DIREITO COMERCIAL PROFESSORA: ERIKA FIGUEIRA I. ORIGEM DO COMÉRCIO Nas sociedades primitivas, seus componentes buscavam produzir os bens de que necessitavam. Outros eram extraídos da natureza, através da caça, da pesca, da pecuária ou do cultivo agrícola e vegetal. Com o passar dos tempos e o natural crescimento dos grupos sociais, começou a haver uma permuta do excedente de produção entre as sociedades. CONT....... Esse modelo demonstrou-se ineficaz.Torna-se imperiosa a criação de uma unidade comum de valor – a MOEDA – cobiçada por todos. MOEDA: Fator Determinante para o surgimento do comércio, ou da atividade mercantil, uma vez que possibilitou a transição de uma economia de subsistência, para uma economia de escala. - Surgimento dos comerciantes, conhecidos como mercadores, identificados como intermediadores dos bens entre produtor e o consumidor. Desde o início, tiveram por objetivo auferir lucro da profissão, pois adquiriram produtos por um preço inferior, para revendê-los com majoração no valor da compra. A diferença, excluídas os custos, era à margem de lucro. Cont............. À atividade do comerciante, ou seja, ao ato de comprar bens para posterior revenda, deu-se o nome de “atividade mercantil ou comercial”. É claro que nem sempre a equação funciona dessa forma, pois pode acontecer do preço de venda ser inferior ao de compra. No entanto, o objetivo da atividade sempre será o LUCRO. 2. Surgimento Comercial do Direito Com o fomento da atividade mercantil, os governantes percebem uma promissora fonte de renda e que deveriam agir para seu disciplinamento, criando normas que regulassem a atividade comercial. Tal providência remonta a civilização muito antiga, antes mesmo do nascimento de Cristo, como os fenícios, que no apogeu de sua civilização, intensificam o comércio marítimo entre a Ásia e as cidades costeiras do mediterrâneos. Cont.... A qualificação como disciplina só é possível em face de um conjunto sistematizado, codificado ou não, que envolve normas, costumes, usos, além de outras fontes do Direito. E isso só veio a ocorrer a partir da Idade Média, quando as corporações de mercadores, criadas a partir do século XII, fizeram dos usos e costumes comerciais verdadeiros diplomas do Direito Consuetudinário. E depois foram absorvidas pelo próprio Estado. 3. Evolução Comercial Histórica do Direito A Idade Média marcou o surgimento do Direito Comercial, quando um conjunto sistematizado de normas lastreadas nos usos e costumes dos mercadores nasceu no âmbito das corporações. Império da Babilônia Aos babilônios, povo que ocupou extensão territorial na Ásia e no Oriente Médio, é creditada a elaboração do Código de Hamurábi - inscrição em pedra datada do ano 2.083 a.C.-, com disposições sobre empréstimo a juro, contratos de depósito, de sociedade e de comissão. Os Fenícios Esse povo intensificou o comércio dos tempos antigos, principalmente o marítimo, que se desenvolveu entre a Ásia e as cidades costeiras do Mediterrâneo. Não há indícios de que os fenícios houvessem realizados qualquer obra sistematizada do Direito Comercial. Cont...... Os Romanos Na Era Cristã, os romanos, praticaram o comércio que estava destinado aos escravos, ou aos estrangeiros, sempre marginalizados na sociedade. Estavam proibidos de exercer o comércio a classe política e os senadores. A aristocracia romana considerava a prática do comércio uma atividade indigna de um cidadão romano. Algumas questões envolvendo a prática mercantil (contratos e obrigações), eram resolvidas pelo Direito Civil. A falência teve origem na Roma Antiga. Apesar da origem desses institutos, não podemos afirmar que o Direito Comercial, como disciplina autônoma, teve origem em Roma, pois faltava a sua sistematização. IDADE MÉDIA O Império Romano surgiu por volta do século V, quando os árabes assumiram o controle sobre o Mar Mediterrâneo. Após longo período de dominação árabe no Mediterrâneo, os europeus retornaram as antigas rotas, fazendo reflorescer um intenso comércio marítimo na região, por meio do qual a produção dos