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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
ASPECTOS RELEVANTES DA POLUIÇÃO DAS ÁGUAS
Por: Mauro Moraes Passos
Orientador
Prof. Dr. William Rocha
Rio de Janeiro
2009
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
ASPECTOS RELEVANTES DA POLUIÇÃO DAS ÁGUAS
Apresentação
de
monografia
à
Universidade
Candido Mendes como condição prévia para a
conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”
em Direito Ambiental.
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AGRADECIMENTOS
A Deus, aos meus amigos e parentes,
pelo incentivo para a concretização
deste trabalho, e aos professores que
de alguma forma contribuíram, em
especial,
os
professores
Francisco
Carrera e William Lima Rocha.
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DEDICATÓRIA
Dedico esta monografia à minha mãe
Marina, que tanto me apoiou em todos os
momentos. Também a Adriane, minha
namorada.
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RESUMO
A água é de fundamental importância para o planeta, pois nela,
surgiram as formas iniciais de vida, e a partir dessas, originaram-se as formas
terrestres, as quais somente conseguiram sobreviver na medida em que
puderam desenvolver mecanismos fisiológicos que lhes permitiram retirar água
do meio e retê-la em seus próprios organismos. A evolução dos seres vivos
sempre foi dependente da água.
Essencial para a manutenção dos ciclos naturais, biodiversidade,
produção de alimentos e a preservação da própria vida, a água vem se
tornando cada vez mais um recurso estratégico para a humanidade.
Para entender o processo de poluição das águas, torna-se necessário
saber os diversos conceitos e definições sobre a água, tais como: a
distribuição das águas no planeta, a dinâmica das águas, a função do ciclo
hidrológico, os usos da água, classificação das águas em função dos
diferentes usos, disponibilidade hídrica no Brasil, a Política Nacional de
Recursos Hídricos, os mananciais de abastecimento e por fim o funcionamento
e manejo de bacias hidrográficas.
Em relação à proteção e preservação dos recursos hídricos é
importante a citação de todas as normas, constitucionais e infraconstitucionais,
de proteção ambiental das águas, bem como a abordagem de dano ambiental
às águas, e apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
Apesar da grande capacidade de autodepuração apresentada pelos
rios, lagos e oceanos, com a industrialização, a situação começou a sofrer
profundas alterações, pois o volume de detritos despejados nas águas
aumentou consideravelmente, superando a capacidade de purificação dos
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corpos d’água, que é limitada. Além disso, passou a ser despejada nas águas
uma grande quantidade de elementos não biodegradáveis, que vão se
acumulando nos rios, lagos e oceanos, diminuindo a capacidade de retenção
de oxigênio das águas e prejudicando a vida aquática.
A poluição das águas ocorre pela intervenção humana nos cursos
d’água, através da adição de substâncias que alteram sua natureza,
prejudicando os usos que deles são feitos, a saúde, a segurança e o bem estar
da população.
Por fim, para maior compreensão da poluição das águas se faz
necessária a abordagem sobre: a qualidade da água, autodepuração dos
corpos d’água, a influência do desmatamento no desequilíbrio hídrico, poluição
de águas subterrâneas, processos poluidores, tipos de poluição de águas e
principais causas, conseqüências da poluição das águas, técnicas de controle
de poluição dos mananciais e medidas para controlar a poluição das águas.
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METODOLOGIA
Foi utilizado para esta monografia o método de pesquisa bibliográfica,
através de consultas a livros, revistas, apostilas, jornais, cursos, seminários e
sítios da internet.
A pesquisa bibliográfica teve como objetivo obter os subsídios
necessários para o embasamento e desenvolvimento do presente tema, que
abordou os conceitos básicos sobre os recursos hídricos, a legislação de
proteção ambiental das águas, os órgãos competentes nesta matéria, e os
aspectos relevantes sobre a poluição das águas.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
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CAPÍTULO I
A ÁGUA EM NOSSO PLANETA
11
CAPÍTULO II
NORMAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS ÁGUAS
20
CAPÍTULO III
POLUIÇÃO DAS ÁGUAS
32
CONCLUSÃO
51
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
53
FOLHA DE AVALIAÇÃO
56
9
INTRODUÇÃO
Pode-se considerar a água como um recurso estratégico para a
humanidade, uma vez que é responsável pela vida no planeta Terra, promove
a biodiversidade, a produção de alimentos e mantém todos os ciclos naturais.
Portanto, a água tem importância para a ecologia, a sobrevivência biológica
das espécies e ainda para o desenvolvimento econômico e social.
As pessoas têm uma falsa idéia de que os recursos hídricos são
infinitos. Embora haja muita água no planeta, menos de 3% da água do mundo
é doce, da qual mais de 99% apresenta-se congelada nas regiões polares ou
em rios e lagos subterrâneos, o que dificulta sua utilização pelo Homem.
Devido a sua importância para a vida em nosso planeta, a água vem
se tornando uma preocupação mundial. A poluição de rios, lagos, mares e
oceanos e o seu uso irracional, podem ocasionar, em breve, a falta de água
doce, caso não ocorra uma mudança radical na maneira com que o ser
humano trata este bem natural.
Desde os tempos mais remotos o homem costuma lançar seus detritos
nos cursos de água. Até a Revolução Industrial, porém, esse procedimento
não causava problemas, já que os rios, lagos e oceanos possuem considerável
poder de autodepuração, ou seja, de purificação. Com a industrialização, a
situação começou a sofrer profundas alterações, pois o volume de detritos
despejados nas águas tornou-se cada vez maior, superando a capacidade de
purificação dos rios e oceanos, que é limitada. Além disso, passou a ser
despejada nas águas uma grande quantidade de elementos que não são
biodegradáveis,
ou
seja,
não
são
decompostos
pela
natureza,
e,
conseqüentemente, vão se acumulando nos rios, lagos e oceanos, diminuindo
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a capacidade de retenção de oxigênio das águas e prejudicando a vida
aquática.
Além da poluição direta das águas, o desmatamento também é uma
das grandes causas do desequilíbrio hídrico do planeta, pois interfere
diretamente no ciclo hidrológico, que nada mais é do que um gigantesco
sistema
natural
de
purificação
da
água,
que
a
recicla
e
purifica
constantemente.
A ocupação de bacias hidrográficas, com o desmatamento e a
deposição de resíduos sólidos e líquidos em rios, lagos e represas, têm
produzido crises na qualidade das águas e no abastecimento. As avaliações
atuais sobre quantidade e qualidade das águas e sua distribuição apontam
para necessidade de mudanças substanciais na direção do planejamento e
gerenciamento de águas superficiais e subterrâneas.
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CAPÍTULO I
A ÁGUA EM NOSSO PLANETA
1.1 – A Importância da Água
A água é fundamental para o planeta, pois nela surgiram as primeiras
formas de vida, e a partir dessas, originaram-se as formas terrestres, as quais
somente conseguiram sobreviver na medida em que puderam desenvolver
mecanismos fisiológicos que lhes permitiram retirar água do meio e retê-la em
seus próprios organismos. A evolução dos seres vivos sempre foi dependente
da água.
A água é essencial para a manutenção da biodiversidade e de todos os
ciclos naturais, bem como para a produção de alimentos e a preservação da
própria vida.
1.2 - A Distribuição das Águas no Planeta
Segundo Sezerino e Bento:
A água é a substância mais abundante nos sistemas vivos existentes,
perfazendo 70% ou mais do peso da maioria das formas de vida. O
planeta Terra possui 3/4 da superfície coberta por água, destes,
97,5% são salgadas e apenas 2,5% doce. No entanto, do percentual
total da água doce existente, a maior parte encontra-se sob a forma
de gelo nas calotas polares e geleiras, parte é gasosa e parte é
líquida - representada pelas fontes subterrâneas e superficiais. Já os
rios e lagos, que são as principais formas de abastecimento,
correspondem a aproximadamente 0,3% desse percentual.
(SEZERINO e BENTO, 2005, p. 2)
1.3 – A Dinâmica da Água
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Desde o surgimento da vida no planeta terra (estimado em torno de 3,5
bilhões de anos atrás), modificações são constantes na biosfera. Tanto as
modificações naturais como aquelas induzidas pelo homem vêm influenciando
na formação e dinâmica da água no globo terrestre. Modificações naturais
como as variações de temperatura e pressão promovem acúmulos de água na
superfície da terra. Estas águas formadas são encontradas no estado líquido oceanos, rios, lagos e água subterrânea (hidrosfera), no estado sólido - na
forma de gelo, granizo e neve (criosfera) e no estado gasoso no vapor de água
contido nas massas de ar (atmosfera).
Toda água existente no planeta encontra-se em constante movimento.
Os processos de transporte de massa têm lugar na atmosfera, em terra e nos
oceanos. O conjunto desses processos é chamado de ciclo hidrológico e a
energia necessária para seu funcionamento é de origem solar.
A atuação da radiação solar promove a evaporação das águas,
principalmente, dos oceanos, mares, lagos e rios formando as nuvens de vapor
de água que se movem sobre áreas terrestres. A precipitação desta água
contida nas nuvens ocorre sobre a terra como neve, granizo e chuva.
Parte dessa água oriunda da precipitação infiltra-se no solo e por
percolação atinge a zona saturada do solo abaixo do nível do lençol freático. A
água nessa zona flui vagarosamente através de aqüíferos para os canais dos
rios ou, algumas vezes, diretamente para o mar. A água infiltrada também
alimenta a vida das plantas superficiais, sendo absorvida pelas raízes dessas
plantas e depois assimilada e transpirada a partir da superfície das folhas.
A água que não se infiltra, escorre sobre a superfície em direção às
áreas mais baixas, indo alimentar diretamente os riachos, rios, mares, oceanos
e lagos. E ainda uma parcela remanescente na superfície do solo se evapora
parcialmente, transformando-se em vapor d'água.
