JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
PREGÃO (ELETRÔNICO) N. 37/2014
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO
SUL - TRE-RS, por intermédio de sua Seção de Licitações, tendo em vista os atos
constantes no processo administrativo eletrônico n. 685/2014, emite o presente
edital, aprovado pela autoridade competente, para a abertura de licitação na
modalidade Pregão, na forma eletrônica, tipo "menor preço", estabelecendo as
respectivas normas para a participação das empresas interessadas na prestação de
serviços de fornecimento de café e água mineral, conforme descrição constante
no item 1 deste edital. O procedimento licitatório será regido pela Lei n. 10.520, de
17 de julho de 2002, Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, subsidiariamente,
pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como
pelas regras e condições estabelecidas, no que couber, na Lei Complementar n.
123, de 14 de dezembro de 2006 e na Lei n. 11.488/2007, de 15 de junho de 2007.
A sessão pública do pregão, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico Comprasnet, ocorrerá no dia 18 de agosto do corrente ano, às 14 horas,
sendo conduzida na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitações e Contratos,
no 3º andar do prédio Anexo I do TRE-RS, sito na Av. Pe. Cacique, 96 - Porto
Alegre/RS.
1. DO OBJETO
Prestação de serviços de fornecimento de café e água mineral para as atividades
da Justiça Eleitoral ocorrentes no período eleitoral do ano de 2014, abrangendo o município
de Porto Alegre, conforme minuta de contrato, Termo de Referência e demais estipulações
deste edital.
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2. DAS CONDIÇÕES
2.1. O período estimado para a prestação dos serviços é de 25-9-2014 a 10-102014. Ocorrendo 2º turno das eleições, os serviços poderão se estender até 26-10-2014.
2.2. Eventuais dúvidas técnicas dos licitantes poderão ser esclarecidas junto à
Seção de Gestão de Serviços de Conservação e Administração Predial, pelo telefone (51)
3216-9449, das 12 às 19 horas.
2.3. A emissão da nota de empenho em favor do licitante vencedor somente
será efetuada após a consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor
público federal (Cadin), conforme estabelece o inc. III do art. 6º da Lei n. 10.522, de 19 de
julho de 2002.
2.4. Faz parte das condições deste Pregão a assinatura de um contrato, a ser
firmado entre o licitante vencedor e o TRE-RS, com as cláusulas constantes no Anexo I deste
edital.
2.4.1. Após a homologação do certame, o contrato será entregue ao vencedor
para fins de assinatura.
2.4.2. O licitante vencedor deverá devolver o termo de contrato assinado no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do instrumento, sujeitando-se ao
previsto no art. 64 da Lei n. 8.666/1993.
2.4.3. O contrato a ser firmado vigorará da data de sua assinatura até 31-122014.
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2.5. Conforme o disposto no art. 3º da Resolução n. 07 do Conselho Nacional
de Justiça, com redação dada pela Resolução n. 09, é vedada a manutenção, aditamento ou
prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar
empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderá participar do presente certame:
a) empresa suspensa de contratar com este TRE, nos termos do art. 87, III, da
Lei n. 8.666/93;
b) empresa declarada inidônea nos termos do art. 87, IV, da Lei n. 8.666/1993;
c) empresa impedida de licitar e de contratar com a União nos termos do art. 7º
da Lei n. 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n. 5.450/2005;
d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto
deste Pregão;
e) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) pessoa física ou jurídica, mencionada no art. 9º da Lei n. 8.666/93;
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g) cooperativas de mão de obra, consideradas aquelas cuja atividade precípua
seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões
(inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham
qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual
(e não coletiva), pelos seus associados, conforme Cláusula Segunda do Termo de Conciliação
firmado nos autos do Processo n. 01082-2002-020-10-00-0, entre o Ministério Público do
Trabalho e a União, homologado perante a Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF.
3.2. Poderá participar da presente licitação todo interessado que comprove o
atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, na legislação pertinente à respectiva
espécie societária e esteja credenciado na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
(SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual atuará como órgão
provedor do sistema eletrônico Comprasnet.
3.3. O licitante deverá, como requisito de participação do pregão, manifestar,
em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
e que sua proposta está em conformidade com as exigências constantes no edital.
3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação
e proposta sujeitará o licitante às penalidades referidas no item 13 deste edital.
4. DO CREDENCIAMENTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. Para participar do presente pregão, o licitante deverá se credenciar no
Sistema “Pregão Eletrônico”, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
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4.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a
responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva
responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRE-RS, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão
proceder ao encaminhamento da proposta de preços, até a data e hora marcadas para a
abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando então,
automaticamente, se encerrará a fase de recebimento das propostas.
5.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
5.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte
– ME/EPP ou sociedade cooperativa, deverá declarar, quando do cadastramento da proposta,
em campo próprio do sistema, se está apto a usufruir ou não dos benefícios constantes da Lei
Complementar n. 123/2006 e da Lei n. 11.488/2007.
5.3. A proposta deverá conter o preço total para critério de julgamento, em
R$ (Reais), consistindo no SOMATÓRIO dos valores totais por subitem discriminados na
tabela constante no Anexo III deste edital.
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5.3.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar o modelo
de tabela constante no Anexo III, em conformidade com o item 7.15 deste edital, com o
preenchimento de todos subitens constantes na tabela.
5.3.2. A proposta apresentada por sociedade cooperativa deverá contemplar,
incluso no valor, o custo adicional de 15% (quinze por cento), referente à Seguridade Social,
que ficará a cargo do TRE, nos termos do inciso IV do art. 22 c/c o art. 15, I da Lei
8.212/1991.
5.3.2.1. Nesse caso, deverão ser observadas as estipulações constantes no item
7.14 deste edital.
5.4. Deverão estar inclusos nos preços todos os custos, tributos, despesas ou
outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços descritos no item 1 deste edital.
5.5. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e
a descrição do objeto constante no SIASG, prevalecerá, sempre, a descrição deste edital.
5.6. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas
especificações exigidas, ou anexos não solicitados, considerando-se que pelo preço proposto o
licitante obrigar-se-á a prestar os serviços descritos neste edital, em conformidade com a
minuta de contrato e termo de referência anexos.
5.7. Em relação ao campo “descrição detalhada do objeto ofertado” constante
no sistema eletrônico, a ser preenchido quando do cadastramento da proposta, será aceita a
simples referência “conforme o edital” ou menção similar.
5.8. As informações consignadas no campo “descrição detalhada do objeto
ofertado” não poderão contrariar as especificações constantes no edital, sob pena de
desclassificação.
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5.9. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas,
assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua
desconexão.
5.11. A proposta apresentada terá validade de 60 (sessenta) dias a contar da data
de abertura da sessão pública.
5.12. O preço ofertado será fixo e irreajustável, em cumprimento ao disposto no §
1º do art. 28 da Lei n. 9.069, de 29-06-1995.
5.13. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão
de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão. O TRE-RS não será responsável, em
nenhum caso, pelos custos de tais procedimentos.
5.14. O simples envio da proposta será interpretado como concordância com os
termos deste edital, minuta de contrato e demais anexos, com o estipulado na Lei n. 10.520,
de 17 de julho de 2002, Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, subsidiariamente, pela Lei
n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como com as regras e
condições estabelecidas, no que couber, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de
2006 e Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007.
5.15. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no
preço até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
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6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. O pregoeiro iniciará a sessão pública na data e horário previstos neste
edital, via sistema eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, as quais
deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente edital.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste edital e respectivos anexos;
b) contiverem ilegalidades ou vícios insanáveis;
c) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, considerados aqueles
que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação.
6.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo
que somente essas participarão da fase de lances.
7. DA ETAPA COMPETITIVA
7.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à etapa
competitiva, oportunidade em que o licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo este imediatamente informado do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
7.1.1. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo preço total
para critério de julgamento (item 5.3 deste edital).
7.2. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e
as regras de aceitação dos mesmos.
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7.3. O licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ele ofertado
e registrado pelo sistema.
7.4. Havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for
recebido e registrado primeiro pelo sistema.