campos era escoada por outras terras. Cont.... Já no século XII, apareceram as primeiras corporações, que reuniam os praticantes da atividade mercantil, sob determinadas regras. Remonta ainda à Idade Média o aparecimento de alguns dos principais contratos comerciais, a exemplo do contrato de transporte, de seguro marítimo e de seguro. OS ESTADOS NACIONAIS Os séculos XV e XVI são caracterizados pela retomada do poder central nos Estados, que logo perceberam a importância da atividade mercantil para o fortalecimento de suas economias e conseqüente prosperidade das nações. CONT....... O fato que marcou o surgimento do Direito Comercial foram as Ordenanças Francesas. A primeira baixada no ano de 1773, quando a França encontrava-se sob a regência de Luiz XIV, dispunha sobre o comércio terrestre, regulando agentes de bancos, sociedades, falências, além de alguns títulos de crédito. Cont. O primeiro Código Comercial, só foi elaborado em 1807 (França), que, à época, estava sob o comando de Napoleão, ficando conhecido como o Código Napoleônico (CN). O CN regulamentou as questões relativas ao exercício do comércio, qualificando o comerciante como qualquer pessoa que praticasse “atos de comércio’’, de forma profissional e habitual. Cont....... Se o Código Napoleônico não acrescentou grandes inovações ao Direito Positivo então vigente, influenciou, a elaboração de outros Códigos Comerciais (Bélgica, Espanha, Portugal, Itália e, inclusive, do Brasil, que só implantou em 1850, através da Lei nº. 556, de 25 de junho de 1850). O Histórico do Direito Comercial no Brasil No período colonial brasileiro, apesar do intenso comércio, o Direito aplicado era o português. E foi esta que, em 1603, sob a regência de Felipe II, editou as Ordenações Filipinas. Cont.... Outro importante diploma foi a Lei da Boa Razão, de 1769, conhecida por determinar que, na ausência de norma legal, deveriam ser adotadas leis de outras “ nações cristãs, iluminadas e polidas, que com elas estavam resplandecendo na boa, depurada e sã jurisprudência”. Cont.... Com a chegada da Corte lusitana, o Brasil – Colônia (Sede Provisória da Coroa) foi contemplado com uma série de medidas de caráter econômico, decisivas para o incremento da atividade mercantil no País. Destacam-se a “abertura dos portos às nações amigas”, em 1808; a criação da Real Junta do Comércio; e a criação do Banco do Brasil (1808). Com forte influência francesa, O Código Brasileiro adotou a teoria dos Atos de Comércio, reputando comerciante aquele que praticasse compra e venda de mercadorias de forma profissional. Cont.... O Código Comercial não enumerou os “atos de comércio”, como fizera o Código Francês. Com a edição do regulamento 737 relacionou todas as operações que se constituíam em “atos de comércio”, tais como operações de câmbio, banco e corretagem, seguro, transporte de mercadorias, além da compra ou semovente, ou até para alugar seu uso. Após a declaração da independência, já em 1834, foi apresentado à Câmara o Projeto do Código Comercial. Dezesseis anos de discussões legislativas passaramse, até surgiu a Lei Federal nº. 556, de 25.06.1850, conhecido como o Código Comercial Brasileiro. Em 2002, foi editado o Novo Código Civil, que revogou todos os artigos que vigoravam no Código Comercial de 1850, permanecendo apenas os relativos ao comércio marítimo, contemplado em sua Parte Segunda. CONT........ Hoje a Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conhecida como Código Civil Brasileiro, disciplina matérias específicas do Direito Comercial, tais como empresa, empresário, registro público de empresas, livros empresariais, nome empresarial, dentre outras. Cont.... O NCC foi inspirado no modelo do Código Civil Italiano, de 1942, que provocou uma fusão entre os dois ramos do Direito Privado unificando normas básicas do Direito Civil e do Comercial. Implantou um novo sistema jurídico para o direito Comercial, fundamentado no perfil subjetivo do empresário. Mas introduziu outras grandes inovações: passou a enquadrar pessoas jurídicas, antes consideradas sociedades civis, como sociedades empresariais. 