EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUNDAMENTOS LEGAIS PARA FLEXIBILIZAÇÃO DA
JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFOP
A Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP é uma Instituição que oferece educação de qualidade
para a sociedade, caracterizando-se como centro de excelência no ensino de graduação, pósgraduação e ensino a distância.
Atendendo à política educacional do governo federal a instituição vem ampliando a oferta de cursos
e matrículas estando em funcionamento atualmente três campi.
A expansão exige a adoção de medidas administrativas que visem à ampliação do atendimento ao
público usuário nos três turnos de funcionamento, uma vez que a Instituição oferece cursos nos
períodos matutino, vespertino e noturno e os atuais horários de funcionamento não atendem a
demanda. Para viabilizar o atendimento diário ininterrupto, nos três turnos, é importante ajustar a
jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos.
Consultando a legislação vigente, encontra-se o Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003, que
alterou o art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, permitindo a flexibilização da
jornada de trabalho dos servidores públicos federais para seis horas diárias e trinta horas semanais,
sem intervalo para refeições, aplicável nos setores com atendimento ao público durante doze horas
ou mais e em horários noturnos.
De acordo com o Decreto nº 4.836 o art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em
período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou
trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os
servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas
semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.
§ 1º Entende-se por período noturno aquele que ultrapassar as vinte e duas horas.
§ 2º Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que autorizarem a flexibilização da jornada de
trabalho a que se refere o caput deste artigo deverão determinar a afixação, nas suas dependências,
em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente
atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e
horários dos seus expedientes." (NR)
O Decreto n° 1.590/95 estabelece para todos os servidores ocupantes de cargos efetivos da
Administração Pública Federal, exceto os casos previstos em lei específica, uma jornada de oito
horas diárias, e carga horária de quarenta horas semanais. Esse mesmo Decreto faculta ao gestor
público autorizar a flexibilização da jornada de trabalho para seis horas diárias e carga horária de
trinta horas semanais, sem alterar a remuneração do servidor.
Uma vez que o Administrador Público deve atender com rigor aos princípios da administração
pública, presentes na Constituição Federal, para que a flexibilização de jornada de trabalho seja
viabilizada, é preciso que sejam cumpridas todas as condições impostas legalmente.
No que concerne à caracterização dos serviços da UFOP, está plenamente configurado que suas
atividades se enquadram naquelas de forma contínua de atendimento ao público usuário interno e
externo, ou seja, se enquadra nos termos do decreto mencionado, pois esta Instituição de Ensino
funciona nos três turnos, diariamente.
A flexibilização da jornada de trabalho mostra-se, pois, como uma possibilidade que não contraria
os princípios da administração pública, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência. Além disso, diante do atual cenário da UFOP, com aumento do número de graduações
e alunos, assim como com a chegada de novos servidores (coincidindo com a aposentadoria de
vários outros), a flexibilização da jornada de trabalho mostra-se como um instrumento de gestão
capaz de contribuir para um melhor e mais abrangente atendimento ao público, contribuindo para
que a instituição cumpra sua missão de forma eficiente e eficaz.
Paralelo às mudanças e adaptações pelas quais vem passando as IFES que aderiram a política de
expansão proposta pelo governo federal, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
implantou o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) - Decreto 6.833/2009 que tem por objetivo, dentre outros, coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência,
promoção e prevenção da saúde dos servidores. Considerando o SIASS, a flexibilização da Jornada
de trabalho vai ao encontro a tais objetivos, uma vez que promoção, prevenção e acompanhamento
da saúde, definidas como ações que objetivam intervir no processo de adoecimento do servidor,
tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho, está diretamente
relacionado à Qualidade de Vida no Trabalho - QVT, e esta à jornada de trabalho.
Walton, estudioso sobre a temática QVT, relaciona QVT, dentre outros, às condições de trabalho,
ou seja, à jornada e carga de trabalho, materiais, equipamentos e ambiente saudável, apontando
também como requisito fundamental a relação entre trabalho e espaço total da vida, o equilíbrio
entre trabalho e vida pessoal. Portanto, a flexibilização da jornada de trabalho mostra-se como fator
que contribui para a QVT. Por outro lado, a instituição que adota programas de qualidade de vida
pode esperar que o funcionário seja mais saudável, tenha menor absenteísmo/rotatividade, que haja
menor número de acidentes de trabalho, menor custo de assistência ao servidor, maior
produtividade, melhor imagem e melhor ambiente de trabalho. (SILVA e DE MARCH, 1997 apud
Vasconcelos, 2001)
Quando se defende a fixação da jornada entre seis e oito horas diárias, o objetivo principal é
oferecer um serviço de melhor qualidade. Portanto, a flexibilização que se situa dentro desses
limites atende ao interesse público, e concilia o interesse da coletividade com o da Administração
Pública que, por certo, será mais eficiente se contar com um quadro funcional composto por
servidores mais produtivos e com QVT.
Diante do exposto consideramos pertinente a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores
técnico-adminsitrativos da UFOP.
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