A
P R E E N C H E R
P E L O S
S S C M L
Avenida Afonso Costa, nº 41 – 1900-032 LISBOA
Tel: 218 447 700 / Fax: 218 447 711
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração dos
Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa
Nome completo___________________________________________________________________________________________________________
Associado/Utilizador nº.___________na situação de (*)ACTIVO/APOSENTADO, com a categoria de__________________________
no Serviço(**)______________residente em _________________________________________________________________________________
Cód. Postal |___|___|___|___|-|___|___|___| Localidade ________________________________________Telef. |__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Correio
Electrónico___________________________________________@___________________requer
a
concessão
de
COMPARTICIPAÇÃO DE PROLONGAMENTO DE HORÁRIO com o(s) Descendente(s) (***)a seguir
identificado(s):
Nome completo_____________________________________________________________________________,de______meses/anos de idade
a frequentar o estabelecimento e/ou equivalente__________________________________________________________________________
Nome completo_____________________________________________________________________________,de ______meses/anos de idade
a frequentar o estabelecimento e/ou equivalente__________________________________________________________________________
Nome completo_____________________________________________________________________________,de ______meses/anos de idade
a frequentar o estabelecimento e/ou equivalente__________________________________________________________________________
Pede deferimento
Lisboa _____, de _______________ de 20______
Assinatura ___________________________________________________________
*) Riscar o que não interessa
(**) Identificar correctamente
(***) Informações no verso
OBSERVAÇÕES: A Atribuição da Comparticipação de Prolongamento de Horário, só é válida mediante o preenchimento integral do
presente requerimento e quando acompanhado dos documentos necessários (descritos no verso) para a atribuição do mesmo.
INFORMAÇÃO
A PREENCHER PELOS SERVIÇOS
PARECER
DESPACHO
DESCENDENTE_________________________ até ______/_____/______
DESCENDENTE_________________________ até ______/_____/______
DESCENDENTE_________________________ até ______/_____/______
OBS. ______________________________________________________
___________________________________________________________
Data_____/_____/_____
Assinatura __________________________________
Data_____/_____/_____
Data_____/_____/_____
Assinatura
Assinatura
______________________
_______________________
COMPARTICIPAÇÃO DE PROLONGAMENTO DE HORÁRIO
Prestação pecuniária mensal, até ao montante de 60€ e que se destina a compensar o acréscimo dos encargos
familiares com os Descendente(s) em idade pré-escolar na situação de PROLONGAMENTO DE HORÁRIO, e que
não frequentem as Unidades de Educação geridas pelos SSCML.
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO DE PROLONGAMENTO DE HORÁRIO
a)
Descendente(s) em idade pré-escolar.
b)
Inscrição do(s) Descendente(s), anterior à data do pedido para atribuição da Comparticipação de Prolongamento
de Horário.
c)
A prestação de serviços básicos de guarda e educação de crianças, prestados por entidade pública (Creche,
Infantário e/ou Serviços de Apoio à Família - CAF - (Prolongamento de Horário).
QUEM PODE REQUERER?
Podem aceder a estas prestações os Associados com descendente(s) inscritos nos SSCML e desde que enquadrados
nas condições de atribuição acima indicadas.
O QUE É PRECISO PARA REQUERER?
O requerimento das prestações é efectuado em impresso de modelo próprio, disponibilizado nos SSCML (também
disponível na área dos Formulários do site dos SSCML), devendo ser preenchido, assinado e acompanhado dos
seguintes documentos de prova (originais, sob pena de recusa).
a)
Documento comprovativo da frequência do estabelecimento de ensino, e/ou Serviço de Apoio à
Família, (CAF), devidamente assinado, carimbado.onde conste impresso “ Prolongamento de Horário”
b)
Documento de prova original da despesa com o Descendente(s), com a discriminação das parcelas, (valor, e
denominação) do total a pagar, referente ao período do prolongamento de horário.
c)
Na situação de Prolongamento de Horário, é necessário a apresentação de uma Declaração Anual da
entidade patronal, onde conste o horário de trabalho do associado, utilizador como prova de inadequação de
horários.
d)
Adicionalmente à mensalidade, serão consideradas – e proporcionalmente comparticipadas quando conste no
documento de despesa devidamente identificado – as fracções que sejam adiantadamente cobradas ao
associado/utilizador em relação aos meses Julho e Agosto.
ONDE POSSO REQUERER?
Nos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa , Av. Afonso Costa, 41 - Lisboa.
PRAZO DE ENTREGA
A entrega do primeiro documento de prova (recibo original) devidamente anexada ao requerimento, não
pode ter data anterior à do mês da entrega do referido requerimento (sob pena de recusa).
•
Exemplo (Requerimento Mês Novembro – Recibo Mês Novembro).
•
Indeferido (Requerimento Mês Novembro – Recibo Mês Outubro).
Os SSCML fixaram o prazo de 3 meses (90 dias) para o(s) recibo(s) originais de despesa entregues posteriormente
ao pedido inicial, pelo que deverão estar devidamente identificados no verso com o nome e número do
associado/utilizador.
Alertam-se todos os associados/utilizadores que todos os pedidos de Comparticipação de Infantário que dêem
entrada nos SSCML, que não tenham sido requeridos, estejam fora de prazo ou seja de 3 meses após a sua emissão
ou não se encontrem em conformidade com as regras estipuladas, não serão comparticipados.
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Descendente(s) (***)a seguir