EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES E/OU ASSOCIAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS E DA SOCIEDADE CIVIL, COM NOTÓRIA PARTICIAPÇÃO EM ATIVIDADES CULTURAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL GESTÃO 2013/2014 CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 4.615/2012, de 27 de setembro de 2012, que “Regulamenta o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, estabelece normas de proteção do patrimônio cultural do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, bem como, revoga a Lei n° 3.950/2005 de 06 de abril de 2005 e dá outras providências.”; CONSIDERANDO que no Parágrafo Único do Artigo 5° da referida Lei estabelece a Composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural: Parágrafo Único – Na composição do Conselho haverá: - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, e seus suplentes; - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, e seus suplentes; - 02 (dois) representantes de Instituições e/ou Associações Artísticas e Culturais, e seus suplentes; - 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, com notória participação em atividades culturais, e seus suplentes. CONSIDERANDO que, os membros representantes de Instituições e/ou Associações Artísticas e Culturais e seus suplentes e os membros representantes da Sociedade Civil, com notória participação em atividades culturais, e seus suplentes DEVEM SER ESCOLHIDOS ATRAVÉS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA CONVOCADA POR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO. CONSIDERANDO o § 2° do Artigo 4° da Lei Municipal n° 4.615/2012, de 27 de setembro de 2012, estabelece que o mandato dos referidos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução: § 2º - O Conselho será composto por sete membros efetivos e sete suplentes, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, com representação de membros do Poder Público e de entidades e instituições representativas da sociedade civil do Município, permitida uma única recondução. O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, por intermédio de seu Presidente, Sr. Janilton Prado e no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 5° da Lei Municipal n° 4.615/2012, de 27 de setembro de 2012, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a audiência pública de eleição dos REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES E/OU ASSOCIAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS E DA SOCIEDADE CIVIL, COM NOTÓRIA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES CULTURAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo Rua Victor Manuel de Magalhães, S/N, Bairro Família Andrade Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais – Brasil - CEP 37.540-000 E-mail: [email protected] Telefone: (35) 3471-1642 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. FICAM CONVOCADOS, através deste EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, a participarem da audiência pública de eleição dos representantes das instituições e/ou associações artísticas e culturais e da sociedade civil, com notória participação em atividades culturais para composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, a se realizar em 28 de junho de 2013, às 19:30 h, no Museu Histórico Dr. Delfim Moreira, situado à Praça Dr. Delfim Moreira, s/nº, os CIDADÃOS SANTARRITENSES, principalmente os REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES E/OU ASSOCIAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS E DA SOCIEDADE CIVIL, COM NOTÓRIA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES CULTURAIS. 1.2 Constitui objeto deste Edital a convocação de representantes de instituições e entidades interessadas em candidatarem-se às vagas no Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Santa Rita do Sapucaí, referentes aos seguintes segmentos: INSTITUIÇÕES E/OU ASSOCIAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, sendo 2 (dois) representantes e seus suplentes; - SOCIEDADE CIVIL, COM NOTÓRIA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES CULTURAIS, sendo 2 (dois) representantes e seus suplentes. - 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. Os interessados a participarem da audiência pública de eleição dos representantes das instituições e/ou associações artísticas e culturais e da sociedade civil, com notória participação em atividades culturais para composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, conforme Item 1.1, deverão inscrever-se na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, sito à Rua Vitor Manoel de Magalhães, s/n, Bairro Família Andrade (Antiga Estação) até o dia 27 de junho de 2013, das 08:00 h as 16:30 h ou no Museu Histórico Dr. Delfim Moreira, situado à Praça Dr. Delfim Moreira, s/nº, no dia 28 de junho de 2013, das 17:30 h às 19:15 h. 2.2. Os interessados a concorrem à eleição dos representantes das instituições e/ou associações artísticas e culturais e da sociedade civil, com notória participação em atividades culturais para composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, de acordo com o Item 1.2, deverão inscrever-se na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, sito à Rua Vitor Manoel de Magalhães, s/n, Bairro Família Andrade (Antiga Estação) até o dia 27 de junho de 2013, das 08:00 h as 16:30 h ou no Museu Histórico Dr. Delfim Moreira, situado à Praça Dr. Delfim Moreira, s/nº, no dia 28 de junho de 2013, das 17:30 h às 19:15 h. 3. DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO 3.1. Fica criada a Comissão de Eleição, responsável em acompanhar a realização da Eleição dos membros representantes das instituições e/ou associações artísticas e culturais e da sociedade civil, com notória participação em atividades culturais para composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, composta por: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo Rua Victor Manuel de Magalhães, S/N, Bairro Família Andrade Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais – Brasil - CEP 37.540-000 E-mail: [email protected] Telefone: (35) 3471-1642 I. 1 (um) representante da Comissão de Cultura da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí, a ser indicado pelo Presidente da Câmara Municipal através de Ofício; e II. 