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COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 5.064, DE 2001
Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional do
Geofísico e dá outras providências.
Autora: Deputada JANDIRA FEGHALI
Relator: Deputado FREIRE JÚNIOR
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 5.064, de 2001, de autoria da Ilustre Deputada Jandira Feghali,
visa regulamentar a profissão de Geofísico.
Em sua justificação, a autora alega que um dos motivos que a levaram a apresentar
a proposição está no fato de que, tendo em vista a ausência de lei regulamentadora, os pós-graduados em
Geofísica estão impedidos pela Resolução nº 218/73 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CONFEA) de efetuarem as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).
Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Um dos requisitos exigidos para se regulamentar uma profissão, constante do
Verbete nº 01 da Súmula de Jusrisprudência desta Comissão, é que a lei não proponha a reserva de
mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica.
Isso é exatamente o caso que ora analisamos: a lei regulamentadora (da profissão
de Geólogo ) impede que outros profissionais com formação semelhante (os pós-graduados em Geofísica)
possam exercer uma atividade para a qual são habilitados.
Porém não é com a aprovação de outra lei regulamentando a profissão de Geofísico
que poderemos resolver tal conflito. No futuro, outras especializações surgirão cujos profissionais
novamente serão impedidos de exercer suas atividades, pois seus títulos acadêmicos não constarão do rol
daqueles exigidos em lei.
O ideal seria que fosse revogada a lei que regulamenta a profissão de Geólogo. Tal
providência resolveria definitivamente o problema dos profissionais pós-graduados em Geofísica,
impossibilitados pela lei de trabalhar em sua área de qualificação.
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Mas, para sermos coerentes, deveríamos propor a revogação de todas as profissões
cujo exercício não possa trazer riscos de dano social no tocante à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à
educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individualmente.
Essa atitude, no entanto, demandaria um estudo aprofundado sobre a matéria, bem
como ampla discussão com todos os segmentos profissionais, o que é impossível de ser viabilizado no
momento.
Por hora, sugerimos, para resolver de imediato o problema dos profissionais pósgraduados em Geofísica, alterar a Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962, que “Regula o exercício da
profissão de geólogo.”, a fim de permitir que os portadores de diplomas de Mestrado e de Doutorado em
Geofísica possam realizar algumas atividades de competência dos Geólogos.
Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.064, de 2001, nos
termos do substitutivo anexo.
Sala da Comissão, em
de
de 2001.
Deputado FREIRE JÚNIOR
Relator
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COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.064, DE 2001
Altera a Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962, que “Regula o
exercício da profissão de geólogo”.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º
O art. 7º da Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 7º.................................................................................
Parágrafo único. As disposições desta lei são extensivas aos portadores de diplomas
de graduação, mestrado ou doutorado em Geofísica, reconhecidos pelo Ministério da
Educação.”
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em
de
de 2001.
Deputado FREIRE JÚNIOR
Relator
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