Assim caminha a sua Ação de Extensão... – via Portal do Servidor – Edição e encaminhamento eletrônico pelo Coordenador da Proposta de Ação de Extensão no Portal do Servidor – segue para Chefe de Departamento / Chefe Imediato. Autorização por Chefe de Departamento / Chefe Imediato – do órgão de EXERCÍCIO DO COORDENADOR DA AÇÃO DE EXTENSÃO. Apreciação por COMEX / CAMEX – É direcionada pelo ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA AÇÃO DE EXTENSÃO. Homologação por Direção – dirigida à instância máxima do ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA AÇÃO DE EXTENSÃO.