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1.4 – Os Usos da Água
Segundo Sezerino e Bento que citam Von SPERLING e MÖLLER apud
BARROS et al (1995):
Três grandes aspectos vinculados à água promovem diferentes usos,
quais sejam:
I - elemento ou componente físico da natureza: promove a
manutenção da umidade do ar, da relativa estabilidade do clima na
Terra e da beleza de algumas paisagens; geração de energia; meio
para navegação, pesca e lazer; transporte de resíduos, despejos
líquidos e sedimentos;
II - ambiente para a vida aquática: promove o ambiente para a vida
dos organismos aquáticos;
III - fator indispensável à manutenção da vida terrestre: promove a
irrigação dos solos, dessedentação de animais, abastecimento público
e industrial. (SEZERINO e BENTO, 2005, p. 6)
1.5 – Classificação das Águas em Função dos Diferentes Usos
No Brasil, o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA
(Resolução Nº 20 de 1986) classifica as águas doces, salinas e salobras em 9
diferentes classes estabelecidas em função de diferentes destinações,
conforme segue:
ÁGUAS DOCES:
- Classe Especial: águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico sem prévia ou com simples
desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
- Classe 1: águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico após tratamento simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário (natação, esqui aquático e
mergulho);
d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que
se desenvolvem rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem
remoção de película;
e) à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies
destinadas à alimentação humana.
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- Classe 2: águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário (esqui aquático, natação e
mergulho);
d) à irrigação de hortaliças e plantas frutíferas;
e) à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies
destinadas à alimentação humana.
- Classe 3: águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional;
b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) à dessedentação de animais.
- Classe 4: águas destinadas:
a) à navegação;
b) à harmonia paisagística;
c) aos usos menos nobres.
ÁGUAS SALINAS:
- Classe 5: águas destinadas:
a) à recreação de contato primário;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies
destinadas à alimentação humana.
- Classe 6: águas destinadas:
a) à navegação comercial;
b) à harmonia paisagística;
c) à recreação de contato secundário.
ÁGUAS SALOBRAS:
- Classe 7: águas destinadas:
a) à recreação de contato primário;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies
destinadas à alimentação humana.
- Classe 8: águas destinadas:
a) à navegação comercial;
b) à harmonia paisagística;
c) à recreação de contato secundário.
O objetivo desta classificação é possibilitar a determinação dos usos
preponderantes, adequação dos controles de poluição e criar instrumentos
para avaliar a evolução da qualidade dos corpos d’água. De acordo com a
Resolução a classificação do corpo d’água é dada não necessariamente com o
estado atual do corpo hídrico, mas também de acordo com o nível de
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qualidade que se pretende para o corpo hídrico a fim de atender as
necessidades da população local.
1.6 – Disponibilidade Hídrica no Brasil
O Brasil é dividido, segundo o IBGE - Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, em 9 grandes bacias hidrográficas. Sezerino e
Bento destacam que:
A disponibilidade hídrica no Brasil é de 177.900m3/s, se for
considerada somente a contribuição do território brasileiro, e de
251.000m3/s, se for levada em conta toda a vazão da Bacia
Amazônica, estimada em 202.000m3/s. Esse potencial hídrico
corresponde a 53% do total referente à América do Sul e a 12% do
total mundial. (SEZERINO e BENTO, 2005, p. 4)
A bacia hidrográfica é usualmente definida como a área na qual ocorre
a captação de água (drenagem) para um rio principal e seus afluentes devido
às suas características geográficas e topográficas.
1.7 – Política Nacional de Recursos Hídricos
1.7.1 – Objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Segundo o art. 2º da Lei federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997,
que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária
disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos
respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o
transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de
origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos
naturais.
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1.7.2 – Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Conforme estabelecido no art. 5º da Lei nº 9.433/97:
São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo
os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
1.7.3 – Planos de Recursos Hídricos
Planos de recursos hídricos são planos diretores, também chamados
de “Plano de Bacia”, que tratam do gerenciamento dos recursos hídricos. Cada
bacia hidrográfica deve ter seu plano diretor, elaborado pela Agência de Águas
e aprovado pelos Comitês de Bacia, que será integrado ao plano diretor de
recursos hídricos do Estado e, sem seguida, ao plano nacional. Neste plano
estarão estipulados os dados a respeito da qualidade da água, usos
prioritários, disponibilidade e demanda, metas de racionalização, diretrizes
para cobrança pelo uso dos recursos hídricos, propostas para áreas de
restrição de uso, etc.
1.8 – Funcionamento e Manejos de Bacias Hidrográficas
Os principias componentes naturais das bacias hidrográficas solo,
água, vegetação e fauna coexistem em permanente e dinâmica interação,
respondendo às interferências naturais (intemperismo e modelagem do relevo)
e àquelas de natureza antrópica, (uso e ocupação da paisagem). Assim, os
cursos d'água refletem as condições dos ecossistemas de sua bacia de
captação e os impactos ambientais decorrentes das ações antrópicas.
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Um modelo de manejo sustentável é aquele que atende às
necessidades do presente sem comprometer as possibilidades de gerações
futuras atenderem suas próprias necessidades, que segundo Braga que cita
Lima (1999):
No caso de uma bacia hidrográfica, isso não significa apenas a
manutenção de sua integridade física, mas inclui a possibilidade de
mudanças em seu estado original, desde que seja garantida a sua
sustentabilidade. A saúde da bacia implica na perpetuação de seu
funcionamento hidrológico (vazão, qualidade e quantidade de água),
de seu potencial produtivo ao longo do tempo (manutenção da
capacidade de suporte do solo) e da biodiversidade da paisagem.
(BRAGA, 2001)
Em relação à composição das bacias hidrográficas, de acordo com
Braga que cita Souza & Fernandes (2000):
As bacias hidrográficas apresentam três zonas hidrogeodinâmicas, ou
seja, zona de recarga, de erosão e zona de sedimentação. As zonas
de recarga, constituídas principalmente pelos topos de morros e
chapadas, essas últimas com solos profundos e permeáveis e relevo
suave, são fundamentais para abastecimento do lençol freático e
devem ser mantidas sob vegetação nativa. As zonas de erosão são
as vertentes em declives variados, onde o escoamento superficial
tende a superar a infiltração, e cujos comprimentos de rampa devem
ser secionados por terraços ou outras práticas de conservação de
solo e água. As zonas de sedimentação são as planícies fluviais
(várzeas), normalmente muito aptas ao uso agropecuário, onde se
deve preservar a vegetação ciliar para contenção de sedimentos e da
erosão das margens.(BRAGA, 2001)
1.9 – Mananciais de Abastecimento
Mananciais são todas as fontes de água, superficiais ou subterrâneas,
que podem ser usadas para o abastecimento público. Isso inclui, por exemplo,
rios, lagos, represas e lençóis freáticos. Para cumprir sua função, um
manancial precisa de cuidados especiais, garantidos nas chamadas leis
estaduais de proteção a mananciais.
Segundo Sezerino e Bento, que citam HELLER e CASSEB apud
Barros et al (1995):
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Os mananciais utilizados para abastecimento humano são divididos
em três grandes grupos, quais sejam:
I- manancial subterrâneo:
É aquele cuja água vem do subsolo, podendo aflorar à superfície
(nascentes, minas etc.), ou ser elevado à superfície através de obras
de captação (poços rasos, poços profundos, galerias de infiltração).
As reservas de água subterrânea provêm de dois tipos de lençol
d'água ou aqüífero, conforme segue:
- lençol freático:
É aquele em que a água se encontra livre, com sua superfície sob a
ação da pressão atmosférica. Em um poço perfurado nesse tipo de
aqüífero, a água no seu interior terá o nível coincidente com o nível do
lençol. A alimentação do lençol freático ocorre geralmente ao longo do
próprio lençol;
- lençol confinado:
É aquele em que a água encontra-se confinada por camadas
impermeáveis e sujeita a uma pressão maior que a pressão
atmosférica. Em um poço profundo, que atinge esse lençol, a água
subirá acima do nível do lençol. Poderá, às vezes, atingir a boca do
poço e produzir uma descarga contínua, jorrante. A alimentação do
lençol confinado verifica-se somente no contato da formação
geológica com a superfície do solo, podendo ocorrer a uma distância
considerável do local do poço. As condições climáticas ou o regime de
chuvas, observados na área de perfuração do poço, pouco ou nada
afetam as características do aqüífero.
As principais vantagens da utilização das águas subterrâneas são:
- potencialmente apresentam boa qualidade para o consumo humano,
embora o lençol freático seja muito vulnerável à contaminação;
- relativa facilidade de obtenção, embora nem sempre em quantidade
suficiente;
- possibilidade de localização de obras de captação nas proximidades
das áreas de consumo.
II- manancial superficial:
É constituído pelos cursos d'água (córregos, ribeirões, rios, lagos,
represas, etc.) e, como o nome indica, tem o espelho d'água na
superfície do terreno;
As precipitações atmosféricas, logo que atingem o solo, podem se
armazenar nas depressões do terreno, nos lagos e represas, ou
alimentar os cursos d'água, se transformando em escoamento
superficial. Outra parcela se infiltra no solo;
Os lagos e represas podem ser também artificiais, isto é, formados a
partir de obras executadas em um rio ou córrego, com a finalidade de
reter o volume necessário para a proteção de captações ou garantir o
abastecimento em tempo de estiagem.
III- água de chuvas:
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A água de chuva pode ser utilizada como manancial abastecedor,
sendo armazenada em cacimbas. As cacimbas são reservatórios, que
acumulam a água de chuva captada na superfície dos telhados e
prédios, ou a que escoa pelo terreno;
A cacimba tem sua aplicação em áreas de grande pluviosidade, ou
em casos extremos, em áreas de seca onde se procura acumular a
água da época de chuva para a época de seca. (SEZERINO e
BENTO, 2005, p.13)
20
CAPÍTULO II
NORMAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS ÁGUAS
2.1 – Normas Jurídicas
2.1.1 – Constitucionais
A Constituição Federal de 1988 define o domínio das águas doces e
marítimas no Brasil. O artigo 20, inciso III, declara que são bens da União os
lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou
que banhem mais de um Estado, sirvam de limite com outros países, ou se
estendam a território estrangeiro ou dele provenham. Já o inciso VI do artigo
20 estabelece como bem da União o mar territorial. Este, atualmente, atinge
o limite de 12 milhas marítimas, a partir da linha de baixa-mar do litoral
brasileiro, conforme estabelece a Lei nº 8.617, de 4/1/93.
Segundo o artigo 26, inciso I, da Carta Magna, se incluem entre os
bens do estado as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes
e em depósito, ressalvadas, nesse caso, na forma da lei, as decorrentes de
obras da União. De acordo com o entendimento de Vladimir Passos de
Freitas:
O rio Tietê, em São Paulo, é um típico rio estadual. Os municípios
não são contemplados com qualquer domínio sobre rios ou
lacustres. Desde a Constituição de 1946, referidos bens estão
partilhados entre a União e os estados, excluídos os municípios.
