Estado de Mato Grosso
Município de Tangará da Serra
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DECRETO Nº 401, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
SÚMULA: APROVA O PROJETO DE LOTEAMENTO
DENOMINADO “JARDIM FLORIZA”, NESTA CIDADE DE
TANGARÁ DA SERRA, MATO GROSSO.
O Senhor Saturnino Masson, Prefeito Municipal de Tangará
da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas por Lei, em especial as Leis
Complementares n.ºs 120 e 123/2007;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento “JARDIM FLORIZA”,
localizado dentro do perímetro urbano deste Município, devidamente
matriculado sob o n.º 12.330 do 1º Serviço de Notas e Registros, no cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca, de Elenita dos Santos Caliani,
pessoa física, inscrita no RG n.º 501.920 SSP/MT e no CPF n.º 369.134.72153; Austrugésilo Vieira dos Santos, pessoa física, inscrito no RG n.º
844.182 SSP/MT e no CPF n.º 522.304.301-49; Elizana Vieira dos Santos
Silva, pessoa física, inscrita no RG n.º 866.623 SSP/MT e no CPF n.º
793.893.091-15; Eliane Pereira Bento, pessoa física, inscrita no RG n.º
1293364-3 SSP/MT e no CPF n.º 884.249.441-00; Beatriz Vieira dos
Santos Campos, pessoa física, inscrita no RG n.º 709.298 SSP/MT e n o
CPF n.º 488.883.621-34 e Aredio Vieira dos Santos, pessoa física, inscrito
no RG n.º 1050656-0 SSO/MT e no CPF n.º 951.728.151-04; representados
por seu bastante procurador, senhor Austrugésilo Vieira dos Santos,
brasileiro, casado empresário, inscrito no RG n.º 844.182 SSP/MT e no CPF
n.º 522.304.301-49, residente e domiciliado na Rua 34, n.º 143-N, Centro,
nesta Cidade de Tangará da Serra, Mato Grosso, o qual apresenta a
seguinte estatística:
Áreas
Área Loteável
Área de Lotes
Área Pública
Área Institucional
Área Verde
Área de Ruas
Área do Imóvel
Número de Quadras
Números de Lotes
(edi)
111.995,74 m²
68.011,41 m²
43.984,33 m²
5.689,41 m²
11.318,00 m²
26.976,92 m²
123.992,00 m²
Porcentagem
100%
60,73%
39,27%
5,08%
10,11%
24,08 %
16 ud.
134 ud.
Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - Cep. 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
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Art. 2º Integra do presente Decreto, cópia contendo:
Levantamento Planialtimétrico e Urbanístico, Projetos Complementares.
Art. 3º O presente loteamento passa a integrar a Zona de
Adensamento Secundário (ZAS), segundo classificação na Lei
Complementar 120/07.
Art. 4º Para a execução da seguinte infra-estrutura, ficam os
lotes assim caucionados:
Execução de abertura de Rua e marcação de quadras e
Lotes: Lote 01 da Quadra 11;
Execução da rede de água: Lotes 07 e 09 da Quadra 11;
Execução de arborização urbana: Lote 06 da Quadra 11;
Execução de rede de energia e iluminação pública: Lote 08 e
10 da Quadra 11 e Lotes 07 e 08 da Quadra 12;
Execução de rede de esgoto: Lotes 02, 03 e 04 da Quadra
11;
Execução da galeria de águas pluviais: Lote 05 da Quadra 11
e Lote 05 da Quadra 12 e
Execução de pavimentação e drenagem: Lote 06 da Quadra
12 e Lote 09 a 16 da Quadra 15
Art. 5º As normas previstas no presente Decreto deverão ser
averbadas à margem da matrícula da área loteada.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato
Grosso, aos doze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e onze,
35º aniversário de Emancipação Político Administrativa.
SATURNINO MASSON
Prefeito Municipal
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra
e disponibilizado no site: www.tangarádaserra.mt.gov.br
(edi)
Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - Cep. 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
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decreto nº 401, de 12 de dezembro de 2011.