MEU OFÍCIO, MOEDA E SUSTENTO: PROPRIEDADE DE OFÍCIOS NA CAPITANIA DE PERNAMBUCO NO PERÍODO POST-BELLUM1 Aledson Manoel Silva Dantas2 Resumo: Um aspecto importante da administração dos impérios coloniais ibéricos da Idade Moderna foi a venda de ofícios, ou sua doação em propriedade. No Império português, embora esta prática não se tenha generalizado, possuía uma relevância econômica e social. Na segunda metade do século XVII, a concessão de ofícios em propriedade foi um elemento da política remuneratória da Coroa portuguesa no norte do Estado do Brasil. Alguns indivíduos tiveram, assim, a oportunidade de se inserirem no aparato administrativo e de garantir uma fonte de renda. O ofício adquirido poderia servir como símbolo de determinada posição social, ou poderia conferir prestígio a seus detentores. Em Pernambuco, os ofícios da Fazenda Real foram concedidos em propriedade, refletindo as relações dos proprietários com a Coroa portuguesa e a sua posição dentro da sociedade. A importância de uma propriedade de ofício no contexto social e familiar são questões que este estudo pretende discutir. Para tanto, analisar-se-á as estratégias de patrimonialização e de manutenção da propriedade por parte das famílias que exerceram os ofícios de escrivão e de Provedor da Fazenda Real de Pernambuco, na segunda metade do século XVII. Palavras-chave: Propriedades de ofício; redes familiares; prestígio social. Abstract: An important feature of the administration of the Iberian colonial empires in the Early Modern period was the sale of bureaucratic field’s official positions, or its concession into property. In the Portuguese Empire, although this practice has not been widely implemented, it had an economic and social relevance. In the late the seventeenth century, the concession of official positions into property was an element of the Portuguese crown remuneration policy. Several petitioners had, thus, the opportunity to insert them in the administrative apparatus and ensure a source of income. The property of a post could confer social status and prestige for its owners. In the captaincy of Pernambuco, the positions responsible for the Royal Treasury were also granted into property, reflecting the relationships of the owners and his social importance in the Portuguese America society. The relevance of these properties in the familiar context is an issue that will be discussed in this article. It intends to understand strategies for appropriation and maintenance of property, which was endeavored by the families who served the Portuguese crown as clerical and as Treasurer Chancellor of the Captaincy of Pernambuco’s Royal Treasury, in the late seventeenth century. 1 Recebido em 10/05/2014. Aprovado em 08/08/2014. Bolsista de Iniciação Científica, PROPESQ-UFRN, e-mail: [email protected]. Trabalho feito sob orientação da professora Dra. Carmen Margarida Oliveira Alveal. 2 Historien (Petrolina). ano 5. n. 10. Jan/Jun 2014: 230-247. Meu ofício, moeda e sustento Keywords: Properties of official posts, social networks, social prestige. Ofícios e patrimonialização no império português. Com a ascensão do duque de Bragança ao trono português, em 1640, houve uma reconfiguração das relações entre reis e vassalos. A nova monarquia portuguesa foi fundada sob um pacto político entre a Coroa e os restauradores do Ultramar e “sustentado pela cultura política do Antigo Regime” (BICALHO, 2000, p. 21-34). Cultura esta que se embasava na “economia de mercê” (BICALHO, 2000)3. Nas conquistas e no reino, uma de suas manifestações, o exercício de ofícios e cargos, adquiridos por meio de compra ou doados em propriedade, permitia ao indivíduo ascender socialmente. A venda de ofícios, cargos e títulos no contexto da monarquia portuguesa é um tema ainda pouco estudado, muito em razão da alegação do baixo impacto dessa prática no Império português. Desde a década de 2000, entretanto, novos estudos vêm sendo realizados sobre a prática da venalidade em Portugal e nas colônias (CHATUVERDULA, 2011, p. 268). Os trabalhos de Fernanda Olival avançam neste sentido, pois são importantes para a compreensão dos mecanismos de venda de hábitos de ordens militares e de serviços pela Coroa portuguesa. Segundo esta autora, no século XVII o tema da venalidade emergia no discurso político associado a “conjunturas de afirmaç~o” e de conquista de legitimidade por parte de D. João IV. Os partidários dos Bragança acusaram os Filipes de atropelarem as “tradições portuguesas” ao venderem cargos e honras (OLIVAL, 2003, p. 743-769). Para a monarquia portuguesa havia razões para não generalizar este tipo de prática. De acordo com Roberta Stumpf, a monarquia portuguesa não se utilizou muito das diversas formas de venalidade por questões culturais e históricas. Os reis Por “Economia de mercê” entende-se a concepção de que o rei deveria recompensar os seus vassalos por serviços prestados, na busca destes por prestígio e ascensão social. As mercês régias criavam, segundo Bicalho, um ciclo “de obrigações recíprocas: disponibilidade para o serviço régio; pedido de mercês ao rei em retribuição aos serviços prestados; atribuição/doação de mercês por parte do rei; engrandecimento/atribuição de status, honra e posição mais elevada na hierarquia social devido às mercês recebidas; agradecimento e profundo reconhecimento/reforço dos laços de submissão, lealdade e vassalagem; renovada disponibilidade de prestar mais e maiores serviços ao monarca”. Para mais, ver: OLIVAL, Fernanda. As Ordens Militares e o Estado Moderno. Honra, mercê e venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar Editora, 2001, XAVIER, Ângela B. e HESPANHA, António Manuel. “As Redes Clientelares” In: MATTOSO, José (dir.). História de Portugal. O Antigo Regime (1620-1807), vol. 4. Lisboa: Editorial Estampa, 1993 pp. 381-393. 