ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Timon-MA LEILÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE TIMON-MA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON-MA Dia 09/09/2015 às 10:00 horas Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - LEILÃO VIP 090915J O Dr. PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon-MA, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que o artigo Art. 689-A do CPC dispõe que o procedimento previsto nos arts. 686 a 689 do CPC poderá ser substituído, por alienação realizada por meio da rede mundial de computadores, com uso de páginas virtuais criadas pelos Tribunais ou por entidades públicas ou privadas em convênio com eles firmado. CONSIDERANDO que o meio eletrônico já está presente na vida do direito público há alguns anos, com a implantação do pregão eletrônico que tem se provado célere, eficiente e muito mais difícil de ser burlado. CONSIDERANDO que a Hasta Pública Eletrônica possibilita que os bens a serem expropriados possam ser oferecidos a uma gama universalmente maior de pessoas e por um maior espaço de tempo, ao contrário da sua forma presencial, em que o alcance era local, apenas em uma Comarca ou quem se dispusesse a viajar até o local, ou se ver representado no local para arrematar o bem de seu interesse, em local, data e hora previamente definidas. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 1ª Vara Cível desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, levará a leilão público na modalidade pregão eletrônico no site www.leilaovip.com.br, para alienação, nas datas, horários e sob as condições adiante especificadas, os bens penhorados e discriminados nos autos dos processos descritos no anexo que segue. I) DATA DO LEILÃO: Dia 09/09/2015, com início às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão, no dia 28 de setembro de 2015, com início às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, defeso o preço vil. II) LOCAL: no site www.leilaovip.com.br, através de cadastramento prévio dos interessados neste site e o envio de documentos necessários a habilitação dos licitantes. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Fórum “Amarantino Ribeiro Gonçalves” – Rua Lizete de Oliveira Farias, s/n.º, Parque Piaui Timon (MA) CEP: 65.630-000 – Fone: (99) 3317-7113-e-mail: [email protected] ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Timon-MA III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96JUCEMA, com endereço profissional na Av. Engº. Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C – Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (098) 3334-8888, e-mail: [email protected]. IV) INTIMAÇÃO: Ficam, pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões, os Srs. Executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente. V) CONDIÇÕES DOS BENS: Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara Cível ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão. VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado. As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o remitente/adjudicante deverá pagar no ato ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, de acordo com o contrato nº 57/2012 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, leiloeiro público Oficial do Estado do Maranhão, bem como o pagamento das custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; VIII) DA PARTICIPAÇÃO: Para participarem os interessados devem fazer o cadastramento prévio no site do leiloeiro www.leilaovip.com.br, após enviar os documentos necessário ao e-mail: [email protected], contendo, Cópia do CPF ou CNH, Cópia de Comprovante de Endereço com CEP com data atualizada a partir do mês e ano corrente, no caso de cônjuge, enviar juntamente certidão de casamento, CPF e RG do mesmo, Termo de conhecimento e aceite de condições de participação Online devidamente assinado. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Fórum “Amarantino Ribeiro Gonçalves” – Rua Lizete de Oliveira Farias, s/n.º, Parque Piaui Timon (MA) CEP: 65.630-000 – Fone: (99) 3317-7113-e-mail: [email protected] ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Timon-MA IX) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil. O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo (DJO) e vinculado ao (s) processo (s) de execução constantes no Anexo I abaixo, na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou na falta destes na Instituição Financeira indicado pelo Juízo. A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação/adjudicação pelo executado ou por terceiro interessado. Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico www.leilaovip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados; Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara Única desta comarca. Mais inform. pelo fone: (0xx98) 3334-8888 (leiloeiro) ou no (0XX99) 3317-7113, no site: www.leilaovip.com.br ou no local do leilão. Expediu-se o presente edital em 20/08/2015, nesta cidade de Monção/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça. ANEXO I 1) PROCESSO N.º 1875/2010 (1973-05.2010.8.10.0060) CLASSE: Execução EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A)(S): JOSÉ ARESTIDES MARIANO DA SILVA DESCRIÇÃO DO(S) BENS: 1) Imóvel rural CAJUEIRO I, com área de 198.82.00 (cento e noventa e oito hectares e oitenta e dois ares), situado na data Gameleira, deste município, registrado às fls. 286 no Livro Registro Geral 02-BX sob o número de ordem R-5-22.150 no Cartório de 1º Ofício da Comarca de Timon. Benfeitorias: uma casa sede medindo 162m², uma casa de colono medindo 112m², um poço tubular com vazão de 25m³, 10,9 Km de cerca com 3,4.5.8 e 9 fios de arame farpado, caixa d´agua suspensa, um curral de colcheiras de cimento e um galpão medindo 175m². AVALIAÇÃO: 1ª Praça: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), 2ª Praça: 50% avaliação - R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Data Gameleira deste município. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Fórum “Amarantino Ribeiro Gonçalves” – Rua Lizete de Oliveira Farias, s/n.º, Parque Piaui Timon (MA) CEP: 65.630-000 – Fone: (99) 3317-7113-e-mail: [email protected] ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Timon-MA 2) Imóvel rural CAJUEIRO II (Baixa Fachada), desmenbrada da Gleba Cajueiro, com área de 100.00.00 (cem hectares), situado na data Gameleira, deste município, registrado às fls. 287, do Livro nº 02-BX, sob o nº de ordem R-3-22.151, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Timon. AVALIAÇÃO: 1ª Praça: R$ 100.000,00 (cem mil reais), 2ª Praça: 50% da avaliação: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). LOCALIZAÇÃO: situado na data Gameleira deste município. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais). PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON/MA MATRÍCULA 144063 Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Fórum “Amarantino Ribeiro Gonçalves” – Rua Lizete de Oliveira Farias, s/n.º, Parque Piaui Timon (MA) CEP: 65.630-000 – Fone: (99) 3317-7113-e-mail: [email protected]