ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES GABINETE DO PREFEITO “Decreta Feriado Municipal e luto de três dias em respeito às vítimas da tragédia ocorrida no município e dá outras providências”. O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei decreta, Art. 1º: Feriado Municipal no dia 30 de Julho de 2014, em razão da tragédia de um acidente ocorrido no município, nesta terça-feira (29), provocando a morte de três munícipes desta cidade e deixando outro gravemente ferido. Art. 2º: Luto oficial de três dias pelas vítimas deste acidente. Art. 3º: Este decreto entrará em vigor a contar do dia 29 de Julho de 2014. Rodrigues Alves 29 de Julho de 2014. FRANCISCO ERNILSON DE FREITAS Prefeito Registre-‐se, publique-‐se Secretaria de Gabinete de Governo do Prefeito Em 29/07/2014.