3 Historien (Petrolina). ano 5. n. 10. Jan/Jun 2014: 230-247. Aledson Manoel Silva Dantas portugueses não tiveram que recorrer muitas vezes a uma quantidade grande de recursos, o que se explica pelo menor número de guerras que Portugal ingressou se comparado a Espanha. Contribuíram, também, “as fortes censuras morais, sobretudo dos tratadistas” (STUMPF, 2011, p. 284). Segundo Stumpf, além da depreciativa ligaç~o com os governos dos Felipes, preconizava-se que um rei mercador que premiava os homens cuja riqueza era o principal, senão o único, atributo qualificador, não condizia com a imagem de um monarca justo que agraciava com cargos e honras os homens beneméritos de elevada condição social (STUMPF, 2011, p. 284). Junta-se a estas ideias, a concepção de que um homem que comprasse determinado ofício poderia não ser apto para exercê-lo, pois interessar-lhe-ia mais a recuperação do investimento feito do que o bom exercício e o bem da república (STUMPF, 2011). Apesar da pouca quantidade de vendas de ofícios, muitos foram doados em propriedade, existindo a possibilidade de sua patrimonialização, garantida pelo direito de hereditariedade aos filhos, embora não fosse automático (STUMPF, 2011). O “costume doutrinal”, porém, proporcionava a um filho a garantia do exercício que pertencia ao seu pai, conforme afirma Susana Münch Miranda (MIRANDA, 2011, p. 93). Essa seria uma característica marcante do caso português. Na América espanhola, segundo a americanista Ángel Sanz Tapia, não se pode verificar nas provisões para os cargos da Fazenda Real da Audiência de Quito “la tan reiterada idea de la propriedade del oficio como patrimônio familiar” (TAPIA, 2003, p. 646). Segundo seus argumentos, somente é possível perceber em um dos exemplos que analisa em seu artigo La venta de oficios de hacienda en la Audiencia de Quito (1650-1700). A autora reitera, ainda, afirmando que a Coroa espanhola mantinha um controle rigoroso sobre a sucessão dos ofícios, cabendo aos herdeiros de algum proprietário falecido realizar novamente a compra do cargo. Um trabalho clássico que atentou de uma forma geral para o caráter patrimonial da administração do império português, na América , é o de Raimundo Faoro. Em, Os Donos do Poder, tendo como ponto de partida uma matriz weberiana de análise, o autor afirma que Portugal baseava-se em um patrimonialismo, uma “organizaç~o política” que se fechava sobre si própria e de car|ter “marcadamente burocr|tico” (FAORO, 2001, p. 102). Uma burocracia, entendida 232 Meu ofício, moeda e sustento não no sentido moderno, como aparelhamento racional, mas da apropriação do cargo — o cargo carregado de poder próprio, articulado com o príncipe, sem a anulação da esfera própria de competência. O Estado ainda não é uma pirâmide autoritária, mas um feixe de cargos, reunidos por coordenação, com respeito à aristocracia dos subordinados (FAORO, 2001, p. 102). De uma forma parecida, e mais crítica em relação à colonização portuguesa em terras americanas, o sociólogo Sergio Buarque de Holanda apresenta um aspecto importante do funcionalismo da administração colonial, a busca pela garantia dos benefícios pessoais e dos direitos adquiridos. Segundo este autor, para o funcion|rio “patrimonial”, a própria gest~o política apresenta-se como assunto de seu interesse particular; as funções, os empregos e os benefícios que deles aufere, relacionam-se a direitos pessoais do funcionário e não a interesses objetivos, como sucede no verdadeiro Estado burocrático, em que prevalece a especialização das funções e o esforço para se assegurarem garantias jurídicas aos cidadãos (HOLANDA, 1995, p. 146). Embora não se pense do modelo burocrático português da mesma forma que Faoro, como algo desprovido de uma racionalidade, tem-se, assim, uma das principais características da administração portuguesa: a apropriação dos cargos e ofícios. Essa apropriação, contudo, não redunda postura de simples rapinagem daqueles que recebiam os cargos. A historiadora Fernanda Olival, em As Ordens Militares e o Estado Moderno, afirma que a concessão de mercês construía laços de solidariedade e vassalagem entre a Coroa e os vassalos agraciados (OLIVAL, 2001). A “economia de mercê” legitimava o car|ter recompensador do rei, pela garantia da premiaç~o dos distintos corpos sociais, assegurando a obediência e o amor dos vassalos (OLIVAL, 2001). Os ofícios analisados neste artigo foram doados mediante os serviços de duas famílias nas guerras contra os holandeses: o de escrivão e o de Provedor da Fazenda Real. Como será visto, os indivíduos que exerceram estes cargos empreenderam estratégias para a manutenção da propriedade, utilizando-se dela como instrumento de captação de renda e de ascensão social. Nestas estratégias estão inclusos casamentos e vendas encobertas pelo sistema de nomeação de substitutos. Todos estes aspectos poderão ser contemplados na análise que se segue. Historien (Petrolina). ano 5. n. 10. Jan/Jun 2014: 230-247. Aledson Manoel Silva Dantas Entre casamentos e rendas A sucessão do ofício de escrivão da fazenda não seguiu uma sucessão masculina, pois foi herdado seguidamente por mulheres. Isto significou que, a cada geração, era necessária a absorção de homens de outros círculos familiares e a concessão do ofício como dote. Outro fator que influenciou nas estratégias empreendidas foram os problemas de saúde que um dos proprietários sofria. Repetidamente, este tinha que nomear serventuários, com os quais tinha que repartir parte da remuneração