PESQUISA
ÁGUA MINERAL
ÁGUA MINERAL
Por água abaixo
De dez
rótulos de
água mineral
em garrafa
analisados,
apenas dois
obedeciam
integralmente
à legislação
vigente
C
om a chegada do verão, o consumo de
água mineral cresce em torno de 50%
em todo o país. Por isso, nada melhor
do que estar atento ao que se vai beber.
A rotulagem de dez marcas de água mineral encontradas nos supermercados de São
Paulo foi avaliada pelo Idec com a intenção
de verificar se são obedecidos todos os requisitos legais dispostos na Portaria no 470/
99 do Departamento Nacional de Produção
Mineral (DNPM), órgão do Ministério das
Minas e Energia, e na Lei no 10.674/03.
Somente as marcas Aquarel e Petrópolis possuem todos os elementos informativos exigidos. As marcas Crystal, Schincariol, São
Lourenço, Minalba e Poá não atendem à
norma da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), que obriga a presença no
rótulo de frase de advertência sobre a presença ou não de glúten. Além disso, a marca
Poá não traz o endereço da fonte de água
mineral, o que também é obrigatório.
As marcas importadas avaliadas – Panna,
Perrier e S. Pellegrino – também apresentam
informações insuficientes no rótulo. A portaria no 470/99 do DNPM não se refere
especificamente a produtos importados, e
muito embora não se possa exigir de produtores estrangeiros que sigam a legislação
brasileira, por razões óbvias, o próprio
DNPM editou em 1996 uma portaria (no
159) dirigida a importadores e distribuidores
desses produtos, diante do descumprimento
contumaz das exigências referentes a informações nos rótulos das águas importadas.
Assim, além de cumprirem as exigências
desta outra portaria, as empresas devem
obedecer à risca o Código de Defesa do
Consumidor. Mas, via de regra, os rótulos
das águas importadas trazem apenas informações da empresa que as distribui no mercado brasileiro, quando trazem.
Os quesitos obrigatórios por lei que devem
constar dos rótulos de água mineral produzida no Brasl são os seguintes:
● Nome da fonte e sua localização.
● Classificação química da água.
● Composição química, expressa em miligramas por litro, contendo, no mínimo, os
oito elementos predominantes.
● Características físico-químicas da origem.
● Volume em litros ou mililitros.
● Nome do laboratório, número e data da
análise da água.
● Número e data da concessão de lavra, e
número do processo, seguido do nome “DNPM”.
● Nome da empresa concessionária e/ou
arrendatária, se for o caso, com o número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ.
● Duração, em meses, do produto, destacando-se a data de envasamento por meio de
impressão indelével na embalagem, no rótulo
ou na tampa.
● Se à água for adicionado gás carbônico,
devem constar as palavras “gaseificada artificialmente”.
● A inscrição “Indústria brasileira”.
Já as águas importadas deveriam trazer nos
rótulos informações em português similares às
nacionais, além de:
● Resultado de análises obrigatórias realizadas pelo Laboratório Central de Análises Minerais – LAMIN, da Companhia de Pesquisas
de Recursos Minerais.
● Número do processo de registro no DNPM.
● Tradução integral do rótulo original.
A POSIÇÃO DOS FABRICANTES
A Nestlé Waters, responsável pelas marcas
São Lourenço e Perrier, informou que as
amostras analisadas são os últimos produtos
remanescentes de um grande estoque de rótulos e que já não são mais utilizados nas garrafas
atuais. A empresa enviou os novos rótulos, que
estão em conformidade com a legislação, inclusive o da Perrier, importada.
Já a Real Comercial Ltda., responsável pela
importação das marcas S. Pellegrino e Panna,
não respondeu aos questionamentos do Idec.
O grupo Schincariol esclareceu que os rótulos estão em conformidade com a lei e que as
amostras analisadas pelo Idec podem ter sido
de embalagens de fim de estoque, com rótulos
antigos.
A empresa de água mineral Poá informou que
o endereço da fonte é o mesmo do arrendatário,
e que em janeiro de 2006 os rótulos serão substituídos e passarão a informar a ausência de
glúten. O Idec observou que o endereço do arrendatário está no rótulo, não havendo, porém,
a informação de que a fonte de água e o arrendatário localizam-se no mesmo endereço.
