GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS QUÍMICOS PROVENIENTES DE ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (Procedimento) P4.262 dez/2003 SUMÁRIO 1. Objetivo ...................................................................................................................................... 1 2. Documentos complementares ....................................................................................................... 1 3. Definições ..................................................................................................................................... 2 4. Procedimento para descarte, reciclagem e reutilização de resíduos químicos.............................. 3 5. Treinamento .................................................................................................................................. 7 6. Plano de gerenciamento ................................................................................................................ 7 Anexo A – Fluxograma para Classificação de Resíduos – Ver NBR 10004 .................................. 8 Anexo B – Compilação das Listagens 4, 5 e 6 da Norma NBR 10004 – Resíduos Sólidos – Classificação................................................................................................................. 9 Anexo C – Modelo de Etiqueta .................................................................................................... 21 Anexo D – Fichas para Controle da Movimentação de Resíduos Químicos Perigosos ............... 22 1. Objetivo Esta norma estabelece procedimentos para o gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos de serviços de saúde, com vistas ao atendimento à Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC nº1, de 29 de junho de 1998, que aprova as Diretrizes Básicas e Regulamento Técnico para apresentação e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. 2. Documentos complementares Para fins de utilização desta norma, devem ser consultados os seguintes documentos: 2.1. Legislação Federal • • • • • Decreto Federal n° 96.044, de 18 de maio de 1988 – Aprova o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos. Resolução CONAMA n° 20, de 18 de junho de 1986 - Classifica as águas doces, salobras e salinas essencial à defesa de seus níveis de qualidade, avaliados por parâmetros e indicadores específicos, de modo a assegurar seus usos preponderantes. Resolução CONAMA n° 5, de 5 de agosto de 1993 – Define normas mínimas para tratamento e disposição de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos, aeroportos e terminais ferroviários e rodoviários. Resolução CONAMA n° 283, de 12 de julho de 2001 – Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde. Portaria do Ministério dos Transportes n° 204, de 20 de maio de 1997 – Aprova as instruções complementares aos regulamentos dos transportes rodoviários e ferroviários de produtos perigosos. CETESB/P4.262/dez-2003 2.2. Legislação Estadual • • • • • Lei n° 997, de 31 de maio de 1976 – Dispõe sobre Controle da Poluição do Meio Ambiente, com alterações posteriores. Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976 – Dispõe sobre Controle da Poluição do Meio Ambiente, com alterações posteriores. Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976 – Aprova o regulamento da Lei 997 de 31 de maio de 1976, com alterações posteriores. Decreto n° 10.755, de 22 de novembro de 1977 – Dispõe sobre o enquadramento dos corpos de águas receptoras na classificação prevista no Decreto n° 8.468 de 8 de setembro de 1976 e dá providências correlatas. Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC n°1, de 28 de junho de 1998 – Aprova as Diretrizes Básicas e Regulamento Técnico para apresentação e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. 2.3. Normas técnicas ! • • • • • • • NBR 7500:2003 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos. NBR 9191:2002 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo - Requisitos e métodos de ensaio. NBR 10004:1987 – Resíduos sólidos. NBR 12235:1992 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos. NBR 12807:1993 – Resíduos de serviços de saúde. NBR 12809:1993 – Manuseio de resíduos de serviços de saúde. NBR 12810:1993 – Coleta de resíduos de serviços de saúde. NBR 13221:2003 – Transporte terrestre de resíduos. 3. Definições 3.1. Resíduos químicos São aqueles resultantes de atividades laboratoriais de estabelecimento de prestação de serviços de saúde, podendo ser: produtos químicos impróprios para uso (vencidos ou alterados), frascos ou embalagens de reagentes, sobras da preparação de reagentes e resíduos de limpeza de equipamentos e salas, excetuando-se resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não utilizados), drogas quimioterápicas e materiais contaminados pelas mesmas. 3.2. Resíduos químicos perigosos São aqueles pertencentes ao Grupo B, conforme Resolução CONAMA n° 283, de 12 de julho de 2001, e classificados como perigosos, de acordo com a NBR 10004, por apresentar características de toxicidade, reatividade, inflamabilidade e/ou corrosividade. 3.3. Resíduos químicos não perigosos São aqueles resultantes de atividades laboratoriais de estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que não apresentam características de toxicidade, reatividade, inflamabilidade e/ou corrosividade de acordo com a NBR 10004. Esses resíduos enquadram-se no grupo D (resíduos comuns), conforme Resolução CONAMA n.