que tinham direito. O ano de 1698 foi crucial para as famílias que possuíam a propriedade do ofício de escrivão da Fazenda Real de Pernambuco. O que estava em questão era não somente a conservação de um status, ou de posição social adquirida, mas o próprio sustento familiar. Muito provavelmente, o exercício destes ofícios proporcionou aos que o exerceram um incremento de qualidade e a sobrevivência social de suas linhagens. É o que se depreende da história de Teófilo Homem da Costa e de sua filha dona Helena Maria de Melo, proprietários do ofício de escrivão. Este ofício, na capitania de Pernambuco seiscentista, anexava a função de escrivão da matrícula da gente de guerra da capitania, o que é um reflexo do período de guerras que o norte do Estado do Brasil enfrentou com a guerra contra os holandeses. Isto significa que o escrivão da Fazenda Real era responsável pelo controle das inscrições dos soldados das tropas da capitania, além dos registros das ações da Provedoria. No dia 7 de agosto do mesmo ano, Helena de Melo buscou garantir que continuaria recebendo as rendas do ofício que pertencia ao seu pai, recém-falecido, solicitando que o mesmo fosse doado em propriedade para o seu marido Antonio da Fonseca Malho4. Teófilo da Costa era um homem que sofria com doenças, que pareciam ser crônicas. Nos 38 anos, entre 1660 e 1698, o ofício fora exercido por serventuários na maior parte do tempo. Já no ano de 1665, Teófilo Homem requeria ao Conselho Ultramarino para poder nomear um substituto, tendo em vista os “v|rios achaques e doenças que lhe sobreviera”5. Ele teria contraído os problemas de saúde durante uma 4 5 Arquivo Histórico Ultramarino-Pernambuco, Papéis Avulsos, Caixa. 18, Doc. 1761. AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 8, Doc. 757. 234 Meu ofício, moeda e sustento jornada que fez para a Inglaterra, na qual acompanhou a “Rainha da Gr~ Bretanha”, segundo suas próprias palavras6. Isto se repetiu mais duas vezes, em 1666 e em 16727. Nesta primeira data, Teófilo Homem comentou que não teria conseguido voltar a exercer o ofício e pedia novamente para nomear um serventuário. Na segunda, queixou-se que vivia de cama e “com manifesto risco de sua vida” por n~o haver em Pernambuco os remédios que necessitava. A nomeação de um substituto era crucial para a vida de Teófilo Homem da Costa e sua família. Somente tinha uma única filha e, afirmava, não possuía outra renda que n~o fosse os vencimentos provenientes do ofício “para remediar sua casa”8. Além disso, enfatizando o dever do rei recompensar os seus leais vassalos, afirmou que havia “gastado nos sérvios de Vossa Majestade o que de seus Pais lhe ficou”9. Poder nomear um substituto para o exercício de algum ofício era uma das vantagens de ser proprietário. Segundo Roberta Stumpf, em seu importante estudo sobre nobilitaç~o em Minas Gerais, “era possível ceder a serventia dos mesmos [ofícios] a terceiros, o que garantia aos proprietários rendas adicionais sem que precisassem exercer os postos para os quais foram agraciados” (STUMPF, 2009, p. 98-99). De outra forma, “muitos entregavam suas propriedades aos cuidados de terceiros para ocuparemse de funções muito mais notórias, embora fossem necessariamente remuneradas” (STUMPF, 2009, p. 122). Não se tem muitas informações sobre os serviços prestados por Teófilo Homem da Costa. Até o momento da pesquisa, não foi encontrado nenhuma informação que possa indicar que este recebeu algum hábito de ordens militares ou foro de fidalgo, por exemplo. Teófilo declarava, entretanto, ser uma “pessoa de qualidade” 10. Pode-se chegar a um contorno mínimo do seu perfil social por meio da análise do círculo de relações estabelecidas por ele, ou seja, de sua rede de sociabilidade. Teófilo adquiriu, provavelmente em 1660, a propriedade de ofício de escrivão da fazenda como dote recebido pelo seu casamento com dona Isabel Mendes de Vasconcelos. Anteriormente à 1660, o proprietário do ofício era Manoel Mendes de Vasconcelos, tio do pai de Isabel de Vasconcelos, também chamado Manoel de Vasconcelos. Posteriormente, o primeiro Manoel renunciou ao ofício em favor de seu sobrinho, pai de dona Isabel. Em 1659, esta pedia ao Conselho Ultramarino que Idem. AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 8, Doc. 798; AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 10, Doc. 973. 8 AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 8, Doc. 798. 9 Idem. 10 Idem. 6 7 Historien (Petrolina). ano 5. n. 10. Jan/Jun 2014: 230-247. Aledson Manoel Silva Dantas concedesse a propriedade em questão a quem se cassasse com ela. Afirmava que o pai, já falecido, deixou-a muito pobre, “sem outro remédio mais que a aução do dito ofício, e por que está contratada para casar com um capitão benemérito que tem servido a Vossa Majestade” 11[grifos do autor]. O Casamento de Teófilo e Isabel foi, então, a formação de uma aliança, um “contrato”. A propriedade de ofício serviu de mediadora e de elemento de acordo nesta troca. Isabel Mendes de Vasconcelos possuía mais três irmãs e, segundo seus argumentos, não havia quem quisesse se casar com elas, talvez por não terem dote. Tinha, assim, a legitimidade de ser a primeira a casar para poder reclamar a propriedade da família. No requerimento de Isabel de Vasconcelos, consta que a propriedade de ofício pertencia metade à sua mãe e metade ao seu pai, Manoel de Vasconcelos 12. A mãe de Isabel, dona Maria de Oliveira, teria concedido a metade que lhe pertencia do ofício, segundo argumento de Isabel. No período analisado neste artigo, o dono mais antigo deste ofício, Manoel Mendes de Vasconcelos seguiu um carreira administrativa e militar no Império