GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Subsecretaria de Atenção à Saúde
Diretoria de Assistência às Urgências e Emergências
Gerência de Apoio ao Serviço Móvel de Urgência
Núcleo Administrativo
Memorando-Circular nº. 21/2010 – NA/GASMU/DIURE/SAS/SES
Brasília, 12 de maio de 2010.
Para: NENF, NTR, NM, NEU, GASMU/DIURE/AS/SES
Com vistas à: NAPH01, NAPH02, NAPH03, NAPH04, NAPH05, NAPH06, NAPH07.
Senhores Gerentes e Chefes,
Encaminhamos o presente a Vossa Senhoria informando sobre alterações na
forma de assinar os registros de freqüência dos servidores, especificamente dos
plantões noturnos, conforme orientação do Núcleo de Pessoal/GEPA/DIGEP, sendo:
Plantão Diurno D (não alterou): horários de entrada e saída nas 1ª e 4ª
colunas de horário, respectivamente, seguidos das assinaturas;
Plantão Matutino M (não alterou): horários de entrada e saída nas 1ª e
2ª colunas de horário, respectivamente, seguidos das assinaturas;
Plantão Vespertino T (não alterou): horários de entrada e saída nas 3ª e
4ª colunas de horário, respectivamente, seguidos das assinaturas;
Plantão Diurno com Intervalo para almoço M/T (não alterou): horários
de entrada
e saída da manhã nas 1ª
e
2ª colunas de horário,
respectivamente e horário de entrada e saída da tarde nas 3ª e 4ª
colunas, respectivamente, seguidos das assinaturas;
“Brasília – Patrimônio Cultural da Humanidade”
Decreto nª 25.366, de 19/11/2004 DODF nª 221 de 22/11/2004
SGAP LOTE G PARQUE DE APOIO/SIA – SES CEP:71.215-000
Fone:(61) 3362-7367/3361-4712 FAX:3234-1520
e-mail:[email protected]
C:\Documents and Settings\Administrador\Configurações locais\Temporary Internet Files\Content.IE5\SP94PE7H\MEMO-CIRCULAR_21_2010_Assinatura_de_Folhas_de_Ponto[1].doc
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Plantão Noturno N (alterou): o plantão noturno deve ser assinado com
os horários de entrada e saída nas 3ª coluna do dia do início do plantão
e 1ª coluna do dia seguinte, respectivamente;
Plantões Matutino e Noturno no mesmo dia X: o plantão da manhã
deve ser assinado com os horários de entrada e saída da manhã nas 1ª
e 2ª colunas de horário, respectivamente. O plantão noturno deve ser
assinado com os horários de entrada e saída nas 3ª coluna do dia do
início do plantão e na 1ª coluna do dia seguinte, respectivamente;
Plantões Noturno e Matutino em dias seguidos N e M: o plantão
noturno (alterou) deve ser assinado com os horários de entrada e saída
nas 3ª coluna do dia do início do plantão e 1ª coluna do dia seguinte,
respectivamente
e o plantão da manhã deve ser assinado com os
horários de entrada e saída da manhã nas 1ª e 2ª colunas de horário,
respectivamente;
Obs: O horário na 1ª coluna pode ser repetido ou não. Ex.: 7h/7h ou
somente 7h valendo para o término do plantão noturno e início do plantão
diurno, com uma única assinatura;
Plantões Vespertino e Noturno no mesmo dia Y: o plantão da tarde
deve ser assinado com os horários de entrada e saída da manhã nas 3ª
e 4 ª colunas de horário, respectivamente. O plantão noturno deve ser
assinado com os horários de entrada e saída nas 3ª coluna do dia do
início do plantão e na 1ª coluna do dia seguinte, respectivamente;
“Brasília – Patrimônio Cultural da Humanidade”
Decreto nª 25.366, de 19/11/2004 DODF nª 221 de 22/11/2004
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Fone:(61) 3362-7367/3361-4712 FAX:3234-1520
e-mail:[email protected]
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Obs: Na 3ª coluna de horário deverão constar os horários de entrada dos
plantões vespertino e noturno com uma única assinatura. Ex.: 13h/19h e na
4ª coluna o horário da saída do plantão vespertino obrigatoriamente.
Encaminhamos, em anexo, uma folha com exemplos para a nova forma de
assinatura das horas contratuais (frente) dos registros de freqüência dos servidores.
Ressaltamos que:
- Tais regras vigoram desde já, valendo para os registros de maio de 2010;
- Que os registros que já tiverem sido assinados em desacordo deverão ser
substituídos e
- Que tal adequação foi feita para facilitar o lançamento do pagamento dos
adicionais noturnos, sendo de interesse, principalmente, do próprio
servidor a
assinatura correta e de acordo com as novas regras.
Atenciosamente,
Francisco Silvone Couto Júnior
Chefe do Núcleo Administrativo
GASMU/DIURE/SAS/SES
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