CONCORRÊNCIA SESC-AN N.º 15/0009- CC ADENDO IV ESCLARECIMENTO DE DÚVIDA 1) Pergunta: A tabela 11-1: Especificações Mínimas da UFV exige que sejam fornecidos módulos fotovoltaicos com garantia de fábrica maior ou igual a 20 anos. Contudo não encontramos no mercado nenhum fornecedor que apresente a garantia solicitada. Todos os fornecedores que consultamos apresentam termo de garantia de 10 anos contra defeitos de fabricação. Solicitamos um posicionamento da comissão a este respeito. Resposta: Informamos que os módulos FV devem ter garantia de fábrica contra defeitos por dez anos. Quanto à garantia de potência, deve ser de vinte anos. 2) Pergunta: A tabela 11-1: Especificações Mínimas da UFV determina que o transformador a ser fornecido deve ser do tipo “trifásico a seco”. Contudo as normas exigidas na mesma tabela são apenas aplicáveis a transformadores a óleo. Temos o entendimento de que devemos atender a norma ABNT NBR 10295 aplicável a transformadores a seco. Favor confirmar nosso entendimento. Resposta: O entendimento da licitante está correto, ou seja, devemos atender à Norma ABNT NBR 10295, aplicável a transformadores a seco. 3) Pergunta: A arquitetura do sistema de monitoramento apresenta a conexão por cabo entre os elementos presentes na usina/eletrocentro e nas dependências do hotel. Dada a distância existente entre o local da usina e do hotel, questionamos qual é a infraestrutura existente para fazer esta conexão. O Sesc irá disponibilizar esta infraestrutura para comunicação? Resposta: O Sesc irá disponibilizar, no eletrocentro, um ponto de acesso à rede do Hotel; portanto, a conexão e a infraestrutura para esse fim não será de responsabilidade da Contratada. 4) Pergunta A folha 13/15 do Projeto Sesc Pantanal indica um roteador. Questionamos se este roteador faz parte do escopo de fornecimento da contratada. Resposta: Sim, o roteador faz parte do escopo de fornecimento da contratada. 5) Pergunta: A folha 13/15 do Projeto Sesc Pantanal indica a presença de dois computadores a serem instalado nas dependências do hotel. Questionamos se estes computadores fazem parte do escopo de fornecimento da contratada. Resposta: Sim. Essas estações deverão fazer parte do Sistema de Monitoramento e deverão ser entregues operacionais e com todos os softwares necessários a esse fim, devidamente instalados. Departamento Nacional | Divisão Administrativa e Financeira Gerência Administrativa 6) Pergunta: No item 4.1.10. do edital, está citado uma “Declaração de Compromisso” neste momento em lugar da ART, informando estarmos de acordo com as exigências legais explicitadas no item 4.1.11. Vocês possuem um modelo desta Declaração de Compromisso ou podemos fazê-la segundo nosso entendimento? Resposta: Informamos que conforme Lei nº 5194/66, do Confea/Crea, artigo 14, as planilhas orçamentárias, cronogramas e vistorias, são serviços técnicos de engenharia, e portanto, devem ser firmados por profissionais legalmente habilitados, acompanhados da ART/RRT concernente. Entretanto, a comprovação dos documentos citados só será exigida da licitante vencedora, para assinatura do contrato. Basta, então, que a licitante insira no envelope de documentos de habilitação uma declaração de compromisso, quanto a apresentá-las, caso seja a vencedora. No caso específico da licitação em referência, como a visita técnica é facultativa, a exigência citada se limita ao orçamento e ao cronograma físicofinanceiro. Não temos modelo do termo de compromisso, pois se trata de uma declaração formal a ser emitida pela licitante. Acompanhe nosso site! Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2015. Departamento Nacional | Divisão Administrativa e Financeira Gerência Administrativa