EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 078/2011 1- INTRODUÇÃO: 1.1 O MUNICÍPIO DE MINEIROS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 02.316.537/0001-90, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Carrijo, nº. 01, Centro, torna público que, devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Abastecimento e Compras e pela Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, na forma do disposto no processo administrativo nº. 2011023310, que realizará, no dia 13 (treze) de dezembro de 2011, às 09:00 (nove horas), na Sala de Reuniões da Comissão Geral de Licitação, no prédio sede da Prefeitura Municipal, situado na Praça Cel. Carrijo, nº. 01, Centro, Mineiros – Goiás; licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Estadual n.º 5.721, de 27 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Placard da Prefeitura e divulgadas por meio eletrônico na internet, no portal www.mineiros.go.gov.br e na página do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás www.diariomunicipal.com.br/fmm, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação junto à Comissão de Pregão, no seguinte endereço Praça Cel. Carrijo, 01, Centro, MINEIROS – GO, ou através do telefone 0XX (64) 3672-7816, ou por fax 0XX (64) 3672 7841; 1.4 Caberá a Secretaria Municipal de Abastecimento e Compras, juntamente com a Comissão de Pregão, responderem às impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital. 2 - DO OBJETO 2.1 - A presente licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviços profissionais de assessoramento e consultoria jurídico-tributária no levantamento, identificação e recuperação de valores sonegados pelas operadoras de Leasing, Cartões de Crédito e Débito, implantação do ISSQN Eletrônico e Gestão Tributária, para o município de Mineiros, conforme os Módulos descritos a seguir: MÓDULO I: RECUPERAÇÃO DE VALORES SONEGADOS DE ISSQN: Serviço de assessoramento, consultoria nos levantamentos das operações havidas no território municipal, na abertura do Processo Administrativo Tributário – PAT, e no encaminhamento das execuções judiciais de recuperação do ISSQN não recolhidos pelas operadoras de arrendamento mercantil “leasing”, pelas empresas de cartão de crédito e débito, nos últimos 05 (cinco) anos; MÓDULO II: GESTÃO DE ISS – NOTA FISCAL ELETRÔNICA: Serviço de assessoria para gestão do tributo ISS com sistema eletrônico de gerenciamento e Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. MÓDULO III: GESTÃO TRIBUTÁRIA – Software de gerenciamento, controle e arrecadação tributária, abrangendo todas as receitas próprias do Município. 2.2 - Poderão participar da presente licitação, empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto deste edital. 3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 - As despesas correrão à conta da seguinte dotação, constante no Orçamento: 02.0234 (Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento) – 04 121 0000 4-127 (Superintendência de Arrecadação e Tributos) – 20110071 - 339039 (100) - Outros Serviços Terceiros de Pessoa Jurídica. 3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação, os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste edital e em seus anexos. 3.2 - Estarão impedidos de participar da presente licitação: 3.2.1 - Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Mineiros, no prazo e nas condições do impedimento; 3.2.2 - Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal; 3.2.3 - Os enquadrados no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações. 4 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.1 - A participação do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será permitido se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP (art. 72 da Lei Complementar n. º 123/06), ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 4.2 - As empresas constituídas em forma de microempresa ou empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão apresentar, no que couber, toda a documentação exigida no item 6.2, inclusive a documentação referente à regularidade fiscal (mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06). 4.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5 – DA REPRESENTAÇÃO 5.1 - As empresas que se fizerem representar no ato de abertura dos envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação) deverão fazê-lo através de: a) um diretor, sócio ou gerente; b) através de uma procuração ou carta de credenciamento – ANEXO IV, conferindo poderes para o procurador acompanhar a sessão de abertura dos documentos de habilitação e de propostas de preços, bem como assinar as atas e demais documentos dela decorrentes, referentes ao presente procedimento licitatório. 5.2 - Os documentos acima especificados deverão ser inseridos no envelope nº 02 – HABILITAÇÃO 5.3 - A Comissão de Licitação solicitará a apresentação de documento de identidade para fins de identificação do representante credenciado. 5.4 - O não cumprimento do disposto acima não acarretará a inabilitação do licitante, podendo, se atendido as exigências desta licitação, competir em igualdade de condições, porém a pessoa representante será mera portadora das referidas propostas, não tendo direito à voz, a voto e a responder pela empresa licitante. 6- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO – HABILITAÇÃO E PROPOSTAS 6.1 - Os concorrentes ou seus representantes legais deverão entregar no local, data e horário mencionados no preâmbulo deste edital, dois envelopes fechados, contendo, como sugestão, em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: I - ENVELOPE “1” - PROPOSTA DE PREÇOS - MUNICÍPIO DE MINEIROS PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 078/2011 RAZÃO SOCIAL/NOME DO LICITANTE, ENDEREÇO, CNPJ/CPF (MF): II - ENVELOPE “2” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - MUNICÍPIO DE MINEIROS PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 078/2011 RAZÃO SOCIAL/NOME DO LICITANTE, ENDEREÇO, CNPJ/CPF (MF): 6.2 - O ENVELOPE N° 02 – Habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados: 6.2.1 - Registro comercial no caso de empresa individual; 6.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 6.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 6.2.3.1 - Tratando-se de Sociedade de Advogados deverá o licitante apresentar contrato social devidamente registrado no livro de registro de sociedades de advogados de uma das Secções da Ordem dos Advogados do Brasil, com habilitação para atuar no Estado de Goiás, acompanhada de eventuais alterações contratuais averbadas, como previsto na Lei 8.906/94. 6.2.4 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; 6.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante. 6.2.6 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; 6.2.7 - Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.2.8 - Declaração assinada por representante legal de que a empresa licitante não foi declarada inidônea para participar em licitações ou para contratar com o poder público , conforme modelo ANEXO V; 6.2.9 - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo ANEXO VI; 6.2.10 - Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta; 6.2.11 - Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos em, no máximo, 03 (três) meses anteriores à data determinada para a entrega dos envelopes. 6.3 - As empresas deverão apresentar prova das seguintes qualificações técnicas: 6.3.1 - Comprovação da existência, no quadro funcional da licitante, de, no mínimo, 01 (um) Administrador de Empresas, 01 (um) Advogado, (01) um Bacharel em Ciências da Computação ou Sistema de Informação e 01 (um) Contador, que tenham vínculo com a mesma. 6.3.2 - Comprovar através de Atestado (s), Certidão (ões) ou Alvará (s) Judicial (is), emitido por pessoa jurídica de direito público interno ou privado, êxito da candidata ou de advogado com vínculo empregatício, estatutário ou societário com a licitante, aceito na pessoa física ou jurídica do mesmo, a entrada de recursos do ISSQN Leasing, nos cofres de um ou mais municípios. 6.3.3 - Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou está executando serviço (s) pertinente (s) e compatível (is), em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, ou seja, implantação ISSQN Eletrônico, em Municípios de semelhantes ao Município de Mineiros – GO. 6.4 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente. 6.5 - Em caso de autenticação de documentos por servidor deste órgão, os licitantes deverão apresentar os documentos a serem autenticados antes da abertura da sessão de abertura dos envelopes. 6.6 - A critério da Comissão de Licitações, poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências. 6.7 - O ENVELOPE N.º 01, PROPOSTA, deverá conter as propostas de preços, apresentadas de forma legível (preferencialmente digitadas) – ANEXO III, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, assinadas, com a identificação da empresa licitante (por meio do nome ou carimbo ou papel timbrado, etc) isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações: a) Denominação completa da empresa, endereço atualizado, nº do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contato; b) Preço, (formulado em moeda corrente nacional, junto aos quais considerar-seão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, fretes, encargos de qualquer natureza, dentre outros). 6.7.1 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.7.2 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital, não sendo permitido cotar serviços diversos daqueles determinados para o objeto da licitação. 6.7.3 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei n° 8.666/93. 6.7.4 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 7 - DO PAGAMENTO 7.1 - A estimativa de pagamento dos serviços é de R$ 4.666.000,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e seis mil reais). 7.2 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 7.3 - Os serviços serão remunerados pelos objetos dos módulos com base no benefício econômico-financeiro obtido a partir dos levantamentos, recebimentos e incrementos comprovados e, ainda, após o recebimento pelo município, dos valores devidos, conforme discriminado no Termo de Referencia. 