7.5. No transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retomando o pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
7.6.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10
(dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após
comunicação aos licitantes participantes.
7.7. A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante
encaminhamento, pelo sistema eletrônico, de aviso de fechamento iminente dos lances. Após
o aviso, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema eletrônico, findo o qual será encerrada, automaticamente, a recepção de lances.
7.8. Encerrada a fase de lances, o sistema verificará automaticamente o porte
das empresas participantes junto à Receita Federal para os fins do disposto na Lei
Complementar n. 123/2006 e no artigo 34 da Lei n. 11.488/2007.
7.8.1. Constatada a condição de ME/EPP/sociedade cooperativa do licitante
classificado em primeiro lugar, este terá sua proposta considerada a vencedora do certame.
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7.9. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não seja ME/EPP/sociedade
cooperativa, o sistema fará a comparação entre a sua proposta e as dos demais licitantes
efetivamente enquadrados como tal, na ordem de classificação, de modo a assegurar, como
critério de desempate, o direito de preferência previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar n. 123/2006 e no artigo 34 da Lei n. 11.488/2007.
7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas ME/EPP/sociedade cooperativa sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores ao melhor preço.
7.9.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.9.1, a ME/EPP/sociedade
cooperativa mais bem classificada será convocada pelo sistema para apresentar nova proposta
no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
7.9.2.1. A nova proposta deverá ser, obrigatoriamente, inferior àquela
provisoriamente classificada em primeiro lugar.
7.10. Caso a ME/EPP/sociedade cooperativa mais bem classificada desista ou
não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP/sociedade
cooperativa participantes na mesma condição, na ordem de classificação.
7.10.1. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova
classificação dos licitantes para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou não existindo
ME/EPP/sociedade cooperativa licitante, prevalecerá a classificação inicial.
7.11.
No
caso
de
equivalência
dos
valores
apresentados
pelas
ME/EPP/sociedade cooperativa que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.9.1, será
realizado sorteio eletrônico entre tais licitantes para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
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7.12. Definida a classificação final, o pregoeiro verificará a compatibilidade da
proposta classificada em primeiro lugar, comparando-a com o valor máximo aceitável para
critério de julgamento, constante no Anexo II deste edital.
7.13. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
ao licitante classificado em primeiro lugar, para que seja obtida melhor proposta, observado o
critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no
edital.
7.14. Caso a proposta classificada em primeiro lugar seja de uma sociedade
cooperativa, o pregoeiro solicitará, via chat, informação quanto ao valor sem a aplicação do
percentual de 15% (quinze por cento), previsto no item 5.3.2 deste edital, referente à
contribuição social previdenciária que ficará a cargo deste TRE, tendo em vista que a
contribuição referida incidirá sobre o valor bruto a ser pago.
7.14.1. O valor registrado no chat do sistema eletrônico será o que ficará
consignado na futura contratação.
7.15. O licitante cuja proposta foi definitivamente classificada em primeiro
lugar, deverá encaminhar o Anexo III deste edital, devidamente preenchido, conforme consta
no item 5.3.1, observando que os valores informados deverão corresponder ao preço total da
proposta apresentada.
7.15.1. O Anexo III deverá ser encaminhado, em até 2 horas da solicitação
do pregoeiro, por meio da opção” Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
7.15.2. A documentação deverá ser encaminhada, preferencialmente, em
arquivo único.
7.15.3. Em caso de inviabilidade de encaminhamento da documentação pela
opção “Enviar Anexo”, o licitante deverá informar a dificuldade ao pregoeiro (telefones 513230-9689 e 3230-9669).
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7.15.3.1. Nessa situação, o licitante poderá, excepcionalmente, solicitar nova
convocação para ”Enviar Anexo”, proceder ao envio por e-mail ([email protected]) ou
por fax (51-3230-9669).
7.15.4. Em todos os casos, deve ser observada a disposição constante no item
7.15.1 quanto ao prazo.
7.15.5. O pregoeiro procederá à análise da documentação logo após o
recebimento. É de responsabilidade dos licitantes acompanhar a sessão pública, salientando-se
o disposto no item 5.10 deste edital.
7.16. Em nenhuma hipótese, será realizada aceitação da proposta do licitante
que apresentar, em relação aos preços unitários e/ou ao preço total para critério de
julgamento, valores superiores aos máximos aceitáveis fixados no Anexo II deste edital.
7.17. O pregoeiro poderá solicitar, sempre que julgar necessário, que o licitante
envie, via fax (51- 3230-9669) ou pelo e-mail ([email protected]), documento hábil para
comprovação da condição de ME/EPP/sociedade cooperativa.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após a etapa competitiva, serão recusadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste edital e respectivos anexos;
b) contiverem ilegalidades ou vícios insanáveis;
c) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, considerados aqueles
que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação.
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8.2. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e
aceitáveis. Será classificada em primeiro lugar a proposta que estiver em conformidade com
as determinações deste edital, com o preço de mercado e apresentar o menor preço total para
a prestação dos serviços (menor desembolso para a Administração).
8.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o
licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, respeitado o direito de preferência referido no item 7.9, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do
menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao
edital.
8.3.1. Ocorrendo a hipótese anterior, o pregoeiro poderá ainda negociar com o
licitante, no sentido de se obter preço melhor.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Na fase de habilitação, o licitante deverá comprovar o que segue:
a) Documentação relativa à habilitação jurídica, nos termos do art. 28 da Lei n.
8.666/93;
b) Regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos
relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita
Federal – SRF e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN);
c) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF –
FGTS);
d) Regularidade relativa a Seguridade Social (CND/CPD-EN);
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e) Regularidade trabalhista, mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, com a apresentação de certidão negativa/certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
e.1) A comprovação da regularidade trabalhista será verificada, pelo pregoeiro,
mediante consulta online no sítio do Tribunal Superior do Trabalho.
f) Declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos, salvo menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do
inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
f.1) O licitante fará a declaração quando do encaminhamento da proposta, em
campo próprio do sistema eletrônico.
9.1.1. Em se tratando de sociedade cooperativa, deverão ser apresentados, além
dos elencados no item 9.1, os seguintes documentos:
I – relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos para a contratação e execução do contrato, com as respectivas atas de inscrição;
II – declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI
de cada um dos cooperados relacionados;
III – comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
IV – comprovante de registro na organização das cooperativas brasileiras ou na
entidade estadual, se houver;
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V – documento comprobatório de integração das respectivas quotas-partes pelos
cooperados que executarão o contrato;
VI – ata de fundação, estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou, regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que o aprovou e
editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar
o objeto da licitação.
9.2. O licitante cadastrado no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores) ficará dispensado de apresentar a documentação elencada no item 9.1, letras
“a” a “d”, uma vez que a verificação quanto ao atendimento de tais exigências ocorrerá mediante consulta online junto ao sistema.
9.2.1. Caso não conste no SICAF algum documento ou conste com data de validade expirada (item 9.1, letras “b” a “d”), o pregoeiro poderá consultar nos sítios oficiais de
órgãos e entidades emissoras de certidões ou solicitar o envio por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet (item 9.4).
9.2.2. O licitante deverá encaminhar os documentos exigidos no item 9.1.1 (se
for o caso) por meio da opção “Enviar Anexo” (item 9.4).
9.3. O licitante que não possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) no
SICAF, deverá encaminhar a documentação exigida no item 9.1 (com exceção das letras “e” e
“f”), e no item 9.1.1 (se for o caso), por meio da opção “Enviar Anexo” (item 9.4).
9.4. O envio da documentação por meio da opção ”Enviar Anexo” deverá ocorrer no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação do pregoeiro, e obedecer as demais
estipulações:
9.4.1. Os documentos deverão ser enviados, preferencialmente, em arquivo único.
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9.4.2. Em caso de inviabilidade de encaminhamento da documentação pela opção “Enviar Anexo”, o licitante deverá informar a dificuldade ao pregoeiro (telefones 513230-9689 e 3230-9669).
9.4.2.1. Nessa situação, o licitante deverá solicitar nova convocação para “Enviar
Anexo”, proceder ao envio por e-mail ([email protected]) ou por fax (51-3230-9669), desde
que obedecido prazo constante no item 9.4.
