CONCORRÊNCIA SESC-AN N.º 15/0009- CC
ADENDO IV
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDA
1) Pergunta: A tabela 11-1: Especificações Mínimas da UFV exige que sejam fornecidos
módulos fotovoltaicos com garantia de fábrica maior ou igual a 20 anos. Contudo não
encontramos no mercado nenhum fornecedor que apresente a garantia solicitada. Todos os
fornecedores que consultamos apresentam termo de garantia de 10 anos contra defeitos de
fabricação. Solicitamos um posicionamento da comissão a este respeito.
Resposta: Informamos que os módulos FV devem ter garantia de fábrica contra
defeitos por dez anos. Quanto à garantia de potência, deve ser de vinte anos.
2) Pergunta: A tabela 11-1: Especificações Mínimas da UFV determina que o transformador
a ser fornecido deve ser do tipo “trifásico a seco”. Contudo as normas exigidas na mesma
tabela são apenas aplicáveis a transformadores a óleo. Temos o entendimento de que
devemos atender a norma ABNT NBR 10295 aplicável a transformadores a seco. Favor
confirmar nosso entendimento.
Resposta: O entendimento da licitante está correto, ou seja, devemos atender à
Norma ABNT NBR 10295, aplicável a transformadores a seco.
3) Pergunta: A arquitetura do sistema de monitoramento apresenta a conexão por cabo
entre os elementos presentes na usina/eletrocentro e nas dependências do hotel. Dada a
distância existente entre o local da usina e do hotel, questionamos qual é a infraestrutura
existente para fazer esta conexão. O Sesc irá disponibilizar esta infraestrutura para
comunicação?
Resposta: O Sesc irá disponibilizar, no eletrocentro, um ponto de acesso à rede do
Hotel; portanto, a conexão e a infraestrutura para esse fim não será de
responsabilidade da Contratada.
4) Pergunta A folha 13/15 do Projeto Sesc Pantanal indica um roteador. Questionamos se
este roteador faz parte do escopo de fornecimento da contratada.
Resposta: Sim, o roteador faz parte do escopo de fornecimento da contratada.
5) Pergunta: A folha 13/15 do Projeto Sesc Pantanal indica a presença de dois
computadores a serem instalado nas dependências do hotel. Questionamos se estes
computadores fazem parte do escopo de fornecimento da contratada.
Resposta: Sim. Essas estações deverão fazer parte do Sistema de Monitoramento e
deverão ser entregues operacionais e com todos os softwares necessários a esse fim,
devidamente instalados.
Departamento Nacional | Divisão Administrativa e Financeira
Gerência Administrativa
6) Pergunta: No item 4.1.10. do edital, está citado uma “Declaração de Compromisso” neste
momento em lugar da ART, informando estarmos de acordo com as exigências legais
explicitadas no item 4.1.11. Vocês possuem um modelo desta Declaração de Compromisso
ou podemos fazê-la segundo nosso entendimento?
Resposta: Informamos que conforme Lei nº 5194/66, do Confea/Crea, artigo 14, as
planilhas orçamentárias, cronogramas e vistorias, são serviços técnicos de
engenharia, e portanto, devem ser firmados por profissionais legalmente habilitados,
acompanhados da ART/RRT concernente.
Entretanto, a comprovação dos
documentos citados só será exigida da licitante vencedora, para assinatura do
contrato. Basta, então, que a licitante insira no envelope de documentos de
habilitação uma declaração de compromisso, quanto a apresentá-las, caso seja a
vencedora. No caso específico da licitação em referência, como a visita técnica é
facultativa, a exigência citada se limita ao orçamento e ao cronograma físicofinanceiro. Não temos modelo do termo de compromisso, pois se trata de uma
declaração formal a ser emitida pela licitante.
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Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2015.
Departamento Nacional | Divisão Administrativa e Financeira
Gerência Administrativa
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Adendo IV- Esclarecimentos