Mas isso não impede que eles fiscalizem eventual infração
ambiental sobre águas. Afinal, cabe-lhes zelar pelo equilíbrio
ambiental (CF, art. 225) e também pertencem ao Sistema Nacional
do Meio Ambiente (Lei n. 6.938, de 31/8/81, art. 6, inciso V). Por
exemplo, a Lei n. 7.833, de 1º/12/91, do Município de Curitiba, cita
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como assunto de interesse local (art. 3°) a preservação dos rios e
determina fiscalização da Sema sobre eventuais infrações (arts.48 e
52). As Constituições Estaduais, regra geral, repetem os dizeres da
Carta Federal. Assim faz, por exemplo, a Constituição do Paraná
que, no artigo 8°, reproduz o art. 26, inciso I, da Carta Magna.
Outras são mais minuciosas no tema, como a de São Paulo, que
trata do assunto nos artigos 205 a 213. (FREITAS, 1997)
2.1.2 – Infraconstitucionais
2.1.2.1 – Código das Águas
Cumpre mencionar o Código de Águas, Decreto Federal nº 24.643,
de 10/7/34, com suas alterações posteriores. Conforme ensina Maria Luiza
Machado Granziera:
O Código de Águas dispõe sobre sua classificação e utilização,
dando bastante ênfase ao aproveitamento do potencial hidráulico
que, na década de 30, representava uma condicionante do
progresso industrial que o Brasil buscava. Contudo, a evolução da
legislação ambiental no Brasil veio a demonstrar a necessidade de
revisão do Código de Águas. (GRANZIERA, 1993, p. 48)
Sobre o Código das Águas, Vladimir Passos de Freitas tece os
seguintes comentários:
Alguns dispositivos desse antigo diploma ainda estão em vigor e
são relevantes. Assim, são consideradas públicas, de uso comum
as águas situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas (art. 5°); são particulares as nascentes e águas localizadas
em terrenos particulares, salvo classificação especial (art. 8°);
pertencem à União as quedas d’água localizadas em águas
públicas, mesmo que o rio seja estadual (art. 147) e, em relação a
poços e nascentes, são proibidas construções capazes de poluir ou
inutilizar a água dos mesmos (art. 98). (FREITAS, 1997)
2.1.2.2 – Lei nº 9433/97
22
A promulgação da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu
a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamentou o art. 21, inciso XIX, da
Constituição Federal, que estabelece que compete a União instituir Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e definir critérios de
outorga de direitos de seu uso. Conforme as palavras de Paulo de Bessa
Antunes:
A Constituição Federal de 1988, adotando uma concepção
extremamente moderna, trouxe uma profunda alteração em
relação às anteriores Constituições. Utilizando-se de aspectos que
eram, apenas, insinuados, a Carta atual caracterizou a água como
um recurso econômico de forma bastante clara e importante. Além
disso, os rios foram compreendidos a partir do conceito de bacia
hidrográfica e não como um elemento geográfico isolado.
(ANTUNES, 1996, p. 267)
Considerando a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos,
esclarece Vladimir Passos de Freitas:
O grande objetivo da Lei nº 9.433, de 1997, foi unificar em um
sistema órgãos federais, estaduais e municipais, a fim de utilizar
racionalmente os recursos hídricos e assegurar à atual e às futuras
gerações a necessária disponibilidade de água. Ademais,
reconheceu a água como bem econômico, determinando a
cobrança por seu uso, devendo as quantias arrecadadas serem
aplicadas prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram
geradas (art. 22). Não será demais lembrar que atualmente
pagamos pelos serviços de distribuição de água, porém, não pelo
líquido em si. (FREITAS, 1997)
2.1.2.3 – Lei nº 6938/81 e Lei nº 4.771/65
Sobre a proteção das águas doces, ainda existem a Lei nº 6.938, de 31
de agosto de 1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente (art.
2°, inciso II), a qual entende como princípio a racionalização do uso da água e
o Código Florestal, Lei nº 4.771, de 15/9/65, que em seu art. 2°, alíneas a, b e
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c protege as florestas e formas de vegetação natural situadas ao longo dos
rios, cursos d’ água, nascentes, lagos, lagoas ou reservatórios.
2.1.2.4 – Lei nº 9966/00
Em relação à poluição das águas marinhas, a Lei nº 9966, de 28 de
abril de 2000, dispõe sobre a prevenção, o controle e fiscalização da poluição
causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas
em águas sob jurisdição nacional, sendo esta norma aplicável nas seguintes
situações, segundo Elida Séguin:
- Quando ausentes os pressupostos para incidência da Convenção
Internacional para Prevenção da Poluição causada por Navios
(MARPOL 73/1978);
- às embarcações nacionais, portos organizados, instalações
portuárias, dutos, plataformas e suas instalações de apoio, em
caráter complementar;
- às embarcações, plataformas e instalações de apoio
estrangeiras, cuja bandeira arvora seja ou não de país contratante
da MARPOL 73/1978, quando em águas sob jurisdição nacional;
- às instalações portuárias especializadas em outras cargas que
não óleo e substâncias nocivas ou perigosas, e aos estaleiros,
marinas, clubes náuticos e outros locais e instalações similares.
(SÉGUIN, 2002, p. 195)
2.2 - Dano Ambiental às Águas. Espécies de Responsabilidade.
Está previsto no art. 225, § 3°, da Constituição Federal, que as
condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados. De acordo
com Vladimir Passos de Freitas:
Uma só ação ofensiva pode gerar três tipos de responsabilidades,
diversas e independentes. Um exemplo: determinado cidadão
derrama material químico em uma lagoa cuja água é utilizada para
consumo humano. Poderá sofrer uma autuação fiscal pela infração
administrativa, uma ação civil pública destinada a reparar os danos
causados e uma ação penal pela prática do crime poluição sob
qualquer forma. (FREITAS, 1997)
24
2.2.1 - Responsabilidade Administrativa
Na responsabilidade administrativa, emprega-se a teoria objetiva, ou
seja, independe da intenção do agente para haver responsabilização. Excluise, então, como requisito necessário à culpabilidade para integração do tipo
punível de caráter administrativo, visto que o infrator é obrigado ao dano
causado ao meio ambiente, afetado por sua atividade independentemente de
existência de culpa.
Segundo Freitas, “ a responsabilidade administrativa está vinculada
diretamente ao princípio da legalidade previsto no art. 5°, inciso II, da
Constituição Federal “ (FREITAS, op. cit.). Isso quer dizer que não pode
existir infração administrativa ao meio ambiente sem lei prévia que defina sua
conduta. Logo, comenta Freitas:
Resoluções, portarias, provimentos, regulamentos autônomos não
poderão servir de base ao auto de infração. Admite-se,
excepcionalmente e porque está previsto na Constituição, que a lei
delegada ou medida provisória (art. 59, incisos IV e V) tenham força
de lei. (FREITAS, op.cit.)
Nos termos do artigo 70 da Lei nº 9.605/98: “Considera-se infração
administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas
de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”.
O art. 14 da Lei nº 6.938, de 1981, que trata da Política Nacional do
Meio Ambiente, estabelece as sanções cabíveis àqueles que não cumpram
as medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e
danos causados pela degradação da qualidade ambiental, sem prejuízo das
penalidades fixadas em leis federais, estaduais ou municipais. Diz o art. 14
desta lei o seguinte:
25
Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal,
estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias
à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados
pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os
transgressores:
I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no
mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos
de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento,
vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo
Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.
II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais
concedidos pelo Poder Público;
III - à perda ou suspensão de participação em linhas de
financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
IV - à suspensão de sua atividade.
§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste
artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de
culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e
a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União
e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade
civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
§ 2º - No caso de omissão da autoridade estadual ou municipal,
caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades
pecuniárias previstas neste artigo.
§ 3º - Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato
declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da
autoridade administrativa ou financeira que concedeu os benefícios,
incentivos ou financiamento, cumprindo resolução do CONAMA.
§ 4º - Nos casos de poluição provocada pelo derramamento ou
lançamento de detritos ou óleo em águas brasileiras, por
embarcações e terminais marítimos ou fluviais, prevalecer o disposto
na Lei nº 5.357, de 17 de novembro de 1967.
A aplicação de sanções administrativas também pode encontrar
esteio em normas estaduais e municipais, já que é competência comum da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios a proteção ao meio ambiente
(CF/88, artigo 23, inc. VI e VII), havendo competência legislativaconcorrente
para as questões ambientais (CF/88, artigo 24, inc. VI).
A constatação e apuração das infrações ambientais serão levadas a
efeito pelas autoridades referidas no parágrafo 1º do Art. 70 da Lei nº
9.605/98, que são: "... os funcionários de órgãos ambientais integrantes do
Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as
26
atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos,
do Ministério da Marinha".
Normalmente, a partir da constatação do dano pelos órgãos de
fiscalização ambiental, com a respectiva lavratura do Boletim de Ocorrência
Ambiental e do Auto de Infração, já se inicia a apuração das responsabilidades
civil e penal, pois cópias destes documentos são encaminhadas ao Ministério
Público para abertura do competente inquérito civil, e cópias são remetidas,
por este órgão, para a autoridade policial instaurar o pertinente procedimento.
Não há previsão específica de que o resultado de eventual processo
civil ou criminal venha a interferir na responsabilidade administrativa, que é
independente.
2.2.2 - Responsabilidade Civil
Comprovado o dano ambiental, torna-se indispensável que se
estabeleça uma relação de causa e efeito entre o comportamento do agente
e o dano dele advindo, contudo, não é imprescindível que seja evidenciada a
prática de um ato ilícito, basta que se demonstre a existência do dano para o
qual o exercício de uma atividade exerceu uma influência causal decisiva.
A Lei n. 6.938, de 31/8/81, que instituiu a Política Nacional do Meio
Ambiente, inovou introduzindo no art. 14, § 1°, a responsabilidade objetiva.
Por ela o poluidor, independentemente da existência de culpa, é obrigado a
indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros,
afetados por sua atividade.
A criação da Lei nº 7.347, de 24/7/75, a Lei da Ação Civil Pública, foi
de grande importância para efetividade do direito material. Disciplinou-se o
processamento, permitiu-se ao juiz a concessão de liminar (art. 12), a
abertura de inquérito civil pelo Ministério Público (art. 8°, §1°) e a
27
possibilidade de imposição de uma multa diária pelo descumprimento da
decisão judicial (art. 11).
Sobre a responsabilidade civil, comenta Vladimir Passos de Freitas o
seguinte:
No âmbito da reparação civil, o meio ambiente passou a ser bem
defendido no Brasil. Isso não foi fruto do acaso, mas sim o
resultado de uma boa lei processual e da atuação firme do
Ministério Público que, em pouco tempo, estruturou-se para bem
atender a demanda sempre crescente de ações. O resultado é que
os tribunais brasileiros vêm constantemente decidindo tal tipo de
processo. Já não há revista de jurisprudência em que não existam
acórdãos sobre o assunto. (FREITAS, 1997)
A reparação civil do dano ambiental não deve ser confundida com a
responsabilidade administrativa decorrente da mesma ação ou omissão,
conforme Paulo Affonso Leme Machado observa:
Vamos acentuar que a aplicação da penalidade administrativa,
prevista nos incisos I, II e IV do art. 14 da Lei 6938/81, não elide a
indenização ou reparação que o Poder Judiciário possa cominar,
como se vê sem qualquer dúvida no parágrafo 1° do aludido art. 14
(MACHADO, 1996, p. 250).
Em relação à competência judicial, para conhecer e processar ação
civil pública envolvendo poluição das águas doces, salobras ou marítimas,
temos que: será da Justiça Federal quando a União, suas autarquias ou
empresas públicas forem autoras, rés, assistentes ou oponentes, conforme
disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Já o art. 2° da Lei da
Ação Civil Pública estabelece que será competente o foro do local onde
ocorrer o dano. Isso levou o Superior Tribunal de Justiça a consolidar a sua
jurisprudência, através da Súmula nº 183 que diz: Compete ao Juiz Estadual,
nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e
julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo.
28
Considerando estas regras, Vladimir Passos de Freitas, afirma que
se pode concluir o seguinte:
a) a ação civil pública será da competência da Justiça Federal
sempre que envolva lagos, rios, quaisquer correntes de água, de
propriedade da União (CF, art. 20, inciso III); a ação civil pública
será da competência da Justiça Estadual sempre que envolva
águas superficiais ou subterrâneas, fluentes ou emergentes, de
propriedade dos estados (CF, art. 26) ou águas particulares
(Código de Águas, art. 8°); c) se o local em que ocorreu o dano
ambiental não for sede de Vara Federal e a ação civil pública for da
competência da Justiça Federal, ela se processará na Justiça
Estadual, por delegação de competência, com recurso para o
Tribunal Regional Federal da respectiva Região; d) a ação civil
pública por danos causados às águas marítimas, incluindo
mangues e praias (CF, art. 20, incisos VI e VII), será sempre da
competência da Justiça Federal, não se aplicando aí a regra de
delegação de competência, em face da existência de Tratado
(Superior Tribunal de Justiça, Conflito de Competência n. 3.389-4,
SP, Relator Ministro Pádua Ribeiro, DJ 21/6/93, em Revista de
Direito Ambiental 1, p.179). (FREITAS, 1997)
2.2.3 - Responsabilidade Penal
A responsabilidade penal em crimes ambientais envolvendo águas é
mínima, seja porque a legislação não auxilia, seja porque não existe no Brasil
o hábito de apurar tal tipo de ocorrência.
No Brasil, existem dois tipos penais sobre a matéria. O primeiro, e mais
antigo, que está no art. 271 do Código Penal, estabelece que corromper ou
poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para
consumo ou nociva à saúde é considerado Crime Contra a Saúde Pública, com
previsão de pena de reclusão, de dois a cinco anos, e no caso de crime
culposo, detenção de dois meses a um ano.
O delito em análise busca a proteção da água potável, punindo a sua
corrupção ou poluição. Para configurar crime não basta a degradação da
água, sendo necessário, também, que ela se torne imprópria para o consumo
ou nociva à saúde. O que a lei procura proteger é a saúde das pessoas.
29
Na década de 70, alguns julgados orientaram-se no sentido de que
seria atípica a conduta de quem polui rio que já se acha poluído. Não é essa,
contudo, a melhor interpretação da norma legal, pois, sabidamente, a água
pode ter índices aceitáveis de poluição e ser utilizada pela população.
A questão é abordada com propriedade por Júlio Fabbrini Mirabete
quando diz que:
Limitar a proteção penal simplesmente à água bioquimicamente
potável, porém, seria o mesmo que o Estado se declarar
indiferente ao envenenamento ou poluição da única água acessível
às pessoas e animais. Assim, a expressão "potável" deve abranger
não só a potabilidade bioquímica, mas, também, a potabilidade
menos rigorosa, mas incomparavelmente mais encontradiça no
Brasil, consistente em servir para beber e cozinhar, segundo a
expressão popular. (MIRABETE, v. 3, p. 148)
Através de acórdão o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a
antiga tese de que não se configura o crime quando a água for poluída, ainda
que em grau mínimo. O caso era de poluição do rio Jaguari, cujas águas
servem a cidade de Americana. Uma conhecida indústria despejava o lixo nas
águas do rio, a 6 km a montante das captações de água. Após inúmeras
advertências e promessas não-cumpridas, chegou-se a um ponto em que uma
grossa camada de matéria orgânica cobria toda a superfície no local de
captação de águas e a mortandade dos peixes era assustadora. Processados
criminalmente os diretores, foram absolvidos pelo juiz de Direito, que adotou a
antiga tese de que não há crime se já houver qualquer tipo de poluição nas
águas. A sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça, sendo histórico o
voto do Desembargador Marino Falcão que, dando provimento à apelação,
desclassificou o crime para a forma culposa e condenou os réus. O acórdão se
acha na Revista dos Tribunais, vol. 572, p. 302.
O outro tipo penal que abrange a poluição de águas é o disposto no
art. 15 da Lei nº 6.938, de 31/8/81, com a nova redação dada pela Lei nº
30
7.804, de 18/7/89. Todavia, seu alcance é maior do que a figura típica do
Código Penal, uma vez que ele protege o meio ambiente de forma genérica e
não apenas as águas. Eis a redação:
Art. 15 - O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana,
animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave a situação de
perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de um a três anos
e multa de 100 a 1.000 MVR.
§1° - A pena é aumentada até o dobro se:
I - resultar:
a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;
b) lesão corporal grave.
II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte;
III - o crime é praticado durante a noite, em domingo ou feriado.
§2° - Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar
de promover as medidas tendentes a impedir a prática das
condutas acima descritas.
O art. 3°, inciso IV, da Lei nº 6.938, de 1981, define como poluidor a
pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou
indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. Segundo
Vladimir Passos de Freitas:
O objeto jurídico é a proteção do meio ambiente. Não é prevista forma
culposa, fato que constitui injustificável omissão legislativa. Além da
conduta comissiva (expor a perigo a incolumidade humana, animal ou
vegetal e tornar mais grave situação de perigo existente), prevê forma
omissiva (deixar a autoridade competente de promover as medidas
tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas).
Observe-se que não é necessário que ocorra dano ambiental. Tratase de crime de perigo, ou seja, a consumação se dá com o simples
risco para o bem jurídico. Tais delitos dividem-se em duas espécies,
perigo concreto, que deve ser comprovado, e perigo abstrato, que é
presumido pela normal legal. O tipo do crime de poluição sob
qualquer forma é de perigo abstrato, pois não menciona quaisquer
requisitos ou situações para que seja reconhecida a sua existência.
(FREITAS, 1997)
Sobre este outro tipo penal mais abrangente, estão consolidadas
as seguintes jurisprudências:
31
“ a) Comete o crime previsto no art. 15 da Lei n. 6.938, de 31 de
agosto de 1981, alterado pela Lei n. 7.804, de 18 de julho de 1989,
o proprietário de curtume que lança no rio matérias orgânicas
putrefatas, matérias não-biodegradáveis, substâncias tóxicas,
poluindo-o, criando assim, uma situação de perigo para a vida
humana, animal e vegetal (TRF 1ª Região, ap. criminal n.
95.01.11586-0/OI, 3ª Turma, Rel. Juiz Tourinho Neto, j. 25/3/96, em
LEX 85, p. 394).
b) Merece censura penal, de acordo com o prescrito no art. 15 da
Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, o administrador municipal
que, recalcitrante às determinações legais dos órgãos competentes
de orientação e fiscalização do meio ambiente, recusa-se a fazer
cessar a atividade poluidora executada pelo setor de limpeza e
consistente em depositar lixo sólido da cidade em local nãolicenciado e de preservação permanente (TJRS, proc. Crime n.
693.153.827, 4ª Câmara Criminal, Rel. Des. Vladimir Giacomuzzi, j.
1/11/94).
c) Resulta caracterizado o crime ecológico definido no art. 15 da
Lei n. 6.938/81, com a redação emprestada pela Lei n. 7.804/89, o
fato de depositar lixo doméstico da cidade a céu aberto, em local
declarado por lei área especial de preservação de manancial. O
crime ecológico é delito de perigo, funcionando o dano efetivo,
representado pela lesão corporal grave ou pelo dano irreversível à
fauna, à flora ou ao meio ambiente, como causa de especial
aumento da pena (TJRS, proc. crime n. 694.122.680, 4a. Câm.
Criminal, Rel. Des. Vladimir Giacomuzzi, j. 26/11/96).”
Em relação à responsabilidade penal Vladimir Passos de Freitas
afirma o seguinte:
Apesar da existência de precedentes, o fato é que, no âmbito penal,
ainda não se está dando à poluição das águas a importância que
merece. Principalmente nos casos de poluição do mar que, além das
medidas de ordem administrativa e civil, estão a merecer atenta
repressão penal, a fim de que não persistam os danos à fauna
ictiológica e ao ambiente marinho. (FREITAS, 1997)
32
CAPÍTULO III
POLUIÇÃO DAS ÁGUAS
Poluição das águas é a adição de substâncias que alteram a natureza
dos cursos d’água, prejudicando os usos que deles são feitos, a saúde, a
segurança e o bem estar da população.
Desde os tempos mais remotos o homem costuma lançar seus detritos
nos cursos de água. Até a Revolução Industrial, porém, esse procedimento não
causava problemas, já que os rios, lagos e oceanos possuem considerável
capacidade de auto limpeza, de purificação. Com a industrialização, a situação
começou a sofrer profundas alterações, pois o volume de detritos despejados
nas águas tornou-se cada vez maior, superando a capacidade de purificação
dos rios e oceanos, que é limitada. Além disso, passou a ser despejada na
água uma grande quantidade de elementos não biodegradáveis, quer dizer,
que não são decompostos pela natureza. Tais elementos - por exemplo, os
plásticos, a maioria dos detergentes e os pesticidas agrícolas - vão se
acumulando nos rios, lagos e oceanos, e acabam provocando a diminuição da
capacidade de retenção de oxigênio das águas e, conseqüentemente,
prejudicando a vida aquática.
A
água
empregada
para
resfriar
equipamentos
nas
usinas
termoelétricas e em alguns tipos de indústrias também causa sérios problemas
de poluição. Essa água, que é lançada nos rios ainda quente, faz aumentar a
temperatura da água dos rios e acaba provocando a eliminação de algumas
espécies de peixes, a proliferação excessiva de outras e, em alguns casos, a
destruição de todas, levando a um total desequilíbrio ecológico.
33
Os oceanos além de receberem boa parte dos poluentes dissolvidos
nos rios, lixos dos centros industriais e urbanos localizados nas zonas
litorâneas, têm como um grande fator de poluição o petróleo. Com o intenso
tráfego de navios petroleiros, esse tipo de poluição alcança níveis
elevadíssimos. Além dos vazamentos causados por acidente, em que milhares
de toneladas de óleo são despejados na água, os navios soltam petróleo no
mar rotineiramente, por ocasião de lavagem de seus reservatórios.
3.1 – Qualidade da Água
A qualidade das águas está relacionada com as características físicas,
químicas e biológicas necessárias à sua utilização direta ou indireta nas
atividades humanas. Dessa forma, os usos da água incluem o abastecimento
doméstico, o abastecimento industrial, a irrigação, a aqüicultura, a navegação,
a dessedentação de animais, a preservação da flora e fauna, a geração de
energia elétrica, as atividades de recreação e lazer, entre outros. Para cada
uma dessas atividades, um padrão de qualidade de água é requerido,
conforme estabelecido na RESOLUÇÃO CONAMA Nº 20, de 18 de junho de
1986.
O controle da qualidade da água destinada a um fim específico visa,
principalmente, a proteção da saúde humana. De acordo com Sezerino e
Bento:
São inúmeras as doenças de veiculação hídrica causadas por vírus,
bactérias, fungos, protozoários e animais microscópicos (vermes). O
tratamento de água contribui significativamente no controle destas
enfermidades. Neste sentido, os países desenvolvidos apresentam
indicadores de saúde que demonstram o controle dessas doenças por
ações de saúde pública e saneamento. Porém nos países em
desenvolvimento ainda persistem índices que evidenciam a baixa
qualidade de infra-estrutura sanitária. (SEZERINO e BENTO, 2005,
p.26)
Normalmente, o controle da qualidade das águas é feito através de
procedimentos técnicos, que incluem a coleta de amostras e a realização de
34
análises físico-químicas e bacteriológicas para detecção de possíveis
substâncias, partículas e microrganismos que afetem o respectivo uso. Para a
maioria dos tipos de usos da água existem leis que regulamentam as
características que a água deve apresentar para ser utilizada e, em alguns
casos, a organização mundial da saúde prescreve recomendações para
determinadas finalidades, tais como o reuso na irrigação.
Sobre a importância do controle de qualidade da água na proteção dos
mananciais, Sezerino e Bento explicam em sua obra que:
O controle da qualidade da água fornece um diagnóstico acerca das
condições da água em um local específico permitindo a detecção de
possíveis origens da poluição, caso esta seja percebida. No entanto, é
de primordial importância, a manutenção das características da água
através das ações voltadas à preservação e manutenção dos
recursos hídricos na sua forma natural, tal como a conservação das
matas ciliares, o tratamento dos esgotos domésticos e industriais, o
uso restritivo de aditivos químicos na agricultura, entre outros. Diante
disso, verifica-se que o controle de qualidade da água vincula-se,
indubitavelmente, à proteção dos mananciais. (op.cit., p.26)
Sezerino e Bento destacam que as alterações das características das
águas decorrem, principalmente, das atividades antrópicas, tais como:
- o lançamento de esgotos domésticos brutos e/ou tratados
ineficientemente nos corpos d´água, infiltrados nas fossas não
impermeabilizadas e sumidouros;
- a infiltração de chorume nos lixões;
- o desmatamento;
- o rompimento de tubulações de esgotos;
- acidentes com veículos transportando cargas tóxicas e lixiviações
dos solos agricultáveis carreando macro e micro-poluentes. (op. cit.,
p. 26)
Segundo o art. 4ª do Anexo da Portaria MS n º 518, de 25 de março de
2004, que estabelece a Norma de Qualidade de Água para Consumo Humano,
entende-se por água potável aquela destinada ao consumo humano, cujos
parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão
de potabilidade e que não ofereça riscos à saúde.
A água potável dever ser isenta de substância química prejudicial à
35
saúde, adequada ao serviço doméstico, apresentar baixa agressividade e
dureza, ser esteticamente agradável, ter baixa turbidez, cor sabor e odor,
ausência de microrganismos e baixos teores de sólidos em suspensão,
conforme os padrões estabelecidos na Resolução CONAMA Nº 20, de 18 de
junho de 1986.
Além dos riscos biológicos associados ao uso da água, têm-se também
os riscos relacionados às substâncias ou elementos químicos que podem estar
presentes. Afirmam Sezerino e Bento que:
Neste contexto, destacam-se os metais pesados que se dissolvem na
água, tais como o arsênio, cádmio, cromo, chumbo, mercúrio e prata
(Von Sperling, 1995). Vários desses metais se concentram na cadeia
alimentar, resultando num grande perigo para os organismos situados
nos degraus superiores. Normalmente, as concentrações dos metais
tóxicos nos ambientes aquáticos naturais são baixas. Os metais
pesados são oriundos, principalmente, de despejos industriais,
atividades mineradoras, atividades de garimpo e agricultura. Além dos
metais pesados, há outros micropoluentes inorgânicos de importância
em termos de saúde pública, tais como os cianetos e o flúor entre
outros.
A ingestão de metais através da água pode ser mais séria do que
problemas com substâncias orgânicas, pois estes não são
degradados por processos naturais. Muitos metais apresentam efeitos
neurotóxicos em seres humanos. (op. cit., p. 28)
As doenças causadas por agentes biológicos são, na maioria dos
casos, manifestadas logo após a exposição do homem ao microrganismos,
enquanto que a contaminação química é cumulativa, manifestando-se após
muitos anos de exposição ao agente químico na forma de doenças
degenerativas, tais como o mal de Alzeimer, vários outros problemas
neurológicos e muitos tipos de cânceres.
De acordo com Sezerino e Bento:
Alguns materiais orgânicos são resistentes à degradação biológica,
não integrando os ciclos biogeoquímicos, e acumulando-se em
determinado ponto do ciclo (interrompido). Entre estes, destacam-se
36
os defensivos agrícolas, alguns tipos de detergentes (ABS, com
estrutura molecular fechada) e um grande número de produtos
químicos (Von Sperling, 1995). Uma grande parte destes compostos,
mesmo em reduzidas concentrações, está associada a problemas de
toxicidade. As principais origens desses materiais são os despejos
industriais, os detergentes, o processamento e refinamento do
petróleo e os defensivos agrícolas. (op. cit., p. 28)
Por fim, o controle da qualidade da água, sob responsabilidade dos
órgãos públicos, está previsto na Portaria n º 518, de 25 de março de 2004, do
Ministério da Saúde. Seu conjunto visa garantir a qualidade da água para o
consumo humano, definindo padrão de potabilidade e os parâmetros que
devem ser controlados, estabelecendo inclusive critérios para verificação da
qualidade.
3.2 – Autodepuração dos Corpos D’ Água
Todo manancial tem uma certa capacidade de depuração, ou
seja, limpar as cargas poluidoras que recebe. O fenômeno da
autodepuração está vinculado ao restabelecimento do equilíbrio no
meio aquático, por mecanismos essencialmente naturais, após as
alterações causadas pelos despejos de poluentes. Considera-se que
uma água está depurada quando as suas características não mais são
conflitantes
com
sua
utilização
prevista.
O
ecossistema
atinge
novamente o equilíbrio, mas em condições diferentes das anteriores,
devido
ao
incremento
da
concentração
de
certos
produtos
e
subprodutos.
Segundo Sezerino e Bento que citam Rodrigues apud Nuvolari, 2003:
Os corpos d'água superficiais, como os rios e córregos, recebem
continuamente compostos orgânicos biodegradáveis e recalcitrantes
(compostos não biodegradáveis ou com baixa taxa de biodegradação,
criados por diferentes processos tecnológicos, tais como detergentes
sintéticos, defensivos agrícolas e derivados de petróleo), resultantes,
principalmente, das atividades humanas, industriais ou domésticas.
No Brasil, a maior fonte de compostos orgânicos nas águas
superficiais advém do lançamento dos esgotos domésticos.
(SEZERINO e BENTO, 2005, p. 57)
37
Os compostos orgânicos quando atingem os corpos d'água sofrem a
ação de diversos mecanismos físicos e bioquímicos existentes no próprio
ambiente, que alteram seu comportamento e concentração. De acordo com
Sezerino e Bento que citam Braga et al (2004), entre os mecanismos físicos
têm destaque os seguintes:
I diluição: o despejo de uma substância qualquer no meio aquático,
usualmente faz com que a concentração original dessa substância
sofra redução. Esse mecanismo é chamado de diluição, e é resultante
do processo de mistura do despejo com a água presente no corpo
d'água;
II- ação hidrodinâmica: os corpos de água não são estáticos; eles
apresentam um movimento próprio que transporta um poluente do
seu ponto de despejo para outras regiões e, portanto, sua
concentração varia no espaço e no tempo. O transporte é feito pelo
campo de velocidades da água, sendo esse fenômeno denominado
advecção. Quanto mais intenso for o campo de velocidades, mais
rapidamente o poluente se afastará de seu ponto de despejo. A
concentração de substâncias dissolvidas ou em suspensão em meios
fluidos é também função de processos difusivos. Existem
basicamente dois processos difusivos, quais são: difusão molecular resulta do movimento decorrente da agitação térmica das partículas
existentes no meio fluido; difusão turbulenta - a existência de
turbulência no escoamento da água provoca mistura mais rápida das
substâncias presentes. Tal mistura ocorre a uma taxa muito mais
intensa que a verificada na difusão molecular, e é um mecanismo
extremamente eficiente para a diminuição da concentração de
poluentes em meios fluidos;
III- gravidade: a ação da gravidade pode alterar a qualidade da água
por meio de sedimentação de substâncias poluidoras em suspensão
que sejam mais densas que o meio aquático. Ela é utilizada em certas
etapas do tratamento de águas e esgotos pelo uso de decantadores,
nos quais as partículas em suspensão sedimentam para serem
retiradas em seguida;
IV- luz: a presença de luz é condição necessária para a existência das
algas, que são a fonte básica de alimento do meio aquático. Além
disso, estas algas são responsáveis pela produção de oxigênio. A luz
extingue-se muito rapidamente na água em função da profundidade,
limitando a ocorrência da fotossíntese apenas à camada superficial. O
aumento da turbidez diminui a transparência e, portanto, a penetração
de luz;
V- temperatura: a temperatura altera a solubilidade dos gases e a
cinética das reações químicas, fazendo com que a interação dos
poluentes com o ecossistema aquático seja bastante influenciada por
sua variação. (SEZERINO E BENTO, 2005, p. 58)
Os mecanismos bioquímicos que agem sob os compostos orgânicos
biodegradáveis em um corpo d'água, são induzidos por inúmeros organismos
38
que compõem o ecossistema aquático. Este ecossistema aquático abriga em
suas cadeias alimentares seres fotossintetizantes, seres produtores - aqueles
que fabricam o alimento necessário à sobrevivência dos demais organismos,
os seres consumidores - os quais necessitam, direta ou indiretamente, ingerir
alimentos fabricados pelos fotossintetizantes e os seres decompositores que
podem ser aeróbios e/ou anaeróbios.
Quando a matéria orgânica biodegradável é lançada no meio aquático,
os decompositores fazem sua digestão por meio de mecanismos bioquímicos.
Os seres decompositores aeróbios respiram o oxigênio dissolvido na água e
passam a competir com os demais organismos. Como eles têm alimento a sua
disposição (matéria orgânica para ser decomposta) e possuem requisitos de
sobrevivência em termos de oxigênio, bastante baixos, ganham a competição.
Com isso os peixes morrem e a população de decompositores cresce
rapidamente. É dessa forma que a matéria orgânica biodegradável causa
poluição. A redução dos teores de oxigênio dissolvido devido ao excesso de
consumo pelos decompositores prejudica a sobrevivência dos demais seres
consumidores.
Sezerino e Bento que citam Braga et al (2004), destacam que a
concentração de oxigênio dissolvido na água ocorre em função de diversas
variáveis, entre estas:
I- características do despejo: estão associadas aos fatores de
consumo do oxigênio dissolvido no meio, tais como a natureza do
material biodegradável envolvido, facilidade com que ele é
biodegradado pelos organismos decompositores, quantidade de
oxigênio necessário para a biodegradação, quantidade de poluente,
vazão desejada etc;
II- características do corpo d'água: estão associadas à facilidade com
que as cargas poluidoras são misturadas ao meio aquático. Entre as
variáveis mais importantes estão a velocidade do fluido, geometria do
escoamento, intensidade de difusão turbulenta, entre outros;
III-produção de oxigênio: o oxigênio dissolvido no meio aquático pode
ser originado pela atividade fotossintética dos organismos autótrofos
(produção endógena) ou pela reaeração (produção exógena), a qual
consiste na passagem do oxigênio atmosférico para o interior do meio
líquido através da interface ar-água. (op.cit., p. 59)
39
O processo de autodepuração pode ser dividido, de acordo com
Sezerino e Bento que citam Braga et al (2004), em duas etapas, quais sejam:
I- decomposição: a quantidade de oxigênio dissolvido na água
necessária para a decomposição da matéria orgânica é chamada de
Demanda Bioquímica de Oxigênio - DBO, sendo esta DBO o
parâmetro que expressa indiretamente a quantidade de oxigênio que
vai ser respirado pelos decompositores aeróbios para a
decomposição completa da matéria orgânica lançada na água. A DBO
serve, portanto, como uma forma de medição do potencial poluidor de
certas substâncias biodegradáveis em relação ao consumo de
oxigênio dissolvido. Quando os decompositores terminam sua tarefa,
diz-se que a matéria orgânica foi estabilizada ou mineralizada, por não
existirem mais compostos orgânicos biodegradáveis, mas apenas
água, gás carbônico e sais minerais;
II- recuperação do oxigênio dissolvido ou reaeração: existem fontes
contínuas que adicionam oxigênio à água, dentre elas a própria ação
da atmosfera e a fotossíntese. As trocas atmosféricas são mais
intensas quanto maior for a turbulência no curso d'água. Durante a
fase de decomposição, contudo, usualmente o consumo é maior do
que a reposição por ambas as fontes; apenas quando cessa a
decomposição e os decompositores morrem é que a concentração de
oxigênio começa a aumentar novamente. Essas duas etapas ocorrem
simultaneamente ao longo de todo o processo. Caso a quantidade de
matéria orgânica lançada seja muito elevada, pode haver o
esgotamento total do oxigênio dissolvido na água. A decomposição
será então feita pelos decompositores anaeróbios, que prosseguem
as reações de decomposição utilizando o deslocamento do hidrogênio
para a quebra das cadeias orgânicas; como subproduto dessa
decomposição haverá a formação do metano, gás sulfídrico e outros.
A decomposição anaeróbia não é completa, devendo ser completada
pela decomposição aeróbia quando o rio começar a apresentar teores
mais elevados de oxigênio; esta decomposição anaeróbia possui
desvantagens, pois produz odores desagradáveis. (op. cit., p. 59)
O processo de autodepuração, segundo Sezerino e Bento que citam
Rodrigues apud Nuvolari, 2003, dá-se em 5 zonas distintas:
1) zona de águas limpas: localiza-se um pouco a montante do ponto
de lançamento do efluente, acima da chamada zona de mistura. Esta
zona apresenta as características do ecossistema antes do
lançamento do efluente. Se a montante do ponto considerado não
ocorre outros lançamentos de cargas poluentes, ou se essa carga for
de pequena magnitude, não alterando as condições naturais do meio,
esse trecho de rio é tido como limite do seu equilíbrio natural;
2) zona de degradação ou zona de mistura: nessa zona ocorre a
mistura do efluente com as águas do corpo receptor, gerando uma
perturbação ou desequilíbrio do meio. Esta zona é caracterizada por
elevada concentração de sólidos em suspensão, redução dos seres
aeróbios sensíveis às novas condições, aumento da população de
40
bactérias aeróbias devido às condições favoráveis do meio (presença
de oxigênio e matéria orgânica), déficit inicial da concentração de
oxigênio dissolvido, formação de banco de lodo pela sedimentação
dos sólidos;
3) zona de decomposição ativa: a zona de decomposição ativa é
caracterizada pelo declínio total, ou quase que total, da população de
peixes e outros seres aeróbios. Nesta zona, há também o declínio da
população de seres aeróbios decompositores devido às novas
condições reinantes. O meio apresenta-se com menor concentração
de matéria orgânica e com maior déficit de oxigênio, ocasionado pelo
lançamento, muitas vezes com concentração de oxigênio igual a zero,
dando origem ao processo de decomposição anaeróbia. No trecho de
decomposição anaeróbia, além da água e do gás carbônico, forma-se
o gás sulfídrico, amônia, mercaptanas e outros, sendo vários destes
responsáveis pela formação de maus odores;
4) zona de recuperação: na zona de recuperação inicia-se o processo
de regeneração do meio às suas condições naturais. Nesta zona, o
consumo de oxigênio é menor que o fluxo de entrada do mesmo,
dessa forma passa a ocorrer a recuperação da concentração do
oxigênio que havia sido retirado da massa líquida, principalmente,
pelo processo de respiração das bactérias decompositoras. O menor
consumo de oxigênio nesta zona é devido à menor concentração de
matéria orgânica presente no meio, parte dessa massa já foi
decomposta, parte ficou sedimentada no leito do rio e, principalmente,
uma grande parte ficou em suspensão a montante da mesma;
5) zona de águas limpas: nesta zona, no que diz respeito à
concentração de oxigênio dissolvido, coliformes e demanda
bioquímica de oxigênio, pode-se dizer que o ecossistema volta às
suas condições naturais. A população de peixes e de outros seres
aeróbios mais sensíveis ao declínio de oxigênio retoma seu
crescimento. Mas, dependendo da velocidade do rio, o excesso de
nutrientes gerados no processo de decomposição da matéria orgânica
pode ocasionar a proliferação de um número maior de algas do que
nas condições iniciais, desencadeando um ecossistema um tanto
quanto diferenciado das condições originais. (SEZERINO e BENTO,
2005, p. 60)
3.3 – A Influência do Desmatamento no Desequilíbrio Hídrico
O desmatamento é uma das grandes causas do desequilíbrio hídrico
do planeta, pois interfere diretamente no ciclo hidrológico, que nada mais é do
que um gigantesco sistema natural de purificação da água, que a recicla e
purifica constantemente.
Quando a cobertura florestal original sofre intervenções, é removida
e/ou
substituída
por
pastagens
ou
culturas
agrícolas,
altera-se
o
41
funcionamento hidrológico da bacia. Com o passar do tempo, ocorrem
modificações
nas
características
físicas
do
solo
(compactação,
impermeabilização, redução da porosidade e da capacidade de infiltração),
com conseqüente aumento do escoamento superficial e redução da infiltração.
O escoamento superficial provoca enchentes e não permite o
reabastecimento do lençol freático, comprometendo a vazão básica do curso
d'água no período de estiagem. Além disso, o escoamento superficial provoca
erosão e perda da camada superficial fértil do solo, incluindo o transporte de
partículas, nutrientes minerais, matéria orgânica, sementes, adubos e
defensivos agrícolas em suspensão. Além de prejuízos à produção
agropecuária, ocorrem impactos ambientais envolvendo o assoreamento dos
corpos d'água, a elevação de custos para o tratamento de água e a dragagem
de rios, o desequilíbrio do balanço de oxigênio dissolvido na água e a
introdução de elementos químicos tóxicos, com efeitos na vida das espécies
aquáticas.
3.4 – Poluição de Águas Subterrâneas
No geral os depósitos de água subterrânea são bem mais resistentes
aos processos poluidores dos que os de água superficial, pois a camada de
solo sobrejacente atua como filtro físico e químico. Segundo Sezerino e Bento,
a facilidade de um poluente atingir a água subterrânea dependerá dos
seguintes fatores:
- Tipo de aqüífero: os aqüíferos freáticos são mais vulneráveis do que
os confinados ou semiconfinados. Aqüíferos porosos são mais
resistentes dos que os fissurais;
- Profundidade do nível estático (espessura da zona de aeração):
como esta zona atua como um reator físico-químico, sua espessura
tem papel importante. Espessuras maiores permitirão maior tempo de
filtragem, além do que aumentarão o tempo de exposição do poluente
aos agentes oxidantes e adsorventes presentes na zona de aeração;
- Permeabilidade da zona de aeração e do aqüífero: a permeabilidade
da zona de aeração é fundamental quando se pensa em poluição.
42
Uma zona de aeração impermeável ou pouco permeável é uma
barreira à penetração de poluentes no aqüífero. Aqüíferos extensos
podem estar parcialmente recobertos por camadas impermeáveis em
algumas áreas enquanto em outras acontece o inverso. Estas áreas
de maior permeabilidade atuam como zona de recarga e têm uma
importância fundamental em seu gerenciamento. Por outro lado, alta
permeabilidade (transmissividade) permite uma rápida difusão da
poluição. O avanço da mancha poluidora poderá ser acelerado pela
exploração do aqüífero, na medida que aumenta a velocidade do fluxo
subterrâneo em direção às áreas onde está havendo a retirada de
água. No caso de aqüíferos litorâneos, a superexploração poderá
levar à ruptura do frágil equilíbrio existente entre água doce e água
salgada, produzindo o que se convencionou chamar de intrusão de
água salgada;
- Teor de matéria orgânica existente sobre o solo: a matéria orgânica
tem grande capacidade de adsorver uma gama variada de metais
pesados e moléculas orgânicas. Estudos no Estado do Paraná, por
exemplo, onde está muito difundida a técnica do plantio direto, têm
mostrado que o aumento do teor de matéria orgânica no solo tem sido
responsável por uma grande diminuição do impacto ambiental da
agricultura. Têm diminuído a quantidade de nitrato e sedimentos
carregados para os cursos d'água. Segundo técnicos estaduais isto
tem modificado o próprio aspecto da água da represa de Itaipu;
- Tipo dos óxidos e minerais de argila existentes no solo: sabe-se que
estes compostos, por suas cargas químicas superficiais, têm grande
capacidade de reter uma série de elementos e compostos. Na
contaminação de um solo por nitrato, por exemplo, sabe-se que o
manejo de fertilizantes, com adição de gesso ao solo, facilita a
reciclagem do nitrogênio pelos vegetais e, conseqüentemente, a
penetração do nitrato no solo é menor. Da mesma forma, a
mobilidade dos íons nitratos é muito dependente do balanço de
cargas. Solos com balanço positivo de cargas suportam mais nitrato.
Neste particular, é de se notar que nos solos tropicais os minerais
predominantes são óxidos de ferro e alumínio e caolinita, que
possuem significantes cargas positivas, o que permite interação do
tipo íon-íon (interação forte) com uma gama variada de produto que
devem sua atividade pesticida a grupos moleculares iônicos e polares.
(SEZERINO e BENTO, 2005, p. 93)
Um poluente após atingir o solo, poderá passar por uma série reações
químicas,
bioquímicas,
fotoquímicas
e
inter-relações
físicas
com
os
constituintes do solo antes de atingir a água subterrânea. Estas reações
poderão neutralizar, modificar ou retardar a ação poluente. Em muitas
situações a biotransformação e a decomposição ambiental dos compostos
fitossanitários pode conduzir à formação de produtos com uma ação tóxica
aguda mais intensa ou, então, possuidores de efeitos injuriosos não
caracterizados nas moléculas precursoras.
43
De acordo com Sezerino e Bento:
Os processos que agem sobre os poluentes que atingem o solo
podem ser agrupados nas seguintes categorias:
- adsorção-desorção;
- ácido-base;
- solução-precipitação;
- oxidação-redução;
- associação iônica (complexação);
- síntese celular microbiana;
- decaimento radioativo. (op. cit., p. 94)
A poluição capaz de atingir as águas subterrâneas pode ter origem
variada. Considerando que os aqüíferos são corpos tridimensionais, em geral
extensos e profundos, diferentemente, portanto, dos cursos d'água, a forma da
fonte poluidora tem importância fundamental nos estudos de impacto
ambiental. Considerando o que dizem Sezerino e Bento, as fontes de poluição
podem ser pontuais, lineares e/ou difusas, conforme segue:
- Fontes pontuais de poluição: são as que atingem o aqüífero através
de um ponto. Exemplos: sumidouros de esgotos domésticos, comuns
em comunidades rurais, aterros sanitários, vazamentos de depósitos
de produtos químicos, vazamentos de dutos transportadores de
esgotos domésticos ou produtos químicos. Estas fontes são
responsáveis por poluições altamente concentradas na forma de
plumas;
- Fontes lineares de poluição: são as provocadas pela infiltração de
águas superficiais de rios e canais contaminados. A possibilidade
desta poluição ocorrer dependerá do sentido de fluxo hidráulico
existente entre o curso d'água e o aqüífero subjacente. É necessário
enfatizar que, ao longo de um mesmo curso, há lugares onde o fluxo
se dá do aqüífero para o talvegue e outros onde se passa o inverso,
isto é, as águas do rio se infiltram em direção ao aqüífero. A existência
de poços profundos em funcionamento nas proximidades do curso
d'água poderá forçar a infiltração de água contaminada no aqüífero
invertendo o seu fluxo ou aumentando sua velocidade.
- Fontes difusas de poluição: são as que contaminam áreas extensas.
Normalmente são devidas à poluentes transportados por correntes
aéreas, chuva e pela atividade agrícola. Em aglomerados urbanos,
onde não haja rede de esgotamento sanitário, as fossas sépticas e
sumidouros estão regularmente espaçados de tal forma, que o
conjunto acaba por ser uma fonte difusa de poluição. A poluição
proveniente de fonte difusa se caracteriza por ser de baixa
concentração e atingir grandes áreas. (op. cit., p. 95)
3.5 – Processos Poluidores
44
As águas dos mananciais, e de uma forma geral as demais águas,
estão submetidas a diversas formas de poluição, sendo estas tanto de origens
naturais ou oriundas das atividades humanas.
Segundo Sezerino e Bento:
Os principais processos poluidores são a contaminação, que é a
introdução na água de substâncias ou microrganismos nocivos à
saúde e às espécies da vida aquática (ex.: patogênicos e metais
pesados); o assoreamento, que significa o acúmulo de substâncias
minerais (areia, argila) ou orgânicas (lodo) no fundo de um corpo
d’água, provocando a redução de sua profundidade e de seu volume
útil; a eutrofização, que é a fertilização excessiva da água por
recebimento de nutrientes (nitrogênio, fósforo), causando o
crescimento descontrolado de algas e plantas aquáticas; e a
acidificação, que está relacionada a redução do pH, como decorrência
da chuva ácida (chuva com elevada concentração de íons H+, pela
presença de substâncias químicas como dióxido de enxofre, óxidos
de nitrogênio, amônia e dióxido de carbono), que contribui para a
degradação da vegetação e da vida aquática. (op. cit., p. 17)
3.6 – Tipos de Poluição de Águas e Principais Causas
•
Poluições químicas com efeitos nocivos: Os poluentes são produtos
tóxicos minerais (sais minerais de metais pesados, ácidos, álcalis,
fenóis, hidrocarbonetos, detergentes, etc.). Este tipo de poluição é
causado por todas indústrias, devido aos dejetos acidentais, e as
atividades de garimpo e mineração;
•
Poluições químicas crônicas: Os poluentes são fenóis, hidrocarbonetos,
resíduos industriais diversos, produtos fito-sanitários (inseticidas e
herbicidas), detergentes sintéticos, adubos sintéticos (nitratos). Este tipo
de poluição é causado por indústrias diversas (refinarias, indústrias
petrolíferas, de plástico, de borracha, fábricas de gás, de carvão, de
madeira, alcatrões, agricultura, usos domésticos e industriais de
detergentes);
•
45
Poluições biológicas: Os poluentes são detritos orgânicos, fermentáveis.
Este tipo de poluição é causado por esgotos das coletividades urbanas,
indústrias de celulose (serrarias, fábricas de papel), indústrias têxteis e
alimentares (destilarias, fábricas de cerveja, conservas, indústrias de
laticínios, indústrias de açúcar, matadouros, curtumes);
•
Poluições físicas - poluição radioativa: Os poluentes são resíduos
radioativos das explosões nucleares, das reações nucleares controladas
e radiatividade induzida. Este tipo de poluição é causado por indústrias
nucleares;
•
Poluições mecânicas: Os poluentes são matérias sólidas inertes (lodos,
argilas, escórias, etc.). Este tipo de poluição é causado por grandes
estaleiros de construção, construção de estradas, indústrias de
extração, lavagem de minérios, drenagens;
•
Poluições térmicas: Os poluentes são dejetos de água de refrigeração
que elevam a temperatura dos rios. Este tipo de poluição é causado por
centrais elétricas, térmicas e nucleares, refinarias.
3.7 – Conseqüências da Poluição das Águas
As principais conseqüências da poluição das águas são: Impactos
sobre a qualidade de vida da população; veiculação de doenças; prejuízos aos
usos da água; agravamento dos problemas de escassez da água; elevação do
custo do tratamento da água; desequilíbrios ecológicos e degradação da
paisagem.
3.8 – Técnicas de Controle de Poluição dos Mananciais
46
As atividades a serem empregadas no controle da poluição das águas
devem ser aplicadas sob toda a bacia hidrográfica, e não somente no
manancial em questão, dado ao fato da dinâmica das águas, ou seja, um
manancial de água está sujeito as modificações provocadas pelas atividades
na bacia hidrográfica na qual está inserido.
Sezerino e Bento citando Von Sperling e Möller apud Barros et al
(1995), descrevem as principais técnicas passíveis de serem aplicadas no
controle da poluição:
I- implantação de sistemas de coleta e tratamento de esgotos
sanitários e industriais;
II- controle de focos de erosão;
III- recuperação de rios, que objetiva o retorno de seu equilíbrio
dinâmico, através da restauração de suas condições naturais (do
sedimento, do escoamento, da geometria do canal, da vegetação
ciliar e da biota nativa). São as seguintes as técnicas utilizadas na
recuperação dos rios:
- técnicas não estruturais: não requerem alterações físicas no curso
d'água e incluem as políticas administrativas e legais e os
procedimentos que limitam ou regulamentam alguma atividade, dentre
os quais: regulação do fluxo, através de medidas de caráter
administrativo e legal; controle de retirada de água dos rios; descarga
seletiva de represas; disciplinamento dos usos e da ocupação do solo,
através de medidas de caráter administrativo e legal; reflorestamento
das margens dos rios, considerando a avaliação da área a ser
reflorestada, a preparação do solo, a seleção de espécies, as técnicas
utilizadas e a manutenção;
- técnicas estruturais: requerem algum tipo de alteração física no
corpo d'água e incluem reformas nas estruturas já existentes. São
utilizadas para acelerar os processos naturais de recuperação dos
rios, assim como: reconstrução de canais; represamento;
descanalização; colocação de defletores, passagens e grades de
peixes; revestimento das margens com gabiões; proteção do leito
com rochas; construção de bacias de sedimentação; instalação de
comportas.