9.5. O pregoeiro procederá à análise da documentação logo após o recebimento. É
de responsabilidade dos licitantes acompanhar a sessão pública, salientando-se o disposto no item
5.10 deste edital.
9.6. A documentação encaminhada via Sistema Comprasnet que não possa ter sua
autenticidade verificada em sítios dos órgãos expedidores deverá ser endereçada à Seção de
Licitações e protocolada, em até 03 (três) dias úteis, contados da habilitação, no Protocolo do
TRE-RS, na Rua Duque de Caxias, 350, 3° andar, Porto Alegre – RS, das 12 às 19 horas.
9.6.1. Os documentos poderão ser enviados em original, cópia autenticada por
cartório competente ou por servidor do TRE-RS, publicação em órgão da imprensa oficial ou nos
termos da legislação pertinente a cada documento
9.7. O pregoeiro somente procederá à habilitação após a verificação de todos os
documentos exigidos no item 9.1 e 9.1.1 (se for o caso).
9.8. Em sendo o licitante a matriz, todos os documentos deverão estar com o CNPJ
da matriz. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar com o CNPJ da filial.
9.8.1. No caso de filial, é dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz.
9.8.2. O CNPJ indicado na documentação apresentada por ocasião da licitação deverá ser o mesmo do responsável pela execução do contrato, bem como o mesmo constante no documento fiscal encaminhado para fins de pagamento.
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9.9. Caso a documentação de habilitação não esteja completa e correta, não satisfaça todos os requisitos de habilitação deste item 9 ou contrarie qualquer outro dispositivo deste edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado, sem prejuízo da aplicação da penalidade pertinente, ressalvado o disposto no item 9.10.
9.10. Para efeito do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123/2006
e artigo 34 da Lei n. 11.488/2007, a ME/EPP/COOP deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal (item 9.1, letras “b”, “c” e “d”) mesmo que
esta apresente alguma restrição.
9.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do TRERS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.10.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.10.1,
implicará decadência do direito à contratação, configurando descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando o licitante às penalidades constantes no item 13 deste edital, sendo facultado
ao TRE-RS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.11. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com
o disposto no item 8.2, que for habilitado nos termos do item 9 e que atender aos demais requisitos constantes neste edital.
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10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública,
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, exclusivamente, por meio de
formulário próprio no âmbito do sistema eletrônico, quando lhe será concedido o prazo de 03
(três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1. O pregoeiro assegurará, no mínimo, o tempo de 30 (trinta) minutos para
que o licitante manifeste, motivadamente, sua intenção de recorrer.
10.1.2. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na
Seção de Licitações do TRE-RS, no endereço indicado no preâmbulo deste edital.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à
intenção de recorrer, nos termos do item 10.1, importará a decadência desse direito, ficando o
pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3. Se não houver reconsideração da decisão, por parte do pregoeiro, este
submeterá o recurso, devidamente informado, à autoridade competente, que proferirá decisão
definitiva antes da homologação do procedimento.
10.4. Decididos os recursos, a autoridade competente procederá à adjudicação
do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
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11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Todas as despesas com a presente licitação correrão por conta dos recursos
consignados para este Tribunal, referentes ao exercício de 2014, no elemento 3390.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, da ação orçamentária 02.061.0570.4269.0001 – Pleitos
Eleitorais.
12. DO PAGAMENTO
O pagamento da despesa a ser contratada será efetuado conforme a cláusula 7
da minuta de contrato anexa a este edital.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será
descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos e estará sujeito à multa de 5%
(cinco por cento) sobre o preço total constante no Anexo II, sem prejuízo das demais
cominações legais, o licitante que:
a) não assinar o contrato dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital licitatório;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal.
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13.2. A sanção de impedimento de licitar e de contratar com a União poderá ser
aplicada juntamente com a de multa, garantido, em todas as hipóteses, o direito à ampla
defesa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da intimação.
13.3. A multa deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
correspondente notificação, ou descontada do pagamento, ou, ainda, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
13.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13.5. Após a assinatura do contrato, o licitante vencedor ficará sujeito às penalidades
constantes na cláusula 10 da minuta de contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Caso existam dúvidas quanto a quaisquer das características do objeto
ofertado, ou sobre quaisquer outros documentos ou dados apresentados, reserva-se o TRE-RS
o direito de solicitar esclarecimentos e as comprovações necessárias.
14.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindolhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
14.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico (Internet), pelo e-mail [email protected].
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14.4. As eventuais impugnações deverão ser apresentadas pelo e-mail
[email protected] ou entregues no Protocolo do TRE-RS, localizado na Rua Duque de
Caxias, 350, 3º andar, das 12 às 19 horas, até o segundo dia útil que anteceder a data marcada
para a abertura da sessão pública.
14.4.1. Em caso de impugnação enviada por e-mail, será de responsabilidade
do licitante a confirmação do recebimento dessa pelo pregoeiro (telefone 51-3230-9689).
14.5. Os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília - Distrito Federal, inclusive para
contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
14.6. Conforme o disposto no Termo de Conciliação firmado nos autos do
Processo n. 01082-2002-020-10-00-0, entre o Ministério Público do Trabalho e a União,
homologado perante a Vigésima Vara do Trabalho de Brasília - DF, somente poderão
participar deste Pregão as sociedades cooperativas cujos serviços sejam prestados em caráter
coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados.
14.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.
15. DAS INFORMAÇÕES
15.1. Informações relativas à licitação poderão ser obtidas pelo e-mail
[email protected] ou na Coordenadoria de Licitações e Contratos, telefones 51 - 32309689 e 3230-9669, das 12 às 19 horas, prédio Anexo I do TRE-RS, Av. Pe. Cacique, 96, 3º
andar - Porto Alegre - RS.
15.2. Para fins de pesquisas no sítio do Comprasnet, relativamente a este
Órgão, informamos que o número de UASG é 070021.
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16. DOS ANEXOS
Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
Anexo I – Minuta do contrato;
Anexo II – Tabela contendo os preços máximos aceitáveis (unitários e total);
Anexo III – Tabela para discriminação de valores;
Anexo IV – Termo de Referência.
Porto Alegre, 31 de julho de 2014.
Seção de Licitações
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ANEXO I DO PREGÃO N. 37/2014
MINUTA
CONTRATO N. XX/2014
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
FORNECIMENTO DE CAFÉ E ÁGUA MINERAL, processo
administrativo eletrônico n. 685/2014, que fazem de um lado, a
empresa XXXXXXXX, com sede na Rua xxxxxxxxx, xxx, em
xxxxxxxxx-xx, com CNPJ sob número xx.xxx.xxx/xxx-xx, a seguir
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a).
xxxxxxxxxx, no fim assinado(a), e o TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão do Poder
Judiciário Federal, sediado nesta Capital, na Rua Duque de Caxias,
350, inscrito no CNPJ sob o número 05.885.797/0001-75, a seguir
denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu
Presidente, Des. xxxxxxx xxxxxxxx, no fim assinado. Foi realizada
licitação
por
intermédio
do
Pregão
n.
37/2014.
Os
CONTRATANTES ficam sujeitos às normas da Lei n. 8.666/1993 e
alterações posteriores, Decreto n. 5.450/2005, à legislação vigente e
pertinente à matéria, bem como às cláusulas firmadas neste contrato.
CLÁUSULA 1 – OBJETO
Prestação de serviços de fornecimento de café e água mineral para as atividades
da Justiça Eleitoral ocorrentes no período eleitoral do ano de 2014, abrangendo o município
de Porto Alegre, conforme as cláusulas deste contrato.
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CLÁUSULA 2 – EXECUÇÃO
A CONTRATADA compromete-se a executar o objeto em conformidade com
o Termo de Referência - Anexo IV do Pregão n. 37/2014 e de acordo com discriminações a
seguir expostas:
2.1. Os produtos deverão ser de excelente qualidade.
2.1.1. O café (pronto para servir) deverá ter suas qualidades organolépticas
(cor, brilho, sabor, odor e textura) conferidas pelo gestor ou fiscais no início da vigência do
contrato mediante amostra fornecida pela CONTRATADA.
