PESQUISA ÁGUA MINERAL ÁGUA MINERAL Por água abaixo De dez rótulos de água mineral em garrafa analisados, apenas dois obedeciam integralmente à legislação vigente C om a chegada do verão, o consumo de água mineral cresce em torno de 50% em todo o país. Por isso, nada melhor do que estar atento ao que se vai beber. A rotulagem de dez marcas de água mineral encontradas nos supermercados de São Paulo foi avaliada pelo Idec com a intenção de verificar se são obedecidos todos os requisitos legais dispostos na Portaria no 470/ 99 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão do Ministério das Minas e Energia, e na Lei no 10.674/03. Somente as marcas Aquarel e Petrópolis possuem todos os elementos informativos exigidos. As marcas Crystal, Schincariol, São Lourenço, Minalba e Poá não atendem à norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que obriga a presença no rótulo de frase de advertência sobre a presença ou não de glúten. Além disso, a marca Poá não traz o endereço da fonte de água mineral, o que também é obrigatório. As marcas importadas avaliadas – Panna, Perrier e S. Pellegrino – também apresentam informações insuficientes no rótulo. A portaria no 470/99 do DNPM não se refere especificamente a produtos importados, e muito embora não se possa exigir de produtores estrangeiros que sigam a legislação brasileira, por razões óbvias, o próprio DNPM editou em 1996 uma portaria (no 159) dirigida a importadores e distribuidores desses produtos, diante do descumprimento contumaz das exigências referentes a informações nos rótulos das águas importadas. Assim, além de cumprirem as exigências desta outra portaria, as empresas devem obedecer à risca o Código de Defesa do Consumidor. Mas, via de regra, os rótulos das águas importadas trazem apenas informações da empresa que as distribui no mercado brasileiro, quando trazem. Os quesitos obrigatórios por lei que devem constar dos rótulos de água mineral produzida no Brasl são os seguintes: ● Nome da fonte e sua localização. ● Classificação química da água. ● Composição química, expressa em miligramas por litro, contendo, no mínimo, os oito elementos predominantes. ● Características físico-químicas da origem. ● Volume em litros ou mililitros. ● Nome do laboratório, número e data da análise da água. ● Número e data da concessão de lavra, e número do processo, seguido do nome “DNPM”. ● Nome da empresa concessionária e/ou arrendatária, se for o caso, com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. ● Duração, em meses, do produto, destacando-se a data de envasamento por meio de impressão indelével na embalagem, no rótulo ou na tampa. ● Se à água for adicionado gás carbônico, devem constar as palavras “gaseificada artificialmente”. ● A inscrição “Indústria brasileira”. Já as águas importadas deveriam trazer nos rótulos informações em português similares às nacionais, além de: ● Resultado de análises obrigatórias realizadas pelo Laboratório Central de Análises Minerais – LAMIN, da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais. ● Número do processo de registro no DNPM. ● Tradução integral do rótulo original. A POSIÇÃO DOS FABRICANTES A Nestlé Waters, responsável pelas marcas São Lourenço e Perrier, informou que as amostras analisadas são os últimos produtos remanescentes de um grande estoque de rótulos e que já não são mais utilizados nas garrafas atuais. A empresa enviou os novos rótulos, que estão em conformidade com a legislação, inclusive o da Perrier, importada. Já a Real Comercial Ltda., responsável pela importação das marcas S. Pellegrino e Panna, não respondeu aos questionamentos do Idec. O grupo Schincariol esclareceu que os rótulos estão em conformidade com a lei e que as amostras analisadas pelo Idec podem ter sido de embalagens de fim de estoque, com rótulos antigos. A empresa de água mineral Poá informou que o endereço da fonte é o mesmo do arrendatário, e que em janeiro de 2006 os