IV- recuperação de lagos e represas por processos mecânicos,
químicos ou biológicos.
PROCESSO MECÂNICO
Aeração do hipolímio (parte inferior do lago):
- consiste na injeção de ar comprimido ou oxigênio nas camadas
profundas do lago, promovendo a estabilização da matéria orgânica
47
acumulada no fundo e impedindo ainda a liberação de nutrientes
provenientes do sedimento;
- apresenta altos custos operacionais e de aquisição de equipamentos
especiais, mas é uma técnica de elevada eficiência e bastante
difundida.
Desestratificação:
- consiste na injeção de ar comprimido ou oxigênio nas camadas
profundas do lago, favorecendo a circulação de todo o corpo d'água;
- utiliza equipamentos mais simples;
- apresenta como inconveniente o transporte de compostos redutores
até a camada superficial, provocando a fertilização do epilímio (parte
superior do lago).
Retirada das águas profundas:
- objetiva a retirada das águas profundas e a sua substituição por
águas de camadas superiores, mais ricas em oxigênio, reduzindo o
acúmulo de nutrientes no hipolímio;
- o volume líquido retirado, através de pressão hidrostática ou por
bombeamento, pode ser utilizado na irrigação ou conduzido até uma
estação de tratamento de esgotos.
Adução de águas de melhor qualidade:
- técnica de diluição que reduz a concentração de nutrientes no corpo
d'água;
- sua aplicação combate a formação de gás sulfídrico no hipolímio,
evitando a mortandade de peixes.
Remoção do sedimento:
- são removidas as camadas superficiais do sedimento, através de
dragagem, favorecendo a exposição de camadas de menor potencial
poluidor;
- o lodo removido, após tratamento, pode ser utilizado como
condicionador de solos.
Cobertura do sedimento:
- medida corretiva para impedir a liberação de nutrientes das
camadas profundas;
- o sedimento é isolado do restante do corpo d'água por meio de
cobertura com material plástico ou substâncias finamente
particuladas;
- método caro que apresenta dificuldades de instalação.
Remoção de macrófitas aquáticas (plantas de grande porte):
- as macrófitas aquáticas, cuja presença excessiva interfere nos
diversos usos da água, podem ser removidas por processo natural ou
mecânico.
Remoção de biomassa plantônica (microscópicas):
- a biomassa plantônica, que apresenta grande capacidade de
armazenamento de poluentes, pode ser removida através de
centrifugação ou por meio de micropeneiras.
Sombreamento:
- possibilita o combate ao crescimento excessivo da vegetação, por
meio da limitação do recebimento da radiação solar mediante
arborização das margens de pequenos cursos d'água, instalação
48
de anteparos nas margens e aplicação de material sobrenadante
ou corantes leves na superfície da água.
PROCESSO QUÍMICO
Precipitação química do fósforo:
- recomendada no caso de fontes difusas de fósforo, que tornam
impraticável a remoção de nutrientes dos afluentes.
Oxidação do sedimento com nitrato:
- eficiente para a redução do problema da fertilização interna;
- impede a diminuição excessiva da concentração de oxigênio nas
camadas profundas.
Aplicação de herbicidas:
- combate o crescimento excessivo da vegetação;
- vinculada a problema de toxicidade, sabor e odor e bioacumulação.
Aplicação de cal:
- utilizada para a desinfecção do sedimento e para a eliminação de
algas e plantas submersas, em pequenos cursos d'água, e na
neutralização da água em lagos acidificados.
PROCESSOS BIOLÓGICOS
Utilização de peixes que se alimentam de plantas:
- reduz a comunidade vegetal, em função da atividade de peixes
herbívoros.
Utilização de cianófagos:
- reduz a densidade de algas azuis, pelo ataque vírus específicos.
Manipulação da cadeia alimentar (trófica):
- reduz a comunidade fitoplanctônica, em função do incentivo ao
aumento da população zooplanctônica.
3.9 – Medidas para Controlar a Poluição das Águas
Além das técnicas de controle de poluição já citadas, várias outras
medidas podem ser utilizadas para evitar-se a degradação das águas em
geral, tais como:
• Coleta e Destino Adequado do lixo: A adoção de práticas corretas
de coleta e tratamento e/ou disposição final do lixo constitui medida
de controle da poluição da água. Depósitos inadequados de
resíduos sólidos, no solo ou diretamente em corpos d'água, podem
resultar na poluição da água. Um dos problemas da disposição de
49
lixo no solo, mesmo em aterros sanitários, é a produção do
chorume, líquido resultante da decomposição dos resíduos mais a
água infiltrada a partir de precipitações, o qual tem alta demanda de
oxigênio. Em aterros sanitários, devem ser executados drenos para
o chorume, o qual deve ser tratado antes do lançamento em
recursos hídricos;
• Controle da utilização de fertilizantes e agrotóxicos: Deve-se evitar a
utilização desses produtos químicos em áreas próximas aos
recursos hídricos. As embalagens e restos dos produtos devem ser
enterrados
em
locais
afastados
dos
corpos
d'água
e
os
equipamentos de aplicação não devem ser lavados diretamente nos
mananciais. Conforme já ressaltado, a conscientização dos usuários
e dos aplicadores desses produtos é indispensável para a redução
dos impactos ambientais decorrentes dos mesmos;
• Disciplinamento do uso e da ocupação do solo: A qualidade da água
de um manancial depende dos usos e atividades que se
desenvolvem em sua bacia hidrográfica. Assim, é importante que se
adotem medidas visando disciplinar o uso e a ocupação do solo na
bacia, tendo como objetivo assegurar a qualidade desejada para o
corpo d'água;
• Reuso da Água: A reutilização de águas residuais pode ser
considerada como uma medida de controle da poluição, pois, com a
adoção de tal prática, evita-se o lançamento de esgotos nos corpos
d'água. Essa é uma solução indicada, principalmente, para regiões
onde há carência de água, por duas razões principais: garante o
suprimento para outros fins, liberando os mananciais para o
abastecimento humano; evita a disposição de esgotos em
mananciais, os quais, muitas vezes, secam durante grande pane do
ano. Mesmo tratados, os esgotos oferecem riscos ao ambiente. O
50
reuso dos mesmos, de forma controlada, pode significar a proteção
de recursos hídricos;
• Afastamento das Fontes de Poluição: Algumas fontes de poluição
devem situar-se a distâncias adequadas de mananciais superficiais
e subterrâneos, como medida preventiva de controle da poluição;
• Modificações no Processamento Industrial: Uma forma de reduzir a
carga
poluidora
de
indústrias
é
promover
alterações
no
processamento, de modo a diminuir a produção de despejos e
eliminar ou minimizar a quantidade de poluentes. Entre essas
medidas, citam-se: modificações das matérias primas, mudanças
nos
processos
de
fabricação,
reaproveitamento de resíduos sólidos.
reciclagem
das
águas;
51
CONCLUSÃO
O homem sempre se utilizou dos recursos naturais para atender às
suas necessidades básicas, como alimentação, vestuário, moradia, entre
outras, ou como fonte de renda - exploração com fins lucrativos. Entretanto,
essas atividades, na maioria das vezes, não contemplaram ações visando a
conservação, ou seja, sustentabilidade dos recursos naturais, que é o que vem
acontecendo com os recursos hídricos.
Atividades como indústrias, exploração madeireira, abertura de
fronteiras
agropecuárias,
estradas
e
áreas
urbanas
impactaram
desordenadamente as bacias hidrográficas, de modo que hoje nos deparamos
com desequilíbrios ambientais de toda sorte, como enchentes, secas e a
poluição dos corpos hídricos.
A preservação da vegetação florestal contribui, entre os outros fatores,
para: proteção do solo contra a erosão; o amortecimento do impacto das águas
das chuvas sobre o solo, regulando o escoamento das águas superficiais e a
infiltração; melhoria da qualidade e quantidade e regularização do fluxo dos
corpos hídricos, reduzindo as enchentes, aumentando a vazão no período de
estiagem e elevando o nível do lençol freático; e ainda promove o equilíbrio do
ciclo hidrológico, que tem a importante função de purificação natural das
águas.
Diversas medidas podem ser tomadas para minimizar os problemas da
poluição das águas, tais como: a criação de leis mais rigorosas que obriguem
as indústrias a tratarem seus resíduos antes de lançá-los nos rios e oceanos e
penalizações mais severas para as indústrias que não estiverem de acordo
com as leis; investimentos nas áreas de fiscalização dessas indústrias;
ampliação da rede de saneamento básico; investimentos na construção de
52
navios mais seguros para o transporte de combustíveis; melhorias no sistema
de coleta de lixo; implantação de novas estações de tratamento de esgotos;
campanhas publicitárias, buscando a explicação de técnicas de saneamento
para a população carente; campanhas de conscientização da população para
os riscos da poluição; criação de produtos químicos mais seguros para a
agricultura; e cooperação com as entidades de proteção ambiental.
Para possibilitar uma gestão adequada dos recursos hídricos torna-se
necessária
uma
maior
integração
entre
as
informações
sobre
o
funcionamento de rios e lagos e os processos econômicos e sociais que
influenciam os recursos hídricos.
Além da necessidade de melhoria na gestão dos recursos hídricos, cabe
a todos nós, como cidadãos, a adoção de medidas visando a preservação,
economia e o uso racional da água, que além de ser um bem público, sendo
dever de todos conservar e fazer bom uso, é também essencial à existência de
vida no planeta.
53
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lúmen Juris,
1996.
BRAGA, Francisco de Assis. Apostila de Bacias Hidrográficas: Considerações
sobre Uso, Manejo, Conservação e Recuperação. FUNEDI/ Universidade
Estadual de Minas Gerais. Divinópolis, MG, 2001.
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FOLHA DE AVALIAÇÃO
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Mauro Moraes Passos - AVM Faculdade Integrada