ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
“Decreta Feriado Municipal e
luto de três dias em respeito às
vítimas da tragédia ocorrida no
município
e
dá
outras
providências”.
O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei decreta,
Art. 1º: Feriado Municipal no dia 30 de Julho de 2014,
em razão da tragédia de um acidente ocorrido no município, nesta terça-feira
(29), provocando a morte de três munícipes desta cidade e deixando outro
gravemente ferido.
Art. 2º: Luto oficial de três dias pelas vítimas deste
acidente.
Art. 3º: Este decreto entrará em vigor a contar do dia 29
de Julho de 2014.
Rodrigues Alves 29 de Julho de 2014.
FRANCISCO ERNILSON DE FREITAS
Prefeito
Registre-­‐se, publique-­‐se Secretaria de Gabinete de Governo do Prefeito Em 29/07/2014. 
Download

atribuições que lhes são conferidas por lei decreta,