7.4 -. A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico-financeiro, para prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com o Artigo 65 inciso II, letra d da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 7.5 - Poderão ser descontados dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros. 8 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 - As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão julgadas levando-se em conta exclusivamente o menor preço segundo o fator menor preço por item, conforme Planilha de Preços da Licitante – Anexo II e Proposta de Preços – Anexo III; 8.2 - O preço máximo do MUNICÍPIO, para efeito de classificação das propostas, inclusos os custos diretos e o LDI – Lucro e Despesas Indiretas, será segundo o expediente: A cada R$ 1,00 (um real) que for recebido, incrementado ou creditado em favor do Município, a futura contratada será remunerada com o preço MÁXIMO de R$ 0, 20 (vinte centavos). 8.3 - A Administração, de ofício, ou mediante provocação de qualquer dos licitantes durante a fase de abertura das propostas, poderá suspender o presente certame a fim de averiguar o cumprimento dos requisitos técnicos previstos no plano de trabalho. 9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1 - De todos os atos praticados no curso do procedimento licitatório, caberá recurso nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei federal n° 8.666/93. DA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1 - O Contrato a ser firmado com a licitante vencedora terá vigência, a contar da ordem de serviço expedida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, de 12 (doze) meses, prorrogando-se automaticamente por iguais períodos, até o limite de 60 (Sessenta meses). 11 – DAS PENALIDADES 11.1 - Serão aplicadas multas de acordo com a proporcionalidade entre as hipóteses de descumprimento contratual e a penalização: a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerada inexecução contratual. b) Multa de 8,0 % (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano. c) Multa de 10,0 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 12 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 - O recebimento e fiscalização do objeto da presente licitação será de responsabilidade da Secretaria de Fazenda e Planejamento e se dará de acordo com o art. 73, inciso I, alínea „b‟, da Lei Federal n.º 8.666/93, amparado pelo art. 74, inciso II da mesma lei, e posteriores alterações. 13 – PREVISÃO DE RECEITAS 13.1 - Estimativa de receita para o MÓDULO I: R$ 13.000.000,00 (Treze milhões de reais); 13.2 - A estimativa acima visa atender valores provisórios e de base para julgamento deste certame bem como para fins de previsão de dotação orçamentária, podendo variar para mais ou para menos, em virtude de que os valores definitivos só serão apurados após levantamentos a serem executados posteriormente ao certame licitatório. 14 – DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - Esta licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos do Artigo 49 da Lei régia. 14.2 - É vedada a subcontratação dos serviços contratados a partir desta licitação. 14.3 - As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas, por escrito, à Comissão Geral de Licitação, mediante requerimento das empresas interessadas, pelo fax nº (64) 3672-7816, ou ainda, pelo e-mail [email protected]. 14.4 - Independentemente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação tácita das condições estipuladas neste edital, decaindo o direito de impugnar os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeções, vier, após julgamento desfavorável, dizer de falhas e/ou irregularidades que o viciem, conforme previsto no Parágrafo 2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93. 14.5 – A mera declaração de capacitação de atendimento aos requisitos técnicos da presente licitação não impede que qualquer dos licitantes possa em qualquer fase do julgamento do certame, impugnar tal assertiva, por escrito ou verbalmente, devendo à comissão julgadora decidir motivadamente sobre o incidente, podendo inclusive suspender o procedimento para abertura de diligências e demais atos correlatos. 14.6 - As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 14.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública, e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 14.8 - A Comissão Geral de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento. 14.9 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião e/ou servidor público ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, ou cópias, cuja aceitação fica condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu. 14.10 - É facultada, à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 14.11 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente, que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente aos ora fixados, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos. 14.12 - Para maior agilidade dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar, em sua documentação, o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 14.13 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 14.14 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 14.15 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 14.16 - No caso de alteração neste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 14.17 - A adjudicada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 14.18 - Informações complementares deverão ser solicitadas à Comissão Geral de Licitação, no endereço constante no preâmbulo, pelo telefone (64) 3672-7816, durante o horário de expediente, que é das 08h às 11h30min e das 13h às 17h30min ou pelo e-mail: [email protected]. 14.19 - A Comissão de Licitação ou autoridade superior poderão valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 14.20 - O adjudicatário será convocado a assinar o contrato no prazo de até 03 (três) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração Municipal. 14.21 - Maiores informações e edital serão fornecidas no Departamento de Licitação, sito na sede da Prefeitura Municipal de Mineiros, com endereço na Praça Coronel Carrijo, 01, Centro, ou pelo telefone: (64) 3672-7816. 14.22 - Fazem parte deste edital: - Anexo I – Termo de Referência. - Anexo II – Planilha de Preços da Licitante. - Anexo III – Modelo de Proposta Comercial. - Anexo IV – Credenciamento - Anexo V – Modelo declaração de idoneidade. - Anexo VI – Modelo declaração cumprimento Art. 7º Const. Federal. - Anexo VII – Minuta do Contrato. Mineiros, 29 de novembro de 2011. Marcus Raffael Paniago Fernandes Pregoeiro Este edital encontra-se examinado e aprovado pela Procuradoria Geral do Município Em:........../......./............ ........................................ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023310/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2011 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA OBJETIVO: Promover a pesquisa e o desenvolvimento institucional do MUNICÍPIO dinamizando, de modo eficiente, a estrutura de arrecadação municipal, por intermédio da contratação de empresa de assessoramento especializada na gestão administrativa municipal. JUSTIFICATIVA: O MUNICÍPIO de Mineiros, doravante denominado apenas MUNICÍPIO, CONSIDERANDO as demandas reprimidas da população por serviços públicos; CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO deve atender as necessidades da população por melhor prestação dos serviços públicos essenciais, tais como: educação básica e saúde preventiva; CONSIDERANDO que as possibilidades financeiras do MUNICÍPIO são parcas para o atendimento das demandas reprimidas; CONSIDERANDO que o Administrador Público, a fim de encontrar o equilíbrio entre o atendimento das necessidades e as possibilidades financeiras, deve equacionar essa questão sob a ótica da priorização de ações; CONSIDERANDO que há modos de obter a recuperação de créditos e o incremento da receita municipal por meio de serviços especializados; CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO não dispõe de corpo técnico especializado na execução de ações de modernização administrativa e incremento de receita, bem como não existe no mercado qualquer curso de capacitação hábil ao atendimento desta demanda em prazo aceitável; CONSIDERANDO as diversas legislações que abordam a vida administrativa pública, com pertinência aos assuntos tributários, os quais, pela ausência de pessoal técnico especializado, bem como pela ineficiência da estrutura administrativa local, carecem do necessário assessoramento de empresa especializada na área tributária e de gestão a fim de gerar crescimento da receita municipal; CONSIDERANDO que o aumento da receita impulsionará o desenvolvimento institucional deste MUNICÍPIO; JUSTIFICA-SE, portanto, como imperiosa a presença efetiva de uma empresa de assessoramento para realizar o planejamento e a execução dos diversos serviços tributários, visando minimizar os prejuízos que advirão da ausência dessa assessoria para o incremento da receita municipal. Isso porque a promoção da autonomia municipal não pode ficar a cargo apenas dos escassos repasses patrocinados pelos demais entes estatais, sobretudo em períodos de crise econômica, considerando que os incentivos fiscais com redução tributária incidem diretamente nos recursos do Fundo de Participação do MUNICÍPIO. Assim sendo, em face desse quadro crítico, a alternativa está na própria prerrogativa arrecadatória municipal, via única da independência fiscal. OBJETO E METODOLOGIA DOS SERVIÇOS: Assessoramento no levantamento de dados, preparação, encaminhamento e acompanhamento de demandas administrativas e judiciais, visando à recuperação de créditos municipais e o incremento da receita municipal, conforme as especificações dos serviços descritos neste Projeto Básico. ESPECIFICAÇÃO, OBRIGAÇÕES E QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DA IDENTIFICAÇÃO, LANÇAMENTO E RECUPERAÇÃO DE ISSQN SONEGADOS POR OPERADORAS DE LEASING, CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO Os serviços deverão ser realizados com a transferência de tecnologia e assessoramento do quadro funcional municipal, no que se refere à qualificação de seus