LITORAL – Uma breve cronologia institucional Século XIX – Foi instalada a administração hidráulica em Portugal com a publicação do Regulamento dos Serviços Hidráulicos, definindo um quadro legal para a gestão da água. 1909 – Foi em Espinho a primeira obra de costeira pesada executada no país para defesa dum aglomerado costeiro. Esta obra foi executada pelos Serviços Hidráulicos e baseava-se numa muralha assente em estacas de madeira, com 354 m de extensão. Década de 1970 - Criação da Direção-Geral de Portos (DGP), para onde transitaram as atribuições até então concentradas nos Serviços Hidráulicos. A gestão da zona costeira era nessa altura predominantemente voltada para o sector portuário. 1992 – Com a publicação do Decreto-Lei n.º 201/92 a jurisdição na zona costeira passou a ser partilhada com o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais (MARN), uma vez que as áreas portuárias se mantiveram na jurisdição da DGP. Foi criada a Direcção-Geral dos Recursos Naturais (DGRN), que mais tarde veio a ser o Instituto da Água (INAG), com a particularidade de serem cometidas ao Instituto da Conservação da Natureza (ICN) o exercício das competências da DGRN, sempre que se tratasse de áreas protegidas. Ao nível regional, juntavam-se cinco Direções Regionais (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve). 1993 – Aprovação do Decreto-Lei nº 309/93 que cria os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) numa perspetiva de proteção e valorização dos recursos naturais, abrangendo as águas marítimas costeiras e interiores, respetivos leitos e margens e faixas de proteção. Os nove POOC que têm vigorado abordam as questões de risco associados à dinâmica costeira e aos processos erosivos. 2000 - O Ministério do Ambiente e Ordenamento do território (DL n.º 120/2000 de 4 de julho) definiu como objetivo assegurar a gestão do litoral de forma integrada e sustentada, vindo a ser criado o INAG, a quem competia promover, em articulação com as entidades relevantes, o planeamento integrado do litoral. 2003 - A gestão da zona costeira passou a ser da responsabilidade do ICN. O INAG passou a ter apenas atribuições relacionadas com o planeamento dos recursos hídricos, abrangendo a zona costeira por força do estabelecido na Diretiva-Quadro da Água, aprovada em 2000 e na delimitação do domínio público marítimo. 2003 - Foi criado o Programa FINISTERRA - Programa de Intervenção na Orla Costeira Continental com objetivos de proteção e requalificação do litoral. 2005 – Aprovação da Lei da Água (Lei n.º 58/2005) que conduziu à criação de cinco Administrações de Região Hidrográfica e instituiu o INAG como Autoridade Nacional da Água. 2007 – Aprovação do Plano de Ação para o Litoral 2007-2013 definindo intervenções identificadas nos POOC e outras intervenções para a minimização do risco de erosão. 2008 – Foi criado o Programa Polis Litoral sob uma orientação de política integrada e coordenada para as zonas costeiras, pretendendo também estimular a qualificação das atividades económicas que aí se desenvolvem. Foram criadas as sociedades Polis Litoral da Ria Formosa, do Litoral Sudoeste, da Ria de Aveiro e do Litoral Norte. 2009 – Aprovação da Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC). 2011 - Criação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I.P.) em resultado da fusão do INAG, APA e 5 ARH. 2012 – Aprovação do Plano de Ação para Proteção e Valorização do Litoral (PAPVL) 2012-2015 que define um conjunto de intervenções identificadas nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, visando a proteção de pessoas e bens face ao risco de erosão costeira e a serem financiadas com recurso a fundos nacionais e comunitários (POVT). 2014 – Constituído o Grupo de Trabalho do Litoral (GTL) com o objetivo de analisar os problemas do litoral e de fornecer elementos que contribuam para definir uma estratégia integrada de médio/longo prazo.