Encerramento do
Exercício
2007
Portaria de Encerramento SPO/SE/MEC nº 06, de 12/11/07, DOU nº 219 de 14/11/07, Seção I pg 360.
Portaria SE/MEC Nº- 734, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
CALENDÁRIO DE FECHAMENTO
07/12 – Emissão/ Reforço de Empenhos Originais
14/12 – Emissão/Reforço de Empenhos das despesas
custeadas com receita própria da unidade. (art.14,
Decreto nº. 6.046, de 2007) e as decorrentes de
descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos
não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC).
31/12 - Emissão/Reforço de Empenhos das despesas que
constituem obrigações constitucionais ou legais da União,
relacionadas no anexo I desta portaria, e às decorrentes
da abertura de créditos extraordinários
10/12 – Devolução de créditos - 29211.00.00(Ações
Descentralizadas)
O saldo da conta 29211.00.00 – CRÉDITO DISPONÍVEL das
Unidades Gestoras pertencentes à Unidade Orçamentária
26101, terá que ser devolvido, impreterivelmente, para a
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (UG 150014),
até o dia 10 de dezembro de 2007.
24/12 – Emissão de Ordens Bancárias
24/12 – Devolução dos Limites de Saque, conta
11216.04.00 (fontes Tesouro), exceto as vinculações 190,
307, 309,310,510,514,552 e 970.






04/01/08
07/01/08
08/01/08
16/01/08
17/01/08
18/01/08
–
–
–
–
–
–
Fechamento do SIAFI2007 para UG
Fechamento do SIAFI2007 para Contab.
Fechamento do SIAFI2007 p/ Contab/SPO
Conformidade Contábil de UG
Conformidade Contábil de ÓRGÃO
Conformidade Contábil de Órgão Superior
O prazo para registro das operações no SIAFI2007
poderá ser prorrogado pela Setorial Contábil do Órgão,
obedecendo o prazo máximo estabelecido pela
CCONT/STN, para esta, utilizando a Transação
>ATUESTSIST.
É vedada a realização de atos de gestão orçamentária
(emissão e/ou reforço de Nota de Empenho), financeira e
patrimonial, no âmbito do Ministério da Educação, após 31
de dezembro de 2007, inclusive para as setoriais contábeis.
(Lei 11.439/2006, art. 43, § 2º/ Decreto n§ 6.046/2007,
art. 16)
INSCRIÇÃO DE EMPENHOS EM RESTOS A PAGAR
A inscrição em restos a pagar não processados é realizada
automaticamente com base nos saldos credores dos contascorrentes da conta contábil 29.241.06.01 – EMPENHOS A
LIQUIDAR POR NE+SUBITEM. Os valores que serão inscritos
em RP não processados, deverão ser ajustados com base
nos compromissos já assumidos, devendo-se proceder a
anulação total ou parcial daquelas Notas de Empenho em
desacordo com a legislação vigente.
CONFORME
ITEM 2.2.8 DA MACROFUNÇÃO SIAFI
02.03.17 - RESTOS A PAGAR:
"NAO SERÃO INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS EMPENHOS REFERENTES A DESPESAS
COM DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO E SUPRIMENTO DE
FUNDOS."
As despesas com aquisição de material de
consumo e/ou material permanente, só poderão
ser cadastradas no ATUCPR se confirmada a sua
inclusão nos respectivos sistemas de controle de
material.
As Unidades de Orçamento e Finanças diligenciará no
sentido de que todos os encargos, cuja
documentação se encontre em seu poder, sejam
liquidados e/ou pagos nos prazos estabelecidos.
RESTOS A PAGAR
No dia 08/01/2008 será feita a inscrição automática dos
Restos a Pagar Não Processados de 2007, com base no
saldo da Conta 29241.06.01 - Empenhos a Liquidar por
NE + Subitem.
Caso a UG necessite efetuar pagamento desses Restos a
Pagar antes da execução do processo automático,
deverá registrar, MANUALMENTE, a inscrição do
respectivo empenho no Siafi 2007, usando o evento
54.0.000 na NL ou 54.0.992(convênios).
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS


O SUBELEMENTO DA CONTA DE DESPESA NÃO SERÁ
98, MAS O DA LISTA DE ITENS PENDENTE DE
LIQUIDAÇÃO (SALDO DA CONTA 29241.06.01 =
EMPENHOS A LIQUIDAR POR NE + SUBITEM);
O REGISTRO DOS RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS NÃO AFETARÁ O RESULTADO DO
PATRIMONIAL APURADO NA DVP. O EFEITO DA
DESPESA E DO PASSIVO SERÃO HARMONIZADOS
PELO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE UMA CONTA
DE MUTAÇÃO ATIVA E UMA CONTA RETIFICADORA
DO PASSIVO.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS


HAVERÁ UMA CONTA ESPECÍFICA DO PASSIVO
COMPENSADO PARA O REGISTRO DA LIQUIDAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA;
NÃO HAVERÁ O REGISTRO DAS CONTAS 11319.98.00
- ESTOQUE A INCORPORAR PELA INSC. RP E
11413.00.00 - BENS/DIREITOS A INCORP.POR
INSC.RP .
Os saldos das contas 292410402 -VALORES LIQUIDADOS A
PAGAR, 295400000 – RESTOS A PAGAR LIQUIDADOS e
292410508 - RESTOS A PAGAR LIQUIDADOS - NO EX.
ANTERIOR devem corresponder ao total do passivo
financeiro do exercício e de exercícios anteriores,
especificamente para os passivos que possuem controle de
empenho.
Os valores existentes nas contas 292410402, 292410508 e
295400000 sem a correspondência no passivo financeiro
devem ajustados:
a) Para os passivos do exercício corrente com saldo na conta
292410402, que foram pagos, utilizar o evento 54.0.722.
b) Para os passivos de exercícios anteriores com saldo na
conta 292410508, utilizar o evento 54.0.287, para os valores
que foram pagos e 54.0.415 ou 54.0.389, para os valores que
foram cancelados.
c) Para os passivos de exercícios anteriores com saldo na
conta 295400000, liquidados no exercício atual, que foram
pagos, utilizar o evento 54.0.025.
