Ministério da Indústria e Comércio Instituto Nacional de Pesos e Medidas - INPM Portaria INPM nº. 33, de 28 de abril de 1967 O Diretor-geral do Instituto Nacional de Pesos e Medidas, no uso de suas atribuições, Resolve aprovar a norma anexa para medição de altura de petróleo e seus derivados líquidos quando contidos em tanques, elaborada em colaboração com Instituto Brasileiro de Petróleo e a Associação Brasileira de Normas Técnicas. Paulo Sá Diretor-geral 1 NORMA PARA A MEDIÇÃO DA ALTURA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO ARMAZENADOS EM TANQUES 1. Objetivo Esta norma fixa o modo de proceder-se à medição da altura de petróleo e seus derivados líquidos contidos em tanques. 2. Campo de aplicação Esta norma só é aplicável aos tanques submetidos a pressões inferiores a 220g/cm2. 3. Definições 3.1 Nível zero - é o do plano horizontal correspondente ao ponto de contato da extremidade da trena com o fundo do tanque; é em relação a ele que se medem as alturas; 3.2 Tabela volumétrica - é a tabela que indica as capacidades ou os volumes de um tanque, em função da altura do produto, medida a partir do nível zero; 3.3 Altura do Produto - é a distância entre o plano da superfície livre do produto e o plano horizontal de nível zero; 3.4 Referência - é um traço, marca ou plano horizontal fixado na boca de medição, na vertical do nível zero; 3.5 Boca de medição - é a existente no teto do tanque e pela qual se introduz a trena de medição; 3.6 Altura de referência - é a distância entre a referência e o nível zero; 3.7 Espaço vazio - é a distância entre a referência e a superfície livre do produto existente no tanque; 3.8 Corte - é a linha de demarcação deixada pelo produto na trena. 4. Recomendações gerais 4.1 A determinação da altura do produto só será feita após cessarem os movimentos ondulatórios do mesmo e estar decantada ou estabilizada a água porventura existente no fundo do tanque; 4.2 As medições serão efetuadas sempre na mesma boca e em relação à mesma referência; 4.3 A medição de cada altura deve ser feita, no mínimo, duas vezes, e os valores registrados imediatamente após a leitura dos instrumentos. Na eventualidade de discordância entre esses valores, procede-se a novas medições até obterem-se dois valores concordantes; 4.4 Nos registros de medição devem constar os valores lidos, bem como a data, a hora e a identificação do tanque medido. Não devem ser permitidas rasuras de qualquer natureza nestes registros. 5. Métodos de medição e procedimentos A medição da altura dos produtos líquidos armazenados em tanque poderá ser feita por dois métodos: * espaço cheio * espaço vazio 5.1 A medição por espaço cheio consiste em medir diretamente a altura do produto, a partir do nível zero (figura 1). 2 5.1.1 Na medição da altura por espaço cheio será observado o seguinte procedimento: Procedimento Introduzir a trena pela boca de medição do tanque, até que o produto entre em contato com o fundo do tanque. Em seguida retirar a trena e verificar a altura aproximada marcada pelo produto. Passar uma leve camada de pasta detetora na região da trena que contém essa altura aproximada do produto. Introduzir a trena novamente pela boca de medição do tanque, lentamente, até que o prumo toque o fundo do tanque. Durante esta operação, manter a trena sem oscilações, para evitar a formação de ondas na superfície do produto. Deixar a trena imersa no produto o tempo necessário para que se processe a alteração da pasta detetora, indicando o corte do produto. Recolher a trena, lendo a altura do nível do produto no corte da pasta. Observação 1 - Para produtos escuros, devido à sua viscosidade, deve-se manter o prumo em contato com o fundo do tanque por mais tempo, para evitar uma leitura menor que a real, motivada pelo menisco invertido. Observação 2 - Em tanques de teto flutuante não se pode constatar o contato do prumo com o fundo pela medida da altura de referência. Este contato é determinado pelo tato e sensibilidade do operador. Pode se eliminar esta incerteza, pela fixação de uma referência no estrado superior da escada, ou equipando o tanque com uma coluna de medição, no topo da qual se fixa a referência. Esta última providência permite, ainda, medir o tanque diretamente da plataforma superior. 5.2 Medição por espaço vazio Consiste em determinar a altura do nível do produto, subtraindo-se a medida do espaço vazio da altura de referência. (figura 2). 5.2.1 Na medição da altura por espaço vazio será observado o seguinte procedimento: Procedimento Passar a pasta detetora (se necessário) no prumo e introduzir a trena no tanque, até que o prumo penetre no produto. Fazer a leitura da trena na referência e a do prumo no corte: a diferença entre estas leituras representa o espaço vazio do tanque. Subtrair este resultado da altura de referência, para obter a altura do nível do produto. 5.3 Medição da altura da água no fundo do tanque Procedimento Cobrir o prumo com uma camada de pasta detetora de água e introduzir a trena no tanque, até sentir o contato com o fundo. Deixar a trena imersa no produto o tempo necessário para que a pasta detetora seja alterada convenientemente. (figura 3). Retirar em seguida a trena, lendo no corte a altura da água. No caso da altura coincidir com a emenda do prumo com a trena, usar a barra milimetrada. (figura 4). 5.4 Procedimento para tanques especiais Tanques de teto flutuante - As medições só serão efetuadas depois de cessarem os movimentos do teto ou estando este apoiado, quando o nível do produto estiver abaixo da parte inferior do teto. (figura 5). Nestes tanques, além de se medir a altura do produto, é necessário medir a altura de referência. Observação 3 - Retirar a água eventualmente acumulada sobre o teto. Sempre que possível, manter o teto na condição de flutuação, para evitar a introdução de erros 3 oriundos de eventuais deformações do teto. 4 MEDIÇÃO POR ESPAÇO CHEIO Figura 1 5 MEDIÇÃO POR ESPAÇO VAZIO Figura 2 6 MEDIÇÃO DA ÁGUA Figura 3 7 BARRA MILIMETRADA Figura 4 8 MEDIÇÃO EM TANQUE DE TETO FLUTUANTE Figura 5 DESENHOS ANEXOS À PORTARIA N° 33 DE 28 DE ABRIL DE 1967 DO DIRETOR GERAL DO INPM 9