LITORAL – Uma breve cronologia institucional
Século XIX – Foi instalada a administração hidráulica em Portugal com a publicação do Regulamento dos Serviços
Hidráulicos, definindo um quadro legal para a gestão da água.
1909 – Foi em Espinho a primeira obra de costeira pesada executada no país para defesa dum aglomerado
costeiro. Esta obra foi executada pelos Serviços Hidráulicos e baseava-se numa muralha assente em estacas de
madeira, com 354 m de extensão.
Década de 1970 - Criação da Direção-Geral de Portos (DGP), para onde transitaram as atribuições até então
concentradas nos Serviços Hidráulicos. A gestão da zona costeira era nessa altura predominantemente voltada
para o sector portuário.
1992 – Com a publicação do Decreto-Lei n.º 201/92 a jurisdição na zona costeira passou a ser partilhada com o
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais (MARN), uma vez que as áreas portuárias se mantiveram na
jurisdição da DGP. Foi criada a Direcção-Geral dos Recursos Naturais (DGRN), que mais tarde veio a ser o
Instituto da Água (INAG), com a particularidade de serem cometidas ao Instituto da Conservação da Natureza
(ICN) o exercício das competências da DGRN, sempre que se tratasse de áreas protegidas. Ao nível regional,
juntavam-se cinco Direções Regionais (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve).
1993 – Aprovação do Decreto-Lei nº 309/93 que cria os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) numa
perspetiva de proteção e valorização dos recursos naturais, abrangendo as águas marítimas costeiras e
interiores, respetivos leitos e margens e faixas de proteção. Os nove POOC que têm vigorado abordam as
questões de risco associados à dinâmica costeira e aos processos erosivos.
2000 - O Ministério do Ambiente e Ordenamento do território (DL n.º 120/2000 de 4 de julho) definiu como
objetivo assegurar a gestão do litoral de forma integrada e sustentada, vindo a ser criado o INAG, a quem
competia promover, em articulação com as entidades relevantes, o planeamento integrado do litoral.
2003 - A gestão da zona costeira passou a ser da responsabilidade do ICN. O INAG passou a ter apenas atribuições
relacionadas com o planeamento dos recursos hídricos, abrangendo a zona costeira por força do estabelecido
na Diretiva-Quadro da Água, aprovada em 2000 e na delimitação do domínio público marítimo.
2003 - Foi criado o Programa FINISTERRA - Programa de Intervenção na Orla Costeira Continental com objetivos
de proteção e requalificação do litoral.
2005 – Aprovação da Lei da Água (Lei n.º 58/2005) que conduziu à criação de cinco Administrações de Região
Hidrográfica e instituiu o INAG como Autoridade Nacional da Água.
2007 – Aprovação do Plano de Ação para o Litoral 2007-2013 definindo intervenções identificadas nos POOC e
outras intervenções para a minimização do risco de erosão.
2008 – Foi criado o Programa Polis Litoral sob uma orientação de política integrada e coordenada para as zonas
costeiras, pretendendo também estimular a qualificação das atividades económicas que aí se desenvolvem.
Foram criadas as sociedades Polis Litoral da Ria Formosa, do Litoral Sudoeste, da Ria de Aveiro e do Litoral
Norte.
2009 – Aprovação da Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC).
2011 - Criação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I.P.) em resultado da fusão do INAG, APA e 5 ARH.
2012 – Aprovação do Plano de Ação para Proteção e Valorização do Litoral (PAPVL) 2012-2015 que define um
conjunto de intervenções identificadas nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, visando a proteção de
pessoas e bens face ao risco de erosão costeira e a serem financiadas com recurso a fundos nacionais e
comunitários (POVT).
2014 – Constituído o Grupo de Trabalho do Litoral (GTL) com o objetivo de analisar os problemas do litoral e de
fornecer elementos que contribuam para definir uma estratégia integrada de médio/longo prazo.
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