DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO 1.1 Este documento estabelece as normas específicas para o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS visando suprir a necessidade de água mineral para a Secretaria Municipal de Finanças e demais Órgãos do Município de Maceió. 2 JUSTIFICATIVA 2.1 Em virtude da necessidade de suprir os Órgãos da Administração Municipal com água mineral, adotou-se o Sistema de Registro de Preços para a presente contratação em razão de: a) haver previsão de aquisições frequentes do produto a ser licitado, diante de suas características e natureza; b) impossibilidade de definir previamente a quantidade exata do objeto a ser adquirido; e c) baratear a compra do objeto por maior demanda. 3 DA NOMENCLATURA 3.1 Serão adotadas neste Termo de Referência as seguintes definições: 3.1.1 Sistema de Registro de Preços – SRP: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; 3.1.2 Ata de Registro de Preços – ARP: documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, Órgãos Participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; 3.1.3 Gestor da Ata: servidor efetivo ou comissionado designado pelo Gestor da Pasta; 3.1.4 Gestor do Contrato: servidor efetivo ou comissionado designado pelo Gestor da Pasta; 3.1.5 Órgão Gerenciador: Órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; 3.1.6 Órgão Participante: Órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços; e 3.1.7 Órgão não Participante: Órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à Ata de Registro de Preços. 3.1.8 Comodato: é o contrato unilateral, gratuito, pelo qual alguém (Comodante) entrega a outrem (Comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída. 4 DO OBJETO 4.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões com capacidade para 20 litros, nas especificações e quantidades constantes no Anexo deste Termo de Referência. 5 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 O produto registrado será fornecido em lotes diários, acompanhados cópia da Ordem de Fornecimento, na Rua Pedro Monteiro n° 47 – Centro – Maceió/AL – CEP: 57.020-380, no horário das 08h às 16h de segunda a DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 sexta-feira (para os demais Órgãos Participantes o endereço, horário e periodicidade de entrega serão informados na ordem de fornecimento). 5.2 As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, local e prazo para entrega, preços unitário e total, carimbo e assinatura do responsável pela requisição. 5.3 O prazo previsto para entrega deverá ser de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da Ordem de Fornecimento (via e-mail, correios ou fac-símile) ou retirado na sede da Contratante. 5.4 Os garrafões deverão ser identificados com as características da água, através de rótulo próprio indicando a marca, a procedência, a validade, os dados da análise e conter o Selo Fiscal de Controle – SEFAZ/AL. 5.5 A Contratada deverá entregar os garrafões, com lacre de segurança hermeticamente fechado, bem conservados e limpos. Não sendo aceito a entrega de garrafões danificados, rachados, arranhados ou sujos, devendo ser substituído, sem ônus para a contratante, o garrafão que por ventura for detectado dano após a entrega, esses serão separados e devolvidos a empresa. 5.6 O prazo de validade da água mineral deverá ser de, no máximo, 02 (dois) meses contados da data da entrega. 5.7 No caso de substituição, os garrafões deverão ter a mesma qualidade especificação do substituído. 5.8 O produto será objeto de recebimento provisório e definitivo, nos termos do art. 73, II “a” e “b”, da lei Federal nº 8.666/1993. 5.9 O ato de recebimento do produto, não importa em sua aceitação. A critério da Contratante, o produto fornecido será submetido à verificação. Cabe a Contratada a substituição imediata daquele que vier a ser recusado. 5.10 A Contratada deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à requisitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo previsto para a entrega. 5.11 Havendo qualquer irregularidade com o produto, o mesmo será encaminhado para laudo do fabricante, devendo a Contratada arcar com todos os ônus desse laudo. 5.12 A CONTRATANTE poderá se recusar a receber os produtos, caso estes estejam em desacordo com a proposta apresentada pela licitante vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização. 5.13 Para o lote 02, o fornecimento obedecerá ao regime de Comodato, conforme estabelecido a seguir: 5.13.1 Dependendo da necessidade da Contratante, os garrafões com capacidade para acondicionamento de 20 (vinte) litros serão fornecidos por meio de Comodato. 5.13.2 Na primeira entrega, o Comodante deverá verificar, juntamente com um funcionário da Comodatária, quantos garrafões o Órgão dispõe, e o Comodante procederá o fornecimento de quantos garrafões forem necessários para completar a quantidade suficiente ao atendimento do serviço. 