OBRIGATORIEDADE NA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA ( NF-e) PARA FORNECIMENTO DE MERCADORIAS AOS ORGÃOS PÚBLICOS O que é A emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, instituída para substituir a Nota Fiscal modelo 1 e 1A está se tornando obrigatória, gradativamente, para todos os contribuintes e em todas as operações antes documentadas por notas fiscais modelo 1. A partir de 1º de dezembro de 2010 entra em vigor mais uma fase da ampliação desta obrigatoriedade, passando a ser exigida a emissão da NF-e em todas as operações destinadas aos órgãos púbicos tanto da administração direta como indireta, nas três esferas de governo. Também entra em vigor nesta data a obrigatoriedade de emissão de NF-e para todas as operações interestaduais. Qual a legislação? Protocolo ICMS 42/2009 Inciso VIII do artigo 26-A do Livro II do Regulamento do ICMS do RS O uso da Nota Fiscal Eletrônica será obrigatório a partir de 01/12/2010 em todas as operações destinadas ao setor público. O que essa obrigatoriedade significa na prática? Significa que, a partir de 01/12/2010, todas as operações destinadas ao setor público terão que estar documentadas com Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Não poderá mais ser emitida a nota fiscal modelo 1 ou 1-A para estas operações. A partir de 01/12/2010, quem for emitir uma nota fiscal, na qual o destinatário seja algum órgão do setor público, deverá emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, em substituição às notas modelo 1 ou 1-A Além da nota modelo 1 ou 1-A, outros documentos fiscais também serão substituídos pela Nota Fiscal Eletrônica? Não. A Nota Fiscal Eletrônica apenas substitui notas fiscais modelo 1 e 1-A. Os outros documentos fiscais (ex.: nota de produtor, cupom fiscal, nota de prestação de serviços) não serão substituídos pela NF-e, podendo continuar sendo aceitas pelo setor público após 01/12/2010. O que deverá ser feito se, a partir de 01/12/2010, um fornecedor de mercadoria para o setor público fornecer uma nota modelo 1 ou 1-A? A nota modelo 1 ou 1-A deverá ser recusada, e deverá ser solicitado ao contribuinte emitente a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica. O que acontece se, a partir de 01/12/2010,o setor público aceitar a nota modelo 1 ou 1-A? A nota fiscal será considerada inidônea para a operação. Isso significa que o documento poderá ser glosado pelo Tribunal de Contas, e além disso, o contribuinte emitente também estará sujeito a autuação por emissão de documento fiscal inidôneo. Algumas empresas receberam dispensa da obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica. Como fica a situação das empresas que tem essa dispensa em vigor? Às operações previstas no inciso VIII do artigo 26-A do Livro II do Regulamento do ICMS não se aplica qualquer dispensa. Se um contribuinte recebeu dispensa da obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica, esta dispensa não será mais válida nas operações destinadas ao setor público (embora continue válida para outras operações). Há possibilidade de dispensa da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, específica para as operações com o setor público? A legislação não prevê a possibilidade de dispensa da obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica nas operações com o setor público previstas no inciso VIII do artigo 26-A do Livro II do Regulamento do ICMS. O que uma empresa poderá fazer, caso deva emitir uma Nota Fiscal Eletrônica e não tenha implementado o sistema para sua emissão? Assim como existe a Nota Fiscal Avulsa, em papel, estará disponível, a partir do final de novembro de 2010, um serviço de emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa. Esta poderá ser emitida diretamente a partir do site da SEFAZ, acessado o serviço com a senha de autoatendimento do contribuinte, sem necessidade de instalação de programa emissor e de aquisição de certificado digital. Haverá necessidade de alteração dos procedimentos internos nos setores de compras, almoxarifado e de contabilidade dos órgãos públicos? No momento da recepção das mercadorias, que devem estas acompanhadas do respectivo DANFE, deve ser verificada, a partir da digitação da ou da leitura do código de barras,chave de acesso da NF-e impressa no DANFE, a autenticidade da respectiva NF-e através de consulta no Portal Nacional (www.nfe.fazenda.gov.br) ou do site da Secretaria da Fazenda do estado de localização do emitente. Nesta verificação deve ser dada atenção especial à conferência dos valores e demais dados da operação constantes no resultado da consulta frente às mercadorias que estão sendo recebidas.No momento do registro contábil os dados das NF-e podem ser reconfirmados nos mesmos portais acima referidos. Além do DANFE, que deve acompanhar o trânsito das mercadorias, o fornecedor também tem a obrigação de entregar ao destinatário (órgão público, no caso), o arquivo XML da NF-e autorizada, que poderá ser utilizado para facilitar o processo de registro de entrada das mercadorias ou bens, bem como a sua contabilização. O que é um DANFE? O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é a representação impressa da Nota Fiscal Eletrônica.Ele é impresso em papel comum (exceto papel jornal), em formato A4 ou Ofício 2. Como se certificar da autenticidade de um DANFE e de uma Nota Fiscal Eletrônica? A autenticidade de uma Nota Fiscal Eletrônica e de seu respectivo DANFE deve ser comprovada através da consulta ao Portal Nacional da NF-e ou ao mesmo serviço disponibilizado no site da secretaria de fazenda ou finanças do estado de localização do emitente. Se o emitente estiver localizado no Rio Grande do Sul a consulta pode ser feita, digitando-se o número da chave de acesso. As consultas deverão exibir os mesmos dados que estão impressos no DANFE, além de outras informações que só constam na NF-e. Na parte inferior da tela, deverá aparecera expressão “SITUAÇÃO ATUAL: AUTORIZADO O USO DA NF-E” juntamente com data e hora da autorização de uso e o respectivo número do protocolo de autorização de uso. Se existir alguma dúvida, onde é possível buscar orientações? Qualquer dúvida relacionada à Nota Fiscal Eletrônica pode ser encaminhada ao email [email protected] ou esclarecida pelos plantões fiscais das delegacias da Receita Estadual do RS.