Tribunal de Contas da União
Secretaria-Geral de Controle Externo - SECOB - SECEX-RJ
Relatório de Levantamento de Auditoria
PT: 26.782.0230.5704.0020
Plano Especial de Auditoria de Obras 2002
Relatório Sintético
Caracterização da obra
Ano orçamento: 2002
UF: RJ
Nome do programa de trabalho: Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Leste - BR-494/RJ Contorno de Volta Redonda (BR-393/116) - Entroncamento BR-116 - Entroncamento BR-101
Número do programa de trabalho: 26.782.0230.5704.0020
Nome da UO: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
Número da UO: 39252
Tipo de Obra: Rodovia - construção
Processo: 3985/2002-7
Importância Socioeconômica: A Rodovia do Contorno retirará o trânsito pesado de veículos que não
se destinam à Cidade de Volta Redonda, solucionando a passagem da BR-116 à BR-393 e atenderá ao
Pólo Industrial. A não conclusão da Rodovia do Contorno causa prejuízos ao sistema viário do Município,
em decorrência do trânsito de mais de 2.840 veículos por dia dentro da Cidade, dos quais 104
transportam cargas perigosas.
As obras na rodovia BR-494 interligarão grandes centros industriais aos portos de Angra dos Reis e
Sepetiba e estabelecerão rota alternativa para escoamento da população em caso de acidente nuclear.
Observações:
A construção da Rodovia do Contorno de Volta Redonda iniciou-se com o Contrato 056/95, firmado entre
a Prefeitura de Volta Redonda e a Construtora Queiroz Galvão, em 30/08/95. Posteriormente, o DNER
assumiu a obra diretamente, por meio do Contrato de Cessão 165/98-00, em 26/08/1998. A obra
encontra-se paralisada desde 1º de dezembro de 1998, por interesse da Administração.
O Programa de Trabalho contempla ainda a BR-494/RJ, com a construção do trecho Entroncamento da
BR-116/RJ a Getulândia, com extensão de 9,07km, obra iniciada em 24/06/1989 e paralisada em
15/03/90, por interesse da Administração.
Projeto Básico
Informações Gerais
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Projeto(s) básico(s) abrange(m) toda obra
Exige licença ambiental: Sim
Possui licença ambiental: Sim
As medidas mitigadoras estabelecidas pelo EIA estão sendo implementadas tempestivamente?
Não sujeito a EIA
Foram observadas divergências entre a obra em execução e o projeto básico? Não
Projetos Básicos
Data Elaboração: 20/10/1988 Custo da obra: R$
25.642.499,53 Data Base: 30/04/1995
Objeto: Projeto Final de Engenharia da Rodovia BR-393/RJ, trecho Contorno de Volta Redonda.
Observações:
O Projeto Final de Engenharia foi aprovado pela Portaria nº 077/88, do Diretor de Engenharia do
DNER,proveniente da Companhia Siderúrgica Nacional, realizado pela Tecnosolo, e foi o projeto
utilizado na Concorrência 001/95-OSE, de 27/06/95, pela Prefeitura de Volta Redonda. A data-base
desse Projeto Básico-30/04/95, foi a data utilizada pela Prefeitura para atualizar o Projeto de
Engenharia da rodovia.
O PT também trata de obra na BR-494/RJ-Entroncamento BR-116/RJ- Getulândia, com extensão de
9,07km, com Projeto Básico de junho/87, contrato PG-033/89-00, assinado em 15/06/1989, valor
original de NCz$1.393.356,00, a preços iniciais, correspondente a R$ 6.460.905,16, convertidos no mês
de abril/94 e atualizados em outubro de 2001 para R$ 14.086.969,67.
Execução Física
Dt. Vistoria: 08/04/2002
Percentual realizado: 39
Data do Início da Obra: 24/06/1989
Data Prevista para Conclusão: 30/06/2004
Situação na Data da Vistoria: Paralisado.
