AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL ATA DA 458ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR Aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e sete, às nove horas, em sua Sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Bloco H, Brasília-DF, realizou-se a quadringentésima qüinquagésima oitava reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, sob a Presidência do Conselheiro Ronaldo Mota Sardenberg e com o comparecimento dos Conselheiros José Leite Pereira Filho, Pedro Jaime Ziller de Araújo, Plínio de Aguiar Júnior e Antonio Domingos Teixeira Bedran. Registradas as presenças da Superintendente Executiva Simone Henriqueta Cossetin Scholze, da Procuradora-Geral Ana Luiza Vieira Valadares Ribeiro, do Ouvidor Aristóteles dos Santos, do Chefe de Gabinete Rodrigo Augusto Barbosa e da Secretária do Conselho Diretor Marilda Moreira. Durante a Reunião, foram tomadas as seguintes decisões: 1 - Conselheiro Ronaldo Mota Sardenberg. 1.1 Anuência Prévia; Interessados: ABRIL COMUNICAÇÕES S. A. e OUTRAS; Processo n.° 53500.031770/2006: por três votos a dois, o Conselho deliberou declarar atendidos os condicionamentos estabelecidos no parágrafo único do art. 1° do Ato n.° 66.085, de 18 de julho de 2007, da Anatel. O senhor Presidente, o Conselheiro Ronaldo Mota Sardenberg, e o Conselheiro José Leite Pereira Filho acompanharam o voto do Relator, o Conselheiro Antonio Domingos Teixeira Bedran, contido na Análise n.º 071/2007-GCAB, de 24 de agosto de 2007, declarando atendidos os condicionamentos estabelecidos no parágrafo único do art. 1º do Ato n.º 66.085, de 18 de julho de 2007, da Anatel, em conformidade com o entendimento manifestado pela Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa, em seu Informe n.º 178/2007-CMLCE, de 17/8/07, e pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, exarado no Parecer n.º 75/2007/PGF/PFE/MW/ALO/Anatel, de 23/8/07. O Conselheiro Pedro Jaime Ziller de Araújo acompanhou o Voto datado de 23/10/07, relativo ao Processo n.º 53500.031770/2006, do Conselheiro Plínio de Aguiar Júnior, considerando não cumprida a condição estabelecida no parágrafo único do art. 1º Ato n.º 66.085, de 18 de julho de 2007; 2 - Conselheiro Pedro Jaime Ziller de Araújo. 2.1 - Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações; Interessado: LIGUE -TÁXI PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. - ME; Processo n.° 53500.004396/2006: o Conselho, examinando o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações instaurado contra a empresa LIGUE TÁXI PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. – ME, acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator contidos na ANÁLISE n.° 327/2007GCPJ, de 23/10/07, deliberando converter a sanção de caducidade, pela falta de anuência prévia para alteração do controle societário, em advertência; 3 - Conselheiro Plínio de Aguiar Júnior. 3.1 Direito de Exploração de Satélite Brasileiro; Interessado: STAR ONE S.A.; Processo n.° 53500.023874/2005: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator contidos na ANÁLISE n.° 29/2007-GCPA, de 24/10/07, deliberando: a) outorgar Direito de Exploração de Satélite Brasileiro para Transporte de Sinais de Telecomunicações, objeto da Licitação n.° 005/2006/SPV-ANATEL, referente à 2ª etapa, à proponente STAR ONE S.A., mediante a ocupação, sem exclusividade, da posição orbital 68°W, pelo prazo de 15 anos, contado da publicação do extrato do Termo de Direito de Exploração de Satélite no DOU; b) outorgar autorização de uso de radiofreqüências associadas a essa outorga de Direito de Exploração de Satélite Brasileiro, em conformidade com a Metodologia de Execução apresentada, nas faixas de freqüências indicadas na conclusão da Análise mencionada; 4 - Conselheiro José Leite Pereira Filho. 4.1 - Consulta Pública: Proposta de Revisão da Portaria n.º 989, de 30/08/1974 - Regulamento sobre Canalização na Faixa de 138 a 174 MHz; Processo n.° 53500.010585/2007: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator contidos na ANÁLISE n.° 327/2007-GCJL, de 23/10/07, deliberando realizar Consulta Pública sobre o “Regulamento sobre Canalização na Faixa de 148 a 174 MHz” e a conseqüente substituição da Portaria n.° 989/74, na forma apresentada pela Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização; 4.2 - Consulta Pública: Proposta de Revogação da Resolução n.º 227, de 21/6/00; Processo n.° 53500.023244/2007: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator contidos na ANÁLISE n.