PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE - PMPA
Secretaria Municipal de Educação - SMED
Comissão Especial de Licitações
CONVITE 02/2012
EDITAL 001.04123.12.3
PROCESSO ADMINISTRATIVO 001.004123.12.3
OBJETO: A LICITAÇÃO SERÁ REALIZADA EM DOIS LOTES.
MODALIDADE: CONVITE
TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Educação - SMED comunica aos
interessados que a Comissão Especial de Licitações da Secretaria Municipal de Educação - SMED receberá
documentação e propostas para serviços em epígrafe, no dia 15/03/2012, quinta-feira, às 10 horas, na sede da
SMED, localizada na Rua dos Andradas nº 680, no 15° andar, na sala de reuniões, no Bairro Centro Histórico,
em Porto Alegre, RS, seguindo-se imediatamente a abertura da LICITAÇÃO, cujo objeto será realizado sob o
regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, julgamento pelo menor preço total e regido pela Lei Federal nº.
os
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e Ordens de Serviço n . 15/93, 07/99, 26/93, 23/93, 37/93, 30/94, 05/00,
07/01, 21/01, 09/02, 07/04, 12/04 e pelo Decreto 13.690/02.
O presente Edital poderá ser examinado e retirado, no prédio sede da SMED, no 12º andar, na sala 1201, no
horário das 9h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h30min, de terça a sexta-feira, mediante
apresentação de um CD-R ou CD-RW, sem uso ou mediante solicitação via mensagem eletrônica (e-mail)
endereçada para [email protected], onde deverão constar os dados da empresa
solicitante (nome da empresa/razão social, CNPJ, telefone para contato e nome completo e RG do
responsável pelo recebimento do Edital), ou também pelo site: www.portoalegre.rs.gov.br/smed, no item:
Licitações.
Esta obra está contemplada no Plano Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre e
correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 1502-2435-339039630100.
A presente licitação será realizada em dois lotes.
1 – LOTES
1.1 – LOTE 1
1.1.1 - DO OBJETO, PREÇO GLOBAL E DO PRAZO DA LICITAÇÃO
1.1.1.1 - Constitui objeto do presente edital a contratação de empresa especializada em serviços gráficos
para a criação e desenvolvimento de Revista de divulgação da cidade de Porto Alegre no 12º Congresso
Internacional das Cidades Educadora (AIEC 2012), de acordo com as especificações e os detalhamentos
constantes no ANEXO VI – Projeto Básico 05/2012– integrante do presente Edital, independentemente de
transcrição.
1.1.1.2 - Não será admitido preço global superior a R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais). A empresa
que apresentar preço superior terá sua proposta desclassificada.
1.1.1.3 - Prazo para entrega total do objeto é de até 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato.
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1.2 – LOTE 2
1.2.1 - DO OBJETO, PREÇO GLOBAL E PRAZO DA LICITAÇÃO
1.2.1.1 - Constitui objeto do presente edital a contratação de empresa especializada em serviços gráficos
para a confecção de 3.000 (três mil) revistas tendo em vista a participação da Secretaria Municipal de
Educação no 12º Congresso Internacional das Cidades Educadoras (AIEC 2012), que se realizará nos dias
25 a 29 de abril de 2012, na cidade de Changwon, na Coréia do Sul, de acordo com as especificações e os
detalhamentos constantes no ANEXO VII – Projeto Básico 06/2012 - integrante do presente Edital,
independentemente de transcrição.
1.2.1.2 - Não será admitido preço global superior a R$ 35.432,33 (trinta e cinco mil e quatrocentos e trinta e dois
reais e trinta e três centavos). A empresa que apresentar preço superior terá sua proposta desclassificada.
1.2.1.3 - Prazo para entrega total do objeto é de até 10 (dez) dias, a contar da Ordem de Início.
2 - ESCLARECIMENTOS
2.1 - Quaisquer dúvidas e esclarecimentos sobre o presente Edital deverão ser solicitados pelos interessados na
sede da Secretaria Municipal de Educação - SMED, sito na Rua dos Andradas nº 680, na sala 1201, no 12º
andar, no Bairro Centro Histórico, CEP 90020-004, em Porto Alegre, RS, telefone: (51) 3289-1943 ou fax: (51)
3289-1937, até 03 (três) dias antes da data de Recebimento da Documentação e da Proposta, ou através de
correspondência eletrônica para o seguinte endereço eletrônico: [email protected].
2.2 - Os pedidos de impugnações deverão ser interpostos conforme os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 41 da Lei
8.666/93, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, e entregues na Rua
dos Andradas, nº 680, na sala 1201, no Bairro Centro Histórico, CEP 90020-004, em Porto Alegre, RS.
2.3 – Não serão considerados os pedidos de impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
3 – DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS INTERESSADAS
3.1 - As empresas que desejarem participar desta licitação deverão entregar a documentação de habilitação e a
proposta em envelopes distintos e lacrados atendendo as seguintes identificações:
LOTE 1
3.1.1 - Envelope 1 – Documentação
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ENVELOPE 1 - DOCUMENTAÇÃO
NOME DA PROPONENTE E CNPJ
LOTE 1
3.1.2 - Envelope 2 – Proposta
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ENVELOPE 2 - PROPOSTA
NOME DA PROPONENTE e CNPJ
LOTE 1
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LOTE 2
3.1.3 - Envelope 1 – Documentação
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ENVELOPE 1 - DOCUMENTAÇÃO
NOME DA PROPONENTE E CNPJ
LOTE 2
3.1.4 - Envelope 2 – Proposta
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ENVELOPE 2 - PROPOSTA
NOME DA PROPONENTE e CNPJ
LOTE 2
3.2 – A empresa que não atender ao disposto no subitem 3.1 será inabilitada.
3.3 - Caso a empresa queira participar da abertura dos envelopes, deve enviar representante, munido de Carta
de Credenciamento, cujo modelo consta no Anexo I do presente Edital, a ser juntada aos autos do processo e
será o único admitido a intervir nas fases da licitação ou através de sócio-gerente identificado no Contrato Social
da empresa.
3.3.1 - Nos casos em que as empresas efetuarem tão somente a entrega dos envelopes sem
representação legal e sem apresentação da Carta de Credenciamento no(s) dia(s) da(s)
sessão(ões) pública(s) ou de incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará a licitante,
mas impedirá a empresa de se manifestar na(s) sessão(ões) pública(s), até a apresentação do
devido documento de credenciamento.
3.3.2 - Nos casos em que não estiverem presentes os representantes legais ou representantes
devidamente credenciados, no total de licitantes participantes, no dia da sessão pública relativo
a abertura dos envelopes, a Comissão Especial de Licitações realizará somente a primeira fase
do certame: a fase de habilitação, abrindo prazo legal de recurso e agendando nova data e
horário para a execução da segunda fase do certame: a fase de julgamento das propostas.
3.4 - É vedada a participação de empresas em consórcio e de empresas nas seguintes condições:
3.4.1 – suspensas do direito de licitar com a Administração Municipal de Porto Alegre cujo conceito
abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob
o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do
impedimento;
3.4.2 – cumprindo pena de Declaração de inidoneidade imposta por qualquer ente da Administração
Municipal, Estadual ou Federal que abrange a administração direta e indireta, as entidades com
personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e
mantida.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO (ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTAÇÃO)
4.1 – Documentação Habilitatória para empresas CADASTRADAS no CESO (Cadastro de Executantes de
Serviços e Obras | SMOV) para o LOTE 1 e LOTE 2:
4.1.1 – Poderão participar desta LICITAÇÃO as empresas incluídas no Cadastro de Executantes de
Serviços e Obras (CESO), da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), da Prefeitura Municipal
de Porto Alegre (PMPA), com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) inteiramente válido e
atualizado, classificada no Grupo A ou superior, da Classe I ou superior, da ESPECIALIDADE 7036 –
SERVIÇOS GRÁFICOS.