rótulos serão substituídos e passarão a informar a ausência de glúten. O Idec observou que o endereço do arrendatário está no rótulo, não havendo, porém, a informação de que a fonte de água e o arrendatário localizam-se no mesmo endereço. A Spal Indústria Brasileira de Bebidas, fabricante da água Crystal, contestou o Idec por considerar que a água mineral não é um produto industrializado por ser envasada in natura, não necessitando, portanto, cumprir a Lei no 10.674. Essa justificativa não é aceitável, já que o produto é envasado, rotulado, apresenta lote e prazo de validade, é distribuído em série e possui caráter industrial. A Minalba Alimentos e Bebidas Ltda. informou que iniciou o processo de atualização dos rótulos e que já passou a incluir provisoriamente a informação que falta enquanto todos os rótulos são alterados. Poucos fiscais para a água em São Paulo IZILDA FRANÇA Em julho de 2005, o Ministério Público Federal deu prazo de 45 dias ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão do governo federal que fiscaliza a captação e o engarrafamento de água mineral, para que fossem tomadas medidas para reestruturar e dar condições de trabalho ao 2o distrito do órgão em São Paulo. O Ministério Público encontrou quadro insuficiente de funcionários (apenas sete, quando o próprio DNPM avalia que seriam necessários quarenta funcionários), lentidão nos processos e instalações precárias. O Estado de São Paulo produz cerca de 41% de toda a água do país, ou cerca de 1,7 bilhão de litros por ano. O geólogo Enzo Luís Nico Júnior, chefe do DNPM em São Paulo, informou que após sindicância interna, foi realizado mutirão com técnicos vindos de outros estados para dar andamento aos processos do órgão. Segundo ele, foi elaborado um plano de carreira e serão contratados catorze novos funcionários por meio de concurso público, a partir de abril deste ano. Revista do Idec | Fevereiro 2006 25 ÁGUA MINERAL SERVIÇO DICAS A água mineral é fonte de elementos importantíssimos ao nosso organismo. Os sais minerais: sódio, potássio, cálcio, manganês, fósforo, ferro, flúor etc., são componentes que participarão da formação dos ossos e dentes, do metabolismo e da absorção de açúcares, gorduras e proteínas, da coagulação do sangue, da fabricação das células vermelhas do sangue (hemoglobina) e de praticamente todos os processos que ocorrem na manutenção dos tecidos e, enfim, da saúde. Esses elementos não são produtos químicos adicionados à água para enriquecê-la, como é o caso das “águas mineralizadas’’ ou “adicionadas de sais’’, mas sim, fornecidos naturalmente pelas milenares rochas que compõem o subsolo da região de onde a água é captada. A água mineral não é uma água comum ou de superfície (rios, lagos etc.) que passou por processos de purificação e filtragem. Sua origem e mineralização resultam da infiltração de água da chuva e sua circulação nos perfis geológicos. A água filtrada no solo encontra lentamente alguns minerais. Neste processo, todo material solúvel do solo será dissolvido pelo ácido carbônico, contribuindo para a mineralização da água ao atingir a rocha. Ao circular por diferentes terrenos, a composição química da água acaba sofrendo influência de todas as rochas por onde passou. O Brasil possui 30% das reservas mundiais de água mineral, cujas fontes aparecem em áreas das bacias sedimentares e em áreas onde houve reflexo dos processos tectônicos. Dicas para a boa escolha e conservação ● Na hora da compra, verifique se o lacre da tampa está intacto, se a embalagem não vaza e se não há depósito de algum resíduo visível no interior da garrafa. ● Confira se está dentro do prazo de validade. ● Mantenha a garrafa de água em lugar limpo, seco e ventilado, em 26 temperatura ambiente, abrigada do calor, de cheiro e luz solar. ● Depois de aberta a garrafa, a água se mantém boa para o consumo em até 48 horas. No entanto, se for bebida diretamente do gargalo, o conteúdo se