É possível utilizar as etapas já concluídas: Sim
Descrição da Execução Realizada até a Data da Vistoria: As obras do Contorno de Volta Redonda
foram paralisadas em 01/12/1998, por interesse da Administração, quando havia execução financeira de
46,72%. As obras do PG-033/8 foram paralisadas em 15/03/1990, com realização física de 11,53%.
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Observação:
O valor do Contrato de Cessão, entre o DNER e a Construtora Queiroz Galvão, n° PG-165/98-00, foi de
R$ 17.566.379,43,firmado em 26/08/98, a preços iniciais do Contrato 056/95. Esse contrato 165/98-00 é o
prosseguimento do Contrato 056/95.
Execução Financeira/Orçamentária
Primeira Dotação: 01/01/1989 Valor estimado para conclusão:
32.588.542,07
Desembolso
Origem
Ano
Valor Orçado
Valor Liquidado
Créditos
Autorizados
Moeda
União
2002
29.040.000,00
0,00
29.040.000,00
Real
União
2001
1.000.000,00
145.839,00
1.000.000,00
Real
União
2000
3.500.000,00
0,00
0,00
Real
União
1999
500.000,00
0,00
0,00
Real
União
1998
10.000.000,00
2.326.957,27
8.050.000,00
Real
União
1997
8.200.000,00
4.800.000,00
9.430.000,00
Real
União
1996
7.000.000,00
2.595.000,00
7.000.000,00
Real
Observação:
Valor estimado para conclusão: para a obra do Contorno de Volta Redonda, R$ 20.125.800,00, a preços
de abril/98, conforme proposta da Construtora; para a obra na BR-494/RJ: R$ 12.462.742,07, a preços de
outubro/2001, de acordo com documento de planejamento existente no Órgão.
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Contratos/Convênios
Contratos Principais
Dados básicos
Objeto do Contrato: Transferência, da Prefeitura Municipal de Volta Redonda/RJ para o DNER , do
Contrato n° 056/95, na parte correspondente à continuação das obras de implantação da Rodovia do
Contorno .
No. Contrato: PG-165/98-00
Data da Assinatura: 26/08/1998
CNPJ Contratada: 33.412.792/0001-60
GALVAO S A
Razão Social: CONSTRUTORA QUEIROZ
Modalidade Licitação: CONCORRÊNCIA
Situação Inicial
Vigência Inicial: 26/08/1998 a 26/08/1999
Data Base: 30/04/1995
Volume do Serviço:
Valor Inicial: R$
17.566.379,43
SIASG: -22,3500 km
Custo Unitário:
785.967,75 R$/km
Condições de Reajuste: Índices setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta,
conforme o Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta do Contrato PG-108/99-00.
Situação Atual
Vigência Atual: 01/12/1998 a
Valor Atual: R$
No. Termo Aditivo Vigente: 1º Termo Aditivo
19/05/1999
Situação: Suspenso.
Data Base Atual: 30/04/1995
Volume do Serviço Atual:
785.967,75 R$/km
17.566.379,43
Assinatura Último Termo Aditivo:
Rescisão:
Alterações do Objeto: Sem alterações
22,3500 km
Custo Unitário Atual:
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Condições Atuais de Reajuste: MP nº 1079, de 28/07/95; Art. 5º do Dec. 1054, de 07/02/94 com
redação do Dec. 1110, de 13/04/95 ( mesmas do Contrato de Cessão PG-165/98-00.
Observações:
Obra suspensa, por interesse da Administração, a partir de 01/12/1998, pelo 1° Termo Aditivo ao
Contrato PG-165/98-00.
Dados básicos
Objeto do Contrato: Execução de obras de teraplenagem, pavimentação e drenagem no trecho de
9,07km entre o entroncamento BR-116/RJ e Getulândia, na BR 494.