5.13.3 A Comodatária fará um levantamento dos garrafões existentes nos locais de entrega e discriminará, em relatório, a quantidade por local, encaminhando o mesmo ao licitante vencedor. 5.13.4 Os garrafões serão utilizados, exclusivamente, para acondicionar água nas instalações da Comodatária, não sendo cabível seu uso para outros fins. 5.13.5 A Comodatária está obrigada a realizar vistoria nos garrafões na hora da entrega, devendo comunicar imediatamente à Comodante os eventuais defeitos encontrados, para que esta o substitua, se for o caso. 5.13.6 A Comodatária poderá utilizar os garrafões cedidos em Comodato como se proprietária fosse, obrigando-se a devolvê-los em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, e nas mesmas condições em que os recebeu. DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 5.13.7 6 A Comodatária não poderá ceder, dar em locação ou emprestar o objeto do presente Comodato, no todo ou em parte, sob qualquer pretexto. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 6.1 Atestado ou certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já realizou fornecimento compatível com o objeto deste Termo de Referência. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou Órgão que adquiriu os produtos. 6.2 Alvará ou Licença Sanitária expedida pela autoridade sanitária municipal ou estadual da sede da licitante. 7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I. Assinar a ARP e o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pela Contratante. II. Iniciar o fornecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da Ordem de Fornecimento. III. Atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata no limite do quantitativo registrado. IV. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, frete, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidirem direta ou indiretamente, e demais ônus referentes ao fornecimento do produto, durante a vigência do Contrato. V. Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização na execução da Contratação. VI. Substituir, às suas expensas, imediatamente, no total, ou em parte, os produtos que vierem a ser recusados, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções (artigo 69, Lei Federal n.º 8.666/93). VII. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada a má fé, o dolo, a negligência, imprudência ou a imperícia profissional, durante a entrega dos produtos. VIII. Manter, durante toda a execução da Contratação, as condições da habilitação. IX. Apresentar Licença ou Alvará Sanitário – expedido pela Vigilância Sanitária local ou Estadual da sede da Licitante (cópia autenticada). X. Manter o estoque mínimo necessário para o consumo da Contratante. 8 DA CONTRATANTE: I. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta, para assinatura da ARP e do Contrato. II. Emitir Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento. III. Publicar o extrato da Ata de Registro de Preços e do Contrato. IV. Designar o Gestor da ARP e do Contrato. V. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, atestar as Notas Fiscais e efetuar o pagamento. VI. Solicitar, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, mediante instrumento contratual, Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento. VII. Prestar todas as informações necessárias, com clareza, para a execução do Contrato. VIII. Comunicar, imediatamente, as irregularidades verificadas na execução do Contrato. IX. Recusar-se a receber os produtos licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta apresentada pela Contratada, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização. DOS PREÇOS 8.1 O valor global estimado para o fornecimento pretendido é de R$____(_________), tendo como base o valor médio das cotações de preços obtidas junto ao mercado. DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 9 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças e demais Órgãos do Município interessados na ARP. Para fazer face à despesa, será emitida Nota de Empenho pelo setor contábil do Órgão interessado. 10 DO PAGAMENTO 10.1 O pagamento será efetuado pela Contratante em até 10 (dez) dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal, recibo e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela Contratante. 10.2 Eventuais erros nos valores constantes da nota fiscal/fatura/recibo, serão comunicados à Contratada, ficando o pagamento sustado, até a sua correção. 10.3 O pagamento fica condicionado que a Contratada atenda todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal e trabalhista. 11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 11.1.1 O licitante adjudicatário deverá assinar a ARP em até 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da convocação. O prazo para a assinatura da ARP poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que solicitado formalmente durante o prazo transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2 O prazo de validade da ARP será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. 