agentes envolvidos com a fiscalização tributária, a fim de promover a identificação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN decorrente da prestação de serviços na identificação de operações de arrendamento mercantil “leasing” no território municipal realizadas por estabelecimentos clandestinos (sem alvará e sem inscrição na Fazenda Pública), sem o respectivo pagamento do ISSQN; bem como na identificação e apuração do ISS sonegado pelas operadoras de cartões de crédito e débito; Compreende-se, ainda, como especificação dos serviços objeto do contrato a ser firmado, a assessoria nos procedimentos do processo tributário administrativo - PTA, bem como na otimização da execução judicial dos créditos decorrentes sobre tais operações – ocorridos no território municipal; A promoção da autonomia municipal não pode ficar a cargo apenas dos escassos repasses patrocinados pelos demais entes estatais, sobretudo em períodos de crise econômica e se considerarmos que os incentivos fiscais com redução tributária incidem diretamente nos recursos do Fundo de Participação do Município. Assim sendo, em face desse quadro crítico, a alternativa está na própria prerrogativa arrecadatória municipal, via única da independência fiscal; Nesse sentido, os serviços a serem prestados consistem na consultoria e assessoria aos servidores públicos municipais responsáveis pela fiscalização, recuperação do ISSQN gerados pela prestação de serviços de instituições financeiras de leasing e operadoras de cartão de crédito e débito, os quais serão desenvolvidos obedecendo às seguintes etapas: Etapa 1 - DO LEVANTAMENTO a) Coleta e análise da legislação tributária vigente no Município nos últimos 5 (cinco) anos, para construção dos parâmetros tributários e digitação em Banco de Dados especialmente desenvolvido para essa tarefa; b) Preparação e desenvolvimento de intimação/notificação dos estabelecimentos clandestinos e outros para apresentação de documentos e posterior processamento das informações; c) Digitação das informações em banco de dados próprio; d) Entrega de relatório final contendo todas as informações relativas ao ISS sonegado, devidamente atualizadas e corrigidas. Etapa 2 - DA ASSESSORIA NO PAT - (Procedimento Administrativo Tributário) a) Assessoria na elaboração dos Autos de Infração (AI) decorrentes do levantamento das operações de leasing, cartão de crédito/débito e das instituições constantes no objeto desta proposta, realizadas no território municipal sem o devido recolhimento do ISS; b) Assessoria na conferência e assinatura dos Autos de Infração pela autoridade fiscal autuante; c) Assessoria na cientificação dos autuados por AR/edital; d) Assessoria na entrega de relatório comprovando a constituição dos créditos tributários; e) Preparação e assessoramento nos julgamentos de primeiro e segundo grau das defesas administrativas protocolizadas contra autuações fiscais realizadas em desfavor dos sonegadores de ISS incidente nas operações de que trata esta proposta; f) Assessoria na emissão das certidões de dívida ativa sem vícios formais ou procedimentais; g) Assessoria na análise formal (legal) das impugnações; h) Assessoria na análise material das impugnações remanescentes; i) Assessoria no preparo dos pareceres técnicos; j) Assessoria na cientificação por AR/Edital; l) Assessoria na análise dos recursos voluntários; m) Assessoria na inscrição em dívida ativa; n) Assessoria no encerramento dos processos administrativos; o) Entrega de relatório comprovando a finalização do Projeto; p) Consultoria na cobrança dos créditos tributários decorrentes de autuações fiscais de ISS incidente sobre as operações de que cuida esta proposta; q) Transferência de tecnologia jurídica destinada a aprimorar os conhecimentos dos Procuradores do ente público. Etapa 3 - DA ASSESSORIA NA EXECUÇÃO FISCAL A assessoria pertinente às ações de executivo fiscal, juntamente com a Procuradoria Geral do Município, abrangerá as seguintes atividades: a) Preparo e distribuição das ações executivas; b) Efetivação de penhoras (dinheiro – fiança – depósitos – bens financiados); c) Formulação das impugnações de embargos; d) Consultoria nas contestações de exceções de pré-executividade; e) Assessoria na elaboração de pedidos de alvarás para liberação do dinheiro à Fazenda Pública; f) Elaboração de respostas em mandados de segurança, contestações, anulatórias e outros meios de defesa; g) Elaboração de recursos nos processos em que representar o ente público (apelação – RESP e RE – agravo - etc.). Deverá ser considerada a prestação dos serviços de: a) Levantamento das operações de ISSQN no território municipal; b) Digitação em Banco de Dados Especiais; c) Entrega do relatório hábil a iniciar o Procedimento Administrativo Tributário; d) Assessoramento e consultoria no PTA; e) Constituição do crédito tributário; f) Execução Fiscal. PARA VIABILIZAÇÃO DO OBJETIVO FORNECERÁ À CONTRATADA: DO CONTRATO, O MUNICÍPIO a) Cópia da legislação tributária em vigor nos últimos 05 anos, assim como da lei orgânica do Município; b) Um fiscal para conduzir as diligências de identificação de fatos geradores e sua respectiva autuação, no tocante à prestação de serviços dos estabelecimentos definidos neste Contrato, em todo território municipal; c) Solicitação para que as empresas do município colaborem com a fiscalização disponibilizando informações de ativos imobilizados através de operações de leasing; d) Solicitação para que as Instituições de Ensino Superior, os cartórios, instituições financeiras, cooperativas e outros estabelecimentos do município colaborem com a fiscalização, disponibilizando informações sobre os serviços prestados, apresentando os documentos que lhe forem solicitados; e) Solicitação para que o Cartório de Registros Especiais informe as operações de leasing registradas naquela repartição ao longo dos últimos 05 anos, conforme a legislação local; f) Solicitação para que as revendas de veículos automotores, carros, caminhões, ônibus, carretas rodoviárias, reboques, tratores, implementos agrícolas, retro-escavadeiras, trens, vagões, guindastes e outros bens móveis, forneçam cópias das notas fiscais emitidas contra instituições financeiras. g) Solicitação para que as operadoras ou os comerciantes apresentem cópias das faturas de cartão de crédito relativas às operações dos últimos cinco anos. h) Solicitação para disponibilizar aos consultores os arquivos eletrônicos do DETRAN (ou órgão local equivalente), os quais constem os seguintes itens mínimos: data do emplacamento, nome do proprietário, nome do arrendatário (se houver), marca e ano do veículo, número do chassi. i) Um servidor-coordenador de projetos para gerenciar as atividades firmadas neste Contrato. j) Documentos necessários para o desenvolvimento das tarefas e os programas destinados ao processamento de dados com o alvo da produção dos lançamentos fiscais para constituição dos créditos tributários que serão entregues aos servidores municipais mediante protocolo, carta com aviso de recebimento, ou ainda, a comprovação do envio de forma on-line. PARA VIABILIZAÇÃO DO OBJETIVO RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: DO CONTRATO, SERÁ DE a) Executar integralmente as atividades objeto deste CONTRATO. b) Transmitir todas as informações de que dispuser para os servidores do ente público. c) Utilizar dados e informações na forma e condições estabelecidas, respeitando o sigilo tributário. d) Responsabilizar por todo serviço técnico, até o final de suas ações. e) Utilizar tecnologia especialmente desenvolvida para o mister e, ao final, entregar aos funcionários do MUNICÍPIO, detentores da competência legal para a autuação fiscal, um relatório detalhado do que resultar do processamento dos dados acima referidos, em que figurarão dimensionados os eventuais valores de sonegação do ISSQN detectados. DA PREVISÃO DE RECEITA E PAGAMENTO SOBRE A MODALIDADE DE LEASING Os serviços descritos neste item resultarão na recuperação de receita em torno de R$ 8.500.000,00 (Oito milhões e quinhentos mil reais) para a recuperação do ISS sobre leasing para os cofres do MUNICÍPIO. DO LEVANTAMENTO Não terá remuneração pelo assessoramento nesta etapa. DO PAT - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Não terá remuneração pelo assessoramento nesta etapa. DA EXECUÇÃO FISCAL Estima-se a remuneração pela prestação dos serviços de assessoramento, acompanhamento da execução fiscal, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), pagos em valores fixo em reais e compatível com a expectativa da receita auferida e recuperados aos cofres municipais, assim considerados aqueles cujas decisões tornarem-se definitivas, com trânsito em julgado (Súmula 317 - STJ) ou em pagamento administrativo. DA PREVISÃO DE RECEITA E PAGAMENTO SOBRE A MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO Os serviços descritos neste item resultarão na recuperação, estimada, de receita em torno de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) para a recuperação do ISS sobre operações de cartão de crédito e débito, para os cofres do MUNICÍPIO. DO LEVANTAMENTO Não terá remuneração pelo assessoramento nesta etapa. DO PAT - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Não terá remuneração pelo assessoramento nesta etapa. DA EXECUÇÃO FISCAL A remuneração pela prestação dos serviços de assessoramento, apoio ao ajuizamento e acompanhamento da execução fiscal, é estimada no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), pagos em valores fixos e compatíveis com a receita auferida e recuperada aos cofres municipais, assim considerados aqueles cujas decisões tornarem-se definitivas, com trânsito em julgado (Súmula 317 - STJ) ou em pagamento administrativo. DOS SERVIÇOS DE INCREMENTO DE RECEITA DO SISTEMA DE GESTAO DE ISSQN ELETRONICO O projeto visa a contratação de Sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN, com funcionalidades que permitem o incremento do imposto (ISSQN), bem como o combate à sonegação. O sistema deve oferecer atualização contínua, padronizada, atendendo sempre que possível os interesses dos seus usuários, incluindo o armazenamento do banco de dados deles com segurança, fluxo de dados e acessos compatíveis ao bom funcionamento. A