Estado de Mato Grosso Município de Tangará da Serra Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Email: [email protected] Assessoria Jurídica DECRETO Nº 401, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. SÚMULA: APROVA O PROJETO DE LOTEAMENTO DENOMINADO “JARDIM FLORIZA”, NESTA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA, MATO GROSSO. O Senhor Saturnino Masson, Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, em especial as Leis Complementares n.ºs 120 e 123/2007; D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Loteamento “JARDIM FLORIZA”, localizado dentro do perímetro urbano deste Município, devidamente matriculado sob o n.º 12.330 do 1º Serviço de Notas e Registros, no cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de Elenita dos Santos Caliani, pessoa física, inscrita no RG n.º 501.920 SSP/MT e no CPF n.º 369.134.72153; Austrugésilo Vieira dos Santos, pessoa física, inscrito no RG n.º 844.182 SSP/MT e no CPF n.º 522.304.301-49; Elizana Vieira dos Santos Silva, pessoa física, inscrita no RG n.º 866.623 SSP/MT e no CPF n.º 793.893.091-15; Eliane Pereira Bento, pessoa física, inscrita no RG n.º 1293364-3 SSP/MT e no CPF n.º 884.249.441-00; Beatriz Vieira dos Santos Campos, pessoa física, inscrita no RG n.º 709.298 SSP/MT e n o CPF n.º 488.883.621-34 e Aredio Vieira dos Santos, pessoa física, inscrito no RG n.º 1050656-0 SSO/MT e no CPF n.º 951.728.151-04; representados por seu bastante procurador, senhor Austrugésilo Vieira dos Santos, brasileiro, casado empresário, inscrito no RG n.º 844.182 SSP/MT e no CPF n.º 522.304.301-49, residente e domiciliado na Rua 34, n.º 143-N, Centro, nesta Cidade de Tangará da Serra, Mato Grosso, o qual apresenta a seguinte estatística: Áreas Área Loteável Área de Lotes Área Pública Área Institucional Área Verde Área de Ruas Área do Imóvel Número de Quadras Números de Lotes (edi) 111.995,74 m² 68.011,41 m² 43.984,33 m² 5.689,41 m² 11.318,00 m² 26.976,92 m² 123.992,00 m² Porcentagem 100% 60,73% 39,27% 5,08% 10,11% 24,08 % 16 ud. 134 ud. Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - Cep. 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Página 1 Estado de Mato Grosso Município de Tangará da Serra Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Email: [email protected] Assessoria Jurídica Art. 2º Integra do presente Decreto, cópia contendo: Levantamento Planialtimétrico e Urbanístico, Projetos Complementares. Art. 3º O presente loteamento passa a integrar a Zona de Adensamento Secundário (ZAS), segundo classificação na Lei Complementar 120/07. Art. 4º Para a execução da seguinte infra-estrutura, ficam os lotes assim caucionados: Execução de abertura de Rua e marcação de quadras e Lotes: Lote 01 da Quadra 11; Execução da rede de água: Lotes 07 e 09 da Quadra 11; Execução de arborização urbana: Lote 06 da Quadra 11; Execução de rede de energia e iluminação pública: Lote 08 e 10 da Quadra 11 e Lotes 07 e 08 da Quadra 12; Execução de rede de esgoto: Lotes 02, 03 e 04 da Quadra 11; Execução da galeria de águas pluviais: Lote 05 da Quadra 11 e Lote 05 da Quadra 12 e Execução de pavimentação e drenagem: Lote 06 da Quadra 12 e Lote 09 a 16 da Quadra 15 Art. 5º As normas previstas no presente Decreto deverão ser averbadas à margem da matrícula da área loteada. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e onze, 35º aniversário de Emancipação Político Administrativa. SATURNINO MASSON Prefeito Municipal VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangarádaserra.mt.gov.br (edi) Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - Cep. 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Página 2