2.1.2. O produto água mineral será analisado pelo gestor ou fiscais do contrato
mediante verificação dos rótulos do produto no início da vigência do contrato mediante
amostra fornecida pela CONTRATADA.
2.1.3. A CONTRATADA deverá providenciar imediatamente a substituição
dos produtos que apresentarem condições inadequadas de consumo, tais como: deterioração
de embalagens ou rótulos, deterioração das qualidades organolépticas, incorreção nas
quantidades.
2.1.4. Deverá a CONTRATADA ter especial cuidado no fornecimento dos
cafés na temperatura adequada ao consumo (em torno de 90ºC).
2.1.5. A CONTRATADA deverá providenciar a entrega de água mineral de
forma previamente refrigerada (entre 4ºC e 10ºC).
2.2. A CONTRATADA deverá ter condições de realizar o fornecimento de café
e água mineral, devidamente apresentados, conforme discriminado abaixo e entregues nos
locais, datas e horários determinados no Anexo I deste contrato.
2.2.1. O café deverá ser fornecido em garrafas térmicas retornáveis. A
quantidade estimada é de 139 garrafas térmicas.
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2.2.2. (A água mineral (com e sem gás) deverá ser fornecida em garrafas PET 500ml sem retorno.) A quantidade estimada é de 1.514 garrafas.
2.3. O gestor poderá solicitar entregas em outros locais em Porto Alegre, datas
e horários, bem como alterar a previsão existente no Anexo I deste contrato, mediante aviso à
CONTRATADA com a antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas.
2.4. Os quantitativos são estimativas para o 1º Turno Eleitoral e serão
confirmados na execução do contrato, bem como a localização, datas e horários de entrega.
2.5. Conforme Anexo I deste contrato, o período estimado para a execução do
objeto será de 25-9-2014 a 10-10-2014, correspondendo ao 1º Turno Eleitoral.
2.5.1. Na ocorrência de 2º Turno Eleitoral, deverá a CONTRATADA
comprometer-se a realizar a execução do objeto nos mesmos termos estabelecidos para o 1º
Turno Eleitoral. Nesse caso, a prestação dos serviços poderá estender-se até 26-10-2014,
também nos termos do Anexo I deste contrato, com as devidas atualizações realizadas pelo
gestor.
2.6. A CONTRATADA deverá providenciar todos os materiais necessários ao
fornecimento de café e água, como: copos descartáveis, garrafas térmicas retornáveis, açúcar,
adoçante e colheres descartáveis.
2.6.1. Todos os materiais retornáveis deverão ter identificação do nome da
CONTRATADA e telefone de contato.
2.6.2. O CONTRATANTE fornecerá até 60 (sessenta) garrafas térmicas em
regime de comodato e a complementação necessária para a execução dos serviços será feita
pela CONTRATADA.
2.7. Os copos descartáveis, as colheres descartáveis, o açúcar e o adoçante
deverão ser fornecidos em sistema de “conjuntos” para cada local de entrega.
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2.7.1. Em cada horário de reposição de café e água, deverá ser verificada a
necessidade de reposição dos materiais complementares.
2.8. Faz parte da prestação dos serviços a disponibilização, pela
CONTRATADA, dos meios de logística (veículos) e recursos humanos (profissionais)
necessários para a adequada execução do objeto.
2.9. A CONTRATADA deverá providenciar o recolhimento das garrafas e
demais materiais sobrantes junto ao local estabelecido.
2.10. É proibida a utilização de qualquer identificação partidária ou de
candidato nos materiais utilizados no serviço, bem como nos uniformes utilizados pelos
entregadores, como, por exemplo, decalques, botons, faixas, camisetas, etc.
2.11. A entrega deverá ser realizada aos responsáveis indicados pelo gestor ou
fiscal, mediante assinatura de uma comanda de controle de entrega.
2.12. A CONTRATADA deverá elaborar um roteiro de entregas, submetendo-o ao
gestor com antecedência de, pelo menos, 07 (sete) dias em relação à execução dos serviços.
CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2. A CONTRATADA compromete-se a colocar à disposição do
CONTRATANTE o número necessário de profissionais para o completo, cabal e perfeito
desempenho das tarefas mencionadas no presente contrato.
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3.3. Deverão ser atendidas, pela CONTRATADA e seus profissionais, as
normas de segurança de trabalho, sendo sua responsabilidade a fiscalização e o fornecimento
dos equipamentos para atendimento desse fim.
3.4. Os profissionais da CONTRATADA que estiverem trabalhando nos
prédios do CONTRATANTE deverão estar devidamente identificados.
3.5. A CONTRATADA deverá zelar para que seus profissionais mantenham
disciplina nos locais da prestação dos serviços, obedecendo rigorosamente às normas
estabelecidas pelo CONTRATANTE, que poderá exigir, a qualquer tempo, o imediato
afastamento e a substituição dos profissionais cuja atuação, permanência ou comportamento seja
considerado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina do CONTRATANTE ou ao
bom andamento dos serviços, sem que seja necessário declarar os motivos de tal exigência.
3.6. Caberá à CONTRATADA indicar o supervisor que fará contato com o
gestor para a adequada execução do objeto, indicando número do telefone móvel e endereço
de correio eletrônico.
3.7. O supervisor deverá ter disponível, durante os dias de execução, telefone
móvel apto a realizar e receber comunicações efetivadas por parte do gestor do contrato.
3.8. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar, em parte, o objeto do presente
contrato, se for conveniente para o CONTRATANTE, mediante prévia e escrita autorização
deste, ressalvado o disposto na cláusula 3.10.
3.9. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, quando verificarem-se vícios, defeitos
ou incorreções, resultantes da execução ou dos materiais empregados.
3.10. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros a responsabilidade de
que trata a cláusula anterior na hipótese de subcontratações.
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3.11. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a guarda dos
materiais utilizados na execução dos serviços.
3.12. A CONTRATADA deverá zelar para que seus profissionais obedeçam
rigorosamente às normas estabelecidas pelo CONTRATANTE, inclusive quanto aos avisos,
sinalizações e locais onde é proibido fumar.
3.13. A CONTRATADA observará a proibição contida no art. 7º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição do trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
3.14. A CONTRATADA fica ciente, ainda, do disposto no art. 3º, da
Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução n. 09,
por meio da qual é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação
de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes
vinculados a este Tribunal, podendo ser exigida, a qualquer tempo, comprovação, inclusive
por meio de declaração expressa da CONTRATADA, quanto a sua observância.
3.15. A CONTRATADA deverá cumprir, conforme o caso, os postulados
legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal.
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as condições necessárias à
execução dos serviços contratados.
4.2. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento de acordo
com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato.
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4.3. Caberá ao CONTRATANTE informar a data, horário, locais e
quantidades nos quais a CONTRATADA deverá fornecer os produtos, com antecedência de
até 12 horas.
4.4. Caberá ao CONTRATANTE indicar o gestor que fará contato com o
supervisor da CONTRATADA para a adequada execução dos serviços.
CLÁUSULA 5 – RESPONSABILIDADES
5.1. Competirá exclusivamente à CONTRATADA o pagamento de salários,
horas-extras, gratificações e toda e qualquer classe de remuneração aos seus profissionais e
também dos encargos sociais, prêmios de seguro de acidentes do trabalho, impostos, taxas e
outros que incidam ou venham a incidir sobre a contratação, cujos comprovantes de quitação
deverão ser apresentados ao CONTRATANTE sempre que forem solicitados pelo mesmo.
5.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de
qualquer indenização ao seu pessoal em decorrência de acidente do serviço ou doença
adquirida em função do trabalho ou não, obrigando-se a inscrevê-lo no INSS, para efeito de
inclusão no seguro de acidente do trabalho.
5.3. Compromete-se, igualmente, a CONTRATADA, a cumprir dentro dos
devidos prazos, todas as obrigações fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas e comerciais,
a que estiver obrigada em virtude da contratação, cujos comprovantes de quitação deverão ser
apresentados ao CONTRATANTE sempre que forem solicitados pelo mesmo, ressalvado o
disposto na cláusula 5.4.