º 283, de 12 de julho de 2001. CETESB/P4.262/dez-2003 4. Procedimento para descarte, reciclagem e reutilização de resíduos químicos Para que a destinação dos resíduos químicos possa ser gerenciada de forma adequada, devem ser observados os seguintes procedimentos: 4.1. Identificação, caracterização e classificação O gerenciamento de resíduos químicos deve contemplar as seguintes etapas: I. Identificação Identificar o setor que originou o resíduo químico. II. Caracterização Caracterizar o resíduo qualitativa e quantitativamente, verificar o seu estado físico e avaliar suas propriedades de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, conforme definido pela NBR 10004. III. Classificação Classificar o resíduo em termos de periculosidade, conforme Resolução CONAMA n° 283, de 12 de julho de 2001. O fluxograma apresentado no anexo A orienta a classificação dos resíduos químicos. Destaca-se que, no que se refere a embalagens e produtos impróprios para uso, a NBR 10004 classifica como resíduos perigosos: a) os resíduos constituídos por embalagens contaminadas com aquelas substâncias da listagem n° 5 – substâncias agudamente tóxicas; b) os produtos químicos impróprios para uso, constituídos das substâncias constantes nas listagens no 5 – substâncias agudamente tóxicas e n° 6 - substâncias tóxicas. No anexo B é apresentada uma compilação das listagens 4, 5 e 6 da NBR 10004. Nesse anexo estão listadas as substâncias que conferem periculosidade a resíduos (listagem nº 4), substâncias tóxicas (listagem nº 5) e substâncias agudamente tóxicas (listagem nº 6), indicando o número da listagem e o código da substância, conforme NBR 10004. CETESB/P4.262/dez-2003 4.2. Segregação Deverá ser prevista a segregação dos resíduos na origem, no momento da geração, de acordo com a classificação e destinação final dos mesmos. Segregação Não Perigoso Perigoso 4.2.1. Resíduo químico perigoso O resíduo químico perigoso deve ser segregado, embalado, identificado e ter a sua destinação (aterro, reciclagem, reutilização etc.) controlada. 4.2.2. Resíduo químico não perigoso a. O resíduo sólido não perigoso e não reciclável deve ser segregado e acondicionado em saco plástico (NBR 9191), para descarte como resíduo comum. Esse resíduo deve ser disposto e/ou tratado e disposto em sistemas devidamente licenciados pela CETESB. b. O resíduo líquido não perigoso e não reciclável deverá ser segregado, tratado e disposto de modo a atender à legislação vigente (Resolução CONAMA n° 20, de 18 de junho de 1986; Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, e seu Regulamento; Decreto n° 8.468, de 8 de setembro 1976; e Decreto n°10.755, de 22 de novembro de 1977). No caso de ser descartado em rede coletora de esgoto, quando esta estiver ligada a estação de tratamento, o resíduo líquido deverá obedecer aos padrões estabelecidos no artigo 19-A do Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976. c. Os resíduos sólidos e líquidos não perigosos recicláveis devem ser segregados, embalados e identificados para reciclagem. 4.3. Embalagem, acondicionamento e armazenamento de resíduos químicos perigosos 4.3.1. Embalagem e acondicionamento Os resíduos químicos perigosos devem ser embalados conforme seu estado físico, de acordo com a Tabela n°° 1. CETESB/P4.262/dez-2003 Tabela n°° 1 – Embalagem para resíduos químicos perigosos TIPO DE RESÍDUO* Resíduos líquidos contendo solventes Outros resíduos líquidos Resíduos sólidos e lodos EMBALAGEM Garrafas de vidro ou bombonas de material compatível Bombonas plásticas ou garrafas de vidro Embalagens individuais resistentes a ruptura * Obs.: No caso de resíduos reativos ou corrosivos verificar instruções específicas quanto à compatibilidade do resíduo com o material da embalagem. As embalagens contendo resíduos químicos perigosos devem ser fechadas, de forma a não possibilitar vazamento. As embalagens utilizadas para o acondicionamento dos resíduos químicos perigosos devem ser identificadas com etiquetas, conforme modelo apresentado no anexo C. Essas etiquetas devem ser numeradas seqüencialmente, para permitir o controle da movimentação do resíduo. As embalagens que vierem a ser utilizadas para o acondicionamento de mais de uma embalagem individual de resíduos para fins de destinação, devem ser identificadas com a utilização da ficha para inventário de resíduo (anexo D). Para esse tipo de acondicionamento, devem ser observadas a compatibilidade entre os resíduos, conforme indicada na tabela n° 1 da NBR 12235, e a destinação pretendida. 4.3.2. Armazenamento - Abrigo de resíduo 4.3.2.1. Condições gerais O abrigo de resíduo químico perigoso deve ser projetado, construído e operado de acordo com os seguintes requisitos: a) ser construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas teladas que possibilitem uma área de ventilação adequada; b) ser revestido internamente (piso e parede) com acabamento liso, resistente, lavável, impermeável e de cor clara; c) ter porta com abertura para fora, dotada de proteção inferior, dificultando o acesso de vetores; d) ter piso cônico com declividade preferencialmente para o centro e sistema de contenção, que permita o acúmulo de no mínimo 10% do volume total de líquidos armazenados; e) ter localização tal que permita facilidade de acesso e operação das coletas interna e externa; f) possuir placa de identificação, indicando: Abrigo de Resíduos Perigosos – Produtos Químicos, em local de fácil visualização e sinalização de segurança que identifique a instalação, quanto aos riscos de acesso ao local; g) prever a blindagem dos pontos internos de energia elétrica, quando houver; h) ter dispositivo de forma a evitar incidência direta de luz solar; CETESB/P4.262/dez-2003 i) ter sistema de combate a princípio de incêndio por meio de extintores de CO2 e PQS (Pó Químico Seco); e j) ter kit de emergência para os casos de derramamento ou vazamento, incluindo produtos absorventes. 