De: [email protected] Data: 20 de abril de 2015 15:13:42 BRT Para: [email protected] Assunto: Pedido de Informação 99903000134201517 Prezada Juana, Em atenção ao seu pedido de informação nº 99903000134201517, informamos que o apoio do BNDES às exportações de bens e serviços destinados à implementação do projeto para construção da Rodovia Villa Tunari – San Ignacio de Moxos da Rede Viária Fundamental, no Estado Plurinacional da Bolívia, havia sido formalizado em 15 de fevereiro de 2011, através de assinatura de Contrato de Colaboração Financeira mediante Desconto de Títulos de Crédito, firmado entre o BNDES, o Estado Plurinacional da Bolívia como mutuário, a Construtora OAS S.A. como interveniente exportador, e a Administradora Boliviana de Carreteras – ABC como interveniente importador. No entanto, o referido apoio foi cancelado por meio de distrato firmado entre as partes em 05 de setembro de 2013, sem que tenha havido qualquer desembolso por parte do BNDES, tendo em vista que o contrato comercial para construção da rodovia, celebrado entre o Importador e o Exportador, havia sido cancelado devido à sanção da Lei n° 180/11 pelo Presidente do Estado Plurinacional da Bolívia, a qual reconheceu o Território Indígena e Parque Nacional IsiboroSécure, por onde passaria parte da rodovia Villa Tunari – San Ignacio de Moxos, como área protegida e intangível, tornando, portanto, o projeto inviável. Desta forma, o BNDES não chegou a receber toda a documentação exigida que comprovaria a regularidade socioambiental do projeto e mitigação de seus possíveis riscos, já que a entrega desta documentação era condição precedente à liberação de recursos do financiamento, o que nunca ocorreu. Com relação aos demais documentos requeridos pela Solicitante, cumpre-nos esclarecer que, por intermédio de suas linhas de apoio à comercialização no exterior de bens e serviços, o BNDES não financia projetos em outros países, mas a exportação de bens e serviços produzidos no Brasil, tendo por objetivo o aumento da competitividade das empresas brasileiras, a geração de emprego e renda no País e a entrada de divisas, contribuindo para a melhoria, dentre outros indicadores, da balança comercial. Em quaisquer das modalidades de apoio à exportação, os desembolsos de recursos são efetuados em Reais, no Brasil, diretamente ao exportador brasileiro, com base nas exportações efetivamente realizadas e comprovadas. Portanto, o BNDES financia a relação comercial estabelecida entre exportador e importador. Nesse sentido, documentos que contenham dados que têm relação direta com os projetos aos quais as exportações se destinam são de natureza estritamente comercial, representando informações privativas e estratégicas da empresa privada exportadora, não podendo ser fornecidos em função dos deveres legais de sigilo impostos ao BNDES no exercício de sua atividade-fim, em consonância com o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 7724/2012. Informamos que esta demanda será encerrada no e-SIC e que, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá ser apresentado recurso ao Comitê da Lei de Acesso à Informação do BNDES, no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão