ADM PÚBLICA – PÓS GRADUAÇÃO GESTOR Alex Fontenele Aula 05 – Fevereiro 2009 ÉTICA 1 Ética e Moral. 2 Princípios e Valores Éticos. 3 Ética e Democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e Função Pública. 5 Ética no Setor Público: Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto n.º 1.171/94. Dicionário de Filosofia ética (gr. ethike, de ethikós: que diz respeito aos costumes) Parte da filosofia prática que tem por objetivo elaborar uma reflexão sobre os problemas fundamentais da moral (finalidade e sentido da vida humana, os fundamentos da obrigação e do dever, natureza do bem e do mal. o valor da consciência moral etc.), mas fundada num estudo metafísico do conjunto das regras de conduta consideradas como universalmente válidas. Diferentemente da moral, a ética está mais preocupada em detectar os princípios de uma vida conforme à sabedoria filosófica, em elaborar uma reflexão sobre as razões de se desejar a justiça e a harmonia e sobre os meios de alcançá-las. A moral está mais preocupada na construção de um conjunto de prescrições destinadas a assegurar uma vida em comum justa e harmoniosa. Japiassú e Marcondes: Dicionário de Filosofia Dicionário de Filosofia moral (lat. moralis, de mor-, mos: costume) 1. Em um sentido amplo, sinônimo de *ética como teoria dos valores que regem a ação ou conduta humana, tendo um caráter normativo ou prescritivo. Em um sentido mais estrito, a moral diz respeito aos costumes, valores e normas de conduta específicos de uma sociedade ou cultura, enquanto que a ética considera a ação humana do seu ponto de vista valorativo e normativo, em um sentido mais genérico e abstrato. 2. Pode-se distinguir entre uma moral do bem, que visa estabelecer o que é o bem para o homem - a sua felicidade, realização. prazer etc., e como se pode atingi-lo - e uma moral do dever, que representa a lei moral como um imperativo categórico, necessária objetiva e universalmente válida: "0 dever é uma necessidade de se realizar uma ação por respeito à lei (Kant). Segundo Kant, a moral é a razão prática que responde à pergunta: o que devemos fazer? Dicionário de Filosofia moralidade (lat. moralitas) 1. Qualidade de um indivíduo ou ato considerado quanto a sua relação com princípios e valores morais. Ex.: a moralidade de um determinado ato ou atitude. Oposto a imoralidade. 2. Conjunto de valores e princípios morais de uma sociedade. Ex.: defesa da moralidade. Guardiães da moralidade. moralismo 1. Concepção que atribui um papel central no sistema filosófico à moral, em termos da qual se define tudo o mais. Fichte, p. ex., chama sua doutrina de "moralismo puro". 2. Em um sentido pejorativo, supervalorização de uma moral tradicional, ou da letra dos princípios morais, em detrimento de seu espírito. Observância exterior aos princípios morais. "A verdadeira moral zomba da moral, que é sem regras" (Pascal). Oposto a imoralismo. Unidade I: ÉTICA 1. O QUE É ÉTICA 2. A ética é a disciplina ou campo do conhecimento que trata da definição e avaliação do comportamento de pessoas e organizações. A ética lida com o que pode ser diferente do que é, da aprovação ou reprovação do comportamento observado em relação ao comportamento ideal. O comportamento ideal é definido por meio de um código de conduta, ou código de ética, implícito ou explícito. A palavra ética, do grego ethos, tem a mesma base etimológica da palavra moral, do latim mores. Os dois vocábulos significam hábitos e costumes, no sentido de normas de comportamento que se tornaram habituais. Alguns autores fazem distinção entre ética e moral: a ética compreende uma teoria ou reflexão crítica sobre os fundamentos de um sistema moral, ou de um sistema de costumes de uma pessoa, grupo ou sociedade. ÉTICA Códigos de ética são conjuntos particulares de normas de conduta. Há o código de ética dos médicos, da propaganda, dos militares, dos políticos, de um partido político, dos jornalistas, de um grupo social, de uma corrente filosófica ou doutrinária (como a ética do capitalismo) ou até mesmo de uma pessoa. Códigos de ética fazem parte do sistema de valores que orientam o comportamento das pessoas, grupos e das organizações e seus administradores. A noção de ética e as decisões pessoais e organizacionais que são tomadas com base em qualquer código de ética refletem os valores vigentes na sociedade. A ética estabelece a conduta apropriada e as formas de promovêIa, segundo as concepções vigentes na sociedade toda ou em grupos sociais específicos. Por exemplo: ÉTICA O código de ética da propaganda condena as comparações entre produtos, marcas ou empresas, bem como a propaganda enganosa. As agências de propaganda encarregam-se de controlar a observância dessas e de outras normas de conduta, mediante um conselho de auto-regulamentação. A utilização de determinados recursos em programas de televisão, como mostrar deformidades físicas ou pessoas em situações constrangedoras, é considerada condenável pelas próprias emissoras. Porém, como esses recursos parecem fazer aumentar a audiência, as emissoras continuam a utilizá-Ios. ÉTICA 2. A ÉTICA E OS VALORES Valores são julgamentos a respeito do que é desejável e indesejável e oferecem justificativas para as decisões. Assim como os indivíduos e as sociedades, as empresas também têm valores. Os valores formam a base dos códigos de ética. Os valores que orientam o comportamento ético e que permitem classificar os comportamentos dentro de qualquer escala de desenvolvimento moral foram e continuam sendo propostos por filósofos e diversos tipos de líderes. Religiões, ideologias, crenças e doutrinas políticas e econômicas nasceram dessa forma. Outras normas de conduta ética nascem dos usos e costumes, do processo social de julgar comportamentos e considerá-Ios certos ou errados, e de distinguir o vício da virtude pelos sentimentos de reprovação ou aprovação que inspiram. ÉTICA 3. ARISTÓTELES A ética no Ocidente tem suas raízes nas idéias de Aristóteles (384-322 a.c.). Aristóteles criou uma ética que diz respeito à virtude e ao bemestar das pessoas. Sua ética é definida em termos dos "fins do ser humano". Os fins das pessoas são não apenas seus objetivos de curto prazo e seus projetos de vida. As pessoas têm um fim intrínseco último, que é a felicidade. A razão e a virtude são os meios para alcançar a felicidade, que é uma propriedade da alma. A felicidade não resulta do prazer, nem da fortuna, nem do poder. A felicidade é a vida da atividade virtuosa de acordo com a razão. Uma vida direita é uma vida ativa, cheia de amigos, de participação na comunidade e ocupada com a atividade filosófica da contemplação. ÉTICA Virtude também significa excelência. As virtudes podem e devem ser ensinadas. Há duas formas de excelência: a intelectual, que compreende a inteligência e o discernimento, e a excelência moral, que compreende a liberalidade e a moderação. A excelência moral está relacionada com a escolha de ações e emoções. As pessoas devem esforçar-se para pôr em prática a excelência moral e intelectual para se tomarem boas. A alma deve ser cultivada por hábitos que lhe permitam distinguir o bem. As virtudes específicas de que Aristóteles ocupou-se são as que fazem um ser humano excelente e com quem é bom viver: coragem, temperança, senso de justiça, senso de humor, veracidade, cordialidade. Para serem felizes, as pessoas devem ter um bom governo, capaz de formar cidadãos de bom caráter, habituados a praticar o bem. ÉTICA 4. KANT No século XVIII, o filósofo alemão Immanuel Kant transformou a Regra de Ouro em seus dois imperativos categóricos, que estabelecem o comportamento ideal para a vida em sociedade: Uma ação é moralmente correta para uma pessoa em determinada situação se e somente se a razão dessa pessoa para tal ação é a razão que essa mesma pessoa desejaria que outras tivessem ao agir, em qualquer situação semelhante. Uma ação é moralmente correta para uma pessoa se e somente se, ao agir, essa pessoa não usa outras pessoas simplesmente como meios para avançar em seus próprios interesses, e também tanto respeite quanto desenvolva as capacidades dessas outras pessoas para escolher livremente por elas próprias. As diferentes versões da Regra de Ouro estão na base da maior parte dos princípios éticos. Esse preceito é também o fundamento da doutrina da responsabilidade social. Na sociedade ideal, talvez a Regra de Ouro e os imperativos de Kant fossem dispensáveis. Porém, essa complexa questão filosófica deve dar lugar à constatação de que os códigos de conduta compulsória São a realidade. ÉTICA 5. A EVOLUÇÃO DA ÉTICA A idéia de que os códigos de conduta evoluem e, portanto, de que há códigos mais evoluídos e mais atrasados faz parte do conceito de ética. No Antigo Testamento, a recomendação é "olho por olho"; o Novo Testamento prega "amai vossos inimigos". Durante muito tempo, na Europa e em outros lugares, os condenados foram torturados e executados em praça pública, em espetáculos que a multidão assistia como divertimentos. Na atualidade, os descendentes de pessoas que estavam nessas mesmas multidões não hesitariam em condenar essa prática. ÉTICA 6. ÉTICA RELATIVA E ABSOLUTA A interpretação de valores éticos pode ser absoluta ou relativa. O comportamento ético relativo baseia-se na premissa de que as normas de conduta dependem da situação. As normas que são eficazes ou válidas numa situação são inúteis em outra. Esse enfoque tem como resultado a ética situacional (ou relativa, ou utilitária). O comportamento ético absoluto baseia-se na premissa de que as normas de conduta são válidas em todas as situações. Certo é certo e errado é errado, seja qual for a circunstância. Esse enfoque tem como resultado o idealismo moral. ÉTICA 6.1 A ÉTICA RELATIVA A abordagem da ética relativa reconhece que as circunstâncias influenciam a definição dos valores e do comportamento socialmente aceitável. A idéia da ética relativa estabelece que é correto avançar os sinais vermelhos de trânsito a altas horas da noite, porque o risco de assalto nos cruzamentos justifica esse comportamento. Até mesmo as autoridades da segurança pública recomendam essa violação da lei. A ética relativa também reconhece que a idéia de certo e errado é uma questão de geografia. Na cultura oriental, a ética diz que as pessoas devem dedicar-se integralmente à empresa, que é uma família à qual a vida do funcionário pertence. Na cultura ocidental, as pessoas entendem que há distinção entre a vida pessoal e a vida profissional. Depois que termina o expediente, o tempo pertence à pessoa e não ao empregador. ÉTICA O tempo também influencia os valores. No início do século XX, eram relativamente comuns as agressões verbais e físicas aos trabalhadores das fábricas no Brasil. Nos primórdios da Revolução Industrial, o trabalho das crianças até a exaustão era normal. Em muitos países, na atualidade, isso é inaceitável e considerado violação da lei. Um administrador alinhado com a filosofia da ética relativa sempre agiria de acordo com os ditames da circunstância e dificilmente sofreria crises ou dilemas de consciência. ÉTICA 6.2 ÉTICA ABSOLUTA De acordo com a idéia de ética absoluta, determinados comportamentos são intrinsecamente errados ou certos, seja qual for a situação, e devem sempre ser apresentados e defendidos como tal. Da perspectiva da ética absoluta, para o banco, o correto é proteger a identidade e o patrimônio do cliente. Durante muito tempo, os bancos suíços foram admirados por essa ética, até ficar evidente que os clientes nem sempre eram respeitáveis. Finalmente, as autoridades suíças concordaram em revelar a origem dos depósitos e iniciar negociações visando à devolução do dinheiro para seus donos. ÉTICA 7. A ÉTICA E O MULTICULTURALISMO Uma das áreas com questões éticas difíceis de resolver envolve as relações entre culturas distintas. À medida que as empresas se internacionalizam, aumenta a probabilidade dos contatos e negociações com pessoas que endossam sistemas éticos completamente distintos. O fato de que há culturas gerenciais distintas, com sistemas de valores distintos, significa que não há soluções simples para os dilemas éticos dos negócios internacionais. Contudo, há um problema sério na adoção do relativismo cultural. Se é desejável que os ocidentais adotem as normas que prevalecem em outros países, o mesmo deve aplicar-se na situação inversa. Em outras palavras, os imigrantes deveriam adotar as normas de conduta, vestuário e costumes dos ocidentais. Não haveria espaço para práticas religiosas que não fossem as ocidentais. No entanto, tal restrição violaria os princípios de liberdade, que são inerentes ao indivíduo. ÉTICA As relações entre organizações de culturas distintas também oferecem problemas práticos e não apenas dilemas morais. Por exemplo, nas exportações para certos países do Oriente Médio, há restrições no teor das transações. A palavra "juro" não pode constar de documentos contratuais, uma vez que juros são considerados crime no mundo islâmico. ÉTICA 8. ESTÁGIOS DO DESENVOLVIMENTO ÉTICO Uma das escalas disponíveis propõe três níveis ou estágios de valores, chamados estágios de desenvolvimento moral: pré-convencional, convencional e pós-convencional. Esses são os estágios básicos, admitindo-se que essa classificação pode ter outros níveis. ÉTICA 8.1 ESTÁGIO PRÉ-CONVENCIONAL Nesse estágio, a ética é essencialmente individualista ou egoísta. Não há regras comuns aceitas, a não ser a regra de que não há regras. Os indivíduos e grupos agem muito mais motivados pela busca do prazer pessoal, ou interesse do grupo a que pertencem, do que por qualquer outro tipo de padrão de conduta. Nesse estágio, não há qualquer preocupação com a questão da responsabilidade das organizações ou indivíduos em relação à sociedade. São indicativos desse estágio de desenvolvimento moral os seguintes princípios de conduta: Cada um por si. O negócio é levar vantagem em tudo. Os outros que se danem. O mundo é dos espertos. ÉTICA 8.2 ESTÁGIO CONVENCIONAL No estágio convencional, a ética continua sendo individualista. Porém, as regras de conduta são elaboradas tendo em vista a relação de uma pessoa ou grupo com outras pessoas ou grupos, e os prejuízos e vantagens em cada relação. Nesse estágio, o receio da punição pelo comportamento incorreto e a busca de recompensas passam a conviver com a busca da satisfação pessoal, característica do estágio anterior. As pessoas e os grupos ainda agem movidos pelo interesse pessoal, mas dentro dos limites e restrições impostos pelos interesses alheios, seja porque lhes é conveniente atendê-Ios, seja porque receiam não atendê-Ios. É indicativo desse estágio de desenvolvimento moral o seguinte tipo de raciocínio: Se me comportar como os outros esperam que me comporte, poderei ter vantagens ou evitar retaliações. ÉTICA 8.3 ESTÁGIO PÓS-CONVENCIONAL No estágio pós-convencional, o comportamento atingiu o mais alto nível ético. A conduta pessoal, grupal ou individual está fundamentada em princípios morais que reconhecem os direitos alheios. São indicativos desse estágio de desenvolvimento moral os seguintes raciocínios e comportamentos: Minha liberdade termina onde começa a liberdade do vizinho. Não concordo com nenhuma de suas palavras, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-Ias. Não há o que me obrigue a fazer algo que considere moralmente errado. Não importa a opinião da maioria, mas valores universais e ideais como justiça, direito, igualdade, liberdade, fraternidade. No estágio pós-convencional de desenvolvimento comportamento é determinado pelo idealismo moral. moral, o ÉTICA 9. ÉTICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL Muito da discussão sobre a ética na administração tem sua origem na opinião de que as organizações têm responsabilidades sociais - elas têm a obrigação de agir no melhor interesse da sociedade. Portanto, devem pautar sua ação pelo princípio do estágio pós-convencional de desenvolvimento moral. Essa opinião representa uma ampliação da idéia da responsabilidade social dos indivíduos, idéia que, assim como toda a discussão sobre ética, é herança que a sociedade moderna recebeu da Antigüidade clássica. No contexto da responsabilidade social, a ética trata essencialmente das relações entre pessoas. Se cada um deve tratar os outros como gostaria de ser tratado, o mesmo vale para as organizações. Ética, portanto, é uma questão de qualidade das relações humanas e indicador do estágio de desenvolvimento social. ÉTICA 10. POR QUE A PREOCUPAÇÃO COM ÉTICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL? Se o sistema de valores sempre orientasse as organizações para o benefício dos clientes, funcionários e fornecedores, ou para a proteção do ambiente e dos recursos naturais, não seria necessário estabelecer multas e punições precisamente para forçar a obediência a esses comportamentos. Mas a sociedade vê-se obrigada a criar o Código de Defesa do Consumidor, ou a Lei de Proteção dos Mananciais, ou a Lei do Colarinho Branco, e outros. Como se comportariam as organizações se não houvesse essa legislação? E se o Código Penal fosse abolido, como se comportariam as pessoas? Questões como essas sempre estiveram no centro da discussão sobre a ética. ÉTICA 10.1 DEFESA DO CONSUMIDOR O Código de Defesa do Consumidor nasceu como resposta da sociedade aos danos, voluntários ou involuntários, provocados pelos fornecedores de produtos e serviços. Mau atendimento, descumprimento de promessas e falha ou atraso na entrega de produtos são problemas que não contavam com legislação específica para a defesa do consumidor. O Código é apenas decorrência da preocupação e das reivindicações de grupos de pressão dentro da sociedade em favor da defesa dos consumidores. Sua existência ajudou a acentuar essa preocupação, disseminando novos hábitos e normas sociais. A principal conseqüência, provavelmente, é a criação do hábito de reclamar e, em seguida, usar o mecanismo de defesa que o código oferece. ÉTICA A desobediência ao Código, como a qualquer outro tipo de legislação, pode acarretar sérios transtornos para a empresa. Desde os custos da não-qualidade até a possibilidade de ações legais, passando pela perda de clientes e projeção de má imagem, são inúmeros os motivos para que as empresas prestem atenção ao Código. Corno a ignorância da lei não pode ser invocada corno justificativa para desobedecê-Ia, estudar e informar os funcionários sobre o Código e outros dispositivos legais tornou-se necessidade da administração moderna. A "nova ética" da conduta em relação aos consumidores é, no mínimo, aquela que o Código estabelece. ÉTICA 10.2 DEFESA DO AMBIENTE A proteção do ambiente é motivada pelas mesmas razões da defesa do consumidor. Há inúmeros dispositivos legais que estabelecem regras para o comportamento em relação ao ambiente, bem corno punições em caso de desrespeito. Nem sempre foi assim. Até os anos 60 do século XX, aproximadamente, havia certa ilusão de que os recursos naturais eram inesgotáveis e de que a poluição não tinha nenhuma conseqüência séria. A realidade do avanço da urbanização e da industrialização, em todo o mundo, logo se incumbiu de revelar a fragilidade dessas concepções. Dessa época em diante, o ambientalismo, tido corno preocupação exótica, transformou-se em política de governo e questão de planejamento estratégico, à medida que se tornavam mais evidentes e concretos os riscos para a própria sobrevivência humana, para não falar da simples qualidade de vida. Da mesma forma corno aconteceu com a defesa do consumidor, a proteção do ambiente passou para a esfera legal. Além disso, não há empresa preocupada com sua imagem que queira parecer de alguma forma irresponsável nesse aspecto. ÉTICA 11. CÓDIGOS DE ÉTICA A visão convencional de que a missão das empresas é exclusivamente obter lucro vem sendo substituída pela idéia de cidadania empresarial - o que significa que as empresas devem ter papel ativo na busca de soluções para problemas da sociedade. Para orientar suas ações sociais e definir suas políticas de responsabilidade social, muitas empresas implantaram códigos de ética. Códigos de ética são conjuntos de normas de conduta que procuram oferecer diretrizes para decisões e estabelecer a diferença entre certo e errado. A preparação de códigos de ética tornou-se prática relativamente comum a partir da década de 1980, quando as grandes organizações começaram a implantá-Ios. Unidade II: O Código de Ética Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas Comentário: REGRAS DEONTOLÓGICAS: regras são ordens que os servidores estão obrigados a cumprir, e deontológicas são aquelas de cunho ético, logo, o servidor público tem por obrigação seguir padrões éticos que estarão expressos e impostos no corpo desse anexo ao Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Os militares, os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário e os servidores estaduais e distritais não se enquadram nesses padrões/determinações. O Código de Ética I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal. O Código de Ética III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. IV - A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência em fator de legalidade. O Código de Ética Comentário: Nos incisos II e III está claro que o Princípio da Moralidade (expresso na CF /88, art. 37, caput) visa buscar o equilíbrio entre legalidade e finalidade (interesse público), na verdade a moralidade administrativa aqui em questão não se trata da moral comum, mas sim, de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração". O Administrador deve além de observar a legalidade de seu ato, a sua conduta moral (honesta) movido por zelo profissional; a moralidade administrativa está intimamente ligada ao conceito do "bom administrador“. O Código de Ética V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. O Código de Ética Comentários: Nesse dispositivo é importante salientar que a pessoa do servidor se confunde com sua condição de servidor público, uma vez que, ao exercer uma função pública, o servidor foi investido de poder, concedido pela Administração Pública; logo, a ele foi confiado o exercício da função, seus atos agora estão "eivados de poder público" e é dado ao servidor competência administrativa para realização de atos administrativos dotados de fé pública, presunção de legitimidade, auto-executoriedade e imperatividade. Ao servidor público é atribuída grande responsabilidade, pois o mesmo, onde quer que esteja ou vá, será na realidade administração pública. O Código de Ética VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. O Código de Ética IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los. X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. O Código de Ética Comentário: A questão do dano moral é um instrumento extremamente fértil no mundo jurídico, pois se trata de lesão a moral, ofensa ou violação que não vem ferir bens palpáveis de uma pessoa, mas os seus bens de ordem moral, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família. Destarte, o servidor público que trata mal um cidadão, um contribuinte está sujeito a indenização decorrente da ofensa moral. O Código de Ética XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. XIII - O servidor que trabalha em harmonia organizacional, respeitando seus colegas e colabora e de todos pode receber colaboração, pública é a grande oportunidade para o engrandecimento da Nação. com a estrutura cada concidadão, pois sua atividade crescimento e o O Código de Ética Comentário: É importante ressaltar aqui a questão da negligência e da imprudência, que são dois institutos diferentes. Imprudência trata-se de mais que falta de atenção ou descuido, é na realidade imprevidência acerca do mal, ou seja, mostra-se falta involuntária, ocorrida na prática de ação. Da imprudência decorre ofensa a direito alheio de prejuízo material, incluído o imprudente na culpa, que é responsável pela ofensa que tenha causado, indenizando a vítima ou o prejudicado dos prejuizos ou danos que tenha sofrido. Negligência, diferentemente da imprudência, ocorre quando estamos diante da omissão ou inobservância de dever que competia ao agente, ou seja, mostra culpa do mesmo no sentido de ser responsável pelos danos decorrentes de sua negligência, quando dela resultam males ou prejuízos a terceiros. O Código de Ética Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público XIV - São deveres fundamentais do servidor público: a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; O Código de Ética d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; O Código de Ética h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva; l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; O Código de Ética Comentário: O direito de greve dos servidores públicos está previsto na CF/88 no art. 37, inciso VII: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica", logo, estamos diante de norma de eficácia limitada, pois está no aguardo de edição de lei para que o direito seja exercido, de acordo com os padrões que ainda não foram ditos. O Código de Ética o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem. s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; t) exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; O Código de Ética u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento. O Código de Ética Comentário: O servidor público que exerce poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público atua com desvio de poder, ferindo justamente o princípio da finalidade, pois o mesmo proíbe todo o ato praticado visando ao interesse privado, por favoritismo ou por perseguição dos agentes governamentais, ou seja, agindo de forma pessoal; Logo, todo ato que se apartar do interesse público estará sujeito à invalidação por desvio de fmalidade/impessoalidade, uma vez que deixando de lado o interesse público e visando ao interesse privado o servidor atuou com ilegalidade; O Código de Ética Seção III Das Vedações ao Servidor Público XV - E vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; O Código de Ética f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular; O Código de Ética l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; n) apresentar-se habitualmente; embriagado no serviço ou fora dele o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. O Código de Ética CAPÍTULO II Das Comissões de Ética XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. O Código de Ética XVII - Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e respectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas. XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta Ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. O Código de Ética XIX - Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao respectivo Ministro de Estado. XX - Dada a eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência, poderá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão e respectivo expediente para a Comissão Permanente de Processo Disciplinar do respectivo órgão, se houver, e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicará comprometimento ético da própria Comissão, cabendo à Comissão de Ética do órgão hierarquicamente superior o seu conhecimento e providências. O Código de Ética XXI - As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos. Uma cópia completa de todo o expediente deverá ser remetida à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República. XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. XXIII - A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendolhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões; O Código de Ética XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. XXV - Em cada órgão do Poder Executivo Federal em que qualquer cidadão houver de tomar posse ou ser investido em função pública, deverá ser prestado, perante a respectiva Comissão de Ética, um compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas por este Código de Ética e de todos os princípios éticos e morais estabelecidos pela tradição e pelos bons costumes. Exercícios (MI/Cespe – UnB/2006) O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal estabelece, entre os deveres fundamentais dos que exercem função ou emprego público, a obrigação de exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário. Além disso, exige desse servidor ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade de seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum. Considerando esses e outros dispositivos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens seguintes. 1. O código pressupõe que a posse de determinados atributos morais seja condição essencial para o exercício de funções públicas, exigência que não elimina, contudo, a competência profissional e o zelo no desempenho de seu trabalho. 2. Tomar decisões é prerrogativa de superiores hierárquicas, sobre os quais recai a responsabilidade por atos e atitudes que, de alguma forma, possam lesar o interesse público e macular a imagem do órgão público em que atua. 3. Retardar uma decisão é atitude legítima, diz o código, porque, muitas vezes, a procrastinação é a forma mais adequada para se chegar a um resultado satisfatório para o servidor, o órgão no qual trabalha e o próprio cidadão. 4. Ainda que de maneira sutil, o código distingue servidor de carreira e ocupante de cargos de confiança, de modo que, sobre o primeiro, recaem exigências de conduta ética que não podem ser legalmente feitas ao segundo. 5. Transparece no código a idéia segundo a qual é indissociável a conduta pessoal e profissional do servidor e a imagem da administração pública, de modo que a honorabilidade dos serviços públicos não pode prescindir da ação moral e eticamente inatacável de quem neles atua. (MI/Cespe – UnB/2006) Ao se reportar aos principais deveres do servidor público, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal relaciona, entre outros, os seguintes: desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento; ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção; respeitar a hierarquia; ser assíduo e freqüente ao serviço; manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho; manter-se atualizado e facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito. Considerando esses dispositivos, bem como o espírito que norteia o referido código, julgue os itens que se seguem. 6. O código enumera as diversas situações nas quais se justifica plenamente o atraso deliberado na execução das tarefas que cabem ao servidor público. 7. Diferentemente da empresa privada, no serviço público, por sua especificidade, não se cogita de eficiência no trabalho executado, que será medido por outros valores. 8. O código destaca a necessidade de o servidor público manter relações cordiais com seus colegas e tratar a todos com respeito e educação. 9. Ter respeito à hierarquia não significa temer representar contra eventuais atos indevidos da estrutura da administração pública praticados pelos superiores. 10. Cumprir corretamente a jornada de trabalho é dever de todo e qualquer servidor público. 11. Relativamente ao local de trabalho, o código sugere, ainda que não imponha, que o servidor facilite o trabalho do pessoal encarregado da limpeza. 12. Ao tomar posse em seu cargo, emprego ou função pública, o servidor fica sabendo da proibição constitucional de greve no serviço público. 13. Acompanhar as alterações verificadas nas instruções e nas normas de serviço, além de conhecer a legislação pertinente ao órgão em que trabalha, é dever do servidor público. 14. Qualquer cidadão tem o direito de fiscalizar os atos praticados e os serviços prestados pelos órgãos públicos, podendo para tal requisitar qualquer tipo de documentação. 15. Nenhum servidor público pode exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público. 16. À luz do código, saber distinguir entre o bem e o mal é, em suma, tudo o que se exige em termos éticos do servidor público, independentemente de cargos e funções que exerça ou venha a exercer. 17. Em se tratando da conduta do servidor público, manter o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade é o que poderá conferir ao ato administrativo a moralidade incontrastável que dele se espera. 18. Entre os principais deveres de um servidor público está a prestação de contas no tempo certo, prática que o código considera condição essencial para a adequada gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo. 19. O código reitera o dispositivo constitucional segundo o qual o servidor público considerará a primazia do que seja justo ou injusto sobre o que seja honesto e desonesto no momento de tomar uma decisão. 20. Quando no exercício do direito de greve, o servidor público deve zelar pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva. (INSS/PERITO/2006) Tendo em vista as regras deontológicas e os deveres do servidor público federal, objeto de seu Código de Ética, é correta a afirmação de que: a) a existência de longas fIlas ou atrasos na prestação de serviço caracterizam mera ineficiência dos responsáveis, e especialmente do órgão público, mas não implicam dano moral. b) toda ausência do servidor de seu local de trabalho é considerada desmoralização do serviço público e sempre conduz à desordem em relação de qualquer natureza. c) o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. d) é dever do servidor público, entre outros, ter consciência de que o trabalho é regido tão-somente pelos principias estatutários constantes no regime jurídico único que se materializam na prestação do serviço público. e) a probidade e a lealdade são deveres acessórios do servidor público, que estando diante de duas opções, deverá escolher sempre a melhor e mais vantajosa para o bem individual. (INSS/PERIT0/2006) No que se refere às vedações impostas ao servidor público federal, constantes de seu Código de Ética, está prevista a de: a) ratificar ou avalizar o teor de documento verdadeiro que deva encaminhar para providências. b) retirar da repartição pública, em qualquer situação, determinados documentos, livros ou bens pertencentes ao patrimônio público. c) apresentar-se, ainda que uma só vez, embriagado no serviço ou fora dele. d) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou de seu conhecimento para atendimento do seu mister. e) desviar, em qualquer hipótese, servidor público para atendimento a interesse da Administração Pública. (INSS PERITO 2006) No que se refere às Comissões de Ética, previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, é certo que: a) a pena aplicável ao servidor público, infrator do Código de Ética, pelo superior hierárquico, é a de censura, sendo que na reincidência será a de cassação do cargo. b) a Comissão de Ética poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética de um servidor público, alegando falta de previsão do Código de Ética. c) são próprios dos procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética do servidor público, o rito sumário e o recurso ao respectivo Ministro de Estado. d) a Comissão de Ética não poderá fornecer aos organismos encarregados do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre a sua conduta ética, ainda que para instruir suas promoções. e) sendo os princípios éticos de natureza moral, é facultado ao servidor prestar, perante a Comissão de Ética, um compromisso de acatamento ou observância às regras do Código de Ética. (ANEEL/2006) Ética no setor público pode ser qualificada como: I - o padrão de comportamento que cada servidor estabelece como adequado à sua conduta. II - o conjunto de valores e regras estabelecidos com a finalidade de orientar a conduta dos servidores públicos. III - cumprimento dos deveres e finalidades para os quais o serviço púbico foi criado. IV - cuidar para que os usuários do serviço público sejam tratados com respeito, cortesia, honestidade e humanidade. V - não utilizar o cargo público para atendimento de interesses e sentimentos pessoais. Estão corretas: a) as afirmativas I, lI, m, IV e V. b) apenas as afirmativas I, lI, III e IV. c) apenas as afirmativas lI, III, IV e V. d) apenas as afirmativas lI, III e IV. e) apenas as afirmativas IV e V. (ANEEL/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Executivo Federal, "a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo". Esse enunciado expressa: I - um valor ético destinado a orientar a prática dos atos administrativos. II - uma regra de conduta consubstanciada num dever. m - a impossibilidade de um ato administrativo, praticado de acordo com a lei, ser impugnado sob o aspecto da moralidade . IV - que a finalidade do ato administrativo influencia a sua análise sob o aspecto da moralidade. V - que todo ato legal é também moral. Estão corretas: a) as afirmativas I, lI, III, IV e V. b) apenas as afirmativas I, lI, III e IV. c) apenas as afirmativas lI, IV e V. d) apenas as afirmativas lI, III e IV. e) apenas as afirmativas I e IV. (ANEEL/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público: I - ser sócio de empresa que explore atividade considerada ilegal ou imoral. II - sugerir ao usuário do serviço público que dê uma colaboração em dinheiro para as reuniões de confraternização da repartição. III - deixar de dar regular andamento a um processo administrativo porque o interessado é seu desafeto. IV - determinar a servidor subordinado que realize serviços do seu interesse particular (interesse do mandante). V - deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister. Estão corretas; a) as afirmativas I, lI, III, IV e V. b) apenas as afirmativas I, lI, III e IV. c) apenas as afirmativas lI, m e IV. d) apenas as afirmativas lI, e IV. e) apenas as afirmativas m e IV. (ANEL/2006) Ética no setor público pode ser qualificada como: I - atuação de acordo com a confiança que a sociedade deposita nos agentes públicos. II - conjunto de valores e regras estabelecidos com a finalidade de orientar a conduta dos servidores públicos. III - observância de valores como honestidade, dignidade, integridade, cortesia e zelo, entre outros. IV - transparência dos atos praticados, de modo a proporcionar aos cidadãos o conhecimento das razões que levaram à adoção de decisão do interesse público; V - não revelar a verdade que contrarie os interesses do governo. Estão corretas: a) as afirmativas I, lI, III, IV e V. b) apenas as afirmativas I, lI, III e IV. c) apenas as afirmativas lI, III, IV e V. d) apenas as afirmativas lI, III e IV. e) e) apenas as afirmativas IV e V. (ANEEL/2006) De acordo com o código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público: I - retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, bem pertencente ao patrimônio público. II - efetuar determinado investimento que, em face de informação obtida em razão do cargo e ainda não divulgada publicamente, sabe que será altamente lucrativo. IIII - participar de organização que atende contra a dignidade da pessoa humana. IV - representar contra o seu superior hierárquico, perante a Comissão de Ética. V - nomear, para exercer um cargo público, parente aprovado em concurso público para esse mesmo cargo. Estão corretas: a) as afirmativas I, II, III, IV e V b) apenas as afirmativas I, II, III e IV c) apenas as afirmativas I, II, III e V d) apenas as afirmativas II, III, IV e V e) apenas as afirmativas I, II e III. (ANEEL/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Civil do Poder Executivo Federal: I - o servidor público, quando estiver diante de mais de uma opção, deve escolher aquela que melhor atenda aos interesses do governo. II - os atos da vida privada do servidor público poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. III - a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, salvo nos casos em que, nos termos da lei, deva-se manter o sigilo. IV - os registros sobre conduta ética do servidor público devem ser fornecidos aos órgãos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, para fins de instruir e fundamentar promoções. V - servidor público é todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal. Estão corretas: a) as afirmativas I, II, III, IV e V b) apenas as afirmativas I, II, III e IV c) apenas as afirmativas I, II, III e V d) apenas as afirmativas I, II, IV e V. e) apenas as afirmativas II, III e IV e V. (CGU/2004) De acordo com o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, são deveres fundamentais do servidor público: I - tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público. II - omitir a verdade sobre fato que prejudique a Administração e beneficie o cidadão. III - ser assíduo e freqüente ao serviço. IV - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito. Estão corretos os itens: a) I, II e III. b) II, III e IV. c) I, III e IV d) I, II e IV e) I, II, III e IV (CGU/2004) Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público: I - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal. II - desviar servidor público para atendimento a interesse particular. III - fazer uso, em benefício próprio, de informação privilegiada obtida em razão do cargo. IV - manter consigo, fora da repartição onde exerce suas funções, o computador portátil (notebook) que recebeu para uso no interesse do serviço. Estão corretos os itens: a) I, II e III b) II, III e IV. c) I, III e IV. d) I, II e IV. e) I, lI, III e IV. (CGC2004) Não têm a obrigação de constituir as comissões de ética previstas no Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: a) as autarquias federais. b) as empresas públicas federais. c) as sociedades de economia mista. d) os órgãos do Poder Judiciário. e) os órgãos e entidades que exercem atribuições delegadas pelo poder público. (CGU/2004) As comissões de ética previstas no Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: a) não podem instaurar, de oficio, processo destinado a apurar infração de natureza ética, cometida por servidor do órgão ou entidade a que pertençam. b) podem conhecer de representação, formulada por entidade associativa regularmente constituída, contra servidor público, por violação a norma éticoprofissional. c) não podem conhecer de representação formulada contra o órgão ou entidade a que pertençam, porque a representação tem de ser feita contra servidor. d) não tem por função conhecer de consulta sobre norma ético-profissional. e) têm competência para aplicar a pena de advertência. (CGU/2004) As decisões das comissões de ética previstas no Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: I - devem ter ampla divulgação, inclusive com o nome do servidor infrator, para que sirvam de exemplo e medida educativa. II - devem ser resumidas em ementas, omitindo-se os nomes dos interessados. III - devem ser encaminhadas, se for o caso, à entidade fiscalizadora do exercício profissional na qual o servidor público infrator estiver inscrito. IV - quando resumidas em ementas, devem ser encaminhadas às demais comissões de ética. Estão corretos os itens: a) I, II e III. b) II, III e IV c) I, III, IV d) I, II, IV e) I, II, III, IV (CGU/2004) Para os fins do Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, entende-se por servidor público: I - os servidores públicos titulares de cargo efetivo. II - os titulares de cargo em comissão. lII - os empregados de sociedades de economia mista. IV - os que, temporariamente, prestam serviços à Administração Pública Federal, desde que mediante retribuição financeira. Estão corretos os itens: a) I, II, li e IV. b) II, III e IV. c) I, III e IV d) I, II e IV e) I, II e III. (CGU/2004) As infrações de natureza ética apuradas pelas comissões de ética previstas no Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: a) não podem ser informadas a outros órgãos encarregados de apuração de infração disciplinar ou criminal, mesmo que sejam de natureza grave. b) devem ficar restritas ao âmbito da própria comissão, sob pena de configurar um bis in idem. c) devem ser informadas ao órgão encarregado da execução do quadro de carreira do servidor infrator, para o efeito de instruir e fundamentar promoções. d) não podem ser sancionadas com a pena de censura ética se o processo de apuração não tiver observado o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios de prova assegurados em direito, inclusive testemunhal e pericial. e) não podem ser objeto de qualquer recurso. (CGU/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, "o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput e § 4° da Constituição Federal". Esse enunciado expressa: a) o princípio da legalidade na Administração Pública. b) a regra da discricionariedade dos atos administrativos. c) a impossibilidade de um ato administrativo, praticado de acordo com a lei, ser impugnado sob o aspecto da moralidade. d) um valor ético destinado a orientar a prática dos atos administrativos. e) que todo ato legal é também justo. (CGU/2006) O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal exalta alguns valores que devem ser observados no exercício da função pública, a saber: I - verdade, como um direito do cidadão, ainda que contrária aos seus interesses ou da Administração. II - dignidade, que deve estar refletida em comportamentos e atitudes direcionados à preservação da honra e da tradição dos servidores públicos. III - moralidade, representada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade do ato. IV - decoro, que deve ser mantido pelo servidor não apenas no local de trabalho, mas, também, fora dele. V - cortesia, boa vontade e respeito pelo cidadão que paga os seus tributos. Estão corretas: a) apenas as afirmativas II, III, IV e V. b) as afirmativas I, II, III, IV e V c) apenas as afirmativas I, II, III e V. d) apenas as afirmativas I, III, IV e V. e) apenas as afirmativas III, IV e V. (CGU/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público: I - receber gratificação financeira para o cumprimento de sua missão. II - ser sócio de empresa que explore jogos de azar não-autorizados. III - informar, a um seu amigo de muitos anos, do conhecimento que teve em razão das funções, de uma minuta de medida provisória que, quando publicada, afetará substancialmente as aplicações financeiras desse amigo. IV - permitir que simpatias ou antipatias interfiram no trato com o público. V - ser, em função do seu espírito de solidariedade, conivente com seu colega de trabalho que cometeu infração de natureza ética. Estão corretas: a) apenas as afirmativas I, lI, IV e V. b) as afirmativas I, lI, III, IV e V. c) apenas as afirmativas I, II, III e V. d) apenas as afirmativas I, II e V. e) apenas as afirmativas I e II. (CGU/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, são deveres fundamentais do servidor público: I - abster-se de exercer as prerrogativas funcionais do cargo de forma contrária aos legítimos interesses dos usuários do serviço público. II - quando estiver diante de mais de uma opção, escolher aquela que melhor atenda aos interesses do governo. III - exigir de seus superiores hierárquicos as providências cabíveis relativas a ato ou fato contrário ao interesse público que tenha levado ao conhecimento deles. IV - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito. V - materializar os princípios éticos mediante a adequada prestação dos serviços públicos. Estão corretas: a) as afirmativas I, II, III, IV e V. b) apenas as afirmativas I, III, IV e V. c) apenas as afirmativas I, II, IV e V. d) apenas as afirmativas I e IV. e) apenas as afirmativas I, IV e V. (CGUI2006) As comissões de ética previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: I - devem orientar os servidores do respectivo órgão ou entidade sobre a ética no serviço público. II - podem instaurar, de ofício ou mediante representação, processo destinado a apurar infração de natureza ética, cometida por servidor do órgão ou entidade a que pertençam. III - podem conhecer de consulta formulada por jurisdicionado administrativo, sobre determinado assunto cuja análise seja recomendável para resguardar o exercício da função pública. IV - devem informar aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros relativos às infrações de natureza ética apurados. V - têm competência para aplicar a pena de censura ao faltoso. Estão corretas: a) apenas as afirmativas I, lI, IV e V. b) as afirmativas I, lI, III, IV e V. c) apenas as afirmativas I, II, III e V. d) apenas as afirmativas I, II e V. e) apenas as afirmativas I, III. (CGU/2006) Estão subordinados ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: I - os empregados das empresas públicas federais. II - os empregados das empresas privadas que prestam serviços aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal mediante contrato de prestação de serviços (serviços terceirizados, tais como segurança, limpeza, etc.). III - os que prestam serviço de natureza temporária na Administração Pública Federal direta, sem remuneração. IV - os servidores do Poder Legislativo. V - os servidores do poder Judiciário. Estão corretas: a) as afirmativas I, II, III, IV e V. b) apenas as afirmativas I, IV e V. c) apenas as afirmativas I e III. d) apenas as afirmativas I, II e III. e) nenhuma das afirmativas está correta. 36- De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, são deveres fundamentais do servidor público: I. quando estiver diante de mais de uma opção, escolher aquela que melhor atenda aos interesses do governo. II. exigir de seus superiores hierárquicos as providências cabíveis relativas a ato ou fato contrário ao interesse público que tenha levado ao conhecimento deles. III. zelar pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva, quando no exercício do direito de greve. IV. materializar os princípios éticos mediante a adequada prestação dos serviços públicos. V. resistir às pressões ilegais ou aéticas e denunciá-las, mesmo que os interessados sejam seus superiores hierárquicos. Estão corretas: a) as afirmativas I, II, III, IV e V. b) apenas as afirmativas II, III, IV e V. c) apenas as afirmativas I, II e V. d) apenas as afirmativas I, IV e V. e) apenas as afirmativas I, III e IV. 37- As comissões de ética previstas no Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: I. podem instaurar, de ofício, processo destinado a apurar infração de natureza ética, cometida por servidor do órgão ou entidade a que pertençam. II. podem conhecer de representação formulada por entidade associativa regularmente constituída, contra servidor público, por violação a norma éticoprofissional. III. podem conhecer de representação formulada não apenas contra servidor, mas, também, contra o órgão ou entidade responsável pela falta. IV. podem responder consulta sobre norma ético-profissional. V. têm competência para aplicar a pena de advertência. Estão corretas: a) as afirmativas I, II, III, IV e V. b) apenas as afirmativas II, III, IV e V. c) apenas as afirmativas I, II, IV e V. d) apenas as afirmativas I, II, III e IV. e) apenas as afirmativas I, II e V. 38- De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: I. a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, salvo nos casos em que a lei estabelecer o sigilo. II. atenta contra a ética o administrador que não adota as medidas necessárias a evitar a formação de longas filas na repartição pública. III. todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza temporária, ainda que sem retribuição financeira, mas desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, é considerado servidor público. IV. o servidor não deve deixar que simpatias ou antipatias influenciem os seus atos funcionais. V. incide em infração de natureza ética o servidor que deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance. Estão corretas: a) as afirmativas I, II, III, IV e V. b) apenas as afirmativas I, III, IV e V. c) apenas as afirmativas I, II, III e IV. d) apenas as afirmativas III, IV e V. e) apenas as afirmativas I, III e IV. 39- De acordo com o Código de Ética Profissional do Servido Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público: I. prometer influenciar a decisão de outro servidor se o interessado nessa decisão conseguir a requisição do seu filho para trabalhar na Câmara dos Deputados. II. ser sócio de empresa que explore jogos de azar não autorizados. III. efetuar determinado investimento que, em face de informação obtida em razão do cargo e ainda não divulgada publicamente, sabe que será altamente lucrativo. IV. participar de organização que divulgue, pela internet, fotografias pornográficas. V. determinar a um outro servidor, que lhe seja subordinado, que vá a um banco pagar suas contas pessoais (contas dele, mandante), salvo se o mandante ocupar cargo de elevada posição na hierarquia funcional. Estão corretas: a) as afirmativas I, II, III, IV e V. b) apenas as afirmativas II, III, IV e V. c) apenas as afirmativas I, II, III e IV. d) apenas as afirmativas III, IV e V. e) apenas as afirmativas II e IV. 40- O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal enfatiza os seguintes valores: I. honestidade, que pode também ser entendida como não falsear a verdade nem omiti-la, ainda que contrária aos interesses da Administração. II. justiça, cuja aplicabilidade pode resultar em deixar de aplicar a lei que o servidor, a seu juízo, entender que é injusta. III. moralidade, representada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade do ato. IV. decoro, que deve ser mantido pelo servidor não apenas no local de trabalho, mas, também, fora dele. V. cortesia, boa vontade e respeito pelo cidadão que paga os seus tributos. Estão corretas: a) as afirmativas I, II, III, IV e V. b) apenas as afirmativas II, III, IV e V. c) apenas as afirmativas I, II, III e V. d) apenas as afirmativas I, III, IV e V. e) apenas a afirmativa III, IV e V.