CONVÊNIOS
Devolver, para a respectiva concedente, os saldos de
Convênios não utilizados, isto é, valores que não
tenham sido empenhados e os empenhados que não
sejam passíveis de inscrição em RP (recurso
financeiro, bem como o crédito orçamentário),
evitando-se que este valor venha compor o Superávit
Financeiro do Exercício.
21216.01.00 – RECURSOS A LIBERAR POR
TRANSFÊRÊNCIA
Esta conta conterá o saldo a liberar de Convênios e outros
instrumentos de formalização. As unidades que efetuaram
descentralizações de créditos orçamentários para a execução
por outras unidades, para os quais não houve a respectiva
transferência do financeiro, deverão registrar a diferença a
menor entre os valores financeiros concedidos pelo
Concedente e o total de empenhos emitidos pelo
Convenente.
O Convenente deverá informar ao Concedente, em
tempo hábil o valor total que será inscrito em Restos
a Pagar.
11216.01.00 – Recursos a Receber por Transferência
Quando o Concedente for contemplado no
OGU:
54.0.890 (Se a execução da despesa foi em
fonte detalhada);
54.0.899 (Se a execução da despesa foi em
fonte não detalhada);
Baixa 54.0.009
CONTAS A SEREM VERIFICADAS
•
11216.04.00 – LIMITE DE SAQUE
As UG deverão observar o saldo na fonte 0190000000,
vinculação 988, que poderá ser decorrente de:
Compromisso pendente na transação >CONFLUXO
relativo a documento GD (ver item 17.14 da norma
02.03.18);
RA de destinação que ficou pendente na transação
>CONPROCBT (neste caso solicitar sua regularização à
COFIN/STN – 170500);
GRU a classificar (ver item 17.17 da norma 02.03.18).
1.1.2.6.1.00.00 –GRU - VALORES A RECEBER POR
DEVOLUÇÃO DE DESPESA EXECUTADA NO
EXERCÍCIO CORRENTE
Deverá conter apenas os saldos dos valores a receber
correspondentes às despesas estornadas cujo financeiro não
ingressou na conta única da UG, ou seja, referentes à GRU
pendente de recebimento.
A regularização do saldo ocorrerá no momento da realização
do compromisso do doc.hábil GD, incluído para registrar o
estorno da despesa. Nesse documento deverá ser indicado a
situação correspondente à correta classificação da despesa,
situações GXX.
2.1.2.6.1.00.00 –GRU-VALORES EM TRANSITO
POR ESTORNO DE DESPESA EXECUTADA NO
EXERCÍCIO CORRENTE
O saldo representa os valores recebidos por GRU a título
de estorno de despesa.
Não deverá conter saldo no encerramento do exercício.
A regularização ocorre no momento da realização do
compromisso do doc.hábil GD, incluído para registrar o
estorno da despesa.
1.1.2.6.8.00.00 - SAQUES POR CARTAO DE
CREDITO
A
CLASSIFICAR
Não deverá conter saldo, no encerramento do
exercício, uma vez que se refere as OB de Cartão
de Crédito que foram acatadas sem a respectiva
apropriação da despesa.
A regularização ocorrerá com a devida apropriação da
despesa, por meio da inclusão do doc.hábil “SF”, com
a situação “Sxx”, correspondente ao tipo de gasto
realizado.
2.1.2.6.8.01.00
–
SAQUE – CARTÃO DE
PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL
Registra os valores relativos a apropriação de despesas
vinculada a suprimento de fundos pendente de saque
com uso do cartão de pagamento do governo federal.
No final do exercício conterá o saldo correspondente ao
valor constante da fatura do cartão de pagamento, se a
ug utiliza a situação S07.
2.1.2.6.8.02.00 – FATURA –
PAGAMENTO GOVERNO FEDERAL
CARTÃO
DE
Registra os valores referentes as despesas com
suprimento de fundos, pendente de pagamento da
fatura com uso do cartão de pagamento do governo
federal.
No final do exercício conterá o saldo correspondente
ao valor constante
da fatura do cartão de
pagamento.
RECLASSIFICAÇAO DE DESPESA REALIZADA
SUBITEM 96 – PAGAMENTO ANTECIPADO.
NO
A reclassificação da despesa deverá ser feita por meio do doc.hábil do
tipo CD, utilizando, por exemplo, a situação D86 e a dedução S01.
Os empenhos indicados para a situação, tela de DADOS CONTÁBEIS,
deverão ser os mesmos para tela de DEDUÇÃO/ENCARGO.
Se o documento CD for emitido com situação e dedução
incompatíveis, esse deverá ser cancelado pela transação ATUCPR,
opção “C”.
A conta 19911.06.00 – Suprimento de Fundos, deverá conter apenas
os valores que ainda não foram feitas as devidas prestações de
contas;
A conta 21219.60.02 – Suprimento de Fundos a pagar, não deve
conter saldo no encerramento do exercício. (Conta Corrente)
SUPRIMENTO DE FUNDOS
A aplicação dos suprimentos de fundos, sob a responsabilidade de
servidores, não poderá ultrapassar o término do exercício financeiro.
Os Servidores detentores de Suprimento de Fundos deverão fornecer
para o Ordenador de Despesas indicação precisa das aplicações
realizadas até 31 de dezembro de 2007 e dos saldos em seu poder
no último dia útil do exercício, para fins de registro contábil dos
valores aplicados e adequação da responsabilidade pelos saldos
remanescentes, devendo a Prestação de Contas correspondente aos
valores aplicados até 31.12.2007 ser apresentada até 15 de janeiro
de 2008, conforme dispõe o art. 46 do decreto n. º 93.872, de 23 de
dezembro de 1986 e item 11.2.2 da Macrofunção 02.11.21 do
Manual SIAFI.
ATIVO PERMANENTE
 Bens Imóveis de Uso Especial conta 14211.10.00,
saldos compatíveis com os valores do SPIUNET;

14211.80.00 – Estudos e Projetos – permanecer
saldos apenas dos projetos em andamento;

14211.91.00 – Obras em Andamento – apenas
valores de obras que ainda não foram concluídas;

14211.96.00 – Almoxarifado de Obras, ao término da
obra os valores devem ser incorporados no SPIUNET;

14211.98.00 – Bens Imóveis a Classificar – não
deverá conter saldo no encerramento do exercício;

14212.92.00 – Bens Móveis em Almoxarifado –
somente saldo dos bens móveis que continuam em
estoques;

14212.94.00 – Bens Móveis em Trânsito – apenas
valores dos bens que ainda estão em trânsito;

14212.95.00 – Importações em Andamento –
permanecer valores apenas dos processos que ainda
não foram concluídos;
•21110.00.00 – Consignações:
21112.00.00 – Pensão Alimentícia
21115.00.00 – Plano de Previdência e Assist. Médica
21116.00.00 – Entidades Representantivas de Classes
21117.00.00 – Planos de Seguros
21118.00.00 – Empréstimos e Financiamentos
Estas contas deverão conter somente os saldos das
retenções não recolhidas até o final do exercício e que
devam ser objeto de recolhimento no exercício seguinte.
•21263.00.00 – Ordens Bancárias Canceladas
•21269.00.00 – Ordens Bancárias Canceladas Cartão Créd.
Estas contas deverão ter seus saldos regularizados,
estornando-se a despesa correspondente ao exercício
corrente, ou transferido-se para a respectiva conta de
obrigação, de forma que não apresente saldo no
encerramento do exercício.
C
A
S
O
Se a OB foi emitida
e cancelada no
exercício corrente,
s/restabelecimento
do compromisso no
CPR: Ex: OB com
LC, cancelada
parcialmente;
Se a OB foi emitida e
cancelada no exercício
corrente, com
restabelecimento do
compromisso no CPR:
Se a OB foi emitida no
exercício anterior e
cancelada no exercício
corrente, sem o
restabelecimento do
compromisso no CPR.
Ex: OB com LC
cancelada parcialmente
Se a OB foi emitida no
exercício anterior e
cancelada no exercício
corrente, com o
restabelecimento do
compromisso no CPR:
V
A
L
O
R
D
E
V
I
D
O
Realizar novo
pagamento por meio
da inclusão de um
novo doc.hábil,
informando a
situação T23.
Transferir o saldo para
a conta de obrigação,
utilizando os eventos
53.0.355 e 52.0.XXX.
Atualizar o doc.hábil, pela
transação ATUCPR, para
corrigir o erro que causou
o cancelamento da OB e
realizar o novo
pagamento.
Realizar novo
pagamento por meio da
inclusão de um novo
doc.hábil, informando a
situação T23.
Realizar novo pagamento
por meio da inclusão de um
novo doc.hábil, informando a
situação T23. Cancelar o
compromisso pendente do
antigo doc.hábil utilizando a
opção “K” ou “B”, na
Estornar a despesa
doc.hábil do tipo CD,
situação D41 e a dedução
PXX correspondente à
despesa anteriormente
realizada. Baixar o
Doc. hábil antigo , pela
CONFLUXO, opção K,
indicando a NS.
Recolher o valor para
o Tesouro Nacional, por
meio da inclusão de um
novo doc.hábil,
informando a situação
E88 e dedução DEGR (
código de GRU 18806-9).
V
A
L
O
R
N
Ã
O
D
E
V
I
D
O
Estornar a despesa
por meio da inclusão
de um doc.hábil do
tipo CD, situação
D41 e a dedução PXX
correspondente à
desp anteriormente
realizada.
CONFLUXO.
Recolher o valor para o
Tesouro Nacional, por meio
da inclusão de um novo
doc.hábil, situação E88 e
dedução DEGR (utilizar o
código de GRU 18806-9).
Cancelar o compromisso
pendente do antigo doc.hábil
utilizando a opção “K” ou
“B”, na CONFLUXO.
2.1.2.6.4.00.00 – GRU A CLASSIFICAR
Não deverá conter saldo no encerramento do Exercício.
Deverá ter seu saldo regularizado por NL observando o
seguinte:
Para
códigos de recolhimento correspondente a receita
própria, utilizar o evento 54.0.792.
Para
evitar o registro nessa conta o gestor deverá
homologar o código de GRU – INFGESTOR (CÓDIGO
FONTE PRÓPRIA).
2.1.2.6.4.00.00 – GRU A CLASSIFICAR
__ SIAFI2007-TABARREC-CODRECOL-CONCODGR (CONSULTA COD. RECOLHIMENTO GR)_______
03/07/07 14:03
USUARIO: VERA
CODIGO
: 28807-1
UG/GESTAO: 135100/22211
INDICADORES PARA CLASSIFICACAO - RA DE ARRECADACAO
EVENTO INSCRICAO-1
INSCRICAO-2
VALOR DOCUMENTO
: 541840 COD+BCO+DATA
INFGESTOR
DESCONTO/ABATIM. : 541864 COD+BCO+DATA
INFGESTOR
OUTRAS DEDUCOES
: 541865 COD+BCO+DATA
INFGESTOR
MORA/MULTA/JUROS : 541767 COD+BCO+DATA
INFGESTOR
JUROS/ENCARGOS
: 541771 COD+BCO+DATA
INFGESTOR
OUTROS ACRESCIMOS : 541769 COD+BCO+DATA
INFGESTOR
CLASS-1
INDICADORES PARA CLASSIFICACAO - RA DE RETIFICACAO
EVENTO INSCRICAO-1
INSCRICAO-2
CLASS-1
VALOR DOCUMENTO
: 541359 COD+BCO+DATA
INFGESTOR
DESCONTO/ABATIM. : 541366 COD+BCO+DATA
INFGESTOR
OUTRAS DEDUCOES
: 541367 COD+BCO+DATA
INFGESTOR
MORA/MULTA/JUROS : 541360 COD+BCO+DATA
INFGESTOR
JUROS/ENCARGOS
: 541365 COD+BCO+DATA
INFGESTOR
OUTROS ACRESCIMOS : 541361 COD+BCO+DATA
INFGESTOR
PF1=AJUDA PF2=DET.PARAM PF3=SAI PF5=EVENTO/CONTA P12=RETORNA
CLASS-2
413230000
413230000
413230000
419181000
419181000
419181000
CLASS-2
413230000
413230000
413230000
419181000
419181000
419181000
•29211.00.00 – Crédito Disponível
•29212.01.01 – Crédito Bloqueado para Remanejamento
não poderá apresentar saldo invertido, devendo ser
observado os c/c utilizados pela SOF no momento do
bloqueio do crédito.
Estas contas não poderão apresentar saldo invertido,
devendo ser observado cada conta-corrente.
2.9.2.1.2.01.01
–
REMANEJAMENTO
CRÉDITO
BLOQUEADO
PARA
Registra o valor da indisponibilidade de créditos
orçamentários
pela Setoriais de Orçamento para
remanejamento de dotação orçamentária, tais como:
fonte, grupo de despesa.
Não poderá conter saldo no final do exercício.
A regularização é feita por meio do bloqueio de crédito,
transação >NB, evento 20.0.020.
A célula da despesa deverá estar sem detalhamento.
•2.9.2.1.3.02.00 – Crédito Liquidado
=
•3.0.0.0.0.00.00 – DESPESA
Deverão ser iguais entre si por ocasião do
encerramento do exercício.
•41800.00.00 – Receitas Correntes a Classificar
•42800.00.00 – Receitas de Capital a Classificar
Estas contas deverão ter seus saldos devidamente conciliados e
classificados nas respectivas contas de receitas, ou estornadas
as despesas
pertinentes quando se tratar da rotina de
cancelamento de ordem bancária, devendo apresentar saldo
zero ao final do exercício.
A regularização em decorrência do cancelamento de OB deverá
ser feito da seguinte forma:
C
A
S
O
Se a OB foi emitida e
cancelada no exercício
corrente,
c/estabelecimento do
compromisso no CPR:
Se a OB foi emitida e
cancelada no
exercício corrente,
sem restabelecimento
do compromisso no
CPR:
Se a OB foi emitida no exercício
anterior e cancelada no exercício
corrente, com restabelecimento
do compromisso no CPR:
Se a OB foi emitida no exercício
anterior e cancelada no exercício
corrente, sem restabelecimento
do compromisso no CPR:
V
A
L
O
R
D
E
VI
D
O
Emitir NL com os
eventos
80.5.500
e
52.0.XXX
para
contabilizar na conta de
passivo correspondente.
Incluir
novo
doc.hábil
com
a
situação E27 e a
dedução FORN.
* NE CONSTA NO
CADASTRO DE
EMPENHO EM
2008 > CONNE
* NE NÃO CONSTA NO
CADASTRO
DE
EMPENHO
EM 2008 > CONNE
* NE CONSTA NO
CADASTRO DE
EMPENHO EM 2008
CONNE
Incluir
novo
doc.hábil
c/
a
situação D42 e a
dedução FORC.
Incluir novo
doc.hábil com a
situação D42 e a
dedução FORP.
Realizar o
novo
doc. hábil.
Baixar o doc.hábil
antigo com a opção
“B”.
Realizar o
compromisso do
novo doc.hábil.
Em seguida realizar o
compromisso
na
CONFLUXO.
Realizar
compromisso do novo
doc.hábil.
Transferir
o saldo p/
conta de
obrigação,
por nl c/ os
eventos
80.5.500 e
52.0.320,
Realizar o
pagto.
V
A
L
O
R
N
Ã
O
D
E
VI
D
O
Estornar a despesa por
meio de um novo
doc.hábil do tipo CD,
situação D42 e a
dedução PXX
correspondente à
despesa anteriormente
realizada. E baixar no
CONFLUXO, opção K,
indicando a NS gerada
pelo novo doc.hábil.
FO
NT
E
O valor sendo devido ou não deverá ocorrer à alteração do
Limite de Saque da fonte de recursos/vinculação
0177000000500 para a correspondente à despesa realizada
utilizando o evento 54.0.572, na NL.
Estornar a despesa
por meio da inclusão
de um doc.hábil do
tipo CD, informando a
situação D42 e a
dedução PXX
correspondente à
despesa
anteriormente
realizada.
Recolher o valor para o
Tesouro Nacional, por meio da
inclusão de um novo doc.hábil,
informando a situação E27 e
dedução DEGR (informar o
código de GRU 18806-9). E
baixar compromisso pendente
do antigo doc.hábil, pela
CONFLUXO, opção K, indicando a
NS gerada pelo novo doc.hábil.
 Utilizar vinc
de pagto sem
controle por NE.
* NE NÃO CONSTA
NO CADASTRO DE
EMPENHO
EM 2008 >
CONNE
Incluir novo
doc.hábil
com a
situação D42
e a dedução
FORC.
Realizar o
do novo
doc.hábil.
Recolher o valor para o
Tesouro Nacional, por meio da
inclusão de um novo doc.hábil,
informando a situação E27 e
dedução DEGR (informar o
código de GRU 18806-9).
Utilizar vinc
da desp.
Anteriormente
Realizada.
 Utilizar
vinculação de
pagto sem
controle por NE.
As contas típicas de compensações ativas diversas
deverão manter correlação de igualdade com as
contas passivas no 3º nível (subgrupo) e no 4º nível
(elemento), da seguinte forma:
1.9.9.0.0.00.00= 2.9.9.0.0.00.00
1.9.9.1.0.00.00= 2.9.9.1.0.00.00
1.9.9.5.0.00.00= 2.9.9.5.0.00.00
1.9.9.6.0.00.00= 2.9.9.6.0.00.00
1.9.9.7.0.00.00 = 2.9.9.7.0.00.00
1.9.9.9.0.00.00= 2.9.9.9.0.00.00
Estas contas representarão os valores correspondentes
a tributos a serem recolhidos nos respectivos prazos
legais e manterão correlação de igualdade entre ativo
compensado e passivo circulante da seguinte forma:
DARF 1.9.3.2.1.05.01= 2.1.1.2.3.01.00
GPS 1.9.3.2.1.06.01= 2.1.1.2.3.02.00
DAR 1.9.3.2.1.08.01= 2.1.1.2.3.03.00
Considerações Gerais
–
Os contas-correntes das contas contábeis deverão ser
individualizados, evitando-se a sintetização no contacorrente 999 ou no nº da própria UG, sempre que
identificado credor ou devedor;
–
Contas de Depósitos/Consignações a Pagar deverão ter seus
saldos conciliados, observando os prazos para pagamentos
destas obrigações;
–
Contas de Controle Convênios, Contratos e similares,
deverão ser conciliadas de forma a representarem
corretamente os seus valores;
–
Contas Obrigações em Circulação deverão ser conciliadas
com vistas a refletirem os valores reais dessas obrigações;
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Já está disponível no sitio do TCU os normativos ref.
aos processos de Tomada/Prestação de Contas,
destacando- se a IN 54/2007 e Decisão Normativa
nº 85/2007.
Entre as alterações relevantes destaca-se a dispensa
de inclusão dos demonstrativos contábeis dos
órgãos e entidades integrantes do SIAFI, nos
Processos de Tomadas/Prestação de Contas, com a
conseqüente substituição por declaração do
Contador Responsável pela Unidade Jurisdicionada
(atestando que os demonstrativos contábeis refletem a
adequada situação orçamentária, financeira e
patrimonial da Unidade).
ROL DE RESPONSÁVEIS
- A Unidade deverá proceder à atualização do Rol de
Responsáveis, até o dia 31/DEZ/07, conforme art. 2º da
Decisão Normativa/TCU n. º 85, de 19/09/07;
- A partir do exercício de 2007,o Módulo Rol de
Responsáveis terá fechamento anual, com data igual a da
área contábil.
- O Relatório do Rol de Responsáveis não será impresso
quando da apresentação, pelas UGs, das contas relativas ao
exercício de 2007, sendo apenas as informações
disponibilizadas em banco de dados informatizados, conf.
Decisão Normativa TCU nº 85, de 19/09/07, §1 do art. 5º.
MSG CGU 2007/1408448 DE 25/10/07.
Análise das Demonstrações Contábeis
Manual SIAFI - 02.10.03
•Tipo
1 – Balanço Financeiro
•Tipo 2 – Balanço Patrimonial
•Tipo 3 – Demonstrações das Variações Patrimoniais
•Tipo 4 – Balanço Orçamentário
•Tipo 5 – Demonst. Disponibilidades p/ Fonte de
Recursos
•Tipo 9 – Balanço Patrimonial (Lei 6.404/76) –
HCPA(EMPRESA PÚBLICA)
Tipo 1 – Balanço Financeiro
>BALANSINT( Órgão/Gestão)
>CONBALANUG (UG/Gestão)
1. Verificar a existência de valores registrados com o título
de “Outros Ingressos” do lado da Receita ou “Outros
Dispêndios” do lado da Despesa e promover a
regularização.
2. Verificar se os valores apresentados na Receita e
Despesa são os mesmos do Demonstrativo das Variações
Patrimoniais (Tipo 3) e do Balanço Orçamentário
(execução).
ESTRUTURA DO BALANÇO FINANCEIRO
INGRESSOS
Títulos
Orçamentários
DISPÊNDIOS
$
Títulos
Orçamentários
Receitas Correntes
Despesas Correntes
Receitas de Capital
Despesas de Capital
Transferências Recebidas
Transferências Concedidas
Cota
Cota
Repasse
Repasse
Sub-repasse
Sub-repasse
Ingressos Extra-Orçamentários
Ativo (000)
Dispêndios Extra-Orçamentários
Ativo (012)
Valores em Circulação
Valores em Circulação
Valores pendentes a Curto Prazo
Valores pendentes a Curto Prazo
Passivo (012)
Passivo (000)
Depósitos
Depósitos
Obrigações em Circulação
Obrigações em Circulação
Inscrição de Restos a Pagar
Restos a Pagar Pagos
Disponibilidade do período anterior
Disponibilidade p/ o período seguinte
Conta Única
Conta Única
Aplicação Financeira
Aplicação Financeira
Outras Disponibilidades
Outras Disponibilidades
Total
Total
$
Tipo 2 – Balanço Patrimonial
>BALANSINT(Órgão/Gestão)
>CONBALANUG (UG/Gestão) MÊS 014
1. Verificar a igualdade entre o Ativo e o Passivo.
2. Verificar possíveis saldos invertidos/ irrisórios.
3. Identificar eventuais contas que não poderão apresentar
saldos no final do exercício.
4. Verificar contas contábeis com valores expressivos em
“Outros” e “Outras.
ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
ATIVO FINANCEIRO
Disponível
Caixa
Bancos Conta Movimento
Aplicações Financeiras
Créditos em Circulação
Salário-Família
Salário-Maternidade
Auxília-Natalidade
ATIVO NÃO FINANCEIRO
Circulante (menos o financeiro)
Adiantamentos Concedidos
Estoques de Material de Consumo
Realizável a longo prazo
Dívida Ativa
Empréstimos Concedidos
Ativo Permanente
Bens Imóveis
Bens Móveis
PASSIVO
PASSIVO FINANCEIRO
Restos a Pagar
Processados
Não Processados
Retenções de Terceiros
Previdência Social
Imposto de Renda Retido
Consignações Diversas
PASSIVO NÃO FINANCEIRO (PERM.)
Circulante (menos o financeiro)
Provisões
Operações de Crédito Internas
Exigível a Longo Prazo
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
PASSIVO REAL (PF + PNF)
ATIVO REAL (AF + ANF)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio
Resultado Acumulado
ATIVO COMPENSADO
Responsabilidades por Tit., Valores e Bens
Garantias de Valores
Direitos e Obrigações Conveniadas
Direitos e Obrigações Contratuais
TOTAL DO ATIVO
PASSIVO COMPENSADO
Tit., Valores s/Responsabilidade
Valores em Garantia
Direitos e Obrigações Conveniadas
Direitos e Obrigações Contratuais
TOTAL DO PASSIVO
Tipo 3 – Demonstrativo das Variações
Patrimoniais
>BALANSINT( Órgão/Gestão)
>CONBALANUG (UG/Gestão)
1. Verificar a igualdade entre as variações Ativas e
Passivas.