português. Serviu por 26 anos, 20 deles “antes da guerra”13, como escrivão da Fazenda Real e exercendo outros cargos. Seis anos serviu na guerra contra os holandeses, até deixar a capitania de Pernambuco levando consigo a sua família, abandonando “a fazenda que ali possuía com grande exemplo de fidelidade”14. Um irmão seu, Gonçalo Mendes de Vasconcelos, serviu na África e na Índia como soldado, capitão e capitão-mor. O padre Inácio Vasconcelos, outro irmão, ocupou cargos eclesiásticos na Índia, devendolhe o rei mais de 525 mil réis15. Manoel de Vasconcelos, pai de dona Isabel, fez carreira em Portugal e no Estado do Brasil tanto com cargos militares quanto administrativos, assim como o seu tio, recebendo várias mercês como recompensa de seus serviços. Ganhou o hábito da ordem de Aviz, uma pens~o de 50 mil réis, além de dois “alvar|s de lembrança de ofícios de AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 7, Doc. 611. Idem. 13 Provavelmente, refere-se não ao período holandês como um todo, 1630-1654, mas especificamente à “Guerra de Restauraç~o”, iniciada em 1645. Sobre esse assunto ver MELLO, Evaldo Cabral. Olinda Restaurada: Guerra e açúcar no Nordeste, 1630-1654. Rio de Janeiro; São Paulo: Forense-Universitária; Ed. da Universidade de São Paulo, 1975. 14 AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 7, Doc. 611. 15 Idem. 11 12 236 Meu ofício, moeda e sustento justiça, ou fazenda para filho e filha”16. Serviu de 1632 a 1647, no Brasil, no Alentejo e como contador e vedor geral na província da Beira17. Tem-se, assim, o perfil social de quem exerceu o ofício de escrivão da Fazenda antes de Teófilo. Era esperado que Manoel de Vasconcelos arranjasse para sua filha alguém reconhecidamente importante. Sendo “capit~o benemérito” e uma “pessoa de qualidade”, Teófilo Homem da Costa teria alcançado o acerto do seu casamento, provavelmente, em Portugal. É a própria dona Isabel Mendes de Vasconcelos que transmite informações sobre essa possibilidade, referindo-se ao reino como o seu local de interlocução com o Conselho Ultramarino. Importante nesta relação é o seu aspecto homógamo. Foi um casamento entre indivíduos que possuíam uma posição social parecida, ou igual; de famílias que se espalharam por todos os cantos do império português. Se não mentiram sobre a situação econômica na qual se encontravam, passavam por dificuldades financeiras provenientes, segundo os seus argumentos, do serviço prestado à monarquia portuguesa. Os tempos eram de dificuldade econômica, o que não impediu que o casamento ocorresse dentro de uma homogamia social. A propriedade de ofício de escrivão da fazenda funcionou como um elemento facilitador. Evitou que uma das quatro filhas de Manoel de Vasconcelos permanecesse solteira, e perpetuasse a família. Era o dote, a moeda, que promoveu a união e coadunou o interesse de duas famílias, servindo como sustento e como objeto de atração de um futuro bom casamento para os filhos e filhas que nasceriam. Foi o caso da única filha de Teófilo Homem da Costa e de dona Isabel Mendes de Vasconcelos, Helena Maria de Melo, que além de possuir o título de dona, assim como as outras mulheres da família, casou-se em uma situação semelhante à de sua mãe. As ações até o momento descritas são componentes do que se pode chamar de estratégia matrimonial, uma “parte integrante dos comportamentos adoptados pelo grupo, destinados a transmitir {s gerações vindouras o poder e os privilégios herdados” (MONTEIRO, 1993, p. 923). Outra parte importante deste comportamento é a manutenção de contatos com camadas de prestígio social elevado da sociedade, o que pode ser verificado na trajetória social de Teófilo. Em 1690, apesar de todos os problemas de saúde, teria atuado na corte como procurador da câmara de Olinda, com o Isso significava que seria avisado caso vagassem cargos nestas duas esferas da administração e que poderia ter preferência. 17 AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 7, Doc. 611. 16 Historien (Petrolina). ano 5. n. 10. Jan/Jun 2014: 230-247. Aledson Manoel Silva Dantas salário de 100 mil réis, que deveria ser pago ao procurador de Teófilo da Costa na América, João Batista Campeli18. Percebe-se dois tipos de alianças. Teófilo Homem da Costa mantinha relações com a câmara de Olinda, ao menos com aqueles que serviram em 1690: Braz de Araújo Pessoa, Bernardo de Carvalho de Andrade, Rodrigo da Silveira e Pedro Ribeiro da Silva. O outro tipo de relação que Teófilo mantinha era com o comerciante de origem italiana João Batista Campeli, que teria vindo para Pernambuco em 1688. Campeli comerciava, “sem que a atividade de mercador lhe atingisse ou maculasse a honra e prosápia de funcion|rio” (SOUZA, 2012, p. 448). Além disso, foi vereador da câmara do Recife em 171219. Em 1698, juntamente com seu marido, Antonio da Fonseca Malho, Helena de Melo requeria a propriedade do ofício de escrivão da fazenda real e matrícula de gente de guerra, ofícios anexados. No documento, Antonio Malho afirmou que Teófilo Homem da Costa faleceu sem deixar testamento, “em triste estado”, e “sem outro filho ou herdeiros mais que a dita sua mulher [Isabel]”. Apelou para a obrigaç~o do rei de bem governar, afirmando que é “estilo do Reino costumar Vossa Majestade dar os ofícios aos filhos dos propriet|rios, maiormente, quando servir~o com bom procedimento” e que possuía “todos os requisitos necessários para o bem servir” 20. No mesmo ano, Antonio fez um requerimento ao Conselho Ultramarino pedindo para nomear a João Batista Campeli como serventuário, que havia sido procurador de Teófilo Homem da Costa, oito anos antes. A ideia contida na expressão requisitos