instalação, configuração, hospedagem, operação, manutenção e suporte técnico serão de responsabilidade da CONTRATADA. A solução proposta caracteriza-se por uma metodologia que agrega diversos mecanismos e processos de controle e gestão tributária, inclusive habilidade de geração da Nota Fiscal Eletrônica e sistemas avançados de Inteligência Artificial. Os métodos e soluções técnicas são utilizados para controlar e ampliar a base contributiva, o volume da receita tributária, coibir e inibir a evasão e a inadimplência do ISSQN. Uma série de ações integradas é adotada pelo Sistema e que, juntas, resultam no incremento da receita do ISSQN, tendo como ponto fundamental a nova relação da Fazenda Pública com o contribuinte. Em complemento ao projeto a ser desenvolvido, o sistema deve contar também com uma assistência tributária completa, com treinamento e capacitação a servidores públicos e a contadores, além de suporte jurídico e tributário voltado ao incremento da Receita de ISSQN. Além das características acima, o sistema deverá dispor das seguintes ferramentas técnicas: a. A fim de evitar instalação nos computadores da Prefeitura, ser dotado de arquitetura SaaS (Software as a Service), em framework open-source. b. Dispor de ferramenta de verificação de autenticidade de Notas Fiscais, on-line, com código de segurança QR, no mínimo. c. Dispor de ferramentas de Inteligência de Negócios a gerar alertas automáticos equivalentes a auditores virtuais, editável pelos gestores locais do sistema segundo suas necessidades específicas, alertas e relatórios de fiscalização com dados em tempo real do sistema. d. As Notas Fiscais deverão atender aos Protocolos de Cooperação ENAT nº 02 e 03/2005 e 01/2006 e 02/2008. e. Deverá permitir a emissão e controle de Notas Fiscais Avulsas. f. Deverá trabalhar com o conceito de RPS – Recibo Provisório de Serviços para caso de indisponibilidade de acesso a internet pelo contribuinte. g. Deverá gerar Livro Fiscal Eletrônico. h. Deverá permitir visita virtual aos Livros Fiscais dos Contribuintes. i. Deverá dispor de módulo específico para atuação dos Contabilistas. j. Deverá dispor de auditor dinâmico editável pelo Gestor. k. Deverá oferecer ferramenta de busca dinâmica de dados do sistema. l. Deverá permitir a integração através via Web-service aos contribuintes. m. Deverá receber o Plano Geral de Contas das instituições financeiras segundo o padrão do Banco Central do Brasil (COSIF). n. Deverá atender a contribuintes optantes pela tributação previstas nas Leis Complementares 123 e 128. o. Deverá permitir escrituração de serviços prestados por contribuintes de fora do Município, p. q. r. s. t. u. quando tomados por contribuintes locais. Deverá permitir o cadastramento dos contribuintes com enquadramento de suas atividades segundo os conceitos do CNAE 2.0. Deverá dispor de ferramenta para compensação e/ou restituição aos contribuintes de valores indevidamente pagos. As guias de pagamento deverão utilizar o código de barras no padrão FEBRABAN e Ficha de Compensação. Dispor de ferramenta de Back-up (garantia) dos dados gerados e mantidos no sistema - O backup de dados é uma opção que permite o município obter uma cópia dos seus dados em um arquivo formato SQL, possibilitando assim a restauração dos dados em máquina própria, sendo que o arquivo será enviado para o endereço de e-mail quando for solicitado. Ademais, o backup dos dados pode ser incremental ou completo e junto a esses arquivos será incluído o Diagrama de Entidade e Relacionamento (DER) cobrindo as seguintes entidades: cadastro de contribuintes, notas fiscais e guias de pagamento (DUAM). O backup incremental incluirá todas as informações descritas no DER para atualizar os dados a partir do último backup gerado (seja ele incremental ou completo) até o final do dia anterior ao pedido de backup, sendo exigido um intervalo de no mínimo 7 (sete) dias entre os pedidos de backups incrementais. O backup completo incluirá todas as informações descritas no DER contidas no sistema até o final do dia anterior ao pedido de backup, sendo exigido um intervalo de no mínimo 30 (trinta) dias entre os pedidos de backups completos. Por último, ressalta que essa ferramenta estará disponível na íntegra para o município no prazo aproximado de 6 (seis) meses a contar da implantação. Deverá dispor de ferramenta para Notificação de contribuintes. Deverá abarcar ferramentas de Ação Fiscal Eletrônica. DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO Para o melhor desempenho da implantação, é de extrema importância a colaboração dos gestores locais providenciando o checklist (documentação/dados necessários) para a efetiva implantação do sistema. O atraso no envio do checklist impacta diretamente no prazo de implantação do sistema a ser contratado. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA responderá pelas despesas oriundas da execução das atividades vinculadas à área tributária do MUNICÍPIO e definidas nesta Proposta, a saber: a. Instalação, hospedagem, manutenção e atualizações do sistema, com seus processos e procedimentos descritos na geração e controle do Documento Fiscal, implementação da Nota Fiscal Eletrônica e pelos cruzamentos de dados eletrônicos gerados pela sua escrituração; b. Disponibilizar, pela duração do contrato, além do ambiente de produção, um ambiente c. d. e. f. g. distinto de treinamento idêntico ao ambiente de produção, continuamente à disposição dos funcionários da prefeitura e dos contribuintes do MUNICÍPIO; Realizar ações de suporte periódicas de apoio e auxílio ao MUNICÍPIO nas definições de estratégias e ações a serem realizadas pela equipe do MUNICÍPIO com foco no incremento da arrecadação e redução da evasão fiscal; Ministrar treinamento do sistema para o corpo de fiscais e funcionários do MUNICÍPIO, bem como aos contadores locais; Elaborar manuais informativos direcionados aos diversos tipos de usuários, e disponibilizálos na área do suporte do sistema; Manter corpo técnico operacional e tributário para suporte remoto ao usuário do sistema; Disponibilidade do sistema através de um Data Center a ser operado na modalidade Software as a Service – SaaS (software sobre serviço) e dentro da arquitetura de computação em nuvem, com toda a segurança. ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO responde pelas despesas oriundas da execução das atividades vinculadas a esta nova sistemática de arrecadação e definidas nesta Proposta, a saber: a. Permitir acesso de representantes credenciados da CONTRATADA às suas dependências, b. c. d. e. f. com o propósito de instalação, manutenção ou qualquer atividade relativa à implantação e execução do sistema; Disponibilizar, no prazo de até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, dados técnicos necessários à alimentação e inputs no sistema de acordo com o check list de implantação; Responsabilizar-se pelas despesas da geração de arquivo de Banco de Dados no layout fornecido pela CONTRATADA a serem gerados pela atual empresa fornecedora de tecnologia responsável pela informatização das áreas de contabilidade e tributária do MUNICÍPIO. Responsabilizar-se, caso seja necessário, pelas despesas de desenvolvimento de rotinas de importação dos dados, para integrar os Web Services disponibilizados pelo sistema, a ser realizado pela atual empresa fornecedora de tecnologia responsável pela informatização das áreas de contabilidade e tributária do MUNICÍPIO; Responsabilizar-se pela confecção e divulgação de publicidade em mídia como jornal, outdoor, manuais aos contribuintes para divulgação do novo sistema, além de despesas de envio de correspondências (mala direta, avisos de cobrança, guia de recolhimento, Autos de Infração, etc.), bem como cobrir eventuais despesas adicionais; Utilizar os modelos e padrões dos documentos administrativos e fiscais de uso do sistema e de normas que alterem procedimentos ou formulários vinculados à execução dos serviços contratados, em especial promover a utilização das guias no formato dos códigos Febraban; g. Designar, sem ônus para a CONTRATADA, 2 (dois) servidores públicos com plena capacitação técnica e legal para o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, bem como para realização dos atos indelegáveis previstos no Código Tributário Municipal, que atuarão como Gestores locais do sistema seguindo orientações dos técnicos da CONTRATADA; h. Responsabilizar-se por qualquer dano provocado por seus funcionários ao sistema, ressarcindo à CONTRATADA de todos os prejuízos decorrentes, quando for o caso; i. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com as condições estipuladas neste Contrato. j. Promover o acompanhamento, ampla fiscalização e auditando, sempre que julgar necessário, todos os documentos, inclusive os de natureza contábil, referentes aos serviços executados, por sua conta e em poder da CONTRATADA; k. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA relativos ao sistema, inclusive providenciar contratação de serviços de integração de sistemas, sempre que necessário; l. Disponibilizar estrutura permanente de acesso ao sistema através de terminais de internet; m. Responsabilizar-se, através de sua equipe de fiscais, pelo cadastramento dos contribuintes no sistema; n. Utilizar exclusivamente o sistema da CONTRATADA para todas as atividades e práticas relacionadas à gestão, cobrança e arrecadação de ISSQN, substituindo eventuais sistemas até então existentes; o. Disponibilizar uma sala para treinamento com capacidade mínima de 20 (vinte) pessoas para capacitação sobre as funcionalidades do sistema para os funcionários do MUNICÍPIO, contabilistas, e substitutos tributários. A previsão de utilização deste ambiente será de até 2 (duas) semanas com treinamentos pela manhã, tarde e, se necessário, à noite; p. Disponibilizar 2 (dois) funcionários do MUNICÍPIO para atuarem como atendentes exclusivos do ISSQN, que deverão ser capacitados em até 2 (duas) semanas, pela Contratada, a expensas do MUNICÍPIO, em eventuais despesas de deslocamento e hospedagem, os quais serão os multiplicadores da tecnologia no MUNICÍPIO. DO SISTEMA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA A CONTRATADA deverá assumir o compromisso de implantar o sistema no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, cujo início se dará na data da publicação do Decreto e das Leis necessários. Neste período, ocorrerá uma série de ações tais como: parametrização do sistema, divulgação, treinamento, capacitação, cadastramento, entre outros. Etapa 1 – Checklist de Implantação Será enviado aos, Gestores Locais do MUNICÍPIO, o Checklist de Implantação, para que seja providenciado o seu cumprimento com o máximo de brevidade e enviado aos técnicos da CONTRATADA que atendem o MUNICÍPIO. Cabe ressaltar que, dentro dos itens do checklist está a publicação do decreto que institui o sistema de Nota Fiscal Eletrônica, bem como o banco de dados dos contribuintes e de alíquotas, a geração do código de barras para o pagamento das guias e as informações para a configuração do Webservice. Etapa 2 – Comunicação e Divulgação Divulgação e publicidade do sistema em mídia, como jornais, rádio, internet, televisão, outdoor, adesivos, entre outros, a fim de orientar a população a respeito das modificações que ocorrerão na forma de arrecadação do ISSQN. O material publicitário deverá focar na convocação das empresas para efetuarem o cadastramento. Esta atividade, além de produzir um efeito real de atualização na base de dados de contribuintes efetivamente ativos no MUNICÍPIO, contribui com o incremento do número de contribuintes cadastrados. Etapa 3 – Treinamento Será ministrado treinamento in loco sobre o sistema utilizando modo de treino, idêntico ao modo de produção, ao corpo de fiscalização responsável pela operação do Sistema e atendimento aos contribuintes do ISSQN. Em seguida, serão realizadas palestras in loco com os Contadores para informar o funcionamento do sistema, apresentação do Decreto que institui a Nota Fiscal Eeltrônica e demonstração do sistema de “Malha Fina”, por parte da prefeitura. Etapa 4 – Implantação do sistema de produção O sistema será parametrizado conforme realizado no ambiente de treino, sendo disponibilizado um banner no site da Prefeitura para que todos possam acessá-lo. Haverá um período inicial de 30 dias em que o sistema conviverá com o modus operandi anterior. Após este período, o contribuinte deverá emitir exclusivamente notas fiscais eletrônicas de serviços. Os prestadores de serviços, bem como os contadores, estarão habilitados a realizar o cadastramento no sistema acessando-o, utilizando inicialmente o CNPJ/CPF e Inscrição Municipal. Os contribuintes passarão a emitir Nota Fiscal Eletrônica imediatamente após terem a sua solicitação aprovada pela prefeitura, além de poder ter acesso ao suporte, proporcionando, assim, facilidades na utilização do novo sistema. O Corpo de fiscalização da Prefeitura terá disponível todas as ferramentas do sistema para gestão completa do ISSQN num único módulo, podendo ser auxiliado pela área de suporte sempre que necessário. Etapa 5 - Consultoria Tributária contínua Ocorrerá, permanentemente, o assessoramento ao corpo de fiscalização nas questões relativas ao ISSQN, bem como em resposta às reclamações e/ou ações judiciais alegadas por terceiros contra ações ou omissões vinculadas ao objeto desta contratação. DA REMUNERAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DO ISSQN O valor do ISSQN arrecado no período de 01/10/2010 a 30/09/2011 foi R$ 8.205.457,80 (oito milhões, duzentos e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta centavos), dando uma média mensal de R$ 683.788,15 (seiscentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), porém, para a remuneração relativa à implantação do ISSQN ELETRONICO, como a receita de ISSQN em 2011 foi superior à arrecadada em 2010, será levada em consideração a arrecadação do ISSQN de 01/01/2011 a 30/09/2011, onde foi apurado o valor total de R$ 6.803.124,03 (seis milhões, oitocentos e três mil, cento e vinte e quatro reais e três centavos), resultando na BASE MÉDIA MENSAL de R$ 755.902,66 (setecentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e dois reais e sessenta e seis centavos). A remuneração a ser paga se dará através do incremento acima da BASE MÉDIA MENSAL, sendo assim: do total apurado no mês anterior, será aplicado o percentual proposto, que resultará o valor a ser recebido pela contratada, limitado ao valor mensal máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). GESTÃO TRIBUTÁRIA 1.1.1.1. Contratação do sistema de gestão tributária municipal, com Tecnologia 100% WEB e funcionalidades que permitem o controle efetivo de lançamento e arrecadação de tributos, fiscalização e dívida ativa, bem como o combate à sonegação. 1.1.2. A solução proposta caracteriza-se por uma metodologia que deve agregar diversos mecanismos e processos de controle, gestão tributária, inclusive com habilidade de lançar tributos, gerenciar a arrecadação, fiscalização, inscrição de débitos em dívida ativa, baixa eletrônica de débitos, integração contábil, integração com sistemas eletrônicos de Nota Fiscal e avançados recursos de inteligência artificial. 1.1.3. Em complemento ao projeto desenvolvido, o sistema deve contar também com uma assistência tributária completa, com treinamento e capacitação de servidores públicos e de contadores, além de suporte jurídico e tributário voltado ao incremento da arrecadação. As ferramentas disponibilizadas ao Município serão: INFRA-ESTRUTURA E TECNOLOGIA Com uma arquitetura SaaS (Software as a Service), o software deve ser executado em um servidor central, não sendo necessário instalar o sistema no computador do MUNICÍPIO, proporcionando maior segurança das informações e facilitando a rápida disseminação de novas versões do sistema e correções de erros. SEGURANÇA A solução deve ser simultaneamente instalada em vários Data Centers que fornecem um ambiente seguro, controlado, com redundâncias de equipamentos, grupos geradores, equipamentos de última geração e monitorado 24 horas por dia, 365 dias por ano. Os dados armazenados no sistema devem ser imediatamente replicados em múltiplas localizações físicas de tal forma que, mesmo que um dos Data Center seja destruído, a integridade do sistema é preservada. COMPUTAÇÃO EM NUVEM O sistema deve ser implementado utilizando computação em nuvem. Isto permite que o sistema escale os recursos de processamento dinamicamente de acordo com o volume de transações e prover alta disponibilidade. O sistema deve ser planejado e desenhado para utilizar esses recursos virtuais “em nuvem”. FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS O sistema deve possuir sua configuração e parametrização totalmente parametrizável permitindo ao usuário configurá-lo de acordo com a sua necessidade, apresentando ao usuário somente os dados que ele precisa e quando ele precisa. Esta ferramenta deve permitir total gerenciamento e controle dos lançamentos e arrecadação de tributos, proporcionando a segurança na tomada de decisões por parte dos gestores e aponta as divergências e inconsistências das informações prestadas ao sistema, através de inteligência artificial, oferecendo gráficos dinâmicos e análise estatística, com a habilidade de expandir e resumir os dados examinados interativamente. CADASTRO ÚNICO DE CONTRIBUINTES O sistema deve gerenciar os dados do contribuinte de forma única, evitando redundância de informações e centralizando todos os lançamentos de débitos e arrecadação dos tributos relativos aos cadastros econômicos e imobiliários relacionados com os seus responsáveis, agilizando o processo de transferências dos bens, baixa, fiscalização e inscrição de débitos em dívida ativa, com informações coesas e extremamente confiáveis. PESQUISA FONÉTICA O sistema deve possuir a pesquisa fonética, que proporciona ao usuário uma melhor e mais eficiente maneira de pesquisa de informações. Esta ferramenta possui uma busca de informações de acordo com sua pronúncia, o que aumenta a eficácia no retorno das informações armazenadas no sistema. INTEGRAÇÃO CONTÁBIL O sistema deve integrar todas as informações dos tributos arrecadados com suas devidas correções, com suas respectivas contas contábeis, através de relatórios e importação de arquivos, onde devem estar relacionadas todas as origens de receitas através da movimentação diária de arrecadação de tributos. INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA O sistema deve possuir uma interface de comunicação com o sistema de Nota Fiscal Eletrônica, sendo que todas as informações referentes aos contribuintes e demais dados do ISSQN do município sejam compartilhadas de forma que os dois sistemas trabalhem de maneira integrada. PARAMETRIZAÇÃO DO CÁLCULO E LANÇAMENTOS DE DÉBITOS Os lançamentos dos débitos referentes aos tributos do município devem ser parametrizáveis pelo usuário, possibilitando ao sistema funcionar em total conformidade com o seu Código Tributário e demais leis vigentes. Toda composição dos cadastros econômicos e imobiliários deve ser definida pelo Código Tributário Municipal, trabalhando com valores, pontuações, alíquotas e fatores corretivos estipulados pelo mesmo, permitindo assim ao município total independência de utilização do sistema. BUSCA DINÂMICA A Busca Dinâmica do sistema deve permitir que qualquer dado existente no sistema possa ser rapidamente encontrado, tais como contribuintes, cadastros econômicos, imobiliários, guias, contadores, movimentações, tributos, etc. BAIXA ELETRÔNICA DE PAGAMENTOS Todas as informações pertinentes aos recebimentos de débitos lançados devem poder ser feitas, eletronicamente, de duas formas, manualmente, onde o usuário em posse de devida comprovação de pagamento efetuado pelo contribuinte pode efetuar a confirmação do pagamento e, automaticamente, onde são processadas todas as informações de pagamento fornecidas pelas instituições bancárias, através de arquivos de dados. FISCALIZAÇÃO O sistema deve possibilitar, ainda, o controle efetivo do departamento de fiscalização do cadastro econômico, permitindo a abertura, averiguação e fechamento de auditorias fiscais, com abertura de notificações, autos de infração e devidas penalidades pelo não cumprimento das obrigações fiscais. INSCRIÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA Inscrição manual ou automática de débitos através de parametrização efetuada pelo usuário, possibilitando o total atendimento à legislação vigente. O sistema também deve possibilitar o registro dos livros de dívida e demais relatórios, certidões de dívida dentre outros. PARCELAMENTO AMIGÁVEL DE DÉBITOS Todos os débitos inscritos em dívida, conforme a legislação, devem poder ser amigavelmente parcelados com total parametrização, possibilitando o pagamento destes mesmos débitos, evitando a execução fiscal dos débitos representados pelos seus contribuintes. EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITOS O sistema deve possuir todos os recursos necessários para execução fiscal dos débitos, permitindo toda a movimentação necessária de dados e relatórios necessários para a cobrança judicial dos lançamentos, onde não houver negociação para pagamento. SUPORTE DINÂMICO Ferramenta de suporte on line integrada, que deve contar com interface intuitiva e de fácil uso. INTELIGÊNCIA FISCAL O sistema deve disponibilizar a geração de relatórios e alertas que permitam o corpo de fiscalização acompanhar ativamente cada contribuinte através dos históricos comparativos, entre os exercícios fiscais e períodos de competência, bem como todos os registros fiscais imputados pelos contribuintes, para sua devida aplicação em forma de auditorias fiscais. 