Page 1 of 3 COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO PROJETO DE LEI Nº 5.064, DE 2001 Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional do Geofísico e dá outras providências. Autora: Deputada JANDIRA FEGHALI Relator: Deputado FREIRE JÚNIOR I - RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 5.064, de 2001, de autoria da Ilustre Deputada Jandira Feghali, visa regulamentar a profissão de Geofísico. Em sua justificação, a autora alega que um dos motivos que a levaram a apresentar a proposição está no fato de que, tendo em vista a ausência de lei regulamentadora, os pós-graduados em Geofísica estão impedidos pela Resolução nº 218/73 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) de efetuarem as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART). Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto. É o relatório. II - VOTO DO RELATOR Um dos requisitos exigidos para se regulamentar uma profissão, constante do Verbete nº 01 da Súmula de Jusrisprudência desta Comissão, é que a lei não proponha a reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica. Isso é exatamente o caso que ora analisamos: a lei regulamentadora (da profissão de Geólogo ) impede que outros profissionais com formação semelhante (os pós-graduados em Geofísica) possam exercer uma atividade para a qual são habilitados. Porém não é com a aprovação de outra lei regulamentando a profissão de Geofísico que poderemos resolver tal conflito. No futuro, outras especializações surgirão cujos profissionais novamente serão impedidos de exercer suas atividades, pois seus títulos acadêmicos não constarão do rol daqueles exigidos em lei. O ideal seria que fosse revogada a lei que regulamenta a profissão de Geólogo. Tal providência resolveria definitivamente o problema dos profissionais pós-graduados em Geofísica, impossibilitados pela lei de trabalhar em sua área de qualificação. file://\\Sbgf_server\sbgf_files\RBGf\Regulamentacao\Parecer a proposição.htm 28/4/2011 Page 2 of 3 Mas, para sermos coerentes, deveríamos propor a revogação de todas as profissões cujo exercício não possa trazer riscos de dano social no tocante à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individualmente. Essa atitude, no entanto, demandaria um estudo aprofundado sobre a matéria, bem como ampla discussão com todos os segmentos profissionais, o que é impossível de ser viabilizado no momento. Por hora, sugerimos, para resolver de imediato o problema dos profissionais pósgraduados em Geofísica, alterar a Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962, que “Regula o exercício da profissão de geólogo.”, a fim de permitir que os portadores de diplomas de Mestrado e de Doutorado em Geofísica possam realizar algumas atividades de competência dos Geólogos. Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.064, de 2001, nos termos do substitutivo anexo. Sala da Comissão, em de de 2001. Deputado FREIRE JÚNIOR Relator 115280000.127 file://\\Sbgf_server\sbgf_files\RBGf\Regulamentacao\Parecer a proposição.htm 28/4/2011 Page 3 of 3 COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.064, DE 2001 Altera a Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962, que “Regula o exercício da profissão de geólogo”. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 7º da Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 7º................................................................................. Parágrafo único. As disposições desta lei são extensivas aos portadores de diplomas de graduação, mestrado ou doutorado em Geofísica, reconhecidos pelo Ministério da Educação.” Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em de de 2001. Deputado FREIRE JÚNIOR Relator 11528000.127 file://\\Sbgf_server\sbgf_files\RBGf\Regulamentacao\Parecer a proposição.htm 28/4/2011