1 Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2015. Aos Sócios do Clube de Regatas do Flamengo Prezados Sócios, Cumprimentando-os cordial e respeitosamente, venho encaminhar a última carta de “prestação de contas” do que ocorreu no departamento jurídico do Clube nos últimos dois anos e dez meses de trabalho, bem assim complementar as informações que apresentei nos relatórios semestrais anteriores. QUANTO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CRF: - Até dezembro de 2012, havia uma descentralização do Jurídico, com atuações independentes das duas Gerências existentes (Gerência Jurídica responsável pela consultoria interna e coordenação do contencioso e Gerência Jurídica de Futebol, responsável pela elaboração de todos os contratos e negociações ligadas ao Departamento de Futebol). Em janeiro de 2013, contratamos um Diretor Executivo Jurídico (Dr. Bernardo Accioly) com o objetivo de unificar e coordenar as Gerências anteriormente mencionadas, alterando o processo interno de revisão e aprovação de quaisquer documentos, que passam, independentemente de sua origem, a ser validados pelo Diretor Executivo e pelo Vice-Presidente da Procuradoria Geral. O Jurídico está, assim, desde o início de 2013 e até o presente momento, unificado (Futebol + demais áreas do Flamengo, como, por exemplo, Marketing, Esportes Olímpicos, Administração, Finanças, Fla-Gávea etc.); - Também a partir de janeiro de 2013, houve a reorganização geral do setor, com substituição de profissionais, visando a melhora na qualidade e a redução de custos, assim como a reorganização de tarefas, com o objetivo de profissionalização e organização das rotinas diárias; além disso, progressivamente foram redesenhados todos os processos internos, com a eliminação de despesas e uma atuação conjunta com os demais departamentos visando uma gestão totalmente profissional e independente de pressões políticas que influenciavam diretamente a atuação do Departamento; UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO 2 - Constatamos, já nos primeiros dias de 2013, que em dezembro de 2012 havia uma dívida de aproximados R$500.000,00 (quinhentos mil reais) com cerca de 15 (quinze) escritórios de advocacia, alguns trabalhando para o CRF sem qualquer recebimento há mais de 12 (doze) meses. Houve, ao longo dos anos de 2013 e 2014, o pagamento de 100% do valor devido, de acordo com os parcelamentos propostos e aceitos pelos escritórios, sem juros e correção monetária. Hoje o Flamengo não possui dívidas com escritórios de advocacia. - O escritório Meirelles Advogados Associados, contratado pelo Flamengo por meio de um modelo de parceria com custo zero (o escritório se remunera com um percentual dos acordos realizados com lojas não licenciadas, sem qualquer ônus para o Flamengo) para evitar e combater a pirataria, doou ao Clube no início de 2014 o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), que foi destinado à compra de mobiliário e equipamentos necessários ao Departamento Jurídico. - Iniciamos, ainda em 2013, uma campanha para montar uma pequena biblioteca jurídica na Procuradoria-Geral do Flamengo. Recebemos, para tanto, doações de livros e coletâneas de ilustres juristas rubro-negros, como o Ministro do STF Luis Roberto Barroso, o Desembargador Alexandre Câmara e dos Professores e Juristas José dos Santos Carvalho Filho, Martinho Neves Miranda e Fredie Didier Junior, todos os exemplares com carinhosas dedicatórias ao Flamengo. Além disso, vários associados e advogados rubro-negros apaixonados pelo Clube vêm fazendo doações de obras diversas. Já temos 77 (setenta e sete) livros em nossa ainda modesta, porém respeitável, biblioteca jurídica. QUANTO AO PASSIVO TRABALHISTA: - Quando assumimos a Vice-Presidência Jurídica em janeiro de 2013, a situação era alarmante: havia mais de 500 processos trabalhistas em curso e os recolhimentos do Ato Trabalhista, acordo pelo qual o Flamengo deposita, em uma conta específica do TRT, 15% (quinze por cento) de todas as suas receitas para a quitação de processos trabalhistas, eram feitos de forma esporádica. Por muito pouco o Flamengo não foi excluído do referido Ato Trabalhista ao final de 2012. Porém, com a retomada e o incremento dos recolhimentos e pagamentos das ações através do Ato ao longo de 2013 e de 2014, atualmente o Flamengo é o único clube, dos quatro grandes do Rio, que não foi excluído do Ato Trabalhista original, firmado no ano de 2003. - Em março de 2013, houve a identificação de créditos perdidos (sem conhecimento da Diretoria) no montante total de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), distribuídos em contas diversas para pagamento de ações trabalhistas em fase de execução. Após a referida identificação, a “fila” de espera do Ato Trabalhista firmado com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que era de cerca de 70 (setenta) ações em dezembro de 2012, foi totalmente eliminada; - Ainda no início de 2013, realizamos a substituição do escritório responsável pela condução e elaboração das defesas na esfera trabalhista, com manutenção da qualidade e redução mensal do custo em 75% (setenta e