5. Autonomia do direito comercial Essa polêmica é antiga, basta reportamo-nos ao início do século XX, em 1911, quando o estudioso Inglês de Souza, incumbido de elaborar projeto do NCC, apresentou dois projetos: um, com a matéria comercial e civil unificadas em um único código; e outro, onde o Direito comercial era codificado de forma exclusiva. Cont..... Segundo o ensinamento de Marcelo Bertoldi, a autonomia de uma disciplina não deve ser vista como um princípio absoluto, pois nenhuma é autônoma. Existe uma correlação entre as disciplinas jurídicas, como, por exemplo, o Direito Comercial, aproveita dispositivos do Código Penal, ao regular crimes falimentares. Nada disso compromete a autonomia da disciplina. Vamos relacionar a relação do Direito Comercial com outros ramos do Direito Público ou Privado: Com o Direito Constitucional Com relação ao Direito Comercial, o art, 22, I, da CF, prevê a competência privativa da União para legislar, Também no título VII, que trata da Ordem Econômica e Financeira, há menção ao exercício da atividade empresarial. Com o Direito Tributário Responsabilização dos sócios-gerentes de limitadas por obrigações da sociedade de natureza tributária (135, III, C.T.N). Cont.... Com o Direito do Trabalho P.ex.: as causas trabalhistas sendo decidida no âmbito da Justiça do Trabalho para em seguida habilitarem-se no Quadro Geral de credores admitidos na falência. Cont.... Com o Direito Civil São inúmeras as relações com o Código Civil como título de crédito, empresa, empresário, registro de empresas etc. Com o Direito Internacional O Brasil é seguidor de convenções internacionais que tratam de títulos de crédito. Vamos analisar a tese da autonomia, sob os seguintes aspectos: Autonomia didática – é medida de acordo com a grade curricular das universidades, pois a disciplina aparece em todos os programas dos cursos de Direito; Autonomia legislativa - temos que admitir a autonomia do Direito Comercial, pois, ainda que o C.C. Brasileiro de 2002, tenha unificados dois ramos, ainda restou sua Segunda Parte, tratando do Direito Marítimo. Cont.... Autonomia substancial - tem a ver com o conteúdo da disciplina, sua abrangência, a matéria que regula. Podemos apontar como exemplo os empresários, as sociedades empresários, os títulos de créditos, a falência e a concordata. Já o Direito Civil cuida de sucessão, família, obrigações civis, dentre outros. 8. Característica do Direito Comercial Simplicidade ou informalismo Adoção de fórmulas simples para soluções de conflitos. Ex circulação de títulos de crédito mediante endosso. Internacionalidade ou cosmopolitismo Está regulamentado por normas de alcance internacional. Ex L.U. Genebra, que dispõe sobre letras de câmbio, N. P. e cheques. Cont.... Elasticidade Permanece em constante processo de mudanças, adaptando-se à evolução das relações do comércio. Ex: contratos de leasing e franquia. Onerosidade Tem o lucro como o fim perseguido pelos empresários, cuja atividade é sempre onerosa. 9. Empresário Durante muito tempo convivemos com uma legislação comercial que já não atendia às transformações ocorridas. Muitos dispositivos da principal lei Comercial, elaborada há mais de 150 anos, estavam expressamente revogada, seja pela CF/88, seja por leis esparsas, outras vinham sendo, ignoradas pelas autoridades judiciárias e pelos tribunais. Cont.... Daí o fortalecimento de teorias, como a da empresa ou do empresário, ao qual se atribuía uma nova visão ao profissional do comércio, agora não mais restrita àquele agente que pratica atos de intermediação de mercadorias, como bancos, transporte de mercadorias, seguros e outros, excluindo a prestação de serviço. A teoria da Empresa alargou o campo de incidência do Direito Comercial. Cont.... O NCC, aprovado pela Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, só veio confirmar a teoria, introduzindo definitivamente no Direito Brasileiro as modificações de empresa e empresário. Em seu art. 966, caput, o empresário é considerado como “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviço”. O parágrafo único excluiu “ os profissionais que exercem atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 9.2 - Requisitos 9.2.1- Profissionalismo O titular do negócio deverá fazê-lo não em caráter eventual, mas habitualmente, assumindo o ofício como sua profissão. 