necessários refere-se às qualidades mínimas, em termos hierárquicos e técnicos, que um indivíduo precisaria ter para o exercício de determinadas funções no aparato administrativo, levando-se em conta o tipo de relações sociais comuns a uma sociedade de Antigo Regime. Além disso, denota que, apesar de o ofício de escrivão da fazenda não estar entre os mais prestigiosos da administração da capitania de Pernambuco, as pessoas que o exerceram gozavam de uma posiç~o social destacada. Teófilo Homem da Costa tinha como “atrativo social” o fato de ser reconhecido como uma pessoa diferenciada na capitania de Pernambuco. Utilizando-se dessa característica, pôde contornar as dificuldades financeiras atraindo para o seu círculo social pessoas que necessitavam de qualidade. João Batista Campeli é AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 15, Doc. 1527. Idem. 20 AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 18, Doc. 1761. 18 19 238 Meu ofício, moeda e sustento o maior exemplo disso. Provavelmente, o ofício de escrivão foi-lhe concedido em troca da estabilidade financeira da família. E, nesse sentido, pode-se dizer que se caracteriza uma venda, mesmo que de forma não evidente. Acredita-se que as diversas concessões em serventias são um tipo de venalidade praticada por Teófilo Homem da Costa e seus sucessores. É possível afirmar que três pessoas exerceram o ofício de escrivão da Fazenda Real como serventuário: Francisco Varela Pereira, Francisco de Mesquita e João Batista Campeli21. É certo que o substituto deveria pagar um terço da renda proveniente do exercício da serventia do ofício, que durava três anos. Isso não exclui a possibilidade de negociação do valor pago ao proprietário, no qual estaria inserida uma possível dívida. Sobre Francisco de Mesquita não se tem muitas informações. Pode-se afirmar, entretanto, que agia quase como um “serventu|rio de carreira”, pois integrou a administração fazendária como escrivão e como provedor da Fazenda Real, possuindo os requesitos necessários para o bem servir22. Sobre Francisco Varela Pereira, ainda não foi possível levantar outras informações. Sobre João Batista Campeli, tem-se o seguinte quadro. Conjectura-se que Campeli já exercia a serventia do ofício em 1690, ano em que atuou como procurador de Teófilo Homem da Costa em Pernambuco. É interessante notar, também, a rápida entrada de Campeli em um círculo importante de relações sociais, pois teria chegado à capitania em 1688. Como comerciante, exercer um ofício poderia ser bastante vantajoso, pois, em tese, teria contato pessoal e imediato com o provedor da Fazenda Real, principal autoridade fazendária da capitania. De fato, a carreira de Campeli pode ser considerada como ascensional. Foi síndico da Ordem Terceira de São Francisco do Recife, entre 16961697 e 1703-1704, e admitido como cavaleiro na Ordem de Cristo, em 1697. De acordo com George F. C. de Souza, Campeli “teve vida próspera que lhe tornou ‘verdadeira figura de proa entre os mascates do Recife’” (SOUZA, 2012, p. 448). Não é possível afirmar se Teófilo Homem da Costa e seus sucessores dependiam economicamente de Campeli. Não seria improvável, contudo, que isso acontecesse, tendo em vista as dificuldades financeiras alegadas pela família de Teófilo. Seu genro Antônio da Fonseca Malho, por exemplo, argumentava que não tinha condições de exercer o ofício de escrivão da fazenda por que o seu sogro havia deixado-lhe muitas 21AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 8, D. 757; AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa 8, D. 798; AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa 10, D. 973; AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa 18, D. 1767 22 AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa 8, D. 734; AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa, D. 772. Historien (Petrolina). ano 5. n. 10. Jan/Jun 2014: 230-247. Aledson Manoel Silva Dantas “demandas” movidas contra ele mesmo depois de morte. Além disso, Fonseca Malho afirma ter os seus próprios negócios, sendo ele próprio um comerciante. O mais provável é que os cem mil réis referentes ao salário de procurador do senado da câmara de Olinda na corte, em 1690, além de ser recolhido, era embolsado por João Batista Campeli. Essas questões são difíceis de ter uma resposta conclusiva. Faltam informações que possam elucidar problemas como este. Atentando para a questão dos casamentos, tem-se uma mudança no padrão. Embora Teófilo da Costa e seu sogro, Manoel Mendes, não possam ser considerados como representantes diretos de uma açucarocracia23, o seu status social parece estar mais vinculado a este grupo do que ao dos comerciantes. Os casamentos posteriores, contudo, são feitos com comerciantes. Parece que, para este caso, tem-se uma exceção para o contexto social da segunda metade do século XVII, em Pernambuco. Afinal, em meio às tensões entre mascates e a nobreza da terra era comum a prática da endogamia de grupo, largamente exercida (SOUZA, 2012, p. 125)24. Ambos são indivíduos que parecem ter exercido apenas atividades administrativas, o que torna sua classificação social, entretanto, difícil de ser colocada dentro da relação nobreza da terra versus mascates. Os Rego Barros e seus serviços. Em 1698, João de Rego Barros, neto do primeiro provedor da fazenda da família, requereu ao rei que lhe concedesse a mercê da propriedade deste ofício. O jovem Rego Barros justificava a sua pouca idade evocando os serviços prestados por seu avô à Coroa, tanto nas guerras de Pernambuco como na administração da república25. Buscava ele dar continuidade a um domínio familiar do ofício que se estendeu para além da segunda metade do século XVIII. Em seis de julho do mesmo ano26, o rei solicitou ao governador de Pernambuco, Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro, que informasse ao Conselho Ultramarino Grupo social que tinha como nicho de poder a câmara de Olinda, caracterizado, de uma forma geral, pela posse de engenhos de açúcar. Sobre este aspecto ver: MELLO, Evaldo C. de. A fronda dos mazombos: nobres contra mascates: Pernambuco, 1666-1715. São Paulo: Editora 34, 2003. 