DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DATA DE EFETIVIDADE: DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL 27 jul. 2004 DA Nº: 79-09-03R2 Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) com base no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei N º 7.565 de 19 de dezembro de 1986 e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 39, aplica-se a todas as aeronaves registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada exceto após o cumprimento da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos. DA Nº 79-09-03R2 - NEIVA - Emenda 39-1030. APLICABILIDADE: Esta Diretriz de Aeronavegabilidade aplica-se às aeronaves Neiva modelo EMB-820C "Navajo", de números de série 820001 a 820167 em operação, inclusive os que foram modificados de acordo com os CHST Nºs 8408-05(M) ou 8601-01(M). CANCELAMENTO / REVISÃO: Esta DA cancela e substitui a DA Nº 79-09-03 Revisão 01 – Emd 39-947, datada de 24 maio 2002, e está sendo revisada para alterar sua Aplicabilidade. MOTIVO: Foi constatada a ocorrência de casos de perda de tensão da mola de deflexão para baixo do profundor. Essa falha modifica o nível de esforço na coluna de comando, podendo levar à perda do controle da aeronave. Como esta condição pode existir ou se desenvolver em aeronaves do mesmo tipo e afeta a segurança de vôo, é requerida a adoção de uma ação corretiva e, portanto, fica configurada a causa justa para impor o cumprimento desta emenda no prazo estabelecido. AÇÃO REQUERIDA: Inspeção e substituição da mola e da placa de tensão da mola do profundor. CUMPRIMENTO: O cumprimento deve ser efetuado conforme abaixo, a menos que já tenha sido executado anteriormente. PARTE I - Para as aeronaves incluídas em Aplicabilidade, que tenham a mola do profundor P/N 42377-02 instalada e tenham acumulado menos de 900 horas totais de vôo até 24 maio 2004, data de efetividade da Revisão 01 desta DA: (a) dentro das próximas 100 horas de vôo após 24 maio 2004, data de efetividade da Revisão 01 desta DA, inspecione o gancho e a última espira da mola do profundor usando o método de líquidos penetrantes (Zyglo ou Magnaflux), usando uma lente de aumento de 10 vezes, quanto a trincas, mossas ou outras imperfeições superficiais. (1) Se nenhum dano for encontrado, reinstale a mola, ajuste a tensão da mesma para 37 lbf e repita a inspeção a cada 100 horas de vôo até a sua substituição conforme Parte II abaixo. (2) Se forem encontrados danos substitua, antes do próximo vôo, a mola e a placa de tensão da mola, conforme Parte II abaixo. PARTE II - Para as aeronaves incluídas em Aplicabilidade, que tenham a mola do profundor P/N 42377-02 instalada e tenham acumulado mais de 900 horas totais de vôo até 24 maio 2004, data de efetividade da Revisão 01 desta DA, ou de P/N's 71056-02 ou 71056-03: (a) dentro das próximas 100 horas de vôo após 24 maio 2004, data de efetividade da Revisão 01 desta DA, ou quando a mola tiver acumulado 1000 horas totais de vôo, o que ocorrer por último, execute o seguinte: Form FDH-900-02B CONTINUAÇÃO da DA Nº.: 79-09-03R2 - EMENDA 39-1030 PÁGINA Nº.: 2/2 (1) substitua a placa de tensão da mola do profundor por uma placa de tensão de P/N 71086-03, a menos que esta substituição já tenha sido realizada anteriormente; e, (2) substitua a mola do profundor por uma mola nova de P/N 71056-02 ou 71056-03. Descarte a mola do profundor removida como inservível para uso aeronáutico; PARTE III - Para as aeronaves incluídas em Aplicabilidade, que tenham a mola do profundor P/N's 71056-02 ou 71056-03 instalada, repita a substituição da mola do profundor em intervalos que não excedam 1000 horas totais de vôo para a mola, conforme o item (a)(2) da Parte II acima. NOTA: A partir de 24 maio 2004, data de efetividade da Revisão 01 desta DA, ninguém pode instalar ou permitir que sejam instaladas nas aeronaves incluídas em Aplicabilidade desta DA molas de profundor de P/N 42377-02 e/ou suportes de mola de profundor de P/N 42376-02. Os procedimentos e especificações detalhados para o cumprimento desta DA estão descritos nos Boletins de Serviço Neiva Nºs 800-27-0013 Rev. 01 e 821-27-0004, emissão original, ou em suas revisões posteriores aprovadas pelo CTA. Registre a incorporação das Partes I, II e III desta DA nos registros de manutenção aplicáveis. CONTATO: Para informações adicionais, contatar: Centro Técnico Aeroespacial - CTA Instituto de Fomento e Coordenação Industrial - IFI Divisão de Homologação Aeronáutica - FDH Praça Mal. Eduardo Gomes, 50 - Vila das Acácias Caixa Postal 6001 Fax: (12) 3941-4766 12231-970 - São José dos Campos - SP, BRASIL. e-mail: [email protected] Para aquisição, contatar: Departamento de Aviação Civil - DAC Seção de Publicações do DAC (4GAB-4) R. Santa Luzia, 651, 2º Mezanino, Centro Fax: (21) 3814-6929 20030-040 - Rio de Janeiro - RJ, BRASIL. e-mail: [email protected] APROVAÇÃO: CLÁUDIO PASSOS SIMÃO - Ten.-Cel.-Eng. Chefe da Divisão de Homologação Aeronáutica IFI/CTA VENÂNCIO ALVARENGA GOMES - Cel.-Eng. Diretor do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial CTA NOTA: Documento original assinado e arquivado no Registro Geral de Aeronavegabilidade (RGA/TE-1/STE) do Departamento de Aviação Civil. Form FDH-900-02B