2. Verificar se o Resultado Patrimonial da DVP é igual o
resultado do período do Balanço Patrimonial.
Estrutura da DVP
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
VARIAÇÕES ATIVAS
VARIAÇÕES PASSIVAS
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Receitas Correntes
Despesas Correntes
Receitas de Capital
Despesas de Capital
INTERFERÊNCIAS ATIVAS
INTERFERÊNCIAS PASSIVAS
Cota Recebida
Cota Condedida
Repasse Recebido
Repasse Concedido
Sub-Repasse Recebido
Sub-Repasse Concedido
MUTAÇÕES ATIVAS
MUTAÇÕES PASSIVAS
Aquisição de Bens e Direitos
Alienação de Bens e Direitos
Amortização da Dívida Passiva
Operações de Crédito - Dívidas Passivas
RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas dos Órgãos que estão fora do Orçam.
Despesas dos Órgãos que estão fora do Orçam.
INTERFERÊNCIAS ATIVAS
INTERFERÊNCIAS PASSIVAS
Transferências Financeiras p/ Atender RP
Transferências Financeiras p/ Atender RP
Transferências de Bens e Valores Recebidos
Transferências de Bens e Valores Concedidos
ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS
DECRÉSCIMOS PATRIMONIAIS
Incorporações de Bens e Direitos
Desincorporações de Bens e Direitos
Desincorporações de Passivos
Incorporações de Passivos
RESULTADO PATRIMONIAL
RESULTADO PATRIMONIAL
Déficit
Superávit
TOTAL DAS VARIAÇÕES ATIVAS
TOTAL DAS VARIAÇÕES PASSIVAS
Tipo 4 – Balanço Orçamentário
>BALANORC (Órgão/Gestão)
>CONBALANUG (UG/Gestão)
1. Verificar a igualdade entre a previsão da Receita e a Dotação
Fixada (ver Quadro IV, item 4.1, 02.03.18).
2. Verificar se o executado da Despesa está maior que o fixado.
3. Analisar se o saldo da conta 19114.00.00 – Receita Realizada,
na transação >BALANCETE é igual a execução da receita do
BALANORC.
Tipo 4 – Balanço Orçamentário
4. Analisar se o saldo da conta contábil 29213.02.00 –
Crédito Liquidado na transação >BALANCETE é igual a
execução da Despesa do BALANORC.
5. Do lado da Previsão da Receita o titulo “Outras Correntes
a Classificar”, se houver está incorreto.

CONSISTÊNCIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO x BALANCETE
1.
Receita Prevista comparar com a conta 29.110.00.00 – Previsão
da Receita
Receita Executada comparar com a conta 19.114.00.00 – Receita
Realizada
Despesa Fixada comparar com as contas grupo 19.210.00.00 –
Dotação da Despesa
Despesa Executada comparar com a conta 29.213.02.00 – Crédito
Liquidado
Movimentação de Crédito comparar com as contas 19.220.00.00
menos 29.220.00.00
2.
3.
4.
5.
Estrutura do Balanço Orçamentário
Receitas
Título
Receitas Correntes
Tributárias
Contribuições
Previsã
o
Execução
2.9.1.
1.9.1
Despesa
Diferença
Título
Créditos Inicial +
Suplementar
Despesas Correntes
Patrimonial
Pessoal e Encargos
Agropecuária
Juros e Enc. Dívida
Industrial
Outras Desp. Corrent
Serviços
Transf. Correntes
Outr. Rec. Correntes
Receitas de Capital
Operações Créditos
Despesa de Capital
Investimento
Inversões
Financeiras
Amortiz. Dívida
Créditos Especial
Alienação Bens
Despesas Correntes
Amortização Emp/Fin
Despesas Capital
Transf. Capital
Outras Rec. Capital
Créditos Extraordinário
Despesas Correntes
Despesas Capital
Subtotal
Subtotal
Fixação
1.9.2.
Execução
2.9.2.
Diferenç
a
Estrutura do Balanço Orçamentário
Receitas
Título
Movim. Financeira
Cota
Autorizada
Previsão
Execução
Despesa
Diferença
Título
Movim. de Créditos
Inicial + Suplementar
Despesas Correntes
Transf. Concedida
Pessoal e Encargos
Transf. Recebida
Juros e Enc. Dívida
Outras Desp. Corrent
Repasse
Autorizado
Despesa de Capital
Investimento
Inversões Financeiras
Descentralizado
Amortiz. Dívida
Créditos Especial
Despesas Correntes
Sub-repasse
Despesas Capital
Créditos Extraordinário
Despesas Correntes
Despesas Capital
Subtotal
Subtotal
Déficit
Superávit
Total
Total
Fixação
Execução
Diferença
Tipo 5 – Demonstrativo das Disponibilidades
por Fonte de Recursos
>BALANSINT(Órgão/Gestão)
>CONBALANUG (UG/Gestão)
1. Verificar a existência de valores registrados com o titulo
“Outros Ingressos” do lado das Disponibilidades
Financeiras ou “Outros Dispêndios” do lado da Composição
das Disponibilidades Financeiras.
2. Verificar se o Superávit/Déficit Financeiro do exercício é
o mesmo apresentado na diferença existente entre o Ativo
Financeiro e o Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial.
ESTRUTURA DO DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE
POR FONTE
Disponibilidades Financeiras
Disponibilidades Financeiras
Composição das Disponibilidades Financeiras
Créditos em Circulação (-)
Valores a Receber por GRU
Disponibilidade em Moeda
Nacional
Créditos a Receber (-)
Caixa
Recursos a Receber por Transferência
Conta Única
Limite de Saque c/ Vinculação Pagamento
Outras Contas Bancárias
Aplicações Financeiras
Depósitos
Consignações
Depósitos e Cauções
Disponibilidade Moeda
Estrang.