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5.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter a regularidade trabalhista, nos
termos da Lei n. 12.440/2011, a regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (CRF - FGTS), à Seguridade Social (CND/CPD-EN) e à Fazenda Nacional (Certidão
Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela
Secretaria da Receita Federal – SRF e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN)
independente de solicitação.
5.4.1. O descumprimento ao disposto na cláusula 5.4 ensejará a rescisão contratual, observada a cláusula 5.4.1.1, sem prejuízo do pagamento se o contratado não incorrer
em qualquer inexecução do serviço.
5.4.1.1. O CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a contratada
regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não
identificar má-fé ou incapacidade de corrigir a situação.
5.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos
referidos nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
5.6. Fica ressalvado o direito regressivo do CONTRATANTE contra a
CONTRATADA e admitida a retenção das importâncias a esta devidas para a garantia do
cumprimento das obrigações sociais e previdenciárias previstas em lei.
5.7. Serão de responsabilidade da CONTRATADA os danos causados
diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do
CONTRATANTE em seu acompanhamento.
5.7.1. Verificado o dano, o CONTRATANTE eximir-se-á de qualquer
responsabilidade, ficando alheio à relação jurídica que venha a se estabelecer entre a
CONTRATADA e terceiros prejudicados.
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CLÁUSULA 6 – PREÇO
6.1. Os preços serão os dispostos na tabela abaixo:
Item
Descrição
Valor unitário (R$)
1
Café – garrafa 1,8 litros
2
Água mineral (com gás) – garrafa PET sem retorno – 500ml
3
Água mineral (sem gás) – garrafa PET sem retorno – 500ml
4
Copo plástico – aproximadamente 200ml
5
Copo plástico – aproximadamente 80 ml
6
Açúcar refinado – sachê de 5g
7
Adoçante – sachê de 0,8g
8
Colherzinhas de plástico – unidade
6.2. O preço é fixo e irreajustável, em cumprimento ao disposto no § 1º do art.
28 da Lei n. 9.069, de 29-06-1995.
CLÁUSULA 7 – FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado obedecendo ao que segue: após cada turno
eleitoral, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE documento fiscal pelo valor
correspondente.
7.1.1. Na prestação de serviços - emitir uma Nota Fiscal para os serviços
prestados (não há obrigatoriedade da emissão de NFe para serviços).
7.1.2. No fornecimento de bens - emitir, obrigatoriamente, uma Nota Fiscal
Eletrônica ou Cupom Fiscal Eletrônico para os materiais fornecidos.
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7.1.3. No fornecimento de bens com prestação de serviços - emitir
separadamente uma Nota Fiscal para os serviços prestados e uma Nota Fiscal Eletrônica ou
Cupom Fiscal Eletrônico para os materiais fornecidos ou, ainda, uma Nota Fiscal única de
serviços com fornecimento de material, devidamente discriminado, conforme a Nota de
Empenho a ser emitida.
7.2. O documento fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na
nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ indicado na proposta e nos
documentos de habilitação. Caberá à CONTRATADA informar, no documento fiscal ou em
documento apartado, o número da conta-corrente, da agência e do estabelecimento bancário
no qual lhe poderá ser feito o pagamento.
7.3. Atestada a prestação dos serviços, referente a cada turno da Eleição, pelo
gestor do contrato, o pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária, mediante
autorização competente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do
documento fiscal pelo CONTRATANTE.
7.3.1. Caso o documento fiscal encaminhado ultrapasse o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei n. 8.666/93, o pagamento será efetuado por intermédio de ordem
bancária, mediante autorização competente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a
partir da data do recebimento do documento fiscal pelo CONTRATANTE.
7.4. Na hipótese de constatação de qualquer incorreção nos documentos
apresentados pela CONTRATADA que desaconselhe o seu pagamento, os prazos de que
tratam as cláusulas 7.3 e 7.3.1 serão contados a partir da respectiva regularização, não
incidindo qualquer acréscimo no preço contratado.
7.5. Para todos os fins, considera-se a data do pagamento o dia da emissão da
ordem bancária.
7.6. O pagamento ficará condicionado à disponibilidade financeira, consoante
dotação orçamentária.
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7.7. Os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA estarão sujeitos,
quando for o caso, à retenção dos tributos e contribuições na forma determinada em lei,
ficando a CONTRATADA incumbida de fazer as comprovações necessárias na hipótese de
não retenção.
7.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento e, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica estabelecido que os encargos
moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x
VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
i = taxa percentual anual do valor de 6%;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i / 365
I = (6/100) / 365
CLÁUSULA 8 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
Para o atendimento das despesas foi emitido o empenho n. 200XNE000xxx, de
xx-xx-20XX, à conta do elemento 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, da
ação orçamentária 02.061.0570.4269.0001 – Pleitos Eleitorais.
CLÁUSULA 9 – VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará desde a data de sua assinatura até 31 de dezembro
de 2014.
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CLÁUSULA 10 – PENALIDADES
10.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a União
e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais
cominações legais, se:
a) apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa;
f) cometer fraude fiscal.
10.2. No caso de inexecução parcial ou total do presente contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, por inexecução parcial do contrato, conforme tabela abaixo:
Item
Situação
Penalidade
1
Entrega realizada com atraso injustificado no horário
5% do valor total estimado
para a contratação
2
Entrega de produtos em desacordo com o contratado, no as- 5% do valor total estimado
pecto quantitativo ou qualitativo.
para a contratação
3
Entrega de produtos em estado de deterioração (estragados). 10% do valor total estimado para a contratação
4
Não realização de entrega previamente solicitada pelo gestor 10% do valor total estimado contrato.
do para a contratação
5
Outros casos de inexecução parcial do contrato.
10% do valor total estimado para a contratação
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c) multa, por inexecução total, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor
total estimado para a contratação.
10.2.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ x.xxx,xx. (considerase valor total estimado para a contratação o preço total da proposta apresentada no pregão
eletrônico relativamente aos serviços previstos para o 1º Turno Eleitoral).
10.3. As sanções de advertência e de impedimento para licitar e contratar com a
União poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, garantido, em todas as hipóteses, o
direito à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
10.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da correspondente notificação, ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o
caso, cobradas judicialmente.
10.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA 11 – RESCISÃO
11.1. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes nos termos dos artigos 77,
78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/1993, no que for cabível.
11.2. O contrato também poderá ser rescindido no caso de necessidade
administrativa do CONTRATANTE, desde que comunicado à CONTRATADA.
11.3. A ocorrência de rescisão na hipótese da cláusula 11.2 não causa obrigação
de indenizar qualquer das partes.
11.4. A CONTRATADA declara reconhecer os direitos do CONTRATANTE
previstos nos artigos 77 e 80 da Lei n. 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa.
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CLÁUSULA 12 – ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços serão acompanhados pelo gestor do contrato que registrará as
falhas detectadas comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam
medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
12.2. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui e nem
diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou
omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 13 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A execução do objeto obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às
disposições do edital do Pregão n. 37/2014, além das consignações constantes da proposta
apresentada pela CONTRATADA, que independentemente de transcrição, fazem parte
integrante e complementar deste instrumento contratual, no que não o contrarie.
CLÁUSULA 14 – GLOSSÁRIO
Para maior clareza, as expressões abaixo mencionadas terão o seguinte
significado, ressalvando os casos em que o próprio texto exija outra interpretação:
GESTOR – servidor designado pelo CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, responsabilizando-se pela sua condução, nos termos do artigo
67 da Lei n. 8.666/93.
FISCAL – servidor designado pelo CONTRATANTE para auxiliar o gestor, na
fiscalização da execução do contrato.
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SUPERVISOR – indicado pela CONTRATADA, que será responsável por todos os procedimentos relacionados à execução dos serviços perante o CONTRATANTE, inclusive quanto ao atendimento de todas as medidas de segurança necessárias, nos termos do
art. 68 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 15 – ANEXOS
Fazem parte integrante deste contrato os seguintes anexos:
Anexo I – Discriminação de quantitativos de café e água (previsão para o 1º
turno eleitoral);
Anexo II – Quantitativos de materiais acessórios.
