviço, além de conhecer a legislação pertinente ao órgão em que
trabalha, é dever do servidor público.
14. Qualquer cidadão tem o direito de fiscalizar os atos praticados e os
serviços prestados pelos órgãos públicos, podendo para tal requisitar
qualquer tipo de documentação.
15. Nenhum servidor público pode exercer sua função, poder ou
autoridade com finalidade estranha ao interesse público.
16. À luz do código, saber distinguir entre o bem e o mal é, em suma, tudo o
que se exige em termos éticos do servidor público, independentemente de
cargos e funções que exerça ou venha a exercer.
17. Em se tratando da conduta do servidor público, manter o equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade é o que poderá conferir ao ato administrativo a
moralidade incontrastável que dele se espera.
18. Entre os principais deveres de um servidor público está a prestação de
contas no tempo certo, prática que o código considera condição essencial
para a adequada gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu
cargo.
19. O código reitera o dispositivo constitucional segundo o qual o servidor
público considerará a primazia do que seja justo ou injusto sobre o que
seja honesto e desonesto no momento de tomar uma decisão.
20. Quando no exercício do direito de greve, o servidor público deve zelar
pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
(INSS/PERITO/2006) Tendo em vista as regras deontológicas e os deveres do servidor
público federal, objeto de seu Código de Ética, é correta a afirmação de que:
a) a existência de longas fIlas ou atrasos na prestação de serviço caracterizam mera
ineficiência dos responsáveis, e especialmente do órgão público, mas não implicam
dano moral.
b) toda ausência do servidor de seu local de trabalho é considerada desmoralização do
serviço público e sempre conduz à desordem em relação de qualquer natureza.
c) o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser
entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão,
integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu
maior patrimônio.
d) é dever do servidor público, entre outros, ter consciência de que o trabalho é regido
tão-somente pelos principias estatutários constantes no regime jurídico único que se
materializam na prestação do serviço público.
e) a probidade e a lealdade são deveres acessórios do servidor público, que estando
diante de duas opções, deverá escolher sempre a melhor e mais vantajosa para o
bem individual.
(INSS/PERIT0/2006) No que se refere às vedações impostas ao servidor
público federal, constantes de seu Código de Ética, está prevista a de:
a) ratificar ou avalizar o teor de documento verdadeiro que deva encaminhar
para providências.
b) retirar da repartição pública, em qualquer situação, determinados
documentos, livros ou bens pertencentes ao patrimônio público.
c) apresentar-se, ainda que uma só vez, embriagado no serviço ou fora dele.
d) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou de
seu conhecimento para atendimento do seu mister.
e) desviar, em qualquer hipótese, servidor público para atendimento a
interesse da Administração Pública.
(INSS PERITO 2006) No que se refere às Comissões de Ética, previstas no Código de
Ética Profissional do Servidor Público Federal, é certo que:
a) a pena aplicável ao servidor público, infrator do Código de Ética, pelo superior
hierárquico, é a de censura, sendo que na reincidência será a de cassação do
cargo.
b) a Comissão de Ética poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética de
um servidor público, alegando falta de previsão do Código de Ética.
c) são próprios dos procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a
apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética do servidor
público, o rito sumário e o recurso ao respectivo Ministro de Estado.
d) a Comissão de Ética não poderá fornecer aos organismos encarregados do quadro
de carreira dos servidores, os registros sobre a sua conduta ética, ainda que para
instruir suas promoções.
e) sendo os princípios éticos de natureza moral, é facultado ao servidor prestar,
perante a Comissão de Ética, um compromisso de acatamento ou observância às
regras do Código de Ética.
(ANEEL/2006) Ética no setor público pode ser qualificada como:
I - o padrão de comportamento que cada servidor estabelece como adequado à sua
conduta.
II - o conjunto de valores e regras estabelecidos com a finalidade de orientar a conduta
dos servidores públicos.
III - cumprimento dos deveres e finalidades para os quais o serviço púbico foi criado.
IV - cuidar para que os usuários do serviço público sejam tratados com respeito,
cortesia, honestidade e humanidade.
V - não utilizar o cargo público para atendimento de interesses e sentimentos pessoais.
Estão corretas:
a) as afirmativas I, lI, m, IV e V.
b) apenas as afirmativas I, lI, III e IV.
c) apenas as afirmativas lI, III, IV e V.
d) apenas as afirmativas lI, III e IV.
e) apenas as afirmativas IV e V.
