Nota à imprensa Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais 2014.08.22 Relativamente ao tratamento de dados pessoais para a finalidade do alegado “Referendo civil” Devido às notícias no que diz respeito à actividade “Referendo civil 2014 sobre a eleição do Chefe do Executivo” promovida por três associações, este Gabinete publica a presente nota à imprensa respeitante ao tratamento de dados pessoais envolvido na actividade: Todas as entidades têm que obedecer aos princípios de tratamento de dados e os outros dispostos da Lei da Protecção de Dados Pessoais, designadamente o artigo 5.º dessa Lei, quando tratam os dados pessoais. Segundo o acórdão do Tribunal de Ú ltima Instância relativamente ao assunto acima referido, no regime jurídico vigente de Macau, os residentes de Macau não têm o direito à realização de “referendo civil” nem qualquer instituição tem esse direito. Avisamos os organizadores da actividade em causa que não possam tratar os dados pessoais para a finalidade de “referendo civil”, caso contrário, podem assumir as respectivas responsabilidades jurídicas pela violação da Lei da Protecção de Dados Pessoais. O BIR é um documento importante para provar a identidade de residente de Macau. Avisa-se que os residentes devam considerar seriamente se forneçam os dados pessoais, nomeadamente o número do BIR, para qualquer tratamento de dados pessoais com a finalidade de “referendo civil”, com vista à protecção dos seus dados pessoais.