CLÁUSULA 16 – FORO
Fica eleito o Foro desta Capital, com expressa renúncia a qualquer outro, para
dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente termo, em duas vias
de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Porto Alegre,
de
de 2014.
Des. XXXXXXXXXXX,
Pelo CONTRATANTE.
Sr (a). XXXXXXXXXXXXX,
Pela CONTRATADA.
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ANEXO I DO CONTRATO N. XX/2014
DISCRIMINAÇÃO DE QUANTITATIVOS DE CAFÉ E ÁGUA
(Previsão para o 1º Turno Eleitoral¹)
Usuário
Local
Data
Horário
Água
c/gás
Água
s/gás
Café
(1800ml)
1ª
Cartório Eleitoral da 1ª ZE
04/10/14
8h
10
10
0
1ª
Cartório Eleitoral da 1ª ZE
04/10/14
10h
0
0
2
1ª
Grêmio Náutico Gaúcho
05/10/14
7h
0
0
2
1ª
Grêmio Náutico Gaúcho
05/10/14
10h
0
0
2
1ª
Grêmio Náutico Gaúcho
05/10/14
13h
0
0
2
1ª
Grêmio Náutico Gaúcho
05/10/14
16h
40
60
4
2ª
Cartório Eleitoral da 2ª ZE
05/10/14
7h
25
10
4
2ª
Colégio Bom Conselho
05/10/14
16h
100
40
7
111ª
SOGIPA
05/10/14
15h
30
30
0
112ª
SESC Campestre
05/10/14
7h
10
50
3
112ª
SESC Campestre
05/10/14
15h
0
0
4
113ª
Clube Farrapos
04/10/14
8h
6
6
2
113ª
Clube Farrapos
05/10/14
6h 30min
6
10
2
113ª
Clube Farrapos
05/10/14
13h
6
12
3
113ª
Clube Farrapos
05/10/14
16h
10
30
5
114ª
A confirmar
05/10/14
8h
10
15
2
114ª
A confirmar
05/10/14
13h
10
15
2
114ª
A confirmar
05/10/14
16h
0
15
2
158ª
Lindoia Tenis Clube
04/10/14
8h
10
20
1
158ª
Lindoia Tenis Clube
04/10/14
14h
0
0
1
158ª
Lindoia Tenis Clube
05/10/14
8h
10
40
1
158ª
Lindoia Tenis Clube
05/10/14
14h
0
0
1
159ª
Colégio Champagnat
04/10/14
9h
3
17
2
159ª
Colégio Champagnat
05/10/14
8h
4
20
4
159ª
Colégio Champagnat
05/10/14
13h
4
20
4
Rua Duque de Caxias, 350 – Porto Alegre-RS – CEP 90010-280
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Usuário
Local
Data
Horário
Água
c/gás
Água
s/gás
Café
(1800ml)
159ª
Colégio Champagnat
05/10/14
16h
4
36
10
160ª
Sede da APCEF
04/10/14
8h
0
2
2
160ª
Sede da APCEF
05/10/14
8h
2
4
2
160ª
Sede da APCEF
05/10/14
10h
2
3
2
160ª
Sede da APCEF
05/10/14
14h
2
3
2
160ª
Sede da APCEF
05/10/14
16h
3
4
2
161ª
Av. Juca Batista, nº 5163
04/10/14
8h
20
40
2
161ª
Av. Juca Batista, nº 5163
05/10/14
8h
40
90
3
161ª
Av. Juca Batista, nº 5163
05/10/14
14h
0
0
3
161ª
Av. Juca Batista, nº 5163
05/10/14
17h
0
0
3
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
25/09/14
10h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
25/09/14
14h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
26/09/14
10h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
26/09/14
14h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
29/09/14
10h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
29/09/14
14h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
30/09/14
10h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
30/09/14
14h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
01/10/14
10h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
01/10/14
14h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
02/10/14
10h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
02/10/14
14h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
03/10/14
10h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
03/10/14
14h
15
0
1
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Usuário
Local
Data
Horário
Água
c/gás
Água
s/gás
Café
(1800ml)
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
04/10/14
10h
30
0
2
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
04/10/14
14h
30
0
2
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
05/10/14
10h
30
0
2
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
05/10/14
14h
30
0
2
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
06/10/14
10h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
06/10/14
14h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
07/10/14
10h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
07/10/14
14h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
08/10/14
10h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
08/10/14
14h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
09/10/14
10h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
09/10/14
14h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
10/10/14
10h
15
0
1
Disque-Eleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
10/10/14
14h
15
0
1
Plantão
Forum Central
05/10/14
08h
16
32
2
Plantão
Forum Central
05/10/14
13h
0
0
2
Plantão
Forum Central
05/10/14
16h
0
0
2
Votação Paralela
9º andar do Prédio-sede do TRE/RS
04/10/14
09h
1
1
1
Votação Paralela
7º andar do Palácio da Justiça
05/10/14
07h30min
1
5
3
Votação Paralela
7º andar do Palácio da Justiça
05/10/14
11h
1
4
2
Votação Paralela
7º andar do Palácio da Justiça
05/10/14
14h
1
3
2
867
647
139
TOTAL
Rua Duque de Caxias, 350 – Porto Alegre-RS – CEP 90010-280
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40
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Observações:
1- Na ocorrência do 2º Turno Eleitoral, este sistema de prestação do serviço será utilizado de forma
semelhante, respeitado também a previsão específica do item 2 abaixo.
2- Disque-eleições - O período planejado de execução dos serviços envolve entre 25-9-2014 e 2610-2014.
3- O Gestor poderá solicitar entregas em outros locais localizados em Porto Alegre, datas e horários,
bem como alterar a previsão existente neste Anexo, mediante aviso à Contratada com a antecedência
de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas.
Endereços dos locais de entrega já definidos:
- Grêmio Náutico Gaúcho - Av. Praia de Belas, nº 1948
- Colégio Bom Conselho – Rua Ramiro Barcellos, nº 996
- SOGIPA – Rua Barão do Cotegipe, nº 415
- SESC – Petrópolis – Av. Protásio Alves, nº 6220, Ginásio de Esportes
- Clube Farrapos – Av. Cristiano Fischer, nº 1331
- Lindóia Tênis Clube - Travessa Comandante Gustavo Cramer, nº 90
- Colégio Champagnat – Av. Bento Gonçalves, nº 4314
- Sede da APCEF – Av. Cel. Marcos, 627
- Associação dos Funcionários do BRDE – Av. Juca Batista, nº 5163, Bairro Hípica
- Forum Central – Rua Márcio L. Veras Vidor, nº 10
- Palácio da Justiça – Praça Mal. Deodoro, 55
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ANEXO II DO CONTRATO N. XX/2014
QUANTITATIVOS DE MATERIAIS ACESSÓRIOS
Produtos
Especificação
Quantidade estimada
1
Copo plástico
Aproximadamente 200ml
3.750
2
Copo plástico
Aproximadamente 80 ml
3.750
3
Açúcar refinado
Sachê de 5g
3.350
4
Adoçante
Sachê de 0,8g
375
5
Colherzinhas de plástico
Unidade
3.750
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42
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ANEXO II DO PREGÃO N. 37/2014
PREÇOS MÁXIMOS ACEITÁVEIS (UNITÁRIOS E TOTAL)
Produtos
Quantidade
estimada
Preço unitário
(R$)
Preço total
(R$)
1
Café – garrafa 1,8 litros
139
29,00
4.031,00
2
Água mineral (com gás) – garrafa PET sem retorno
– 500ml
867
0,70
606,90
3
Água mineral (sem gás) – garrafa PET sem retorno
– 500ml
647
0,60
388,20
4
Copo plástico – aproximadamente 200ml
3.750
0,17
637,50
5
Copo plástico – aproximadamente 80 ml
3.750
0,13
487,50
6
Açúcar refinado – sachê de 5g
3.350
0,19
636,50
7
Adoçante – sachê de 0,8g
375
0,21
78,75
8
Colherzinhas de plástico – unidade
3.750
0,08
300,00
PREÇO TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL
–
item 5.3 do edital
Rua Duque de Caxias, 350 – Porto Alegre-RS – CEP 90010-280
www.tre-rs.jus.br - [email protected] – Fones: 3230-9689/32309669
43
7.166,35
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO III DO PREGÃO N. 37/2014
TABELA PARA DISCRIMINAÇÃO DE VALORES
(Previsão para o 1º turno eleitoral)
Produtos
Quantidade
estimada
1
Café – garrafa 1,8 litros
139
2
Água mineral (com gás) – garrafa PET sem retorno –
500ml
867
3
Água mineral (sem gás) – garrafa PET sem retorno –
500ml
647
4
Copo plástico – aproximadamente 200ml
3.750
5
Copo plástico – aproximadamente 80 ml
3.750
6
Açúcar refinado – sachê de 5g
3.350
7
Adoçante – sachê de 0,8g
8
Colherzinhas de plástico – unidade
Preço unitário (R$)
375
3.750
PREÇO TOTAL – item 5.3 do edital
Rua Duque de Caxias, 350 – Porto Alegre-RS – CEP 90010-280
www.tre-rs.jus.br - [email protected] – Fones: 3230-9689/32309669
44
Preço total
(R$)
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO IV DO PREGÃO N. 37/2014
TERMO DE REFERÊNCIA
Rua Duque de Caxias, 350 – Porto Alegre-RS – CEP 90010-280
www.tre-rs.jus.br - [email protected] – Fones: 3230-9689/32309669
45
1
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Rio Grande do Sul
Coordenadoria de Infraestrutura Predial
Seção de Gestão de Serviços de Conservação e Administração Predial
Termo de Referência COINP nº 36-2014
1. Objeto
Contratação de empresa para o fornecimento de café e água mineral para as atividades da Justiça
Eleitoral ocorrentes no período eleitoral do ano de 2014 abrangendo o município de Porto Alegre.
