1 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2008 DECRETA: 1600 Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas no Anexo I, situados nos Municípios de Alto Araguaia e Itiquira, no Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de prolongamento da Estrada de Ferro FERRONORTE, segmento entre os km 520 e km 690. Parágrafo único. As coordenadas topográficas referidas no Anexo I têm correspondência com as coordenadas geográficas do Sistema UTM no marco V.S.F.2, implantado pela FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil, conforme descrito no Anexo II. Art. 2º Fica a concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamento vigentes. Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. ISSN 1677-7042 21 286º 44' 09" 14.932,52 42º 52' 44" 3.821,00 106º 36' 51" 12.940,25 132º 36' 50" 13.588,23 125º 15' 10" 23.389,31 109º 00' 44" 14.120,29 119º 32' 38" 15.919,96 149º 13' 14" 10.650,12 74º 40' 42" 3.784,51 116º 33' 54" 6.708,20 52º 13' 02" 8.161,04 79º 27' 06" 7.374,62 100º 50' 25" 7.178,09 127º 04' 39" 11.030,07 128º 06' 04" 16.239,17 193º 10' 33" 1.782,10 X= 284.300,000 Y= 2.462.900,000 1601 X= 270.000,000 Y= 2.467.200,000 1602 X= 272.600,000 Y= 2.470.000,000 1603 X= 285.000,000 Y= 2.466.300,000 1604 X= 295.000,000 Y= 2.457.100,000 1605 X= 314.100,000 Y= 2.443.600,000 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 1606 Brasília, 16 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. X= 327.450,000 Y= 2.439.000,000 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento 1607 X= 341.300,000 Y= 2.431.150,000 <!ID1048442-2> ANEXO I 1608 Ponto Coordenadas 1577 X= 398.322,720 1590 Y= 2.406.594,380 X= 395.850,000 Azimute ou Ângulo Central e Raio (m) 295º 02' 56" 307º 18' 14" Distância ou Desenvolvimento (m) 2.729,43 X= 387.450,000 X= 384.250,000 1609 X= 350.400,000 Y= 2.423.000,000 1610 284º 52' 32" X= 356.400,000 Y= 2.420.000,000 3.310,97 1611 Y= 2.414.150,000 1592 Y= 2.422.000,000 10.560,30 Y= 2.407.750,000 1591 X= 346.750,000 298º 36' 37" X= 362.850,000 Y= 2.425.000,000 8.144,48 1612 Y= 2.415.000,000 X= 370.100,000 Y= 2.426.350,000 1593 X= 377.100,000 351º 40' 27" 4.143,67 1613 X= 377.150,000 Y= 2.418.900,000 1594 X= 376.500,000 Y= 2.425.000,000 277º 30' 26" 6.505,77 1614 X= 385.950,000 Y= 2.423.000,000 1595 X= 370.050,000 Y= 2.418.350,000 240º 20' 27" 12.428,29 255º 01' 18" 11.800,95 1578 X= 398.728,940 Y= 2.423.850,000 1596 X= 359.250,000 Y= 2.408.329,560 1577 X= 398.322,720 Y= 2.417.700,000 1597 X= 347.850,000 Y= 2.406.594,380 328º 56' 50" 16.575,36 295º 25' 01" 47.995,65 Área = 547.919.729,12 m² Perímetro = 313.608,28 m Y= 2.414.650,000 1598 X= 339.300,000 MARCO Y= 2.428.850,000 1599 X= 295.950,000 319º 06' 06" Y= 2.449.450,000 Presidência da República . ANEXO II DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID1048445-0> MENSAGEM Nº 194, de 15 de abril de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4035. Nº 195, de 15 de abril de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4047. Nº 203, de 16 de abril de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.657, de 16 de abril de 2008. Nº 204, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 424, de 16 de abril de 2008. 17.793,96 SISTEMA DE COORDENADAS V.S.F.2 GEOGRÁFICAS (UTM) N = 7.766.356,2820 E = 508.377,8379 Az = 0º 00' 00" Nº 205, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor CARLOS ANTONIO DA ROCHA PARANHOS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil na Federação da Rússia, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Geórgia e à República do Uzbequistão. Nº 206, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor RAUL DE TAUNAY, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Zimbábue, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Malauí. Nº 207, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor AFFONSO JOSÉ SANTOS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Congo. TOPOGRÁFICAS Y = 2.000.000,00 X = 500.000,00 Az = 334º 00' 00" Nº 208, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor FERNANDO JOSÉ MARRONI DE ABREU, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino Hashemita da Jordânia. Nºs 209 e 210, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, respectivamente, do relatório contendo os novos limites de empenho e movimentação financeira que caberão àquelas Casas, os respectivos parâmetros e memória de cálculo das receitas e despesas. Nº 211, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal do relatório contendo os novos limites de empenho e movimentação financeira que caberão aquele Poder, os respectivos parâmetros e memória de cálculo das receitas e despesas. Nº 212, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento à ProcuradoriaGeral da República do relatório contendo os novos limites de empenho e movimentação financeira que caberão aquele Órgão, os respectivos parâmetros e memória de cálculo das receitas e despesas 1 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2008 DECRETA: 1600 Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas no Anexo I, situados nos Municípios de Alto Araguaia e Itiquira, no Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de prolongamento da Estrada de Ferro FERRONORTE, segmento entre os km 520 e km 690. Parágrafo único. As coordenadas topográficas referidas no Anexo I têm correspondência com as coordenadas geográficas do Sistema UTM no marco V.S.F.2, implantado pela FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil, conforme descrito no Anexo II. Art. 2º Fica a concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamento vigentes. Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. ISSN 1677-7042 21 286º 44' 09" 14.932,52 42º 52' 44" 3.821,00 106º 36' 51" 12.940,25 132º 36' 50" 13.588,23 125º 15' 10" 23.389,31 109º 00' 44" 14.120,29 119º 32' 38" 15.919,96 149º 13' 14" 10.650,12 74º 40' 42" 3.784,51 116º 33' 54" 6.708,20 52º 13' 02" 8.161,04 79º 27' 06" 7.374,62 100º 50' 25" 7.178,09 127º 04' 39" 11.030,07 128º 06' 04" 16.239,17 193º 10' 33" 1.782,10 X= 284.300,000 Y= 2.462.900,000 1601 X= 270.000,000 Y= 2.467.200,000 1602 X= 272.600,000 Y= 2.470.000,000 1603 X= 285.000,000 Y= 2.466.300,000 1604 X= 295.000,000 Y= 2.457.100,000 1605 X= 314.100,000 Y= 2.443.600,000 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 1606 Brasília, 16 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. X= 327.450,000 Y= 2.439.000,000 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento 1607 X= 341.300,000 Y= 2.431.150,000 <!ID1048442-2> ANEXO I 1608 Ponto Coordenadas 1577 X= 398.322,720 1590 Y= 2.406.594,380 X= 395.850,000 Azimute ou Ângulo Central e Raio (m) 295º 02' 56" 307º 18' 14" Distância ou Desenvolvimento (m) 2.729,43 X= 387.450,000 X= 384.250,000 1609 X= 350.400,000 Y= 2.423.000,000 1610 284º 52' 32" X= 356.400,000 Y= 2.420.000,000 3.310,97 1611 Y= 2.414.150,000 1592 Y= 2.422.000,000 10.560,30 Y= 2.407.750,000 1591 X= 346.750,000 298º 36' 37" X= 362.850,000 Y= 2.425.000,000 8.144,48 1612 Y= 2.415.000,000 X= 370.100,000 Y= 2.426.350,000 1593 X= 377.100,000 351º 40' 27" 4.143,67 1613 X= 377.150,000 Y= 2.418.900,000 1594 X= 376.500,000 Y= 2.425.000,000 277º 30' 26" 6.505,77 1614 X= 385.950,000 Y= 2.423.000,000 1595 X= 370.050,000 Y= 2.418.350,000 240º 20' 27" 12.428,29 255º 01' 18" 11.800,95 1578 X= 398.728,940 Y= 2.423.850,000 1596 X= 359.250,000 Y= 2.408.329,560 1577 X= 398.322,720 Y= 2.417.700,000 1597 X= 347.850,000 Y= 2.406.594,380 328º 56' 50" 16.575,36 295º 25' 01" 47.995,65 Área = 547.919.729,12 m² Perímetro = 313.608,28 m Y= 2.414.650,000 1598 X= 339.300,000 MARCO Y= 2.428.850,000 1599 X= 295.950,000 319º 06' 06" Y= 2.449.450,000 Presidência da República . ANEXO II DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID1048445-0> MENSAGEM Nº 194, de 15 de abril de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4035. Nº 195, de 15 de abril de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4047. Nº 203, de 16 de abril de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.657, de 16 de abril de 2008. Nº 204, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 424, de 16 de abril de 2008. 17.793,96 SISTEMA DE COORDENADAS V.S.F.2 GEOGRÁFICAS (UTM) N = 7.766.356,2820 E = 508.377,8379 Az = 0º 00' 00" Nº 205, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor CARLOS ANTONIO DA ROCHA PARANHOS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil na Federação da Rússia, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Geórgia e à República do Uzbequistão. Nº 206, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor RAUL DE TAUNAY, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Zimbábue, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Malauí. Nº 207, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor AFFONSO JOSÉ SANTOS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Congo. TOPOGRÁFICAS Y = 2.000.000,00 X = 500.000,00 Az = 334º 00' 00" Nº 208, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor FERNANDO JOSÉ MARRONI DE ABREU, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino Hashemita da Jordânia. Nºs 209 e 210, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, respectivamente, do relatório contendo os novos limites de empenho e movimentação financeira que caberão àquelas Casas, os respectivos parâmetros e memória de cálculo das receitas e despesas. Nº 211, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal do relatório contendo os novos limites de empenho e movimentação financeira que caberão aquele Poder, os respectivos parâmetros e memória de cálculo das receitas e despesas. Nº 212, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento à ProcuradoriaGeral da República do relatório contendo os novos limites de empenho e movimentação financeira que caberão aquele Órgão, os respectivos parâmetros e memória de cálculo das receitas e despesas