UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E TRANSPORTES CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 020/CPL/UFRGS/2014 A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, através da Comissão Permanente de Licitações - CPL designada pela Portaria nº 5439 de 05 de agosto de 2014, nos termos da Lei n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e as disposições contidas no presente Edital, torna público que às 11 h 00 min do dia 09 de dezembro de 2014, na Sala de Reuniões da PROPLAN, localizada na Avenida Paulo Gama, nº 110, 5º andar do Prédio da Reitoria, em Porto Alegre/RS, receberá os envelopes nºs 01- Habilitação, e 02 – Proposta de Preços, e procederá a abertura do envelope nº 01 – Habilitação, podendo também abrir, no mesmo ato público o envelope nº 02 – Proposta, ou marcar data posterior para tal, referente a licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL, tipo Menor Preço, objeto do Processo Administrativo 23078.202856/2014-23. CAPÍTULO I DO OBJETO 1. Tem por objeto a presente licitação a aquisição de ESPECTROFOTÔMETRO DE ABSORÇÃO ATÔMICA, instalado, para o Instituto de Ciências e Tecnologia dos Materiais - ICTA da UFRGS, em Porto Alegre-RS, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I. 1.1. Integram esta CONCORRÊNCIA: Anexo I - Especificações Técnicas; Anexo II - Declaração de Fato Superveniente; Anexo III - Declaração de Empregador; Anexo IV - Modelo de Credenciamento; Anexo V - Declaração de Elaboração Independente da Proposta; Anexo VI - Demonstração de Qualificação Econômico-financeira; Anexo VII - Declarações Licitante Estrangeiro; Anexo VIII – Minuta de Contrato. CAPÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2. Os envelopes "1" - HABILITAÇÃO e "2" - PROPOSTA DE PREÇOS, serão recebidos no local, dia e hora indicados no preâmbulo do presente Edital, com o seguinte endereçamento: Envelope 1 - HABILITAÇÃO Órgão: CPL/UFRGS/PROPLAN Concorrência Internacional 020/UFRGS/CPL/2014 Remetente: ( Razão Social e CNPJ) Abertura: Dia: 09.12.2014. hora: 11:00 h Envelope 2 - PROPOSTA DE PREÇOS Órgão: CPL/UFRGS/PROPLAN Concorrência Internacional 020/UFRGS/CPL/2014 Remetente: (Razão Social e CNPJ) Abertura: Dia: 09.12.2014. hora: 11:00 h UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.2 2.1. Os Envelopes de Habilitação e Proposta de Preços, deverão ser entregues fechados por cola ou lacre. 3. Toda a documentação deverá ser apresentada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, possuindo índices conforme ordem dos documentos solicitados no Edital, numeradas e rubricadas em todas as vias e assinadas na última página e idioma português. 3.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e às propostas técnicas e de preço, deverão ser apresenados no idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica; 3.2. A proposta, os documentos e toda correspondência do licitante, inclusive os de natureza contratual, que venham a ser firmados ou trocados entre o licitante e a Administração, deverão ser escritos em portugês; 3.3. Os impressos fornecidos pelo licitante poderão estar em outro idioma desde que as partes pertinentes estejam acompanhadas de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais; 3.4. Todo e qualquer documento equivalente exigido e que se fizer necessário à participação no presente certame licitatório, apresentado em idioma estrangeiro, deverá ser autenticado pelo respectivo consulado, além de ser traduzido para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado, conforme dispõe o art. 224 do Código Civil Brasileiro e arts. 156 e 157 do Código de Processo Civil Brasileiro. Excetuam-se apenas as expressões estritamente técnicas que não possuam tradução compatível no vernáculo. 4. Após encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou acréscimos à documentação e às propostas, salvo os decorrentes de diligenciamento, conforme previsão no item 75. deste Edital. 5. Os licitantes presentes na abertura da licitação, deverão apresentar seu credenciamento para acompanhar todo o procedimento, conforme o Modelo do Anexo IV, em todas as suas fases, até o seu final, podendo oferecer impugnações à respectiva Comissão de Licitação, e praticar todos os atos necessários à defesa dos direitos e interesses desta empresa, inclusive com poderes para desistir da apresentação de recurso. 6. Cada empresa licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credenciais, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo o Documento de Identidade, expedido por órgão competente. 6.1. Por credenciais entende-se: a) Habilitação do representante mediante procuração por instrumento público ou particular, neste caso acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se declare, expressamente, ter poderes para a devida outorga, conferindo poderes específicos e amplos de tomada de decisão durante a realização da licitação, e com firma reconhecida do outorgante; b) Caso seja titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar a mesma. 7. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pelo mesmo. 8. Para representar o licitante estrangeiro, o seu representante deverá estar munido de credencial que se for noutro idioma que não o português, tenha o visto do consulado respectivo e seja traduzido por tradutor juramentado, na forma da legislação pertinente. 9. A UFRGS não se responsabilizará por envelopes que, enviados por via postal, ou entregues em outros setores, não chegarem na data e horário estabelecidos. UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.3 10. O Envelope “1” - Habilitação - será aberto no dia e horário estabelecidos neste Edital, ocasião em que os documentos apresentados, rubricados pela Comissão e facultativamente pelos licitantes presentes, serão juntados ao processo respectivo, com suas folhas devidamente numeradas. 11. Os Envelopes-Proposta dos licitantes inabilitados serão devolvidos fechados aos respectivos interessados, se os mesmos os procurarem num prazo máximo de 30(trinta) dias após expirar o último prazo recursal da licitação, caso contrário serão incinerados. 12. Envelope “2” - Proposta de Preços - a data de abertura das Propostas dos licitantes habilitados, será fixada e divulgada, com antecedência mínima de 24 h, após transcorrido o prazo sem interposição de recurso, pela desistência expressa dos licitantes, ou julgamento dos recursos havidos. 13. Não poderão participar da licitação as Pessoas Jurídicas que: a) apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; b) possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja servidor da UFRGS; c) estejam cumprindo sanção de inidoeidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UFRGS; d) Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação. 14. As empresas estrangeiras e que não fuincionarem no País deverão comprovar que têm representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente e apresentar, tanto quanto possível, os documentos equivalentes e os complementares exigidos neste Edital, conforme ao item 3. CAPÍTULO III DA HABILITAÇÃO 15. Estarão habilitados os licitantes que possuam cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, § 1° do Decreto 3722/01, o que será confirmado mediante consulta on line ao SICAF, devendo constar do mesmo, documentos válidos e atualizados nos níveis I, II, III, IV e VI, e apresentarem, ainda, no Envelope 01 - Habilitação, os seguintes documentos: a) Declaração de inexistência da fato superveniente impeditivo da habilitação, prevista no § 2º, art. 32, da Lei 8.666/93, conforme modelo do Anexo II, deste Edital. b) Atestado(s) de qualificação técnica fornecido(s) por pessoas de Direito Público ou Privado, pertinente(s), e, compatível(is) em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação podendo ser elaborado na forma abaixo sugerida: “ATESTADO Atestamos, para fins de participação, na licitação por..................... que a Empresa........, forneceu materiais/equipamentos (DESCREVER O FORNECIMENTO): ..........., de boa qualidade, nas condições e prazos previstos no contrato, não havendo nada que a desabone." c) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal do Brasil, conforme previsto no artigo 27, V da Lei 8.666/93 (Anexo III), ou Certidão específica expedida pela Delegacia Regional do Trabalho do domicílio do licitante. d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo do Anexo V. 15.1. Caso conste no cadastro do SICAF, no momento da consulta, a indicação de algum documento obrigatório vencido, o licitante deverá apresentar na própria sessão de abertura, documento atualizado válido. 16. Caso o Boletim de Consulta do SICAF apresente resultado de liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente igual ou menor do que 01(um), as empresas, quando de suas contratações deverão comprovar, considerados os riscos para a administração e, a critério da autoridade competente, o per- UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.4 centual de capital mínimo ou patrimônio líquido, na forma dos §§ 2° e 3°, do artigo 31, da Lei 8.666/93, ou ainda prestar garantia na forma do artigo 56 do mesmo diploma legal, no percentual de 5%(cinco por cento) do valor contratado. 17. Não será habilitado o licitante que esteja cumprindo as penalidades preceituadas nos inciso III e IV, art.87 da Lei n. 8.666/93. 18. Os licitantes que não possuírem cadastro prévio no SICAF, poderão fazê-lo, em qualquer órgão público federal, até o 3º dia útil que anteceda a abertura da licitação ou no setor de cadastro SICAF da UFRGS, junto ao Setor de Protocolo, no Anexo I do prédio da Reitoria da UFRGS, à Av. Paulo Gama, 110, Porto Alegre/RS. 19. O licitante que não possuir cadastro no SICAF- Sistema de Cadastramento de Fornecedores, além dos documentos de “a” a “d” relacionados no item 15., deverá apresentar dentro do Envelope nº 1, os documentos elencados nos itens 19.2., 19.3. e 19.4. 19.1. Será verificada a existência de débitos, do licitante, inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento a Lei n° 12.440/11. 19.2. Relativos à Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 19.3. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; b.1) Em razão de o objeto do certame se referir a fornecimento de material, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT - Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho. 19.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.5 a.1) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE SG=_________________ATIVO TOTAL_____________________ PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE a.2.) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, como mencionado na alínea anterior; a.3.) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; a.4.) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente; b) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata ou de execução patrimonial, emitida pelo(s) Cartório(s) do(s) Distribuidor(es) Judicial(is) da sede do licitante, há menos de 12 (doze) meses da data estabelecida no preâmbulo deste Edital. 20. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 e suas alterações (sociedade anônima): - Publicados em Diário Oficial; ou - Publicados em jornal de grande circulação; ou - Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, ou - Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;. c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Compementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: - por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou - Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; d) Sociedade criada no exercício em curso: - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; e) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 21. As empresas estrangeiras que não funcionem no país, tanto quanto possível, atenderão às exigências deste capítulo mediante documentos equivalentes. 21.1. Habilitação jurídica a) Comprovação de regular existência legal, mediante documento hábil do país de origem do licitante, correlato a ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 21.2. Regularidade Fiscal a) Razão Social e Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas no país de origem, ou equivalentes; b) Documento(s) fornecido(s) por órgão(s) público(s) responsável(eis) pela arrecadação de tri- UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.6 butos de todas as esferas de governo(federal, estadual e municipal, ou equivalentes), da contribuição previdenciária e do recolhimento para fundo assemelhado ao da garantia por tempo de serviço, com data não superior a 90(noventa) dias, na medida em que exigidos tais recolhimentos no país em que se contituída a empresa estrangeira atestando que esta encontra-se regular, no que se refere a tais encargos; c) Certidão expedida por órgão oficial do respectivo país, com data de expedição não superior a 60(sessenta) dias, atestando que a empresa estrangeira não se encontra em processo de falência, concordada, recuperação judicial ou outro instituto assemelhado que possa de qualquer forma comprometer o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. 21.3. Qualificação Econômico-Financeira a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, referente ao último exercício social, que comprovem a boa situação financeira do licitante, na forma do item 19.4.,”a1”, ou equivalente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta; a.1) As fórmulas dos indices contábeis referidos deverão estar devidamente demonstradas, em memorial de cálculos juntado ao balanço, na forma do Anexo VI; a.2) O balanço patrimonial deverá estar assinado por profissional competente devidamente registrado no Conselho de Contabilidade, ou equivalente, do país de origem; b) Deverá, ainda, comprovar que possui Patrimônio Líquido, igual ou superior ao correspondente a 10% do valor estimado, caso os índices de liquidez a que se refere a letra “a1” do item 19.4. forem iguais ou menores do 01(um). c) Para os efeitos relativos a comprovação do patrimônio líquido, os valores em moeda estrangeira serão convertidos em reais, à taxa de câmbio de venda vigente no dia útil imediatamente anterior à data do recebimento dos envelopes. 21.4. Declarações e Atestados a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante no Anexo VII(A); b) Declaração expressa de que se submete integralmente à legislação brasileira em vigor, ao presente edital e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme modelo constante do Anexo VII(B); c) Declaração, assinada por quem de direito, de que os equipamentos ofertados atendem integralmente as especificações mínimas constantes do Anexo I, bem como as especificações técnicas ofertadas na proposta, conforme modelo do Anexo VII(C). 21.5. Qualificação Técnica a) Deverá ser apresentado o mesmo documento exigido na letra b do item 15. 22. Os documentos apresentados por empresas estrangeiras ou que não funcionem no país deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramento. 23. A tradução de documentos estrangeiros deverá ser feita de acordo com os termos do Decreto nº 13.609 de 21/10/43, que regula o ofício de tradutor público e intérprete comercial no Brasil. 24. A documentação exigida nesta licitação poderá ser entregue em original ou qualquer processo de cópia reprográfica devidamente autenticada por cartório, tabelionato ou membro da Comissão Permanente de Licitações – CPL da UFRGS, vedada a autenticação na sessão de abertura da licitação. 25. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da UFRGS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 25.1. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.7 CAPITULO IV DA PROPOSTA DE PREÇOS 26. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via original, preferencialmente impressa por qualquer processo eletrônico, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal do licitante. 26.1. A Proposta para fornecimento de bens por empresa licitante BRASILEIRA deverá conter: a) descrição detalhada do bem proposto, incluindo especificação de marca, modelo e outros elementos que identifiquem o objeto licitado, citando o nome do fabricante e procedência do mesmo, quando se tratar de distribuidor ou Representante; b) preço unitário e total, que deverá ser fixo e irreajustável, ofertado em real ou na moeda mencionada no item 26.2. alínea “b”, considerando a entrega dos bens na UFRGS, em Porto Alegre- RS. Deve-se ser ajustado às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atendendo às exigências dos órgãos competentes, pois permitindo ao licitante estrangeiro cotar preço em modea estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro, conforme artigo 42 da Lei nº 8.666/93 ; c) o prazo de entrega dos bens, considerando o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da nota de empenho; d) prazo de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo; e) prazo de validade da proposta, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de sua entrega; f) declaração comprometendo-se a garantir as condições para suprimento futuro a UFRGS de qualquer peça sobressalente, a preço de mercado, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar da data do término da garantia; g) custo zero de mão-de-obra para qualquer serviço de manutenção preventiva ou corretiva para o período de garantia; h) assistência técnica no Brasil, no local de instalação do equipamento; e i) o catálogo do produto ofertado. 26.2. A Proposta para fornecimento dos bens, por empresa licitante ESTRANGEIRA, deverá conter: a) descrição detalhada dos bens propostos, incluindo especificação de marca, modelo e outros elementos que identifiquem o objeto licitado, citando o fabricante e procedência dos mesmos, quando se tratar de distribuidor ou Representante; b) preço, que deverá ser ofertado em dólar dos Estados Unidos, na condição FOB ou FCA (posto no porto ou aeroporto de embarque, respectivamente), sendo que a UFRGS fará a importação direta. Deve-se ser ajustado às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atendendo às exigências dos órgãos competentes, pois permitindo ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro, conforme artigo 42 da Lei nº 8.666/93 ; c) para fins de comparação de preço, o licitante deverá fornecer as seguintes informações sobre os bens ofertados, já embalados: c.1) prazo de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo; c.2) volume em metro cúbico; c.3) peso bruto e líquido; c.4) local de embarque no país de origem (porto ou aeroporto); d) o prazo de entrega dos bens, considerando o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da abertura da Carta de Crédito; e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de sua entrega; f) declaração comprometendo-se a garantir as condições para suprimento futuro à UFRGS de qualquer peça sobressalente, a preço de mercado, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar da data do término da garantia; UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.8 g) custo zero de mão-de-obra para qualquer serviço de manutenção preventiva ou corretiva para o período de garantia; h) assistência técnica no Brasil, no local de instalação do equipamento; i) o catálogo do produto ofertado. 26.2.1. A importação dos bens será procedida pela UFRGS, que ficará responsável pelo pagamento das despesas dela decorrentes, devendo o licitante vencedor comunicar a UFRGS, com antecedência de 10 (dez) dias, os dados de embarque dos bens. 27. Havendo cotação em dólar dos Estados Unidos da América, o preço proposto será convertido em reais pela taxa de câmbio fixada pelo Ministério da Fazenda, para cálculo do imposto de importação vigente na data limite para apresentação das propostas. O valor resultante desta conversão servirá de parâmetro para julgamento das propostas. 28. rios. Havendo divergência entre preços unitários e totais na proposta, prevalecerão os preços unitá- 29. As propostas deverão ser apresentadas em português, podendo ser apresentadas no idioma do país de origem da empresa licitante estrangeira, desde que, obrigatoriamente acompanhadas de tradução para o idioma português, realizada por tradutor público juramentado de acordo com o Decreto nº13.609, de 21/10/43 e seu respectivo Regulamento, que terá prevalência sobre os termos daquela no caso de dúvidas eventualmente surgidas. 30. A proposta deverá ser apresentada pela empresa licitante, brasileira ou estrangeira, que efetivamente fornecerá os bens licitados, não se admitindo proposta de empresa estrangeira por intermédio de licitante "Representante" no Brasil, para efeito de importação direta pela UFRGS. 31. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios, de valor zero. Serão igualmente rejeitadas as propostas que superem os preços unitários e global estimados no Termo de Referência. 32. O licitante deverá indicar em sua proposta, o nome e número do banco, nome e código da agência, e número de sua conta corrente para fins de pagamento, bem como o número do CNPJ/MF. 33. Todos os documentos apresentados, tanto habilitatórias como da proposta, inclusive a titularidade da conta corrente indicada para fins de pagamento, deverão estar sob o mesmo número de CNPJ/MF ou documento equivalente. 34. Os licitantes poderão ser convocados para prestar esclarecimentos ou fornecer informações complementares, desde que isso não importe em modificação das condições propostas. 35. A simples apresentação das propostas pelos licitantes, caracterizará aceitação automática, plena e total das condições expressas neste Edital. 36. Não serão aceitas propostas enviadas ou reproduzidas por fax ou telex. CAPÍTULO V DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 37. Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO e o seu julgamento consistirá na análise dos elementos contidos no envelope "PROPOSTA DE PREÇOS" dos licitantes habilitados, levando-se em consideração somente critérios objetivos e especificação do objeto constante do Edital e seu(s) anexo(s). 38. Sendo o menor preço ofertado por empresa estrangeira será considerado o custo adicional de importação, tendo em vista o item 26.2.1. para classificação e julgamento final das propostas. 39. O custo será apurado e informado pelo Departamento de Importação da UFRGS. UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.9 40. Não será considerada qualquer oferta não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 41. Permanecendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, será assegurada preferência sucessivamente: 41.1. produzidos no País; 41.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 41.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologias no País; 41.4. por sorteio entre elas, em ato público, a ser realizado pela Comissão de Julgamento, na forma do parágrafo 2º, artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/93. CAPÍTULO VI DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 42. Dos atos da Administração, praticados em decorrência do presente Edital ou do Estatuto de Licitações, cabe recurso, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93. CAPITULO VII DO PRAZO 43. O prazo de entrega do material será aquele constante da proposta do licitante, respeitado o limite máximo de que tratam os itens 26.1 letra “c” e 26.2 letra “d” contados da abertura da Carta de Crédito, em caso de importação, ou da emissão da nota de empenho se adquirido o objeto no mercado interno, ou ainda, contados da assinatura do contrato respectivo, se houver. 43.1. O prazo de vigência do contrato de aquisição e assistência técnica gratuita será de 18 (dezoito) meses, a partir da data de assinatura do contrato e a garantia será de 12 (doze) meses a partir da data do Recebimento Definitivo do objeto. 43.2. A assistência técnica será prestada durante o período da garantia, sem ônus para UFRGS. CAPITULO VIII DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 44. Constituem-se obrigações do licitante vencedor: 44.1. 44.2. 44.3. 44.4. 44.5. 44.6. 44.7. Manter, desde o momento em que o licitante foi declarado vencedor da licitação, até a data do pagamento e durante o contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 44.1.1. Se empresa brasileira deverá manter a regularidade no SICAF, se estrangeira deverá apresentar os documentos atualizados sempre que solicitados pela UFRGS. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, despesas de viagem, transporte, hospedagem, fiscais, trabalhistas, tributos e emolumentos, ou outros quaisquer que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do contrato, definidos pela norma tributária como tais, sem direito a reembolso. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos os supressões que se fizerem no fornecimento em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. Informar à UFRGS, por meio de documento comprobatório, caso haja alteração dos dados bancários. Informar à UFRGS, através de Declaração entregue com protocolo, caso haja alteração em seu endereço, sendo consideradas válidas todas as notificações, intimações, correspondências e avisos que lhe forem dirigidas para o endereço contratual originalmente indicado, caso não seja procedida a mencionada alteração; Prestar assistência técnica, durante o prazo de garantia sem custo para a UFRGS; Fornecer sem custo para a UFRGS as peças de reposição, caso haja necessidade de substituição durante o período da garantia; UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.10 44.8. 44.9. 44.10. Prestar os serviços que se fizerem necessários em horário de expediente da UFRGS, de segunda à sexta-feira, excluindo sábados, domingos e feriados; Prestar a assistência técnica no local da instalação do equipamento; Atender a todas as especificações e exigências constantes no Anexo I. CAPITULO IX DAS OBRIGAÇOES DA UFRGS 45. Constituem-se obrigações da UFRGS: 45.1. Receber os bens, objeto desta licitação que estiverem de acordo com as especificações, e efetuar o pagamento respectivo, nos prazos e condições acordadas pelas partes. CAPITULO X DO PAGAMENTO 46. O pagamento no caso de empresa estrangeira, será efetuado por ordem bancária de câmbio no valor total, mediante apresentação da fatura “Pro Forma Invoice”. 47. No caso de empresa brasileira, o pagamento será realizado em moeda corrente nacional, num prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da data do termo de recebimento definitivo, através de crédito bancário na conta do fornecedor, por este indicada, após recebimento e conferência do objeto, por parte da UFRGS, e mediante apresentação de nota fiscal/fatura, a qual deverá estar certificada pelo responsável pelo recebimento. 48. Em caso de não pagamento dentro do prazo estipulado no item anterior, incidirão juros moratórios de 1% ao mês, pro rata tempore, a partir do 31º dia subsequente ao prazo estipulado no item anterior até a efetiva emissão da ordem bancária. 49. Havendo erro na nota fiscal ou fatura, recusa da aceitação do contrato ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, não cabendo com isto, qualquer correção sobre o valor contratado, até que o interessado tome as medidas saneadoras necessárias. 50. Sobre o valor pago a empresa brasileira incidirá percentual de retenção na fonte, quando do pagamento, conforme dispõe a Instrução Normativa n° 1.234/12 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações. 51. No caso de empresa brasileira, que tenha cotado o preço em moeda estrangeira, o pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, à taxa de câmbio PTAX divulgada pelo BACEN, no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. CAPITULO XI DO REAJUSTE 52. Não haverá reajuste sobre o preço contratado. CAPÍTULO XII DO RECEBIMENTO DO OBJETO 53. O objeto contratado será recebido: a) PROVISORIAMENTE, mediante entrega dos bens no porto ou aeroporto de chegada, para o caso de licitantes estrangeiros, ou no prazo de até 05 (cinco) dias contados da colocação dos bens na UFRGS em Porto Alegre RS, em se tratando de licitantes brasileiros; UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.11 b) DEFINITIVAMENTE, até 15 (quinze) dias após o Recebimento Provisório para os licitantes brasileiros; e para os licitantes estrangeiros em até 60 (sessenta) dias, a contar da data do Recebimento Provisório, precedido da conferência dos mesmos, envolvendo, inclusive, a conformidade com as especificações, qualidade, instalação e perfeito funcionamento; 54. No caso de fornecimento de bem de procedência estrangeira por empresa brasileira, esta deverá apresentar à UFRGS, no ato de entrega dos bens, os documentos que comprovem que a importação foi realizada regularmente. A falta deste documento impossibilita o recebimento provisório dos bens pela UFRGS. 55. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, o adjudicatário deverá proceder às alterações, manutenções ou substituições dos itens ou bens, sem qualquer ônus para UFRGS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da sua ocorrência. CAPÍTULO XIII DAS PENALIDADES 56. O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecer, prorrogáveis, uma única vez, por igual período, após convocado, para assinar o termo de contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções do art. 81, do Estatuto Licitatório. 57. Se a Contratada não entregar o objeto no prazo estabelecido, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas na Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazêlo, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto a preços e prazos, de conformidade com o ato convocatório. 58. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração da UFRGS poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 5(cinco) dias úteis da notificação, aplicar ao licitante vencedor, as seguintes sanções: I. Advertência; II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da proposta; III. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a Administração. 59. A sanção estabelecida no inciso II, do item anterior, poderá ser aplicada concomitantemente com as penalidades previstas nos incisos "I", "III" e "IV". 60. O atraso injustificado na execução do objeto ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia e por ocorrência, até o percentual máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da proposta. 61. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento ou da garantia do contrato ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 62. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. CAPÍTULO XIV DA GARANTIA 63. Não será exigida. CAPÍTULO XV UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.12 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 64. As despesas para aquisição do objeto da presente licitação correrão por conta da PROPLAN no Elemento de Despesa 44905235; Programa de Trabalho 061462; Fonte 0112000000, mediante a emissão de Nota de Empenho. CAPÍTULO XVI DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 65. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a Administração da UFRGS, por intermédio da Comissão de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 66. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a UFRGS o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comuniação não terá efeito de recurso. 67. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar desta Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 68. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão de Licitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da UFRGS. CAPÍTULO XVII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 69. As presentes disposições não exaurem as obrigações do licitante vencedor, as quais consistirão em todas aquelas que tenham relação com objeto do Contrato. 70. Não havendo expediente no dia estipulado para abertura da licitação, fica a mesma prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, mantendo-se o mesmo horário para a abertura. 71. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia do início e incluído o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário, de acordo com art. 110, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93. 72. A presente Licitação, nos termos da legislação pertinente em vigor, poderá ser revogada ou anulada, mediante despacho fundamentado da autoridade competente. 73. Será exigido do licitante vencedor, por ocasião do pagamento, documento que comprove os dados bancários informados na proposta. 74. Se no ato público de abertura dos envelopes, for constatado que algum licitante deixou de numerar os documentos e folhas de sua proposta, a Comissão Permanente de Licitação solicitará ao representante do mesmo que a numere naquele momento. Caso o licitante não conte com representante naquele ato, esta numeração será feita pela Comissão Permanente de Licitação, na presença de todos. 75. Os licitantes poderão ser convocados a prestarem esclarecimentos ou informações complementares, verbais ou por escrito, a respeito de documentos ou propostas apresentados, sem que isso implique em modificações de condições originalmente propostas. 76. Este Edital será fornecido pela UFRGS a qualquer interessado, pela Internet no site www.comprasnet.gov.br, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 17 do Decreto 5.450/2005, no site www.ufrgs.br/proplan/editais.htm, ou no DELIT – Departamento de Licitação e Transportes, situado na Av. Paulo Gama, 110, 5º andar do prédio da Reitoria, devendo para isso o mesmo recolher junto ao Banco do Brasil, o valor de R$ 5,00 (cinco reais) por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser fornecida pela UFRGS. UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.13 77. Informações Complementares poderão ser obtidas na Divisão de Licitações – 5º andar do Prédio da Reitoria, Av. Paulo Gama, 110, Bairro Farroupilha, CEP 90046-900, Porto Alegre, ou através dos telefones 3308-4524, 3308-3055 ou fax 3308-3448, das 08h30min às 18:00h; ou ainda, pelo email: [email protected]. 78. As comunicações ao licitante ou à empresa contratada poderão ser feitas por meio eletrônico (e-mail) sendo válidas para todos os efeitos legais. CAPITULO XVIII DO FORO 79. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul em Porto Alegre, para quaisquer discussões decorrentes do objeto da licitação. Porto Alegre, 03 de novembro de 2014. José João Maria de Azevedo Diretor do DELIT UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.14 ANEXO I CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 000/CPL/PROPLAN/20XX ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. OBJETO Tem por objeto esta licitação, a aquisição de ESPECTROFOTÔMETRO DE ABSORÇÃO ATÔMICA, instalado, para o Instituto de Ciências e Tecnologia dos Materiais - ICTA da UFRGS. 2. PRAZOS DE VIGÊNCIA, ENTREGA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO 2.1. Vigência: O prazo de vigência do contrato de aquisição e assistência técnica gratuita será de 18 (dezoito) meses, a partir da data de assinatura do contrato e a garantia será de 12 (doze) meses a partir da data do Recebimento Definitivo do objeto. 2.2. Entrega: Até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho. 2.3. Instalação: Em até 30 (trinta) dias, contados da solicitação do ICTA. 2.4. Treinamento Operacional: Junto com a instalação ou em até 10 dias após instalação. 3. VALOR TOTAL ESTIMADO O custo estimado para a aquisição dos materiais é na ordem de R$ 190.775,93 (cento e noventa mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos). Item Descrição do Material Unid. Espectrofotômetro de Absorção Atômica versão Chama e Forno de Grafite, com amostrador automático e com queimador para óxido nitroso/acetileno e Ar/Acetileno. 220 volts, instalado. Un Qtd. 01 Valor Unitário Valor Total EsEstimado timado 190.775,93 Características técnicas desejadas: 01 Módulo Chama a. Cabeça de queimador em titânio; b. Nebulizador em Pt-Ir com orifício em teflon e cerâmica c. Sistemas de segurança: desligamento automático da chama na falta de energia, verificação automática de vazamento dos gases, prevenção contra o usos de queimador errado e prevenção contra refluxo de chama d. Sensor de vibração: tecnologia de segurança para extinção automática da chama e. Permita troca automática entre chama/forno de grafite e ajuste automático da melhor altura da chama f. Prioridade de ignição para Ar-C2H2 g. Mudança automática para Ar-N2O com razão de fluxo monitorada por sensor óptico h. Faixa de comprimento de onda: 185900nm i. Banda de passagem ajustável em múltiplas posições j. Detector: tubo fotomultiplicador k. Correção de back-ground l. Sistema óptico: chama duplo feixe e forno 190.775,93 UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.15 high-troughtput simples feixe m. Modos de leitura 1. Chama: método contínuo, micro amostragem e emissão 2. Forno de grafite: possível para pelo menos 6 lâmpadas ajustadas automaticamente; pelo menos duas lâmpadas possam ser iluminadas ao mesmo tempo, uma para análise e outra para préaquecimento n. Permita troca automática do queimador o. Permita ajuste automático da altura da chama p. Software 1. Em conformidade com as normas GLP/GMP com funções QA/QC 2. Sistema Operacional compatível com MS-Windows Professional ( padrão da UFRGS ) 3. Permita troca rápida dos módulos chama/forno de grafite com rapidez 4. Controle e otimize fluxo e pressão dos gases 5. Métodos de conversões de concentrações pela escolha de curvas de calibrações de 1ª, 2ª. e 3ª ordem, bem como pela adição de padrões 6. Processamento de concentrações a partir do volume de amostras, diluições e fatores de massa 7. Correção automática de linha de base 8. Modos de cálculo por altura, área e largura do pico 9. Acima de 20 repetições por análise. Exiba os valores significativos de desvio padrão ( SD ) e coeficiente de variação ( RSD ), com exclusão automática dos valores não representativos 10. Cálculo estatístico do valor médio, desvio padrão, desvio padrão relativo e coeficiente de variação 11. Permita o ajuste automático da altura da chama 12. Permita a mudança automática de posição entre a chama e o forno. Sistema duplo de atomização Módulo Forno de Grafite q. Faixa de temperatura: ambiente até 3000°C r. Condições de atendimento: máximo 20 estágios, seleção de 2 linhas de gases, modos de análise padrão para alta sensibilidade s. Função de pesquisa da temperatura para a atomização t. Medidas de segurança: monitoramento da água de resfriamento e pressão de gás. Proteção contra sobre-carga. u. Sistema selado para refrigeração do forno de grafite para quando não for possível refrigeração por água ou a água de refrigeração UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.16 v. w. x. y. z. aa. bb. cc. dd. exceda 30 ) Transformador de tensão 220V Kits de conexões, de anéis o-rings, Kits de conexão do sistema de refrigeração Kits de conexão para Auto Sampler para forno de grafite Nebulizadpr Kit de o-rings para solventes orgânicos Sistema de geração de hidretos Kit de instalação para gerador de hidretos Demais Kits porventura necessários à instalação do sistema. Itens que devem fazer parte do sistema: 1. Tubo de grafite de alta densidade para análise de Ag, Au, Bi, Cd, Ga, Mg, Na, Pb, Sn e Zn ( 10 unidades ) 2. Tubo de grafite tipo “pyro coated” para análise de Ni, Ca, Ti, Si, V e Mo ( 10 unidades ) 3. Tubo de grafite tipo plataforma, apropriado para análises de amostras biológicas, água marinha, etc... ( 10 unidades ) 4. Sistema de refrigeração para o módulo forno de grafite 5. Sistema de micro amostragem 6. Sistema de geração de hidretos 7. Lâmpadas de cátodo oco: Ag, Al, Ba, Ca, Cd, Cu, Fe, K, Li, Mg, Mn, Mo, Na, Ni, Pb, Sb, Se, Si, Sn, Sr, Zn e B. Complementos: O fornecedor se compromete a especificar todos os acessórios necessários, cujos preços devem estar inclusos dentro dos valores do presente edital para instalação e normal funcionamento do equipamento na UFRGS. O fornecedor se compromete a instalar e efetuar treinamento operacional sobre o equipamento sem custo adicional. Fornecedor deverá garantir Assistência Técnica no Brasil, preferencialmente no RS. Durante o período de garantia esta assistência será obrigatoriamente prestada no ICTA/UFRGS O fornecedor licitante deverá enviar catálogo do equipamento ofertado, detalhado, para confirmação das características técnicas. UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.17 O fornecedor se comprometerá a garantir atualização gratuita do(s) software(s) residentes no equipamento, bem como garantirá sua licença de uso, indefinidamente. Código 24937 TOTAL - - - 190.775,93 4. GARANTIA 12 (doze) meses, no mínimo, contados da data de recebimento 5. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Elemento de Despesa 44905235; Programa de Trabalho 061462; Fonte 0112000000 6. LOCAIS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO E TREINAMENTO 6.1. Entrega: DEPATRI: Av. Bento Gonçalves, 8.670, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, CEP 91540-000, Campus do Vale da UFRGS – Departamento de Patrimônio – Agendamento através dos telefones 3308.8009 ou 3308.7183. 6.2. Instalação e Treinamento: ICTA: Av. Bento Gonçalves, 9.500, P´redio 43212 – Porto Alegre - RS 7. INFORMAÇÕES TÉCNICAS: Professor Alessandro de Oliveira Rios telefone: 51 3308-9787 email para contatos e esclarecimentos técnicos: [email protected] ANEXO II CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 000/CPL/PROPLAN/201X DECLARAÇÃO UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.18 (Nome da empresa) __________________________, CNPJ ou CIC nº _______________________, sediada ________(endereço completo), presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e data) _______________________________________________________ Nome e assinatura do representante legal ANEXO III CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº XXX/CPL/PROPLAN/20XX DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR Ref: (identificação da licitação) .................................inscrita no CNPJ nº.............................por intermédio de seu representante legal o(a) sr(a)..........................portador(a) da Carteira de Identidade nº................e do CPF nº......................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data ________________________________________ Nome e assinatura do representante legal ANEXO IV CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº XXX/CPL/PROPLAN/20XX (papel timbrado da empresa) UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.19 CREDENCIAL Por este instrumento particular credenciamos e outorgamos ao(s) senhor(es) ....................., portador(es) da Cédula de Identidade, RG ...................., os poderes para representar nossa empresa perante a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Os credenciados representarão a empresa no que se refere à abertura dos envelopes relativos à licitação na modalidade de ...................................cujo objeto é a .............................................. Os poderes, ora outorgados, são os de acompanhar todo o procedimento, em todas as suas fases, até o seu final, podendo oferecer impugnações à respectiva Comissão de Licitação, transigir e praticar todos os atos necessários à defesa dos direitos e interesses desta empresa, inclusive com poderes para desistir da apresentação de recurso. (Local e data) ____________________________________________ Nome e assinatura do representante legal ANEXO V DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. __________________________, em ___ de ___________________ de ________ _______________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.20 ANEXO VI DEMONSTRAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ______________________(nome da empresa)__________________, inscrita no _____(CNPJ ou equivalente no país de origem)_____, sediada em _________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _________(nome completo do declarante)_________, _____(cargo ou função ocupada na empresa)_____, portador(a) da Identidade _____(tipo/número/Órgão Emissor)_____, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº ____________, para os fins da Concorrência Internacional nº XXX, processo nº 23078.XXXXXX/XXXX, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, DEMONSTRA os valores e os índices contábeis extraídos do último Balanço Patrimonial: Ativo Circulante Realizável a Longo Prazo Ativo Total Passivo Circulante Exigível a Longo Prazo Patrimônio Líquido (*) extraído do último Balanço Parimonial exigível Liquidez Geral(LG) VALORES(*) Realizável Longo Ativo Circulante + Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo = x,xx Solvência Geral(SG) Ativo Circulante = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo x,xx Liquidez Corrente(LC) Ativo Circulante Passivo Circulante x,xx = (1) O Patrimônio Líquido deverá corresponder a, no mínimo, 10% do valor estimado para a contratação; (2) O Patrimônio Líquido mínimo, poderá, no caso de consórcio entre licitantes, ser obtido com o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio; (3) No caso de empresas consorciadas, cada uma, individualmente, deverá apresentar os índices contábeis maiores ou iguais a 1 (um). _____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 20XX. _________________________________ Representante da Empresa CRC nº ANEXO VII CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº XXX/CPL/PROPLAN/20XX DECLARAÇÕES - LICITANTE ESTRANGEIRO UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.21 ______________________(nome da empresa)_____________________, inscrita no CNPJ nº (ou equivalente no país de origem) _________, sediada em _________(endereço completo, telefone, fax e email atualizados)________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ____________(nome completo do declarante)____________, portador(a) da Identidade _____(tipo / número / Órgão Emissor)_____ e do CPF nº ____________, _____(função ocupada na empresa)_____, para os fins da Concorrência Internacional nº xxx, processo nº 23078.XXXXXX/XX-XX, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, DECLARA: ( A ) para fins do disposto no item 21.4, letra a do Edital, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior. ( B ) para fins do disposto no item 21.4, letra b do Edital, que se submete integralmente à legislação brasileira, ao Edital de Licitação em epígrafe e seus Anexos e renuncia explicitamente a qualquer reclamação por via diplomática. ( C ) para fins do disposto no item 21.4, letra c do Edital, que os equipamentos ofertados atendem integralmente as especificações mínimas constantes do ANEXO I do Edital de Licitação em epígrafe, bem como as especificações técnicas ofertadas na Proposta. _____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 20XX. ___________________________________ Representante legal MINUTA DE CONTRATO – ANEXO VIII CONT. XXX/2014 P. 202856/2014-23 CONTRATO N.º XXX/PROPLAN/NUDECON/2014 ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL E XXXX LTDA. UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.22 A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n.º 92.969.856/0001-98, doravante designada simplesmente, UFRGS, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Planejamento e Administração, Ario Zimmermann, e o XXXXXXXX, CNPJ n.º XXXX, estabelecida na XXX, CEP XXXX, fone/fax (XX) XXX-XXX, onde recebe correspondências, avisos, intimações e notificações, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, XXXX, RG XXX, CPF XXXX, firmam o presente Contrato, decorrente da Concorrência Internacional N° XXX/20XX, observando os preceitos legais em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato e seus Anexos, e pelas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: Tem por objeto este contrato a contratação de empresa para a aquisição de ESPECTROFOTÔMETRO DE ABSORÇÃO ATÔMICA, instalado, para o Instituto de Ciências e Tecnologia dos Materiais - ICTA da UFRGS prestação de assistência técnica gratuita, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. PARÁGRAFO ÚNICO: Integram este Contrato os seguintes Anexos: a) Anexo I - Termo de Referência b) Anexo II - Declaração para Cadastramento de Domicílio Bancário c) Anexo III – Termos de Recebimento Provisório e Definitivo d) Anexo IV - Proposta da CONTRATADA DO VALOR CLÁUSULA SEGUNDA: O valor total do Contrato é de R$ XXX (XXX), de acordo com as quantidades e preços lançados no Anexo IV decorrentes da Proposta Comercial da CONTRATADA. PARÁGRAFO ÚNICO: A assistência técnica, pelo período da garantia, será sem ônus para a UFRGS. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES CLÁUSULA TERCEIRA: No interesse da UFRGS o valor inicial atualizado do Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. PARÁGRAFO SEGUNDO: Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA QUARTA: As despesas para aquisição do objeto do presente Contrato correrão por conta da PROPLAN no Elemento de Despesa 44905235; PTRES 061462; Fonte 0112, mediante a emissão de Nota de Empenho.... DO PRAZO CONTRATUAL CLÁUSULA QUINTA: O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, a contar da data de sua assinatura, e a garantia será de 12 meses a partir da data de recebimento definitivo do objeto devidamente instalado e em funcionamento. PARÁGRAFO ÚNICO: A assistência técnica será prestada durante o período de cobertura da garantia, sem ônus para a UFRGS. DO RECEBIMENTO DO OBJETO UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.23 CLÁUSULA SEXTA: O objeto contratado será recebido: a) PROVISORIAMENTE, mediante entrega dos bens no porto ou aeroporto de embarque, para o caso de empresa estrangeira, ou no prazo de até 05 (cinco) dias contados da colocação dos bens na UFRGS em Porto Alegre RS, em se tratando de empresa brasileira; b) DEFINITIVAMENTE, até 15 (quinze) dias após o Recebimento Provisório para empresa brasileira; e até 15 (quinze) dias, contados da colocação dos bens na UFRGS, ou 60 (sessenta) dias, a contar da data do Recebimento Provisório, prevalecendo o que vier a ocorrer primeiro, para empresa estrangeira. Este prazo, entre um recebimento e outro, destina-se à observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, seu funcionamento, qualidade e consequente aceitação. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de fornecimento de bem de procedência estrangeira por empresa brasileira, esta deverá apresentar à UFRGS, no ato de entrega dos bens, os documentos que comprovem que a importação foi realizada regularmente. A falta deste documento impossibilita o recebimento provisório dos bens pela UFRGS. PARÁGRAFO SEGUNDO: Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá proceder às alterações, manutenções ou substituições dos itens ou bens, sem qualquer ônus para UFRGS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da sua ocorrência. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA SÉTIMA: O pagamento no caso de empresa estrangeira, será efetuado por ordem bancária de câmbio no valor total, mediante apresentação da fatura “Pro Forma Invoice”.No caso de empresa brasileira, o pagamento será realizado em moeda corrente nacional, num prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da data do termo de recebimento definitivo, através de crédito bancário na conta do fornecedor, por este indicada, após recebimento e conferência do objeto, por parte da UFRGS, e mediante apresentação de nota fiscal/fatura, a qual deverá estar certificada pelo responsável pelo recebimento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de não pagamento dentro do prazo estipulado na Cláusula Sétima, incidirão juros moratórios de 1% ao mês, pro rata tempore, a partir do 31º dia subsequente ao prazo estipulado na referida cláusula até a efetiva emissão da ordem bancária. PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo erro na nota fiscal ou fatura, recusa da aceitação do contrato ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, não cabendo com isto, qualquer correção sobre o valor contratado, até que o interessado tome as medidas saneadoras necessárias. PARÁGRAFO TERCEIRO: Sobre o valor pago a empresa brasileira incidirá percentual de retenção na fonte, quando do pagamento, conforme dispõe a Instrução Normativa n° 1.234/12 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações. PARÁGRAFO QUARTO: No caso de empresa brasileira, que tenha cotado o preço em moeda estrangeira, o pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, à taxa de câmbio PTAX divulgada pelo BACEN, no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. DO REAJUSTE CLÁUSULA OITAVA: Os valores não serão reajustáveis. DAS OBRIGAÇÕES DA UFRGS CLÁUSULA NONA: Constituem Obrigações da UFRGS: a) Receber os bens, objeto desta licitação que estiverem de acordo com as especificações, e efetuar o pagamento respectivo, nos prazos e condições acordadas pelas partes. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA: Constituem Obrigações da CONTRATADA: UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.24 a) b) c) d) e) f) g) h) i) Manter, desde o momento em que o licitante foi declarado vencedor da licitação e durante o contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. a.1)Se empresa brasileira deverá manter a regularidade no SICAF, se estrangeira deverá apresentar os documentos atualizados sempre que solicitado pela UFGRS. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, despesas de viagem, transporte, hospedagem, fiscais, trabalhistas, tributos e emolumentos, ou outros quaisquer que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do contrato, definidos pela norma tributária como tais, sem direito a reembolso. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos os supressões que se fizerem no fornecimento em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. Informar à UFRGS, através de Declaração (Anexo II), caso haja alteração de dados bancários ou endereço constante do preâmbulo, sob pena de serem consideradas como recebidas as comunicações (correspondências, avisos, intimações, notificações) endereçadas para o mesmo; Prestar assistência técnica, durante o prazo de garantia sem custo para a UFRGS; Fornecer sem custo para a UFRGS as peças de reposição, caso haja necessidade de substituição durante o período da garantia; Prestar os serviços que se fizerem necessários em horário de expediente da UFRGS, de segunda à sexta-feira, excluindo sábados, domingos e feriados; Prestar a assistência técnica no local da instalação do equipamento; Atender a todas as especificações e exigências constantes no Anexo I. DAS SANÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Se a CONTRATADA não entregar o objeto no prazo estabelecido em contrato, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas na Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto a preços e prazos, de conformidade com o ato convocatório. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a UFRGS poderá, garantida a prévia e ampla defesa e o contraditório, no prazo de 5(cinco) dias úteis da notificação, aplicar a CONTRATADA, as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou parcela que der causa; c) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a Administração. PARÁGRAFO SEGUNDO: A sanção estabelecida na alínea “b”, do item anterior, poderá ser aplicada concomitantemente com as penalidades previstas nas alíneas "a", "c" e "d". PARÁGRAFO TERCEIRO: O atraso injustificado na execução do objeto ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia e por ocorrência, até o percentual máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou parcela que der causa. PARÁGRAFO QUARTO: As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. PARÁGRAFO QUINTO: A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. UFRGS/PROPLAN/DELIT/CPL – Concorrência Int. 020/2014 Proc.23078.202856/2014-23 – fls.25 DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: A fiel observância da execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidores especialmente designados pela UFRGS, devendo estes anotarem em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual, determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados, inclusive dando trâmite à instrução do processo no caso de prorrogação de vigência e outros aditamentos necessários. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na lei, sendo considerados no que couber, os termos dos artigos 78 a 80, da Lei 8.666/93. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Somente se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na UFRGS. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à UFRGS, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UFRGS. PARÁGRAFO SEGUNDO: Será exigido da CONTRATADA, por ocasião do pagamento, documento que comprove os dados bancários informados na proposta. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor, forma e data. Porto Alegre, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Ario Zimmermann Pró-Reitor de Planejamento e Administração XXXXX XXXXXXXXXXXX Representante Legal TESTEMUNHA TESTEMUNHA