9.2.2-Organização Significa a necessidade de o exercente da atividade econômica aparelhar-se de forma adequada para o desempenho de sua profissão. Cont.... Todo empresário deverá dispor de estabelecimento empresarial, definido no art. 1142 do Código Civil, como o complexo de bens organizados para o exercício de empresa, por empresário ou por sociedade empresária. 9.2.3 – ATIVIDADE ECONÔMICA É a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. 9.2.4- Capacidade Requisito fundamental à correta atuação empresarial, na qualidade de empresário individual ou administrador de sociedade, é o pleno gozo da capacidade civil. Cont.... A regra do art. 972 do CC, deve ser conjugada com as disposições previstas nos arts. 1º a 10º da mesma Lei. Significa dizer que, qualquer individuo, independente de sua idade, saúde mental ou vícios possui capacidade para contrair direitos e assumir obrigações. Entretanto, o exercício dessa capacidade pode ser restringido por algum fator genérico, como o tempo (a menoridade), ou devido a uma insuficiência somática (deficiência mental). Cont... Mesmo que assistidos ou representados, a regra geral do art. 972 torna proibitiva aos incapazes a atividade de empresário. Continuação da empresa por Incapaz O art. 972 vedou o exercício da atividade de empresário aos juridicamente incapazes. Mas o art. 974 permitiu aos interditos (caso de incapacidade superveniente ao exercício da atividade empresarial), ou aos menores tutelados, dar continuidade à empresa, desde que assistidos ou representados, conforme seja a incapacidade absoluta ou relativa. Os impedidos Os impedidos não são incapazes. Alguma circunstância tornou-os incompatível ao exercício da atividade empresarial. P.ex. servidores públicos em geral. Cont.... Outro exemplo é o falido (art. 102 da LF), fica inabilitado com a decretação da falência, só poderá voltar a exercer com a declaração de extinção de todas as obrigações (art. 158) ou na reabilitação por crime falimentar. O Empresário Rural e o de Pequeno Porte O art. 971 do CC. O empresário rural não está obrigado a registro. Mas se for efetivado, o praticante de uma atividade econômica rural passa a ser equiparado ao empresário, para todos os efeitos. Com relação ao pequeno empresário deve ser aproveitado em favor dos microempresários e empresários de pequeno porte (Lei n. 9.841/1999). Este diploma foi regulamentado pelo Decreto 3.474, de 19 de maio de 2000, que, em seu art. 170, IX, previu tratamento favorável as microempresas e empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. Cont... Art. 2º, I e II, Decreto, foi estabelecido: I. Microempresa, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita brutal anual igual ou inferior a R$ 244.000,00; II. Empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual, que, não enquadrada como microempresa, tiver receita brutal anual superior a R$ 244.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200,000,00. Cont.... Tanto os microempresários como os empresários de pequeno porte gozam de benefícios concedidos pela legislação, relacionados à simplificação do exercício da empresa. PREPOSTOS DO EMPRESÁRIO Está disciplinada nos arts. 1169 a 1178 do NCC/2002: a) O gerente; b) O contabilista. O legislador detalhou as responsabilidades e limitações dos dois agentes diretamente ligados ao empresário. Cont.... O gerente atua no desempenho de atividades administrativas, relacionando-se com clientes e funcionários ou até representando os empresários (tarefas externas). O contador responsabiliza-se pela escrituração da empresa. Cont..... O art. 1.178 destaca responsabilidade do preponente pelos atos dos prepostos, quando praticados no estabelecimento, mesmo que não