GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO
45.255-000 – MIRANTE – BAHIA
CNPJ: 16.416.521/0001-64
Avenida Manoel Messias de Lima, n0 49 – B. Monte Alegre
E-mail:[email protected] Fone/Pabx:(77)3468-1029
PORTARIA Nº. 004 de 10 de Fevereiro de 2014.
Concede adicional de turno extra aos
Servidores Públicos Municipais, nos
termos abaixo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE – ESTADO DA BAHIA, Usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e:
- Considerando o disposto no § 5º do artigo 7º da Lei Municipal n. 057/1997, que
Estrutura o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de 1 e 2 Graus.
RESOLVE:
Adriana Dias Mendes de Deus, Araceli Nolasco Meira Novais, Arnor Souza Santos,
Bartira Silva Rodrigues, Boaventura de Oliveira Barros, Cleide Ribeiro da Silva, Edilene
Lima dos Santos Silva, Edivagues Nogueira dos Santos, Eliane Lima dos Santos Meira,
Elismárcia dos Santos Lima, Gloria Meira Novais, Jeronita Vieira Silva, Joanita da Silva,
João Carlos Vieira Silva, Joelson Rodrigues Nascimento, Leila Oliveira Meira, Luciana
Rodrigues Meira Guimarães, Maria Euza Reis, Marilene pires da Silva Cruz, Maria
Gorete Alves de Oliveira, Ozana Leila Santos Rodrigues, Rosemary Teixeira Pires,
Rubelita Teixeira de Oliveira, Sandra Oliveira Carneiro, Suélia Souza Barros, Vanilda
Vieira Silva, Veronice Gomes dos Santos e Wesley Robério Farias Pires.
Art. 1º - Conceder adicional de turno extra aos servidores Municipais, lotado no setor
de Educação e Cultura:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e perderá seus após o ano letivo de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mirante, Estado da Bahia, em 10 de Fevereiro de
2014.
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Helio Ramos Lima
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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