(ANEEL/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil Executivo Federal, "a moralidade da Administração Pública
não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da
idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade
e a finalidade, na conduta do servidor, é que poderá consolidar a
moralidade do ato administrativo". Esse enunciado expressa:
I - um valor ético destinado a orientar a prática dos atos administrativos.
II - uma regra de conduta consubstanciada num dever. m - a impossibilidade
de um ato administrativo, praticado de acordo com a lei, ser impugnado sob
o aspecto da moralidade .
IV - que a finalidade do ato administrativo influencia a sua análise sob o
aspecto da moralidade.
V - que todo ato legal é também moral.
Estão corretas:
a) as afirmativas I, lI, III, IV e V.
b) apenas as afirmativas I, lI, III e IV.
c) apenas as afirmativas lI, IV e V.
d) apenas as afirmativas lI, III e IV.
e) apenas as afirmativas I e IV.
(ANEEL/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil
do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público:
I - ser sócio de empresa que explore atividade considerada ilegal ou imoral.
II - sugerir ao usuário do serviço público que dê uma colaboração em dinheiro para as
reuniões de confraternização da repartição.
III - deixar de dar regular andamento a um processo administrativo porque o interessado
é seu desafeto.
IV - determinar a servidor subordinado que realize serviços do seu interesse particular
(interesse do mandante).
V - deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu
conhecimento para atendimento do seu mister.
Estão corretas;
a) as afirmativas I, lI, III, IV e V.
b) apenas as afirmativas I, lI, III e IV.
c) apenas as afirmativas lI, m e IV.
d) apenas as afirmativas lI, e IV.
e) apenas as afirmativas m e IV.
(ANEL/2006) Ética no setor público pode ser qualificada como:
I - atuação de acordo com a confiança que a sociedade deposita nos agentes públicos.
II - conjunto de valores e regras estabelecidos com a finalidade de orientar a conduta
dos servidores públicos.
III - observância de valores como honestidade, dignidade, integridade, cortesia e zelo,
entre outros.
IV - transparência dos atos praticados, de modo a proporcionar aos cidadãos o
conhecimento das razões que levaram à adoção de decisão do interesse público;
V - não revelar a verdade que contrarie os interesses do governo.
Estão corretas:
a) as afirmativas I, lI, III, IV e V.
b) apenas as afirmativas I, lI, III e IV.
c) apenas as afirmativas lI, III, IV e V.
d) apenas as afirmativas lI, III e IV.
e) e) apenas as afirmativas IV e V.
(ANEEL/2006) De acordo com o código de Ética do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, é vedado ao servidor público:
I - retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, bem pertencente ao
patrimônio público.
II - efetuar determinado investimento que, em face de informação obtida em razão do
cargo e ainda não divulgada publicamente, sabe que será altamente lucrativo.
IIII - participar de organização que atende contra a dignidade da pessoa humana.
IV - representar contra o seu superior hierárquico, perante a Comissão de Ética.
V - nomear, para exercer um cargo público, parente aprovado em concurso público para
esse mesmo cargo.
Estão corretas:
a) as afirmativas I, II, III, IV e V
b) apenas as afirmativas I, II, III e IV
c) apenas as afirmativas I, II, III e V
d) apenas as afirmativas II, III, IV e V
e) apenas as afirmativas I, II e III.
(ANEEL/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Civil
do Poder Executivo Federal:
I - o servidor público, quando estiver diante de mais de uma opção, deve
escolher aquela que melhor atenda aos interesses do governo.
II - os atos da vida privada do servidor público poderão acrescer ou diminuir o
seu bom conceito na vida funcional.
III - a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia
e moralidade, salvo nos casos em que, nos termos da lei, deva-se manter o
sigilo.
IV - os registros sobre conduta ética do servidor público devem ser fornecidos
aos órgãos encarregados da execução do quadro de carreira dos
servidores, para fins de instruir e fundamentar promoções.
V - servidor público é todo aquele que, por força de lei, contrato ou de
qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária
ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado
direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal.
Estão corretas:
a) as afirmativas I, II, III, IV e V
b) apenas as afirmativas I, II, III e IV
c) apenas as afirmativas I, II, III e V
d) apenas as afirmativas I, II, IV e V.
e) apenas as afirmativas II, III e IV e V.
(CGU/2004) De acordo com o Código de Ética do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal, são deveres fundamentais do servidor público:
I - tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo
de comunicação e contato com o público.
II - omitir a verdade sobre fato que prejudique a Administração e beneficie o
cidadão.
III - ser assíduo e freqüente ao serviço.
IV - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.
Estão corretos os itens:
a) I, II e III.
b) II, III e IV.
c) I, III e IV
d) I, II e IV
e) I, II, III e IV
(CGU/2004) Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é
vedado ao servidor público:
I - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal.
II - desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
III - fazer uso, em benefício próprio, de informação privilegiada obtida em razão do
cargo.
IV - manter consigo, fora da repartição onde exerce suas funções, o computador portátil
(notebook) que recebeu para uso no interesse do serviço.
Estão corretos os itens:
a) I, II e III
b) II, III e IV.
c) I, III e IV.
d) I, II e IV.
e) I, lI, III e IV.
(CGC2004) Não têm a obrigação de constituir as comissões de ética previstas
no Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal:
a) as autarquias federais.
b) as empresas públicas federais.
c) as sociedades de economia mista.
d) os órgãos do Poder Judiciário.
e) os órgãos e entidades que exercem atribuições delegadas pelo poder
público.
(CGU/2004) As comissões de ética previstas no Código de Conduta do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
a) não podem instaurar, de oficio, processo destinado a apurar infração de
natureza ética, cometida por servidor do órgão ou entidade a que
pertençam.
b) podem conhecer de representação, formulada por entidade associativa
regularmente constituída, contra servidor público, por violação a norma
éticoprofissional.
c) não podem conhecer de representação formulada contra o órgão ou
entidade a que pertençam, porque a representação tem de ser feita contra
servidor.
d) não tem por função conhecer de consulta sobre norma ético-profissional.
e) têm competência para aplicar a pena de advertência.
(CGU/2004) As decisões das comissões de ética previstas no Código de Conduta do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
I - devem ter ampla divulgação, inclusive com o nome do servidor infrator, para que
sirvam de exemplo e medida educativa.
II - devem ser resumidas em ementas, omitindo-se os nomes dos interessados.
III - devem ser encaminhadas, se for o caso, à entidade fiscalizadora do exercício
profissional na qual o servidor público infrator estiver inscrito.
IV - quando resumidas em ementas, devem ser encaminhadas às demais comissões de
ética.
Estão corretos os itens:
a) I, II e III.
b) II, III e IV
c) I, III, IV
d) I, II, IV
e) I, II, III, IV
(CGU/2004) Para os fins do Código de Conduta do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal, entende-se por servidor público:
I - os servidores públicos titulares de cargo efetivo.
II - os titulares de cargo em comissão.
lII - os empregados de sociedades de economia mista.
IV - os que, temporariamente, prestam serviços à Administração Pública
Federal, desde que mediante retribuição financeira.
Estão corretos os itens:
a) I, II, li e IV.
b) II, III e IV.
c) I, III e IV
d) I, II e IV
e) I, II e III.
(CGU/2004) As infrações de natureza ética apuradas pelas comissões de ética
previstas no Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal:
a) não podem ser informadas a outros órgãos encarregados de apuração de
infração disciplinar ou criminal, mesmo que sejam de natureza grave.
b) devem ficar restritas ao âmbito da própria comissão, sob pena de
configurar um bis in idem.
c) devem ser informadas ao órgão encarregado da execução do quadro de
carreira do servidor infrator, para o efeito de instruir e fundamentar
promoções.
d) não podem ser sancionadas com a pena de censura ética se o processo de
apuração não tiver observado o contraditório e a ampla defesa, com todos
os meios de prova assegurados em direito, inclusive testemunhal e pericial.
e) não podem ser objeto de qualquer recurso.
(CGU/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, "o servidor público não poderá jamais
desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir
somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o
inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o
honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput e §
4° da Constituição Federal". Esse enunciado expressa:
a) o princípio da legalidade na Administração Pública.
b) a regra da discricionariedade dos atos administrativos.
c) a impossibilidade de um ato administrativo, praticado de acordo com a lei,
ser impugnado sob o aspecto da moralidade.
d) um valor ético destinado a orientar a prática dos atos administrativos.
e) que todo ato legal é também justo.