1.1.4. DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS Para o melhor desempenho da implantação, é de extrema importância a colaboração dos gestores locais providenciando o check-list (documentação/dados necessários) para a efetiva implantação do sistema. O atraso no envio do checklist impacta diretamente no prazo de implantação do sistema. 1.1.5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA NESTE PROJETO Instalação, hospedagem, manutenção e atualizações do sistema, com seus processos e procedimentos descritos na geração dos lançamentos e arrecadação e inscrição de débitos em dívida ativa; Disponibilizar, pela duração do contrato, além do ambiente de produção, um ambiente distinto de treinamento idêntico ao ambiente de produção, continuamente à disposição dos funcionários da prefeitura e dos contribuintes do MUNICÍPIO; Realizar ações de suporte periódicas de apoio e auxílio ao MUNICÍPIO nas definições de estratégias e ações a serem realizadas pela equipe do MUNICÍPIO com foco no incremento da arrecadação e redução da evasão fiscal; Ministrar treinamento do sistema para o corpo de usuários e funcionários do MUNICÍPIO no período da implantação; Elaborar manuais informativos direcionados aos diversos tipos de usuários, e disponibilizá-los na área de suporte; Manter corpo técnico operacional e tributário para suporte remoto ao usuário do sistema; Disponibilidade do sistema através de um Data Center a ser operado na modalidade Software as a Service – SaaS (software sobre serviço) e dentro da arquitetura de computação em nuvem, com toda a segurança. Transmitir todas as informações de que dispuser para os servidores do ente público; Suporte em tecnologia através de corpo técnico especializado no atendimento segundo nível (remoto) no sistema; Elaboração dos Manuais, cartilhas de orientação, disponibilizados através da Internet para consultas de informações, através de download; Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; Permitir, para fins de fiscalização, acesso irrestrito aos funcionários exclusivamente indicados pelo Parceiro Público, às instalações nas quais serão realizados os serviços; Geração de relatórios das digitações, lançamentos, sujeitos passivos cadastrados e revendas e/ou estabelecimentos originários das operações. Resolver ou corrigir, às suas expensas e nos prazos estipulados, as imperfeições, omissões ou quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações do Município; 1.1.6. DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO NESTE PROJETO Permitir acesso de representantes credenciados da CONTRATADA às suas dependências, com o propósito de instalação, manutenção ou qualquer atividade relativa à implantação e execução do sistema; Disponibilizar, no prazo de até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, dados técnicos necessários à alimentação e inputs no sistema de acordo com o Checklist de implantação; Responsabilizar-se pelas despesas da geração de arquivo de Banco de Dados no layout fornecido pela CONTRATADA, a serem gerados pela atual empresa fornecedora de tecnologia responsável pela informatização das áreas de contabilidade e tributária do MUNICÍPIO. Responsabilizar-se, caso seja necessário, pelas despesas de desenvolvimento de rotinas de importação dos dados, alimentação e parametrização de dados, a ser realizado pela atual empresa fornecedora de tecnologia responsável pela informatização das áreas de contabilidade e tributária do MUNICÍPIO; Responsabilizar-se pela confecção e divulgação de publicidade em mídia como jornal, outdoor, manuais aos contribuintes para divulgação do novo sistema, além de despesas de envio de correspondências (mala direta, avisos de cobrança, guia de recolhimento, Autos de Infração, etc.), bem como cobrir eventuais despesas adicionais; Utilizar os modelos e padrões dos documentos administrativos e fiscais de uso do sistema e de normas que alterem procedimentos ou formulários vinculados à execução dos serviços contratados, em especial promover a utilização das guias no formato dos códigos Febraban; Disponibilizar um banner no site da Prefeitura com o link de acesso direcionado ao Sistema de Gestão Tributária; Designar, para a CONTRATADA, 02 (dois) servidores públicos com plena capacitação técnica e legal para o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, bem como para realização dos atos indelegáveis previstos no Código Tributário Municipal, que atuarão como Gestores locais do sistema, seguindo orientações dos técnicos da CONTRATADA; Responsabilizar-se por qualquer dano provocado por seus funcionários ao sistema, ressarcindo a CONTRATADA de todos os prejuízos decorrentes, quando for o caso; Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com as condições estipuladas em Contrato; Promover o acompanhamento, ampla fiscalização e auditando, sempre que julgar necessário, todos os documentos, inclusive os de natureza contábil, referentes aos serviços executados, por sua conta e em poder da CONTRATADA; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, relativos ao sistema, inclusive providenciar contratação de serviços de integração de sistemas, sempre que necessário; Disponibilizar estrutura permanente de acesso ao sistema, através de terminais de internet; Utilizar exclusivamente o sistema para todas as atividades e práticas relacionadas à gestão, cobrança e arrecadação de tributos, substituindo eventuais sistemas até então existentes; Disponibilizar uma sala para treinamento e capacitação sobre o sistema, incluindo a utilização de todos os seus recursos de parametrização e configuração; Disponibilizar 2 (dois) funcionários do MUNICÍPIO para atuarem como atendentes exclusivos do sistema, a expensas do MUNICÍPIO, em eventuais despesas de deslocamento e hospedagem, os quais serão os multiplicadores da tecnologia no MUNICÍPIO; Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da publicação dos Decretos necessários, o Município já deverá contabilizar os resultados da maioria dos contribuintes que cumprirem com a obrigação acessória de cadastramento no novo sistema; Utilizar os dados e as informações na forma e condições estabelecidas e respeitar a propriedade intelectual; Instrumentalizar e enviar projeto de lei, visando a estabelecer normas gerais para controle, fiscalização e arrecadação do ISS em relação às entidades dos ramos financeiro e bancário e dos registros públicos no Município e, ainda, a responsabilidade de terceiros pelo recolhimento do ISS incidente sobre o arrendamento mercantil na forma do art. 134 do CTN; Fornecer toda a documentação necessária e banco de dados dos contribuintes cadastrados junto ao Município, para a realização do desenvolvimento dos trabalhos descritos na cláusula primeira deste Termo; Manter órgão próprio ou designar servidores para processar e julgar recursos administrativos interpostos pelos contribuintes; Disponibilizar inspetores de tributos para realizarem diligências aos contribuintes e responsáveis tributários, munidos de relatórios obtidos a partir do sistema contratado ou, ainda, mediante equipamentos de informática para acesso remoto ao sistema; Responsabilizar-se, através de sua equipe de atendentes, pelo cadastramento dos contribuintes no sistema; Solicitações para desenvolvimento ou personalizações específicas deverão ser formalizadas à CONTRATADA, que analisará o requerimento e sendo passível de desenvolvimento, será apresentada a proposta com o tempo para desenvolvimento das solicitações. 1.1.7. DAS ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO DESTE PROJETO ETAPA 1 Instalação, configuração, manutenção e atualizações do sistema; ETAPA 2 Treinamento, capacitação dos servidores municipais responsáveis pela operacionalização do sistema e atendimento ao contribuinte dos tributos em vigência; ETAPA 3 Suporte e consultoria na área tributária na totalidade de tributos e receitas, através de advogados especialistas em Direito Tributário; ETAPA 4 Suporte em tecnologia através de corpo técnico especializado no atendimento segundo nível (remoto) no sistema; ETAPA 5 Elaboração das comunicações específicas, tais como Termos de Início de Ação Fiscal, CND‟s, CDA‟s, guias de recolhimento, fornecimento de contratos e/ou documentos indispensáveis à perfectibilização do lançamento tributário; ETAPA 6 Elaboração dos Manuais, cartilhas de orientação, disponibilizados através da Internet para consultas de informações, através de download. 