DIRETRIZ DE
AERONAVEGABILIDADE
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
DATA DE EFETIVIDADE:
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
27 jul. 2004
DA Nº:
79-09-03R2
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) com base no
Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei N º 7.565 de 19 de dezembro de 1986 e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 39, aplica-se a todas as aeronaves
registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada exceto após o cumprimento
da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos.
DA Nº 79-09-03R2 - NEIVA - Emenda 39-1030.
APLICABILIDADE:
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade aplica-se às aeronaves Neiva modelo
EMB-820C "Navajo", de números de série 820001 a 820167 em operação, inclusive os que
foram modificados de acordo com os CHST Nºs 8408-05(M) ou 8601-01(M).
CANCELAMENTO / REVISÃO:
Esta DA cancela e substitui a DA Nº 79-09-03 Revisão 01 – Emd 39-947, datada
de 24 maio 2002, e está sendo revisada para alterar sua Aplicabilidade.
MOTIVO:
Foi constatada a ocorrência de casos de perda de tensão da mola de deflexão para
baixo do profundor. Essa falha modifica o nível de esforço na coluna de comando, podendo
levar à perda do controle da aeronave.
Como esta condição pode existir ou se desenvolver em aeronaves do mesmo tipo
e afeta a segurança de vôo, é requerida a adoção de uma ação corretiva e, portanto, fica
configurada a causa justa para impor o cumprimento desta emenda no prazo estabelecido.
AÇÃO REQUERIDA:
Inspeção e substituição da mola e da placa de tensão da mola do profundor.
CUMPRIMENTO:
O cumprimento deve ser efetuado conforme abaixo, a menos que já tenha sido
executado anteriormente.
PARTE I - Para as aeronaves incluídas em Aplicabilidade, que tenham a mola do profundor
P/N 42377-02 instalada e tenham acumulado menos de 900 horas totais de vôo
até 24 maio 2004, data de efetividade da Revisão 01 desta DA:
(a) dentro das próximas 100 horas de vôo após 24 maio 2004, data de
efetividade da Revisão 01 desta DA, inspecione o gancho e a última espira
da mola do profundor usando o método de líquidos penetrantes (Zyglo ou
Magnaflux), usando uma lente de aumento de 10 vezes, quanto a trincas,
mossas ou outras imperfeições superficiais.
(1) Se nenhum dano for encontrado, reinstale a mola, ajuste a tensão da
mesma para 37 lbf e repita a inspeção a cada 100 horas de vôo até a sua
substituição conforme Parte II abaixo.
(2) Se forem encontrados danos substitua, antes do próximo vôo, a mola e a
placa de tensão da mola, conforme Parte II abaixo.
PARTE II - Para as aeronaves incluídas em Aplicabilidade, que tenham a mola do profundor
P/N 42377-02 instalada e tenham acumulado mais de 900 horas totais de vôo até
24 maio 2004, data de efetividade da Revisão 01 desta DA, ou de P/N's 71056-02
ou 71056-03:
(a) dentro das próximas 100 horas de vôo após 24 maio 2004, data de
efetividade da Revisão 01 desta DA, ou quando a mola tiver acumulado
1000 horas totais de vôo, o que ocorrer por último, execute o seguinte:
Form FDH-900-02B
CONTINUAÇÃO da DA Nº.:
79-09-03R2 -
EMENDA
39-1030
PÁGINA Nº.:
2/2
(1) substitua a placa de tensão da mola do profundor por uma placa de
tensão de P/N 71086-03, a menos que esta substituição já tenha sido
realizada anteriormente; e,
(2) substitua a mola do profundor por uma mola nova de P/N 71056-02 ou
71056-03. Descarte a mola do profundor removida como inservível
para uso aeronáutico;
PARTE III - Para as aeronaves incluídas em Aplicabilidade, que tenham a mola do profundor
P/N's 71056-02 ou 71056-03 instalada, repita a substituição da mola do
profundor em intervalos que não excedam 1000 horas totais de vôo para a mola,
conforme o item (a)(2) da Parte II acima.
NOTA: A partir de 24 maio 2004, data de efetividade da Revisão 01 desta DA, ninguém pode
instalar ou permitir que sejam instaladas nas aeronaves incluídas em Aplicabilidade
desta DA molas de profundor de P/N 42377-02 e/ou suportes de mola de profundor
de P/N 42376-02.
Os procedimentos e especificações detalhados para o cumprimento desta DA
estão descritos nos Boletins de Serviço Neiva Nºs 800-27-0013 Rev. 01 e 821-27-0004, emissão
original, ou em suas revisões posteriores aprovadas pelo CTA.
Registre a incorporação das Partes I, II e III desta DA nos registros de
manutenção aplicáveis.
CONTATO:
Para informações adicionais, contatar:
Centro Técnico Aeroespacial - CTA
Instituto de Fomento e Coordenação Industrial - IFI
Divisão de Homologação Aeronáutica - FDH
Praça Mal. Eduardo Gomes, 50 - Vila das Acácias
Caixa Postal 6001
Fax: (12) 3941-4766
12231-970 - São José dos Campos - SP, BRASIL.
e-mail: [email protected]
Para aquisição, contatar:
Departamento de Aviação Civil - DAC
Seção de Publicações do DAC (4GAB-4)
R. Santa Luzia, 651, 2º Mezanino, Centro
Fax: (21) 3814-6929
20030-040 - Rio de Janeiro - RJ, BRASIL.
e-mail: [email protected]
APROVAÇÃO:
CLÁUDIO PASSOS SIMÃO - Ten.-Cel.-Eng.
Chefe da Divisão de Homologação Aeronáutica
IFI/CTA
VENÂNCIO ALVARENGA GOMES - Cel.-Eng.
Diretor do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial
CTA
NOTA: Documento original assinado e arquivado no Registro Geral de Aeronavegabilidade
(RGA/TE-1/STE) do Departamento de Aviação Civil.
Form FDH-900-02B
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