° 329/2007-GCJL, de 23/10/07, deliberando: a) consignar nesta Ata que não há restrições à adoção das especificações IMT-2000 da União Internacional de Telecomunicações (UIT) para a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) em quaisquer das faixas de radiofreqüências a ele destinadas, mesmo durante a vigência da Resolução n.º 227, de 21/6/00, desde que atendidas as condições de uso do espectro já estabelecidas no Anexo à Resolução n.º 454, de 11/12/06; b) determinar que as Superintendências de Serviços Privados e de Radiofreqüência e Fiscalização decidam, em até 10 (dez) dias contados da data do cadastramento, feito via sistema ou via protocolo junto à Anatel, dos processos referentes a pedidos de licenciamento de estações relacionados à matéria, eventualmente suspensos no aguardo da decisão do item "a" acima; e c) realizar Consulta Pública sobre a “Proposta de Revogação da Resolução n.° 227, de 21/6/00”, que destina as faixas de freqüências de 1710 MHz a 1755 MHz, 1775 MHz a 1785 MHz, 1805 MHz a 1850 MHz e 1870 MHz a 1880 MHz para a implantação de sistemas de telecomunicações móveis terrestres e as faixas de freqüências de 1885 MHz a 1900 MHz, 1950 MHz a 1980 MHz e 2140 MHz a 2170 MHz para a implantação de sistemas de telecomunicações móveis que sigam as especificações IMT-2000 da União Internacional de Telecomunicações; 5 - Conselheiro Antonio Domingos Teixeira Bedran. 5.1 Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações; Interessados: Entidades do Serviço de Radioamador; Processo n.° 53578.001908/2006: o Conselho, examinando o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações instaurado contra Entidades do Serviço de Radioamador, acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator contidos na ANÁLISE n.° 118/2007GCAB, de 22/10/07, deliberando: a) reformar parcialmente o Ato no 65.605, de 22/6/07, para afastar a sanção de caducidade aplicada às entidades que quitaram seus débitos junto ao Fistel; b) manter as sanções de caducidade das entidades que permaneceram inadimplentes, conforme estabeleceu o Ato n.° 65.605, de 22/6/07; e c) tomar as providências necessárias à cobrança dos débitos; 5.2 - Pedido de Parcelamento; Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; Processo n.° 53500.004332/2007: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator contidos na ANÁLISE n.° 117/2007-GCAB, de 22/10/07, deliberando conhecer do Pedido de Parcelamento de débito inscrito em Dívida Ativa apresentado por MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA., para no mérito indeferi-lo, nos termos do item 3.2 da referida Análise; 5.3 - Consulta Pública: Proposta de alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso da Faixa de Radiofrequência de 6,430 MHz a 7,110 MHz; Processo n.° 53500.017794/2007: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator contidos na ANÁLISE n.° 120/2007GCAB, de 25/10/07, deliberando realizar Consulta Pública sobre a “Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso da Faixa de Radiofreqüências de 6.430 MHz a 7.110 MHz, aprovado pela Resolução n.° 346, de 29/7/03”, nos termos propostos pela Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização; 5.4 - Consulta Pública: Proposta de Norma sobre Tratamento de Obstrução da Atividade de Fiscalização.; Processo n.° 53500.019789/2007: o Conselheiro Relator solicitou a retirada da matéria da pauta da reunião, tendo o Conselho manifestado sua anuência; 6 - Assuntos Administrativos. 6.1 - Exoneração e Nomeação de Servidor: 6.1.a - o Conselho deliberou, nos termos do documento Matéria para Apreciação do Conselho Diretor n.° 76/2007-ADTOH/ADTO/SAD, de 23/10/07: a) exonerar RICARDO BARCELLOS CORRÊA do Cargo Comissionado Técnico, código CCT IV, da Gerência Operacional de Administração de Serviços de Redes, da Gerência de Redes, da Gerência-Geral de Gestão da Informação, da Superintendência de Administração-Geral, a partir de 30/10/07; e b) nomear JOSÉ ANSELMO DOS REIS MELO para exercer o Cargo Comissionado Técnico, código CCT IV, na Gerência Operacional de Administração de Serviços de Redes, da Gerência de Redes, da Gerência-Geral de Gestão da Informação, da Superintendência de Administração-Geral; 6.1.b - o Conselho deliberou, nos termos do documento Matéria para Apreciação do Conselho Diretor n.