Nota à imprensa
Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais
2014.08.22
Relativamente ao tratamento de dados pessoais para a finalidade
do alegado “Referendo civil”
Devido às notícias no que diz respeito à actividade “Referendo civil 2014 sobre a eleição
do Chefe do Executivo” promovida por três associações, este Gabinete publica a presente nota
à imprensa respeitante ao tratamento de dados pessoais envolvido na actividade:
Todas as entidades têm que obedecer aos princípios de tratamento de dados e os outros
dispostos da Lei da Protecção de Dados Pessoais, designadamente o artigo 5.º dessa Lei,
quando tratam os dados pessoais.
Segundo o acórdão do Tribunal de Ú ltima Instância relativamente ao assunto acima
referido, no regime jurídico vigente de Macau, os residentes de Macau não têm o direito à
realização de “referendo civil” nem qualquer instituição tem esse direito. Avisamos os
organizadores da actividade em causa que não possam tratar os dados pessoais para a
finalidade
de
“referendo
civil”,
caso
contrário,
podem
assumir
as
respectivas
responsabilidades jurídicas pela violação da Lei da Protecção de Dados Pessoais.
O BIR é um documento importante para provar a identidade de residente de Macau.
Avisa-se que os residentes devam considerar seriamente se forneçam os dados pessoais,
nomeadamente o número do BIR, para qualquer tratamento de dados pessoais com a
finalidade de “referendo civil”, com vista à protecção dos seus dados pessoais.
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