No. Contrato: PG-033/89-00
Data da Assinatura: 15/06/1989
CNPJ Contratada: 32.487.258/0001-50
TERRAPLENAGENS LTDA
Razão Social: ALMEIDA E FILHO
Modalidade Licitação: CONCORRÊNCIA
Situação Inicial
Vigência Inicial: 15/06/1989 a 15/02/1990
Data Base: 31/07/1988
Volume do Serviço:
Valor Inicial: Cz$
1.393.356,00
SIASG: -9,0700 km
Custo Unitário:
153.622,49 Cz$/km
Condições de Reajuste: Decreto n° 94.684/87 , Lei n° 7.730/89 e ato licitatório
Situação Atual
Vigência Atual: 15/03/1990 a
Valor Atual: Cz$
No. Termo Aditivo Vigente: 5º Termo Aditivo
11/04/1990
Situação: Suspenso.
Data Base Atual: 31/07/1988
Volume do Serviço Atual:
153.622,49 Cz$/km
1.393.356,00
Assinatura Último Termo Aditivo:
Rescisão:
Alterações do Objeto: sem alterações
9,0700 km
Custo Unitário Atual:
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Condições Atuais de Reajuste: Termos do Decreto 94.684/87, Lei n° 7.730/89 e Contrato PG-033/8900.
Observações:
O Contrato PG-033/89-00 encontra-se, após o início das obras em 24/06/89, suspenso desde 15/03/90
até a presente data. Houve execução de 1km aproximadamente de terraplenagem e obras de
drenagem, 11,53% dos serviços. Há serviços medidos em 1990 e ainda não pagos pelo DNER, no valor
de R$1.046.303,58, atualizados em abril/97. Projeto Básico de junho/1987, realizado por Planta
Engenharia e Consultoria S.A. Valor do contrato, convertido para abril de 1994: R$ 6.460.905,16 tendo
sido executados R$ 745.218,63. Valor, em dados para planejamento, atualizados para outubro/2001:
R$ 14.086.969,67.
Obra interligará a BR-116 à BR-101, dando opções de evacuação em caso de acidente nuclear.
Não há Contratos Principais
Contratos Secundários
Não há Contratos Secundários
Convênios
Não há Convênios
Indícios de Irregularidades
Área de Ocorrência: CONTRATO
Classificação: FALHAS/IMPROPRIEDADES
Tipo: Falhas na administração do contrato
No. Contrato/Convênio: PG-033/89-00
Descrição: Os preços unitários de alguns serviços contratados apresentaram distorções quando
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atualizados para o mês de abril/94 e comparados aos preços SICRO de mesma época.
Área de Ocorrência: PROJETO BÁSICO
Classificação: FALHAS/IMPROPRIEDADES
Tipo: Deficiência de projetos
No. Contrato/Convênio:
Descrição: O Projeto Básico das obras na BR-494/RJ-Entroncamento BR-116/RJ-Getulândia( de junho
de 1987) encontra-se desatualizado, tendo em vista o tempo já decorrido, fazendo-se necessário revisálo.
Área de Ocorrência: EMPREENDIMENTO
Classificação: FALHAS/IMPROPRIEDADES
Tipo: Impropriedades relacionadas à documentação
No. Contrato/Convênio:
Descrição: Ainda não houve desapropriações nos terrenos por onde passará a rodovia BR-494/RJ no
trecho de 9,07km a ser construída.
Conclusão
Parecer/Proposta do secretário :
Determinação a Órgão/Entidade: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM:
Reveja o Projeto de Engenharia relativo ao Contrato PG-033/89-00, suspenso em 15/03/1990, devido
ao longo tempo decorrido desde a aprovação do Projeto Básico da obra ( junho de 1987). Prazo para
cumprimento: 0 dias.
Determinação a Órgão/Entidade: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM:
Reveja os preços atuais do Contrato PG-033/89-00, lavrado em 15/06/1989, pois sinalizam distorções
quando comparados aos preços SICRO. Prazo para cumprimento: 0 dias.
