EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUNDAMENTOS LEGAIS PARA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFOP A Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP é uma Instituição que oferece educação de qualidade para a sociedade, caracterizando-se como centro de excelência no ensino de graduação, pósgraduação e ensino a distância. Atendendo à política educacional do governo federal a instituição vem ampliando a oferta de cursos e matrículas estando em funcionamento atualmente três campi. A expansão exige a adoção de medidas administrativas que visem à ampliação do atendimento ao público usuário nos três turnos de funcionamento, uma vez que a Instituição oferece cursos nos períodos matutino, vespertino e noturno e os atuais horários de funcionamento não atendem a demanda. Para viabilizar o atendimento diário ininterrupto, nos três turnos, é importante ajustar a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos. Consultando a legislação vigente, encontra-se o Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003, que alterou o art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, permitindo a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores públicos federais para seis horas diárias e trinta horas semanais, sem intervalo para refeições, aplicável nos setores com atendimento ao público durante doze horas ou mais e em horários noturnos. De acordo com o Decreto nº 4.836 o art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições. § 1º Entende-se por período noturno aquele que ultrapassar as vinte e duas horas. § 2º Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que autorizarem a flexibilização da jornada de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverão determinar a afixação, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes." (NR) O Decreto n° 1.590/95 estabelece para todos os servidores ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública Federal, exceto os casos previstos em lei específica, uma jornada de oito horas diárias, e carga horária de quarenta horas semanais. Esse mesmo Decreto faculta ao gestor público autorizar a flexibilização da jornada de trabalho para seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, sem alterar a remuneração do servidor. Uma vez que o Administrador Público deve atender com rigor aos princípios da administração pública, presentes na Constituição Federal, para que a flexibilização de jornada de trabalho seja viabilizada, é preciso que sejam cumpridas todas as condições impostas legalmente. No que concerne à caracterização dos serviços da UFOP, está plenamente configurado que suas atividades se enquadram naquelas de forma contínua de atendimento ao público usuário interno e externo, ou seja, se enquadra nos termos do decreto mencionado, pois esta Instituição de Ensino funciona nos três turnos, diariamente. A flexibilização da jornada de trabalho mostra-se, pois, como uma possibilidade que não contraria os princípios da administração pública, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, diante do atual cenário da UFOP, com aumento do número de graduações e alunos, assim como com a chegada de novos servidores (coincidindo com a aposentadoria de vários outros), a flexibilização da jornada de trabalho mostra-se como um instrumento de gestão capaz de contribuir para um melhor e mais abrangente atendimento ao público, contribuindo para que a instituição cumpra sua missão de forma eficiente e eficaz. Paralelo às mudanças e adaptações pelas quais vem passando as IFES que aderiram a política de expansão proposta pelo governo federal, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão implantou o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) - Decreto 6.833/2009 que tem por objetivo, dentre outros, coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência, promoção e prevenção da saúde dos servidores. Considerando o SIASS, a flexibilização da Jornada de trabalho vai ao encontro a tais objetivos, uma vez que promoção, prevenção e acompanhamento da saúde, definidas como ações que objetivam intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho, está diretamente relacionado à Qualidade de Vida no Trabalho - QVT, e esta à jornada de trabalho. Walton, estudioso sobre a temática QVT, relaciona QVT, dentre outros, às condições de trabalho, ou seja, à jornada e carga de trabalho, materiais, equipamentos e ambiente saudável, apontando também como requisito fundamental a relação entre trabalho e espaço total da vida, o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. Portanto, a flexibilização da jornada de trabalho mostra-se como fator que contribui para a QVT. Por outro lado, a instituição que adota programas de qualidade de vida pode esperar que o funcionário seja mais saudável, tenha menor absenteísmo/rotatividade, que haja menor número de acidentes de trabalho, menor custo de assistência ao servidor, maior produtividade, melhor imagem e melhor ambiente de trabalho. (SILVA e DE MARCH, 1997 apud Vasconcelos, 2001) Quando se defende a fixação da jornada entre seis e oito horas diárias, o objetivo principal é oferecer um serviço de melhor qualidade. Portanto, a flexibilização que se situa dentro desses limites atende ao interesse público, e concilia o interesse da coletividade com o da Administração Pública que, por certo, será mais eficiente se contar com um quadro funcional composto por servidores mais produtivos e com QVT. Diante do exposto consideramos pertinente a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-adminsitrativos da UFOP.