Tribunal de Contas da União Secretaria-Geral de Controle Externo - SECOB - SECEX-RJ Relatório de Levantamento de Auditoria PT: 26.782.0230.5704.0020 Plano Especial de Auditoria de Obras 2002 Relatório Sintético Caracterização da obra Ano orçamento: 2002 UF: RJ Nome do programa de trabalho: Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Leste - BR-494/RJ Contorno de Volta Redonda (BR-393/116) - Entroncamento BR-116 - Entroncamento BR-101 Número do programa de trabalho: 26.782.0230.5704.0020 Nome da UO: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT Número da UO: 39252 Tipo de Obra: Rodovia - construção Processo: 3985/2002-7 Importância Socioeconômica: A Rodovia do Contorno retirará o trânsito pesado de veículos que não se destinam à Cidade de Volta Redonda, solucionando a passagem da BR-116 à BR-393 e atenderá ao Pólo Industrial. A não conclusão da Rodovia do Contorno causa prejuízos ao sistema viário do Município, em decorrência do trânsito de mais de 2.840 veículos por dia dentro da Cidade, dos quais 104 transportam cargas perigosas. As obras na rodovia BR-494 interligarão grandes centros industriais aos portos de Angra dos Reis e Sepetiba e estabelecerão rota alternativa para escoamento da população em caso de acidente nuclear. Observações: A construção da Rodovia do Contorno de Volta Redonda iniciou-se com o Contrato 056/95, firmado entre a Prefeitura de Volta Redonda e a Construtora Queiroz Galvão, em 30/08/95. Posteriormente, o DNER assumiu a obra diretamente, por meio do Contrato de Cessão 165/98-00, em 26/08/1998. A obra encontra-se paralisada desde 1º de dezembro de 1998, por interesse da Administração. O Programa de Trabalho contempla ainda a BR-494/RJ, com a construção do trecho Entroncamento da BR-116/RJ a Getulândia, com extensão de 9,07km, obra iniciada em 24/06/1989 e paralisada em 15/03/90, por interesse da Administração. Projeto Básico Informações Gerais Tribunal de Contas da União Secretaria-Geral de Controle Externo - SECOB - SECEX-RJ Relatório de Levantamento de Auditoria PT: 26.782.0230.5704.0020 Projeto(s) básico(s) abrange(m) toda obra Exige licença ambiental: Sim Possui licença ambiental: Sim As medidas mitigadoras estabelecidas pelo EIA estão sendo implementadas tempestivamente? Não sujeito a EIA Foram observadas divergências entre a obra em execução e o projeto básico? Não Projetos Básicos Data Elaboração: 20/10/1988 Custo da obra: R$ 25.642.499,53 Data Base: 30/04/1995 Objeto: Projeto Final de Engenharia da Rodovia BR-393/RJ, trecho Contorno de Volta Redonda. Observações: O Projeto Final de Engenharia foi aprovado pela Portaria nº 077/88, do Diretor de Engenharia do DNER,proveniente da Companhia Siderúrgica Nacional, realizado pela Tecnosolo, e foi o projeto utilizado na Concorrência 001/95-OSE, de 27/06/95, pela Prefeitura de Volta Redonda. A data-base desse Projeto Básico-30/04/95, foi a data utilizada pela Prefeitura para atualizar o Projeto de Engenharia da rodovia. O PT também trata de obra na BR-494/RJ-Entroncamento BR-116/RJ- Getulândia, com extensão de 9,07km, com Projeto Básico de junho/87, contrato PG-033/89-00, assinado em 15/06/1989, valor original de NCz$1.393.356,00, a preços iniciais, correspondente a R$ 6.460.905,16, convertidos no mês de abril/94 e atualizados em outubro de 2001 para R$ 14.086.969,67. Execução Física Dt. Vistoria: 08/04/2002 Percentual realizado: 39 Data do Início da Obra: 24/06/1989 Data Prevista para Conclusão: 30/06/2004 Situação na Data da Vistoria: Paralisado. É possível utilizar as etapas já concluídas: Sim Descrição da Execução Realizada até a Data da Vistoria: As obras do Contorno de Volta Redonda foram paralisadas em 01/12/1998, por interesse da Administração, quando havia execução