Página 1 de 3 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3· Edição 642ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de agosto de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, [email protected] Date: 2010.08.26 17:33:38 -03'00' ________________________________________________________________________________ DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E ORLANDO GERALDI. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 428/10 – Nº Único: 0003923-07.2010.9.26.0000 (Processo nº 1746/05 – CECRIM) Rel.: ORLANDO GERALDI Agte.: o Ministério Público do Estado Agda.: a r. decisão de fls. 09/10 Sentdo.: Gilberto da Silva Pereira, ex-Sd PM RE 965267-1 Adv.: Franciane de Fátima Marques, OAB/SP 100.729 (DEFENSORA PÚBLICA) “A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo de execução, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5735/07 – Nº Único: 0000486-35.2004.9.26.0010 (Processo nº 38.030/04 – 1ª Auditoria) Rel.: PAULO PRAZAK Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Apte.: Josimar Henrique Coelho, ex-Sd PM RE 963477-A Adv.: Jakson Clayton de Almeida, OAB/SP 199.005 Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo “A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, deu parcial provimento ao apelo, apenas para modificar a alínea em que se baseou a decisão absolutória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5947/09 – Nº Único: 0002499-09.2007.9.26.0040 (Processo nº 49.158/07 – 4ª Auditoria) Rel.: ORLANDO GERALDI Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Apte.: Edison Pereira do Nascimento, ex-Sd PM RE 944639-7 Adv.: Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756 Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo “A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.049/09 – Nº Único: 0002164-53.2008.9.26.0040 (Processo nº 51.972/08 – 4ª Auditoria) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Rev.: ORLANDO GERALDI Apte.: Edgard Xavier dos Santos, 2º Sgt Ref PM RE 852710-5 Advs.: Marco Aurélio Mendes dos Santos, OAB/SP 261.387, Carlos Eduardo Silva, OAB/SP 265.878 e Marta Dorotéia da Silva dos Prazeres, OAB/SP 265.888 Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo “A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, para absolver o apelante da imputação do crime previsto no artigo 177 do CPM, com fundamento no artigo 439, „a‟, 2ª parte, do CPPM, mantendo a condenação quanto à imputação calcada no artigo 298, „caput‟ do mesmo CPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. Página 2 de 3 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3· Edição 642ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de agosto de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 1109/07 – Nº Único: 0003671-17.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 743/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível) Rel.: ORLANDO GERALDI Rev.: PAULO PRAZAK Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. promoção Apte.: Joaquim José Pinto, Sd PM RE 882451-7 Adv.: José Rui Aparecido Carvalho, OAB/SP 112.605 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado “A. E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), deu provimento ao apelo. Vencido o E. Relator Orlando Geraldi, que negava provimento ao recurso, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Revisor Paulo Prazak”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1059/07 – Nº Único: 0003568-10.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 640/05 – 2ª Aud. Cível) – RECURSO DE OFÍCIO Rel.: ORLANDO GERALDI Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 97.849 – Proc. Estado Apdos: Dalva Aparecida Franco Vitolo (Viúva de Laerte Vitolo, ex-Sd PM RE 39262-6), Laerte Franco Vitolo (Filho) e Laercio Franco Vitolo (Filho) Advs.: Luiz Roberto Barbosa, OAB/SP 171.012 e José Antônio Queiroz, OAB/SP 249.042 “A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto pela Fazenda Pública, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1414/07 – Nº Único: 0003741-97.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1340/06 – 2ª Auditoria Divisão Cível) Rel.: PAULO PRAZAK Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Marcos Antonio Fulan, ex-Sd PM RE 882786-9 Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado Sustentação Oral: Dr. Michel Straub, OAB/SP 132.344 “A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1062/07 – Nº Único: 0003553-41.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 625/05 – 2ª Aud. Cível) Rel.: ORLANDO GERALDI Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Railer Madalena, ex-Sd PM RE 952.361-8 Advs.: Thomas Henrique Alonso, OAB/SP 181.411 e Carlos Eduardo Pereira Costa, OAB/SP 193.123 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. Estado “A. E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento ao apelo, com declaração de voto”. Página 3 de 3 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3· Edição 642ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de agosto de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 1114/07 – Nº Único: 0003297-30.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1510/07 – 2ª Auditoria Divisão Cível) – RECURSO DE OFÍCIO Rel.: ORLANDO GERALDI Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reforma por invalidez Apte.: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado Apdo.: Julio Cesar Rosa Zuffo, Ref Sd PM RE 37.620-5 Advs.: Arlindo da Fonseca Antonio, OAB/SP 49.306, Ibere Bandeira de Mello, OAB/SP 113.885, Vanessa Tami Yoshimori, OAB/SP 138.737; Waldemary Pereira Leão, OAB/SP 177.272 e outros “A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1584/08 – Nº Único: 0003711-62.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 1309/06 – 2ª Auditoria Divisão Cível) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Rev.: PAULO PRAZAK Obj.: Nulidade de ato administrativo Apte.: Carlos Alberto Avelar dos Santos, ex-Sd PM RE 972668-3 Advs.: Adilson Aparecido de Menezes, OAB/SP 176.191 e Paula Roberta Oliveira dos Santos, OAB/SP 222.964 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado “A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1142/07 – Nº Único: 0003633-05.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 705/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível) – AGRAVO RETIDO (FLS. 663) Rel.: ORLANDO GERALDI Rev.: PAULO PRAZAK Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração Apte.: Gilberto Francisco da Silva, ex-Sd PM RE 924252-0 Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi, OAB/SP 111.768 e Elaine Aparecida Chimure Theodoro, OAB/SP 114.849 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado “A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo retido e, no mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1163/07 – Nº Único: 0003253-79.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 325/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível) Rel.: ORLANDO GERALDI Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração e danos morais Apte.: Joabson Cerqueira, ex-Sd PM RE 866372-6 Adv.: Paulo Cesar Ferreira da Silva, OAB/SP 145.441 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado “A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.