A Spal Indústria Brasileira de Bebidas, fabricante da água Crystal, contestou o Idec por
considerar que a água mineral não é um produto industrializado por ser envasada in natura,
não necessitando, portanto, cumprir a Lei no
10.674. Essa justificativa não é aceitável, já que
o produto é envasado, rotulado, apresenta lote
e prazo de validade, é distribuído em série e
possui caráter industrial.
A Minalba Alimentos e Bebidas Ltda. informou que iniciou o processo de atualização dos
rótulos e que já passou a incluir provisoriamente a informação que falta enquanto todos
os rótulos são alterados.
Poucos fiscais para a água em São Paulo
IZILDA FRANÇA
Em julho de 2005, o Ministério
Público Federal deu prazo de 45 dias
ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão do governo
federal que fiscaliza a captação e o
engarrafamento de água mineral, para
que fossem tomadas medidas para
reestruturar e dar condições de trabalho
ao 2o distrito do órgão em São Paulo. O
Ministério Público encontrou quadro
insuficiente de funcionários (apenas
sete, quando o próprio DNPM avalia
que seriam necessários quarenta funcionários), lentidão nos processos e
instalações precárias. O Estado de São
Paulo produz cerca de 41% de toda a
água do país, ou cerca de 1,7 bilhão de
litros por ano.
O geólogo Enzo Luís Nico Júnior,
chefe do DNPM em São Paulo, informou que após sindicância interna, foi
realizado mutirão com técnicos vindos
de outros estados para dar andamento
aos processos do órgão. Segundo ele,
foi elaborado um plano de carreira e
serão contratados catorze novos funcionários por meio de concurso público, a partir de abril deste ano.
Revista do Idec | Fevereiro 2006
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ÁGUA MINERAL
SERVIÇO
DICAS
A
água mineral é fonte de elementos importantíssimos ao nosso organismo. Os sais
minerais: sódio, potássio, cálcio, manganês, fósforo, ferro, flúor etc., são componentes que participarão da formação dos ossos
e dentes, do metabolismo e da absorção de
açúcares, gorduras e proteínas, da coagulação
do sangue, da fabricação das células vermelhas
do sangue (hemoglobina) e de praticamente
todos os processos que ocorrem na manutenção dos tecidos e, enfim, da saúde.
Esses elementos não são produtos químicos
adicionados à água para enriquecê-la, como é o
caso das “águas mineralizadas’’ ou “adicionadas
de sais’’, mas sim, fornecidos naturalmente
pelas milenares rochas que compõem o subsolo da região de onde a água é captada. A água
mineral não é uma água comum ou de superfície (rios, lagos etc.) que passou por processos
de purificação e filtragem.
Sua origem e mineralização resultam da
infiltração de água da chuva e sua circulação
nos perfis geológicos. A água filtrada no solo
encontra lentamente alguns minerais. Neste
processo, todo material solúvel do solo será
dissolvido pelo ácido carbônico, contribuindo para a mineralização da água ao atingir a
rocha. Ao circular por diferentes terrenos, a
composição química da água acaba sofrendo influência de todas as rochas por onde
passou.
O Brasil possui 30% das reservas mundiais
de água mineral, cujas fontes aparecem em
áreas das bacias sedimentares e em áreas onde
houve reflexo dos processos tectônicos.
Dicas para a boa escolha e conservação
● Na hora da compra, verifique se
o lacre da tampa está intacto, se a
embalagem não vaza e se não há
depósito de algum resíduo visível no
interior da garrafa.
● Confira se está dentro do prazo
de validade.
● Mantenha a garrafa de água em
lugar limpo, seco e ventilado, em
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temperatura ambiente, abrigada do
calor, de cheiro e luz solar.
● Depois de aberta a garrafa, a
água se mantém boa para o consumo
em até 48 horas. No entanto, se for
bebida diretamente do gargalo, o
conteúdo se deteriora depois de 7 ou
8 horas, podendo transmitir até bactérias nocivas à saúde.