deteriora depois de 7 ou 8 horas, podendo transmitir até bactérias nocivas à saúde. Revista do Idec | Fevereiro 2006 IMAGENS PHOTOS.COM A saúde que vem das rochas EFEITOS TERAPÊUTICOS As águas minerais possuem efeito terapêutico já comprovado, e além de matar a sede, hidratam, purificam o organismo e ajudam a conservar a forma e o condicionamento físico. A seguir, os tipos de água mineral e suas indicações terapêuticas: Ferruginosas: indicadas no tratamento das anemias, parasitoses, alergias, acne juvenil. Também estimulam o apetite. Fluoretadas: para a saúde dos dentes e dos ossos. Magnesianas: contra males do fígado e dos intestinos. Radioativas: dissolvem cálculos renais e biliares; favorecem a digestão; são calmantes e laxantes; filtram o excesso de gordura do sangue. Carbogasosas: diuréticas e digestivas, são ideais para acompanhar refeições; repõem energia e estimulam o apetite; são eficazes contra a hipertensão arterial. Sulfurosas: contra reumatismo, doenças da pele, artrites e inflamações em geral. Brometadas: sedativas e tranqüilizantes, combatem insônia, nervosismo, desequilíbrios emocionais, epilepsia e histeria. Sulfatadas sódicas: contra prisão de ventre, colites e problemas hepáticos. Cálcicas: contra casos de raquitismo e colite; consolidam fraturas e têm ação diurética; reduzem a sensibilidade em casos de asma, bronquites, eczemas e dermatoses. Iodetadas: tratam adenóides, inflamações da faringe e insuficiência da tireóide. Bicarbonatadas sódicas: amenizam doenças estomacais (gastrites e úlceras gastroduodenais) e são coadjuvantes no tratamento de hepatite e diabetes. Alcalinas: diminuem a acidez estomacal e são hidratantes da pele. Ácidas: regularizam o pH da pele. Carbônicas: hidratam a pele e reduzem o apetite. Sulfatadas: atuam como antiinflamatório e antitóxico. Oligominerais radioativas: higienizam a pele, estimulam a diurese, auxiliam na cura de intoxicações hepáticas, inflamações das vias urinárias, alergias e estafa e reduzem o ácido úrico. No frigir dos ovos... O ideal é não reaproveitar o óleo de cozinha, mas ele não deve ser descartado na pia. Conheça alguns cuidados no uso e no descarte, além de soluções de reciclagem que favorecem o meio ambiente e auxiliam na geração de renda O cardápio pode até variar, mas depois da batata ou mandioca frita, pastel ou mesmo o tradicional bolinho de arroz, surge o mesmo problema: o que fazer com toda aquela gordura? O óleo de cozinha é um produto de difícil degradação no meio ambiente, pois não se dissolve nem se mistura à água. Uma vez nos esgotos, as gorduras obstruem tubulações, podendo provocar a contaminação do lençol freático e favorecer enchentes. Além do prejuízo ambiental, o óleo misturado ao esgoto encarece muito o tratamento dos resíduos. Se no Brasil não existem ainda leis que determinem como descartar óleos utilizados em frituras, pelo menos é importante saber que após utilizado, o óleo de cozinha não deve ser jogado na pia ou em qualquer outro ralo, acabando na rede pública de esgoto. Ele deve ser acondicionado em sacos plásticos ou outros recipientes fechados e descartado no lixo orgânico, ou seja, o lixo comum. O consumo de alimentos fritos e pré-fritos tem aumentado nos últimos anos, e, conseqüentemente, a maior ingestão de óleos e gorduras submetidos a elevadas temperaturas. O aumento deve-se ao fato de que as pessoas dispõem de menos tempo para a preparação de seus alimentos e o processo de fritura aparece como uma solução rápida. Ao mesmo tempo, a fritura confere aos alimentos aroma, sabor e palatabilidade agradáveis. A fritura é caracterizada pela alta temperatura e a rápida transferência de calor. É uma forma de aquecimento mais eficiente que o cozimento no vapor, em fornos, e mais rápida que o cozimento em água, já que as temperaturas alcançadas pelo óleo são superiores às alcançadas pela água em ebulição. Mas durante a fritura, o alimento Revista do Idec | Fevereiro 2006 27