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, a ser indicado pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, através de Ofício. 4. DA ELEIÇÃO 4.1. Somente poderão participar da eleição dos representantes das instituições e/ou associações artísticas e culturais e da sociedade civil, com notória participação em atividades culturais para composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural os candidatos inscritos de acordo com o item 2.2. 4.2. Terão direito a voto todos os inscritos para participarem da Audiência Pública, de acordo com o Item 2.1, dentro do seu segmento representativo, podendo votar em apenas um dos candidatos. 4.3. Serão eleitos como membros representantes das instituições e/ou associações artísticas e culturais e da sociedade civil, com notória participação em atividades culturais, de acordo com o Item 2.2, os 4 (quatro) candidatos com maior votação em seu respectivo segmento, conforme quadro abaixo. INSTITUIÇÕES E/OU ASSOCIAÇÕES Titular: 1º Colocado Suplente: 3º Colocado ARTÍSTICAS E CULTURAIS Titular: 2º Colocado Suplente: 4º Colocado SOCIEDADE CIVIL, COM NOTÓRIA Titular: 1º Colocado PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES Suplente: 3º Colocado Titular: 2º Colocado CULTURAIS Suplente: 4º Colocado 4.4. No caso de empate de votos dentro de seu segmento, será classificado em primeiro o candidato que tiver a maior idade, comprovada através de documento de identidade com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista). 4.5. Caso haja contestação da representatividade do candidato quanto aos segmentos, será registrado em Ata e analisado até o dia 3 (três) de julho de 2013 pela Comissão de Eleição, podendo ser impedido de tomar posse como membro do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Santa Rita do Sapucaí. 5. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE 5.1. Após a realização da eleição dos representantes das instituições e/ou associações artísticas e culturais e da sociedade civil, com notória participação em atividades culturais, os membros que Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo Rua Victor Manuel de Magalhães, S/N, Bairro Família Andrade Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais – Brasil - CEP 37.540-000 E-mail: [email protected] Telefone: (35) 3471-1642 comporão o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Santa Rita do Sapucaí, biênio 2013/2015, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo por meio de Decreto, até 05 (cinco) de julho de 2013. 5.2. Somente poderão ser nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, os candidatos eleitos que: I. Não foram reconduzidos, de acordo com o § 2º do Artigo 4º da Lei Municipal n° 4.615/2012, de 27 de setembro de 201: § 2º - O Conselho será composto por sete membros efetivos e sete suplentes, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, com representação de membros do Poder Público e de entidades e instituições representativas da sociedade civil do Município, permitida uma única recondução. II. A Contestação INDEFERIDA pela Comissão de Eleição. da representatividade (item 4.5) seja 5.3. No caso do candidato eleito tem sido impedido de tomar posse, tanto com titular ou suplente, tomará posse os 4 (quatro) candidatos mais votados, após a exclusão do candidato impedido de tomar posse, seguindo os critérios apontados nos itens 4.3. 5.4. A reunião de posse do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será realizada em 11 de julho de 2013, às 19:30 h, no Museu Histórico Dr. Delfim Moreira, situado à Praça Dr. Delfim Moreira, s/nº. 5.5. Somente tomará posse membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O ato de inscrição para os itens 2.1 e 2.2 implica no conhecimento integral e concordância com os termos do presente Edital. 6.2. O presente Edital poderá ser impugnado até o dia 24 de junho de 2013, às 16:30 hs, através de Requerimento à Comissão de Eleição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura Lazer e Turismo, localizada na Rua Vitor Manoel de Magalhães, s/n, Bairro Família Andrade (Antiga Estação) 6.2.1 A Comissão de Eleição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural deverá responder as impugnações até o dia 26 de junho de 2013, através de resposta por escrito ao interessado e publicação no site do município (www.pmsrs.mg.gov.br) e no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí. 6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de eleição, de acordo com o Item 3.1., observada a legislação pertinente. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo Rua Victor Manuel de Magalhães, S/N, Bairro Família Andrade Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais – Brasil - CEP 37.540-000 E-mail: [email protected] Telefone: (35) 3471-1642 6.4. O presente Edital de Chamamento Público, além da publicação no Quadro Mural da Sede da Prefeitura Municipal e no jornal de circulação local, ficará à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura Lazer e Turismo, localizada na Rua Vitor Manoel de Magalhães, s/n, Bairro Família Andrade (Antiga Estação), bem como através do site www.pmsrs.mg.gov.br. 6.5. Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones (35) 3471-1642 ou diretamente na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, sito à Rua Vitor Manoel de Magalhães, s/n, Bairro Família Andrade (Antiga Estação). Santa Rita do Sapucaí, 17 de junho de 2013. Janilton Prado Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo Rua Victor Manuel de Magalhães, S/N, Bairro Família Andrade Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais – Brasil - CEP 37.540-000 E-mail: [email protected] Telefone: (35) 3471-1642