haja autorização. E fora do estabelecimento, somente dentro dos limites dos poderes conferidos. Cont.... O Direito Comercial regulamenta a profissão de outros agentes: corretores, leiloeiros e titulares de armazéns gerais (agem em nome próprio, assumindo responsabilidade por seus atos e devendo obedecer a formalidades necessárias ao exercício da profissão, como registro na junta comercial, autenticação de livros escriturais e plena capacidade civil). Do Registro Público de Empresas Os empresários, pessoas físicas ou jurídicas, vinculam-se ao Registro Público de Empresas, a cargo das Juntas Comerciais. Lei Federal n. 8.934/94 regulamentada pelo Decreto n. 1.800/96 e pelos arts. 1150 a 1154 do CC/2002, tem por fim dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos dos empresários individuais e das sociedades empresárias, proporcionando segurança aos que desenvolvem atividade mercantil. Cont... Conseqüências para o empresário omisso: 1. É a vedação de requerer recuperação judicial ou extrajudicial para si ou falência de outro empresário; 2. O art. 178 da NLF prescreve, que o empresário que não tenha elaborado, escriturado ou autenticado documentos contábeis, ficará sujeito à pena de detenção, de um a dois anos, e multa. Cont.... Tais livros não-autenticados na Junta Comercial, estão desprovidos de eficácia probatória (art. 379 do CPC). Modelo organizacional do Registro O SIREM (Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis): DNRC e Juntas Comercias nos Estados. DNRC – Funções: - supervisão, -orientação, - coordenação e - normalização técnica dos serviços (estabelecimento de normas gerais a ser seguida pelas Juntas Comerciais). Cont.... Juntas – órgãos locais que executam funções técnicas determinadas pelo DNRC. Os serviços técnicos são decididas pela Justiça Federal, enquanto as disputas envolvendo aspectos administrativos, como funcionalismo em geral, são de competência da Justiça Estadual. ATOS DE REGISTRO Conforme o art. 32 da Lei Federal n. 8.934/94, são: a) Matrícula é a inscrição dos leiloeiros oficiais, tradutores públicos, intérpretes comerciais; b)Arquivamento são documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais e sociedades empresárias. c) Autenticação refere-se a livros empresariais. Eficácia do Registro Para produzir efeitos, os atos sujeitos a registro devem ser requeridos pelas pessoas habilitadas. Sociedades empresárias, os administradores, e na inércia, qualquer sócio ou interessado. Prazo para protocolo: 30 dias da lavratura. Cont.... Exceção: 20 dias (ata de reunião ou assembléia de cotista das Limitadas (art. 1075, §2º, do CC/2002). Tais atos não são prova absoluta, mas relativa, pois podem ser elididas face a melhor prova admitida no Direito. Por exemplo é possível desconsiderar certidão fornecida pelas Juntas Comerciais, desde que apresente outro documento que se sobreponha ao primeiro. Inatividade do Registro Todo empresário, pessoa física ou jurídica, que não proceder, no prazo de dez anos consecutivos, algum arquivamento, deverá comunicar a Junta que permanece ou quer continuar em atividade, sob pena de ser inativo. A inatividade não significa dissolução da sociedade, mas seu funcionamento de forma irregular, perdendo direito à exclusividade do nome. Do Estabelecimento Empresarial Conceito: Complexo de bens reunidos segundo a vontade do empresário, seja pessoa física ou jurídica, que lhe serve como instrumento para a realização de sua atividade econômica. Cont.... Empresário – sujeito de direito, pessoa física ou jurídica; Empresa é a atividade econômica desenvolvida pelo empresário; Estabelecimento Empresarial – aparelhamento necessário ao exercício da empresa. Cont.... Por exemplo Panificadora Pão de Ouro LTDA, empresário é a sociedade, empresa é a fabricação e comercialização de pães, enquanto que os meios utilizados para o fabrico, somados ao nome, título, ponto (estabelecimento empresarial). Composição do EE Bens Corpóreos (destinados ao exercício da empresa) + Bens Incorpóreos. Cada bem individualmente possui um valor