24Sobre as disputas entre naturais da terra e os comerciantes ver: MELLO, Evaldo C. de. A fronda dos mazombos: nobres contra mascates: Pernambuco, 1666-1715. São Paulo: Editora 34, 2003. 25 AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 18, Doc. 1763. 26 AHU, Códice 257, fl. 27. 23 240 Meu ofício, moeda e sustento sobre a capacidade do requerente, para poder, então, efetuar ou não a doação da mercê requerida. O jovem João do Rego Barros pertencia a um grupo de indivíduos que se reconheciam como pessoas pertencentes {s “principais”27 famílias e da “governança”28 da Capitania de Pernambuco. João do Rego Barros também era neto e bisneto de restauradores, os que teriam participado das batalhas que expulsaram os holandeses do litoral norte do Estado do Brasil. A expulsão dos holandeses permitiu a ascensão social de muitos indivíduos. Beneficiando-se das mercês régias, adquiriram qualidade e se destacaram com as mais diversas honras, desde escudos de vantagens, uma premiação pela execução de ações tidas como heroicas nas guerras, até hábitos de ordens militares. Formou-se nesse processo de reestabelecimento e de reocupação da capitania de Pernambuco um pacto entre restauradores e a jovem monarquia que buscava a sua legitimação no Reino e no Ultramar (BICALHO, 2011). Evaldo Cabral de Mello corrobora essa colocação, afirmando que haveria entre os que participaram das guerras na capitania de Pernambuco e o rei português um pacto político, tendo este a obrigação de negociar a submissão de seus vassalos e de garantir-lhes privilégios, pois alcançada [a restauraç~o] ‘{ custa de nosso sangue, vidas e fazendas’, tirava-se o corolário da existência de um pacto entre a Coroa e a ‘nobreza da terra’, o qual teria estabelecido em favor desta um tratamento preferencial, um estatuto jurídico privilegiado (MELLO, 1997, p. 127). Um ponto a ser destacado nessas relações são os gastos com a guerra, e que pode ser percebido no trecho citado pela utilizaç~o da express~o: “{ custa de nosso sangue, vidas e fazenda”. O dispêndio de recursos locais na guerra contra as Províncias Unidas estabeleceu uma relação inversamente proporcional com os gastos do reino, redundado em uma participação de potentados locais nos custos da guerra foi cada vez mais significativa (MELLO, 1975). Dessa forma, muitos indivíduos adquiriram a argumentação necessária para o requerimento de mercês, tornando-se um topoi, uma argumentação própria do grupo que se autointitulava de nobreza da terra, na segunda meta do século XVII (MELLO, 1997, 105-152). O avô de João do Rego Barros foi um dos Processo de Luís do Rego Barros, PT/TT/TSO-IL/028/12754. Datas de produção Cota actual Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, proc. 12754; MELLO, Antonio Joaquim de. Biographia de João do Rego Barros. Recife: Typ. DE MANOEL FIGUEROA DE FARIA & FILHO, 1896. 28 Idem. 27 Historien (Petrolina). ano 5. n. 10. Jan/Jun 2014: 230-247. Aledson Manoel Silva Dantas que tiveram que dispender de seus bens para o financiamento da guerra, que lhe custou parte de sua fortuna e dois escravos29. João do Rego Barros, o avô e homônimo do suplicante, servia ao rei desde 1642. A sua carreira foi marcada por avanços na hierarquia militar. Foi soldado, depois alferes e, por último, Capit~o de Infantaria “achando-se nas mais importantes ocasiões”30. Em 1662, o rei concedeu-lhe o governo da Paraíba, o qual exerceu entre 1663 e 167031. Este foi um momento de recuperação econômica para a sua família, que chegaria ao seu melhor período com a concessão da propriedade de provedor da Fazenda Real. Antes disso, no pós 1654, a família teve que recuperar o engenho deixado com a fuga para a Bahia, depois da invasão dos holandeses. Segundo a mãe de João do Rego Barros, Arc}ngela da Silveira, os bens da família “somavam muitos cruzados”, fazendo com que recorresse a empréstimos para poder sustentar-se financeiramente32. Anos depois, quando pedia a confirmação régia da patente de capitão de Infantaria que exercia no terço de André Vidal de Negreiros, argumentou que precisava dos rendimentos que a patente lhe proporcionava, pois era um “fidalgo pobre”33. Foi em 1675, quando Portugal necessitava angariar fundos para socorrer Angola que João do Rego Barros, o avô, recebeu a propriedade de ofício de provedor da fazenda de Pernambuco. Tem-se, assim o ápice de sua carreira como vassalo, recompensado com um dos cargos mais importantes da capitania de Pernambuco. Este ofício, diferentemente do de escrivão analisado anteriormente, possui linha de sucessão composta por indivíduos designados pela Coroa e por indivíduos restritos à família Rego Barros. Além disso, seguiu uma linha de sucessão masculina no decorrer do século XVIII, que extrapola o período analisado neste artigo. João do Rego Barros concorreu ao ofício com João Dias da Costa, que servia como provedor da Fazenda do Rio de Janeiro, conseguindo a mercê mediante oferecimento de 12 mil cruzados como donativo. Como não possível assumir, pois estava no Reino, solicitou ao rei que seu irmão, Luís do Rego Barros, fosse admitido no exercício do ofício como serventuário34. O que se estendeu até 167735, quando João do Rego Barros AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 11, Doc. 1023. Coleção Documentos Históricos, V. 28, pp-9-12; AHU-PE, Papéis Avulsos, Cx. 11, doc. 1023. 