° 80/2007-ADTOH/SAD, de 30/10/07: a) nomear ELISA VIEIRA LEONEL PEIXOTO para exercer o Cargo Comissionado de Gerência Executiva, código CGE III, na Gerência de Planejamento, da Gerência-Geral de Planejamento e Contratação de Obrigações da Superintendência de Universalização, ficando exonerada do cargo Comissionado Técnico, código CCT IV que atualmente ocupa, e b) nomear WALBER MATEUS DE SOUSA para exercer o Cargo Comissionado Técnico, código CCT IV, na Gerência Operacional de Acompanhamento Econômico, da Gerência de Acompanhamento Econômico, da Gerência-Geral de Planejamento e Contratação de Obrigações da Superintendência de Universalização; 6.1.c - o Conselho deliberou, nos termos do documento Matéria para Apreciação do Conselho Diretor n.° 81/2007-ADTOD/SAD, de 30/10/07: a) transformar o Cargo Comissionado Técnico, código CCT V em Cargo Comissionado de Assistência, Código CAS I, no Gabinete da Superintendente-Executiva; b) nomear THELMA FARIA WALL BARBOSA DE CARVALHO para exercer o Cargo Comissionado de Assistência, código CAS I, no Gabinete da Superintendente-Executiva, ficando exonerada do Cargo Comissionado Técnico, código CCT IV que atualmente ocupa; e c) nomear RODRIGO DE CAMPOS CONCEIÇÃO para exercer o Cargo Comissionado Técnico, código CCT IV, na Gerência Operacional de Apuração de Descumprimento de Obrigações, da Gerência de Controle da Prestação e da Qualidade dos Serviços, da Gerência-Geral de Regime Legal e Controle de Serviços da Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa; 6.1.d - o Conselho deliberou, nos termos do documento Matéria para Apreciação do Conselho Diretor n.° 82/2007-ADTOD/SAD, de 30/10/07: a) exonerar, a pedido, o Procurador Federal PAULO ROBERTO DE FIGUEIREDO DANTAS do Cargo Comissionado Técnico, código CCT III, da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel em São Paulo (ER1), a partir de 8 de outubro de 2007; b) transferir o Cargo Comissionado Técnico, código CCT III, da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel em São Paulo (ER1), para a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel em Pernambuco (ER6), a partir de 8 de outubro de 2007; e c) nomear ZILMA DE ARAÚJO VIANA para exercer o Cargo Comissionado Técnico, código CCT III, na Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel em Pernambuco (ER6); 6.2 - Pedido de Impugnação do Ato Convocatório - Edital de Pregão Amplo n.º 6/2007: a Matéria para Apreciação do Conselho Diretor n.° 1/2007-ER01AF/ER01/SRF, de 18/9/07, foi retirada de pauta; 6.3 - Substituição da coordenação das atividades relativas à Presidência do GC-CBC, Comissão de Coordenação AnatelAnacom, Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Conselho da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e Grupo Assessor do Setor de Desenvolvimento de Telecomunicações da UIT (TDAG): o Conselho deliberou, nos termos do documento Matéria para Apreciação do Conselho Diretor n.° 19/2007-AIN, de 25/10/07, indicar o Conselheiro Ronaldo Mota Sardenberg para assumir a coordenação das atividades relativas à Comissão de Coordenação Anatel-Anacom, à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), ao Conselho da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e ao Grupo Assessor do Setor de Desenvolvimento de Telecomunicações da UIT (TDAG), em substituição ao Conselheiro José Leite Pereira Filho. Quanto à Presidência do GC-CBC, será oportunamente deliberado; 6.4 - Prorrogação do Contrato ADAD n.° 039/2004-Anatel: o Conselho deliberou, nos termos do documento Matéria para Apreciação do Conselho Diretor n.° 78/2007ADAD/SAD, de 25/10/07, prorrogar o prazo de vigência do Contrato ADAD n.° 039/2004-Anatel, firmado com a CEB DISTRIBUIÇÃO S.A., pelo período de 12 meses, contados a partir de 8/11/07, com amparo legal no art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666/93; 6.5 - Apoio Institucional à publicação Balanço Social das Telecomunicações - Ano V: o Conselho deliberou, nos termos do documento Matéria para Apreciação do Conselho Diretor n.° 21/2007-APC, de 29/10/07, aprovar o apoio institucional à publicação Balanço Social das Telecomunicações – Ano V, sem ônus para a Anatel; 6.6 - Acordo Judicial entre a Ampla Energia e Serviços S.A. e a Anatel: o Conselho deliberou, nos termos do documento Matéria para Apreciação do Conselho Diretor n.° 151/2007-RFFCC/RFFC/SRF, de 30/10/07, aprovar a proposta de Acordo Judicial que tem por objeto a transferência da Estação de Radiomonitoragem de Macaé/RJ, para Campos dos Goytacazes/RJ, com custos divididos entre a Ampla Energia e Serviços S.A. e a Anatel, na proporção de 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente; Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Marilda Moreira, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Conselheiro Conselheiro JOSÉ LEITE PEREIRA FILHO ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN Conselheiro Conselheiro