econômico. A reunião de todos acarreta um valor agregado bem maior (aviamento). Aviamento (doutrina) é um atributo da empresa, não um bem do empresário. Cont..... Bens Imóveis – são necessários à atividade econômica do empresário (galpão ou armazém). Doutrina dominante (Fran Martins, Sérgio Campinho e Fábio Ulhoa Coelho) aceitam os bens imóveis que utilizados diretamente na atividade empresarial, e desde que pertencentes ao empresário, integram o estabelecimento. Contrário: Rubens Requião não recepcionou a tese. Ponto Comercial É uma espécie de bem incorpóreo do empresário. É o lugar no qual aquele que exerce suas atividades profissionais. A lei reconhece o esforço desenvolvido por seu titular, protegendo-o, em caso de prédio alugado, através da ação renovatória de contrato de locação comercial. Cont...... O ponto é um direito à inerência sobre o ponto, não é domínio, mas uma faculdade de permanecer no local, ou de ser indenizado, se for obrigado a sair. Direito do locador de exigir a retomada do imóvel em prédio alugado, desde que preenchidos requisitos da Lei Federal n. 8.245/1991: Cont...... 1. 2. 3. 4. Contrato por escrito e com prazo determinado; Prazo do contrato a renovar ou soma dos prazos seja de 5 anos; Quando o locatário esteja explorando mesmo ramo pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos; Regularidade de seus atos arquivados no Órgão competente; Cont..... 5. O locatário deverá dar entrada, de no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data de finalização do contrato. OBS: Caberá indenização para locatário, sempre que tiver de deixar o ponto em função de proposta mais vantajosa oferecida por outrem. Título do Estabelecimento Não se confunde com o nome empresarial (este identifica o sujeito do direito, seja empresário ou sociedade empresária). Título é o meio pelo qual a empresa tornase conhecido do público singularizando o ponto comercial. Por exemplo Casa das Baterias, Espaço das Vitrines, Império do Colchão. Obs: Permite-se a alienação do título. Cont..... Quanto a proteção semelhante ao nome empresarial, a doutrina se divide em: Fran Martins: apesar da omissão legislativa, estaria comprovado o direito à exclusividade de seu uso, à semelhança do nome empresarial (art. 1166 do CC/2002) Cont....... Sérgio Campinho – a presença no título do ato de registro deve ser tomada como elemento de prova, a favor de quem primeiro providenciou o arquivamento, a fim de demonstrar que sua utilização antecedeu à da outra parte envolvida na disputa. Natureza Jurídica Art. 90 CC/2002 – sua natureza é de uma universalidade de fato. Exemplo de uma universalidade de direito é a herança e a massa falida por disposição legal e não pelo desejo de alguém. Alienação do Estabelecimento (art. 1145 CC/2002 É possível a mudança de titularidade do estabelecimento (trespasse ou traspasse). Trespasse XXXXXX Cessão No Trespasse, o estabelecimento muda de titular, passando a integrar o patrimônio de outra pessoa. Cont.... Cessão de quotas sociais de uma LTDA ou ações de SA (permanece na propriedade da mesma pessoa jurídica. Só que a pessoa jurídica terá novos sócios). Cont...... Sendo eficaz o trespasse, passa o adquirente a ser responsável pelos débitos anteriores ao ato, desde que contabilizados no Livro do vendedor (alienante). Cont....... O vendedor continua solidário com o adquirente pelo prazo de um ano, contado da publicação de transferência na imprensa oficial, para os vencidos. Cont...... Não pode o alienante fazer concorrência nos cinco anos subseqüentes à transferência, a menos que haja concordância do adquirente. Cont....... A finalidade é evitar o desvio de clientela do comprador, em função do conhecimento que gozem junto ao público em geral. Direitos da Propriedade Industrial Conceito É um ramo do direito que protege as criações intelectuais, facultando aos seus titulares direitos econômicos os quais ditam a forma de comercialização, circulação, utilização e produção dos bens intelectuais ou dos produtos e serviços que incorporam tais criações