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4.1.1.1 – O cadastro do CESO, em todos os documentos que o compõe, deverá estar devidamente
atualizado e válido até o dia do recebimento dos envelopes de documentação e propostas, estando a
empresa dispensada de apresentar os documentos constantes nos itens 4.2.2 e 4.2.4.
4.1.2 – A EMPRESA CADASTRADA NO CESO DEVERÁ APRESENTAR TAMBÉM OS DOCUMENTOS
RELACIONADOS NO ITEM 4.2.1 E NO ITEM 4.2.3 do presente Edital.
4.2 – Documentação habilitatória para empresas NÃO CADATRADAS NO CESO para o LOTE 1 e LOTE 2.
Também poderão participar os licitantes não cadastrados na forma do item 4.1, exigindo-se dos mesmos a
seguinte documentação para o LOTE 1 e LOTE 2:
4.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício.
b) O objeto social da licitante deverá ser compatível com o serviço a ser licitado, caso o objeto social da
licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado este será considerado inabilitado para a execução
dos serviços.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d) Os licitantes que utilizarem as prerrogativas da Lei Complementar 123/06 deverão apresentar, para fins
de habilitação, ainda, cópia autenticada do enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, pela Junta Comercial, do ano vigente ou atualizado e prova de faturamento dentro dos limites
estabelecidos naquela Lei.
4.2.2 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, abrangendo
todos os tributos administrados pelo Município, mediante apresentação de Certidão expedida pelo órgão
municipal competente, na forma da lei, renovável periodicamente, conforme sua validade;
d) Prova de regularidade junto à Seguridade Social, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos às
contribuições sociais, emitida pelo INSS, renovável periodicamente, conforme sua validade;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante certificado expedido
pela Caixa Econômica Federal, renovável periodicamente, conforme sua validade;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do requerente, através de
certidão de quitação de tributos estaduais, na forma da lei, renovável periodicamente, conforme sua
validade;
g) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, renovável periodicamente, conforme sua validade;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com
base no art. 642 – A da CLT, acrescentado pela Lei 12.440 de 07/07/2011 e na Resolução Administrativa
n° 1.470/2011 do TST, de 24/08/2011, renovável periodicamente, conforme sua validade.
4.2.3 - Qualificação Técnica:
4.2.3.1 – Registro ou inscrição da Licitante na entidade profissional competente, se houver. Se não houver,
declaração da Licitante da inexistência de entidade profissional competente, conforme Anexo II – Modelo
de Declaração de Inexistência de Entidade Profissional.
4.2.3.2 - “Declaração Formal”, sob as penas da lei, da sua disponibilidade e vinculação ao futuro contrato
na quantidade e qualidade de todos os equipamentos necessários à execução do objeto desta licitação,
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bem como, declarar que ocorrerão por conta da licitante todas as despesas relativas à pessoal, conforme
Anexo III – Modelo de “Declaração Formal” de Disponibilidade para o Desempenho dos Serviços.
4.2.3.3 - Declaração específica de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o
Poder Público, conforme Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade;
4.2.3.4 - Declaração de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988,
conforme Anexo V – Modelo de Declaração;
4.2.4 – Qualificação Econômico-Financeira:
4.2.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei registrado na Junta Comercial, conforme Resolução 563, de 28/10/83, do
Conselho Federal de Contabilidade) devidamente assinado pelo diretor ou representante legal da empresa
e respectivo contador responsável, que comprovem a boa situação financeira da empresa, substituíveis
apenas para empresa constituída há menos de um ano, por Balancete de Verificação referente aos dois
últimos meses anteriores à data de abertura dos envelopes, de acordo com a Ordem de Serviço 007/99 e
a Ordem de Serviço 004/00 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA, conforme Anexo X e Anexo
XI, integrantes do presente edital.
4.2.4.2 - Certidão Negativa de Falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais expedidas
pelo Distribuidor da sede da empresa.
4.2.4.3 – Para fins de cumprimento da exigência do art. 31 da Lei 8.666/93 aplicar-se-á os dispositivos
previstos O.S. 07/99 e da O.S. 04/00, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA, conforme Anexo X
e Anexo XI, integrantes deste edital.
4.2.4.4 – Comprovação de capital social integralizado de 10% (dez por cento) do orçamento estimado de
cada LOTE.
4.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo
de cópia (exceto telefax) autenticada por tabelião de notas ou pelos membros da Comissão Especial de Licitação
da SMED, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. O mesmo aplica-se ao item 06 deste Edital
(PROPOSTA). Não serão aceitos protocolos de entrega em substituição aos documentos relacionados neste
Edital.
4.4 - Todos os documentos a serem apresentados, caso a empresa não possua cadastro no CESO, deverão
estar atualizados e os que não apresentarem data de validade deverão ser apresentados com data não superior
a 180 (cento e oitenta) dias.
4.5 - No que se refere à apresentação de documentos (habilitação, proposta, faturas, etc.), a empresa licitante
deverá apresentar os documentos solicitados de maneira que todos sejam referentes àquela - matriz ou filial que prestará o objeto da presente licitação (devendo constar).
4.6 - Devido à modificação introduzida pela Resolução CDCESO 03/2002 e pela Resolução CDCESO 01/2012,
que alterou a documentação exigida para o cadastramento no CESO, as empresas que ainda não estiverem
adequadas a elas poderão complementar a documentação, inclusive em relação àquela(s) que já se encontrem
com a validade expirada quando da realização do certame licitatório, ou seja, da sessão pública de recebimento
dos envelopes de habilitação e de propostas.
4.7 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica,
regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou idoneidade, em razão de fatos
supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
4.8 - Serão inabilitadas as licitantes que não atenderam as exigências para habilitação contidas neste edital.
4.9 - As empresas interessadas poderão requerer seu cadastramento, junto ao Cadastro de Executantes de
Serviços e Obras – CESO, da Secretaria Municipal de Obras e Viação - SMOV, localizado na Avenida Borges de
Medeiros, 2244, 3º andar, nesta capital, telefone (051)3289-8839.
5 – HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES
5.1 – A habilitação das empresas para participarem da presente LICITAÇÃO será determinada pela
apresentação, no Envelope nº 1 – Documentação de Habilitação, dos seguintes documentos:
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a) Documentação constante no item 4.1, quando cadastrados no CESO ou a documentação constante
no item 4.2, quando não cadastrados;
b) Registro ou inscrição da Licitante na entidade profissional competente, se houver. Se não houver,
declaração da Licitante da inexistência de entidade profissional competente, conforme ANEXO II –
Modelo de Declaração de Inexistência de Entidade Profissional.
c) “Declaração Formal”, sob as penas da lei, da sua disponibilidade e vinculação ao futuro contrato na
quantidade e qualidade de todos os equipamentos necessários à execução do objeto desta licitação,
bem como, declarar que ocorrerão por conta da licitante todas as despesas relativas à pessoal,
conforme modelo - Anexo III;
d) Declaração específica de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o
Poder Público, conforme modelo - Anexo IV;
e) Declaração de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988,
conforme modelo - Anexo V;
5.2 – Os documentos deverão ser apresentados mediante cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou em cópia
simples a ser autenticado por funcionário membro da Comissão de Licitações, à vista dos originais, por ocasião
da abertura dos envelopes de documentação.
5.3 – Os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, datilografados/digitados, sem emendas, sem
rasuras, sem entrelinhas ou ilegibilidades.
6 – PROPOSTA (ENVELOPE Nº 02)
6.1 - A proposta, cujo modelo consta no Anexo VIII, para o Lote 1 e para o Lote 2, respectivamente, deverá ser
datilografada/digitada de forma legível, em 01 (uma) via, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente
rubricada, datada e assinada pelo representante legal da empresa devendo conter: (a proposta deverá ser
entregue dentro de envelope fechado e lacrado, identificado com os dados constantes no item 3 deste Edital)
6.1.1 - A razão social da empresa licitante, seu CNPJ e endereço completo;
6.1.2 - O preço global da proposta deverá vir em algarismos e por extenso, expressos em moeda
corrente nacional, sob pena de desclassificação da licitante. Em caso de divergência entre os preços
(algarismos e por extenso), prevalecerá o preço consignado por extenso.
6.1.3 – Os prazos para entrega total dos objetos do presente edital constam nos Projetos
Básicos, integrantes do presente Edital.
6.2 – O preço total proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e parafiscais), mão-de-obra, prestação do serviço, fornecimento de mão-de-obra
especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de
pessoal, translado, seguro do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho, cumprimento
de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador e qualquer despesa
acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
6.3 – O prazo de validade mínimo da proposta é de 60 (sessenta) dias, podendo o licitante oferecer prazo
superior, contados da data de sua entrega, findos os quais a licitante estará dispensada, se assim o desejar, dos
compromissos assumidos, não podendo, no entanto, pleitear novos preços ou condições para firmar contrato, no
caso de manter a validade de sua proposta, transcorrido o referido prazo.
7 – DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
7.1 - A documentação e proposta serão recebidas do representante credenciado da Empresa, no local, dia e hora
assinalados neste EDITAL, pela Comissão de Licitações, que obedecerá o rito estabelecido na Lei nº 8.666/93 e
suas posteriores alterações.
7.1.1 - Não será admitida em qualquer fase da LICITAÇÃO, empresa cujo preposto não esteja
credenciado conforme modelo constante neste EDITAL, exceto se esta se fizer presente por seu
Representante Legal, devidamente identificado.
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7.2 - A Comissão de Licitações receberá simultaneamente, do representante da empresa, a Carta de
Credenciamento e os Envelopes nº 1 e nº 2, lacrados, abrindo imediatamente o Envelope nº 1 rubricará todos
os documentos nele contido, observando se estão de acordo com o exigido no item 05 e, a seguir, dará vistas
aos interessados presentes, que também os rubricarão. Havendo recursos estes, serão conhecidos pela
Comissão de Licitações.
7.3 - A Comissão de Licitações poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame dos
documentos apresentados ou dos recursos interpostos. Neste caso deverá fixar local para comunicar o resultado
da fase de habilitação. Ocorrendo esta hipótese, a Comissão de Licitações e os licitantes rubricarão os
Envelopes nº 2, os quais continuarão em poder da Comissão de Licitações.
7.4 - Serão inabilitadas as empresas que:
a)Não atenderem as condições estabelecidas neste EDITAL;
b)Não apresentarem a documentação conforme prescrito neste EDITAL, ou quando apresentarem
cópias não autenticadas e tampouco os originais das mesmas para autenticação da Comissão de
Licitações;
c)Apresentarem originais ou cópias de documentos com folhas, rasuras ou forem ilegíveis;
d)Deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 04 ou em desacordo com o
mesmo.
7.5 - A inabilitação do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
7.6 - Vencida a fase de habilitação e no local, data e hora determinados pela Comissão de Licitações serão por
ela abertos os Envelopes nº 2 – Proposta. Preliminarmente, serão devolvidos, intactos, os Envelopes nº 2 –
Proposta, das empresas inabilitadas, aos interessados. A Comissão de Licitações e os participantes rubricarão
todas as vias dos documentos contidos no envelope aberto.
7.7 – Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas, não será admitida
retificação.
7.7.1 - A licitante inabilitada deverá retirar sua proposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da data
de intimação do ato, caso não esteja presente na sessão em que foi inabilitada. Decorrido este prazo e o
recurso sem que a proposta seja retirada, a Comissão de Licitação providenciará a sua destruição.
7.8 - Serão desclassificadas as propostas de empresas que:
a) Estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL;
b) Contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis;
c) Se basearem em propostas de outros Licitantes;
d) Não cotarem preços para todos os serviços solicitados;
e) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, conforme estabelecido o Inciso II, do Artigo 48,
da Lei nº 8.666/93;
f) Apresentarem preço global superior ao orçado pelo órgão licitante.
7.9 - Dentre as propostas apresentadas e aceitas será vencedora a que apresentar menor preço global para a
execução dos serviços, classificando-se as demais por ordem crescente de preço.
7.10 - Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio, para o qual a
Comissão de Licitação colocará em papéis, de igual tamanho, a razão social das proponentes empatadas, os
quais serão depositados em uma urna e um representante de uma das convidadas presentes retirará os nomes,
na ordem em que se dará o desempate, fixando a classificação, devidamente fiscalizado pelos demais presentes.
7.10.1 – Havendo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado
como critério de desempate a preferência a estas, conforme Lei Complementar Federal nº 123/2006.
7.10.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à
proposta mais bem classificada, quando será aplicado o procedimento contido no art. 45 da Lei
Complementar Federal nº 123/2006.
7.11 - O não comparecimento de qualquer dos participantes nas reuniões designadas pela Comissão de
Licitações não impedirá que ela se realize.
7.12 - A Comissão Especial de Licitações lavrará atas | registros pormenorizados de todos os seus atos,
assinando-as. As reuniões públicas terão suas atas também assinadas pelos presentes interessados.
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7.13 - A Comissão Especial de Licitações encaminhará à Secretária Municipal de Educação as suas conclusões,
com a classificação das empresas qualificadas, para que decida a respeito, adjudicado o objeto da LICITAÇÃO.
8 – PAGAMENTO
8.1 - Os preços ofertados nesta LICITAÇÃO serão pagos de acordo com o estabelecido nas Ordens de Serviço
nºs. 007/94, 018/94, 021/94, 023/94 e 030/94 (conforme o objeto do contrato) e Ofício Circular nº 023/95 – GEP.
8.2 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação, no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de
Porto Alegre, de Nota Fiscal/Faturas referentes aos serviços realizados pela CONTRATADA, correspondentes
aos trabalhos executados e atestados pela FISCALIZAÇÃO da SMED, acompanhada dos seguintes documentos,
devidamente atualizados: Certidão Negativa da previdência Social – INSS, Certificado de Regularidade junto ao
FGTS e Certidão Negativa de Tributos Municipais.
8.2.1 - Somente serão pagos os serviços efetivamente utilizados.
8.2.2 - A CONTRATANTE procederá às retenções devidas de acordo com a legislação pertinente.
8.2.3 – A Nota Fiscal Fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto no
item 8.2, deverá ser retificada/substituída/complementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará
após a regularização, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
9 – DA ADJUDICAÇÃO, EXECUÇÃO E GARANTIA
9.1 - A adjudicação do objeto desta LICITAÇÃO à empresa vencedora formalizar-se-á através de Contrato,
assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas Cláusulas pelos termos deste EDITAL, da minuta que o
integra e pela legislação aplicável a espécie, em especial, a Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.8883/94 e
Ordens de Serviço nºs. 15/93, 07/99, 04/00, 26/93, 37/94, 30/94, 05/00, 07/01, 21/01, 09/02, 07/04 e o Decreto
13.690/02.
9.2 - A desistência do MUNICÍPIO em contratar com a licitante melhor classificada, por anulação do
procedimento licitatório, não confere a esta o direito de indenização ou reembolso de qualquer espécie.