11.3 Durante o prazo de validade da ARP, o Órgão Gerenciador não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 11.4 A ARP poderá ser usada por todos os Órgãos da Administração Pública, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Finanças de Maceió, observado o artigo 22 do Decreto Municipal nº 7.496/2013. 11.5 A gestão da ARP caberá à Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Finanças, situada na Rua Pedro Monteiro, 47 – Centro – Telefone/fax (82) 3315 5019. 12 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 12.1 Durante a vigência da ARP os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrências de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 12.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Contratante, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a ARP e iniciar outro processo licitatório. 12.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Contratado será convocado para alteração, por aditamento, do preço da ARP. 13 DA CONTRATAÇÃO 13.1 O prazo para a licitante vencedora assinar o Contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma lei. DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 13.2 Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a licitante vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 e autorizará o pregoeiro a examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora. 13.3 Administração poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/1993 com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital. 13.4 A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 13.5 A licitante vencedora manterá durante a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. 14 DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 14.1 A vigência do Contrato será de 13 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. 14.2 A execução do Contrato se dará em 12 (doze) meses, sendo seu início contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento pela Contratada, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, IV da Lei nº 8.666/93. 15 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 15.1 A fiscalização do Contrato será exercida pela Contratante, através do Gestor do Contrato com poderes para atestar as notas fiscais/faturas e fazer advertências quanto a eventuais faltas de responsabilidade da Contratada. 16 DA FORMA DE REAJUSTE 16.1 Fica proibido o reajuste do valor da contratação no interregno de 12 (doze) meses, exceto nas hipóteses decorrentes do Art. 65, alínea “d” do inciso II da Lei Federal 8.666/93, devidamente comprovado. 16.2 Em caso de reajuste, após o período mencionado no subitem acima, será utilizado como base o IPCA (Índice Preços ao Consumidor Amplo). 17 DAS SANÇÕES 17.1 A empresa que, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não assinar a ARP, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, segundo resultar apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de sujeitar-se à multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. Suzana Pimentel de Oliveira Diretora Administrativa da SMF Renata Fonseca de Gomes Pereira Secretária SMF DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 Anexo De: Para: Diretoria de Licitações da SMF – Turma 01 (telefone: 3315-7323) Assunto: Aquisição de água mineral sem gás, envasada em garrafão em plástico de polipropileno, com capacidade para acondicionamento de 20 litros, dentro dos padrões estabelecidos na legislação vigente, com lacre de segurança e rótulo informativo do produto que indique: marca, procedência e data de envasilhamento e validade do produto. Órgão Gerenciador SMF Órgãos Participantes Gabinete Prefeito Gabinete Vice Prefeito COMARHP COMDEC FMAC IPREV PGM SECOM SEMARHP SEMAS SEMED SEMEL SEMINFRA SEMPLA SEMPMA SEMSC SEMTABES SEMPTUR SIMA SLUM QUANTITATIVO GARRAFÕES PARA 12 MESES SEM GARRAFÃO COM GARRAFÃO EM COMODATO 10.000 X - QUANTITATIVO GARRAFÕES PARA 12 MESES SEM GARRAFÃO COM GARRAFÃO EM COMODATO DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 Órgãos Participantes QUANTITATIVO GARRAFÕES PARA 12 MESES SEM GARRAFÃO COM GARRAFÃO EM COMODATO SMCCU SMCI SMHPS SMS SMTT Local de entrega: Horário de entrega: Informamos a nossa concordância com o objeto a ser licitado bem como com todas as demais condições descritas no Termo de Referência. Maceió/AL, ___ de _______ de 2013 Assinaturas: Titular da Pasta (obrigatoriamente) Responsável pela informação OBS.: Este documento deverá ser entregue no protocolo da Diretoria de Licitações, 3° andar da Secretaria Municipal de Finanças. As especificações do objeto deverão ser mantidas e não serão aceitas novas inclusões.