ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS Página: 1/14 Processo Nº.: 67/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 27/2015 No dia 24 do mês de Julho do ano de 2015, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS , Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 82.939.232/0001-74, com sede administrativa localizada na RUA EXPED. J.B. DE ALMEIDA, 323, bairro CENTRO, CEP nº. 89620-000, nesta cidade de Campos Novos/SC, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a). NESON CRUZ, inscrito no CPF sob o nº. 445.587.329-53, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 35/2015, Processo Licitatório nº. 67/2015, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇO PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO E GRANDE PORTE, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS. Em conformidade com as especificações constantes no Edital. Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores: Código 6166 11292 Nome da Empresa Itens AUTO ELETRICA DEVILLA LTDA - ME CLEVERSON RICARDO - ME 6027 COMERCIO DE AUTOPECAS E MECANICA BERTELLI LTDA - E 6111 MECÂNICA AGRICOLA PALAVRO LTDA 6196 MORAUTO AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA 6226 TAQUARA AUTO MECANICA E GUINCHO LTDA - ME 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 151, 152, 153, 154, 155, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238 349, 350, 351, 352 As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: .................... (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Empresas CNPJ / CPF AUTO ELETRICA DEVILLA LTDA - ME 79.824.793/0001-13 CLEVERSON RICARDO - ME 09.581.229/0001-31 COMERCIO DE AUTOPECAS E MECANICA BERTELLI LTDA - E78.527.587/0001-89 MECÂNICA AGRICOLA PALAVRO LTDA 01.444.735/0001-77 MORAUTO AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA 85.353.159/0001-42 TAQUARA AUTO MECANICA E GUINCHO LTDA - ME 72.124.498/0001-05 Nome do Representante LORI JOÃO DEVILLA CLEVERSON RICARDO CARLOS ALBERTO BERTELLI EVANDRO PARENTI SUSANA AP. MILANI CPF 418.735.809-91 061.688.219-02 558.685.339-68 020.831.939-54 . . 028.848.769-95 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS Página: 2/14 Processo Nº.: 67/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: REGISTRO DE PREÇO PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO E GRANDE PORTE, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR LOTE, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue: Fornecedor: 6027 - COMERCIO DE AUTOPECAS E MECANICA BERTELLI LTDA - E Item 281 MOLA TR-20-1 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 Especificação MOLA MB-70-1 MOLA FO-0380-1 MOLA TR-680-1 CANOA 70836-00 GRAMPO MOLA 7/8x92x480 PORCA 7/8 PINO CENTRO 1/2X8 CAL KIT EMBREAGEM ENT 104101-7 CUIÇA ESTACIONARIA 30X30 ROLAMENTO CUBO 594-592 ROLAMENTO CUBO 580/572 ROLAMENTO CUBO33019 ROLAMENTO CUBO 33215 RETENTOR 2713 RETENTOR 1884 REPARO BOMBA D'AGUA CRUZETA SPL 90 VALVULA PEDAL 76624 FILTRO APU VALVULA GOVERNADOR 0009.1 COMPRESSOR AR 87770 COROA PINHAO 06350039 PINO TIRANTE 40418 BUCHA TIRANTE 20316 TENSORA CORREIA 0108 TOMADA DE FORÇA 3463 LONA FREIO 224 LONA FREIO 184 LUVA CARDAN 1063 PONTEIRA CARDAN 1031 VALVULA APU 32581 VALVULA REGULADORA 90309 VALVULA FREIO MAO 961230310 VALVULA 4 VIA 31163 BARRA DIREÇÃO 248 MOLA FO 302-2 EMBREAGEM VISCOSA 605.416 SEMI EIXO 05118 TENSOR CORREIA BZ 0107 Unid UN UN UN UN UN UN UN UN UN PÇ UN UN UN UN PÇ UN UN UN PÇ UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN Marca Quantidade 15,000 20,000 20,000 20,000 20,000 40,000 80,000 60,000 3,000 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 10,000 20,000 3,000 10,000 10,000 20,000 5,000 2,000 2,000 20,000 30,000 2,000 3,000 20,000 20,000 4,000 4,000 6,000 4,000 6,000 3,000 2,000 1,000 1,000 3,000 3,000 Preço Unitário 160,2607 197,7985 281,5380 129,9406 160,3099 37,8371 2,4893 16,9271 1.989,9334 175,2456 193,9650 162,0026 185,2027 193,0688 34,8500 23,8971 156,6257 207,1084 802,5451 84,6356 192,6706 1.047,4906 2.008,3541 26,8843 16,9271 280,7912 975,7992 149,1579 147,3656 267,8469 238,5730 929,8968 469,8772 524,5419 941,6463 312,6540 433,1354 1.273,1193 1.381,7533 425,6437 Preço Total 2.403,91 3.955,97 5.630,76 2.598,81 3.206,20 1.513,48 199,14 1.015,63 5.969,80 876,23 969,83 810,01 926,01 965,34 348,50 477,94 469,88 2.071,08 8.025,45 1.692,71 963,35 2.094,98 4.016,71 537,69 507,81 561,58 2.927,40 2.983,16 2.947,31 1.071,39 954,29 5.579,38 1.879,51 3.147,25 2.824,94 625,31 433,14 1.273,12 4.145,26 1.276,93 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS Página: 3/14 Processo Nº.: 67/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015 Fornecedor: 6027 - COMERCIO DE AUTOPECAS E MECANICA BERTELLI LTDA - E Item Especificação 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 JOGO DE LONA L224 ROLAMENTO CUBO - 33215 ROLAMENTO CUBO - 33019 CILINDRO EMBREAGEM RCCE 0033-55 CILINDRO EMBREAGEM RCCE 0031-9 REATOR CUBO 02713 VALVULA RELE 973011007-0 AMORTECEDOR DT 12670 CUICA ESTACIONARIAS 30/30 0215 RO0LAMENTO CUBO - 33210 ROLAMENTO CUBO - 33214 JOGO EMBUCHAMENTO 40,5 KIT EMBREAGEM - 6012 KIT EMBREAGEM 1041012 TERMINAL DIREÇÃO PD 3309 MOLA TR 680 A MOLA DT PARABÓLICA 5930-1 MOLA DT PARABÓLICA 5930-2 MOLA DT CARGO FO-1828-01 MOLA FO-380-1 A MOLA TR- 20-1 A MOLA MB- 70 1 A VALVULA PEDAL III 31347 VALVULA PROTETORA WABCO II 31163 CRUZETA SP 5515X CRUZETA SP 901X SERVO DA EMBREAGEM 9700511860 321 MOLA FOP 2207 Unid UN Marca UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN Quantidade 6,000 10,000 6,000 6,000 3,000 3,000 10,000 3,000 6,000 20,000 6,000 6,000 3,000 4,000 4,000 20,000 20,000 6,000 6,000 6,000 10,000 10,000 10,000 3,000 3,000 10,000 10,000 6,000 Fornecedor: 6111 - MECÂNICA AGRICOLA PALAVRO LTDA Item Especificação 179 HASTE CIL. BASCULAMENTO LB90/100 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 HASTE CIL.PROF JCB 590/40155 HASTE CIL GIRO CASE 580L HASTE DO CILINDRO 84839000 CILINDRO HIDRAULICO 4534 CILINDRO MESTRE FREIO FB80.2 LUVA CARDAN CC20 LUVA CARDAN CC25 LUVA CARDAN CC600 LUVA CARDAN LV1044 LUVA CX. CAMBIO CL550 CRUZETA ACOPL. BOBCAT 3328149 CRUZETA ACOPL. BOB CAT 3228150 CRUZETA CARDAN FORD 5-515X CRUZETA DIF. FORD 81876885 CRUZETA CC 04 CRUZETA CC36 MANGUEIRA HID. 1/2 2 TRAMA MANGUEIRA HID. 1/2" 4 TRAMAS MANGUEIRA HID 3/4 2 TRAMA MANGUEIRA HID. ROCKMASTER/4SH 3/4 MANGUEIRA HID. 1. 1/4 4 TRAMAS TERMINAL MANGUEIRA 145F016-12 TERMINAL MANGUEIRA 100F320-16 Unid UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN M M M UN M UN UN Marca Quantidade 3,000 4,000 3,000 4,000 5,000 4,000 13,000 20,000 10,000 10,000 8,000 5,000 5,000 2,000 4,000 25,000 25,000 200,000 50,000 40,000 100,000 30,000 30,000 30,000 Preço Unitário 754,8214 265,5301 234,7007 242,5572 207,1532 337,1337 57,6807 412,3174 293,0775 293,3759 218,4905 359,8081 764,0702 2.961,0081 2.969,8591 167,0751 143,2072 745,8709 534,0436 601,6692 310,2823 176,6222 217,9932 534,5408 1.119,9003 387,6540 292,8787 915,5317 Preço Unitário 602,0167 1.057,0449 443,1212 1.125,3245 641,6324 453,0319 51,5083 59,2473 130,8042 156,7261 310,6981 256,6826 256,6826 217,2666 272,1607 33,7597 39,3567 31,3808 80,1547 49,1589 107,2809 177,4854 71,9517 70,2834 Preço Total 4.528,93 2.655,30 1.408,20 1.455,34 621,46 1.011,40 576,81 1.236,95 1.758,47 5.867,52 1.310,94 2.158,85 2.292,21 11.844,03 11.879,44 3.341,50 2.864,14 4.475,23 3.204,26 3.610,02 3.102,82 1.766,22 2.179,93 1.603,62 3.359,70 3.876,54 2.928,79 5.493,19 Preço Total 1.806,05 4.228,18 1.329,36 4.501,30 3.208,16 1.812,13 669,61 1.184,95 1.308,04 1.567,26 2.485,58 1.283,41 1.283,41 434,53 1.088,64 843,99 983,92 6.276,16 4.007,74 1.966,36 10.728,09 5.324,56 2.158,55 2.108,50 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS Página: 4/14 Processo Nº.: 67/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015 Fornecedor: 6111 - MECÂNICA AGRICOLA PALAVRO LTDA Item Especificação 203 TERMINAL MANGUEIRA 100F916-16 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 CAPA MANGUEIRA AP 4 TR. CP04-16 CAPA MANGUEIRA AP 842-16 BOMBA HIDRAULICA 9510080415 REPARO CIL. BASCULAN. JCB 991/00103 FILTRO LUBRI. MBB PL519 REPARO CIL. BASC. BOBCAT 1204897 FILTRO COMB. BOCSH 1/2L FC 161 REPARO CIL. CONCHA TRAZ. 991/00147 REPARO CIL. ESTABILIZADOR CAT 416E REPARO CIL. GIRO FB80.2 75288199 Unid UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN Fornecedor: 6166 - AUTO ELETRICA DEVILLA LTDA - ME Item Especificação 83 AUTOMATICO DE PARTIDA ZM531 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 AUTOMATICO DE PARTIDA TDS 501 AUTOMATICO DE PARTIDA GOL GTI 2.0/GOL MI AUTOMATICO DE PARTIDA F-4000/MASSEY BENDIX DE PARTIDA MBB 76 JF-ZEN BENDIX DE PARTIDA VALMET C/MOTOR ISKRA BENDIX DE PARTIDA PALIO 1.6/SIENA 16V BENDIX DE PARTIDA VW/KOMBI 98 BUCHA DE MOTOR DE PARTIDA CAMINHÕES BUZINA ELETRICA VOLKSWAGEM TODOS VALVULA BUZINA AR 24V CHAVE DE LUZ UNIVERASL 1 POS. PARAFUSO CHAVE DE LUZ UNIVERSAL 2 POS. PARAFUSO CHAVE DE SETA MBB92 2 VELOCIDADES CHAVE DE LUZ UNIVERSAL TIC TAC - MARILIA IM 11182 CABO DE BATERIA 70MM TERMINAL DE BATERIA CURVO UNIVERSAL INTERRUPTOR LUZ RE MBB 1621/1721 INTERRUPTOR LUZ RE INTERRUPTOR DO FREIO LAMPADA PARA FAROL ALTA E BAIXA H412V LAMPADA DE FREIO E PISCA 12V LAMPADA DE FREIO E PISCA 24V LAMPADA DE FAROL H7 - PHILIPS 12V MANCAL DE PARTIDA FUCINHO MERCEDES INDUZIDO DE PARTIDA JF 12V ARIELO INDUZIDO DE PARTIDA MITSUBISHI/EMPIL CORREIA DO ALTERNADOR MBB 1218 CORREIA DO HIDRAULICO MBB113/1313 CONJUNTO RETIFICADOR ALT. PLACA MOTOR DE LIMPADOR MBB 24V MEDIDOR COMBUSTIVEL IVECO STRALLIS MEDIDOR DE COMBUSTIVEL CAM.MERCEDES LAMPADA PARA FAROL AUXILIAR PHILLIPS FAROL MBB/AXOR LD SINALEIRA TRASEIRA CAM. VW/CARGO SINALEIRA TRASEIRA MBB/SCANIA SINALEIRA TRASEIRA MERCEDES/SCANNIA HORIMETRO P/TRATOR 12/24V RELE DO PISCA SCANIA MB 24V SENSOR TEMPERATURA PAINEL LONGO Marca Unid UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN M UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UNI Quantidade 15,000 25,000 15,000 6,000 6,000 1,000 3,000 2,000 4,000 4,000 4,000 Marca Quantidade 4,000 2,000 2,000 2,000 4,000 2,000 1,000 3,000 10,000 5,000 3,000 6,000 4,000 2,000 5,000 10,000 20,000 2,000 2,000 2,000 15,000 50,000 50,000 20,000 2,000 5,000 2,000 6,000 4,000 3,000 2,000 1,000 1,000 20,000 1,000 6,000 2,000 2,000 4,000 1,000 2,000 Preço Unitário 77,9633 19,7425 16,7812 673,1809 255,3993 25,3988 186,1425 7,7983 237,6705 244,1164 137,1810 Preço Unitário 119,2400 83,4778 119,2540 193,7877 59,6270 119,2540 196,7691 103,3535 5,4658 49,6892 49,6892 38,2607 39,7513 181,8623 13,9130 54,6581 5,4658 109,3162 56,6456 57,6394 14,4099 2,8820 3,8758 34,2855 185,8375 248,4458 237,5142 27,7266 23,3539 116,2726 248,4458 208,6945 96,3970 14,4099 447,2025 41,2420 96,3970 89,4405 99,3783 310,0604 33,7886 Preço Total 1.169,45 493,56 251,72 4.039,09 1.532,40 25,40 558,43 15,60 950,68 976,47 548,72 Preço Total 476,96 166,96 238,51 387,58 238,51 238,51 196,77 310,06 54,66 248,45 149,07 229,56 159,01 363,72 69,57 546,58 109,32 218,63 113,29 115,28 216,15 144,10 193,79 685,71 371,68 1.242,23 475,03 166,36 93,42 348,82 496,89 208,69 96,40 288,20 447,20 247,45 192,79 178,88 397,51 310,06 67,58 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS Página: 5/14 Processo Nº.: 67/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015 Fornecedor: 6166 - AUTO ELETRICA DEVILLA LTDA - ME Item Especificação 124 PALHETA DO LIMPADOR CAMINH. VW/MBB 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 PALHETA DO LIMPADOR CAMINHAO VW FAROL DE MILHA AUXILIAR MBB REGULADOR DE VOLTAGEM ALTER. ELET REGULADOR DE VOLTAGEM ALTER. ELET. MBB REGULADOR DE VOLTAGEM ALTER. ELETR. 85000 SUPORTE DE ESCOVAS DE PARTIDA MBB REGULADOR DE VOLTAGEM ALTERNADOR 145225 PALHETA DO LIMPADOR BOSCH RELE AUXILIAR UNIVERSAL 12V-4 SAIDAS INTERRUPTOR DE REDUZIDA VW/FORD 94 SINALEIRA TRASEIRA MBB 1313 CABO DE VELOCIDADE MBB/608 2.300 MM SENSOR INDUTIVO 4T CHATO HASTE BRAÇO DO LIMPADOR MBB ATEGO E AXOR BOBINA DE CAMPO DE PARTIDA ROLAMENTO DO ALTERNADOR 6204 ROLAMENTO DO ALTERNADOR 6403 ROLAMENTO DO ALTERNADOR WAPSA ESTATOR DO ALTERNADOR MBB/1938 ROTOR DO ALTERNADOR AR446 SENSOR TEMPERATURA MERCEDES MTE CHAVE DE LUZ CAMINHAO MBB COM INDUZIDO DE PARTIDA RECONDICIONADO KB FAROL AUXILIAR RETANGULAR UNIVERSAL MANCAL DO ALTERNADOR CUMMINS/VW/FORD VALVULA ELETROMAGNETICA BUZINA VOLKSWAGEM ELETRICA - PARA TODOS CAMARA DE RÉ CORREIA DO ALTERNADOR FORD/CARGO LAMPADA DE FAROL ALTA E BAIXA LAMPADA DE FAROL ALTA E BAIXA PHIL LAMPADA PARA FAROL AUXILIAR LAMPADA DE FREIO E PISCA LAMPADA DE FREIO PISCA E MEIA LUZ CORREIA DO ALTERNADOR GIR/BA/DH INTERRUPTOR LUZ DE RÉ MBB - 1621 /1721 DISPLAY DSTV 300 365.4 PLACA MAE PC/PCU BENDIX DE PARTIDA APÓS 76 ZEN 101105 AUTOMATICO DE PARTIDA MBB76 ZM 534 BENDIZ DE PARTIDA CAMINHÃO VW/DELCO ROLAMENTO DO ALTERNADOR UNIVERSAL ROLAMENTO DO ALTERNADOR B-17/99D ROLAMENTO DO ALTERNADOR ONIBUS REGULADOR DE VOLTAGEM ALTERNADOR ELETRICO REGULADOR DE VOLTAGEM ALTERNADOR DISCO DIAGRAMA TACOGRAFO 7 DIAS / 180KM FITA REFLEXIVA PARA PARACHOQUE 1,20 3M FAIXA REFLETIVA C/COLA 3 M ORIGINAL - 30 CM RELE AUXILIAR 12V 40/50 AH C/FUSIVEL PALHETA DO LIMPADOR CAMINHÃO EURO MOTOR DE LIMPADOR DE PARABRISA ONIBUS FAROL DE MILHA AUXILIAR MBB ONIBUS CABO DE BATERIA 70 MM Unid UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UNI UN UN UN UN UN UNI UNI UNI UN UN UN UN UN UN UN UNI UN UN UN UNI UN UN UN UN UN UN UN M Marca Quantidade 6,000 4,000 6,000 4,000 5,000 2,000 4,000 3,000 6,000 10,000 2,000 4,000 2,000 1,000 2,000 2,000 4,000 2,000 10,000 2,000 2,000 1,000 3,000 1,000 4,000 2,000 3,000 5,000 10,000 4,000 10,000 6,000 10,000 30,000 30,000 4,000 2,000 2,000 2,000 2,000 4,000 2,000 4,000 6,000 6,000 6,000 4,000 10,000 4,000 40,000 5,000 6,000 2,000 6,000 10,000 Preço Unitário 54,6581 56,6456 37,2669 38,2607 53,6643 160,9929 24,8446 165,9618 17,7887 9,8385 57,6394 28,8197 89,4405 493,9103 97,3908 129,1918 24,8446 63,6021 24,3477 192,7940 266,3339 88,4467 48,6954 306,0853 53,6643 84,4716 153,0426 49,7720 139,3716 33,3496 14,4349 28,8698 14,4349 2,8870 2,8870 54,7531 43,8025 492,7780 447,9800 61,2239 119,4613 164,2593 31,8564 84,1207 34,3451 39,7209 164,2593 36,8339 84,1207 3,9820 17,4214 57,7396 378,2942 36,8339 54,7531 Preço Total 327,95 226,58 223,60 153,04 268,32 321,99 99,38 497,89 106,73 98,39 115,28 115,28 178,88 493,91 194,78 258,38 99,38 127,20 243,48 385,59 532,67 88,45 146,09 306,09 214,66 168,94 459,13 248,86 1.393,72 133,40 144,35 173,22 144,35 86,61 86,61 219,01 87,61 985,56 895,96 122,45 477,85 328,52 127,43 504,72 206,07 238,33 657,04 368,34 336,48 159,28 87,11 346,44 756,59 221,00 547,53 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS Página: 6/14 Processo Nº.: 67/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015 Fornecedor: 6166 - AUTO ELETRICA DEVILLA LTDA - ME Item 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 Especificação TERMINAL DE BATERIA CURVO UNIVERSAL C/ PARAFUSO INDUZIDO DE PARTIDA JF 12V INDUZIDO DE PARTIDA 29 MT 12V BOBINA DE CAMPO DE PARTIDA M 100R LAMPADA DE FAROL H7-12V PALHETA DO LIMPADOR ONIBUS LAMPADA DE FAROL H7 24V CHAVE DE LUZ UNIVERSAL 2 POS PARAFUSO PONTEIRA DE BATERIA 3/8 ONIBUS CONJUNTO DE CHICOTE TC0 1308 CONJUNTO PLACA DE DIODOS ALTERNADOR MONITOR HB000900 INTERRUPTOR DO FREIO MERCEDES/L-608 BOBINA 57MMX8MT Unid PÇ UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UNI Marca Fornecedor: 6196 - MORAUTO AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA Item 151 152 153 154 155 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 Especificação CARTER PRISMA COLA PRISMA BUCHA TIRANTE PRISMA BUCHA DE BANDEJA PRISMA ROLAMENTO APOIO AMORTECEDOR PRISMA AMORTECEDOR DIANTEIRO PRISMA KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO PRISMA AMORTECEDOR TRASEIRO PRISMA KIT AMORTECEDOR TRASEIRO PRISMA PALHETA PRISMA COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO PRISMA BUCHA ESTABILIZADOR PRISMA COXIM BARRA TENSORA PRISMA BUCHA BANDEJA PRISMA BUCHA EIXO TRASEIRO PRISMA COXIM CAMBIO PRISMA FLUIDO DE FREIO DOT 4 PRISMA FILTRO AR CONDICIONADO PRISMA HIGIENIZADOR PARA AR CONDICIONADO PRISMA FILTRO COMBUSTIVEL PRISMA FILTRO AR PRISMA ADITIVO RADIADOR PRISMA SELANTE PRISMA OLEO DIREÇÃO HIDRAULICA PRISMA LAMPADA 1 POLO PRISMA LONA DE FREIO PRISMA ADITIVO PARABRISA PRISMA KIT CORREIA DENTADA PRISMA CABO DE VELA PRISMA VELA PRISMA Unid UN Marca UN UN UN UN UN UN UN UN JOG UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN L UN JOG L UN JOG UN Especificação 349 SERVIÇO DE TORNEARIA EM PEÇAS, MÁQUINAS EQUIPAMENTOS 350 SERVIÇO DE SOLDA EM PEÇAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 351 SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO EM PEÇAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Unid UN Preço Total 88,10 1.003,48 726,72 700,84 347,43 101,54 666,99 167,25 58,74 179,19 396,21 1.505,21 175,21 298,65 Quantidade Preço Total 3,000 3,000 4,000 4,000 4,000 4,000 4,000 4,000 4,000 4,000 4,000 8,000 4,000 4,000 4,000 2,000 2,000 2,000 2,000 2,000 2,000 4,000 2,000 2,000 4,000 2,000 2,000 2,000 2,000 4,000 Fornecedor: 6226 - TAQUARA AUTO MECANICA E GUINCHO LTDA - ME Item Quantidade Preço Unitário 15,000 5,8735 4,000 250,8688 2,000 363,3616 2,000 350,4199 10,000 34,7433 6,000 16,9237 10,000 66,6992 4,000 41,8115 10,000 5,8735 4,000 44,7980 2,000 198,1067 4,000 376,3032 4,000 43,8025 20,000 14,9327 Marca Quantidade 50,000 Preço Unitário 125,0000 42,0000 95,0000 46,5000 95,0000 205,0000 45,0000 155,0000 45,0000 59,0000 65,0000 25,0000 110,0000 39,0000 75,0000 125,0000 28,0000 42,0000 100,0000 42,0000 35,0000 40,0000 42,0000 42,0000 5,0000 135,0000 12,0000 215,0000 175,0000 25,0000 Preço Unitário 104,3656 375,00 126,00 380,00 186,00 380,00 820,00 180,00 620,00 180,00 236,00 260,00 200,00 440,00 156,00 300,00 250,00 56,00 84,00 200,00 84,00 70,00 160,00 84,00 84,00 20,00 270,00 24,00 430,00 350,00 100,00 Preço Total 5.218,28 UN 50,000 98,4020 4.920,10 UN 50,000 109,3355 5.466,78 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS Página: 7/14 Processo Nº.: 67/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015 Fornecedor: 6226 - TAQUARA AUTO MECANICA E GUINCHO LTDA - ME Item Especificação 352 SERVIÇO DE ALINHAMENTO DE PEÇAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Fornecedor: 11292 - CLEVERSON RICARDO - ME Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 Especificação FILTRO DE AR VW/FORD/GM MOLA DIANTEIRA JOGO TRAVA LUCA 1 E 2 PINO DE CENTRO VW-120 PARAFUSO ALTERNADOR ABRAÇADEIRA INTERCULER ADESIVO TITANIUM SERINGA 25ML ADITIVO CONCENTRADO BLACK ALGEMA 3/4 AMORTECEDOR DIANTEIRO PARA MICRO ONIBUS ANEL DA MURINGA ANEL ENCOSTO ROLAMENTO ANEL ESPASSADOR GR900 ARANHA TRAVA ARREBITE DE LONA DE FREIO ASTE DO FREIO BALANCIM BICO BOSCH BOMBA ALIMENTADORA BOMBA DÁGUA URBA BOMBA DO DIESEL BORRACHA DE CUICA GDE BUCHA DE MOLA CABO ACELERADOR VW CAIXA SATÉLITE COMPLETA MBB CAMARA DE FREIO SPRING BRAKE 30X30 LONGA CANETA DE BICO CANO DE LUBRIFICAÇÃO DA TURBINA CATRA FREIO 10 ESTRIA ENGATE 2 FUROS CILINDRO DE RODA DIANTEIRA CILINDRO ESCRAVO WABCO COMPRESSOR COMUTADOR RH BOCH CARGO ELETRONICO CONE DE ROLAMENTO CONECTOR DO SENSOR CONJUNTO TRAVA DE PLATOR (COMPLETA) COXIM COMPLETO TRASEIRO DA SUSPENSAO DO MOTOR CRUZETA CR1009 SC CUICA DUPLA TODOS EIXO DO ROLETE ELICI EMBUCHAMENTO FREIO AR ENGRENAGEM ESPIGA CARDAN DANA ESTICADOR DE CORREA COMPLETO FILTRO DA P.U FILTRO DIESEL Nº WK723 FILTRO LUBLIFICANTE FLEXIVEL FORD GOIFA DA LAVANCA DE MARCHA GRAMPO MOLEJO Unid UN Unid PÇ UN UN UN UNI UN UN UN UN UNI UN UN UN UN UN UN UN UN PÇ UN UN UN UNI UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN PÇ UNI UN UN UN Marca Quantidade 50,000 Preço Unitário 79,5168 Marca Quantidade Preço Unitário TECFIL 1,000 62,9500 MARQUET 1,000 187,9894 MOTO PEÇAS 2,000 71,0511 RB 4,000 26,6442 RB 2,000 14,8023 SPAICER 8,000 22,3811 LOKTAIDE 1,000 101,3366 BLACK 10,000 28,1244 RIO SULENSE 4,000 22,6969 COFAP 2,000 153,7269 RDA 4,000 26,0521 REI 3,000 49,3706 MOTO PEÇAS 2,000 229,4358 RIO SULENSE 6,000 17,7628 ALUIMIK 160,000 0,2960 RIO SULENSE 2,000 27,3843 GUERRA 2,000 83,8798 BOSCH 4,000 171,7068 BOSCH 3,000 71,0511 URBA 1,000 478,6081 BOSCH 2,000 39,4728 GDE 4,000 37,0058 SUSPENCIL 4,000 44,4069 CABOVEL 2,000 121,7342 SIMPAL 1,000 1.740,7519 SPRING BRAKE 2,000 435,1880 BOSCH 6,000 171,7068 RIO SULENSE 2,000 85,2613 SUSPENCIL 4,000 84,3732 VARGAS 2,000 189,4696 WABCO 2,000 333,5454 WABCO 1,000 2.220,3468 BOSCH 2,000 181,5750 FAG 4,000 264,2213 RDA 2,000 38,0913 SACHS 2,000 222,0347 REI 4,000 125,8196 SPAICER 4,000 155,4243 SPRING BRAKE 2,000 254,5998 SIMPAL 5,000 136,8720 SPAICER 1,000 277,0993 SPAICER 2,000 467,7531 SIMPAL REX 2,000 355,2555 SPAICER 1,000 311,3814 DAICON 2,000 63,1565 MAYLE 2,000 153,9440 TECFIL 3,000 34,5387 TECFIL 4,000 47,3674 BRASAIR 4,000 108,0569 JUMP 3,000 66,6104 RB 8,000 42,4333 Preço Total 3.975,84 Preço Total 62,95 187,99 142,10 106,58 29,60 179,05 101,34 281,24 90,79 307,45 104,21 148,11 458,87 106,58 47,36 54,77 167,76 686,83 213,15 478,61 78,95 148,02 177,63 243,47 1.740,75 870,38 1.030,24 170,52 337,49 378,94 667,09 2.220,35 363,15 1.056,89 76,18 444,07 503,28 621,70 509,20 684,36 277,10 935,51 710,51 311,38 126,31 307,89 103,62 189,47 432,23 199,83 339,47 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS Fornecedor: 11292 - CLEVERSON RICARDO - ME Item 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 Especificação JOGO DE JUNTA DA TURBINA JUNTA DA TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO JUNTA DO CABEÇOTE KIT PISTÃO LONA DE FREIO BR9 COBREQ 0183T LONA DE FREIO BR9 COBREQ 4644T LUVA CARDAN DANA VALVULA DE ALIVIUM DO BLOCO VALVULA DE ALIVIUM RADIADOR DE OLEO VALVULA DE RETORNO VALVULA PU COMPLETA JUNTA CAVALETE DA AGUA MWM X10 PLATO EMBREAGEM MBB 1118 330MM VALVULA DE ESCAPE MB 352 VALVULA BLOQUEIO M1 6XM16 ENGAT CAR 7003 VALVULA TERMOSTATICA OLEO DE CAIXA 140 LITRO PONTA DE EIXO RADIADOR DE OLEO REPARO VALVULA RELE REPARO DO CERVO REPARO DO CABEÇOTE DO COMPRESSOR DE AR REPARO VALVULA DISTRIBUIDORA RESERVATÓRIO DO HIDRAULICO ROLAMENTO DO CUBO 13230 ROLAMENTO DO CARDAN ROLAMENTO DO VOLANTE ROLAMENTO ROLETE DO GARFO SUPORTE DE MOTOR DIANTEIRO SUPORTE MOTOR TRASEIRO REPARO DIREÇÃO HIDRO KIT EMBREAGEM EATON ROLAMENTO DO VOLANTE MICRO ONIBUS EIXO PILOTO RETENTOR DO EIXO PILOTO RETENTOR DO FLANGE OLEO DE TRANSMISSÃO 90 SILICONE CINZA MICRO BORRACHA DO AMORTECEDOR DIANT. SUPERIOR BORRACHA DO AMORTECEDOR DIANT. INFERIOR BORRACHA DO AMORTECEDOR TRASE. SUPERIOR BORRACHA DO AMORTECEDOR TRASE. INFERIOR KIT BORRACHA ESTABILIZADOR MICRO RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO MICRO GRAXA MICRO ONIBUS CILINDRO DE EMBREAGEM MICRO ONIIBUS JOGO DE LONA DE FREIO DIANT. MICRO ARREBITE DE LONA DE FREIO MICRO ROLAMENTO DO EIXO PILOTO MICRO RETENTOR INTERNO DO PILOTO MICRO MANGUEIRA TUBO NYLON 1/2 PRETA MICRO MANGUEIRA 10 MM MICRO JOGO EMBUCHAMENTO DIANT. MICRO KIT SERVO DE EMBREAGEM ZUPAN MICRO Página: 8/14 Processo Nº.: 67/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015 Unid UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UNI UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UNI UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN Marca Quantidade Preço Unitário SABO 3,000 92,7612 SABO 6,000 215,1269 SABO 2,000 282,2307 MAYLE 1,000 2.520,0936 FRASLEI 4,000 219,8143 FRASLEI 4,000 153,2039 DANA 2,000 572,8495 REX 3,000 273,8428 REX 4,000 226,9688 BOSCH 5,000 344,3018 WABGO 1,000 491,9302 SABO 42,000 12,4339 SACHS 1,000 542,7514 MAYLE 12,000 32,5651 WABGO 12,000 35,5255 MAYLE 8,000 128,2867 LUBRAX 14,000 19,6871 SIMPAL 5,000 414,4647 SIDRRAL 1,000 1.480,2312 WABGO 4,000 108,5503 KNOR 4,000 160,6051 WABGO 2,000 320,8845 KNOR 2,000 293,0858 VARGAS 3,000 171,7068 FAG 4,000 145,0627 REI 3,000 195,3905 FAG 2,000 101,0504 IMOR 6,000 26,6442 REI 2,000 145,8028 REI 4,000 96,2150 RDA 3,000 264,4680 EATON 1,000 1.674,0943 FAG 2,000 98,5214 SIMPAL 2,000 505,1146 SABO 2,000 55,8031 SABO 3,000 61,7683 LUBRAX 7,000 12,9887 MWM ORIGINAL 2,000 28,8637 REI 2,000 11,7860 REI 2,000 15,6826 REI 2,000 16,5485 REI 2,000 15,3940 REI 1,000 187,4216 SABO 2,000 32,2311 LUBRAX 4,000 17,3182 VARGAS 1,000 209,7428 LONAFLEX 2,000 113,5786 ALUMIK 55,000 0,2886 FAG 1,000 207,8186 SABO 1,000 34,6364 TUBO MIX 5,000 4,7625 TUBO MIX 3,000 4,3296 SPAICER 1,000 369,4553 ZUPAN 2,000 690,8044 Preço Total 278,28 1.290,76 564,46 2.520,09 879,26 612,82 1.145,70 821,53 907,88 1.721,51 491,93 522,22 542,75 390,78 426,31 1.026,29 275,62 2.072,32 1.480,23 434,20 642,42 641,77 586,17 515,12 580,25 586,17 202,10 159,87 291,61 384,86 793,40 1.674,09 197,04 1.010,23 111,61 185,30 90,92 57,73 23,57 31,37 33,10 30,79 187,42 64,46 69,27 209,74 227,16 15,87 207,82 34,64 23,81 12,99 369,46 1.381,61 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS Página: 9/14 Processo Nº.: 67/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015 2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados: b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições: b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador; b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor. 2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes. 2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS Página: 10/14 Processo Nº.: 67/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015 CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital; 4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona". CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS Página: 11/14 Processo Nº.: 67/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS Página: 12/14 Processo Nº.: 67/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015 CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS Página: 13/14 Processo Nº.: 67/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015 CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato; b) cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos. 11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente. 11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas falta leves; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação. 11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos. 11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação. 11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS Página: 14/14 Processo Nº.: 67/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campos Novos para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Campos Novos,24 de Julho de 2015. ______________________________________________ NESON CRUZ PREFEITO MUNICIPAL Empresas Participantes: AUTO ELETRICA DEVILLA LTDA - ME CNPJ: 79.824.793/0001-13 ________________________________________ CLEVERSON RICARDO - ME CNPJ: 09.581.229/0001-31 ________________________________________ COMERCIO DE AUTOPECAS E MECANICA BERTELLI LTDA - E CNPJ: 78.527.587/0001-89 ________________________________________ MECÂNICA AGRICOLA PALAVRO LTDA CNPJ: 01.444.735/0001-77 ________________________________________ MORAUTO AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ: 85.353.159/0001-42 ________________________________________ TAQUARA AUTO MECANICA E GUINCHO LTDA - ME CNPJ: 72.124.498/0001-05 ________________________________________