Artigo Original A Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) e os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM) Surveillance of Water Quality for Human Consumption (Vigiagua) and the Millennium Development Goals Mariely Helena Barbosa Daniel1, Adriana Rodrigues Cabral2 Resumo O Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) visa desenvolver ações de vigilância que garantam à população acesso à água em quantidade suficiente e qualidade compatível com o padrão de potabilidade. O Vigiagua possui como base legal a Portaria nº 518/2004, que determina o padrão de potabilidade e estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e à vigilância da qualidade da água para consumo humano. Segundo o Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), no Brasil há 21% dos sistemas de abastecimento sem tratamento da água, que abastecem cerca de 15 milhões de pessoas. A atuação do setor saúde, por meio do Vigiagua, estabelece articulação entre políticas e programas de governo, objetivando a melhoria na qualidade de vida da população e contribuindo com o atendimento dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio: “reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população sem acesso permanente e sustentável a água potável segura e ao esgotamento sanitário” e “reduzir a mortalidade na infância”, pois as crianças são as principais vítimas de doenças de veiculação hídrica nos locais onde há precariedade do saneamento. Palavras-chave: qualidade da água; saúde ambiental; saneamento; controle de qualidade. Abstract The National Water Quality Surveillance for Human Consumption (Vigiagua) aims to develop surveillance activities to ensure the population access to water in sufficient quantity and quality compatible with the standard of potability. The legal basis has as Vigiagua Ordinance no 518/2004, which sets the standard for potability and establishes procedures and responsibilities relating to control and surveillance of water quality for human consumption. According to the Information System for the Surveillance of Water Quality for Human Consumption (Sisagua), in Brazil there are 21% of supply systems without water treatment, which supply about 15 million people. The health sector, through Vigiagua establishes links between government policies and programs, aimed at improving the quality of life and contributing to meeting the Millennium Development Goals: “to halve by 2015 the proportion of people without sustainable access to safe drinking water and sanitation” and “reduce child mortality”, because children are the main victims of waterborne diseases in areas where sanitation is precarious. Keywords: water quality; environmental health; water supply; quality control. Trabalho realizado no Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST); Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS); Ministério da Saúde, – Brasília (DF), Brasil. 1 Consultora Técnica; Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM); Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST); Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS); Ministério da Saúde – Brasília (DF), Brasil. 2 Técnica Especializada; CGVAM/DSAST/SVS/Ministério da Saúde – Brasília (DF), Brasil. Endereço para Correspondência: Mariely Helena Barbosa Daniel: Setor Comercial Sul – Quadra 04 – Bloco A – Edifício Principal – 6º andar – CEP: 70304-000 – Brasília (DF), Brasil – E-mail: [email protected] Fonte de financiamento: nenhuma. Conflito de interesses: nada a declarar. Cad. Saúde Colet., 2011, Rio de Janeiro, 19 (4): 487-92 487 Mariely Helena Barbosa Daniel, Adriana Rodrigues Cabral INTRODUÇÃO O abastecimento de água em termos de quantidade e qualidade é uma preocupação crescente da humanidade, devido à escassez da água e à deterioração de sua qualidade. Segundo a Declaração Universal dos Direitos da Água, o direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano1. No Brasil, os potenciais de água doce são extremamente favoráveis para os diversos usos, no entanto, as características de recurso natural renovável, em várias regiões do país, têm sido drasticamente afetadas. Os processos de urbanização, industrialização e de produção agrícola não têm levado em conta a capacidade de suporte dos ecossistemas2. Segundo o IV Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ODM3, “o percentual da população urbana com abastecimento de água com canalização interna proveniente de rede geral passou de 82,3%, em 1992, para 91,6%, em 2008”. O ODM número 7 refere-se à Garantia da Sustentabilidade Ambiental, e