cinco por cento), gerando uma economia anual de R$160.000,00; UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO 3 - Executamos a implantação de um sistema de acompanhamento eletrônico e gestão de processos, no qual foram inseridas todas as informações relativas a cada uma das ações trabalhistas (e cíveis) existentes, de forma que o controle e a emissão de relatórios gerenciais fossem possíveis, de modo imediato e automático; - Desde o início de janeiro até o final de julho de 2013, houve um intenso trabalho de organização e identificação do efetivo número de ações trabalhistas em andamento, assim como de inclusão dos dados das referidas ações no já referido sistema de acompanhamento eletrônico e gestão de processos, inexistente até dezembro de 2012, que foi doado ao Flamengo por um escritório parceiro do Clube; - Até o final do primeiro semestre de 2015, o número total de ações foi reduzido de mais de 500 para apenas 60 (sessenta). Ou seja, uma redução total de quase 90% (noventa por cento) das ações trabalhistas, tendo já sido alcançada, portanto, antes do final da gestão, a meta à qual nos propusemos no início de 2013. Valores Pagos pelo Ato Trabalhista: Ações Trabalhistas: 600 30,000,000.00 500 400 20,000,000.00 300 10,000,000.00 200 100 0.00 Jun/15 Sep/15 Mar/15 Sep/14 Dec/14 Jun/14 Dec/13 Mar/14 Jun/13 Sep/13 Mar/13 2013 Dec/12 0 26 Milhões 2014 18 Milhões 2015 11 Milhões - Nestes dois anos e dez meses de gestão, foi possível verificar uma expressiva e contínua queda na distribuição de novas ações trabalhistas. Em 2015, até o final do mês de outubro, foram apenas 43 (quarenta e três) novas ações distribuídas. No ano de 2014, houve 50 (cinquenta) novas ações e no ano de 2013, assim como nos dois anos anteriores (2011 e 2012), a média era de 100 (cem) novas ações a cada ano. Este resultado, refletido no gráfico abaixo, é o fruto de uma gestão integrada do Departamento Jurídico com os demais Departamentos do Clube, em especial Recursos Humanos e Financeiro, e a tendência é de uma queda ainda mais acentuada no ajuizamento de novas ações a partir do ano de 2016: Iniciais Distribuídas: 120 100 80 60 40 20 0 100 100 100 50 43 Dezembro Dezembro Dezembro Dezembro Outubro de de 2011 de 2012 de 2013 de 2014 2015 UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO 4 - Não obstante as novas ações ajuizadas, o andamento das ações atuais e os diversos acordos realizados, nos termos acima mencionados, a “fila de espera” do Ato Trabalhista firmado com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que era de cerca de 70 (setenta) ações em dezembro de 2012 e eliminada totalmente em abril de 2013, tem se mantido ao longo dos últimos dois anos praticamente sem qualquer “espera”, em razão do correto recolhimento do percentual exigido (15%) sobre todas as receitas do Flamengo, que deve ser destinado para tal compromisso; - Foram realizados, desde janeiro de 2013 até o momento, mais de 130 (cento e trinta) acordos em ações trabalhistas, todos embasados em cálculos contábeis e criteriosa análise jurídica dos advogados externos e internos, com um pagamento total, entre os referidos acordos e os demais processos que se encerraram, de aproximados R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de reais). - Pretendemos realizar um novo mutirão de acordos ainda em 2015 (chamado comumente de “pautão trabalhista”), em conjunto com a Vara Centralizadora que administra o Ato Trabalhista, com o objetivo de reduzir ainda mais a carteira trabalhista do Flamengo a um número mínimo de ações, mantendo em andamento apenas as discussões de casos estratégicos e daqueles em que se faz necessária discussão de mérito a favor do Clube; - O Flamengo tem comparecido às audiências periódicas na Vara Centralizadora que administra o Ato Trabalhista, nas quais é reiteradamente elogiado pela seriedade e competência na gestão e na redução de seu passivo, sempre avaliando com especial cautela aquelas causas em que ex-funcionários com baixos salários e ações em curso têm preferência no recebimento de suas verbas incontroversas. - Dentre os acordos realizados, diversos casos notórios com ex-atletas do Clube foram totalmente encerrados, como Ronaldo Angelim, Fierro, Kleberson, Diego Menezes, Toró, Juan, Jailton, Diego, David Braz, Junior Cesar, Romário e Egídio. - Mais recentemente, em junho de 2015, realizamos acordo na ação trabalhista movida pelo ex-atleta Renato Abreu, cujo valor acordado (R$2.200.000,00) foi pago à vista em razão do saldo positivo existente no Ato Trabalhista. Nada foi pago a título de danos morais e, nos cálculos do Flamengo, houve economia de, no mínimo, R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) entre o que era devido e o valor acordado. - No início de outubro de 2015, concretizamos acordo com o ex-atleta e goleiro do Clube Felipe (Ventura dos Santos), cujo valor acordado também foi pago à vista em razão do saldo positivo existente no Ato Trabalhista. Apesar do alto valor objeto do acordo (R$3.600.000,00), o mesmo representou economia de, no mínimo, R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) entre o que era efetivamente devido