REGULAMENTO II Volta Redonda – Mural em Azulejos O projecto Volta Redonda-Mural em Azulejos é organizado pela Associação de Apoio à Pessoa Excepcional do Algarve (APEXA), sediada na Guia, em Albufeira e está integrado no projecto “Reabilitar Através da Arte”. O concurso conta com o apoio do Instituto Nacional de Reabilitação (INR), da Associação de Solidariedade com as Crianças Carenciadas do Algarve (ACCA), da Direção Regional de Educação do Algarve (DRAlgarve), da Câmara Municipal de Albufeira (CMA), da Associação Nacional de Arte e Criatividade de e para a Pessoa com Deficiência (ANACED), da Secretaria de Estado da Cultura-Direcção Regional de Cultura do Algarve e da Direção Geral das Artes (DGArtes) e da Litográfis. ARTIGO 1. A APEXA, em conjunto com os parceiros acima mencionados, desenvolvem a segunda edição do Projecto da Volta Redonda – Mural de Azulejos, a inaugurar no dia 3 de Dezembro de 2011, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, na rotunda da Balaia em Albufeira. ARTIGO 2. Podem apresentar trabalhos em azulejos todas as instituições que desenvolvam trabalho com pessoas especiais e/ou com deficiência do continente e ilhas e a população escolar ao nível regional do Algarve. ARTIGO 3. Os trabalhos a apresentar podem ser a nível individual ou a nível colectivo. O azulejo tem de ter obrigatoriamente as dimensões de 15 por 15 centímetros. A identificação individual ou colectiva do participante não deverá aparecer no azulejo. ARTIGO 4. Podem participar com azulejos a nível individual de 15 por 15 centímetros ou em painéis de azulejos, no máximo de 3 por 3 unidades, perfazendo 45cmx45cm. ARTIGO 5. Os azulejos em vidrado cru, têm de ser pintados com tintas próprias, de maneira a serem cozidos entre 800 a 1000 graus em mufla para o efeito com vista a serem exposto no espaço público. ARTIGO 6. Não há limite no número de azulejos para participar. ARTIGO 7. Cada azulejo ou painel deverá obrigatoriamente ser acompanhado da ficha de inscrição anexa a este regulamento onde constará: nome do autor, data de nascimento, título da obra, ano de execução. Deverá também constar o nome e morada do contacto da Escola/ Instituição que frequenta (se for o caso) e o tipo de deficiência (este dado é estritamente confidencial). Os azulejos terão que estar também identificadas na parte de trás e com instruções de montagem para os paineis de azulejos. ARTIGO 8. Os azulejos deverão vir em condições acondicionadas de maneira a não sofrerem danos, com vista a serem colocados sobre o mural. Devem ter uma boa apresentação estética para que possam ser convenientemente apreciados e expostos ao público. ARTIGO 9. As obras que não respeitem o artigo anterior poderão não ser usadas para fazerem parte do mural de azulejos. Projeto cofinanciado pelo programa de financiamento do INR, I.P. às ONG. ARTIGO 10. Todas as institiuições serão distinguidas com um Certificado de Participação. ARTIGO 11. Todas as obras serão pertença da APEXA e de forma a dar uma maior visibilidade a este projecto, bem como aos seus participantes, a APEXA é detentora dos direitos de autor dos referidos azulejos. ARTIGO 12. As obras deverão ser entregues até ao dia 9 de Novembro de 2012, das 9H às 12H e das 14H às 18H na: APEXA (ASSOCIAÇÃO DE APOIO À PESSOA EXCEPCIONAL DO ALGARVE) ESCOLA PRIMÁRIA DE VALVERDE CP 553-T 8200-429 GUIA ALBUFEIRA (EM FRENTE AO SHOPPING DA GUIA) Para informações relativas ao presente regulamento é favor contactar: Sónia Moreira (961223573). ARTIGO 13. Os azulejos enviados por correio devem ter o carimbo com data até ao dia 09/11/2012 e deverá obedecer ao artigo 8., não se responsabilizando a organização pelos danos causados no acto do envio. ARTIGO 14. Os azulejos serão apreciados por uma equipa qualificada de modo a projectar o mural de azulejos na referida rotunda. ARTIGO 15. Caberá a APEXA decidir sobre qualquer situação omissa neste documento e das decisões não haverá lugar a recurso. ARTIGO 16. À APEXA reserva-se o direito de documentar em formato fotográfico e em formato vídeo a execução do mural e da sua posterior divulgação nas mais diversas fontes de comunicação. ARTIGO 17. Por motivos de força maior, a APEXA poderá decidir pelo cancelamento ou adiamento desta iniciativa. Projeto cofinanciado pelo programa de financiamento do INR, I.P. às ONG.