----- Original Message ----From: AJURIS - Imprensa To: [email protected] Sent: Thursday, October 28, 2010 3:55 PM Subject: TCE: relator acolhe tese da AJURIS sobre tempo ficto TCE: voto do relator acolhe tese da AJURIS sobre tempo ficto O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) voltou a analisar a questão que envolve o tempo ficto na sessão desta quarta-feira (28/10). O relator, conselheiro Helio Mileski, apresentou voto no sentido de que o TCE-RS mude a orientação jurídica e passe a aceitar o cômputo do acréscimo temporal ficto de 17%, previsto no parágrafo 3º, do artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98, com aplicação a todos os magistrados com tempo de serviço anterior e durante a vigência da EC 20. Na argumentação, o conselheiro considerou ser direito adquirido na época da entrada em vigência da referida emenda constitucional, nas aposentadorias concedidas sob a égide da EC nº 47/2005, até porque se trata de situação jurídica perfeitamente compatível com o voto do relator "a quo", conselheiro Algir Lorenzon, que se consolidou na decisão da Primeira Câmara. Mileski também se baseou em recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada de forma unânime. Neste caso, os conselheiros do CNJ referendaram estudo elaborado pelo desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, do TJRS, que foi encaminhado à época pela AJURIS. No entanto, o TCE-RS não concluiu o julgamento, pois houve pedido de vista pelo auditorsubstituto de conselheiro Cesar Santolim. Os magistrados que quiserem ler a íntegra do voto do conselheiro Mileski podem acessar o documento na área restrita do site da AJURIS (banner no lado direito da página, em www.ajuris.org.br). Login: associados - senha: aj2010. Maurício Macedo Imprensa/AJURIS (51) 3284.9141 [email protected]