PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO Vara Única da Comarca de Ilha Solteira-SP Passeio Parati, 513 – Centro – Ilha Solteira/SP CEP: 15378-000 - Telefone (18) 3742-4336 EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS Processo nº. 0003878-88.2011.8.26.0246 (246.01.2011.8.26.0246)- Nº. Ordem 2077/2011AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMINIO - Requerente: GILENE PEREIRA DOS SANTOS, CPF n.º 030.280.648-20- Requerido: JOÃO ANASTÁCIO SANTOS, CPF n.º 922.877.198-49. O (A) Doutor (a) ANDREA COPPOLA BRIÃO, M.M., Juiz (a) de Direito Vara Única da Comarca de Ilha Solteira do Estado de São Paulo. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1ª HASTA pública com início no dia 09 de fevereiro de 2015, às 09:00 horas, permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 16:00 horas, do dia 12 de fevereiro de 2015, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção. 2ª HASTA com encerramento a partir das 16:00 horas, do dia 02 de março de 2015, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital. BEM (NS): IMOVEL NA RUA 07 (ATUAL 04 AV.03) N.º 151, BAIRRO JARDIM AEROPORTO, ILHA SOLTEIRA/SP- Terreno situado na Rua 07 e 18, constante do lote 29 da quadra 04, do loteamento denominado Jardim Aeroporto, perímetro urbano, desta comarca, com área total de 282,62m, medindo 3,00m em reta de frente para a Rua 7, mais14,14m em curva na confluência da Rua 7 com a Rua 18; por 16,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da Rua 7 olha para o imóvel, confrontando com lote 27; e tendo nos fundos 12,00 m, onde confronta com o lote 30.Consta na Av-2, registrada em 16 de setembro de 2010, que no imóvel foi construído um prédio residencial sob n.º 151 da Rua 07, com área construída de 59,85m². Conforme descrito no Laudo de Avaliação (fls.93/109) no imóvel consta 01 (uma) residência: Frente para a rua 007, em declive, limitando-se com a Rua 049 ala lado de área verde que circunda o Córrego Sem Nome), construção de alvenaria, cobertura em telhas romanas, pintura interna em látex e caiação, instalação elétrica e hidráulica, possuindo os seguintes compartimentos: 01 àrea livre frontal, aberta , piso cimentado, muro em blocos de 8 furos, com grade metálico( com infiltrações), sem reboco; 01 área lateral (esquerda), piso cimentado, escada metálica para acesso ao 2º pavimento( parte superior da garagem e área frontal), projeto não realizado;01 sala, pintura em látex, piso em cerâmica, forro Paviflex, 02 portas de madeira, 01 janela de madeira e vidro, 01 janela de correr com grade metálica, 01 quarto, piso cerâmica, pintura em látex, forro com Paviflex, janela metálica corrediça, veneziana, grade de proteção, 01 porta de madeira, 01 banheiro, piso e paredes em cerâmica (até o forro), forro em Paviflex, porta de madeira, vitrô metálico, chuveiro elétrico, vaso sanitário, pia com espelho e armário; 02 quartos, piso em cerâmica , porta de madeira, janela metálica com grande proteção, pintura látex, forro de madeira;01 corredor, piso cerâmica, forro de madeira, pintura em látex, porta safona; 01 copa/cozinha, piso em cerâmica, paredes revestidas de cerâmica, forro de madeira, 02 janelas metálicas com grade de proteção, 01 pia em granielite com armário de madeira e diversas repartições, 01 armário( parede) de madeira,02 portas metálicas; 01 área de serviços, 1 tanque, paredes revestidas em cerâmicas (1,50 m) cobertura em telhas romanas, sem forro; 01 quarto, forro em madeira, cobertura em telhas romanas, porta de madeira e janela metálica com grade de proteção, com 01 banheiro (vaso sanitário, chuveiro, pia e espelho); 01 área livre, aberta, piso cimentado, pequena coberta em telhas romanas, com 01 compartilhamento fechado; lateral ( Rua 04) com muro sem reboco, 01 portão metálico; 01 corredor ( lateral Rua 04), piso cimentado, muro sem reboco. Nos fundos, muro de área vizinha, desmoronando( infiltrações). Área de 59,85 m² e ampliação de 113,65m², totalizando 173,50m² de construção. Se faz necessário legalização da documentação com vedação a área construída junto a PM.INSS. CRI. Avaliação R$ 149.963,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais), em 17 de junho de 2013, a ser atualizado desde a intimação da sentença, 30 de julho de 2014, até a data da arrematação. Localização: Rua 4, nº 151. Matrícula n.º 502 do Cartó4rio de Registro de Imóveis da Comarca de Ilha Solteira/SP AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA DO(S) BEM(S): R$ 160.931,23 (cento e sessenta mil novecentos e trinta e um reais e vinte e três centavos) em novembro de 2014 a ser atualizado até a data da arrematação. ONUS: Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009) Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes da retirada do(s) bem(ns), impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante ( art. 24º prov. 1625/2009) CONDIÇÕES DE VENDA: I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO SISTEMA e leiloeiro oficial, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786, de seu auditório. Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no escritório do gestor, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55, Loft 01, Tatuapé – São Paulo/SP e via internet. II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada (Art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal). III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009). IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). V. Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. VI. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. VII. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). IX. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC). X. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único CPC). XI. O prazo para eventuais embargos começará a fluir após a finalização da praça positiva, independente de qualquer notificação, nos termos do artigo 746 do Código de Processo Civil. XII. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil que será elaborada pelo Leiloeiro Oficial no prazo de 24 horas da realização do leilão (Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão e adicional do Leiloeiro através de boleto bancário ou outro meio ser indicado pelo leiloeiro oficial, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão. XIII. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente à cobrança de condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação (art. 290, CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art. 1499, CC), e após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. XIV - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, _______________________________________, Escrevente conferi; E eu _______________________________________, Coordenador (a) subscrevi. Ilha Solteira, 01 de dezembro de 2014. DR (A). ANDREA COPPOLA BRIÃO Juiz (a) de Direito