31 Coleção Documentos Históricos, V. 20, pp.455-458. 32 AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 7, Doc. 571 33 AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa.6, Doc. 483 34 AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 11, Doc. 1036. AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 11, Doc. 1057. 35 AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 11, Doc. 1091. 29 30 242 Meu ofício, moeda e sustento conseguiu voltar para Pernambuco, após ter solicitado ajuda de custo para fazer a travessia do Atlântico36. Aparentemente, Luís do Rego Barros não teria conseguido ser empossado como provedor, pois, até 1677, André Pinto Barbosa, que exerceu postos importantes na administração da região de Tráz-os-Montes, atuava como provedor da Fazenda37. Em tese, os funcionários de origem portuguesa estariam menos inclinados ao favorecimento de potentados locais. Além do ofício de provedor da Fazenda, a Coroa portuguesa vendeu mais um ofício: o de escrivão da Fazenda Real da Bahia. Este foi, segundo a historiadora Roberta Stumpf, um momento de exceção da política da Coroa portuguesa em relação à venda de cargos e títulos e que não pode ser observado de forma recorrente no Império Português (STUMPF, 2011). Fazendo-se uma comparação com a América espanhola, tem-se que, entre 1651 e 1700, das 407 provisões para postos da Fazenda Real da Audiência de Quito, 348 foram feitas por meio da venda de ofícios (TAPIA, 2003, p.636-637). Um dado que reforça a cautela dos reis portugueses em recorrer à venda generalizada de títulos e cargos. Tendo recebido o ofício de provedor da Fazenda João do Rego Barros atuou como a principal autoridade fazendária até 1697, ano de sua morte. Seu neto homônimo, em razão da pouca idade, não pode desempenhar o ofício de provedor, apesar de ter recebido a propriedade do ofício38. A sucessão deste cargo (ver tabela 01) demonstra a importância que a Coroa atribuía ao cargo de provedor da Fazenda, reservando-o aos seus proprietários, reconhecidos como pessoas de “qualidade” e dos “principais” da capitania de Pernambuco39, e àqueles que demonstraram idoneidade servindo em cargos de grande responsabilidade. Havia uma preocupação, então, de manter um padrão social para o cargo de provedor. Até 1706, Inácio de Morais Sarmento, Ouvidor Geral de Pernambuco, foi provedor da Fazenda Real de forma interina até João ter a idade mínima para assumir esse cargo40. Em relação à sucessão familiar propriamente dita, tem-se um caso interessante no qual o herdeiro declarado do testamento de João do Rego Barros, o avô, era o seu neto, quando o esperado seria que fosse o filho. No testamento, Rego Barros declara que AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 11, Doc. 1081. AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 10, Doc. 966. 38 AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 18, Doc. 1763 39 Idem. 40 AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 22, Doc. 2021. Primeiro documento que cita João do Rego Barros Como Provedor. 36 37 Historien (Petrolina). ano 5. n. 10. Jan/Jun 2014: 230-247. Aledson Manoel Silva Dantas era filho legítimo de Francisco do Rego Barros e de Arcângela da Silveira. Casou-se com Catarina Teodoro Valcacer, com a qual teve um único filho chamado Francisco do Rego Barros. Este teve sete filhos, três homens e quatro mulheres. Depois de ter listado os seus bens e de ter providenciado o seu enterro, afirma que o seu único herdeiro era o seu neto mais velho, João do Rego Barros, que tinha, assim, o direito reclamar a propriedade do ofício de provedor da Fazenda, além de tomar posse dos dois engenhos que o seu avô possuía, o Engenho Três Reis Magos, localizado na Paraíba, e o Engenho Massiape, localizado em São Lourenço, Pernambuco. João do Rego Barros, o neto, usufruiria, também, de uma igreja construída no Recife sob a invocação de Nossa Senhora do Pilar, construída com recursos do avô e administrada por padres pertencentes à família (MELLO, 1896, p. 30-31). Tabela 01 – Perfil social dos provedores da Fazenda Real da Capitania de Pernambuco (1675-1698) NOME ANO DE EXERCÍCIO ATUANDO COMO ORIGEM TÍTULOS DO OFÍCIO André Pinto 1672-1677 E SERVIÇOS Serventuário. Reino Serviu como Barbosa provedor da Fazenda Real do Rio de Janeiro. João do Rego 1677-1697 Proprietário Pernambuco Barros (avô) Cavaleiro da Ordem de Cristo e Fidalgo Inácio de Moraes 1698-1706 Sarmento (aproximadamente) João do Rego 1706 em diante Barros (neto) Serventuário Reino como Proprietário – Servia Serviu como Ouvidor Ouvidor Geral Geral da capitania de de Pernambuco Pernambuco. Pernambuco Cavaleiro da Ordem de Cristo Fontes: MELLO, Antonio Joaquim de. Biographia de João do Rego Barros. Recife: Typ. DE MANOEL FIGUEROA DE FARIA & FILHO, 1896; AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 10, Doc. 966; AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 11, Doc. 1023; AHU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 18, Doc. 1763. HU-PE, Papéis Avulsos, Caixa. 22, Doc. 2021. 