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Determinação a Órgão/Entidade: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM:
Adote medidas necessárias à desapropriação das terras dos particulares na faixa de domínio da BR494/RJ, no trecho de 9,07km que interligará o entroncamento da BR-116/RJ a Getulândia, para a
realização integral do Contrato PG-033/89-00. Prazo para cumprimento: 0 dias.
Determinação de Providências Internas ao TCU: 1ª Secretaria de Controle Externo: Juntar às contas do
DNIT, nos exercícios de 2001 e 2002, para acompanhamento das determinações que vierem a ser
proferidas. Número de dias para atendimento: 15
Observações Complementares:
Não foram encontradas irregularidades nas obras do Contorno Rodoviário de Volta Redonda. Quanto ao
Contrato PG-033/89-00, que se refere a obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem num trecho
de 9,07km entre o entroncamento BR-116/RJ e Getulândia, suspenso em 15/03/1990, há necessidade de
revisão do projeto de engenharia, devido ao tempo já decorrido desde o Projeto Básico, de revisão nos
preços do contrato original que se apresentaram distorcidos em abril/94 e providências para
desapropriações de terras dos particulares, no trecho da rodovia a ser implantada.
Processo de Interesse
Processo: 925238/1998-8
Não há deliberação para este Processo de Interesse.
Processo: 9160/1999-0
Não há deliberação para este Processo de Interesse.
Processo: 3985/2002-7
Data: 07/08/2002
Apreciador: Plenário
Descrição: Determinação a Órgão/Entidade: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA
DE TRANSPORTES: 8.1 - determinar ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
que:
a) promova a revisão do projeto de engenharia relativo ao Contrato n.º PG-033/89-00, cuja execução
encontra-se suspensa desde 15/3/1990, devido ao longo tempo decorrido desde a aprovação do projeto
básico da obra;
Data: 07/08/2002
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Apreciador: Plenário
Descrição: Determinação a Órgão/Entidade: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA
DE TRANSPORTES: b) condicione a continuidade do Contrato n.º PG-033/89-00, se houver interesse em
sua retomada, à repactuação dos preços unitários dos serviços, de forma a adequá-los aos valores
constantes do Sistema SICRO;
Data: 07/08/2002
Apreciador: Plenário
Descrição: Recomendação a Órgão/Entidade: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA
DE TRANSPORTES: 8.2 - recomendar ao DNIT que adote, com a antecedência devida, medidas
necessárias à desapropriação das terras dos particulares na faixa de domínio da BR-494/RJ, no trecho de
9,07 km que interligará o entroncamento da BR-116/RJ a Getulândia, de modo a viabilizar a realização
integral do objeto do Contrato PG-033/89-00;
Data: 07/08/2002
Apreciador: Plenário
Descrição: Determinação de Providências Internas ao TCU: Secretaria-Geral das Sessões: 8.3 comunicar à Presidência do Congresso Nacional e à sua Comissão Mista de Planos, Orçamentos
Públicos e Fiscalização que não foram constatadas irregularidades graves na execução do PT26.782.0230.5704.0020, e que o referido Programa de Trabalho não consta do quadro VII da Lei n.º
10.407/02, podendo sua execução ter prosseguimento;
Data: 07/08/2002
Apreciador: Plenário
Descrição: Determinação de Providências Internas ao TCU: Secretaria-Geral das Sessões: 8.4 - dar
ciência desta decisão, bem como do relatório e voto que a fundamentam, ao Ministério dos Transportes, à
Presidência do Congresso Nacional e à sua Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização e ao DNIT;
Data: 07/08/2002
Apreciador: Plenário
Descrição: Arquivamento de Processo: Encerrar Processo: 3985/2002-7
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Fotografias
No. Apresentação: 1 Data: 08/04/2002
Legenda: Trecho da Rodovia do Contorno de Volta Redonda/RJ, paralisada desde 01/12/98.
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No. Apresentação: 1 Data: 08/04/2002
Legenda: Trecho da BR-494, onde houve serviços de terraplenagem e drenagem, em aproximadamente
1km, obra paralisada em 15/03/90.
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