1
Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2008
DECRETA:
1600
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis abrangidos e delimitados pelas
coordenadas topográficas descritas no Anexo I, situados nos Municípios de Alto Araguaia e Itiquira, no
Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de prolongamento da Estrada de Ferro
FERRONORTE, segmento entre os km 520 e km 690.
Parágrafo único. As coordenadas topográficas referidas no Anexo I têm correspondência com as
coordenadas geográficas do Sistema UTM no marco V.S.F.2, implantado pela FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil, conforme descrito no Anexo II.
Art. 2º Fica a concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, com os
recursos próprios, na forma da legislação e regulamento vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este
Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ISSN 1677-7042
21
286º 44' 09"
14.932,52
42º 52' 44"
3.821,00
106º 36' 51"
12.940,25
132º 36' 50"
13.588,23
125º 15' 10"
23.389,31
109º 00' 44"
14.120,29
119º 32' 38"
15.919,96
149º 13' 14"
10.650,12
74º 40' 42"
3.784,51
116º 33' 54"
6.708,20
52º 13' 02"
8.161,04
79º 27' 06"
7.374,62
100º 50' 25"
7.178,09
127º 04' 39"
11.030,07
128º 06' 04"
16.239,17
193º 10' 33"
1.782,10
X= 284.300,000
Y= 2.462.900,000
1601
X= 270.000,000
Y= 2.467.200,000
1602
X= 272.600,000
Y= 2.470.000,000
1603
X= 285.000,000
Y= 2.466.300,000
1604
X= 295.000,000
Y= 2.457.100,000
1605
X= 314.100,000
Y= 2.443.600,000
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
1606
Brasília, 16 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
X= 327.450,000
Y= 2.439.000,000
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
1607
X= 341.300,000
Y= 2.431.150,000
<!ID1048442-2>
ANEXO I
1608
Ponto
Coordenadas
1577
X= 398.322,720
1590
Y= 2.406.594,380
X= 395.850,000
Azimute ou
Ângulo Central e Raio (m)
295º 02' 56"
307º 18' 14"
Distância ou
Desenvolvimento (m)
2.729,43
X= 387.450,000
X= 384.250,000
1609
X= 350.400,000
Y= 2.423.000,000
1610
284º 52' 32"
X= 356.400,000
Y= 2.420.000,000
3.310,97
1611
Y= 2.414.150,000
1592
Y= 2.422.000,000
10.560,30
Y= 2.407.750,000
1591
X= 346.750,000
298º 36' 37"
X= 362.850,000
Y= 2.425.000,000
8.144,48
1612
Y= 2.415.000,000
X= 370.100,000
Y= 2.426.350,000
1593
X= 377.100,000
351º 40' 27"
4.143,67
1613
X= 377.150,000
Y= 2.418.900,000
1594
X= 376.500,000
Y= 2.425.000,000
277º 30' 26"
6.505,77
1614
X= 385.950,000
Y= 2.423.000,000
1595
X= 370.050,000
Y= 2.418.350,000
240º 20' 27"
12.428,29
255º 01' 18"
11.800,95
1578
X= 398.728,940
Y= 2.423.850,000
1596
X= 359.250,000
Y= 2.408.329,560
1577
X= 398.322,720
Y= 2.417.700,000
1597
X= 347.850,000
Y= 2.406.594,380
328º 56' 50"
16.575,36
295º 25' 01"
47.995,65
Área = 547.919.729,12 m²
Perímetro = 313.608,28 m
Y= 2.414.650,000
1598
X= 339.300,000
MARCO
Y= 2.428.850,000
1599
X= 295.950,000
319º 06' 06"
Y= 2.449.450,000
Presidência da República
.
ANEXO II
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID1048445-0>
MENSAGEM
Nº 194, de 15 de abril de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 4035.
Nº 195, de 15 de abril de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 4047.
Nº 203, de 16 de abril de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de
autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº
11.657, de 16 de abril de 2008.