e o valor acordado. - No principal caso trabalhista existente, movido pelo atleta Ronaldo de Assis Moreira (Ronaldinho Gaúcho), apesar do segredo de justiça do processo, podemos mais uma vez informar que a perícia já concluída para a apuração dos prejuízos causados pelo referido atleta ao Clube trouxe conclusões positivas ao Flamengo. A audiência realizada em 04 de setembro de 2015 teve importantes depoimentos testemunhais favoráveis ao Flamengo e estamos confiantes na sentença que deverá ser prolatada ainda neste ano de 2015. UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO 5 - Cabe, ainda, mencionar a atuação do Departamento Jurídico no caso Luiz Antônio, atleta que, por conta de uma suposta má orientação no início do ano de 2014, tentou rescindir indiretamente seu contrato de trabalho e seus advogados sofreram seguidas derrotas nos Tribunais do Trabalho, em primeira e segunda instâncias e no Tribunal Superior do Trabalho em Brasília. A sequência de insucessos foi importante para que o atleta repensasse sua decisão e desistisse, ao fim, da aventura jurídica e retornasse ao plantel da equipe profissional de futebol, fato que representa a preservação de um patrimônio do Clube. - Além disso, obtivemos vitórias expressivas nos Tribunais Superiores. No final de 2014, foi revertida, no Tribunal Superior do Trabalho, uma multa aplicada ao Flamengo pelo Juiz de primeira instancia e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho, no valor de R$ 5 milhões, em um só caso. Ou seja, apesar dos diversos acordos e pagamentos em execuções, mantemos a rigidez e uma incansável luta até a última instância quando o direito está do lado do Flamengo. QUANTO AO CONTENCIOSO CÍVEL: - Até dezembro de 2012, havia cerca de 180 (cento e oitenta) ações cíveis, dentre as quais aproximadamente 100 (cem) ações eram conduzidas diretamente pela equipe interna do Departamento Jurídico. A partir de janeiro de 2013, foi executada a terceirização dos processos anteriormente conduzidos pela equipe interna, a um custo reduzido, com metas de sucesso e inclusão detalhada de cada um dos casos no sistema de acompanhamento processual; - A partir de janeiro de 2013, foram priorizados os casos que geravam penhoras e constrição de pagamentos ao CRF, com realização de acordos de parcelamento naqueles casos em que houve comprovado inadimplemento do CRF e, pontualmente, substituição de escritórios para disputas mais complexas nos Tribunais, com sucesso já obtido nos principais casos (por exemplo, suspensão das penhoras novas no caso “Consórcio Plaza”); - Atualmente todas as ações cíveis são conduzidas por escritórios terceirizados, o que possibilitou a redução da equipe interna e dos custos e, ainda, um maior controle e gerenciamento das estratégias de defesa e dos objetivos e metas de redução da carteira de ações; - No sentido do que foi acima descrito, nos primeiros 6 (seis) meses de gestão, cerca de 10% (dez por cento) dos processos existentes no início do ano (aproximados 180) já haviam sido arquivados e encerrados, com vitória do Flamengo ou através de acordos realizados em casos de claro inadimplemento do Clube no passado, em que a manutenção da discussão judicial trazia apenas prejuízos, não só financeiros, mas também relativos à imagem do Flamengo; - Cabe ressaltar, em relação ao número total de ações cíveis em andamento atualmente, que a criação do Programa Nação Rubro-Negra, em abril de 2013, o qual hoje conta com mais de 70.000 participantes, teve como consequência natural o surgimento de um percentual - mínimo - de problemas no sistema, recebimento de cartões e acesso a estádios, os quais geraram o ajuizamento de ações cíveis: são 57 (cinquenta e sete) novas ações em curso nesse âmbito, o que corresponde a apenas UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO 6 0,08% (zero vírgula zero oito por cento) do número total de participantes. Nesse sentido, houve um ligeiro aumento no número total de ações cíveis para um total, na presente data, de 220 (duzentas e vinte). Nossos advogados continuam instruídos a sempre tentarem compor amigavelmente, dentro do bom senso e diante da boafé contida nos argumentos dos referidos sócios-torcedores, evitando o prolongamento dos litígios, reduzindo assim continuamente a base de ações e evitando discussões infrutíferas com nossos maiores incentivadores. - Abaixo, fica clara a divisão das ações cíveis por sua natureza e o número total de ações que trazem as maiores preocupações ao Flamengo, que são as execuções ajuizadas com base em títulos executivos firmados no passado, num total de 42 (quarenta e duas) ações, que representam apenas 18% (dezoito por cento) do total de ações em curso: Ações Cíveis: Flamengo -‐ Autor Sócio Torcedor Consumeristas Acordos 23% 4% 18% Execuções 31% 24% - Atualmente, estamos cumprindo 11 (onze) acordos judiciais que totalizam o valor aproximado de R$38 milhões, dos quais cerca de R$30 milhões se referem ao acordo firmado na gestão anterior à atual com o ex-atleta Romário. Todos os acordos estão sendo cumpridos pontualmente pelo Clube através de pagamentos parcelados. - Desde janeiro de 2013 até