4.3.2.2. Condições Específicas O abrigo de resíduo químico perigoso deve ser operado, de modo a: a) armazenar os resíduos constituídos de produtos perigosos corrosivos e inflamáveis próximos ao piso; b) observar as medidas de segurança recomendadas para produtos químicos que podem formar peróxidos; c) não receber, nem armazenar resíduos sem identificação; d) organizar o armazenamento de acordo com critérios de compatibilidade, conforme indicado na Tabela n°° 1 da NBR 12235, segregando os resíduos em bandejas; e) manter registro dos resíduos recebidos; f) manter o local trancado, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas. 4.4. Controle da movimentação de resíduos químicos perigosos A movimentação dos resíduos químicos perigosos deve ser controlada por meio de fichas, cujos modelos encontram-se no anexo D. Esses documentos devem ser mantidos em arquivo por um período de 5 anos. 4.5. Destinação dos resíduos químicos perigosos A destinação dos resíduos químicos perigosos depende da aprovação da CETESB. Essa aprovação é formalizada por meio de CADRI (Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais). O gerador deverá submeter a solicitação do CADRI à unidade local da CETESB que atender a região onde está localizado o seu estabelecimento. Na solicitação do CADRI, além das informações de caracterização qualitativa e estimativa de geração anual de cada resíduo, deve ser indicada a destinação pretendida. Entre as formas de tratamento e destinação de resíduos químicos perigosos citam-se: a) tratamento externo para recuperação; b) tratamento para descarte; c) incineração; e d) aterros industriais. 4.6. Transporte de resíduos químicos perigosos para destino final No transporte de resíduos químicos perigosos devem ser observados o Decreto Federal n° 96.044, de 18 de maio de 1988, e a Portaria MT n° 204, de 20 de maio de 1997. CETESB/P4.262/dez-2003 Os veículos e equipamentos devem portar documentos de inspeção e capacitação, em validade, atestando a sua adequação, emitidos pelo Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/SP ou entidade por ele credenciada. Devem, ainda, atender ao disposto na norma NBR 7500. 5. Treinamento Para o correto gerenciamento dos resíduos e a minimização de possíveis efeitos danosos ao meio ambiente, os funcionários de estabelecimentos de serviços de saúde, envolvidos no gerenciamento dos resíduos, deverão ser devidamente capacitados. Os responsáveis pelo estabelecimento devem fornecer treinamento adequado e continuado, que deve incluir: a) segregação dos resíduos; b) forma de operação (EPI, embalagem, acondicionamento, armazenamento e destinação dos resíduos); e c) procedimento para o preenchimento das etiquetas e fichas para controle da movimentação de resíduos químicos perigosos. Deve-se manter um registro dos treinamentos, indicando: • conteúdo programático; • relação dos funcionários participantes e suas respectivas áreas; e • data do treinamento. 6. Plano de gerenciamento Na elaboração do plano de gerenciamento em atendimento à Resolução CONAMA nº 283, de 12 de julho de 2001, deverão participar: • técnico com conhecimento das instalações do estabelecimento e de uso dos produtos; e • técnico com experiência na área ambiental. O plano de gerenciamento de resíduos químicos deverá incluir: • geração dos resíduos perigosos em cada área; • indicação da quantidade, forma de embalagem, armazenamento e destinação de cada resíduo; • programa de emergência; • procedimentos para o transporte; e • programa de treinamento. Nesse plano deverá constar: • o nome do funcionário responsável pelo gerenciamento dos resíduos e de seu substituto (RG, profissão, nº do registro profissional); e • a assinatura do(s) responsável(is) técnico(s) e o responsável pelo estabelecimento (Nome, RG, profissão, registro profissional. _________________________________ .../Anexo A CETESB/P4.262/dez-2003 ANEXO A – FLUXOGRAMA PARA CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS – VER NBR 10004 Resíduo com origem conhecida É resto de embalagem? Sim Consultar listagem 5 Resíduo com origem desconhecida Não É produto ou subproduto fora de especificação? * Não Contém substâncias da listagem 4? Sim Sim Avaliar características de periculosidade Consultar listagens 5e6 Está na listagem? Não Sim Resíduo Classe I Perigoso Sim Tem alguma característica? Não Sim Não Existe razão para considerar como perigoso? Não Sim Analisar periculosidade Verificar se tem característica de: • corrosividade • inflamabilidade • toxicidade • reatividade É perigoso? Não Resíduo Não Perigoso * Produto químico impróprio para uso ou vencido .../Anexo B CETESB/P4.262/dez-2003 ANEXO B – COMPILAÇÃO DAS LISTAGENS 4, 5 E 6 DA NORMA NBR 10004 – RESÍDUOS SÓLIDOS – CLASSIFICAÇÃO LISTAGEM SUBSTÂNCIA 4 6 4e6 6 4e5 5 4e6 6 