tem como meta “reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população sem acesso permanente e sustentável a água potável segura e esgotamento sanitário”; portanto, segundo o Relatório Nacional, o Brasil já alcançou a referida meta. Contudo, a descontinuidade no fornecimento de água é um problema de vários municípios brasileiros, e é atribuído à falta de capacidade dos sistemas em atender à demanda. A dificuldade está, principalmente, no atendimento do acesso aos serviços de saneamento básico em regiões remotas e nas zonas rurais. Ou seja, apesar de a meta Brasil já ter sido alcançada, ainda há municípios com grandes dificuldades de acesso ao saneamento adequado, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. O Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua), do Ministério da Saúde, visa desenvolver ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano que garantam à população acesso à água em quantidade suficiente e qualidade compatível com o padrão de potabilidade estabelecido na norma brasileira4, para promoção da saúde. OBJETIVO Este artigo visa apresentar as ações do setor saúde, referentes ao acompanhamento do cumprimento da Norma de Potabilidade da Água para Consumo Humano, por meio da implementação do Programa Vigiagua5 e sua relação com os ODM. MÉTODOS Com a finalidade de desenvolver atividades de promoção da saúde, propiciando a melhoria da qualidade de vida da 488 Cad. Saúde Colet., 2011, Rio de Janeiro, 19 (4): 487-92 população, em 1999 foi iniciada no Brasil a estruturação do Programa Vigiagua. A base desse programa está alicerçada na Constituição Federal de 19886, que explicita a obrigatoriedade de se realizar a fiscalização e a inspeção da água para consumo humano, e na Lei 8.080, de 19907, que reforça a responsabilidade do setor saúde no que se refere à fiscalização das águas destinadas ao consumo humano. O Programa Vigiagua estabelece atribuições ao setor saúde, por meio da realização de ações básicas e estratégicas nas três esferas governamentais, de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde (SUS). As ações do Vigiagua devem ser realizadas continuamente pelas autoridades de saúde pública para garantir que a água consumida pela população atenda ao padrão de potabilidade estabelecido na legislação vigente, de forma a prevenir os riscos que a água consumida pode representar à saúde humana (Figura 1). A atuação do Vigiagua ocorre em todas as formas de abastecimento de água, seja na área urbana ou rural, de gestão pública ou privada, inclusive em comunidades isoladas. Para fins a que se destina a Norma de Potabilidade da água, são adotadas as seguintes definições: Sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição. Solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano: modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, com captação subterrânea ou superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição; Solução alternativa individual de abastecimento de água para consumo humano: modalidade de abastecimento de água para consumo humano que atenda domicílios residenciais com uma única família, incluindo seus agregados familiares. As ações do Vigiagua estão articuladas com: i) as políticas e os programas no contexto da vigilância em saúde, por meio de mecanismo que possibilite o trabalho conjunto entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e saúde ambiental, pois as ações baseiam-se na avaliação e gerenciamento de risco ambiental e epidemiológico para caracterização e avaliação de situações de risco à saúde5; e ii) com as políticas e ações dos órgãos ambientais, recursos hídricos e saneamento, visando à proteção de mananciais de abastecimento e sua bacia contribuinte, além de estar articulado com as políticas dos órgãos de defesa do consumidor11. A busca da melhoria dos serviços de abastecimento de água deve ser garantida pela integração dos setores saúde, meio ambiente e saneamento a partir da priorização da alocação de A Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) e os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM) Identificação e cadastramento Inspeção Outros sistemas de informação Alimentação no SISAGUA Análise e avaliação de dados Monitoramento da qualidade da água (vigilância e controle) Comunicação com o responsável pelo sistema de abastecimento, solução alternativa coletiva ou individual Avaliação ambiental e epidemiológica Adoção de medidas e processos administrativos requeridos Análise e classificação do grau de risco Realização de inquéritos e investigação Comunicação, informação e mobilização do consumidor Ações de informação Atividades de educação em saúde Ações executivas Ações de gerenciamento de risco Fonte: Adaptado do Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano6 Figura 1. Ações básicas para operacionalização da vigilância da qualidade da água para consumo humano no Brasil recursos e orientação programática, com base nos indicadores epidemiológicos e ambientais resultantes do exercício da vigilância da qualidade da água para consumo humano. O acesso à água potável deve ser garantido, aplicando-se os princípios da universalidade, igualdade e equidade. O princípio da universalidade, entendido como o direito da população à água; o da igualdade, que se refere à quantidade e padrão adequado de qualidade; e o da equidade, relacionado ao estabelecimento de mecanismos e definição de critérios para priorização de acesso à água para consumo humano às populações mais necessitadas. O Decreto Federal nº 79.367/19778 estabelece a competência do Ministério da Saúde sobre a definição do Padrão de Potabilidade da Água de Consumo Humano, a ser observado em todo o território nacional brasileiro. Em cumprimento a esse Decreto foi instituída a primeira Norma de Potabilidade de Água para Consumo Humano no Brasil9. A partir de então, foram elaboradas outras Portarias, considerando os avanços alcançados ao longo dos anos sobre a temática qualidade da água para consumo humano. A norma em vigência é a Portaria MS nº 518/2004, em processo de revisão, que considera os princípios preconizados pela 3ª edição dos guias da Organização Mundial de Saúde10, dentre os quais: visão sistêmica e integrada no controle da qualidade da água; princípios de boas práticas; avaliação, gerenciamento e comunicação de risco; enfoque epidemiológico; além do direito de informação ao consumidor. A Portaria MS nº 518/2004 estabelece, além do padrão de potabilidade, os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e à vigilância da qualidade da água para consumo Cad. Saúde Colet., 2011, Rio de Janeiro, 19 (4): 487-92 489 Mariely Helena Barbosa Daniel, Adriana Rodrigues Cabral humano, sendo o controle uma atribuição dos prestadores de serviço de abastecimento de água para consumo humano5. Em consonância à Portaria MS nº 518/2004, foi elaborado o Decreto Presidencial nº 5.440/200511, instrumento fundamental para o fortalecimento do controle social, elaborado pelos Ministérios da Saúde, Cidades, Meio Ambiente e Justiça, que institui os mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano. O Decreto Presidencial nº 5.440/200511 assegura ao consumidor o recebimento das informações completas e atualizadas sobre os resultados das análises dos parâmetros de qualidade da água e seus respectivos riscos à saúde, conhecimento sobre as condições ambientais do manancial que permitirá à população a adoção de medidas que contribuam para sua preservação e sua utilização sustentável; o que pode ser traduzido como uma nova gestão social do patrimônio ambiental. RESULTADOS E DISCUSSÃO Um dos instrumentos do Programa Vigiagua é o Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua). No Sisagua são reunidas informações sobre a qualidade da água proveniente dos sistemas, soluções alternativas coletivas e individuais de abastecimento de água, permitindo a identificação de fatores de riscos para a definição de estratégias de melhoria da situação existente e prevenir a morbimortalidade por doenças e agravos de transmissão hídrica. Segundo o Sisagua, o programa Vigiagua está implementado em todos os estados e Distrito Federal e, em 2010, reuniu informações de 4.830 municípios, demonstrando a capilaridade do Vigiagua em 87% dos municípios brasileiros, conforme apresentado na Figura 2. Na análise das informações geradas pelo Sisagua, é notória a variação percentual da população abastecida por água proveniente dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) entre as Unidades Federadas do Brasil (Figura 3). Nas regiões Centro-Oeste e Sul mais de 75% da população recebe água oriunda de Sistemas de Abastecimento, enquanto a região Norte apresenta os menores percentuais da população com acesso a essa forma de abastecimento. Nos locais onde não existem sistemas de abastecimento de água, a população recorre a outras fontes denominadas “soluções alternativas coletivas e individuais”. Essas soluções alternativas geralmente não possuem tratamento de água, possibilitando a ocorrência de organismos patogênicos. Para garantir a potabilidade da água para consumo humano é essencial que a água passe por um tratamento, cuja Municípios com implementação do programa VIGIAGUA Municípios sem implementação do programa VIGIAGUA Figura 2. Distribuição geográfica da implementação do Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no Brasil, Sisagua, 2010 490 Cad. Saúde Colet., 2011, Rio de Janeiro, 19 (4): 487-92 A Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) e os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM) Municípios com cadastro (%) 25,00 - 50,00 50,01 - 75,00 75,01 - 100,00 População abastecida por SAA (%) 25,00 - 50,00 50,01 - 75,00 75,01 - 100,00 Fonte: Sisagua - outubro 2010 Elaborado pela ASISAST/DSAST/SVS/MS Figura 3. Percentual de municípios, por estado e Distrito Federal, com cadastros de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) respectivos percentuais de população abastecida, Sisagua, 2010 Percentual de SAA sem tratamento de água 0- 25,00 25,01 - 50,00 50,01 - 75,00 75,01 - 100,00 Fonte: Sisagua - outubro 2010 Elaborado pela ASISAST/DSAST/SVS/MS Figura 4. Situação do tratamento de água nos Sistemas de Abastecimento (SAA), Sisagua, 2010 Cad. Saúde Colet., 2011, Rio de Janeiro, 19 (4): 487-92 491 Mariely Helena Barbosa Daniel, Adriana Rodrigues Cabral finalidade é remover e inativar organismos patogênicos e substâncias químicas que representam riscos à saúde e atender o padrão organoléptico (cor, gosto e odor), estimulando a aceitação para o consumo. Segundo a Norma de Potabilidade da Água para Consumo Humano, toda água fornecida coletivamente deve ter minimamente a desinfecção como tratamento da água. No entanto, segundo o Sisagua, verifica-se que no Brasil há 21% de Sistemas de Abastecimento de Água sem tratamento (Figura 4) que abastecem cerca de 15 milhões de pessoas. CONCLUSÃO A atuação da vigilância da qualidade da água deve priorizar as localidades que não são abastecidas com água tratada, para orientar e incentivar as formas de tratamento domiciliar, por meio da filtração e uso adequado do hipoclorito, além dos cuidados na reservação e armazenamento da água. Considerando a meta de reduzir a proporção da população sem acesso permanente e sustentável a água potável, estabelecida pelos ODM, é importante destacar que a avaliação do seu atendimento deve considerar critérios quantitativos e qualitativos. O acesso à água perpassa pela garantia do serviço contínuo, isto é, sem intermitência no fornecimento e pela garantia da qualidade. Para tanto, é necessário manter o trabalho integrado entre o setor saúde, responsáveis pelo fornecimento de água, órgãos ambientais/recursos hídricos, sociedade, dentre outros, na busca da universalização dos serviços de abastecimento de água. Referências 1. Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Recursos Hídricos. Declaração Universal dos Direitos da Água. Porto Seguro: MMA/SRH, 2000 (Histore de Léau, George Ifrah, Paris, 1992). 2. Rebouças AC. Panorama da água doce no Brasil. In: Rebouças, Aldo da Cunha (org.). Panorama da degradação do ar, da água doce e da terra no Brasil. São Paulo: IEA/USP; Rio de Janeiro: Academia Brasileira de Ciências; 1997. p. 59-107. 3. Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – Relatório Nacional de Acompanhamento. Brasília: Ipea; 2010. 4. Portaria MS nº 518, de 25 de março de 2004. Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências. Diário Oficial da União 2004; 26 mar. 5. Brasil. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano. 1ª Ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde; 2005. funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União 1990; 20 set. 8. Brasil. Decreto nº 76.367, de 9 de março de 1977. Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade da água e dá outras providências. Diário Oficial da União 1977; 10 mar. 9. Brasil. Portaria nº 56. Aprova as normas e o padrão de potabilidade da água a serem observados em todo território nacional. Diário Oficial da União 1977; 15 jun. 10. World Health Organization (WHO). Guidelines for drinking water quality [electronic resource]: incorporating first addendum. Vol. 1, Recommendations. – 3rd ed. Geneva: WHO, 2006. 595p. [cited 2008 Aug 19]. Available from: http://www.who.int/water_sanitation_health/ dwq/gdwq0506.pdf. 6. Brasil. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal, 1988. 11. Brasil. Decreto Presidencial nº 5.440/2005, de 04 de maio de 2005. Estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano. Diário Oficial da União 2005; 5 mai. 7. Brasil. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o Recebido em: 03/08/2011 Aprovado em: 21/11/2011 492 Cad. Saúde Colet., 2011, Rio de Janeiro, 19 (4): 487-92