o final de outubro de 2015, já foram integralmente pagos 19 (dezenove) acordos judiciais cíveis, ultrapassando um total de R$18 milhões, merecendo destaque os casos já encerrados dosex-atletas Petkovic, Deivid, Wanderley Santos, Dario Bottinelli, Renato Santos, David Braz e ainda o técnico Mário Jorge Lobo Zagallo; - No que se refere à ação movida contra o Grêmio Football Porto Alegrense, por meio da qual o Flamengo pleiteava indenização pela quebra de contrato do atleta Rodrigo Mendes no ano de 2000, é com satisfação que confirmamos oficialmente que em fevereiro de 2015 foi realizada uma composição amigável, coordenada entre os departamentos jurídicos de Flamengo e Grêmio e que gerou o pagamento ao Flamengo, totalmente quitado em fevereiro de 2015, no valor de R$11 milhões. - Com relação aos problemas com as festas de réveillon de 2012/2013, realizadas na sede do Clube e na sede náutica (Remo), nas quais houve “calote” das empresas contratantes dos dois eventos, vimos informar que o Flamengo ingressou com ações de “cobrança” e em um dos casos já foi celebrado (festa na sede náutica) acordo UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO 7 judicial para quitação da dívida. Prosseguimos na busca do crédito relativo ao segundo caso; - Com efeito, relevante informar que todos os novos eventos pontuais realizados a partir de meados de 2013 até o momento têm como premissa básica valores compatíveis com o mercado e o pagamento antecipado ao Flamengo, além da assunção de toda e qualquer responsabilidade por danos, sendo indispensável a apresentação prévia de todos as licenças e autorizações públicas que permitam a realização do evento, bem assim de seguro, em alguns casos; - Quanto ao lamentável episódio ocorrido na sede do Clube em 13 de novembro de 2013, quando agentes do PROCON-RJ invadiram a Cobertura da sede administrativa, sem ordem judicial, para tentar obter, à força, cópias de documentos confidenciais, o que resultou na condução de nosso Diretor Jurídico Bernardo Accioly à Delegacia do Consumidor, destacando o meu impedimento para atuar no feito, sinto-me no dever de informar que o Presidente Eduardo Bandeira adotou todas as providências possíveis em relação ao abuso de autoridade cometido e aos danos gerados não só ao Clube, mas aos profissionais que estavam simplesmente cumprindo o seu dever. Em relação às ofensas proferidas ao Presidente Eduardo Bandeira pela então Secretária de Defesa do Consumidor, Cidinha Campos, recentemente, o Estado do Rio de Janeiro foi condenado, em segunda instância, a pagar ao Presidente, em ação indenizatória ajuizada através de advogados contratados pelo próprio, a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais. - As duas Ações Civis Públicas decorrentes da discussão em torno dos preços dos ingressos para a final da Copa do Brasil de 2013, propostas pelo PROCON-RJ e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, como bastante noticiado pela mídia, tiveram, ambas, seus pedidos liminares indeferidos, após atuação do Departamento Jurídico (liderado, neste caso, exclusivamente pelo Diretor Jurídico Bernardo Accioly) e de seus advogados externos no plantão judiciário. Recentemente, tomamos ciência da sentença prolatada na Ação Civil Pública proposta pelo PROCON-RJ, que julgou improcedente o pedido formulado pela referida autarquia. Da mesma forma, a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro teve, em 2015, a confirmação da decisão de primeira instância, transitada em julgado, no mesmo sentido, julgando improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público (por impedimento profissional, não atuei nos dois casos). - Em maio de 2014, foi levantado judicialmente e depositado na conta do Flamengo o valor de R$ 678.851,30 (seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), referente à última parcela do antigo patrocínio da COSAN, valor este que havia sido depositado pela referida empresa em juízo e estava sob litígio por anos. - Em relação às penhoras realizadas por credores junto ao CRF, e especificamente na principal ação cível existente, movida pelo Consórcio Plaza, na qual permanecemos lutando com todas as forças para impedir, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e no Superior Tribunal de Justiça - STJ, por meio de todos os recursos possíveis, a continuidade das penhoras, também foi obtida, no mês de março de 2015, através de Agravo de Instrumento interposto pelo Flamengo, decisão favorável ao Clube suspendendo reforço das penhoras anteriormente concedidas, sobre novos contratos de patrocínio, que subsiste até a presente data. Além disso, foi realizada UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO 8 perícia para apurar o real valor da execução, recentemente concluída, com a qual se espera reduzir significativamente o valor que vinha sendo objeto de penhoras em todas as receitas do Flamengo, de forma indiscriminada e contínua. - Na ação em que se discute o Título de Campeão Brasileiro de 1987, foi interposto o Recurso Extraordinário (RE 881864) ao Supremo Tribunal Federal, cujo relator é o Ministro Marco Aurélio Mello, com quem despachei