acetaldeído acetaldeído (I) acetato de chumbo acetato de etila (I) acetato de fenilmercúrio acetato de o-fenilmercúrio acetato de tálio I (8S-cis)8-acetil-10(βamino-2,3,6-trideóx-αL-oxil hexopiranosil oxil)7,8,9,10-tetrahidro-6,8,11trihidróxi-1-metoxi-5,12naftacenediona 1-acetil-2-tiouréia acetil-2-tiouréia 2-acetilaminofluoreno acetofenona acetona (I) 3-(α-acetonilbenzil)-4hidroxicumarina e seus sais acetonitrila acetonitrila (I,T) ácido 1-(p-clorobenzoil) S-metóxi-2-metilindol-3acético ácido 1,2etanodibiscarbamoditióico ácido 2-(2,4,5triclorofenoxipropiônico) ácido 2-(2,4,5triclorofenoxipropiônico)( 2,4,5-TP)(Silve) ácido 2,3-dicarboxílico-7oxabiciclo (2,2,1) heptano ácido 2,4,5triclorofenoxiacético ácido 2,4,5triclorofenoxiacético (2,4,5-T) ácido 2,4diclorofenoxiacético (2,4D) 5 4 4e6 6 6 4e5 4 6 4 6 6 4 5 6 4 4 CÓDIGO U001 U144 U112 P092 P092 U214 U059 LISTAGEM SUBSTÂNCIA 4 ácido 7-oxabiciclo 2,2,1heptano-2,3-dicarboxílico ácido acrílico (I) sal amoniacal de 2,4,6dinitrofenol (R) ácido arsênico ácido benzenoarsônico ácido cacodílico ácido carbamido selenóico ácido cianídrico ácido cresílico ácido fluorídrico ácido fluorídrico (C,T) ácido fórmico (C,T) ácido metanóico (C,T) 2-ácido propenóico (I) ácido selenioso acrilamida acrilato de etila (I) acrilonitrila acroleína aflatoxinas alanina L-fenil 3-[p-bis(2cloroetil)aminol] alcatrão de carvão álcool 3,4-diidroxi-αmetilamino-metilbenzílico álcool alílico álcool isobutílico álcool isobutílico (I,T) álcool metílico (I) álcool n-butílico (I) álcool propargílico aldicarb aldrin 4-alil-1,2metilenodioxibenzeno 4-aminobifenila 5-(aminometil)-3-(2H)isoxazolona 6 5 4e5 4 6 5 4e5 4e6 4 6 6 6 6 4e6 4e6 6 4e6 4e5 4 6 P002 U005 U004 U002 P001 U003 4 4 U114 4e5 4 6 6 6 5 5 4e5 6 U233 P088 U232 4 5 4e5 9 5-(aminometil)-3- CÓDIGO U008 P009 P010 U136 P103 P063 U052 U134 U123 U123 U008 U204 U007 U113 U009 P003 U150 P005 U140 U154 U031 P102 P070 P004 U203 P007 P007 CETESB/P4.262/dez-2003 LISTAGEM 5 4 4e6 6 4e6 4e6 4 6 4 4 4 4 4e6 4 6 5 5 6 4 6 6 4 6 6 6 4 4e5 4e6 4e6 4e6 4 4 4 6 6 6 6 6 4 SUBSTÂNCIA isoxazolol 4-a-aminopiridina 4-aminopiridina amitrol anidrido do ácido 1,2benzenodicarboxílico anidrido ftálico anidrido maléico anilina anilina (I,T) antimônio e compostos aramite arsênio e compostos streptozotocin auramina azaserina azaserine azida de sódio aziridina azirino-(2', 3'=3,4)-pirol (1,2-a)-indol-4,7-diona,6amino-8-[[(aminocarbonil) oxi] metil]-1,1a,2,8,8a,8bhexahidro –8a-metóxi-5metilcarbamato ( éster) bário e compostos benz(c)acridina 1,2-benzantraceno benzeno benzeno (I,T) benzenoamina (I,T) 1,3-benzenodiol benzenos clorados benzenotiol benzidina benzo(a)antraceno benzo(a)pireno benzo(b)fluoranteno benzo(c)acridina benzo(j)fluoranteno benzo(j,k)fluoreno 3,4-benzoacridina 1,2-benzofenantreno 3,4-benzopireno p-benzoquinona benzoquinona e isômeros CÓDIGO LISTAGEM SUBSTÂNCIA U011 U190 4 6 4 6 4 U190 U147 6 4 U012 4 4 4 4 4 4 benzotricloreto benzotricloreto (C, R, T) berílio e compostos 1,1'-bifenil-4,4'-diamina bifenilas policloradas (PCB) 2,2'-bioxirane (I,T) N, N-bis-(2-cloroetil)-2naftilamina bis-(2-cloroetil)-éter bis-(2-cloroisopropil)-éter bis-(2-etilexil)-ftalato bis-(cloroetóxi)-metano bis-(clorometil)-éter bis-(dimetiltiocarbamil)dissulfeto bis-2-etil-hexilftalato bissulfeto de carbono bromometano brometo de cianogênio brometo de metila brometo de metileno 1-bromo-2-propanona 1-bromo-4-fenoxibenzeno bromoacetona 4-bromofenil fenil-éter 4-bromofenil-feniléter bromofórmio bromometano brucina 1-butanol (I) 2-butanona (I, T) 2-butenal 2-sec-butil-4,6dinitrofenol (DNBP) butilbenzenoftalato N-butil-N-nitroso 1butanoamina cádmio e compostos carbonato de tálio I carbonila de níquel chlornaphazine chumbo e compostos chumbo tetraetila cianeto (sais solúveis e complexos) P008 U014 6 5 6 4e6 6 6 5 6 4e5 4 6 6 4 4e5 6 6 6 4 U015 P105 P054 U010 U016 U018 U019 U012 U201 P014 U021 U018 U022 4 6 4 4e6 4e5 6 4 4e5 4 U120 U016 U050 U022 U197 10 CÓDIGO U023 U021 U085 U028 P022 U029 U246 U029 U068 P017 U030 P017 U030 U225 P018 U031 U159 U053 U172 U215 P073 U026 P110 CETESB/P4.262/dez-2003 LISTAGEM SUBSTÂNCIA CÓDIGO LISTAGEM SUBSTÂNCIA CÓDIGO 4e5 6 4e5 4e5 4e5 5 4e5 5 4e5 4e5 4e5 4e5 4e5 4e5 6 cianeto de bário cianeto de bromo cianeto de cálcio cianeto de cobre cianeto de etila cianeto de hidrogênio cianeto de níquel cianeto de níquel II cianeto de potássio cianeto de prata cianeto de prata e potássio cianeto de sódio cianeto de zinco cianogênio 2H-ciclobuta(c,d)pentalen2-ona-decacloroctahidro1,3,4-meteno 2-ciclohexil-4,6dinitrofenol ciclofosfamida ciclofosfamida 1,4-ciclohexadienodiona ciclohexano (I) ciclohexanona (I) 2-ciclohexil-4,6dinitrofenol citrus red 2 cloral clorambucil clordano clordano (isômeros α e γ) cloreto de acetila (C, R, T) cloreto de ácido benzenossulfônico (C, R) cloreto de benzal cloreto de benzenossulfonila (C, R) cloreto de benzila cloreto de carbonila cloreto de cianogênio cloreto de dimetilcarbamoíla cloreto de etanoíla (C, R, T) cloreto de etila cloreto de metila (I, T) P013 U246 P021 P029 P101 P063 P074 P074 P098 P104 P099 P106 P121 P031 U142 6 6 4 6 4e6 4e6 4 4 6 6 cloreto de etilideno cloreto de metileno cloreto de o-toluidina dicloreto de propileno cloreto de tálio I cloreto de vinila cloreto de vinilideno 1-cloro-2,3-epoxibutano 1-cloro-2,3-epoxipropano 4-cloro-2metilbenzenoamina 4-cloro-3-metilfenol cloroacetaldeído p-cloroanilina 