1.1.8. DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO DESTE PROJETO ETAPA 1 - GERAL Elaboração e/ou adequação da legislação municipal, visando ao estabelecimento de normas gerais para controle, lançamento e, ainda, a responsabilidade de terceiros pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre o arrendamento mercantil na forma do art. 134 do CTN; ETAPA 2 – COLETA E ANÁLISE Coleta e análise da legislação tributária vigente no Município nos últimos 5 (cinco) anos, para construção dos parâmetros tributários e digitação em Banco de Dados especialmente desenvolvido para essa tarefa; ETAPA 3 – INDICAÇÃO DOS SERVIDORES Indicação dos servidores responsáveis pela coordenação dos projetos, preparação da estrutura física e atendimento das demandas locais solicitadas pela CONTRATADA. ETAPA 4 – TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES Treinamento e capacitação dos servidores públicos e de segmentos da iniciativa privada, envolvidos com a área fiscal; ETAPA 5 – ENTREGA DE RELATÓRIOS Entrega de relatórios periódicos contendo todas as informações relativas ao lançamento, emissão e recolhimento de tributos em razão da implementação do programa. DA REMUNERAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA A remuneração da CONTRATADA se dará através de valor FIXO MENSAL no importe MÁXIMO de R$ 8.000,00 (oito mil reais), contados da conclusão da implantação. Considerando ainda que a remuneração será subdividida e mensurada através dos seguintes parâmetros de cálculo: DA PROPOSTA A proposta deverá conter a qualificação completa da proponente, com destaque do nome do seu representante legal, o objetivo, a metodologia e as especificações dos serviços já predefinidos neste Projeto Básico, bem como os seguintes elementos: DO PREÇO DOS SERVIÇOS: Em se tratando de serviços de assessoramento, a proposta deverá conter o valor estimado da contratação de modo analítico por tipo de serviço conforme especificado neste Projeto Básico. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento dos serviços prestados será feito pelo MUNICÍPIO, mediante apresentação por parte da CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal, no prazo de até 30 dias. DA CONTRATAÇÃO E DA REGÊNCIA LEGAL O contrato a ser firmado com a proponente cuja proposta venha a ser adjudicada, será regido por normas de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as normas de direito privado. A regência legal do contrato a ser firmado é a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação atualizada e revisada pelas diversas legislações subseqüentes. PRAZO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Por se tratar de serviço essencial à administração tributária municipal, o prazo de execução deverá ser firmado pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, contados da ordem de serviço inicial que autorizar o início das atividades, podendo esse prazo vir a ser prorrogado por idênticos e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses. Havendo demanda judicial acerca de ações promovidas pela CONTRATADA em nome do MUNICÍPIO, o prazo citado acima não poderá ser interrompido, sob pena de prejuízos para o MUNICÍPIO. Neste caso, os honorários de sucumbência pertencerão aos advogados subscritores da ação, nos termos da Lei Federal da Advocacia, devendo o valor recebido a título de sucumbência ser abatido da remuneração da contratada. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO Serão obrigações da CONTRATADA: a. Executar perfeitamente os serviços, em conformidade com as especificações técnicas, funcionais e de qualidade estabelecidas, observando rigorosamente os prazos fixados; b. Dar ciência ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; c. Resolver ou corrigir, às suas expensas e nos prazos estipulados, as imperfeições, omissões ou quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e/ou solicitações do MUNICÍPIO; d. Prover, em face de solicitações para desenvolvimento ou personalizações específicas de serviços, a análise do requerido, desde que seja passível de desenvolvimento; e. Disponibilizar assessoria e consultoria jurídica ao MUNICÍPIO, relativos, exclusivamente, ao objeto da contratação; f. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente; g. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo MUNICÍPIO; h. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção da prestação dos serviços; i. Gerar os necessários relatórios; j. Não transferir a outrem, por cessão parcial ou total, o objeto da presente contratação; k. Indicar apenas funcionários altamente qualificados e de reputação ético-profissional para o exercício das tarefas; l. Ajuizar ação declaratória, quando necessário, na jurisdição competente, responsabilizandose pelo cumprimento dos prazos; m. Responsabilizar-se por todo serviço técnico até o final de suas ações. n. Manter-se sempre devidamente habilitada no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária; o. Arcar integralmente com as despesas de viagem de seus técnicos; p. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal; q. Praticar todos os atos administrativos e judiciais necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Serão atribuições do MUNICÍPIO: a. Fornecimento da manutenção, assistência técnica e suprimentos (papel, cartucho de b. c. d. e. impressão, etc.) em todos os equipamentos e máquinas disponibilizadas para a realização das referidas atividades; Permitir acesso de representantes credenciados da CONTRATADA às suas dependências, com o propósito de execução dos serviços contratados; Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com as condições estipuladas no Contrato e emitir termo de aceitação dos serviços executados no documento de cobrança respectivo ou recusá-lo, por meio de manifestação formal, com motivação e fundamentação para justificar essa decisão; Promover o acompanhamento, a ampla fiscalização e auditar, sempre que julgar necessário, todos os documentos, inclusive os de natureza contábil, referentes aos serviços executados por sua conta e em poder da CONTRATADA; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA, relativos aos serviços contratados; f. Fornecer toda a documentação necessária para a realização dos estudos e levantamentos g. h. i. j. k. técnicos, contratos, acordos e demais instrumentos que possam auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos descritos neste PROJETO BÁSICO; Cumprir fielmente o futuro CONTRATO, respeitando e observando suas cláusulas, zelando sempre com o adimplemento do que for devido à CONTRATADA, em seus vencimentos corretos; Publicar o extrato do contrato no Diário Oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, conforme dispõe a Lei 8.666/93. Responsabilizar-se pela correta elaboração do Projeto Básico, ainda que na sua forma simplificada, conforme art. 7º da Lei 8.666/93. Fornecer certificação à CONTRATADA e aos empregados que atuarem diretamente nas recuperações pelo serviço prestado, desde que os serviços técnicos alcancem o objeto do contrato. Utilizar os dados e as informações na forma e condições estabelecidas e respeitar a propriedade intelectual. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços a serem propostos deverão, quando contratados, ser executados por profissionais altamente capacitados e de renome no mercado, os quais prestarão todos os referidos serviços com eficiência, ética, competência e rapidez, dentro dos prazos estabelecidos, visando a atender todas as demandas apresentadas. Xxxxxxxxxxxx, XX de Xxxxx de 2011. ____________________________________ __________________________________ MARLISE SILVA BARROS MARILEI BOLGENHAGEN Auditora Fiscal Auditora Fiscal Responsável pela Elaboração do Projeto Básico Responsável pela Elaboração do Projeto Básico PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023310/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2011 ANEXO II PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE SERVIÇOS MÓDULOS RECUPERAÇÃO MÓDULO I MODULO II MÓDULO III VALOR GLOBAL DE PREÇO UNITARIO Identificação, levantamento e recuperação de valores sonegados pelas Operadoras de Leasing e Cartões de Credito e Débito. Implantação do ISSQN ELETRONICO R$ 0,XX centavos) Gestão Tributária VALOR MENSAL R$ 0,XX centavos) VALOR TOTAL ESTIMADO DE RECEITA (XX R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) (XX R$ 0,XX centavos) - (XX VALOR MESES 12 ANEXO III MODELO PROPOSTA COMERCIAL À PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS-GO Proposta que faz a empresa ____________________________________________inscrita no CNPJ (MF) nº _____, localizada ______, CEP _______________Fone/fax ________________________________________, e-mail: ________________________conforme itens abaixo relacionados, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº............../2011, Pela presente submetemos à apreciação de V.Sas. a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, declarando que: a) Executaremos os serviços objeto da licitação em epígrafe, pelo preço global de R$ XXX.XXX.XXX,00 (XXXXXXXXXXXXX de reais), pertinente aos serviços descritos na PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE; b) O prazo de execução é 12 (doze) meses consecutivos, contados da data da assinatura do respectivo contrato, devendo, obrigatoriamente, esse prazo vir a ser prorrogado por idênticos e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses; c) Ao tempo em que assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na elaboração da proposta, manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial, aceitando que, ocorrendo RECURSO de habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos; d) Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução dos serviços, de acordo com as exigências do Edital e de seus Anexos, bem como da fiscalização do MUNICÍPIO; e) Na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas e padrões do MUNICÍPIO. Atenciosamente, XXXXXXXXXX, XX de XXXX de 2011 (Nome da licitante e assinatura do Responsável Legal) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023310/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2011 ANEXO IV MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 078/2011 (Papel timbrado ou carimbo da empresa) Através do presente, credenciamos o(a) Senhor(a)..............................................................., portador( a) do RG nº .........e do CPF n.º......................................