intelectuais. Cont...... Principais Ramos da Propriedade Intelectual Propriedade Industrial: - Patentes de Invenção - Patentes de Modelos de Utilidade - Desenhos Industriais - Marcas - Indicações Geográficas Cultivares (Obtenções Vegetais ou Variedades Vegetais) Direitos de Autor e Direitos Conexos Informação Não Divulgada (Informação Confidencial) Topografia de Circuitos Integrados Cont......... Patentes de Invenção A patente é um título de privilégio concedido com relação a uma invenção – produto ou processo – que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Prazo de proteção de 20 anos contados da data do depósito. Cont........... Patentes de Modelos de Utilidade É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação . Prazo de proteção de 15 anos contados da data do depósito. Cont....... Desenhos Industriais Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Prazo de proteção de 25 anos (10+5+5+5) contados da data do depósito. Cont......... Marcas São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, que identificam produtos ou serviços como produzidos ou fornecidos por determinado indivíduo ou empresa e que os distinguem de outros similares de procedência diversa. Prazo de proteção de 10 anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Cont...... Indicações Geográficas Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem: a) Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Cont........ b) Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Prazo de proteção ilimitado (perdura enquanto a indicação geográfica tiver suas características preservadas). Cont....... Cultivares Vegetais Vegetais) ou (Obtenções Variedades É passível de proteção a nova cultivar ou a cultivar essencialmente derivada, de qualquer gênero ou espécie vegetal. Cont...... Cultivar é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outros cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos. Cont..... Prazo de proteção de 15 anos, a partir da data de concessão, excetuadas as videiras, as árvores frutíferas, as árvores florestais e as árvores ornamentais, inclusive, em cada caso, o seu porta-enxerto, para as quais a duração será de 18 anos. Cont..... Direitos de Autor e Direitos Conexos Conjunto de direitos morais e patrimoniais sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis, que se concede aos seus criadores por suas obras literárias ou artísticas. A proteção independe de registro. Cont.................... Os programas de computador recebem proteção como obras literárias. Prazo de proteção de 70 anos, como regra geral, para os direitos patrimoniais. O início da contagem varia conforme o tipo de obra. Cont...................... Prazo de programas de computador é de 50 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. Cont......... Informação Não-divulgada É passível de proteção, contra o uso comercial desleal, as informações relativas aos resultados de testes ou outros dados não-divulgados apresentados às autoridades competentes como condição para aprovar ou manter o registro para a comercialização de produtos farmacêuticos de uso humano e veterinário, fertilizantes, agrotóxicos e afins. Cont.................... Prazo de proteção de 10 anos, 5 anos ou 1 ano, conforme o tipo de informação ou da sua associação com o produto (não aplicável para produtos farmacêuticos de uso humano). Cont................ Topografia de Circuitos Integrados Topografia de circuitos integrados significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado; e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura. Prazo proposto em Projeto de Lei de 10 anos contados da data do depósito ou da primeira exploração, o que tiver ocorrido primeiro. O Empresário e o Direito do Consumidor Histórico: Antes do advento do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei n. 8078-90), as relações e contratos dos consumidores com os empresários estavam disciplinadas pelo direito civil ou comercial. Aplica-se, assim, o CDC sempre que os sujeitos de direito se encontram numa relação de consumo (Fornecedor e Consumidor). Empresário e o CDC Fornecedor é a pessoa que desenvolve atividade de oferecimento de bens ou serviços ao mercado. Consumidor é aquela que os adquire ou utiliza como destinatária final. O conceito de empresário, núcleo do moderno direito comercial, está compreendido no de fornecedor. Desse modo, os deveres e responsabilidades pertinentes aos empresários nas suas relações com os consumidores. Cont....... Quanto a qualidade dos produtos ou serviços, o CDC introduziu três conceitos: fornecimento perigoso, defeituoso e viciado. a) Fornecimento perigoso dos produtos ou serviços quando decorre dano, motivado pela insuficiência ou inadequação das informações prestadas pelo fornecedor sobre os riscos a que se expõe o consumidor. b) FORNECIMENTO DEFEITUOSO – O dano ocorre em razão de um problema intrínseco ao fornecimento. p. ex. erro no envasamento do refrigerante ocorreu maior concentração de gás, que resultou na quebra da garrafa e em ferimentos no consumidor. Por mais cauteloso e diligente que seja o fornecedor, por mais que invista em controle de qualidade e em aperfeiçoamento tecnológico de sua empresa, alguma margem de defeituosidade no fornecimento acaba ocorrendo. São excludentes de responsabilidade objetiva: prova de que não houve fornecimento; inexistência do defeito; culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Empresário responde pelo acidente de consumo apenas se conservou inadequadamente o produto perecível ou se o fabricante, produtor, construtor, importador não puderem ser identificados. Prazo prescricional de 5 responsabilizar o fornecedor. anos para c) Fornecimento Viciado – defeito ou vício, mas se o problema não for detectado a tempo e em razão ocorrer acidente de trânsito ou se o automóvel apresenta problema em seu sistema de freios, mas é detectado pelo consumidor antes de qualquer acidente. O consumidor pode optar: pelo desfazimento do negócio com a devolução dos valores pagos e devidamente corrigidos (ação redibitória – CV) redução do preço (ação estimatória – CV) eliminação do vício, com a substituição do produto ou a reexecução do serviço (ação executória específica). ESPECIES DE FORNECIMENTO VICIADOS: - VÍCIO DE QUALIDADE – quando é impróprio ao consumo se está vencido o seu prazo de validade, se há adulteração, alteração, falsificação, inobservância de normas técnicas. VÍCIO DE QUANTIDADE – ocorre se o seu conteúdo líquido é inferior às indicações constantes da rotulagem, embalagem ou publicidade, salvo as variações próprias de sua natureza. O direito de reclamar de vícios de fornecimento decai em 30 dias (produtos e serviços não-duráveis) ou de 90 dias (produtos e serviços duráveis). Por exemplo alimentos e bebidas – produtos não duráveis. Eletrodomésticos – produto durável. Lavagem de automóvel – serviço não durável. Pintura de casa – serviço durável. Termo inicial: entrega do produto; Término da execução do serviço, quando o vício é aparente e da sua manifestação quando é oculto. PUBLICIDADE Simulada - Procura ocultar o caráter de propaganda. Por exemplo a inserção em jornais e periódicos, de propaganda com aparência externa de reportagem. Enganosa - Capaz de induzir o consumidor em erro. Mas nem sempre o fantasioso (falso) induz ou é capaz de induzir o consumidor em erro. A promoção, por exemplo, de drops, através da apresentação de filme com pessoas levitando ao consumi-lo, implica a veiculação de informações falsas. Mas é necessário o dolo do fornecedor, para que se caracterize a enganosidade. Abusiva – é aquela que agride os valores sociais, por exemplo racista, sexista, discriminatória e a lesiva ao meio ambiente. A realização de publicidade enganosa ou abusiva gera responsabilidade civil, penal e administrativa. Assim, o fornecedor que promover deve indenizar material e moralmente, o consumidor. Além de responder pela prática de crime (art. 67 do CDC) e deverá veicular contrapropaganda, que desfaça os efeitos do engano ou do abuso. ´PEQUENAS OPORTUNIDADES PODEM SER O COMEÇO DE GRANDES OPORTUNIDADES´ DEMÓSTELES.