financeira de 46,72%. As obras do PG-033/8 foram paralisadas em 15/03/1990, com realização física de 11,53%. Tribunal de Contas da União Secretaria-Geral de Controle Externo - SECOB - SECEX-RJ Relatório de Levantamento de Auditoria PT: 26.782.0230.5704.0020 Observação: O valor do Contrato de Cessão, entre o DNER e a Construtora Queiroz Galvão, n° PG-165/98-00, foi de R$ 17.566.379,43,firmado em 26/08/98, a preços iniciais do Contrato 056/95. Esse contrato 165/98-00 é o prosseguimento do Contrato 056/95. Execução Financeira/Orçamentária Primeira Dotação: 01/01/1989 Valor estimado para conclusão: 32.588.542,07 Desembolso Origem Ano Valor Orçado Valor Liquidado Créditos Autorizados Moeda União 2002 29.040.000,00 0,00 29.040.000,00 Real União 2001 1.000.000,00 145.839,00 1.000.000,00 Real União 2000 3.500.000,00 0,00 0,00 Real União 1999 500.000,00 0,00 0,00 Real União 1998 10.000.000,00 2.326.957,27 8.050.000,00 Real União 1997 8.200.000,00 4.800.000,00 9.430.000,00 Real União 1996 7.000.000,00 2.595.000,00 7.000.000,00 Real Observação: Valor estimado para conclusão: para a obra do Contorno de Volta Redonda, R$ 20.125.800,00, a preços de abril/98, conforme proposta da Construtora; para a obra na BR-494/RJ: R$ 12.462.742,07, a preços de outubro/2001, de acordo com documento de planejamento existente no Órgão. Tribunal de Contas da União Secretaria-Geral de Controle Externo - SECOB - SECEX-RJ Relatório de Levantamento de Auditoria PT: 26.782.0230.5704.0020 Contratos/Convênios Contratos Principais Dados básicos Objeto do Contrato: Transferência, da Prefeitura Municipal de Volta Redonda/RJ para o DNER , do Contrato n° 056/95, na parte correspondente à continuação das obras de implantação da Rodovia do Contorno . No. Contrato: PG-165/98-00 Data da Assinatura: 26/08/1998 CNPJ Contratada: 33.412.792/0001-60 GALVAO S A Razão Social: CONSTRUTORA QUEIROZ Modalidade Licitação: CONCORRÊNCIA Situação Inicial Vigência Inicial: 26/08/1998 a 26/08/1999 Data Base: 30/04/1995 Volume do Serviço: Valor Inicial: R$ 17.566.379,43 SIASG: -22,3500 km Custo Unitário: 785.967,75 R$/km Condições de Reajuste: Índices setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, conforme o Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta do Contrato PG-108/99-00. Situação Atual Vigência Atual: 01/12/1998 a Valor Atual: R$ No. Termo Aditivo Vigente: 1º Termo Aditivo 19/05/1999 Situação: Suspenso. Data Base Atual: 30/04/1995 Volume do Serviço Atual: 785.967,75 R$/km 17.566.379,43 Assinatura Último Termo Aditivo: Rescisão: Alterações do Objeto: Sem alterações 22,3500 km Custo Unitário Atual: Tribunal de Contas da União Secretaria-Geral de Controle Externo - SECOB - SECEX-RJ Relatório de Levantamento de Auditoria PT: 26.782.0230.5704.0020 Condições Atuais de Reajuste: MP nº 1079, de 28/07/95; Art. 5º do Dec. 1054, de 07/02/94 com redação do Dec. 1110, de 13/04/95 ( mesmas do Contrato de Cessão PG-165/98-00. Observações: Obra suspensa, por interesse da Administração, a partir de 01/12/1998, pelo 1° Termo Aditivo ao Contrato PG-165/98-00. Dados básicos Objeto do Contrato: Execução de obras de teraplenagem, pavimentação e drenagem no trecho de 9,07km entre o entroncamento BR-116/RJ e Getulândia, na BR 494. No. Contrato: PG-033/89-00 Data da Assinatura: 15/06/1989 CNPJ Contratada: 32.487.258/0001-50 TERRAPLENAGENS LTDA Razão Social: ALMEIDA E FILHO Modalidade Licitação: CONCORRÊNCIA Situação Inicial Vigência Inicial: 15/06/1989 a 15/02/1990 Data Base: 31/07/1988 Volume do Serviço: Valor Inicial: Cz$ 1.393.356,00 SIASG: -9,0700 km Custo Unitário: 153.622,49 Cz$/km Condições de Reajuste: Decreto n° 94.684/87 , Lei n° 7.730/89 e ato licitatório Situação Atual Vigência Atual: 15/03/1990 a Valor Atual: Cz$ No. Termo Aditivo Vigente: 5º Termo Aditivo 11/04/1990 Situação: Suspenso. Data Base Atual: 31/07/1988 Volume do Serviço Atual: 153.622,49 Cz$/km 1.393.356,00 Assinatura Último Termo Aditivo: Rescisão: Alterações do Objeto: sem alterações 9,0700 km Custo Unitário Atual: Tribunal de Contas da União Secretaria-Geral de Controle Externo - SECOB - SECEX-RJ Relatório de Levantamento de Auditoria PT: 26.782.0230.5704.0020 Condições Atuais de Reajuste: Termos do Decreto 94.684/87, Lei n° 7.730/89 e Contrato PG-033/8900. Observações: O Contrato PG-033/89-00 encontra-se, após o início das obras em 24/06/89, suspenso desde 15/03/90 até a presente data. Houve execução de 1km aproximadamente de terraplenagem e obras de drenagem, 11,53% dos serviços. Há serviços medidos em 1990 e ainda não pagos pelo DNER, no valor de R$1.046.303,58, atualizados em abril/97. Projeto Básico de junho/1987, realizado por Planta Engenharia e Consultoria S.A. Valor do contrato, convertido para abril de 1994: R$ 6.460.905,16 tendo sido executados R$ 745.218,63. Valor, em dados para planejamento, atualizados para outubro/2001: R$ 14.086.969,67. Obra interligará a BR-116 à BR-101, dando opções de evacuação em caso de acidente nuclear. Não há Contratos Principais Contratos Secundários Não há Contratos Secundários Convênios Não há Convênios Indícios de Irregularidades Área de Ocorrência: CONTRATO Classificação: FALHAS/IMPROPRIEDADES Tipo: Falhas na administração do contrato No. Contrato/Convênio: PG-033/89-00 Descrição: Os preços unitários de alguns serviços contratados apresentaram distorções quando Tribunal de Contas da União Secretaria-Geral de Controle Externo - SECOB - SECEX-RJ Relatório de Levantamento de Auditoria PT: 26.782.0230.5704.0020 atualizados para o mês de abril/94 e comparados aos preços SICRO de mesma época. Área de Ocorrência: PROJETO BÁSICO Classificação: FALHAS/IMPROPRIEDADES Tipo: Deficiência de projetos No. Contrato/Convênio: Descrição: O Projeto Básico das obras na BR-494/RJ-Entroncamento BR-116/RJ-Getulândia( de junho de 1987) encontra-se desatualizado, tendo em vista o tempo já decorrido, fazendo-se necessário revisálo. Área de Ocorrência: EMPREENDIMENTO Classificação: FALHAS/IMPROPRIEDADES Tipo: Impropriedades relacionadas à documentação No. Contrato/Convênio: Descrição: Ainda não houve desapropriações nos terrenos por onde passará a rodovia BR-494/RJ no trecho de 9,07km a ser construída. Conclusão Parecer/Proposta do secretário : Determinação a Órgão/Entidade: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM: Reveja o Projeto de Engenharia relativo ao Contrato PG-033/89-00, suspenso em 15/03/1990, devido ao longo tempo decorrido desde a aprovação do Projeto Básico da obra ( junho de 1987). Prazo para cumprimento: 0 dias. Determinação a Órgão/Entidade: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM: Reveja os preços atuais do Contrato PG-033/89-00, lavrado em 15/06/1989, pois sinalizam distorções quando comparados aos preços SICRO. Prazo para cumprimento: 0 dias. Tribunal de Contas da União Secretaria-Geral de Controle Externo - SECOB - SECEX-RJ Relatório de Levantamento de Auditoria PT: 26.782.0230.5704.0020 Determinação a Órgão/Entidade: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM: Adote medidas necessárias à desapropriação das terras dos particulares na faixa de domínio da BR494/RJ, no trecho de 9,07km que interligará o entroncamento da BR-116/RJ a Getulândia, para a realização integral do Contrato PG-033/89-00. Prazo para cumprimento: 0 dias. Determinação de Providências Internas ao TCU: 1ª Secretaria de Controle Externo: Juntar às contas do DNIT, nos exercícios de 2001 e 2002, para acompanhamento das determinações que vierem a ser proferidas. Número de dias para atendimento: 15 Observações Complementares: Não foram encontradas irregularidades nas obras do Contorno Rodoviário de Volta Redonda. Quanto ao Contrato PG-033/89-00, que se refere a obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem num trecho de 9,07km entre o entroncamento BR-116/RJ e Getulândia, suspenso em 15/03/1990, há necessidade de revisão do projeto de engenharia, devido ao tempo já decorrido desde o Projeto Básico, de revisão nos preços do contrato original que se apresentaram distorcidos em abril/94 e providências para desapropriações de terras dos particulares, no trecho da rodovia a ser implantada. Processo de Interesse Processo: 925238/1998-8 Não há deliberação para este Processo de Interesse. Processo: 9160/1999-0 Não há deliberação para este Processo de Interesse. Processo: 3985/2002-7 Data: 07/08/2002 Apreciador: Plenário Descrição: Determinação a Órgão/Entidade: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES: 8.1 - determinar ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT que: a) promova a revisão do projeto de engenharia relativo ao Contrato n.º PG-033/89-00, cuja execução encontra-se suspensa desde 15/3/1990, devido ao longo tempo decorrido desde a aprovação do projeto básico da obra; Data: 07/08/2002 Tribunal de Contas da União Secretaria-Geral de Controle Externo - SECOB - SECEX-RJ Relatório de Levantamento de Auditoria PT: 26.782.0230.5704.0020 Apreciador: Plenário Descrição: Determinação a Órgão/Entidade: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES: b) condicione a continuidade do Contrato n.º PG-033/89-00, se houver interesse em sua retomada, à repactuação dos preços unitários dos serviços, de forma a adequá-los aos valores constantes do Sistema SICRO; Data: 07/08/2002 Apreciador: Plenário Descrição: Recomendação a Órgão/Entidade: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES: 8.2 - recomendar ao DNIT que adote, com a antecedência devida, medidas necessárias à desapropriação das terras dos particulares na faixa de domínio da BR-494/RJ, no trecho de 9,07 km que interligará o entroncamento da BR-116/RJ a Getulândia, de modo a viabilizar a realização integral do objeto do Contrato PG-033/89-00; Data: 07/08/2002 Apreciador: Plenário Descrição: Determinação de Providências Internas ao TCU: Secretaria-Geral das Sessões: 8.3 comunicar à Presidência do Congresso Nacional e à sua Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização que não foram constatadas irregularidades graves na execução do PT26.782.0230.5704.0020, e que o referido Programa de Trabalho não consta do quadro VII da Lei n.º 10.407/02, podendo sua execução ter prosseguimento; Data: 07/08/2002 Apreciador: Plenário Descrição: Determinação de Providências Internas ao TCU: Secretaria-Geral das Sessões: 8.4 - dar ciência desta decisão, bem como do relatório e voto que a fundamentam, ao Ministério dos Transportes, à Presidência do Congresso Nacional e à sua Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização e ao DNIT; Data: 07/08/2002 Apreciador: Plenário Descrição: Arquivamento de Processo: Encerrar Processo: 3985/2002-7 Tribunal de Contas da União Secretaria-Geral de Controle Externo - SECOB - SECEX-RJ Relatório de Levantamento de Auditoria PT: 26.782.0230.5704.0020 Fotografias No. Apresentação: 1 Data: 08/04/2002 Legenda: Trecho da Rodovia do Contorno de Volta Redonda/RJ, paralisada desde 01/12/98. Tribunal de Contas da União Secretaria-Geral de Controle Externo - SECOB - SECEX-RJ Relatório de Levantamento de Auditoria PT: 26.782.0230.5704.0020 No. Apresentação: 1 Data: 08/04/2002 Legenda: Trecho da BR-494, onde houve serviços de terraplenagem e drenagem, em aproximadamente 1km, obra paralisada em 15/03/90.