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Mineiros, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº........./2011 - na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local, data __________________________ Representante legal e carimbo ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER A FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023310/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2011 ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Dados da empresa: NOME: CNPJ: ENDEREÇO: CPF: Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita declaro sob as penas da lei e para os fins da Licitação Pregão Presencial nº ....../2011, que a empresa por mim representada, não está suspensa temporariamente da participação em licitação, nem impedida de contratar como Poder Público e, da mesma forma, não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93. Local, -----------------/-------------------------/ de 2011. -----------------------------------------------------------Assinatura Nome: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023310/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2011 ANEXO VI À Prefeitura Municipal de Mineiros - GO. DECLARAÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº ...../2011, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ......................................................, em.................. de......................... de 2011. Razão social:........................................... Assinatura:............................................... PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023310/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2011 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE MINEIROS, CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,com sede à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Neiba Maria Moraes Barcelos, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, -------------- --------, com sede na Rua -----------------, nº -----, Bairro --------------, -------/------, CNPJ n.º ------------------, representada pelo Sr. ----------------------, portador da C. I. n.º ----------- ------- SSP/------, denominada CONTRATADA, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL nº......./2011, e em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, observadas as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. É objeto deste Contrato, a preços unitários, com a contratação de empresa especializada na prestação de serviços profissionais de assessoramento e consultoria jurídico-tributária no levantamento, identificação e recuperação de valores sonegados pelas operadoras de Leasing, Cartões de Crédito e Débito, implantação do ISSQN Eletrônico e Gestão Tributária no município de Mineiros, de acordo com o Termo de Referência e demais anexos constantes do edital, e conforme os Itens abaixo: ITEM I: RECUPERAÇÃO DE VALORES SONEGADOS DE ISSQN: Serviço de assessoramento, consultoria nos levantamentos das operações havidas no território municipal, na abertura do Processo Tributário Administrativo – PTA e nas execuções judiciais de recuperação do ISSQN não recolhidos pelas operadoras de arrendamento mercantil “leasing” e pelas empresas de cartão de crédito e débito, nos últimos 05 (cinco) anos; ITEM II: IMPLANTAÇÃO DO ISSQN ELETRONICO: Serviço de assessoramento, consultoria e tecnologia para implantação do ISSQN Eletrônico. ITEM III: GESTÃO TRIBUTÁRIA – Software de gerenciamento, controle e arrecadação tributária, abrangendo todas as receitas próprias do Município. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 2.1. O valor estimado deste contrato é de R$___________(____________________), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS 3.1. Os serviços serão remunerados com base no benefício econômico-financeiro obtido na aprovação dos resultados apontados a partir dos levantamentos e recebimentos comprovados, e, ainda, após o recebimento pelo município, dos valores devidos conforme abaixo: 3.1.1. Para a remuneração relativa ao ITEM I: A remuneração a ser paga pelo assessoramento, consultoria, ajuizamento e acompanhamento da execução fiscal, será periódica em valores fixos em reais, e compatível com a receita auferida e efetivamente recuperada aos cofres municipais, assim considerados aqueles cujas decisões se tornarem definitiva, com trânsito em julgado (súmula 317, STJ). Do valor recuperado, será aplicado o percentual proposto, que resultará o valor a ser recebido pela contratada. 3.1.2. Para a remuneração relativa ao ITEM II: Para a remuneração relativa à implantação do ISSQN ELETRONICO, será levada em consideração a arrecadação do ISSQN de 01/01/2011 a 30/09/2011, onde foi apurado o valor total de R$ 6.952.227,97 (seis milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos), resultando na BASE MÉDIA MENSAL de R$ 755.902,66 (setecentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e dois reais e sessenta e seis centavos). A remuneração a ser paga se dará através do incremento acima da BASE MÉDIA MENSAL, sendo assim: Do total apurado no mês anterior, será aplicado o percentual proposto, que resultará o valor a ser recebido pela contratada, limitado ao valor mensal máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.1.4. Para a remuneração relativa ao ITEM III: A remuneração pelo gerenciamento, controle e arrecadação tributária será paga mensalmente a CONTRATADA através de valor FIXO no importe de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXX), contados do início da implantação. 3.2. Nenhum pagamento será efetuado à futura contratada sem que esta tenha comprovado, por antecipação, a prova de recolhimento do INSS e do FGTS, bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso. 3.3. Nos preços propostos, presume-se inclusos todos os impostos, taxas, transporte, seguro, cargas e descargas, inclusive despesas com fretes e outras; 3.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada. 3.5. As Notas Fiscais correspondentes serão discriminativas, constando o número do contrato firmado. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO / PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO 4.1- PRAZO DE EXECUÇÃO 4.1.1. O prazo para a execução dos serviços licitados será de 12 (doze) meses, contados da ordem de serviço inicial que autorizar o início das atividades, podendo ser prorrogado em até 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, através de termo aditivo. 4.1.2. Nenhum serviço será realizado sem cobertura de “ordem de serviço” previamente emitida. 4.2. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO 4.2.1. A duração do presente Contrato fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado até atingir o prazo previsto no subitem 4.1.1. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão custeados por recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: 02.0234 (Secretaria da Fazenda e Planejamento) – 04 121 0000 4127 (Superintendência de Arrecadação e Tributos) – 2011 0071 339039 Outros Serviços Terceiros de Pessoa Jurídica); Fonte: 100, do orçamento do Município de Mineiros GO e a dotação que a substituir no exercício futuro. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇOES 6.1. Conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I. CLÁUSULA SETIMA - REAJUSTAMENTO: 7.1- Não haverá reajustamento para os serviços licitados. Os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 8.1. A CONTRATADA SERÁ RESPONSÁVEL PELOS SEGUINTES ENCARGOS: 8.1.1. A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros ou, ainda, subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação. 8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE; 8.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas relacionados com o objeto deste contrato; 8.1.4. Assumir a responsabilidade civil e criminal exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em conseqüência de falhas decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA e/ou seus empregados ou preposto. CLÁUSULA NONA - PENALIDADES 9.1. Sem prejuízo das sanções ajustadas na cláusula rescisória e ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE, à CONTRATADA serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Dois décimos por cento (0,2%) do valor do contrato, caso a futura CONTRATADA descumpra qualquer outra condição ajustada. b) O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal, será cobrado na fatura do mês em que a fase, parcela ou etapa dos serviços for efetivamente concluída e nas subseqüentes, caso necessário, até a completa satisfação do débito. c) A futura CONTRATADA, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para interpor recurso junto à CONTRATANTE. d) A autoridade competente, ouvida a SUPERVISÂO, decidirá pela procedência ou não do recurso. e) A devolução do valor pertinente à multa aplicada, face ao provimento do recurso será corrigido pela Taxa Referencial, de acordo com o estabelecido em Contrato. Em caso de período inferior a um mês, será utilizado, para o cálculo do período fracionado, o critério pró rata tempore, aplicando-se a taxa de remuneração do mês anterior. f) A multa referida no subitem anterior não impede a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como: f.1) advertência por escrito; f.2) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Mineiros por prazo não superior a 02 (dois) anos; f.3) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. f.4) rescisão contratual. g) Rescindido o contrato, ficará a futura contratada sujeita, além da multa imposta, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1 Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº XXX/2011, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ABSTENÇÃO 11.1. A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste contrato não será considerada novação ou renúncia. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES 12.1. Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57e 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA COMPLEMENTARES TERCEIRA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS 13.1. O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas pelas normas constantes da Pregão Presencial nº XXX/2011 e seus anexos, que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros - GO para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito. Mineiros, __ de _________ de 2011. _________________________ CONTRATADA __________________________________ NEIBA MARIA MORAES BARCELOS Prefeita de Mineiros TESTEMUNHAS: 1.________________________________ 2._______________________ CPF/MF nº: CPF/MF nº: