ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS
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Processo Nº.: 67/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 27/2015
No dia 24 do mês de Julho do ano de 2015, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS
, Estado de
SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 82.939.232/0001-74, com sede administrativa localizada na RUA
EXPED. J.B. DE ALMEIDA, 323, bairro CENTRO, CEP nº. 89620-000, nesta cidade de Campos Novos/SC, representado pelo(a) PREFEITO
MUNICIPAL, o Sr(a). NESON CRUZ, inscrito no CPF sob o nº. 445.587.329-53, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo
qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado
do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 35/2015, Processo Licitatório nº. 67/2015, que selecionou a proposta mais
vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇO PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO E GRANDE
PORTE, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS. Em conformidade com as
especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código
6166
11292
Nome da Empresa
Itens
AUTO ELETRICA DEVILLA LTDA - ME
CLEVERSON RICARDO - ME
6027
COMERCIO DE AUTOPECAS E MECANICA BERTELLI LTDA - E
6111
MECÂNICA AGRICOLA PALAVRO LTDA
6196
MORAUTO AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA
6226
TAQUARA AUTO MECANICA E GUINCHO LTDA - ME
83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96,
97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107,
108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117,
118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127,
128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137,
138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147,
148, 149, 150, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245,
246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255,
256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265,
266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275,
276, 277, 278, 279, 280
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31,
32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45,
46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59,
60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73,
74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 156, 157, 158,
159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168,
169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178
281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290,
291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300,
301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310,
311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320,
321, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330,
331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340,
341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348
179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188,
189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198,
199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208,
209, 210, 211, 212, 213
151, 152, 153, 154, 155, 214, 215, 216, 217, 218,
219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228,
229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238
349, 350, 351, 352
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da
licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº.
8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: .................... (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas
CNPJ / CPF
AUTO ELETRICA DEVILLA LTDA - ME
79.824.793/0001-13
CLEVERSON RICARDO - ME
09.581.229/0001-31
COMERCIO DE AUTOPECAS E MECANICA BERTELLI LTDA - E78.527.587/0001-89
MECÂNICA AGRICOLA PALAVRO LTDA
01.444.735/0001-77
MORAUTO AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA
85.353.159/0001-42
TAQUARA AUTO MECANICA E GUINCHO LTDA - ME
72.124.498/0001-05
Nome do Representante
LORI JOÃO DEVILLA
CLEVERSON RICARDO
CARLOS ALBERTO BERTELLI
EVANDRO PARENTI
SUSANA AP. MILANI
CPF
418.735.809-91
061.688.219-02
558.685.339-68
020.831.939-54
. . 028.848.769-95
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Processo Nº.: 67/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a
Administração Pública, objetivando:
REGISTRO DE PREÇO PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO E GRANDE PORTE, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
SECRETARIA
DE
OBRAS
DO
MUNICÍPIO
DE
CAMPOS
NOVOS.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços
e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo
de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade
dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso,
sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR LOTE, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos
acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de
validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: 6027 - COMERCIO DE AUTOPECAS E MECANICA BERTELLI LTDA - E
Item
281 MOLA TR-20-1
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
Especificação
MOLA MB-70-1
MOLA FO-0380-1
MOLA TR-680-1
CANOA 70836-00
GRAMPO MOLA 7/8x92x480
PORCA 7/8
PINO CENTRO 1/2X8 CAL
KIT EMBREAGEM ENT 104101-7
CUIÇA ESTACIONARIA 30X30
ROLAMENTO CUBO 594-592
ROLAMENTO CUBO 580/572
ROLAMENTO CUBO33019
ROLAMENTO CUBO 33215
RETENTOR 2713
RETENTOR 1884
REPARO BOMBA D'AGUA
CRUZETA SPL 90
VALVULA PEDAL 76624
FILTRO APU
VALVULA GOVERNADOR 0009.1
COMPRESSOR AR 87770
COROA PINHAO 06350039
PINO TIRANTE 40418
BUCHA TIRANTE 20316
TENSORA CORREIA 0108
TOMADA DE FORÇA 3463
LONA FREIO 224
LONA FREIO 184
LUVA CARDAN 1063
PONTEIRA CARDAN 1031
VALVULA APU 32581
VALVULA REGULADORA 90309
VALVULA FREIO MAO 961230310
VALVULA 4 VIA 31163
BARRA DIREÇÃO 248
MOLA FO 302-2
EMBREAGEM VISCOSA 605.416
SEMI EIXO 05118
TENSOR CORREIA BZ 0107
Unid
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
PÇ
UN
UN
UN
UN
PÇ
UN
UN
UN
PÇ
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Marca
Quantidade
15,000
20,000
20,000
20,000
20,000
40,000
80,000
60,000
3,000
5,000
5,000
5,000
5,000
5,000
10,000
20,000
3,000
10,000
10,000
20,000
5,000
2,000
2,000
20,000
30,000
2,000
3,000
20,000
20,000
4,000
4,000
6,000
4,000
6,000
3,000
2,000
1,000
1,000
3,000
3,000
Preço Unitário
160,2607
197,7985
281,5380
129,9406
160,3099
37,8371
2,4893
16,9271
1.989,9334
175,2456
193,9650
162,0026
185,2027
193,0688
34,8500
23,8971
156,6257
207,1084
802,5451
84,6356
192,6706
1.047,4906
2.008,3541
26,8843
16,9271
280,7912
975,7992
149,1579
147,3656
267,8469
238,5730
929,8968
469,8772
524,5419
941,6463
312,6540
433,1354
1.273,1193
1.381,7533
425,6437
Preço Total
2.403,91
3.955,97
5.630,76
2.598,81
3.206,20
1.513,48
199,14
1.015,63
5.969,80
876,23
969,83
810,01
926,01
965,34
348,50
477,94
469,88
2.071,08
8.025,45
1.692,71
963,35
2.094,98
4.016,71
537,69
507,81
561,58
2.927,40
2.983,16
2.947,31
1.071,39
954,29
5.579,38
1.879,51
3.147,25
2.824,94
625,31
433,14
1.273,12
4.145,26
1.276,93
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS
Página: 3/14
Processo Nº.: 67/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015
Fornecedor: 6027 - COMERCIO DE AUTOPECAS E MECANICA BERTELLI LTDA - E
Item
Especificação
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
JOGO DE LONA L224
ROLAMENTO CUBO - 33215
ROLAMENTO CUBO - 33019
CILINDRO EMBREAGEM RCCE 0033-55
CILINDRO EMBREAGEM RCCE 0031-9
REATOR CUBO 02713
VALVULA RELE 973011007-0
AMORTECEDOR DT 12670
CUICA ESTACIONARIAS 30/30 0215
RO0LAMENTO CUBO - 33210
ROLAMENTO CUBO - 33214
JOGO EMBUCHAMENTO 40,5
KIT EMBREAGEM - 6012
KIT EMBREAGEM 1041012
TERMINAL DIREÇÃO PD 3309
MOLA TR 680 A
MOLA DT PARABÓLICA 5930-1
MOLA DT PARABÓLICA 5930-2
MOLA DT CARGO FO-1828-01
MOLA FO-380-1 A
MOLA TR- 20-1 A
MOLA MB- 70 1 A
VALVULA PEDAL III 31347
VALVULA PROTETORA WABCO II 31163
CRUZETA SP 5515X
CRUZETA SP 901X
SERVO DA EMBREAGEM 9700511860
321 MOLA FOP 2207
Unid
UN
Marca
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Quantidade
6,000
10,000
6,000
6,000
3,000
3,000
10,000
3,000
6,000
20,000
6,000
6,000
3,000
4,000
4,000
20,000
20,000
6,000
6,000
6,000
10,000
10,000
10,000
3,000
3,000
10,000
10,000
6,000
Fornecedor: 6111 - MECÂNICA AGRICOLA PALAVRO LTDA
Item
Especificação
179 HASTE CIL. BASCULAMENTO LB90/100
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
HASTE CIL.PROF JCB 590/40155
HASTE CIL GIRO CASE 580L
HASTE DO CILINDRO 84839000
CILINDRO HIDRAULICO 4534
CILINDRO MESTRE FREIO FB80.2
LUVA CARDAN CC20
LUVA CARDAN CC25
LUVA CARDAN CC600
LUVA CARDAN LV1044
LUVA CX. CAMBIO CL550
CRUZETA ACOPL. BOBCAT 3328149
CRUZETA ACOPL. BOB CAT 3228150
CRUZETA CARDAN FORD 5-515X
CRUZETA DIF. FORD 81876885
CRUZETA CC 04
CRUZETA CC36
MANGUEIRA HID. 1/2 2 TRAMA
MANGUEIRA HID. 1/2" 4 TRAMAS
MANGUEIRA HID 3/4 2 TRAMA
MANGUEIRA HID. ROCKMASTER/4SH 3/4
MANGUEIRA HID. 1. 1/4 4 TRAMAS
TERMINAL MANGUEIRA 145F016-12
TERMINAL MANGUEIRA 100F320-16
Unid
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M
M
M
UN
M
UN
UN
Marca
Quantidade
3,000
4,000
3,000
4,000
5,000
4,000
13,000
20,000
10,000
10,000
8,000
5,000
5,000
2,000
4,000
25,000
25,000
200,000
50,000
40,000
100,000
30,000
30,000
30,000
Preço Unitário
754,8214
265,5301
234,7007
242,5572
207,1532
337,1337
57,6807
412,3174
293,0775
293,3759
218,4905
359,8081
764,0702
2.961,0081
2.969,8591
167,0751
143,2072
745,8709
534,0436
601,6692
310,2823
176,6222
217,9932
534,5408
1.119,9003
387,6540
292,8787
915,5317
Preço Unitário
602,0167
1.057,0449
443,1212
1.125,3245
641,6324
453,0319
51,5083
59,2473
130,8042
156,7261
310,6981
256,6826
256,6826
217,2666
272,1607
33,7597
39,3567
31,3808
80,1547
49,1589
107,2809
177,4854
71,9517
70,2834
Preço Total
4.528,93
2.655,30
1.408,20
1.455,34
621,46
1.011,40
576,81
1.236,95
1.758,47
5.867,52
1.310,94
2.158,85
2.292,21
11.844,03
11.879,44
3.341,50
2.864,14
4.475,23
3.204,26
3.610,02
3.102,82
1.766,22
2.179,93
1.603,62
3.359,70
3.876,54
2.928,79
5.493,19
Preço Total
1.806,05
4.228,18
1.329,36
4.501,30
3.208,16
1.812,13
669,61
1.184,95
1.308,04
1.567,26
2.485,58
1.283,41
1.283,41
434,53
1.088,64
843,99
983,92
6.276,16
4.007,74
1.966,36
10.728,09
5.324,56
2.158,55
2.108,50
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS
Página: 4/14
Processo Nº.: 67/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015
Fornecedor: 6111 - MECÂNICA AGRICOLA PALAVRO LTDA
Item
Especificação
203 TERMINAL MANGUEIRA 100F916-16
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
CAPA MANGUEIRA AP 4 TR. CP04-16
CAPA MANGUEIRA AP 842-16
BOMBA HIDRAULICA 9510080415
REPARO CIL. BASCULAN. JCB 991/00103
FILTRO LUBRI. MBB PL519
REPARO CIL. BASC. BOBCAT 1204897
FILTRO COMB. BOCSH 1/2L FC 161
REPARO CIL. CONCHA TRAZ. 991/00147
REPARO CIL. ESTABILIZADOR CAT 416E
REPARO CIL. GIRO FB80.2 75288199
Unid
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Fornecedor: 6166 - AUTO ELETRICA DEVILLA LTDA - ME
Item
Especificação
83 AUTOMATICO DE PARTIDA ZM531
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
AUTOMATICO DE PARTIDA TDS 501
AUTOMATICO DE PARTIDA GOL GTI 2.0/GOL MI
AUTOMATICO DE PARTIDA F-4000/MASSEY
BENDIX DE PARTIDA MBB 76 JF-ZEN
BENDIX DE PARTIDA VALMET C/MOTOR ISKRA
BENDIX DE PARTIDA PALIO 1.6/SIENA 16V
BENDIX DE PARTIDA VW/KOMBI 98
BUCHA DE MOTOR DE PARTIDA CAMINHÕES
BUZINA ELETRICA VOLKSWAGEM TODOS
VALVULA BUZINA AR 24V
CHAVE DE LUZ UNIVERASL 1 POS. PARAFUSO
CHAVE DE LUZ UNIVERSAL 2 POS. PARAFUSO
CHAVE DE SETA MBB92 2 VELOCIDADES
CHAVE DE LUZ UNIVERSAL TIC TAC - MARILIA IM 11182
CABO DE BATERIA 70MM
TERMINAL DE BATERIA CURVO UNIVERSAL
INTERRUPTOR LUZ RE MBB 1621/1721
INTERRUPTOR LUZ RE
INTERRUPTOR DO FREIO
LAMPADA PARA FAROL ALTA E BAIXA H412V
LAMPADA DE FREIO E PISCA 12V
LAMPADA DE FREIO E PISCA 24V
LAMPADA DE FAROL H7 - PHILIPS 12V
MANCAL DE PARTIDA FUCINHO MERCEDES
INDUZIDO DE PARTIDA JF 12V ARIELO
INDUZIDO DE PARTIDA MITSUBISHI/EMPIL
CORREIA DO ALTERNADOR MBB 1218
CORREIA DO HIDRAULICO MBB113/1313
CONJUNTO RETIFICADOR ALT. PLACA
MOTOR DE LIMPADOR MBB 24V
MEDIDOR COMBUSTIVEL IVECO STRALLIS
MEDIDOR DE COMBUSTIVEL CAM.MERCEDES
LAMPADA PARA FAROL AUXILIAR PHILLIPS
FAROL MBB/AXOR LD
SINALEIRA TRASEIRA CAM. VW/CARGO
SINALEIRA TRASEIRA MBB/SCANIA
SINALEIRA TRASEIRA MERCEDES/SCANNIA
HORIMETRO P/TRATOR 12/24V
RELE DO PISCA SCANIA MB 24V
SENSOR TEMPERATURA PAINEL LONGO
Marca
Unid
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UNI
Quantidade
15,000
25,000
15,000
6,000
6,000
1,000
3,000
2,000
4,000
4,000
4,000
Marca
Quantidade
4,000
2,000
2,000
2,000
4,000
2,000
1,000
3,000
10,000
5,000
3,000
6,000
4,000
2,000
5,000
10,000
20,000
2,000
2,000
2,000
15,000
50,000
50,000
20,000
2,000
5,000
2,000
6,000
4,000
3,000
2,000
1,000
1,000
20,000
1,000
6,000
2,000
2,000
4,000
1,000
2,000
Preço Unitário
77,9633
19,7425
16,7812
673,1809
255,3993
25,3988
186,1425
7,7983
237,6705
244,1164
137,1810
Preço Unitário
119,2400
83,4778
119,2540
193,7877
59,6270
119,2540
196,7691
103,3535
5,4658
49,6892
49,6892
38,2607
39,7513
181,8623
13,9130
54,6581
5,4658
109,3162
56,6456
57,6394
14,4099
2,8820
3,8758
34,2855
185,8375
248,4458
237,5142
27,7266
23,3539
116,2726
248,4458
208,6945
96,3970
14,4099
447,2025
41,2420
96,3970
89,4405
99,3783
310,0604
33,7886
Preço Total
1.169,45
493,56
251,72
4.039,09
1.532,40
25,40
558,43
15,60
950,68
976,47
548,72
Preço Total
476,96
166,96
238,51
387,58
238,51
238,51
196,77
310,06
54,66
248,45
149,07
229,56
159,01
363,72
69,57
546,58
109,32
218,63
113,29
115,28
216,15
144,10
193,79
685,71
371,68
1.242,23
475,03
166,36
93,42
348,82
496,89
208,69
96,40
288,20
447,20
247,45
192,79
178,88
397,51
310,06
67,58
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS
Página: 5/14
Processo Nº.: 67/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015
Fornecedor: 6166 - AUTO ELETRICA DEVILLA LTDA - ME
Item
Especificação
124 PALHETA DO LIMPADOR CAMINH. VW/MBB
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
PALHETA DO LIMPADOR CAMINHAO VW
FAROL DE MILHA AUXILIAR MBB
REGULADOR DE VOLTAGEM ALTER. ELET
REGULADOR DE VOLTAGEM ALTER. ELET. MBB
REGULADOR DE VOLTAGEM ALTER. ELETR. 85000
SUPORTE DE ESCOVAS DE PARTIDA MBB
REGULADOR DE VOLTAGEM ALTERNADOR 145225
PALHETA DO LIMPADOR BOSCH
RELE AUXILIAR UNIVERSAL 12V-4 SAIDAS
INTERRUPTOR DE REDUZIDA VW/FORD 94
SINALEIRA TRASEIRA MBB 1313
CABO DE VELOCIDADE MBB/608 2.300 MM
SENSOR INDUTIVO 4T CHATO HASTE
BRAÇO DO LIMPADOR MBB ATEGO E AXOR
BOBINA DE CAMPO DE PARTIDA
ROLAMENTO DO ALTERNADOR 6204
ROLAMENTO DO ALTERNADOR 6403
ROLAMENTO DO ALTERNADOR WAPSA
ESTATOR DO ALTERNADOR MBB/1938
ROTOR DO ALTERNADOR AR446
SENSOR TEMPERATURA MERCEDES MTE
CHAVE DE LUZ CAMINHAO MBB COM
INDUZIDO DE PARTIDA RECONDICIONADO KB
FAROL AUXILIAR RETANGULAR UNIVERSAL
MANCAL DO ALTERNADOR CUMMINS/VW/FORD
VALVULA ELETROMAGNETICA
BUZINA VOLKSWAGEM ELETRICA - PARA TODOS
CAMARA DE RÉ
CORREIA DO ALTERNADOR FORD/CARGO
LAMPADA DE FAROL ALTA E BAIXA
LAMPADA DE FAROL ALTA E BAIXA PHIL
LAMPADA PARA FAROL AUXILIAR
LAMPADA DE FREIO E PISCA
LAMPADA DE FREIO PISCA E MEIA LUZ
CORREIA DO ALTERNADOR GIR/BA/DH
INTERRUPTOR LUZ DE RÉ MBB - 1621 /1721
DISPLAY DSTV 300 365.4
PLACA MAE PC/PCU
BENDIX DE PARTIDA APÓS 76 ZEN 101105
AUTOMATICO DE PARTIDA MBB76 ZM 534
BENDIZ DE PARTIDA CAMINHÃO VW/DELCO
ROLAMENTO DO ALTERNADOR UNIVERSAL
ROLAMENTO DO ALTERNADOR B-17/99D
ROLAMENTO DO ALTERNADOR ONIBUS
REGULADOR DE VOLTAGEM ALTERNADOR ELETRICO
REGULADOR DE VOLTAGEM ALTERNADOR
DISCO DIAGRAMA TACOGRAFO 7 DIAS / 180KM
FITA REFLEXIVA PARA PARACHOQUE 1,20 3M
FAIXA REFLETIVA C/COLA 3 M ORIGINAL - 30 CM
RELE AUXILIAR 12V 40/50 AH C/FUSIVEL
PALHETA DO LIMPADOR CAMINHÃO EURO
MOTOR DE LIMPADOR DE PARABRISA ONIBUS
FAROL DE MILHA AUXILIAR MBB ONIBUS
CABO DE BATERIA 70 MM
Unid
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UNI
UN
UN
UN
UN
UN
UNI
UNI
UNI
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UNI
UN
UN
UN
UNI
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M
Marca
Quantidade
6,000
4,000
6,000
4,000
5,000
2,000
4,000
3,000
6,000
10,000
2,000
4,000
2,000
1,000
2,000
2,000
4,000
2,000
10,000
2,000
2,000
1,000
3,000
1,000
4,000
2,000
3,000
5,000
10,000
4,000
10,000
6,000
10,000
30,000
30,000
4,000
2,000
2,000
2,000
2,000
4,000
2,000
4,000
6,000
6,000
6,000
4,000
10,000
4,000
40,000
5,000
6,000
2,000
6,000
10,000
Preço Unitário
54,6581
56,6456
37,2669
38,2607
53,6643
160,9929
24,8446
165,9618
17,7887
9,8385
57,6394
28,8197
89,4405
493,9103
97,3908
129,1918
24,8446
63,6021
24,3477
192,7940
266,3339
88,4467
48,6954
306,0853
53,6643
84,4716
153,0426
49,7720
139,3716
33,3496
14,4349
28,8698
14,4349
2,8870
2,8870
54,7531
43,8025
492,7780
447,9800
61,2239
119,4613
164,2593
31,8564
84,1207
34,3451
39,7209
164,2593
36,8339
84,1207
3,9820
17,4214
57,7396
378,2942
36,8339
54,7531
Preço Total
327,95
226,58
223,60
153,04
268,32
321,99
99,38
497,89
106,73
98,39
115,28
115,28
178,88
493,91
194,78
258,38
99,38
127,20
243,48
385,59
532,67
88,45
146,09
306,09
214,66
168,94
459,13
248,86
1.393,72
133,40
144,35
173,22
144,35
86,61
86,61
219,01
87,61
985,56
895,96
122,45
477,85
328,52
127,43
504,72
206,07
238,33
657,04
368,34
336,48
159,28
87,11
346,44
756,59
221,00
547,53
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS
Página: 6/14
Processo Nº.: 67/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015
Fornecedor: 6166 - AUTO ELETRICA DEVILLA LTDA - ME
Item
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
Especificação
TERMINAL DE BATERIA CURVO UNIVERSAL C/ PARAFUSO
INDUZIDO DE PARTIDA JF 12V
INDUZIDO DE PARTIDA 29 MT 12V
BOBINA DE CAMPO DE PARTIDA M 100R
LAMPADA DE FAROL H7-12V
PALHETA DO LIMPADOR ONIBUS
LAMPADA DE FAROL H7 24V
CHAVE DE LUZ UNIVERSAL 2 POS PARAFUSO
PONTEIRA DE BATERIA 3/8 ONIBUS
CONJUNTO DE CHICOTE TC0 1308
CONJUNTO PLACA DE DIODOS ALTERNADOR
MONITOR HB000900
INTERRUPTOR DO FREIO MERCEDES/L-608
BOBINA 57MMX8MT
Unid
PÇ
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UNI
Marca
Fornecedor: 6196 - MORAUTO AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA
Item
151
152
153
154
155
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
Especificação
CARTER PRISMA
COLA PRISMA
BUCHA TIRANTE PRISMA
BUCHA DE BANDEJA PRISMA
ROLAMENTO APOIO AMORTECEDOR PRISMA
AMORTECEDOR DIANTEIRO PRISMA
KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO PRISMA
AMORTECEDOR TRASEIRO PRISMA
KIT AMORTECEDOR TRASEIRO PRISMA
PALHETA PRISMA
COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO PRISMA
BUCHA ESTABILIZADOR PRISMA
COXIM BARRA TENSORA PRISMA
BUCHA BANDEJA PRISMA
BUCHA EIXO TRASEIRO PRISMA
COXIM CAMBIO PRISMA
FLUIDO DE FREIO DOT 4 PRISMA
FILTRO AR CONDICIONADO PRISMA
HIGIENIZADOR PARA AR CONDICIONADO PRISMA
FILTRO COMBUSTIVEL PRISMA
FILTRO AR PRISMA
ADITIVO RADIADOR PRISMA
SELANTE PRISMA
OLEO DIREÇÃO HIDRAULICA PRISMA
LAMPADA 1 POLO PRISMA
LONA DE FREIO PRISMA
ADITIVO PARABRISA PRISMA
KIT CORREIA DENTADA PRISMA
CABO DE VELA PRISMA
VELA PRISMA
Unid
UN
Marca
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
JOG
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
L
UN
JOG
L
UN
JOG
UN
Especificação
349 SERVIÇO DE TORNEARIA EM PEÇAS, MÁQUINAS
EQUIPAMENTOS
350 SERVIÇO DE SOLDA EM PEÇAS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
351 SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO EM PEÇAS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
Unid
UN
Preço Total
88,10
1.003,48
726,72
700,84
347,43
101,54
666,99
167,25
58,74
179,19
396,21
1.505,21
175,21
298,65
Quantidade
Preço Total
3,000
3,000
4,000
4,000
4,000
4,000
4,000
4,000
4,000
4,000
4,000
8,000
4,000
4,000
4,000
2,000
2,000
2,000
2,000
2,000
2,000
4,000
2,000
2,000
4,000
2,000
2,000
2,000
2,000
4,000
Fornecedor: 6226 - TAQUARA AUTO MECANICA E GUINCHO LTDA - ME
Item
Quantidade Preço Unitário
15,000
5,8735
4,000
250,8688
2,000
363,3616
2,000
350,4199
10,000
34,7433
6,000
16,9237
10,000
66,6992
4,000
41,8115
10,000
5,8735
4,000
44,7980
2,000
198,1067
4,000
376,3032
4,000
43,8025
20,000
14,9327
Marca
Quantidade
50,000
Preço Unitário
125,0000
42,0000
95,0000
46,5000
95,0000
205,0000
45,0000
155,0000
45,0000
59,0000
65,0000
25,0000
110,0000
39,0000
75,0000
125,0000
28,0000
42,0000
100,0000
42,0000
35,0000
40,0000
42,0000
42,0000
5,0000
135,0000
12,0000
215,0000
175,0000
25,0000
Preço Unitário
104,3656
375,00
126,00
380,00
186,00
380,00
820,00
180,00
620,00
180,00
236,00
260,00
200,00
440,00
156,00
300,00
250,00
56,00
84,00
200,00
84,00
70,00
160,00
84,00
84,00
20,00
270,00
24,00
430,00
350,00
100,00
Preço Total
5.218,28
UN
50,000
98,4020
4.920,10
UN
50,000
109,3355
5.466,78
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS
Página: 7/14
Processo Nº.: 67/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015
Fornecedor: 6226 - TAQUARA AUTO MECANICA E GUINCHO LTDA - ME
Item
Especificação
352 SERVIÇO DE ALINHAMENTO DE PEÇAS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
Fornecedor: 11292 - CLEVERSON RICARDO - ME
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
Especificação
FILTRO DE AR VW/FORD/GM
MOLA DIANTEIRA
JOGO TRAVA LUCA 1 E 2
PINO DE CENTRO VW-120
PARAFUSO ALTERNADOR
ABRAÇADEIRA INTERCULER
ADESIVO TITANIUM SERINGA 25ML
ADITIVO CONCENTRADO BLACK
ALGEMA 3/4
AMORTECEDOR DIANTEIRO PARA MICRO ONIBUS
ANEL DA MURINGA
ANEL ENCOSTO ROLAMENTO
ANEL ESPASSADOR GR900
ARANHA TRAVA
ARREBITE DE LONA DE FREIO
ASTE DO FREIO
BALANCIM
BICO BOSCH
BOMBA ALIMENTADORA
BOMBA DÁGUA URBA
BOMBA DO DIESEL
BORRACHA DE CUICA GDE
BUCHA DE MOLA
CABO ACELERADOR VW
CAIXA SATÉLITE COMPLETA MBB
CAMARA DE FREIO SPRING BRAKE 30X30 LONGA
CANETA DE BICO
CANO DE LUBRIFICAÇÃO DA TURBINA
CATRA FREIO 10 ESTRIA ENGATE 2 FUROS
CILINDRO DE RODA DIANTEIRA
CILINDRO ESCRAVO WABCO
COMPRESSOR
COMUTADOR RH BOCH CARGO ELETRONICO
CONE DE ROLAMENTO
CONECTOR DO SENSOR
CONJUNTO TRAVA DE PLATOR (COMPLETA)
COXIM COMPLETO TRASEIRO DA SUSPENSAO DO MOTOR
CRUZETA CR1009 SC
CUICA DUPLA TODOS
EIXO DO ROLETE
ELICI
EMBUCHAMENTO FREIO AR
ENGRENAGEM
ESPIGA CARDAN DANA
ESTICADOR DE CORREA COMPLETO
FILTRO DA P.U
FILTRO DIESEL Nº WK723
FILTRO LUBLIFICANTE
FLEXIVEL FORD
GOIFA DA LAVANCA DE MARCHA
GRAMPO MOLEJO
Unid
UN
Unid
PÇ
UN
UN
UN
UNI
UN
UN
UN
UN
UNI
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
PÇ
UN
UN
UN
UNI
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
PÇ
UNI
UN
UN
UN
Marca
Quantidade
50,000
Preço Unitário
79,5168
Marca
Quantidade Preço Unitário
TECFIL
1,000
62,9500
MARQUET
1,000
187,9894
MOTO PEÇAS
2,000
71,0511
RB
4,000
26,6442
RB
2,000
14,8023
SPAICER
8,000
22,3811
LOKTAIDE
1,000
101,3366
BLACK
10,000
28,1244
RIO SULENSE
4,000
22,6969
COFAP
2,000
153,7269
RDA
4,000
26,0521
REI
3,000
49,3706
MOTO PEÇAS
2,000
229,4358
RIO SULENSE
6,000
17,7628
ALUIMIK
160,000
0,2960
RIO SULENSE
2,000
27,3843
GUERRA
2,000
83,8798
BOSCH
4,000
171,7068
BOSCH
3,000
71,0511
URBA
1,000
478,6081
BOSCH
2,000
39,4728
GDE
4,000
37,0058
SUSPENCIL
4,000
44,4069
CABOVEL
2,000
121,7342
SIMPAL
1,000
1.740,7519
SPRING BRAKE
2,000
435,1880
BOSCH
6,000
171,7068
RIO SULENSE
2,000
85,2613
SUSPENCIL
4,000
84,3732
VARGAS
2,000
189,4696
WABCO
2,000
333,5454
WABCO
1,000
2.220,3468
BOSCH
2,000
181,5750
FAG
4,000
264,2213
RDA
2,000
38,0913
SACHS
2,000
222,0347
REI
4,000
125,8196
SPAICER
4,000
155,4243
SPRING BRAKE
2,000
254,5998
SIMPAL
5,000
136,8720
SPAICER
1,000
277,0993
SPAICER
2,000
467,7531
SIMPAL REX
2,000
355,2555
SPAICER
1,000
311,3814
DAICON
2,000
63,1565
MAYLE
2,000
153,9440
TECFIL
3,000
34,5387
TECFIL
4,000
47,3674
BRASAIR
4,000
108,0569
JUMP
3,000
66,6104
RB
8,000
42,4333
Preço Total
3.975,84
Preço Total
62,95
187,99
142,10
106,58
29,60
179,05
101,34
281,24
90,79
307,45
104,21
148,11
458,87
106,58
47,36
54,77
167,76
686,83
213,15
478,61
78,95
148,02
177,63
243,47
1.740,75
870,38
1.030,24
170,52
337,49
378,94
667,09
2.220,35
363,15
1.056,89
76,18
444,07
503,28
621,70
509,20
684,36
277,10
935,51
710,51
311,38
126,31
307,89
103,62
189,47
432,23
199,83
339,47
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS
Fornecedor: 11292 - CLEVERSON RICARDO - ME
Item
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
Especificação
JOGO DE JUNTA DA TURBINA
JUNTA DA TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO
JUNTA DO CABEÇOTE
KIT PISTÃO
LONA DE FREIO BR9 COBREQ 0183T
LONA DE FREIO BR9 COBREQ 4644T
LUVA CARDAN DANA
VALVULA DE ALIVIUM DO BLOCO
VALVULA DE ALIVIUM RADIADOR DE OLEO
VALVULA DE RETORNO
VALVULA PU COMPLETA
JUNTA CAVALETE DA AGUA MWM X10
PLATO EMBREAGEM MBB 1118 330MM
VALVULA DE ESCAPE MB 352
VALVULA BLOQUEIO M1 6XM16 ENGAT CAR 7003
VALVULA TERMOSTATICA
OLEO DE CAIXA 140 LITRO
PONTA DE EIXO
RADIADOR DE OLEO
REPARO VALVULA RELE
REPARO DO CERVO
REPARO DO CABEÇOTE DO COMPRESSOR DE AR
REPARO VALVULA DISTRIBUIDORA
RESERVATÓRIO DO HIDRAULICO
ROLAMENTO DO CUBO 13230
ROLAMENTO DO CARDAN
ROLAMENTO DO VOLANTE
ROLAMENTO ROLETE DO GARFO
SUPORTE DE MOTOR DIANTEIRO
SUPORTE MOTOR TRASEIRO
REPARO DIREÇÃO HIDRO
KIT EMBREAGEM EATON
ROLAMENTO DO VOLANTE MICRO ONIBUS
EIXO PILOTO
RETENTOR DO EIXO PILOTO
RETENTOR DO FLANGE
OLEO DE TRANSMISSÃO 90
SILICONE CINZA MICRO
BORRACHA DO AMORTECEDOR DIANT. SUPERIOR
BORRACHA DO AMORTECEDOR DIANT. INFERIOR
BORRACHA DO AMORTECEDOR TRASE. SUPERIOR
BORRACHA DO AMORTECEDOR TRASE. INFERIOR
KIT BORRACHA ESTABILIZADOR MICRO
RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO MICRO
GRAXA MICRO ONIBUS
CILINDRO DE EMBREAGEM MICRO ONIIBUS
JOGO DE LONA DE FREIO DIANT. MICRO
ARREBITE DE LONA DE FREIO MICRO
ROLAMENTO DO EIXO PILOTO MICRO
RETENTOR INTERNO DO PILOTO MICRO
MANGUEIRA TUBO NYLON 1/2 PRETA MICRO
MANGUEIRA 10 MM MICRO
JOGO EMBUCHAMENTO DIANT. MICRO
KIT SERVO DE EMBREAGEM ZUPAN MICRO
Página: 8/14
Processo Nº.: 67/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015
Unid
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UNI
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UNI
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Marca
Quantidade Preço Unitário
SABO
3,000
92,7612
SABO
6,000
215,1269
SABO
2,000
282,2307
MAYLE
1,000
2.520,0936
FRASLEI
4,000
219,8143
FRASLEI
4,000
153,2039
DANA
2,000
572,8495
REX
3,000
273,8428
REX
4,000
226,9688
BOSCH
5,000
344,3018
WABGO
1,000
491,9302
SABO
42,000
12,4339
SACHS
1,000
542,7514
MAYLE
12,000
32,5651
WABGO
12,000
35,5255
MAYLE
8,000
128,2867
LUBRAX
14,000
19,6871
SIMPAL
5,000
414,4647
SIDRRAL
1,000
1.480,2312
WABGO
4,000
108,5503
KNOR
4,000
160,6051
WABGO
2,000
320,8845
KNOR
2,000
293,0858
VARGAS
3,000
171,7068
FAG
4,000
145,0627
REI
3,000
195,3905
FAG
2,000
101,0504
IMOR
6,000
26,6442
REI
2,000
145,8028
REI
4,000
96,2150
RDA
3,000
264,4680
EATON
1,000
1.674,0943
FAG
2,000
98,5214
SIMPAL
2,000
505,1146
SABO
2,000
55,8031
SABO
3,000
61,7683
LUBRAX
7,000
12,9887
MWM ORIGINAL
2,000
28,8637
REI
2,000
11,7860
REI
2,000
15,6826
REI
2,000
16,5485
REI
2,000
15,3940
REI
1,000
187,4216
SABO
2,000
32,2311
LUBRAX
4,000
17,3182
VARGAS
1,000
209,7428
LONAFLEX
2,000
113,5786
ALUMIK
55,000
0,2886
FAG
1,000
207,8186
SABO
1,000
34,6364
TUBO MIX
5,000
4,7625
TUBO MIX
3,000
4,3296
SPAICER
1,000
369,4553
ZUPAN
2,000
690,8044
Preço Total
278,28
1.290,76
564,46
2.520,09
879,26
612,82
1.145,70
821,53
907,88
1.721,51
491,93
522,22
542,75
390,78
426,31
1.026,29
275,62
2.072,32
1.480,23
434,20
642,42
641,77
586,17
515,12
580,25
586,17
202,10
159,87
291,61
384,86
793,40
1.674,09
197,04
1.010,23
111,61
185,30
90,92
57,73
23,57
31,37
33,10
30,79
187,42
64,46
69,27
209,74
227,16
15,87
207,82
34,64
23,81
12,99
369,46
1.381,61
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS
Página: 9/14
Processo Nº.: 67/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao
restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei
nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por
meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de
fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob
pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para
levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela
administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior,
devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá
optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor
preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias
negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua
adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente
assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as
situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção
do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados
pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época
da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a
anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de
fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das
penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as
eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e
respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais
vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS
Página: 10/14
Processo Nº.: 67/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2015
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão
gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro
instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os
preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores
e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições
por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação,
denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado
do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará
os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem
fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe
facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do
Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município,
observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para
atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior
devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros
meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas
estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive
encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
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5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de
duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na
proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em
função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais
situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta
Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela
Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por
outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto
de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores
registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata
de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o
comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO,
facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o
contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente
subsequente.
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CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador,
dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do
responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma
estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de
Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o
fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem
de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro,
mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local
em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de
recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações
deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e
assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto
a Ata cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações
descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas
especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam
adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da
entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo
mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da
presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis,
contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente,
conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com
o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias,
passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou
créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
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CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o
disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários
da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente,
observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata,
garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de
empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado
pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2
(dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas
nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei
nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a
administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa,
não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão
temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal,
facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos
prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da
notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campos Novos para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
Campos Novos,24 de Julho de 2015.
______________________________________________
NESON CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
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CNPJ: 79.824.793/0001-13 ________________________________________
CLEVERSON RICARDO - ME
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COMERCIO DE AUTOPECAS E MECANICA BERTELLI LTDA - E CNPJ: 78.527.587/0001-89 ________________________________________
MECÂNICA AGRICOLA PALAVRO LTDA
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MORAUTO AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA
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TAQUARA AUTO MECANICA E GUINCHO LTDA - ME
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