Obrigações em Circulação
Caixa
Fornecedores a Pagar
Contas Bancárias
Pessoal a Pagar
Restos a Pagar Não Processados
Superávit/Déficit Financeiro do Exercício
Disponibilidade por Fonte de Recursos
Disponibilidade de Restos a Pagar
Disponibilidade Recursos Diferidos
Tipo 9 – Balanço Patrimonial (Lei 6.404/76)
Esse tipo de Balanço é analisado para os tipos de
Administração: Empresa Pública(05) e Sociedade de
Economia Mista (06).
A mesma análise efetuada para o Balanço Patrimonial
(Tipo2) conf. Lei 4.32064 deve ser observada para esse
tipo de balanço.
Observar as orientações descritas no manual SIAFI,
Macrofunção 02.10.03 – Manual de Análise dos
Demonstrativos e Auditores Contábeis.
Macrofunção 02.03.18 – Encerramento do Exercício
Ferramentas Úteis:
>CONCONTIR
>CONINCONS
A Instrução Normativa nº 06, de 31/10/07, DOU de 12/11/07
Disciplina os procedimentos relativos ao registro
da Conformidade Contábil e de Registro de Gestão.
CONFORMIDADE CONTÁBIL
-A conformidade Contábil consiste na certificação dos
demonstrativos contábeis gerados no SIAFI, decorrentes dos registros
da execução orçamentária, financeira e patrimonial(Art.1º);
-Terá como base os Príncipios e Normas Contábeis aplicáveis ao
Setor Público, a Tabela de Eventos, o Plano de Contas da União e a
Conformidade dos Registros de Gestão (Art. 2º);
- O Registro da conformidade compete a contabilista habilitado no
CRC, designado e credenciado no SIAFI p/ este fim (Art. 3º);
-A Conformidade Contábil poderá ser registrada da seguinte
forma(Art5º):
1º Sem Restrição: quando observadas as seguintes situações
cumulativamente:
I – As demonstrações Contábeis não apresentam inconsistências ou
desequilíbrios;
II - As demonstrações Contábeis espelharem as atividades fins do órgão;
III – Os dados da UG não apresentarem inconsistências na Transação
Concontir e Conincons; e
IV – A UG tenha registrado a Conformidade de Registros de Gestão de
Todos os dias em que ocorrerem registros contábeis.
2º Com Restrição: quando observada qualquer umas das seguintes
situações:
I – Falta do Registro, pela UG, da Conformidade de Registros de Gestão;
II – Quando houver inconsistências ou desequilíbrios nas Demonstrações
Contábeis;
III – Quando as Demonstrações Contábeis não espelharem as atividades
fins do Órgão;
IV – Quando a UG possuir inconsistências na Transação Concontir ou
Conincons; e
V – Quando houver quaisquer inconsistências que comprometam a
qualidade da informações contábeis, observados os esclarecimentos
constantes de manuais e análise disponibilizados no MANUAL SIAFI
CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO
A Conformidade dos Registros de Gestão consiste na Certificação dos
registros dos atos e fatos da execução orçamentária, financeira e
patrimonial incluídos no SIAFI e da existência de documentos hábeis
que comprovem as operações ( Art. 6º).
Têm como finalidade (Art7º):
I- Verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária,
financeira e patrimonial efetuados pela UG foram realizados em
observância às normas vigentes; e
II – A existência de documentação que suporte as operações registradas.
A Conformidade dos Registros de Gestão abrange as conformidades
Diárias e Documental.
O registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade
de servidor formalmente designado pelo Titular da UG, o qual constará no
Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo
ter a função de emitir documentos (Art. 8º).
A responsabilidade pela análise da consistência dos registros dos atos e
fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados em
cada UG Executora é do Ordenador de Despesa ou do Gestor Financeiro,
independentemente da responsabilidade atríbuída ao responsável pela
Conformidade dos Registros de Gestão (Art. 9º).
A Conformidade dos Registros de Gestão deverá ser registrada em até 3
dias úteis a contar da data do registro da operação no SIAFI, podendo ser
atualizada até a data fixada p/ o fechamento do mês ( Art. 10).
A Conformidade dos Registros de Gestão poderá ser registrada da seguinte
Forma (Art. 11):
§ 1º Sem restrição: quando a documentação comprovar de forma fidedigna
os atos e fatos de gestão realizados.
§ 2º Com restrição:
I - quando a documentação não comprovar de forma fidedigna
os atos e fatos de gestão realizados;
II – quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros
efetuados;
III – quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e
não for corrigida pela responsável;
IV – quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por
atos e fatos de gestão.
A ausência ou registro com restrição da Conformidade dos Registros de
Gestão implicará o registro da Conformidade Contábil com restrição
(Art. 12).
Os demonstrativos mensais da movimentação de almoxarifado, de bens
Móveis, imóveis e intangíveis, de selos de controle, de mercadorias
apreendidas, da conciliação bancária e demais demonstrativos de
controle patrimonial, deverão ser arquivados pela UG Executora
(Art. 14).
Ofício- Circular nº 19/SOF/MP – Recolhimento da Contribuições
Social do Servidor Público e Patronal da União
“Solicita aos responsáveis pela apropriação das despesas relativas
á folha de pagamento de pessoal, no âmbito de cada unidade
orçamentária, observar os procedimentos contábeis estabelecidos
na macrofunção SIAFI 02.11.37, de forma a garantir o registro
regular e mensal dos recolhimentos das citadas contribuições
Sociais, relativas ao servidor e à participação patronal.
Ressalta , ainda, a importância da utilização adequada da ação
Orçamentária 09HB – Contribuição da União, de suas autarquias e
Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores
Federais, na qual deverão ser registradas, regular e exclusivamente,
as despesas da contribuição patronal. (33191.13.03 – Cont. p/ PSSS).”
APROPRIAÇÃO NO SIAFI
Parcela Servidor:
Códigos da GRU:
a)10023-4 CPSSS-SERV.CIVIL ATIVO;
b)10024-2 CPSSS-SERV.CIVIL INATIVO; e
c)10025-0 CPSSS-SERV.PENSION.CIVIL.