9.3 - A empresa vencedora tem o prazo de 03 (três) dias para assinar o Contrato, contados da data da
comunicação pela Secretaria Municipal de Educação - SMED. Este prazo é prorrogável 01 (uma) única vez por
igual período, mediante justificação feita pela empresa e aceita pela Secretaria Municipal de Educação - SMED.
9.4 - A empresa deverá oferecer, no momento da assinatura do Contrato, o valor equivalente a 3% (três por
cento) do mesmo, em caução, que poderá ser em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança-bancária ou segurogarantia, estas devendo cobrir todo o período de execução dos serviços. A caução em dinheiro ou títulos da
dívida pública deverá ser depositada através de recolhimento com recibo expedido pela Secretaria Municipal da
Fazenda – SMF, com fundamento no artigo 56 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
9.4.1 - A não apresentação da caução no prazo previsto implicará na retenção do mesmo percentual em
cada nota fiscal/fatura, quando do seu pagamento.
9.4.2 - A garantia prestada pela Licitante vencedora será liberada ou restituída, mediante solicitação por
escrito, após recebimento definitivo do objeto da contratação.
9.5 - Caberá à CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Educação através do Gabinete da
Secretária, a fiscalização dos serviços, por designação de responsável técnico.
10 – RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - Executado o Contrato, o seu objeto será recebido nos termos dos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93.
10.2 - O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da
obra ou serviço, nem a ética profissional pela perfeita execução do objeto.
11 – PENALIDADES
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11.1 - A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro
do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitandose às penalidades aqui previstas.
11.2 - As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia de respectivo Contrato ou, quando for o
caso, cobradas judicialmente.
11.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, além de
rescindir o Contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por período não superior
a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública.
11.4 - A critério de autoridade competente, a aplicação de quaisquer das penalidades acima mencionadas
acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
11.5 – Poderá ser aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total da execução,
considerando o prazo estabelecido no instrumento convocatório para a execução, por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento).
11.6 - Será aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a
licitante vencedora:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à FISCALIZAÇÃO;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, sem permissão do Município de Porto
Alegre, a terceiros;
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto;
d) Desatender às determinações da FISCALIZAÇÃO;
e) Cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda
pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua
proposta dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má–
fé, venha a causar danos ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA
em reparar os danos causados.
11.7 - As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo,
assegurado à contratada o devido processo legal.
11.8 - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por
escrito, pelo MUNICÍPIO, à direção da CONTRATADA.
12 – RESCISÃO
12.1 - Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas nos termos dos artigos 77,78, 79 e 80
da Lei Federal 8666/93.
12.2 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art.
79 da Lei 8666/93.
12.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos.
77 a 80 da Lei 8666/93.
12.4 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA pena de suspensão do direito de licitar com
o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em função da gravidade da falta
cometida.
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13 – RECURSOS
13.1 - Dos atos da Administração, decorrentes do procedimento licitatório e da execução do Contrato
Administrativo cabem os recursos previstos no Artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
a) Serem datilografados/digitados e devidamente fundamentados.
b) Serem assinados por Representante Legal da recorrente ou por Procurador devidamente habilitado.
c) Serem apresentado à Comissão Especial de Licitações ou à Assessoria Jurídica da SMED, conforme
a fase do procedimento.
d) Serem entregues exclusivamente na Rua dos Andradas, nº 680, na sala 1201, no Bairro Centro
Histórico, CEP 90020-004, em Porto Alegre, RS.
e) Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo.
f) Não serão considerados os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não
identificado no processo para responder pelo proponente.
13.3 - Não serão considerados os recursos que não atenderem as condições do item 13.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Os julgamentos serão publicados no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA, o qual poderá ser adquirido na
Gerência do Diário Oficial, sito na Rua Siqueira Campos, 1300, 7º andar, Porto Alegre/RS.
14.2 - O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
14.3 - A Administração reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, ou
anulá-la, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar
o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, qualquer reclamação ou
direito à indenização pelos licitantes.
14.3.1 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
14.3.2 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver,
comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.
14.4 - É de responsabilidade da empresa interessada a consulta ao Diário Oficial de Porto Alegre, através do site
www.portoalegre.rs.gov.br/dopa/ para a verificação da publicação de eventuais alterações feitas no edital até a
data da abertura da licitação.
14.5 - Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, para dirimir litígios deste instrumento
convocatório.
15 – ANEXOS
15.1 - Fazem parte integrante deste Edital:
a)
Anexo I – Modelo de Carta de Credenciamento;
b)
Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de Entidade Profissional;
c)
Anexo III – Modelo de “Declaração de Formal” de Disponibilidade para o Desempenho dos Serviços;
d)
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade;
e)
Anexo V – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988;
f)
Anexo VI – Projeto Básico 05/2012;
g)
Anexo VII – Projeto Básico 06/2012;
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h)
Anexo VIII – Modelo de Proposta;
i)
Anexo IX – Minuta do Contrato;
j)
Anexo X – Ordem de Serviço nº 007/99, e
k)
Anexo XI - Ordem de Serviço nº 04/00.
Porto Alegre, 05 de março de 2012.
Nelson Molina Perez,
Presidente da Comissão Especial de Licitações.
Secretária Municipal de Educação | SMED.
Matrícula 287158/1
Conrado Lopes,
Coordenador da Assessoria Jurídica.
Secretaria Municipal de Educação | SMED.
Matrícula 1162842/01
DE ACORDO:
Cleci Maria Jurach,
Secretária Municipal de Educação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Matrícula 17221.5
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ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ASSUNTO: CONVITE 02/2012
DESIGNAÇÃO DO REPRESENTANTE
O abaixo assinado, portador da Carteira de Identidade nº ____________ , na qualidade de Responsável Legal
pela empresa vem, pela presente informar a V.Sa, que o Sr., Carteira de Identidade nº __________, é pessoa
designada por nós para acompanhar as Sessões Públicas relativas a esta Licitação, com poderes de apresentar
impugnações e renúncias a prazos legais , bem como assinar as Atas e demais documentos dela decorrentes.
Atenciosamente,
Porto Alegre, ......... de ...................... de 2012.
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE).
(NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPONENTE)
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE PROFISSIONAL
(Nome
da
Licitante)
______________,
CNPJ
nº
____________sediada
na
(endereço
completo)
_________________, declara, sob as penas da Lei, como interessado na licitação, na modalidade Convite
02/2012, que NÃO possui registro ou inscrição em entidade profissional competente, objeto desta licitação.
Porto Alegre, ......... de ...................... de 2012.
ASSINATURA DO DIRETOR OU SÓCIO-GERENTE
CARIMBO DA EMPRESA (com CNPJ)
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ANEXO III
MODELO DE “DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE PARA O DESEMPENHO DOS SERVIÇOS”
(Nome
da
Licitante)
_____________,
CNPJ
nº
___________
sediada
na
(endereço
completo)
____________________, declara, sob as penas da Lei, como interessado na licitação, na modalidade Convite
02/2012, que por ocasião do início da prestação dos serviços gráficos conforme objeto do LOTE ______ desta
licitação, disporá das estruturas, equipamentos e demais materiais, suficientes e adequados para o desempenho
desses serviços, atendendo as normas técnicas e ambientais específicas e vigentes, nos termos exigidos no
Edital e seus Anexos.
Porto Alegre, ......... de ...................... de 2012.
ASSINATURA DO DIRETOR OU SÓCIO-GERENTE
CARIMBO DA EMPRESA (com CNPJ)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARO,
sob
as
penas
da
Lei,
que
a
empresa
_____________________________,
CNPJ
nº
______________________, não está sendo declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração
Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, bem como comunicarei qualquer fato ou evento
superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade
jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Porto Alegre, ......... de ...................... de 2012.
ASSINATURA DO DIRETOR OU SÓCIO-GERENTE
CARIMBO DA EMPRESA (com CNPJ)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Ref.: CONVITE 02/2012
(Nome
da
Licitante)
______________________,
__________________________________,
por
intermédio
de
seu
inscrição
representante
no
legal,
CNPJ
o(a)
nº
Sr.(a)
____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________________ e do
CPF nº ______________________, DECLARA, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato
ou evento superveniente que altere a atual situação.
*Ressalva: (____) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Porto Alegre, ......... de ...................... de 2012.
ASSINATURA DO DIRETOR OU SÓCIO-GERENTE
CARIMBO DA EMPRESA (com CNPJ)
* Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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ANEXO VI
PROJETO BÁSICO 05/2012 - SMED
1. SETOR DEMANDANTE
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA, através da Secretaria Municipal de Educação - SMED, por meio
do Gabinete da Secretária e da Assessoria de Comunicação e Eventos, localizada na Rua dos Andradas, nº 680,
no Bairro Centro Histórico, Porto Alegre, RS.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para a criação e desenvolvimento de Revista de
divulgação da cidade de Porto Alegre no 12º Congresso Internacional das Cidades Educadora (AIEC 2012).
3. OBJETO DETALHADO
•
Criação e desenvolvimento de Revista com capa e 40 páginas.
•
A revista tem as seguintes especificações:
CAPA: + 40 páginas, 45.4x27.5cm aberto, 5x5 cores tinta prata e tinta escala em couche opaco 300g.
MIOLO: 40 páginas, 22.5x27.5cm, 05 cores tinta prata e tinta escala em couche opaco 170g.
Lam Prolan 1 lado + verniz U.V. Relevo (capa), vinco (capa), dobra, alceamento, lombada quadrada.
4. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Educação, irá participar do 12º
Congresso Internacional das Cidades Educadoras (AIEC 2012) que ocorrerá nos dias 25 a 29 de abril de 2012,
na cidade de Changwon, na Coréia do Sul, com o Tema: "Ambiente Verde, Educação Criativa". Neste evento, a
PMPA apresentará a candidatura do Município de Porto Alegre como sede para a realização do 13º Congresso
Internacional das Cidades Educadoras – AEIC. A revista de divulgação apresentará a cidade e os programas do
Município de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Brasil.
A Associação Internacional das Cidades Educadoras (AICE) é uma organização cujos membros são cidades
engajadas em projetos para melhoria de vida de seus cidadãos. As Cidades Educadoras tiveram início, como
movimento, em 1990, quando do I Congresso Internacional de Cidades Educadoras, celebrado em Barcelona,
onde um grupo de cidades representadas pelos respectivos órgãos de poder concluíram ser útil trabalhar em
conjunto projetos e atividades para melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes. Posteriormente, em 1994,
este movimento formalizou-se como Associação Internacional, oficialmente criada no terceiro congresso das
Cidades Educadoras, o qual decorreu em Bolonha, Itália.
Foram instituídos como objetivos da AICE:
• Promover o cumprimento dos princípios da Carta das Cidades Educadoras;
• Impulsionar colaborações e ações concretas entre as cidades;
• Participar e cooperar ativamente em projetos e intercâmbios de experiências com grupos e instituições
com interesses comuns;
• Aprofundar o discurso das Cidades Educadoras e promover a sua concretização;
• Influenciar no processo de tomada de decisões dos governos e das instituições internacionais em
questões de interesse para as Cidades Educadoras;
• Dialogar e colaborar com diferentes organismos nacionais e internacionais.
As cidades brasileiras membros da AICE São: Belo Horizonte, Campo Novo do Parecis, Caxias do Sul, Cuiabá,
Dourados, Gravataí, Jequié,Montes Claros, Piracicaba, Porto Alegre, Santo André, Santiago, Santos, São
Bernardo do Campo, São Carlos, São Paulo, Sorocaba.
As Cidades portuguesas membros da AICE são: Águeda, Albufeira, Almada, Amadora, Azambuja, Barreiro,
Braga, Câmara de Lobos, Cascais, Chaves, Esposende, Évora, Fafe, Grândola, Guarda, Leiria, Lisboa, Loures,
Miranda do Corvo, Moura, Odivelas, Oliveira de Azeméis, Porto, Paredes, Paços de Ferreira, Palmela, Pombal,
Portimão, Rio Maior, Sacavém, Santa Maria da Feira, Santarém, Santo Tirso, São João da Madeira, Sesimbra,
Sever do Vouga, Silves, Sintra, Torres Novas, Torres Vedras, Trofa, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão
Vila Real.
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5. PRAZO | VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) dias, iniciando-se após o trâmite da licitação, com a data da
assinatura do contrato, podendo ser renovado conforme artigo 57 da Lei Federal 8.666/1993.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 Da Contratada:
a) Submeter-se às orientações e à aprovação da Secretaria Municipal de Educação (SMED) para a execução
dos serviços específicos;
b) Entregar o material na data acordada;
c) Responsabilizar-se por eventuais erros que possam ocorrer e executar as substituições que se fizerem
necessárias;
d) Fornecer uma prova do material para prévia aprovação desta SMED;
e) Comparecer as reuniões quando convocados, em datas e locais a serem definidos, para deliberação e
avaliação dos serviços durante a execução do projeto, sem ônus financeiro para a CONTRATANTE;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus
empregados, bem como as obrigações fiscais decorrentes do presente contrato;
g) Submeter-se às disposições legais em vigor;
h) Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas
e às condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
i) Não criar embaraço à fiscalização do Contrato, seja por parte do MUNICÍPIO, ou dos demais órgãos de
controle;
j) Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização durante a execução
do objeto do contrato;
6.2 Da Contratante:
a) Informar qualquer alteração no material com antecedência suficiente para que possa ser efetuada, sem
prejuízo da CONTRATADA;
b) Estar disponível para qualquer esclarecimento que se faça necessário;
c) Acompanhar a evolução do trabalho por parte da CONTRATADA, encaminhando as correções que se fizerem
necessárias;
d) Providenciar a rescisão do Contrato quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e demais
exigências necessárias à execução dos serviços, bem como aplicar as medidas cabíveis;
e) Registrar quaisquer deficiências verificadas na execução do serviço e comunicar à CONTRATADA, por
escrito para as devidas correções;
f) Fornecer textos e fotografias.
7. FISCALIZAÇÃO
Será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, através do Gabinete da Secretária, por meio de
designação de responsável técnico.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, após a efetiva realização do serviço, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, devidamente confirmado pela fiscalização, no Protocolo Administrativo
da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, localizado na Rua Sete de Setembro 1123.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 1502-2435339039.
9.2. PL 5690/2012 no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
10. DESEMBOLSO MÁXIMO
O preço correspondente à prestação dos serviços, acima caracterizados, não poderá ultrapassar a quantia total
de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais).
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11. CRONOGRAMA
O prazo para entrega total do objeto é de até 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser
entregue antes do prazo estipulado.
12. PLANILHA FINANCEIRA
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
Contratação de empresa especializada em serviços
gráficos para a criação e desenvolvimento de Revista
de divulgação da cidade de Porto Alegre no 12º
Congresso Internacional das Cidades Educadora (AIEC
2012).
01
TOTAL GERAL
PREÇO TOTAL
R$ 18.700,00
R$ 18.700,00
19/32
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ANEXO VII
PROJETO BÁSICO 06/2012 - SMED
1. SETOR DEMANDANTE
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA, através da Secretaria Municipal de Educação - SMED, por meio
do Gabinete da Secretária e da Assessoria de Comunicação e Eventos, localizada na Rua dos Andradas, nº 680,
no Bairro Centro Histórico, Porto Alegre, RS.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para a confecção de 3.000 (três mil) revistas de
divulgação tendo em vista a participação da Secretaria Municipal de Educação no 12º Congresso Internacional
das Cidades Educadoras (AIEC 2012), que se realizará nos dias 25 a 29 de abril de 2012, na cidade de
Changwon, na Coréia do Sul.
3. OBJETO DETALHADO
Empresa especializada em serviços gráficos para a confecção de 3.000 (três mil) revistas de divulgação para o
12° Congresso Internacional das Cidades Educadoras (AEIEC 2012), com as seguintes especificações:
CAPA: + 40 páginas, 45.4x27.5cm aberto, 5x5 cores tinta prata e tinta escala em couche opaco 300g.
MIOLO: 40 páginas, 22.5x27.5cm, 05 cores tinta prata e tinta escala em couche opaco 170g.
Lam Prolan 1 lado + verniz U.V. Relevo (capa), vinco (capa), dobra, alceamento, lombada quadrada.
4. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Educação, irá participar do 12º
Congresso Internacional das Cidades Educadoras (AIEC 2012) que ocorrerá nos dias 25 a 29 de abril de 2012,
na cidade de Changwon, na Coréia do Sul, com o Tema: "Ambiente Verde, Educação Criativa". Neste evento, a
PMPA apresentará a candidatura do Município de Porto Alegre como sede para a realização do 13º Congresso
Internacional das Cidades Educadoras – AEIC. A revista de divulgação apresentará a cidade e os programas do
Município de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Brasil.
A Associação Internacional das Cidades Educadoras (AICE) é uma organização cujos membros são cidades
engajadas em projetos para melhoria de vida de seus cidadãos. As Cidades Educadoras tiveram início, como
movimento, em 1990, quando do I Congresso Internacional de Cidades Educadoras, celebrado em Barcelona,
onde um grupo de cidades representadas pelos respectivos órgãos de poder concluíram ser útil trabalhar em
conjunto projetos e atividades para melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes. Posteriormente, em 1994,
este movimento formalizou-se como Associação Internacional, oficialmente criada no terceiro congresso das
Cidades Educadoras, o qual decorreu em Bolonha, Itália.
Foram instituídos como objetivos da AICE:
• Promover o cumprimento dos princípios da Carta das Cidades Educadoras;
• Impulsionar colaborações e ações concretas entre as cidades;
• Participar e cooperar ativamente em projetos e intercâmbios de experiências com grupos e instituições
com interesses comuns;
• Aprofundar o discurso das Cidades Educadoras e promover a sua concretização;
• Influenciar no processo de tomada de decisões dos governos e das instituições internacionais em
questões de interesse para as Cidades Educadoras;
• Dialogar e colaborar com diferentes organismos nacionais e internacionais.
As cidades brasileiras membros da AICE São: Belo Horizonte, Campo Novo do Parecis, Caxias do Sul, Cuiabá,
Dourados, Gravataí, Jequié,Montes Claros, Piracicaba, Porto Alegre, Santo André, Santiago, Santos, São
Bernardo do Campo, São Carlos, São Paulo, Sorocaba.
As Cidades portuguesas membros da AICE são: Águeda, Albufeira, Almada, Amadora, Azambuja, Barreiro,
Braga, Câmara de Lobos, Cascais, Chaves, Esposende, Évora, Fafe, Grândola, Guarda, Leiria, Lisboa, Loures,
Miranda do Corvo, Moura, Odivelas, Oliveira de Azeméis, Porto, Paredes, Paços de Ferreira, Palmela, Pombal,
Portimão, Rio Maior, Sacavém, Santa Maria da Feira, Santarém, Santo Tirso, São João da Madeira, Sesimbra,
20/32
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE - PMPA
Secretaria Municipal de Educação - SMED
Comissão Especial de Licitações
Sever do Vouga, Silves, Sintra, Torres Novas, Torres Vedras, Trofa, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão
Vila Real.
5. PRAZO | VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) dias, iniciando-se após o trâmite da licitação, com a data da
assinatura do contrato, podendo ser renovado conforme artigo 57 da Lei Federal 8.666/1993.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 Da Contratada:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Submeter-se às orientações e à aprovação da Secretaria Municipal de Educação (SMED) para a
execução dos serviços específicos;
Entregar o material na data acordada;
Responsabilizar-se por eventuais erros que possam ocorrer e executar as substituições que se fizerem
necessárias;
Fornecer uma prova do material para prévia aprovação desta SMED;
Comparecer as reuniões quando convocados, em datas e locais a serem definidos, para deliberação e
avaliação dos serviços durante a execução do projeto, sem ônus financeiro para a CONTRATANTE;
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus
empregados, bem como as obrigações fiscais decorrentes do presente contrato;
Submeter-se às disposições legais em vigor;
Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas e às condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
Não criar embaraço à fiscalização do Contrato, seja por parte do MUNICÍPIO, ou dos demais órgãos de
controle;
Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização durante a
execução do objeto do contrato;
6.2 Da Contratante:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Informar qualquer alteração no material com antecedência suficiente para que possa ser efetuada, sem
prejuízo da CONTRATADA;
Estar disponível para qualquer esclarecimento que se faça necessário;
Acompanhar a evolução do trabalho por parte da CONTRATADA, encaminhando as correções que se
fizerem necessárias;
Fornecer a arte-final;
Providenciar a rescisão do Contrato quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e demais
exigências necessárias à execução dos serviços, bem como aplicar as medidas cabíveis;
Registrar quaisquer deficiências verificadas na execução do serviço e comunicar à CONTRATADA, por
escrito para as devidas correções.
7. FISCALIZAÇÃO
Será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, através do Gabinete da Secretária, por meio de
designação de responsável técnico.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, após a efetiva realização do serviço, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, devidamente confirmado pela fiscalização, no Protocolo Administrativo
da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, localizado na Rua Sete de Setembro 1123.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 1502-2435339039.
9.2. PL 4161/2012 no valor de R$ 35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos reais).
10. DESEMBOLSO MÁXIMO
O preço correspondente à prestação dos serviços, acima caracterizados, não poderá ultrapassar a quantia total
de R$ 35.432,33 (trinta e cinco mil e quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos).
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11. CRONOGRAMA
Prazo para entrega total do objeto é de até 10 (dez) dias, a contar da Ordem de Início.
12. PLANILHA FINANCEIRA
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
Contratação de empresa especializada em
serviços gráficos para a confecção de
3.000 (três mil) revistas de divulgação
tendo em vista a participação da Secretaria
Municipal de Educação no 12º Congresso
Internacional das Cidades Educadoras
(AIEC 2012), que se realizará nos dias 25 a
29 de abril de 2012, na cidade de
Changwon, na Coréia do Sul.
3.000
TOTAL GERAL
PREÇO UNITÁRIO
R$ 11,93
PREÇO TOTAL
R$ 35.432,33
R$ 35.432,33
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ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA PARA O LOTE 1
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO COMPLETO E TELEFONE:
2 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, bem
como a Minuta de Contrato que o integra.
2.1 – Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para a criação e desenvolvimento de
Revista de divulgação da cidade de Porto Alegre no 12º Congresso Internacional das Cidades
Educadora (AIEC 2012), de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no ANEXO VI
– Projeto Básico 05/2012 – integrante desta Proposta de Preços.
PLANILHA FINANCEIRA
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
Contratação de empresa especializada em
serviços gráficos para a criação e
desenvolvimento de Revista de divulgação da
cidade de Porto Alegre no 12º Congresso
Internacional das Cidades Educadora (AIEC
2012).
01
PREÇO TOTAL
TOTAL GERAL
2.1.1 - O preço global é de R$ .......... (preço por extenso) em moeda corrente nacional.
2.1.2 - O preço total proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), mão-de-obra, prestação do serviço, fornecimento de
mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de
material e de pessoal, translado, seguro do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de
trabalho, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao
empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
3- O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, da data fixada para a sua apresentação.
Porto Alegre, ............ de ................ de 2012.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (RG)
CARIMBO DA EMPRESA (com CNPJ)
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MODELO DE PROPOSTA PARA O LOTE 2
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO COMPLETO E TELEFONE:
2 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, bem
como a Minuta de Contrato que o integra.
2.1 – Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para a confecção de 3.000 (três mil)
revistas de divulgação tendo em vista a participação da Secretaria Municipal de Educação no 12º
Congresso Internacional das Cidades Educadoras (AIEC 2012), que se realizará nos dias 25 a 29 de abril
de 2012, na cidade de Changwon, na Coréia do Sul, de acordo com as especificações e os
detalhamentos constantes no ANEXO VII – Projeto Básico 06/2012– integrante desta Proposta de
Preços.
PLANILHA FINANCEIRA
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
Contratação de empresa especializada em
serviços gráficos para a confecção de
3.000 (três mil) revistas.
3.000
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
TOTAL GERAL
2.1.1 - O preço global é de R$ .......... (preço por extenso) em moeda corrente nacional.
2.1.2 - O preço total proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), mão-de-obra, prestação do serviço, fornecimento de
mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de
material e de pessoal, translado, seguro do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de
trabalho, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao
empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
3- O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, da data fixada para a sua apresentação.
Porto Alegre, ............ de ................ de 2012.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (RG)
CARIMBO DA EMPRESA (com CNPJ)
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ANEXO IX
PROCESSO 001.004123.12.3
LIVRO N.
FOLHA N.
REGISTRO N.
MINUTA DE CONTRATO PARA O LOTE 1 E LOTE 2
CONTRATO que entre si fazem o MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE e a EMPRESA (.........................) para
(......................................).
Aos .................. dias do mês de ................................... de dois mil e doze, presentes, de um lado, o MUNICÍPIO
DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrada no CNPJ sob o nº 92.963.560/000160, através da Secretaria Municipal de Educação, por meio de sua Secretária, Cleci Maria Jurach, daqui por
diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, a empresa ..........................., inscrita no CNPJ
sob o nº ........................., com sede na Rua ......................, nº ............, Cidade de ....................., .................., neste
ato representada por seu representante legal, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA,
ajustaram entre si as partes o presente contrato de empreitada referente ao Convite 02/2012, nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie, bem como nos termos
do Convite 02/2012, daqui por diante simplesmente denominada CONVITE, da proposta da contratada e das
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente edital a .........................................................
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - O valor do presente contrato é de R$ _________ (_______), em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
3.1 - O prazo para a entrega total do objeto do presente contrato é .......................
3.2 - Os serviços deverão ser iniciados a partir da ........................................
3.3 – O prazo de vigência do presente contrato é de .................................
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado após a efetiva realização do serviço, devidamente atestado pela fiscalização,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura no Protocolo Central da
Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA.
4.1.1 - Consideram-se efetivamente realizados os serviços executados e atestados pela fiscalização do
contrato.
4.1.2 - O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fiscal/fatura de serviços, com
a descrição detalhada dos serviços prestados, acompanhada dos seguintes documentos, devidamente
atualizados: Certidão Negativa da Previdência Social - INSS; Certificado de Regularidade junto ao FGTS e
Certidão Negativa de Tributos Municipais.
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4.2 - A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios deverá ser retificada/substituída/complementada, sendo que o
prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.3 - Por ocasião do pagamento serão procedidas as retenções cabíveis na forma da legislação vigente.
4.4 - Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA
juntamente com o número do banco e da agência bancária, podendo ainda ocorrer diretamente junto ao órgão
CONTRATANTE.
4.5 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na SMED em
favor da empresa contratada, ficando assegurada à ampla defesa. Caso a mesma seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Caberá à CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através de responsável técnico
designado, a fiscalização do objeto deste contrato.
5.2 - A fiscalização de que trata o item 5.1 não isenta a CONTRATADA das responsabilidades assumidas com a
celebração do CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – A despesa decorrente da contratação, correrá por conta da Dotação Orçamentária nº: 1502-2435-
339039630100.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A empresa CONTRATADA obriga-se a:
a)
Submeter-se às orientações e à aprovação da Secretaria Municipal de Educação (SMED) para a
execução dos serviços específicos;
b) Entregar o material na data acordada;
c) Responsabilizar-se por eventuais erros que possam ocorrer e executar as substituições que se fizerem
necessárias;
d) Fornecer uma prova do material para prévia aprovação desta SMED;
e) Comparecer as reuniões quando convocados, em datas e locais a serem definidos, para deliberação e
avaliação dos serviços durante a execução do projeto, sem ônus financeiro para a CONTRATANTE;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus
empregados, bem como as obrigações fiscais decorrentes do presente contrato;
g) Submeter-se às disposições legais em vigor;
h) Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas e às condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
i) Não criar embaraço à fiscalização do Contrato, seja por parte do MUNICÍPIO, ou dos demais órgãos de
controle;
j) Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização durante a
execução do objeto do contrato e atender de imediato as solicitações quanto às substituições de mãode-obra qualificada ou entendida como inadequada para a prestação de serviços;
k) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se
obriga prontamente a atender;
l) Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em
decorrência da sua condição de empregadora, podendo ser obrigada pela CONTRATANTE a apresentar
os documentos que comprovem os recolhimentos;
m) Não transferir a outrem as obrigações assumidas neste CONTRATO;
n) Executar os serviços nos exatos termos do Projeto Básico .................
o) Não permitir o trabalho noturno, perigoso ou insalubre de menores de dezoito e qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;
p) Submeter-se às disposições legais em vigor;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - A CONTRATANTE obriga-se:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
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b)
Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO através da FISCALIZAÇÃO;
c)
Notificar, por escrito, a CONTRATADA, informando quaisquer deficiências/ocorrências de eventuais
imperfeições verificadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
Decidir sobre casos omissos nas especificações;
Providenciar a rescisão do CONTRATO, quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e demais
exigências necessárias à execução dos serviços, bem como aplicar as medidas cabíveis;
Verificar se a execução dos serviços está de acordo com o solicitado, não permitindo, alterações na
qualidade dos mesmos;
Informar qualquer alteração no material com antecedência suficiente para que possa ser efetuada, sem
prejuízo da CONTRATADA;
Estar disponível para qualquer esclarecimento que se faça necessário;
Fornecer os materiais de acordo com as especificações do Projeto Básico.
d)
e)
f)
g)
h)
i)
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1 - A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor do CONTRATO,
cabendo-lhe qualquer das opções previstas no art. 56, parágrafo 1º da Lei nº 8666/93.
9.2 - Será procedida a retenção do mesmo percentual no caso de inobservância do item 9.1.
9.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída, mediante solicitação por escrito, após
recebimento definitivo do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
10.1 - Fazem parte inseparável do presente contrato, independente de transcrição, o Edital do Convite 02/2012 e
seus Anexos, a proposta da Contratada e demais peças que constituem o processo administrativo nº
001.004123.12.3.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia
defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Município de Porto Alegre e declaração de inidoneidade, de acordo com o art. 87 da Lei n º 8.666 /93.
11.2 - O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis sendo que, na hipótese do parágrafo 2º do art. 87
da Lei 8.666/93 este prazo será igualmente de 5 (cinco) dias úteis e de 10 (dez) dias, no caso de declaração de
inidoneidade, conforme parágrafo 3º do mesmo artigo.
11.3 - Poderá ser aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total da execução,
considerando o prazo estabelecido no instrumento convocatório para a execução, por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento).
11.4 - Será aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a
CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à FISCALIZAÇÃO;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, sem permissão do Município de Porto Alegre, a
terceiros;
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto, Normas Técnicas ou Especificações,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) Desatender às determinações da FISCALIZAÇÃO;
e) Cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda pelas
multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta
dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má–fé,
venha a causar danos ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em
reparar os danos causados.
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11.5 - As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo,
assegurado à contratada o devido processo legal.
11.6 - As multas aplicadas na execução do Contrato serão descontadas da garantia ou dos pagamentos, a
critério exclusivo da Contratante, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas nos termos dos artigos 77, 78,79 e 80
da Lei Federal 8666/93.
12.2 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art.
79 da Lei 8666/93.
12.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos
77 a 80 da Lei 8666/93.
12.4 – Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA penas de suspensão do direito de licitar
com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em função da gravidade da
falta cometida.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste CONTRATO, no Diário Oficial de Porto
Alegre - DOPA, no prazo estabelecido no Parágrafo Único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
14.2 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação
definitiva dos produtos.
14.3 - Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará
renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
14.4 - É vedada a transferência, total ou parcial, deste contrato sem a anuência da CONTRATANTE.
14.5 - O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado posteriormente pelas partes, a não ser
por meio de Aditivo por elas firmados, de acordo com as disposições da Lei n.º 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E, por estarem assim de acordo, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias
de igual teor e forma, obrigando-se o seu fiel cumprimento.
Cleci Maria Jurach,
Secretária Municipal de Educação.
Empresa Contratada.
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ANEXO X
ORDEM DE SERVIÇO 007/99
Aos Senhores Secretários Municipais, Diretor do
Departamento de esgotos Pluviais, Procurador-Geral
do Município, Diretores-Gerais de Autarquias e
Diretores-Presidentes de Sociedades de Economias
Mistas, Empresa Pública e Fundação.
Considerando o disposto no art. 31 inc. I parágrafos 1º, 5º e 118 da lei Federal
n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, referente à documentação de habilitação quanto à qualificação
econômico-financeira das empresas licitantes.
Considerando que a instituição de indicadores padronizados, para verificação
da situação financeira das referidas empresas, proporcionará aos órgãos encarregados de cadastro e
elaboração de processos licitatórios melhores condições de avaliação da situação econômicofinanceira das empresas.
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para dispensa quanto a
qualificação econômico-financeira para o fornecimento de bens a pronta entrega.
DETERMINO:
I – A utilização dos indicadores a seguir para a verificação da situação
econômico-financeira das empresas, através do Balanço Patrimonial e Demonstrativo dos resultados
do último exercício social.
INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC)
INDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG)
SOLVÊNCIA GERAL (SG)
II – Obterão classificação econômico-financeira as empresas que
apresentarem, pelo menos, dois dos três indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos nesta
Ordem de Serviço.
III – Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de
Responsabilidade LTDA., que adotarem estrutura de S/A. (art. 18 Decreto n.º 3708/19), há a
impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo de
quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão apresentar o balanço patrimonial e
demonstrativos de resultados do penúltimo exercício social.
IV – As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial, devem
apresentar o balanço do último exercício social, que via de regra, coincide com o ano civil. Tal
informação deve ser verificada através dos atos constitutivos societários.
V – Para efeito de controle dos prazos e de validade da qualificação
econômico-financeira, os Certificados de Registro Cadastral deverão apresentar a data de vencimento
das referidas peças contábeis.
VI – As empresas constituídas há menos de um ano apresentarão, para
participar em licitações, o Balancete de Verificação referente aos dois últimos meses anteriores à data
de abertura dos envelopes. Para efeito de inscrição no Registro Cadastral, a empresa deverá
apresentar o Balancete de verificação referente ao mês anterior à data da solicitação da inscrição.
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VII – As empresas constituídas há menos de dois meses, para efeito de
inscrição no Registro Cadastral e participação em licitações, apresentarão o Balanço de Abertura.
VIII – As microempresas, assim definidas em Lei, estão dispensadas da
apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados a fim de participar de licitações
ou de cadastramento.
IX – As empresas fornecedoras de bens, que não atingirem os índices
estabelecidos para a qualificação econômico-financeira, estarão aptas exclusivamente para o seu
fornecimento de bens para pronta entrega.
X – Para fins desta Ordem de Serviço, considera-se pronta entrega o
fornecimento realizado pela contratada em uma única parcela e efetuado imediatamente, no prazo
máximo de vinte dias, após o recebimento da nota de empenho ou da ordem de compra. Tal hipótese
deverá constar expressamente no ato convocatório.
X – Para fins desta Ordem de Serviço, considera-se pronta entrega o
fornecimento realizado pela contratada em uma única parcela e efetuado imediatamente, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota de empenho ou da ordem de compra. Tal
hipótese deverá constar expressamente no ato convocatório. (redação dada pela Ordem de Serviço
002/07 de 25/01/2007).
XI – Para fins de divulgação e classificação nos cadastros de fornecedores, o
Certificado de Registro Cadastral, deverá constar expressamente a aptidão, exclusiva, para
fornecimento de bens para pronta, na hipótese do inc. IX.
XII – As aquisições de bens que envolvam compromissos futuros por parte da
contratada tal como a garantia de assistência técnica, independente de modalidade licitatória
(inclusive fornecimento de bens para pronta entrega) dispensa e inexigibilidade, deverão ser firmadas
através de instrumentos de contrato ou carta-contrato.
XIII – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
XIV – Fica facultado ao Comitê Gestor de segunda instância, mediante
justificativa técnica baseada em dados objetivos devidamente fundamentados em Processo
Administrativo, a determinação expressa no edital de licitação de indicadores de boa situação
financeira específicos para o caso concreto, nos termos do art. 31, § 5º, da Lei nº 8.666/93. (redação
dada pela Ordem de Serviço 003/07 de 16/02/2007).
Porto Alegre, 19 de julho de 1999.
Raul Pont
Prefeito
EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA
LC =
LG =
SG =
AC
PC
AC + RLP
PC + ELP
A. REAL
PC + ELP
igual ou superior a 1
igual ou superior a 1
igual ou superior a 1,5
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COMPRAS E SERVIÇOS
LC =
LG =
SG =
AC
PC
AC + RLP
PC + ELP
A. REAL
PC + ELP
igual ou superior a 0,8
igual ou superior a 0,8
igual ou superior a 1,2
LC = avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações a curto prazo.
LG = mede a capacidade da empresa em liquidar sua dívidas a longo prazo.
SG = mede a capacidade financeira da empresa a longo prazo para satisfazer as obrigações
assumidas perante terceiros, exigíveis a qualquer prazo.
AC = Ativo Circulante.
PC = Passivo Circulante.
RLP = Realizável a Longo Prazo.
ELP = Exigível a Longo Prazo.
A REAL = Ativo Total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro (ex: ativo
diferido, despesas pagas antecipadamente).
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ANEXO XI
ORDEM DE SERVIÇO 004/00
Aos Senhores Secretários Municipais, Diretor do
Departamento de esgotos Pluviais, Procurador-Geral
do Município, Diretores-Gerais de Autarquias e
Diretores-Presidentes de Sociedades de Economias
Mistas, Empresa Pública e Fundação.
Considerando que os processos licitatórios devem ser permeados pelo Princípio
da Competitividade, que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração;
Considerando a Necessidade de melhor adequar o dispositivo no item IV da
Ordem de Serviço n.º 007/99 a esse Princípio.
DETERMINO:
redação:
O item IV da Ordem de Serviço n.º 007/99, passa a vigorar com a seguinte
“ IV – As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial poderão apresentar
o balança patrimonial do penúltimo exercício social, no prazo estabelecido no item III “
Porto Alegre, 19 de janeiro de 2000.
Raul Pont
Prefeito
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