2. Justificativa
2.1 Propiciar o fornecimento organizado de café e águas minerais junto às Juntas Eleitorais e
demais setores envolvidos diretamente com o processo eleitoral.
2.2 Criar uma estrutura contratada que racionalize o procedimento de entrega de café e água,
liberando a utilização de servidores do quadro para outras tarefas necessárias no dia da Eleição/
2014, em conformidade com o Programa de Eleições, Projeto Logística (LOG 29).
2.3 Estes procedimentos estão de acordo com o Planejamento Estratégico do TRE-RS para o
período de 2013- 2014, em especial o item Processos Internos; Tema: Efetividade; 5 - Aperfeiçoar a
Logística do Processo Eleitoral.
3. Discriminação dos serviços
3.1 A Contratada deverá ter condições de realizar o fornecimento de cafés e água mineral,
devidamente apresentados, conforme tabela abaixo e entregues nos locais, datas e horários
determinados no Anexo I.
Fornecimento
Apresentação
Quantidade estimada
Café
Garrafa térmica retornável
139
Água mineral (com e sem gás)
Garrafas PET sem retorno - 500ml
1.514
3.2 O Gestor poderá solicitar entregas em outros locais localizados em Porto Alegre, datas e
horários, bem como alterar a previsão existente no Anexo I, mediante aviso à Contratada com a
antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas.
3.2.1 Os quantitativos são estimativas para o 1º Turno Eleitoral e serão confirmados na execução do
contrato, bem como a localização, datas e horários de entrega.
3.2.1.1 Conforme Anexo I, o período estimado de prestação dos serviços será de 25/09/2014 a
10/10/2014, correspondendo ao 1º Turno Eleitoral.
3.2.2 Na ocorrência de 2º Turno Eleitoral, deverá a Contratada comprometer-se a realizar a
prestação do serviço nos mesmos termos estabelecidos para o 1º Turno Eleitoral.
Atualizado
Elaboração/ SEGAP
Processado
23/07/2014
Gustavo de Oliveira Pereira
20/06/2014
2
3.2.2.1 Neste caso, a prestação dos serviços poderá estender-se até 26/10/2014, também nos termos
do Anexo I com as devidas atualizações realizadas pelo Gestor.
3.3 A Contratada deverá providenciar todos os materiais necessários ao fornecimento de café e
água, como: copos descartáveis, garrafas térmicas retornáveis, açúcar, adoçante e colheres
descartáveis.
3.3.1 Todos os materiais retornáveis deverão ter identificação do nome da Contratada e telefone de
contato.
3.3.2 O Contratante fornecerá ao Contratado até 60 (sessenta) garrafas térmicas em regime de
comodato e a complementação necessária para a execução dos serviços será feita pela Contratada.
3.4 A entrega deverá ser realizada aos responsáveis indicados pelo Gestor ou Fiscal, mediante
assinatura de uma comanda de controle de entrega.
3.5 A Contratada deverá elaborar um roteiro de entregas, submetendo-o ao Gestor com antecedência
de, pelo menos, 7 (sete) dias em relação à execução dos serviços.
3.6 Os produtos deverão ser de excelente qualidade.
3.6.1 O café (pronto para servir) deverá ter suas qualidades organolépticas (cor, brilho, sabor, odor
e textura) conferidas pelo Gestor ou Fiscais no início da vigência do contrato mediante amostra
fornecida pela Contratada.
3.6.2 O produto água mineral será verificado pelo Gestor ou Fiscais do contrato mediante
verificação dos rótulos do produto no início da vigência do contrato mediante amostra fornecida
pela Contratada.
3.6.3 A Contratada deverá providenciar imediatamente a substituição dos produtos que
apresentarem condições inadequadas de consumo, tais como: deterioração de embalagens ou
rótulos, deterioração das qualidades organolépticas, incorreção nas quantidades.
3.6.4 Deverá a Contratada ter especial cuidado no fornecimento dos cafés na temperatura adequada
ao consumo (em torno de 90ºC).
3.6.5 A Contratada deverá providenciar a entrega das águas minerais de forma previamente
refrigerada (entre 4ºC e 10ºC).
3.7 Os copos descartáveis, colheres descartáveis, açúcar e o adoçante deverão ser fornecidos em
sistema de “conjuntos” para cada local de entrega.
3.7.1 Em cada horário de reposição de café e água, deverá ser verificada a necessidade de reposição
dos materiais complementares.
3.8 A Contratada deverá providenciar o recolhimento das garrafas e demais materiais sobrantes
junto ao local estabelecido.
3.9 É proibida a utilização de qualquer identificação partidária ou de candidato nos materiais
utilizados no serviço, bem como nos uniformes utilizadas pelos entregadores, como exemplo de:
decalques, botons, faixas, camisetas, etc.
4. Responsabilidades do Contratante:
Atualizado
Elaboração/ SEGAP
Processado
23/07/2014
Gustavo de Oliveira Pereira
20/06/2014
3
4.1 Informar a data, horário, locais e quantidades que a Contratada deverá fornecer ao Contratante,
com antecedência de até 12 horas.
4.2 Indicar o Gestor do Contrato que fará contato com o supervisor da Contratada para a adequada
execução dos serviços contratados.
5. Responsabilidades da Contratada:
5.1 Indicar o supervisor que fará contato com o Gestor para adequada execução dos serviços
contratados, fornecendo o número do telefone móvel e endereço de correio eletrônico.
5.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a
fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.
5.3 Verificado o dano, o Contratante eximir-se-á de qualquer responsabilidade, ficando alheio à
relação jurídica que venha a se estabelecer entre a Contratada e terceiros prejudicados.
6. Definições:
6.1 Contratada – empresa vencedora, notificada do início dos serviços mediante recebimento da
nota de empenho.
6.2 Contratante - TRE-RS – Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, órgão da Justiça
Eleitoral com sede em Porto Alegre e jurisdição em todo o território do estado do Rio Grande do
Sul.
6.3 Fiscal do contrato – servidor designado pelo Contratante para auxiliar o Gestor na fiscalização
da execução do contrato.