em companhia do Presidente Eduardo Bandeira no dia 28 de abril de 2015. Acompanharemos passo a passo este processo, que é um dos mais emblemáticos casos judiciais em andamento, e não mediremos esforços para que também na Justiça comum (vez que a CBF já o reconheceu em 21/2/2011, por meio da Resolução da Presidência no 02/2011) seja reconhecido o nosso merecido título. Além disso, ajuizamos um requerimento junto à FIFA de abertura de inquérito para apurar a conduta ilegal do Sport de Recife, que não esgotou as instancias desportivas e buscou suporte na justiça comum, o que é terminantemente proibido pelas normas da entidade máxima do futebol profissional (FIFA). O referido requerimento deu início a um inquérito administrativo que está em andamento na Comissão Disciplinar da FIFA. Assim, a discussão está longe de se encerrar e não mediremos esforços para que, além do reconhecimento na Justiça comum do nosso merecido título, na Justiça Desportiva, o clube pernambucano seja responsabilizado por seus atos. - Em relação ao bar e restaurante “Mais Querido da Gávea”, que detém, por contrato, a exclusividade de todos os serviços de alimentação do Flamengo, importante ressaltar que em 2014 o referido prestador de serviços ajuizou ação renovatória pleiteando a renovação do contrato de locação. Contestamos a ação argumentando não só o irrisório valor pago pela utilização das áreas do Clube mas também a má qualidade dos serviços prestados, que foi apontada inclusive na pesquisa de sócios realizada ainda em 2013. Foi designada uma perícia para avaliar o real valor de mercado que deve ser pago pelo referido concessionário e vamos lutar em todas as instâncias para que seja finalmente permitida a instalação de serviços de alimentação de qualidade para nossos associados. - Quanto ao Edifício Hilton Santos, no bairro do Flamengo (Morro da Viúva), temos a informar que desde o início de 2013 sempre acompanhamos de perto a gestão do referido contrato de locação, desde a imissão na posse do imóvel pela empresa REX, do Grupo EBX, em junho de 2013, após o cumprimento de todas as condições suspensivas previstas contratualmente. Como é de conhecimento público, a crise que resultou no encerramento de diversos projetos do Grupo X trouxe grande preocupação ao Flamengo, pois impactou diretamente no projeto de conversão do Ed. Hilton Santos em um hotel. O atraso no início das obras foi prontamente alertado pelo jurídico do Clube e desde o momento em que a primeira inconformidade contratual ocorreu até a presente data já realizamos mais de uma dezena de reuniões e enviamos 15 (quinze) notificações extrajudiciais à referida empresa, com o objetivo de resguardar nossos direitos e garantir a retomada do imóvel em caso de efetivo descumprimento que resulte em rescisão contratual, hipótese que cada vez mais se aproxima da realidade. Nesse interim, houve o infeliz episódio da invasão do imóvel por um grupo de mais de 100 pessoas no dia 07 de abril de 2015. O Flamengo, de forma imediata, ajuizou medida cautelar de reintegração de posse, obteve decisão liminar apenas dois dias depois (em 09 de abril de 2015) e nosso Diretor Jurídico, Bernardo Accioly, acompanhou e auxiliou na execução da UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO 9 diligência de reintegração de posse do imóvel, em 14 de abril de 2015, com o auxílio da Polícia Militar e que transcorreu sem qualquer problema grave, apesar da resistência inicial dos ocupantes, tendo sido o imóvel totalmente esvaziado. QUANTO AO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO: - Regularização e suspensão de todas as execuções fiscais em âmbito federal com o pagamento de valores em atraso ligados ao TIMEMANIA e ao “REFIS da Crise”. No âmbito municipal, adesão ao REFIS Municipal em março de 2013, com redução de multa em juros (50%) em mais de 500 (quinhentas) execuções fiscais que foram suspensas com a referida adesão e pagamento da primeira cota do parcelamento, em abril de 2013; o referido parcelamento vem sendo honrado pelo Clube pontualmente; - Em dezembro de 2012, todas as certidões negativas estavam vencidas e praticamente todas sem qualquer possibilidade de obtenção, em razão do não pagamento de parcelamentos realizados anteriormente e dos tributos correntes. Com a estratégia traçada em conjunto com a Vice-Presidência de Finanças, foram obtidas todas as certidões, no âmbito Municipal, Estadual e Federal, além da certidão negativa de débitos trabalhistas. Todas as certidões vêm sendo renovadas desde março de 2013 até a presente data em trabalho conjunto dos Departamentos de Finanças e Jurídico. - No mês de novembro de 2013 houve a quitação, com pagamento integral, do parcelamento judicial perante a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, no valor total de aproximados R$ 1,4 milhões. - Cabe ressaltar ainda que em fevereiro de 2014, um acordo firmado entre o Flamengo e o Governo do Estado do Rio de Janeiro permitiu uma economia no valor mensal de mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em relação à Taxa de Ocupação da Sede Náutica, que passou a não mais ser cobrada do Clube. - Em meados de agosto de 2014, fomos incluídos no CADIN por conta de execução fiscal proposta pelo Banco Central do Brasil – BACEN, no valor de R$85 milhões, oriunda de operações de câmbio irregulares realizadas na década de 90. Após muito esforço técnico-jurídico e a interposição de recursos na Justiça Federal, foi obtida, ainda no mês de agosto, a exclusão do nome do Flamengo do referido cadastro, com a consequente suspensão da exigibilidade do crédito relativo à execução. Isto permitiu não só a liberação dos pagamentos do nosso patrocinador máster do futebol (CAIXA) como também a aprovação do cadastro do Flamengo perante a CBC – Confederação Brasileira de Clubes, entidade responsável pela liberação e distribuição dos recursos da Lei Pelé a um seleto grupo de apenas 18 Clubes em todo o Brasil. No caso do Flamengo, cerca de R$7 milhões foram aprovados em 3 projetos (piscina olímpica, flotilha do remo e equipamentos diversos para a ginástica, o vôlei e os esportes aquáticos); - A aprovação do cadastro do Flamengo junto à CBC, assim como a busca de recursos diversos através de recursos incentivados só é possível graças à manutenção e renovação, sempre que necessário, das certidões negativas do Flamengo nas diversas UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO 10 esferas, em atuação conjunta com o Departamento Financeiro, que mantém o pagamento dos tributos correntes e dos diversos parcelamentos, ordinários e relativos à Timemania, ao “REFIS da Crise” e ao REFIS Municipal; - Em novembro de 2014, os processos administrativos estaduais foram totalmente finalizados, em razão do pagamento integral da 30a cota do último parcelamento remanescente. O valor total pago ultrapassou a quantia de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). QUANTO À CONSULTORIA: - A partir de janeiro de 2013, todos os contratos vigentes firmados até dezembro de 2012 passaram por uma revisão detalhada pelo Jurídico, sendo alguns destes, inclusive, objeto de rescisão, tendo em vista o melhor interesse para o Flamengo (por exemplo, cessão de uso de espaço firmada entre CRF, IMFLA e AMBEV); - Também partir de janeiro de 2013, todos os contratos passaram a ser elaborados internamente e discutidos com terceiros, inclusive os contratos de patrocínio, licenciamento etc. Além disso, todos os contratos de futebol tiveram suas bases jurídicas reavaliadas e alteradas, de forma a proteger o CRF e evitar litígios futuros prejudiciais aos interesses do Clube. - Todos os contratos, independentemente de sua origem (Futebol, Marketing, Fla Gávea etc.) passaram obrigatoriamente a ser chancelados pelo Diretor Executivo Jurídico e/ou por este Vice-Presidente. - O Departamento Jurídico passou a atuar de forma intensa e formal na área de consultoria em relação a todos os contratos e negociações conduzidas pelo Flamengo, seja na área Financeira, no Marketing, Fla Gávea, Administração e, evidentemente, no Futebol. Para tanto, passou-se a elaborar um parecer específico para cada caso objeto de consulta, adequando a legalidade e a obediência às determinações estatutárias do Flamengo. Abaixo, alguns exemplos da atuação do Departamento Jurídico na consultoria: - Em relação ao contrato firmado em 2012 com o Comitê Olímpico Norte-Americano, no qual se verificou a nulidade de diversas cláusulas e se recomendou a assinatura de novo instrumento com obrigações mais favoráveis ao Flamengo e equilibradas entre as partes; - No caso da ESTAPAR, em que após 02 (dois) meses de intensa negociação, foi celebrado o contrato com base em parecer encaminhado ao Conselho Diretor; - Em relação ao IMFLA (Instituto Museu do Flamengo), após consulta ao Jurídico, foi elaborado parecer no sentido da nulidade dos contratos anteriormente firmados entre o Flamengo, o referido Instituto e a AMBEV; como consequência, a relação entre o Flamengo e o IMFLA foi revista e encerrada definitivamente, ainda no primeiro semestre de 2013, tendo em vista que a mesma não havia trazido até então qualquer benefício para o Flamengo e que o referido instituto utilizava, sem qualquer contrapartida, área nobre da sede social do Clube. - Foi realizada a revisão de todos os contratos com fornecedores diversos do Clube; UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO 11 - Foram negociados e elaborados mais de 200 (duzentos) novos contratos com os atletas do Remo e de Esportes Olímpicos, com nova redação no sentido de tornar o contrato padrão mais seguro para os atletas e para o Flamengo; - Foram criados modelos padronizados para os contratos para realização de eventos na Gávea; - Foram elaborados e revisados todos os contratos de licenciamento de lojas do Flamengo (franquias), no sentido de se obter maior controle sobre a comercialização de centenas de produtos licenciados; - Participação direta na negociação, análise e redação (exceto no caso da CAIXA, por se tratar de contrato de adesão) de todos os contratos visando o patrocínio ao Clube em suas mais diversas modalidades (Futebol e Esportes Olímpicos, principalmente); - Análise e revisão de todos os instrumentos contratuais e regulamentos ligados ao Programa Sócio-Torcedor; - Revisão de todos os contratos do Departamento de Futebol Profissional e de Futebol de Base, com inclusão de novas cláusulas que garantem condutas de acordo com as boas práticas profissionais, penalidades por indisciplina etc. - Em 2014, seguindo a atuação das principais empresas do país, o Departamento Jurídico elaborou um código de ética para funcionários e atletas, que passou a ser aplicado inclusive para os atletas do futebol profissional. Tal documento estava dentro do planejamento de profissionalização do Clube, traçado ainda em 2013. - Em relação aos diversos contratos de licenciamento, o Departamento Jurídico, em conjunto com os Departamentos de Marketing e de Finanças, iniciou,ainda em 2014, uma força-tarefa com o objetivo de regularizar o pagamento de royalties de cerca de 40 (quarenta) licenciados que não vinham cumprindo com seus compromissos de repasse regular da referida remuneração ao Clube. - O ano de 2014 foi especialmente importante em razão de diversos projetos estratégicos para o Flamengo, que contaram com a participação direta do Departamento Jurídico do Clube, tal como a aprovação da adaptação do Estatuto às disposições da Lei Pelé, essencial para o recebimento de verbas incentivadas através da Confederação Brasileira de Clubes - CBC. Neste árduo trabalho de conciliação e consolidação de normas complexas, merece também destaque o apoio de um grupo de sócios/advogados parceiros do Clube, sempre dispostos a doar parte de seu tempo quando necessário para auxiliar nossa equipe. - Continuamos atuando intensamente na análise, revisão e elaboração dos contratos das diversas áreas do Flamengo, em especial do Futebol ao Marketing, do Patrimônio ao Financeiro, sempre buscando a segurança jurídica, a obediência aos ditames da Lei e do nosso Estatuto e a avaliação e informação de riscos ligados à operação ou o negócio pretendido. - Em relação às marcas do Flamengo, continua o monitoramento incessante de eventuais registros irregulares, nos quais são apresentadas as devidas oposições, assim como a caça aos produtos piratas em todo o País. O Flamengo participou de diversas operações de combate à pirataria. Recentemente, em uma grande operação realizada no camelódromo da Rua Uruguaiana, no Centro do Rio, foram apreendidas centenas UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO 12 de produtos piratas. Além disso, devido à venda do uniforme do Flamengo no exterior, demos início também ao registro da marca do Clube na Europa, já concluído, e nos Estados Unidos da América. - No futebol profissional, importante ressaltar que elaboramos em 2014 novos contratos para os atletas com cláusulas de produtividade, após intensa pesquisa de mercado e estudo jurídico para que fosse possível criar metas objetivas, com as quais aqueles atletas que mais se destacam têm direito a uma remuneração maior, mecânica esta que já é prática nos clubes de primeira linha da Europa. QUANTO AO CONTENCIOSO DESPORTIVO: - Desde o início de 2013 e até a presente data, em todas as partidas realizadas pelo Flamengo como mandante, independentemente do Campeonato, esta Vice-Presidência envia ao menos um advogado interno para acompanhar e conduzir eventuais ocorrências perante o Juizado Especial Criminal e/ou Juizado Especial do Torcedor e de Grandes Eventos, buscando, assim, reduzir os riscos de futuras ações judiciais e desportivas que gerem prejuízos financeiros e/ou desportivos ao Clube; - No Campeonato Carioca de 2014, o Vasco da Gama se insurgiu contra o resultado da partida final, recorrendo por diversas vezes aos Tribunais Desportivos com o objetivo de anular a referida partida e por consequência invalidar o título legítimo conquistado pelo Flamengo. O Dr. Michel Asseff Filho, em defesa do Flamengo, teve atuação impecável em todas as instancias e o resultado foi o indeferimento do pedido do Vasco. - Em janeiro de 2015, tivemos casos de grande repercussão na mídia, como o da suposta invasão ao Estádio Moacyrzão (Macaé), no qual o Clube de Regatas do Flamengo conseguiu reduzir em 90% a aplicação da pena máxima prevista, que incluía perda de mando de campo. Além disso, recorremos ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva contra todas as decisões arbitrárias que visavam a prejudicar o Clube de Regatas do Flamengo no Campeonato Carioca de 2015. - Ainda em janeiro de 2015, houve um importante julgamento no STJD do Basquete no qual nosso astro Olivinha corria o risco de ser suspenso por 04 (quatro) partidas, em momento importantíssimo no Campeonato Brasileiro de Basquete organizado pela NBB, do qual o Flamengo se sagrou campeão. Tanto o Olivinha quanto o técnico Neto foram absolvidos. - Quanto aos demais processos, tivemos um índice de mais de 90% de liberação de atletas. Este índice aumenta para 100% em se tratando de liberação de atletas para partidas decisivas. As defesas desportivas permitiram uma redução de mais de 95% das penas pecuniárias previstas. - Recentemente, contratamos um software desenvolvido especialmente para o Flamengo, que permitirá a informatização de todos os registros de atletas que já passaram pelo futebol de base do Clube e o cruzamento