Deduções:
PSSS = ref. a servidor ativo
PSSI = ref. a inativo ou pensionista
Parte Patronal:
Código da GRU - 50028-3 - CPSSS-PATRONAL SERV.CV.AT
Vinculação 306
Emitir empenho:
ND: 319113.03 - Contribuicoes Patronais para o PSSS, se despesa do
exercicio;
ND: 319192.05 - Obrigacoes Patronais - Ativo Civil, se despesa de
exercicios anteriores;
Esse ano:
DOCUMENTO HABIL: DE - Documento de Recolhimento de Encargos
Sociais;
SITUACAO CPR: E25 - Despesas com Encargos Patronais;
ENCARGO: PSSP - Encargo Patronal para o Plano de Seguridade Social
do Servidor Publico;
CREDOR: Unidade Gestora 170502, Gestao 00001;
Procedimentos para o Recolhimento da Receitas do SISTEMA
INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOMEX
(Macrofunção SIAFI 02.03.06, item 5)
1 – Os órgãos e entidades integrantes do SIAFI e SISCOMEX que tiverem
impostos e taxas a recolher ao Tesouro Nacional, relativos aos processos
de importação e exportação, deverão efetuar o recolhimento por meio de
DARF.
2 – Os usuários deverão ser habilitados no SISCOMEX, bem como no
SIAFI, com acesso as transações DARF E CANDARF.
3 – Antes de proceder ao recolhimento das receitas p/ importação, Via
SISCOMEX, a UG deverá efetuar, no SIAFI, as apropriações Contábeis
utilizando o documento NL com os eventos 51.0.xxx ( conforme a
classificação da despesa) e 52.0.580, que gera saldo em DARF A EMITIR,
observando os respectivos códigos de importação,
exemplo 7811 – taxa de utilização SISCOMEX;
4 – A confirmação do DARF será feita exclusivamente no SISCOMEX,
gerando, no SIAFI com o respectivo nº. Protocolo que confirma o
Registro do mesmo naquele sistema, além dos respectivos registros
contábeis.
5 – O Cancelamento do DARF, emitido indevidamente, será efetivado
também no SISCOMEX, gerando no SIAFI os respectivos registros
contábeis.
6 – No SISCOMEX o campo “BANCO” deverá ser preenchido com
o código “009”, e , no “NÚMERO DA CONTA”, o código da “
UG e
da GESTÃO”, observando- se o formato “XXXXXXYYYYY”, onde
X=UG e Y= GESTÃO.
Habilitação no SISCOMEX
Habilitação no SISCOMEX está disciplinada pela Instrução Normativa
SRF nº. 650, de 12/05/06 e pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº.
3, de 01/06/06.
O acesso ao Siscomex poderá ser feito através de Certificação Digital
(as informações sobre as autoridades certificadoras podem ser obtidas
acessando www.receita.fazenda.gov.br - e-CAC) ou senha obtida na
unidade que efetuou a habilitação. A senha só pode ser entregue ao
próprio responsável, não sendo admitida procuração para outrem
recebê-la.
Página da Receita Federal : Aduana e Comércio Exterior SISCOMEX – Informações e Downloads
MACRO FUNÇÃO 02.12.06 - EXECUCAO ORCAMENTARIA
INVIABILIZADA
O registro de obrigações provenientes do fornecimento de bens ou
serviços, com a execução orçamentária inviabilizada, em virtude de
limitação da programação financeira ou por insuficiência de credito,
devera ser efetuado na conta 2.1.2.1.1.04.00, por meio do evento
54.0.218, na NL.
A baixa da obrigação devera ser efetuada por meio do evento
54.0.829, nos seguintes casos:
-quando da liquidação do credito recebido para a execução
orçamentária da despesa que originou a referida obrigação;
- por prescrição da obrigação.
Conta contábil: 2.1.2.1.1.04.00 = por insuficiência de
créditos/recursos
Registra os valores das obrigações tributarias devidamente
reconhecida, de fornecedores de bens e/ou serviços, não
contempladas pela execução orçamentária em virtude da
limitação da programação financeira ou por insuficiência de
créditos, ou ainda em fase de identificação do credito
orçamentário.
Acordão nº. 1.188/2007 – MSG 2007/1284626:
Tendo em vista as recomendações do Acordão nº. 1.188/2007 do
TCU, solicitamos às unidades adotarem as providências cabíveis
para o cumprimento do art. 21, § 2º, da Lei nº 11.439, de 29/12/06
(LDO 2007), o qual determina o lançamento das informações
físicas e financeiras dos Contratos de obras realizados por convênios
no módulo SINCONV do SIASG, a saber:
“ Art.21 . Órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social deverão disponibilizar no SIASG informações
ref .aos Contratos e aos Convênios firmados, com a identificação
das respectivas Programação.
§ 2º No âmbito dos Convênios, Acordos, Ajustes ou Instrumentos
Congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público
Ou Privado, o concedente deverá manter atualizados os dados
ref.à Execução física e financeira dos contratos, celebrados pelo
Convenente, cujo valor seja superior ao limite estabelecido no
art.23, Inciso I, alínea a, da Lei nº. 8.666, de 1993, podendo a
referida atualização ser delegada ao Convenente.”
DECRETO Nº 6.258, DE 19 DE NOVEMBRO DE
2007.
Art. 2o O Decreto no 5.992, de 2006, passa a vigorar
acrescido do seguinte artigo:
“Art. 12-A. O Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens - SCDP do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão é de utilização obrigatória pelos
órgãos da administração pública federal direta, autárquica
e fundacional.
Parágrafo único. Todos os órgãos da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional deverão
estar adaptados ao disposto no caput até 31 de dezembro de
2008.”(NR)
FONTES:
- Macrofunção 02.10.03 – Manual de Análise dos
Demonstrativos e Auditores Contábeis;
-Macrofunção 02.03.18 – Encerramento do Exercício;
-II Encontro do Sistema Federal de Contabilidade(STN);
-IV AOFCP – Principais regularizações contábeis;
-Seminário da Norma de Encerramento 2007 – (STN)
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Coordenação-Geral de Finanças
Coordenação de Contabilidade
Download

Palestra apresentada pela Drª Iara Ferreira Pinheiro