6.4 Gestor do contrato – servidor designado pelo Contratante para acompanhar e fiscalizar a
execução do contrato, responsabilizando-se pela sua condução, nos termos do artigo 67 da Lei nº
8.666/93.
6.5 Supervisor - indicado pela Contratada, que será responsável por todos os procedimentos
relacionados à execução dos serviços perante o Contratante, inclusive quanto ao atendimento de
todas as medidas de segurança necessárias, nos termos do art. 68 da lei 8.666/93.
Porto Alegre, 20 de junho de 2014
Gustavo de Oliveira Pereira,
Chefe da Seção de Gestão de Serviços de Conservação e
Administração Predial.
Atualizado
Elaboração/ SEGAP
Processado
23/07/2014
Gustavo de Oliveira Pereira
20/06/2014
4
ANEXO I
Discriminação de quantitativos de café e água
(Previsão para o 1º Turno Eleitoral¹)
Usuário
Local
Data
Horário
Água c/ Água s/
gás
gás
1ª
Cartório Eleitoral da 1ª ZE
04/10/14
8h
10
10
0
1ª
Cartório Eleitoral da 1ª ZE
04/10/14
10h
0
0
2
1ª
Grêmio Náutico Gaúcho
05/10/14
7h
0
0
2
1ª
Grêmio Náutico Gaúcho
05/10/14
10h
0
0
2
1ª
Grêmio Náutico Gaúcho
05/10/14
13h
0
0
2
1ª
Grêmio Náutico Gaúcho
05/10/14
16h
40
60
4
2ª
Cartório Eleitoral da 2ª ZE
05/10/14
7h
25
10
4
2ª
Colégio Bom Conselho
05/10/14
16h
100
40
7
111ª
SOGIPA
05/10/14
15h
30
30
0
112ª
SESC Campestre
05/10/14
7h
10
50
3
112ª
SESC Campestre
05/10/14
15h
0
0
4
113ª
Clube Farrapos
04/10/14
8h
6
6
2
113ª
Clube Farrapos
05/10/14
6h 30min
6
10
2
113ª
Clube Farrapos
05/10/14
13h
6
12
3
113ª
Clube Farrapos
05/10/14
16h
10
30
5
114ª
A confirmar
05/10/14
8h
10
15
2
114ª
A confirmar
05/10/14
13h
10
15
2
114ª
A confirmar
05/10/14
16h
0
15
2
158ª
Lindoia Tenis Clube
04/10/14
8h
10
20
1
158ª
Lindoia Tenis Clube
04/10/14
14h
0
0
1
158ª
Lindoia Tenis Clube
05/10/14
8h
10
40
1
158ª
Lindoia Tenis Clube
05/10/14
14h
0
0
1
159ª
Colégio Champagnat
04/10/14
9h
3
17
2
159ª
Colégio Champagnat
05/10/14
8h
4
20
4
159ª
Colégio Champagnat
05/10/14
13h
4
20
4
159ª
Colégio Champagnat
05/10/14
16h
4
36
10
160ª
Sede da APCEF
04/10/14
8h
0
2
2
Atualizado
Elaboração/ SEGAP
Processado
23/07/2014
Gustavo de Oliveira Pereira
20/06/2014
Café
(1800
ml)
5
Usuário
Local
Data
Horário
Água c/ Água s/
gás
gás
160ª
Sede da APCEF
05/10/14
8h
2
4
2
160ª
Sede da APCEF
05/10/14
10h
2
3
2
160ª
Sede da APCEF
05/10/14
14h
2
3
2
160ª
Sede da APCEF
05/10/14
16h
3
4
2
161ª
Av. Juca Batista, nº 5163
04/10/14
8h
20
40
2
161ª
Av. Juca Batista, nº 5163
05/10/14
8h
40
90
3
161ª
Av. Juca Batista, nº 5163
05/10/14
14h
0
0
3
161ª
Av. Juca Batista, nº 5163
05/10/14
17h
0
0
3
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
25/09/14
10h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
25/09/14
14h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
26/09/14
10h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
26/09/14
14h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
29/09/14
10h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
29/09/14
14h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
30/09/14
10h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
30/09/14
14h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
01/10/14
10h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
01/10/14
14h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
02/10/14
10h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
02/10/14
14h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
03/10/14
10h
15
0
1
Disque-
Av. Padre Cacique, nº 96
03/10/14
14h
15
0
1
Atualizado
Elaboração/ SEGAP
Processado
23/07/2014
Gustavo de Oliveira Pereira
20/06/2014
Café
(1800
ml)
6
Usuário
Local
Data
Horário
Água c/ Água s/
gás
gás
Café
(1800
ml)
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
04/10/14
10h
30
0
2
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
04/10/14
14h
30
0
2
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
05/10/14
10h
30
0
2
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
05/10/14
14h
30
0
2
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
06/10/14
10h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
06/10/14
14h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
07/10/14
10h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
07/10/14
14h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
08/10/14
10h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
08/10/14
14h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
09/10/14
10h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
09/10/14
14h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
10/10/14
10h
15
0
1
DisqueEleições²
Av. Padre Cacique, nº 96
10/10/14
14h
15
0
1
Plantão
Forum Central
05/10/14
08:00
16
32
2
Plantão
Forum Central
05/10/14
13:00
0
0
2
Plantão
Forum Central
05/10/14
16:00
0
0
2
Votação
Paralela
9º andar do Prédio-sede do
TRE/RS
04/10/14
09:00
1
1
1
05/10/14
07:30
1
5
3
Eleições²
Votação 7º andar do Palácio da Justiça
Atualizado
Elaboração/ SEGAP
Processado
23/07/2014
Gustavo de Oliveira Pereira
20/06/2014
7
Usuário
Local
Data
Horário
Água c/ Água s/
gás
gás
Café
(1800
ml)
Votação 7º andar do Palácio da Justiça
Paralela
05/10/14
11:00
1
4
2
Votação 7º andar do Palácio da Justiça
Paralela
05/10/14
14:00
1
3
2
867
647
139
Paralela
TOTAL
Observações:
1- Na ocorrência do 2º Turno Eleitoral, este sistema de prestação do serviço será utilizado de forma
semelhante, respeitado também a previsão específica do item 2 abaixo.
2- Disque-eleições - O período planejado de execução dos serviços envolve entre 25/09/2014 e 26/10/2014.
3- Conforme item 3.2 do termo de referência: “O Gestor poderá solicitar entregas em outros locais
localizados em Porto Alegre, datas e horários, bem como alterar a previsão existente no Anexo I, mediante
aviso à Contratada com a antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas.”
Endereços dos locais de entrega já definidos:
- Grêmio Náutico Gaúcho - Av. Praia de Belas, nº 1948
- Colégio Bom Conselho – Rua Ramiro Barcellos, nº 996
- SOGIPA – Rua Barão do Cotegipe, nº 415
- SESC – Petrópolis – Av. Protásio Alves, nº 6220, Ginásio de Esportes
- Clube Farrapos – Av. Cristiano Fischer, nº 1331
- Lindóia Tênis Clube - Travessa Comandante Gustavo Cramer, nº 90
- Colégio Champagnat – Av. Bento Gonçalves, nº 4314
- Sede da APCEF – Av. Cel. Marcos, 627
- Associação dos Funcionários do BRDE – Av. Juca Batista, nº 5163, Bairro Hípica
- Forum Central – Rua Márcio L. Veras Vidor, nº 10
- Palácio da Justiça – Praca Mal. Deodoro, 55
Atualizado
Elaboração/ SEGAP
Processado
23/07/2014
Gustavo de Oliveira Pereira
20/06/2014
8
ANEXO II
Quantitativos de Materiais acessórios
Produtos
Especificação
Quantidade estimada
1
Copo plástico
Aproximadamente 200ml
3.750
2
Copo plástico
Aproximadamente 80 ml
3.750
3
Açúcar refinado
Sachê de 5g
3.350
4
Adoçante
Sachê de 0,8g
375
5
Colherzinhas de plástico
Unidade
3.750
Atualizado
Elaboração/ SEGAP
Processado
23/07/2014
Gustavo de Oliveira Pereira
20/06/2014
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Pg 37-2014 - Fornecimento de café e água mineral