244 Meu ofício, moeda e sustento Não é possível chegar a uma resposta conclusiva em relação à esta estratégia de declarar como único herdeiro a seu neto. Pode ser que, em razão da grande quantidade de filhas que Francisco do Rego Barros, seu pai tenha ficado receoso de ver o patrimônio construído ser rateado pelos futuros genros na partilha dos dotes. Tem-se, no caso dos Rego Barros, uma família que possuía elementos de distinção social, desde os primórdios do povoamento da capitania de Pernambuco, de sua herança de fidalgos portugueses adventícios, até a construç~o de uma “igreja particular” reservada para o enterramento dos membros da família. Os Regos Barros são descendentes de Arnau de Holanda e Luís do Rego Barros, membros reconhecidamente importantes da capitania de Pernambuco no final do século XVI41. Logo, é possível que a Coroa tenha escolhido a família Rego Barros para serem proprietários do ofício de Provedor da Fazenda em razão de sua qualidade, somada aos serviços que prestou nas guerras contra os holandeses. A sucessão confirmaria o bom procedimento de João do Rego Barros, o avô, no ofício de Provedor, ao menos para a Coroa parece ter sido satisfatório. Considerações finais Percebe-se, com as trajetórias analisadas neste artigo, a complexidade das relações estabelecidas no processo de conquista e manutenção de um ofício. Pode-se afirmar que um ofício pode ser classificado como um elemento de distinção social e de facilitação da formação de redes com as mais variadas camadas da sociedade da capitania portuguesa, marcada pela cultura política do Antigo Regime. Em relação à venalidade de ofícios e a sua patrimonialização, é possível afirmar que, enquanto a primeira, em um contexto mais pessoal de relações, é difícil de ser enxergada com clareza, apesar dos indícios, a segunda é mais perceptível. A venda de ofícios parece ter sido efetiva na nomeação de substitutos temporários, os serventuários. Alguém que estivesse endividado, mas que possuísse um ofício que proporcionasse a formação de redes e permitisse a construção de boas relações com indivíduos proeminentes, poderia dispor por um tempo determinado o seu posto e mesmo assim garantir parte da renda proveniente do ordenado. Pode ser que tenha sido o caso que envolveu Teófilo Homem Processo de Luís do Rego Barros, PT/TT/TSO-IL/028/12754. MELLO, Antonio Joaquim de. Biographia de João do Rego Barros. Recife: Typ. DE MANOEL FIGUEROA DE FARIA & FILHO, 1896. 41 Historien (Petrolina). ano 5. n. 10. Jan/Jun 2014: 230-247. Aledson Manoel Silva Dantas da Costa, Antônio da Fonseca Malho e João Batista Campelo. A questão da patrimonialização foi mais fácil de perceber, pois, apesar de o ofício de escrivão da Fazenda não possuir uma linhagem masculina, as mulheres herdeiras conseguiram, na forma que as leis lhes permitiam, usufruir de sua herança, mostrando a importância social das propriedades de ofício para a formação de alianças por meio de casamentos, para o caso de Teófilo Homem da Costa. Para o caso dos Regos Barros, a questão da patrimonialização fica mais evidente, na medida em que sua família assenhora-se do ofício de provedor, conseguindo valer o seu direito, embora não automático, de sucessão. REFERÊNCIAS BICALHO, Maria Fernanda B. Conquista, mercês e poder local: a nobreza da terra na América portuguesa e a cultura política do Antigo Regime. Almanack braziliense, São Paulo, nº2, 2000. CHATURVEDULA, Nandini. Entre particulares: venalidade na Índia portuguesa no século XVII. In: CHATURVEDULA, Nandini & STUMPF, Roberta (Orgs). Cargos e ofícios nas monarquias ibéricas: provimento, controlo e venalidade (séculos XVII-XVIII). Lisboa: CHAM – Centro de História do Além-Mar, 2012. FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: formação do patronato brasileiro. São Paulo: Glogo, 2001. HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. MIRANDA, Susana Münch. Entre o mérito e a patrimonialização: o provimento de oficiais na Casa dos Contos de Goa (Séculos XVI e XVII). In: CHATURVEDULA, Nandini & STUMPF, Roberta (Orgs). Cargos e ofícios nas monarquias ibéricas: provimento, controlo e venalidade (séculos XVII-XVIII). Lisboa: CHAM – Centro de História do Além-Mar, 2012. MELLO, Antonio Joaquim de. Biographia de João do Rego Barros. Recife: Typ. DE MANOEL FIGUEROA DE FARIA & FILHO, 1896 MELLO, Evaldo C. de. A fronda dos mazombos: nobres contra mascates: Pernambuco, 1666-1715. São Paulo: Editora 34, 2003. ______. Olinda Restaurada: Guerra e açúcar no Nordeste, 1630-1654. Rio de Janeiro; São Paulo: Forense-Universitária; Ed. da Universidade de São Paulo, 1975. MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Casamento, Celibato e reprodução social: a aristocracia portuguesa nos séculos XVII e XVIII. Análise Social, vol. XXVIII (123-124), Lisboa, 1993, p. 921-950. OLIVAL, Fernanda. As Ordens Militares e o Estado Moderno. Honra, mercê e venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar Editora, 2001. 246 Meu ofício, moeda e sustento ______. Mercado de hábitos e serviços em Portugal (século XVII-XVIII). Análise Social, vol. XXXVIII, n. 168, 2003, p.743-769. SOUZA, George F. C. de. Tratos e mofratas: O grupo mercantil do Recife colonial (c. 1654 – c. 1759). Recife: Ed. Universitária – UFPE, 2012 STUMPF, Roberta G. Cavaleiros do ouro e outras trajetórias nobilitantes: as solicitações de hábitos das ordens militares nas minas setecentistas. Brasília: Tese de Doutorado (UNB), 2009. ______. Formas de Venalidade de ofícios na monarquia portuguesa do século XVIII. In: CHATURVEDULA, Nandini & STUMPF, Roberta (Orgs). Cargos e ofícios nas monarquias ibéricas: provimento, controlo e venalidade (séculos XVII-XVIII). Lisboa: CHAM – Centro de História do Além-Mar, 2012. TAPIA, Ángela Sanz. La venta de oficios de hacienda en la Audiencia de Quito (16501700). Revista de Índias, vol. LXIII, n. 229, 2003, p. 633-648. XAVIER, Ângela B. e HESPANHA, António Manuel. “As Redes Clientelares”. In: MATTOSO, José (dir.). História de Portugal. O Antigo Regime (1620-1807), vol. 4. Lisboa: Editorial Estampa, 1993 pp. 381-393 Historien (Petrolina). ano 5. n. 10. Jan/Jun 2014: 230-247.