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IMAGENS PHOTOS.COM
A saúde que vem das rochas
EFEITOS TERAPÊUTICOS
As águas minerais possuem efeito terapêutico
já comprovado, e além de matar a sede, hidratam, purificam o organismo e ajudam a conservar a forma e o condicionamento físico. A
seguir, os tipos de água mineral e suas indicações terapêuticas:
Ferruginosas: indicadas no tratamento das
anemias, parasitoses, alergias, acne juvenil.
Também estimulam o apetite.
Fluoretadas: para a saúde dos dentes e dos
ossos.
Magnesianas: contra males do fígado e dos
intestinos.
Radioativas: dissolvem cálculos renais e biliares; favorecem a digestão; são calmantes e laxantes; filtram o excesso de gordura do sangue.
Carbogasosas: diuréticas e digestivas, são
ideais para acompanhar refeições; repõem
energia e estimulam o apetite; são eficazes contra a hipertensão arterial.
Sulfurosas: contra reumatismo, doenças da
pele, artrites e inflamações em geral.
Brometadas: sedativas e tranqüilizantes,
combatem insônia, nervosismo, desequilíbrios
emocionais, epilepsia e histeria.
Sulfatadas sódicas: contra prisão de ventre,
colites e problemas hepáticos.
Cálcicas: contra casos de raquitismo e colite;
consolidam fraturas e têm ação diurética; reduzem a sensibilidade em casos de asma, bronquites, eczemas e dermatoses.
Iodetadas: tratam adenóides, inflamações da
faringe e insuficiência da tireóide.
Bicarbonatadas sódicas: amenizam doenças
estomacais (gastrites e úlceras gastroduodenais)
e são coadjuvantes no tratamento de hepatite e
diabetes.
Alcalinas: diminuem a acidez estomacal e
são hidratantes da pele.
Ácidas: regularizam o pH da pele.
Carbônicas: hidratam a pele e reduzem o
apetite.
Sulfatadas: atuam como antiinflamatório e
antitóxico.
Oligominerais radioativas: higienizam a pele,
estimulam a diurese, auxiliam na cura de intoxicações hepáticas, inflamações das vias urinárias,
alergias e estafa e reduzem o ácido úrico.
No frigir dos ovos...
O ideal é não reaproveitar o óleo de cozinha, mas ele não deve ser descartado
na pia. Conheça alguns cuidados no uso e no descarte, além de soluções de
reciclagem que favorecem o meio ambiente e auxiliam na geração de renda
O
cardápio pode até variar, mas
depois da batata ou mandioca
frita, pastel ou mesmo o tradicional bolinho de arroz, surge o
mesmo problema: o que fazer com
toda aquela gordura?
O óleo de cozinha é um produto
de difícil degradação no meio ambiente, pois não se dissolve nem se
mistura à água. Uma vez nos esgotos, as gorduras obstruem tubulações, podendo provocar a contaminação do lençol freático e favorecer
enchentes. Além do prejuízo ambiental, o óleo misturado ao esgoto
encarece muito o tratamento dos
resíduos. Se no Brasil não existem
ainda leis que determinem como
descartar óleos utilizados em frituras, pelo menos é importante saber
que após utilizado, o óleo de cozinha
não deve ser jogado na pia ou em
qualquer outro ralo, acabando na
rede pública de esgoto. Ele deve ser
acondicionado em sacos plásticos ou
outros recipientes fechados e descartado no lixo orgânico, ou seja, o lixo
comum.
O consumo de alimentos fritos e
pré-fritos tem aumentado nos últimos anos, e, conseqüentemente, a
maior ingestão de óleos e gorduras
submetidos a elevadas temperaturas.
O aumento deve-se ao fato de que as
pessoas dispõem de menos tempo
para a preparação de seus alimentos
e o processo de fritura aparece como
uma solução rápida. Ao mesmo
tempo, a fritura confere aos alimentos aroma, sabor e palatabilidade
agradáveis.
A fritura é caracterizada pela alta
temperatura e a rápida transferência
de calor. É uma forma de aquecimento mais eficiente que o cozimento no vapor, em fornos, e mais rápida que o cozimento em água, já que
as temperaturas alcançadas pelo óleo
são superiores às alcançadas pela
água em ebulição.
Mas durante a fritura, o alimento
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