automático e eletrônico de informações destes atletas no que se refere a todas as negociações nacionais e no exterior em que estiverem envolvidos. Assim, teremos um substancial incremento nas receitas relativas aos mecanismos de solidariedade previstos na Lei Pelé e no UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO 13 Regulamento de Transferências Internacionais da FIFA. - Em relação ao atleta Hernane, tão logo se esgotaram as negociações comerciais em relação ao inegável inadimplemento do clube saudita, o Flamengo ajuizou perante a FIFA a competente ação de cobrança para reaver o valor principal devido, acrescido da multa contratual e dos juros. Já houve sentença favorável 100% ao pedido do Flamengo, prolatada em maio de 2015. Em junho de 2015, o Al Nassr interpôs apelação da referida sentença. O Flamengo tem absoluta certeza de que irá vencer esta disputa e terá confirmada pelo CAS, em breve, a sentença em primeira instância. Além disso, o Flamengo, em conjunto com outros credores do Al Nassr, representou junto à FIFA e à Liga Asiática de Futebol, requerendo punições desportivas ao Al Nassr em razão dos reiterados descumprimentos de contratos e falta de pagamentos perante clubes, ex-atletas e até a antiga comissão técnica. - Quanto ao caso André Santos, após 15 (quinze) meses de espera (tido como o mais longo caso da Corte !), fomos intimados, em 05 de outubro de 2015, da decisão do painel do TAS/CAS que indeferiu o recurso do Flamengo. Ainda estamos estudando os termos da longa decisão e, numa primeira análise, parece claro e evidente que os argumentos técnicos e jurídicos do Clube não foram devidamente apreciados. O Flamengo comprovou, por intermédio do depoimento do maior especialista na matéria, Dr. Paolo Lombardi, ex-Diretor do Comitê Disciplinar da FIFA por 07 (sete) anos, que não errou e que não poderia ter sido punido. Porém, o painel simplesmente desconsiderou o referido depoimento por entender que o depoente não seria “expert em matérias disciplinares da CBF”, o que entendemos ser uma conclusão por demais simplista em um laudo decisório de 40 (quarenta) páginas. - Em 30 de janeiro de 2015, durante reunião do Conselho Arbitral realizada na sede da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, o presidente da referida federação (FERJ), Sr. Rubens Lopes, proferiu graves ofensas contra a honra do nosso Presidente, Eduardo Bandeira de Mello, assim como da própria instituição Flamengo. Diante de tal absurdo, o Flamengo apresentou imediatamente Notícia de Infração perante o Tribunal de Justiça Desportiva, em razão de clara infração do Sr. Rubens Lopes, na qualidade de presidente da FERJ, ao art. 243-F do CBJD (“ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto”). A Notícia de Infração, inacreditavelmente, foi arquivada em duas instâncias (Procuradoria e Procurador-Geral do TJD). Na esfera cível, Flamengo e o Presidente Eduardo ajuizaram, ambos, ações cíveis indenizatórias contra o presidente da FERJ e contra a própria federação. Já houve decisão judicial determinando a apresentação da gravação da reunião em que as ofensas foram proferidas. Além disso, o Presidente Eduardo ajuizou ação criminal (queixa-crime) contra o Sr. Rubens Lopes e a FERJ em razão das mesmas ofensas e xingamentos, tipificados no Código Penal nos arts. 138 e 140 (calúnia e injúria). A referida queixa-crime tramita perante a 32a Vara Criminal do Rio de Janeiro. - Aproveito para agradecer as inúmeras oportunidades ao longo destes dois anos e dez meses em que os Drs. Michel Asseff Filho e Marco Aurélio Asseff representaram, com maestria e gratuitamente, o Flamengo em diversos julgamentos no TJD e no STJD. São os únicos profissionais não remunerados que colaboraram com o Clube na Justiça Desportiva. UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO 14 Agradeço, ainda, aos advogados internos do Flamengo (Dra. Carolina Valles e Drs. André Galdeano, André Brilhante, Rodrigo Frangelli, Márvio Campello e Marco Aurélio Oliveira), liderados pelo Diretor Executivo Jurídico Dr. Bernardo Accioly, pela dedicação e esforço na defesa dos interesses do Clube. Por fim, agradeço imensamente a confiança depositada em meu nome pelo Presidente Eduardo Bandeira de Melo, pelos Presidentes dos demais Poderes do Flamengo (Drs. Gil Bernardo Borges Leal, Rodrigo Villaça Dunshee de Abranches, Mario José Soares Esteves Filho, Bernardo Amaral e Michel Asseff), de quem sempre recebi tratamento cordial e respeitoso e pelos demais amigos e colegas vice-presidentes, que compõem e que compuseram ao longo destes dois anos e meio o Conselho Diretor. Agradeço ainda a colaboração gratuita de inúmeros sócios do Flamengo e também aos escritórios parceiros que prestam serviços ao Clube. Destaco, por fim, que para mim é uma honra e um orgulho servir ao Flamengo. Permaneço à disposição para os esclarecimentos que sejam possíveis, ressalvadas as hipóteses de sigilo. Saudações rubro-negras! Atenciosamente, CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Flávio de Araújo Willeman Vice-Presidente Jurídico e Procurador Geral UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO