A P R E E N C H E R P E L O S S S C M L Avenida Afonso Costa, nº 41 – 1900-032 LISBOA Tel: 218 447 700 / Fax: 218 447 711 Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa Nome completo___________________________________________________________________________________________________________ Associado/Utilizador nº.___________na situação de (*)ACTIVO/APOSENTADO, com a categoria de__________________________ no Serviço(**)______________residente em _________________________________________________________________________________ Cód. Postal |___|___|___|___|-|___|___|___| Localidade ________________________________________Telef. |__|__|__|__|__|__|__|__|__| Correio Electrónico___________________________________________@___________________requer a concessão de COMPARTICIPAÇÃO DE PROLONGAMENTO DE HORÁRIO com o(s) Descendente(s) (***)a seguir identificado(s): Nome completo_____________________________________________________________________________,de______meses/anos de idade a frequentar o estabelecimento e/ou equivalente__________________________________________________________________________ Nome completo_____________________________________________________________________________,de ______meses/anos de idade a frequentar o estabelecimento e/ou equivalente__________________________________________________________________________ Nome completo_____________________________________________________________________________,de ______meses/anos de idade a frequentar o estabelecimento e/ou equivalente__________________________________________________________________________ Pede deferimento Lisboa _____, de _______________ de 20______ Assinatura ___________________________________________________________ *) Riscar o que não interessa (**) Identificar correctamente (***) Informações no verso OBSERVAÇÕES: A Atribuição da Comparticipação de Prolongamento de Horário, só é válida mediante o preenchimento integral do presente requerimento e quando acompanhado dos documentos necessários (descritos no verso) para a atribuição do mesmo. INFORMAÇÃO A PREENCHER PELOS SERVIÇOS PARECER DESPACHO DESCENDENTE_________________________ até ______/_____/______ DESCENDENTE_________________________ até ______/_____/______ DESCENDENTE_________________________ até ______/_____/______ OBS. ______________________________________________________ ___________________________________________________________ Data_____/_____/_____ Assinatura __________________________________ Data_____/_____/_____ Data_____/_____/_____ Assinatura Assinatura ______________________ _______________________ COMPARTICIPAÇÃO DE PROLONGAMENTO DE HORÁRIO Prestação pecuniária mensal, até ao montante de 60€ e que se destina a compensar o acréscimo dos encargos familiares com os Descendente(s) em idade pré-escolar na situação de PROLONGAMENTO DE HORÁRIO, e que não frequentem as Unidades de Educação geridas pelos SSCML. CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO DE PROLONGAMENTO DE HORÁRIO a) Descendente(s) em idade pré-escolar. b) Inscrição do(s) Descendente(s), anterior à data do pedido para atribuição da Comparticipação de Prolongamento de Horário. c) A prestação de serviços básicos de guarda e educação de crianças, prestados por entidade pública (Creche, Infantário e/ou Serviços de Apoio à Família - CAF - (Prolongamento de Horário). QUEM PODE REQUERER? Podem aceder a estas prestações os Associados com descendente(s) inscritos nos SSCML e desde que enquadrados nas condições de atribuição acima indicadas. O QUE É PRECISO PARA REQUERER? O requerimento das prestações é efectuado em impresso de modelo próprio, disponibilizado nos SSCML (também disponível na área dos Formulários do site dos SSCML), devendo ser preenchido, assinado e acompanhado dos seguintes documentos de prova (originais, sob pena de recusa). a) Documento comprovativo da frequência do estabelecimento de ensino, e/ou Serviço de Apoio à Família, (CAF), devidamente assinado, carimbado.onde conste impresso “ Prolongamento de Horário” b) Documento de prova original da despesa com o Descendente(s), com a discriminação das parcelas, (valor, e denominação) do total a pagar, referente ao período do prolongamento de horário. c) Na situação de Prolongamento de Horário, é necessário a apresentação de uma Declaração Anual da entidade patronal, onde conste o horário de trabalho do associado, utilizador como prova de inadequação de horários. d) Adicionalmente à mensalidade, serão consideradas – e proporcionalmente comparticipadas quando conste no documento de despesa devidamente identificado – as fracções que sejam adiantadamente cobradas ao associado/utilizador em relação aos meses Julho e Agosto. ONDE POSSO REQUERER? Nos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa , Av. Afonso Costa, 41 - Lisboa. PRAZO DE ENTREGA A entrega do primeiro documento de prova (recibo original) devidamente anexada ao requerimento, não pode ter data anterior à do mês da entrega do referido requerimento (sob pena de recusa). • Exemplo (Requerimento Mês Novembro – Recibo Mês Novembro). • Indeferido (Requerimento Mês Novembro – Recibo Mês Outubro). Os SSCML fixaram o prazo de 3 meses (90 dias) para o(s) recibo(s) originais de despesa entregues posteriormente ao pedido inicial, pelo que deverão estar devidamente identificados no verso com o nome e número do associado/utilizador. Alertam-se todos os associados/utilizadores que todos os pedidos de Comparticipação de Infantário que dêem entrada nos SSCML, que não tenham sido requeridos, estejam fora de prazo ou seja de 3 meses após a sua emissão ou não se encontrem em conformidade com as regras estipuladas, não serão comparticipados.