(CGU/2006) O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal exalta alguns valores que devem ser observados no exercício da função
pública, a saber:
I - verdade, como um direito do cidadão, ainda que contrária aos seus interesses ou da
Administração.
II - dignidade, que deve estar refletida em comportamentos e atitudes direcionados à
preservação da honra e da tradição dos servidores públicos.
III - moralidade, representada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade do ato.
IV - decoro, que deve ser mantido pelo servidor não apenas no local de trabalho, mas,
também, fora dele.
V - cortesia, boa vontade e respeito pelo cidadão que paga os seus tributos.
Estão corretas:
a) apenas as afirmativas II, III, IV e V.
b) as afirmativas I, II, III, IV e V
c) apenas as afirmativas I, II, III e V.
d) apenas as afirmativas I, III, IV e V.
e) apenas as afirmativas III, IV e V.
(CGU/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público:
I - receber gratificação financeira para o cumprimento de sua missão.
II - ser sócio de empresa que explore jogos de azar não-autorizados.
III - informar, a um seu amigo de muitos anos, do conhecimento que teve em razão das
funções, de uma minuta de medida provisória que, quando publicada, afetará
substancialmente as aplicações financeiras desse amigo.
IV - permitir que simpatias ou antipatias interfiram no trato com o público.
V - ser, em função do seu espírito de solidariedade, conivente com seu colega de
trabalho que cometeu infração de natureza ética.
Estão corretas:
a) apenas as afirmativas I, lI, IV e V.
b) as afirmativas I, lI, III, IV e V.
c) apenas as afirmativas I, II, III e V.
d) apenas as afirmativas I, II e V.
e) apenas as afirmativas I e II.
(CGU/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, são deveres fundamentais do servidor
público:
I - abster-se de exercer as prerrogativas funcionais do cargo de forma
contrária aos legítimos interesses dos usuários do serviço público.
II - quando estiver diante de mais de uma opção, escolher aquela que melhor
atenda aos interesses do governo.
III - exigir de seus superiores hierárquicos as providências cabíveis relativas a
ato ou fato contrário ao interesse público que tenha levado ao
conhecimento deles.
IV - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.
V - materializar os princípios éticos mediante a adequada prestação dos
serviços públicos.
Estão corretas:
a) as afirmativas I, II, III, IV e V.
b) apenas as afirmativas I, III, IV e V.
c) apenas as afirmativas I, II, IV e V.
d) apenas as afirmativas I e IV.
e) apenas as afirmativas I, IV e V.
(CGUI2006) As comissões de ética previstas no Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal:
I - devem orientar os servidores do respectivo órgão ou entidade sobre a ética no serviço
público.
II - podem instaurar, de ofício ou mediante representação, processo destinado a apurar
infração de natureza ética, cometida por servidor do órgão ou entidade a que pertençam.
III - podem conhecer de consulta formulada por jurisdicionado administrativo, sobre
determinado assunto cuja análise seja recomendável para resguardar o exercício da
função pública.
IV - devem informar aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos
servidores, os registros relativos às infrações de natureza ética apurados.
V - têm competência para aplicar a pena de censura ao faltoso.
Estão corretas:
a)
apenas as afirmativas I, lI, IV e V.
b) as afirmativas I, lI, III, IV e V.
c)
apenas as afirmativas I, II, III e V.
d) apenas as afirmativas I, II e V.
e)
apenas as afirmativas I, III.
(CGU/2006) Estão subordinados ao Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal:
I - os empregados das empresas públicas federais.
II - os empregados das empresas privadas que prestam serviços aos órgãos e
entidades do Poder Executivo Federal mediante contrato de prestação de serviços
(serviços terceirizados, tais como segurança, limpeza, etc.).
III - os que prestam serviço de natureza temporária na Administração Pública Federal
direta, sem remuneração.
IV - os servidores do Poder Legislativo.
V - os servidores do poder Judiciário.
Estão corretas:
a) as afirmativas I, II, III, IV e V.
b) apenas as afirmativas I, IV e V.
c) apenas as afirmativas I e III.
d) apenas as afirmativas I, II e III.
e) nenhuma das afirmativas está correta.
36- De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal, são deveres fundamentais do servidor público:
I. quando estiver diante de mais de uma opção, escolher aquela que melhor
atenda aos interesses do governo.
II. exigir de seus superiores hierárquicos as providências cabíveis relativas a
ato ou fato contrário ao interesse público que tenha levado ao conhecimento
deles.
III. zelar pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança
coletiva, quando no exercício do direito de greve.
IV. materializar os princípios éticos mediante a adequada prestação dos
serviços públicos.
V. resistir às pressões ilegais ou aéticas e denunciá-las, mesmo que os
interessados sejam seus superiores hierárquicos.
Estão corretas:
a) as afirmativas I, II, III, IV e V.
b) apenas as afirmativas II, III, IV e V.
c) apenas as afirmativas I, II e V.
d) apenas as afirmativas I, IV e V.
e) apenas as afirmativas I, III e IV.
37- As comissões de ética previstas no Código de Conduta do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal:
I. podem instaurar, de ofício, processo destinado a apurar infração de natureza
ética, cometida por servidor do órgão ou entidade a que pertençam.
II. podem conhecer de representação formulada por entidade associativa
regularmente constituída, contra servidor público, por violação a norma éticoprofissional.
III. podem conhecer de representação formulada não apenas contra servidor,
mas, também, contra o órgão ou entidade responsável pela falta.
IV. podem responder consulta sobre norma ético-profissional.
V. têm competência para aplicar a pena de advertência.
Estão corretas:
a) as afirmativas I, II, III, IV e V.
b) apenas as afirmativas II, III, IV e V.
c) apenas as afirmativas I, II, IV e V.
d) apenas as afirmativas I, II, III e IV.
e) apenas as afirmativas I, II e V.
38- De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal:
I. a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e
moralidade, salvo nos casos em que a lei estabelecer o sigilo.
II. atenta contra a ética o administrador que não adota as medidas necessárias
a evitar a formação de longas filas na repartição pública.
III. todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico,
preste serviços de natureza temporária, ainda que sem retribuição financeira,
mas desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder
estatal, é considerado servidor público.
IV. o servidor não deve deixar que simpatias ou antipatias influenciem os seus
atos funcionais.
V. incide em infração de natureza ética o servidor que deixar de utilizar os
avanços técnicos e científicos ao seu alcance.
Estão corretas:
a) as afirmativas I, II, III, IV e V.
b) apenas as afirmativas I, III, IV e V.
c) apenas as afirmativas I, II, III e IV.
d) apenas as afirmativas III, IV e V.
e) apenas as afirmativas I, III e IV.
39- De acordo com o Código de Ética Profissional do Servido
Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público:
I. prometer influenciar a decisão de outro servidor se o interessado nessa
decisão conseguir a requisição do seu filho para trabalhar na Câmara dos
Deputados.
II. ser sócio de empresa que explore jogos de azar não autorizados.
III. efetuar determinado investimento que, em face de informação obtida em
razão do cargo e ainda não divulgada publicamente, sabe que será altamente
lucrativo.
IV. participar de organização que divulgue, pela internet, fotografias
pornográficas.
V. determinar a um outro servidor, que lhe seja subordinado, que vá a um
banco pagar suas contas pessoais (contas dele, mandante), salvo se o
mandante ocupar cargo de elevada posição na hierarquia funcional.
Estão corretas:
a) as afirmativas I, II, III, IV e V.
b) apenas as afirmativas II, III, IV e V.
c) apenas as afirmativas I, II, III e IV.
d) apenas as afirmativas III, IV e V.
e) apenas as afirmativas II e IV.
40- O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal enfatiza os seguintes valores:
I. honestidade, que pode também ser entendida como não falsear a verdade
nem omiti-la, ainda que contrária aos interesses da Administração.
II. justiça, cuja aplicabilidade pode resultar em deixar de aplicar a lei que o
servidor, a seu juízo, entender que é injusta.
III. moralidade, representada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade
do ato.
IV. decoro, que deve ser mantido pelo servidor não apenas no local de
trabalho, mas, também, fora dele.
V. cortesia, boa vontade e respeito pelo cidadão que paga os seus tributos.
Estão corretas:
a) as afirmativas I, II, III, IV e V.
b) apenas as afirmativas II, III, IV e V.
c) apenas as afirmativas I, II, III e V.
d) apenas as afirmativas I, III, IV e V.
e) apenas a afirmativa III, IV e V.
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