Nº 204, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 424, de 16 de abril de 2008.
17.793,96
SISTEMA DE COORDENADAS
V.S.F.2
GEOGRÁFICAS (UTM)
N = 7.766.356,2820
E = 508.377,8379
Az = 0º 00' 00"
Nº 205, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal,
para apreciação, do nome do Senhor CARLOS ANTONIO DA ROCHA PARANHOS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil
na Federação da Rússia, exercer o cargo de Embaixador do Brasil
junto à República da Geórgia e à República do Uzbequistão.
Nº 206, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal,
para apreciação, do nome do Senhor RAUL DE TAUNAY, Ministro
de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente
do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o
cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Zimbábue, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Malauí.
Nº 207, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal,
para apreciação, do nome do Senhor AFFONSO JOSÉ SANTOS,
Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro
Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo
de Embaixador do Brasil junto à República do Congo.
TOPOGRÁFICAS
Y = 2.000.000,00
X = 500.000,00
Az = 334º 00' 00"
Nº 208, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal,
para apreciação, do nome do Senhor FERNANDO JOSÉ MARRONI
DE ABREU, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata
do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para
exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino Hashemita
da Jordânia.
Nºs 209 e 210, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento à Câmara
dos Deputados e ao Senado Federal, respectivamente, do relatório
contendo os novos limites de empenho e movimentação financeira
que caberão àquelas Casas, os respectivos parâmetros e memória de
cálculo das receitas e despesas.
Nº 211, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal do relatório contendo os novos limites de empenho e
movimentação financeira que caberão aquele Poder, os respectivos
parâmetros e memória de cálculo das receitas e despesas.
Nº 212, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento à ProcuradoriaGeral da República do relatório contendo os novos limites de empenho e movimentação financeira que caberão aquele Órgão, os respectivos parâmetros e memória de cálculo das receitas e despesas
1
Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2008
DECRETA:
1600
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis abrangidos e delimitados pelas
coordenadas topográficas descritas no Anexo I, situados nos Municípios de Alto Araguaia e Itiquira, no
Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de prolongamento da Estrada de Ferro
FERRONORTE, segmento entre os km 520 e km 690.
Parágrafo único. As coordenadas topográficas referidas no Anexo I têm correspondência com as
coordenadas geográficas do Sistema UTM no marco V.S.F.2, implantado pela FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil, conforme descrito no Anexo II.
Art. 2º Fica a concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, com os
recursos próprios, na forma da legislação e regulamento vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este
Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ISSN 1677-7042
21
286º 44' 09"
14.932,52
42º 52' 44"
3.821,00
106º 36' 51"
12.940,25
132º 36' 50"
13.588,23
125º 15' 10"
23.389,31
109º 00' 44"
14.120,29
119º 32' 38"
15.919,96
149º 13' 14"
10.650,12
74º 40' 42"
3.784,51
116º 33' 54"
6.708,20
52º 13' 02"
8.161,04
79º 27' 06"
7.374,62
100º 50' 25"
7.178,09
127º 04' 39"
11.030,07
128º 06' 04"
16.239,17
193º 10' 33"
1.782,10
X= 284.300,000
Y= 2.462.900,000
1601
X= 270.000,000
Y= 2.467.200,000
1602
X= 272.600,000
Y= 2.470.000,000
1603
X= 285.000,000
Y= 2.466.300,000
1604
X= 295.000,000
Y= 2.457.100,000
1605
X= 314.100,000
Y= 2.443.600,000
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
1606
Brasília, 16 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
X= 327.450,000
Y= 2.439.000,000
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
1607
X= 341.300,000
Y= 2.431.150,000
<!ID1048442-2>
ANEXO I
1608
Ponto
Coordenadas
1577
X= 398.322,720
1590
Y= 2.406.594,380
X= 395.850,000
Azimute ou
Ângulo Central e Raio (m)
295º 02' 56"
307º 18' 14"
Distância ou
Desenvolvimento (m)
2.729,43
X= 387.450,000
X= 384.250,000
1609
X= 350.400,000
Y= 2.423.000,000
1610
284º 52' 32"
X= 356.400,000
Y= 2.420.000,000
3.310,97
1611
Y= 2.414.150,000
1592
Y= 2.422.000,000
10.560,30
Y= 2.407.750,000
1591
X= 346.750,000
298º 36' 37"
X= 362.850,000
Y= 2.425.000,000
8.144,48
1612
Y= 2.415.000,000
X= 370.100,000
Y= 2.426.350,000
1593
X= 377.100,000
351º 40' 27"
4.143,67
1613
X= 377.150,000
Y= 2.418.900,000
1594
X= 376.500,000
Y= 2.425.000,000
277º 30' 26"
6.505,77
1614
X= 385.950,000
Y= 2.423.000,000
1595
X= 370.050,000
Y= 2.418.350,000
240º 20' 27"
12.428,29
255º 01' 18"
11.800,95
1578
X= 398.728,940
Y= 2.423.850,000
1596
X= 359.250,000
Y= 2.408.329,560
1577
X= 398.322,720
Y= 2.417.700,000
1597
X= 347.850,000
Y= 2.406.594,380
328º 56' 50"
16.575,36
295º 25' 01"
47.995,65
Área = 547.919.729,12 m²
Perímetro = 313.608,28 m
Y= 2.414.650,000
1598
X= 339.300,000
MARCO
Y= 2.428.850,000
1599
X= 295.950,000
319º 06' 06"
Y= 2.449.450,000
Presidência da República
.
ANEXO II
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID1048445-0>
MENSAGEM
Nº 194, de 15 de abril de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 4035.
Nº 195, de 15 de abril de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 4047.
Nº 203, de 16 de abril de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de
autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº
11.657, de 16 de abril de 2008.
Nº 204, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 424, de 16 de abril de 2008.
17.793,96
SISTEMA DE COORDENADAS
V.S.F.2
GEOGRÁFICAS (UTM)
N = 7.766.356,2820
E = 508.377,8379
Az = 0º 00' 00"
Nº 205, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal,
para apreciação, do nome do Senhor CARLOS ANTONIO DA ROCHA PARANHOS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil
na Federação da Rússia, exercer o cargo de Embaixador do Brasil
junto à República da Geórgia e à República do Uzbequistão.
Nº 206, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal,
para apreciação, do nome do Senhor RAUL DE TAUNAY, Ministro
de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente
do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o
cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Zimbábue, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Malauí.
Nº 207, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal,
para apreciação, do nome do Senhor AFFONSO JOSÉ SANTOS,
Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro
Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo
de Embaixador do Brasil junto à República do Congo.
TOPOGRÁFICAS
Y = 2.000.000,00
X = 500.000,00
Az = 334º 00' 00"
Nº 208, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal,
para apreciação, do nome do Senhor FERNANDO JOSÉ MARRONI
DE ABREU, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata
do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para
exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino Hashemita
da Jordânia.
Nºs 209 e 210, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento à Câmara
dos Deputados e ao Senado Federal, respectivamente, do relatório
contendo os novos limites de empenho e movimentação financeira
que caberão àquelas Casas, os respectivos parâmetros e memória de
cálculo das receitas e despesas.
Nº 211, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal do relatório contendo os novos limites de empenho e
movimentação financeira que caberão aquele Poder, os respectivos
parâmetros e memória de cálculo das receitas e despesas.
Nº 212, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento à ProcuradoriaGeral da República do relatório contendo os novos limites de empenho e movimentação financeira que caberão aquele Órgão, os respectivos parâmetros e memória de cálculo das receitas e despesas
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Alfredo Nascimento ANEXO I Ponto Coordenadas Azimute ou