4-clorobenzenamina clorobenzeno clorobenzilato 1-(p-clorobenzoil)-5metóxi-2-metilindol-3ácido acético clorocarbonato de metila (I, T) clorocianeto cloroetano 4-[bis(2-cloroetil)-amino] benzeno do ácido butanóico 2-cloroetoxieteno bis 2-cloroetoximetano 2-clorofenil tiouréia 1-(o-clorofenil) tiouréia clorofenóis o-clorofenol 2-clorofenol clorofórmio clorofórmio metílico bis 2-cloroisopropil éter 4-cloro-m-cresol p-cloro-m-cresol clorometano clorometano (I, T) N, N -bis(2-clorometil)-2nafilamina 5(bis(2clorometil)amino)uracila 2-(clorometil)-oxirano U076 U080 5 6 4 6 6 6 4 4 6 4e6 6 4 6 6 6 6 4e5 5 4e5 4e6 6 4 6 6 4e5 4e5 5 4e6 4 6 P034 U058 6 U197 U056 U057 5 6 6 6 6 5 4e5 4 6 4e6 4e6 6 6 6 4 4 6 6 U034 U035 U036 U006 U020 U017 U020 P028 P095 P033 U097 U006 6 6 U045 11 U083 U216 U043 U041 U049 U039 P023 P024 P024 U037 U245 U156 P033 U043 U035 U042 U024 P026 P026 U048 U048 U044 U226 U027 U039 U045 U026 U237 U041 CETESB/P4.262/dez-2003 LISTAGEM 5 6 6 4e6 4 5 4 4 4 4e6 4e6 4 6 6 4 4 4e6 6 4 4e6 4e6 4 4e6 6 6 4e6 5 6 6 6 6 4 4 4e6 4 4e6 4 4 6 6 4e6 SUBSTÂNCIA clorometilbenzeno clorometoximetano β-cloronaftaleno 2-cloronaftaleno cloronaftalenos 3-cloropropanonitrila 3-cloroproprionitrila clorotolueno α-clorotolueno creosoto cresóis crisênio criseno cromato de cálcio cromato de cálcio cromo e compostos crotonaldeído cumeno (I) cycasin daunomycin DDD DDE DDT 2-deóxi-2(3-metil-3nitroso ureído)-Dglucopiranose dextran férrico dialato diamida tioimidodicarbônico diamina (R, T) diaminotolueno diazoacetato de Lserina(éster) 1,2,5,6-dibenzoantraceno dibenzo(a,e)pireno dibenzo(a,h)acridina dibenzo(a,h)antraceno dibenzo(a,h)pireno dibenzo(a,i)pireno dibenzo(a,j)acridina 7h-dibenzo(c,g)carbazol 1,2,7,8-dibenzopireno dibrometo de etileno 1,2-dibromo-3cloropropano CÓDIGO LISTAGEM SUBSTÂNCIA CÓDIGO P028 U046 U047 U047 4e6 4 6 6 6 6 1,2-dibromoetano dibromoetano dibromometano dibutilftalato dicloreto de etileno 3,3'-dicloro-1,1'-bifenil4,4'-diamina 1,4-dicloro-2-buteno (I, T) S-(2,3-dicloroalil) diisopropiltiocarbamato 1,2-diclorobenzeno 1,3-diclorobenzeno 1,4-diclorobenzeno m-diclorobenzeno o-diclorobenzeno p-diclorobenzeno diclorobenzenos 3,3'-diclorobenzidina 3,3-diclorobenzidina 4,4'-diclorobenzilato de etila diclorodifenildicloroetano diclorodifeniltricloroetano diclorodifluormetano 1,1-dicloroetano 1,2-dicloroetano 1,1-dicloroetano trans-1,2-dicloroetano 1,1-dicloroeteno trans-1,2-dicloroeteno 1,1-dicloroetileno 1,2-dicloroetileno 1,1-dicloroetileno dicloroetilenos 2,4-diclorofenol diclorofenilarsina 2,6-diclorofenol 2,4-diclorofenol diclorometano diclorometilbenzeno 3,5-dicloro-N- (1,1dimetil-2propinil)benzamida 1,2-dicloropropano dicloropropanos 1,3-dicloropropeno U067 P027 6 6 U051 U052 6 6 6 6 6 6 4 6 4 6 U050 U032 U053 U055 U059 U060 6 6 6 6 4e6 4 4 6 6 6 6 4 4 6 4e5 4e6 4 4e6 6 6 U061 U206 U139 U062 P049 U133 U221 U015 U063 U063 U064 U064 U067 U066 4e6 4 4e6 12 U068 U069 U077 U073 U074 U062 U070 U071 U072 U071 U070 U072 U073 U038 U060 U061 U075 U076 U077 U078 U079 U078 U079 U081 P036 U082 U080 U017 U192 U083 U084 CETESB/P4.262/dez-2003 LISTAGEM SUBSTÂNCIA 4 4e5 4 6 dicloropropenos dieldrin diepoxibutano 1,2:3,4-diepoxibutano (I, T) 0,0-dietil S (2-(etil tio)etil) fosforoditioato 0,0-dietil-0-(2pirazinil)fosforotioato 0,0-dietil-0-pirazinil fosforotioato α,α-dietil-4,4'estilbenediol dietilarsina dietilestilbestrol dietilftalato N,N-dietilhidrazina 1.2-dietilhidrazina 0,0-dietil-S-metilditiofosfato difenilamina 1,2-difenilhidrazina 1,2-dihidro-3,6piradizinediona 1,2-dihidro-3-metilbenz(j)aceantrileno 2,3-dihidro-6-metil-2tioxo-4 (1H) pirimidinona 1,2-dihidrossafrol di-hidrossafrol diisocianato de tolueno (R,T) diisocianato de tolueno (TDI) 1,3-diisocianato metilbenzeno (R,T) diisopropilfluorofosfato (DFP) 5 4 5 6 4e5 4e6 4e6 6 4e6 6 4 4e6 6 6 6 6 4 6 4 6 4 5 5 4 0,0-dimetil 0-p-nitrofenil fosforotioato 1,1-dimetil, 2feniletanamina 0,0-dimetil-0-(p-(N,Ndimetilsulfamoil(fenil) tiofosfato CÓDIGO LISTAGEM SUBSTÂNCIA 4 3,3-dimetil-1-(metiltio)-2butanona-0-(metilamina) carboniloxina 3,3-dimetil-1-(tiometil)-2butanona 0- [ (metilamina) carbonil] oxima 3,3'-dimetil-1,1'-bifenil4,4'-diamina 7,12-dimetil-1,2benzantraceno N.N'-dimetil-4-fenil-azobenzenoamina dimetilamina (I) dimetilaminoazobenzeno pdimetilaminoazobenzeno 7,12-dimetilbenz(a)antraceno dimetilbenzeno (I,T) 3-3'-dimetilbenzidina α,α-dimetilbenzil hidroperóxido (R) 7,12dimetilbenzo(a)antraceno α,α-dimetilfenetilamina α,α-dimetilfenoetilamina 2,4-dimetilfenol dimetilftalato 1,1-dimetilhidrazina 1,2-dimetilhidrazina 2-[2-(dimetillamino)-2fenilamino)]piridina dimetilnitrosamina dimetilnitrosoamina dimetoato 3,3'-dimetoxi-1,1'-bifenildiamina 4,4'-diamina 3,3-dimetoxibenzidina 2,3-dimetóxiestricnidina10-ona 1-((2,5dimetoxifenil)azo)naftol ("citrus red" No. 2) di-n-butilftalato 4,6-dinitro-0-cresol e sais P037 5 U085 P039 6 6 P040 6 U089 6 6 4 P038 U089 U088 U086 U086 U087 6 6 4e6 6 U109 U148 4 4 5 4e6 4e6 4e6 4e6 6 U157 U164 U090 U223 5 4 4e5 6 U223 P071 4e6 5 P046 4 4 4 13 CÓDIGO P045 U095 U094 U093 U092 U093 U094 U239 U095 U096 P046 U101 U102 U098 U099 Ul55 P082 P044 U091 U091 P018 CETESB/P4.262/dez-2003 LISTAGEM SUBSTÂNCIA CÓDIGO LISTAGEM SUBSTÂNCIA CÓDIGO 5 2,4-dinitro-6-(1 metilpropil) fenol 2,4-dinitro-6-metilfenol dinitrobenzenos 2,4-dinitrofenol 4,6-dinitro-ociclohexilfenol 4,6-dinitro-o-cresol e seus sais 2,4-dinitrotolueno 2,6-dinitrotolueno 2,6-dinitrotolueno-di-noctilftalato di-n-octilftalato dinoseb di-n-propilnitrosamina 2,4-diotiobiureto 1,4-dioxano 1,1-dióxido de 1,2benzolsotiazolin-3-ona dióxido de 1,4-dietileno dióxido de nitrogênio dióxido de selênio 2,2-dióxido, 1,2oxatiolano dipropilamina (I) dissulfeto de bis (dimetiltiocarbonil) dissulfeto de bisdimetiltiocarbamoíla dissulfeto de carbono dissulfeto de selênio (R, T) dissulfoton dissulfeto de carbono 2,4-ditiobiureto diisopropil fluorfosfato endrin e metabólicos endossulfan “endothal" endrin epicloridrina epinefrina éster 0,0-dietil-0-(pnitrofenil) do ácido fosforotióico P020 5 P040 P047 4 P048 P034 4 P047 5 éster 0,0-dietil-0-pirazinil do ácido fosforotióico éster 0,0-dietil-s-(2-etiltio) etílico de ácido fosforotióico éster 0,0-dietil-s-metil do ácido fosforoditióico éster 0,0-dimetil-0-[p(dimetilamino)-sulfonil) fenil] do ácido fosforotióico éster 0,0-dimetil-S-[2(metilamino)-2-oxoetil] do ácido fosforoditióico éster 0,0-nitrofenil do ácido 0,0-dietilfosfórico éster 2-metimetílico do ácido 2-propenóico (I, T) éster bis-2(etil-hexílico) do ácido 1,2benzenodicarboxílico éster dibutílico do ácido 1,2-benzenodicarboxílico éster dietílico do ácido 1,2-benzenodicarboxílico éster dietil-p-nitrofenílico do ácido fosfórico éster dimetílico do ácido 1,2-benzenodicarboxílico éster dimetílico do ácido sulfurico éster di-n-octílico do ácido 1,2-benzenodicarboxílico éster etílico do ácido acético (I) éster etílico do ácido carbâmico éster etílico do ácido 4cloro-α-(4-clorofenil)- αhidroxibenzenoacético 5 4 4e5 5 5 4e6 6 4 6 5 4e6 5 4e6 6 6 4e5 6 6 6 6 6 4 6 4e5 5 4 5 4 4e5 5 5 4 5 5 U105 U106 5 U107 P020 U111 P049 U108 U202 4 6 6 U108 P078 U204 U193 6 6 5 U110 U244 6 U244 6 6 U205 6 P039 P022 6 P043 6 P050 P088 P051 6 P042 P089 6 6 14 éster etílico do ácido metanossulfônico éster etílico do ácido 2propenóico (I) éster etílico metilnitroso do ácido carbâmico P097 P044 U162 U028 U069 U088 P041 U102 U103 U107 U112 U238 U038 U119 U113 U178 CETESB/P4.262/dez-2003 LISTAGEM SUBSTÂNCIA CÓDIGO LISTAGEM SUBSTÂNCIA CÓDIGO 5 éster hexaetílico do ácido tetrafosfórico éster metílico 11,17dimetóxi-18-[(3, 4, 5trimetoxibenzoila) oxil], yohimbam do ácido –16carboxílico éster metílico do ácido carbonoclorídrico (I, T) éster metílico do ácido isociânico éster metílico do ácido N(metilcarbamoil) (oxi) tioacetamídico éster NN-dimetilbenzeno sulfonamida com éster 0,0-dimetil do ácido fosforotióico éster tetraetílico do ácido pirofosfórico éster tetraetílico do ácido ditiopirofosfórico éster-bis-(1-metiletil) do ácido fosforofluorídrico éter-bis-clorometílico ésteres de ácido ftálico éstermetil 0,0-dietil S(tioetil) do ácido fosforotióico éster-s-metílico 0,0-dietil do ácido fosforoditióico estreptozotocina estricnidina-10-ona e sais estricnina e sais etanal (I) etanonitrila (I, T) etanotioamida éter 2-cloroetilvinílico éter cloroetilvinílico éter clorometilmetílico éter dicloroetílico éter etílico (I) éteres de cloroalquila etilcarbamato (urethan) etilcarbamatos (Uretha) etilenimina P067 4e6 U114 U200 4 4e6 6 6 etileno-bis-ditiocarbamato (EBdC) etilenoimina etilenotiouréia etilmetacrilato N-etil-N-nitroso carbamida N-4-etoxifenil acetamida 2,3-exopi-1-propanol "famphur" fenacetina fenildicloroarsina 1,10-(1,2-fenileno)pireno fenilenodiamina 1-feniletanona feniltiouréia N-feniltiouréia fenol ferrodextran flúor flúor carbonos clorados 2-fluoracetamida fluoranteno N-9H-fluoreno-2-ilacetamida fluoreto de hidrogênio (C, T) fluoroacetamida 2-fluoroacetamida fluoreto de carbonila (R, T) formaldeído fosfato de (3:1)-2,3dibromo-1-propanol fosfato de chumbo fosfato de dietil-pnitrofenil fosfato de tris (2,3dibromopropil) 6 6 4e5 5 4 5 5 5 5 4 5 6 6 5 4e5 6 6 6 4 6 4e6 6 6 4 6 4 5 U156 6 6 5 4e6 4e5 6 4 6 5 4e5 4e6 6 4e5 4 4 4e6 6 P064 P066 P111 P109 P043 P016 6 P094 5 5 6 U087 U206 P108 P108 U001 U003 U218 4e6 6 4e6 5 6 U042 U046 U025 U117 4 4e5 6 5 4 U238 P054 15 fosfato de tris-(2,3dibromopropila) fosfeto de alumínio fosfeto de enxofre (R) fosfeto de hidrogênio fosfeto de zinco U116 U118 U176 U187 U126 P097 U187 P036 U137 U004 P093 P093 U188 U139 P056 U120 U005 U134 P057 P057 U033 U122 U235 U145 P041 U235 P006 U189 P096 CETESB/P4.262/dez-2003 LISTAGEM SUBSTÂNCIA CÓDIGO 5 4e5 4e5 4 fosfeto de zinco (R,T) fosfina fosgênio fosforotioato de 0,0,0trietila fulminato de mercúrio furan (I) 2-furancarboxialdeído (I) 2,5-furandiona furfural (I) furfuran (I) gás-mostarda glicidilaldeído halometanos 1,4,5,6,7,8,8-heptacloro3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7metano, 1H-indeno heptacloro heptacloroepoxi (isômeros α, β, γ) 1,2,3,4,10,10-hexacloro6,7-epóxi1,4,4a,5,6,7,8,8aoctahidro-endo,endo1,4,5,8- dimetanonaftaleno (Endrin ) 1,2,3,4,10,10-hexacloro6,7-epoxi1,4,4a,5,6,7,8,8aoctahidro-endo-exo1,4,5,8-dimetanonaftaleno ( Dieldrin ) 1,2,3,4,10.10-hexacloro1,4,4a,5,8,8a-hexahidro1,4,5,8-endo-endodimetanonaftaleno P122 P096 P096 5 6 6 6 6 6 4 4e6 4 5 4e5 4 5 5 5 LISTAGEM 6 P055 U124 U125 U147 U125 U124 6 6 U126 4e6 4e6 4 P059 6 4e6 6 6 4 4e6 5 P059 P051 4 6 6 6 4 6 5 6 6 5 P037 P060 5 5 4 1,2,3,4,10.10-hexacloro1,4,4a,5,8,8a-hexahidro1,4,5,8-endo-exodimetanonaftaleno( éster metílico do ácido isociânico ) 1,2,3,4,10,10-hexacloro-- 6 6 6 P064 4e6 6 6 16 SUBSTÂNCIA 1,4,4a,5,8,8a-hexaidro1,4,58endo,endodimetanonaftale no 1,1,2,3,4,4-hexacloro-1,3butadieno 1,2,3,4,5,5-hexacloro-1,3ciclopentadieno 1,1,2,3,3,3-hexacloro-1propeno hexaclorobenzeno hexaclorobutadieno hexaclorocicloexano (todos os isômeros) hexaclorociclometano (isômero α) hexaclorociclopentadieno hexacloroetano 1,1,1,2,2-hexacloroetano hexacloroetano hexaclorofeno hexaclorohedxahidro-exoexo-dimetanonaftaleno hexacloropropeno hexahidro-N-nitroso piridina hexacloropropeno hidrazida maléica hidrazina hidrazina (R ,T) hidrazinacarbotioamida hidreto de enxofre hidrocloreto de o-toluidina 4-[1-hidroxi-2-(metilamino)-etil]-1,2benzenodiol 2-hidroxi-2-metilpropanonitrila hidróxidobenzeno 2-imidazoximetiona 4,4'-(imidocarbonil)-bisN,N'dimetilbenzenoamina indeno (1,2,3-cd)pireno indometacin iodeto de metila CÓDIGO U128 U130 U243 U127 U128 U129 U130 U131 U131 U132 P060 U179 U243 U148 U133 P116 U135 U222 P042 P069 U188 U116 U014 U137 U245 U138 CETESB/P4.262/dez-2003 LISTAGEM 4e6 4 5 4e6 4e6 4 6 6 4 6 4e6 6 4 4 6 4e6 6 4 6 4e6 4 4 6 6 6 4 6 6 6 6 4 4e5 6 6 4e6 6 6 SUBSTÂNCIA iodo metano iron dextran isocianato de metila isossafrol kepone lasiocarpina lasiocarpina lindano malanonitrila malononitrila melphalan mercúrio mercúrio e compostos metacrilato de metila metacrilonitrila (I, T) metano sulfonato de etila metanol (I) metanossulfonato de metila metanotiol (I, T) metapirileno methomil methoxiclor 1-metil-1,2,4dinitrobenzeno 1-metil-1-feniletilhidroperóxido (R) 2-metil-1-propanol (I, T) 2-metil-2-(metiltio)propionaldeído-0(metilcarbonil) oxima 1-metil-2,6dinitrobenzeno 4-metil-2-pentanona 2-metil-2-propenonitrila (I, T) 2-metil-5nitrobenzenoamina 2-metilactonitrila 2-metilaziridina metilbenzeno 1-metilbutadieno (I) 3-metilcolantreno 4,4'-metileno bis (2cloroanilina) 2,2'-metileno bis(3,4.,6- CÓDIGO LISTAGEM U138 6 P064 U141 U142 6 4 U143 U129 6 6 U149 U150 U151 6 6 4 6 U152 U119 U154 5 4 6 5 5 U153 U155 U105 6 6 4 U096 U140 6 5 U106 6 U161 U152 4e5 6 5 U181 6 4 5 4 6 4e6 4 P067 U220 U186 U157 U158 U132 17 SUBSTÂNCIA triclorofenol) 1,1'-[metileno bis(óxi)] bis(2-cloroetano) 4,4'-metileno bis-2-cloro benzenoamina 4,4-metileno-bis-(2cloroanilina) 1,2-metilenodióxi-4alilbenzeno 1,2-metilenodióxi-4propenilbenzeno 1,2-metilenodióxi-4propilbenzeno 1-metiletil benzeno (I) metiletilcetona metil-etilcetona(MEK) (I, T) metilhidrazina metil-hidrazina metilisobutilcetona 2-metil-lactonitrila 0-[(metilamino)-carbonil]oxima-2-metil-2-(metiltio) propanal metilmetacrilato (I, T) N-metilmetanamina (I) N-metil-N'-nitro-Nnitrosoguanidina N-metil-N-nitro-Nnitrosoguanidina N-metil-N-nitroso etenamina N-metil-Nnitrosocarbamida metilparation 2-metil-piridina (S) -3-(1-metil-2pirrolidina) piridina e sais metiltiouracil metiltiouracila metomil mitomicina C mitomycin C mostarda de uracila mostarda nitrogenada e seus cloretos CÓDIGO U024 U158 U203 U141 U090 U055 U159 P068 U161 P069 P070 U162 U092 U163 P084 U177 P071 U191 P075 U164 P066 U010 U237 CETESB/P4.262/dez-2003 LISTAGEM 6 5 4e6 4 6 6 4e6 4 5 4e6 4e5 4 4e6 4e5 5 4 6 4e6 6 4 5 4 6 4 6 6 6 6 6 6 4 4 4 4e5 4 4 6 4 4e5 4 4 6 SUBSTÂNCIA 1,4-naftalenodiona 1-naftaleniltiouréia naftaleno 1-naftil-2-tiouréia α-naftilamina β-naftilamina 1-naftilamina 2-naftilamina α-naftilitiouréia 1,4-naftoquinona nicotina e sais níquel e compostos nitrato de tálio (I) p-nitroanilina 4-nitro-benzenamina nitrobenzeno nitrobenzeno (I, T) 4-nitrofenol p-nitrofenol nitroglicerina nitroglicerina (R) 5-nitro-o-toluidina 2-nitropropano ( I ) nitrosaminas N-nitroso dietanolamina N-nitroso dietilamina N-nitroso N-etiluréia N-nitroso N-metiluretano N-nitroso N-propilamina N-nitrosodi n-butilamina N-nitrosodietanolamina N-nitrosodietilamina N-nitrosodifenilamina N-nitrosodimetilamina N-nitrosodi-N-butilamina N-nitrosodi-Npropilamina 2,2-(nitroso-imino)bisetanol N-nitrosometiletilamina N-nitrosometilvinilamina N-nitrosomorfolina N-nitroso-N-etiluréia N-nitroso-N-metil-N'nitroguanidina CÓDIGO LISTAGEM SUBSTÂNCIA U166 P072 U165 4 4 4 4e6 4e6 4 6 6 N-nitroso-N-metiluréia N-nitroso-N-metiluretano N-nitrosonornicotina N-nitrosopiperidina N-nitrosopirrolidina N-nitrosossarcosina 5-nitro-o-toluidina 1,2,4,5,6,7,8,8-octacloro3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7metano-indan octaclorocanfeno octametildifosfonamida octametilpirofosforamida octametilpirofosforoamida 1-oxi-4-nitroquinolina 2,2'-oxibis(2cloropropano) 1,1'-oxibis(2-cloroetano) oxibisclorometano 1,1'-oxibis-etano (I) oxicano (I, T) óxido de 2-2-[bis(2cloroetil)amino]tetrahidro 2H 1,3,2-oxazafosforina óxido de arsênio III óxido de arsênio V óxido de etileno óxido de etileno (I, T) óxido de hidroxidimetilarsina óxido de metileno N-óxido de mostarda nitrogenada e seus cloretos óxido de nitrogênio IV óxido de nitrogênio II óxido de ósmio óxido de tálio III óxido de tálio óxido de vanádio óxido nítrico óxido tálico oxifluoreto de carbono (R, T) paraldeído parathion pentaclorobenzeno U167 U168 U167 P072 U166 P075 5 5 4 5 4 6 U217 P077 P077 U169 U170 U170 6 5 6 6 6 P081 U171 5 5 4 6 6 U173 U174 U176 U178 U111 U172 6 4 5 5 5 5 4 5 4e5 5 6 P082 U173 P084 6 4e5 4e6 U163 18 CÓDIGO U179 U180 U181 U036 P123 P085 P085 U027 U025 P0l6 U117 U115 U058 P012 P011 U115 U136 U122 P078 P076 P087 P113 P120 P076 P113 U033 U182 P089 U183 CETESB/P4.262/dez-2003 LISTAGEM SUBSTÂNCIA CÓDIGO LISTAGEM 4e6 4e6 6 4 pentacloroetano pentaclorofenol pentacloronidrobenzeno pentacloronitrobenzeno (PCNB) 1,3-pentadieno (I) pentóxido de arsênio pentóxido de vanádio pentóxido de vanádio (pó) peróxido de 2-butanona (R, T) peróxido de 2-butanona peróxido de metiletilcetona (R, T) peróxido de nitrogênio phorate 2-picolina picrato de amônio (R) 4-piridilamina piridina prata e compostos pronamida 1-propanamina (I, T) propanodinitrila 2-propanona (I) propanonitrila 1,3-propanossulfona 1,3-propanossultone 2-propen-1-ol 2-propenal 2-propenamida 2-propenonitrila N-propil-1-propanamina (I) 1,2-propilenoimina propiltio uracila 2-propin-1-ol propionitrila reserpina resorcinol sacarina sacarina e sais safrol sais de cálcio do ácido crômico sais amoniacais do ácido U184 U242 U185 6 6 4e5 5 4 6 4 6 4e5 5 4e6 5 5 4e6 4 4e6 6 6 6 5 4 6 5 5 6 6 6 5 4 4e5 4 4e6 4e6 4 6 4e6 6 5 6 U186 P011 P120 6 U160 6 U160 6 5 6 5 P079 P094 U191 P009 P008 U196 5 6 U192 U194 U149 U002 P101 5 6 4 4 4e5 6 4e6 6 4e5 4 5 U193 P005 P003 U007 U009 U110 P067 P102 4e5 4e6 4 4 U200 U201 U202 U203 U032 6 6 4 P119 19 SUBSTÂNCIA vanádico sais de chumbo do ácido acético sais de chumbo do ácido fosfórico sais de tálio I do ácido carbônico sais e ésteres do ácido 2,4diclorofenoxacético sais de tálio I do ácido acético sais e ésteres de 2,4,4-D sal de tálio I do ácido sulfúrico sal mercúrio do ácido fulmínico sal sódico do ácido fluoracético sal tetrassódio do ácido 3,3'-[(3,3'-dimetil-(1,1'bifenil)-4,4'dil)] – Bis (azo) Bis (5-amino-4hidróxi)-2,7-naftaleno dissulfônico selenito de tálio I seleneto de enxofre (R, T) selênio e compostos selenito de tálio selenouréia silvex subacetato de chumbo sulfato dimetílico sulfato de tálio I sulfato dimetílico sulfeto cíclico de 5norboneno-2-3-dimetanol1,4,5,6,7hexacloroendossulfato sulfeto de estrôncio sulfeto de hidrogênio sulfeto de selênio sulfeto de tris-(1aziridinil)-fosfina sulfeto fosforoso (R) 2,4,5-T tálio e compostos CÓDIGO U144 U145 U215 U240 U214 U240 P115 P065 P058 U236 P114 U205 P103 U233 U146 U103 P115 P050 P107 U135 U189 U232 CETESB/P4.262/dez-2003 LISTAGEM SUBSTÂNCIA CÓDIGO LISTAGEM SUBSTÂNCIA 5 5 6 6 4e6 4 teatraetilditiopirofosfato tetracarbonila de níquel tetracloroeteno tetracloreto de carbono 1,2,4,5-tetraclorobenzeno 2,3,7,8-tetraclorodibenzop-dioxina (TCDD) 1,1,1,2-tetracloroetano 1,1,2,2-tetracloroetano tetracloroetanos 1,1,2,2-tetracloroeteno tetracloroeteno (tetracloroetileno) tetracloroetileno 2,3,4,6-tetraclorofenol tetraclorometano tetraetila de chumbo tetraetilditiopirofosfato tetraetilpirofosfato tetrafosfato de hexaetila tetrahidrofuran (I) tetrahidrofurano (I) tetrahidro-N-nitroso-pirol tetranitrometano (R) tetraetilpirofosfato tetróxido de nitrogênio tetróxido de ósmio thiotanox thiuran tioacetamida tiocarbamida tiofenol tiometanol (I, T) tiossemicarbazida tiouréia tiran tolueno toluenodiamina P109 P073 U210 U211 U207 4 6 4e6 6 6 4 4e6 4e6 4 toxafeno 2,4,5-TP tribromometano tricloroeteno tricloroacetaldeído 1,2,4-triclorobenzeno 1,1,1-tricloroetano 1,1,2-tricloroetano tricloroeteno (tricloroetileno) tricloroetileno 2,4,5-triclorofenol 2,4,6-triclorofenol triclorofluorometano triclorometano triclorometanotiol triclorometilbenzeno (C, R, T) tricloromonofluorometano 1,2,3-tricloropropano tricloropropanos 2,4,6-trimetil-1,3,5trioxano trinitrato de 1,2,3propanotiol (R) trinitrobenzeno trinitrobenzeno (R, T) trióxido de arsênio trióxido de arsênico 1H-1,2,4-trizol-3-amino trypan blue uretano vanadato de amônio warfarin xileno (I) 4e6 4e6 4 6 4 6 4e6 4e6 5 4 4 4e5 6 6 6 5 5 4e5 4e5 5 4 4e6 6 5 6 4e5 4e6 6 4e6 4e6 U208 U209 U210 6 4e6 4e6 6 6 4 6 U210 U212 U211 P110 6 4 4 6 P062 U213 U213 U180 P112 P111 P080 P087 P046 5 4 6 5 4 6 4e6 4 4e5 5 6 U218 U219 P014 U153 P116 U219 U244 U220 U221 CÓDIGO U233 U225 U228 U034 U226 U227 U228 U230 U231 U121 U044 U023 U121 U182 P081 U234 P012 U011 U236 P119 P001 U239 ..../Anexo C 20 CETESB/P4.262/dez-2003 ANEXO C – MODELO DE ETIQUETA RESÍDUO QUÍMICO PERIGOSO N° controle da embalagem Descrição* (Composição) Nome do Estabelecimento Setor ( origem do resíduo) Tipo Periculosidade líquido orgânico líquido inorgânico resíduo seco lodo corrosivo inflamável reativo tóxico Data do início de Armazenamento Quantidade final ___/___/___ ______________ * Na falta dessa informação indicar o principal constituinte e contaminantes. .../Anexo D 21 CETESB/P4.262/dez-2003 ANEXO D – FICHAS PARA CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS QUÍMICOS PERIGOSOS 22 CETESB/P4.262/dez-2003 NOME DO ESTABELE -CIMENTO DATA DO RECEBIMENTO DO RESÍDUO FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE RECEBIMENTO QUANTIDADE DESCRIÇÃO (COMPOSIÇÃO) PERICULOSIDADE (VIDE LEGENDA) OBSERVAÇÕES NÚMERO DE CONTROLE DA EMBALAGEM SETOR DE ORIGEM RESPONSÁVEL PELA ENTREGA RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO DA EMBALAGEM PARA DESTINAÇÃO LEGENDA C = CORROSIVO I = INFLAMÁVEL R = REATIVO T = TÓXICO 23 CETESB/P4.262/dez-2003 NOME DO ESTABELE -CIMENTO IDENTIFICAÇÃO DA EMBALAGEM PARA DESTINAÇÃO FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA DESTINAÇÃO DATA DE SAÍDA QUANTIDADE TOTAL DESCARTADA PERICULOSIDADE (VIDE LEGENDA) RESPONSÁVEL PELA ENTREGA OBSERVAÇÕES DESTINAÇÃO LEGENDA C = CORROSIVO I = INFLAMÁVEL R = REATIVO T = TÓXICO 24 CETESB/P4.262/dez-2003 NOME DO ESTABELE -CIMENTO NÚMERO DE CONTROLE DA EMBALAGEM FICHA PARA INVENTÁRIO DE RESÍDUOS PERICULOSIDADE DESCRIÇÃO (COMPOSIÇÃO) (VIDE LEGENDA) OBSERVAÇÕES RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO QUANTIDADE FINAL DESCARTADA DATA DA ENTREGA LEGENDA C = CORROSIVO I = INFLAMÁVEL R = REATIVO T = TÓXICO 25