Refo ormas adm ministrativ vas e coorrdenação na administração pública p fed deral no Brasil do séc culo XX. Ra aphael Amorim Mach hado1 Resu umo: Nossso objetivo neste artig go é discu utir a coord denação da a administrração públiica federal no momentto de reform mas adminisstrativas, ellencando pa ara essa an nálise as trrês principa ais reformas do século o XX, a sa aber: 1938, com a criiação do DASP; D 1967 7, com a in nstituição do d Decreto o-Lei 200 e a reforma a de 1995 5, já no pe eríodo demo ocrático. Pa artimos de duas hipótteses, a primeira é de e que houve e um padrã ão de contiinuidade na a coordenaçção das três s reformas administrattivas estuda adas, a seg gunda é qu ue os órgãos centra ais da coo ordenação administrativa estiveram fortem mente atrela ados ao Executivo E fe ederal. As reformas são s tratada as como critical c juncttures, mom mentos nos quais há grande disscricionaried dade na fo ormatação das d instituições, favorrecendo mu udanças no o tipo de coo ordenação, seja ela mais hierárqu uica (vertica al) ou maiss plural (ho orizontal). São S analisa adas as prrincipais mu udanças e dificuldade es no padrã ão de coorrdenação da d administrração públiica federal no Brasil nos n período os de reforrma em tela a. INTR RODUÇÃO O A adminis stração pública federal no Brasil teve t seu gra ande salto de qualidad de na déca ada de 193 30, antes disso a organização o o do Estad do brasileirro era preccária, perm meada por vários v elem mentos clien ntelistas e a até patrimo onialistas. Esses E eleme entos não desaparece eram com a burocrattização do Estado, po orém, foram m drasticam mente reduzzidos frentte a imperrativos de uma buroccracia pública baseada em crittérios merittocráticos e procedime entais. Logo que surg ge um corpo burocrátic co mais robusto no in nterior do Estado bra asileiro alg guns proble emas se elevam e ao mesmo te empo. Confforme o au umento de pessoas, funções e instituições ligadas à administrração públiica mais se e complica a delegaçã ão de funçõ ões entre esses e difere entes corpo os no interiior da organ nização. Ne esse sentido o, a coorde enação pass sa a ter cen ntralidade para p o aume ento da cap pacidade de ecisória do aparelho a de e Estado e suas s funçõe es correlata as. 1 Doutorando em m Ciência Política P no Programa d de Pós Graduação em Ciência Po olítica. IFCH H/Unicamp. E-mail: E rapha aelmachado2 [email protected] m Nosso objjetivo neste e artigo é dis scutir a coo ordenação administrati a va no interiior da admiinistração pública p fed deral em momentos m d de reforma as administtrativas. Pa ara a conssecução dessse objetivo o formulamo os duas hipóteses: 1) um A coordenaçção no inte erior da adm ministração pública fed deral semp pre foi ponto nevvrálgico da as reformass administrrativas. O objetivo o da as reformass era melh horar a coo ordenação entre os entes e da administraç a ção pública, porém, falhas f diverrsas dificulta aram a imp plementação o de uma co oordenação o efetiva. Em m grande parte das reformas administrativ a vas do séc culo XX exxistiu uma ênfase ê políítica em alg guma instittuição no in nterior da ad dministraçã ão pública federal f para a realizar a coordenaçção, o que sugere qu ue houve uma contin nuidade no o padrão instituciona al das refo ormas admiinistrativas em centra alizar a coo ordenação da adminisstração púb blica federa al em algum m ministério o ou órgão criado para a esse fim específico. 2) Órgãos Ó cen ntrais de coordenação c o nos diferentes perríodos histó óricos estivveram fortemente condicionados pelas deccisões polítticas do exxecutivo fed deral. Agên ncias e ministérios se erviram a propósitos de agenda a bem esttabelecidos pelo execcutivo federa al, com ênfa ase na pressidência da república. Para nos guiar na avveriguação dessas hip póteses form mulamos qu uatro pergu untas, as qu uais serão respondidas r s ao longo do d artigo. São S elas: - Qual a configura ação da coordenaçção admin nistrativa n no interiorr da admiinistração pública p fede eral em cada a reforma? - Houve alguma a instituição no interior da administraç ção pública a federal qu ue foi respo onsável pella coordena ação? - Quais fo oram os conflitos instituciona ais resulta antes dessses difere entes arran njos de coo ordenação? ? - Existe allgum traço de d continuid dade institu ucional entre e essas refo ormas? evem Alguns es sclarecimen ntos acerca dos conce eitos utilizad dos nesse trabalho de ser ffeitos nesta a breve intro odução. No osso conceito de reforrma administrativa abrrange duass dimensõe es, uma insstitucional e outra de funcioname ento da bu urocracia pú ública (COS STA, 2002). A dimen nsão institu ucional da reforma administrativ a va é relatiiva a muda anças no desenho org ganizacional da administração púb blica, quantto ao aspeccto de funciionamento dessa adm ministração o a reforma a toma o caráter de e mudança a dos proce edimentos empregado e os pela buro ocracia para a a realizaçção de seuss objetivos. Essa distin nção é meramente an nalítica, po ois mudançças no desenho organ nizacional estão e asso ociadas a altterações na as práticas administrativas. Nosso en ntendimento o sobre Co oordenação no contex xto organiza acional do setor públiico é basea ado nas considerações s de Bouckkaert, Peterrs e Verhoe est (2010. p. p 16) que a entendem m como sen ndo os "insttrumentos e mecanism mos que objjetivam melhorar o alin nhamento voluntário v o forçado de ou d tarefas e esforços das d organizzações denttro do setorr público. Esses mecanismos são usado os no senttido de criar uma grrande coerê ência, redu uzindo a red dundância, as lacunass e as con ntradições dentro d e en ntre a gestã ão e a imple ementação de políticas". Essa co oordenação, ainda segundo Bouckkaert, Peters e Verhoe est (2010) pode ser de dois tiposs. A coorde enação verttical, na qua al um órgão o público superior na hierarquia govername ental fornece e diretrizes para a açã ão de outro os órgãos hierarquicam h mente inferiores e a co oordenação o horizontal,, em que órrgãos com a mesma hierarquia h c coordenam suas açõess entre si. Esses E tipos de coorden nação não são excludentes entre e si, podem m coexistir no n interior das instituições ao me esmo temp po. A coorden nação, para além de reduzir lacunas e prrocedimentos repetido os no interiior da admiinistração pública, p den nota também m a chamada capacidade estatall, que no entender de Skocpol (1985) signifiica concebe er o Estado o como um ator, assum mindo que parte dos agentes a esttatais é cap paz de form mular e persseguir intenções e obje etivos defin nidos a partir de sua as própriass prioridade es, e não como merras resposttas a dema andas socia ais. Nesse e sentido o Estado asssume uma autonomia frente a grrupos socia ais em determinados procediment p tos2. A coorrdenação, enquanto e pa arte fundam mental da ccapacidade estatal, fa avorece o uso do Esstado pelos s próprios burocratas,, que pode em moldar as a instituiçõ ões de mane eira a não prejudica-lo p os e até messmo a bene eficiálos e em seus arrranjos. Esse uso do Estado E pelos burocrata as é altame ente conting gente, nem sempre se adequan ndo a seuss objetivos ou proposstas, é des ssa feita q que a persp pectiva neo oinstitucionalista histó órica não concebe c o Estado co omo uma arena a neutrra de conflittos onde intteresses se e exprimem e se enfren ntam. As ações a do Esstado são ssempre historicamente e determina adas, dessa a maneira, segundo Skocpol (198 85, p. 14): Emb bora pesquis sas entre na ações possa am indicar, em e termos gerais, g se um u sistema de governo o tem tendências "fortes s" ou "fracass" em direção a uma ação a estatal autônoma, a o potencial to otal deste conceito ado apenas em verdadeiros estudo os históricoss, que pode ser realiza m conjunturais dentro d são sensíveis a variações estruturais e mudanças d políticas. de dadas Nosso con nceito de instituições, neste n trabalho, abarca a uma persp pectiva confflitiva, pois, para Thele en (1999, p.. 382), as in nstituições são s vistas como c legados de proce essos 2 Para Skkocpol (1985 5) o Estado o pode formular e perseguir objetivvos que não o são simpllesmente refflexos de demandas de interesses de d grupos so ociais, classe es ou socied dades. Para a autora, abordagens a ssobre o Esta ado centrada as em supo osições socie etais ignoram m que imporrtantes muda anças sociais são consequência da a atividade auttônoma do Estado. E Impo ortante ressa altar que o argumento aqui a não en ncerra a influência de diferentes d grrupos sociais nas decissões do Estado, porém, as a minimiza frente f ao arra anjo estatal. histó óricos conccretos, ou seja, lutas em torno o das defin nições sobre o forma ato e finalidade das instituiçõess. As institu uições tam mbém não atuam isola adas umass das outra as, um set,, um grupo o de institu uições, em geral, se complemen c nta e se re eforça mutu uamente, sugestão qu ue nos faz z pensar em e diversos entes da a administrração públiica federal dependend d o e influindo o nas suas relações re ecíprocas. As instituições estão imersas na a história e as interaçõ ões entre atores a em critical c juncttures (conju unturas críticcas) de esc colhas instittucionais as s quais perm mitem apree ender as re elações polííticas entre determinad dos grupos sociais (cla asses, grup pos de interresse, entre e outros) e as instituiçõ ões. As rela ações entre e escolhas instituciona ais e história a das instittuições têm profunda in ntimidade, tal t como salienta Piers son (2004, p. p 171-172): Atorres particula ares, organizzações ou in nstituições, são s moldado os em partte pelas suass relações espaciais com m outros asp pectos do con njunto sociial. Similarmente, um mo omento particular no tem mpo é parte de d um amp plo processo o temporal. Eventos E são o partes de várias v sequê ências de eventos. e Seu lugar naqu uelas seque encias pode desempenha ar um papel crítico na n determina ação de se eu significad do. Assim, [esta a os conjunto os espaciaiss e temporais que persspectiva teórrica] explora fornecem eleme entos crucia ais do conte exto para qu ualquer obje eto da quisa social. pesq Isso justiffica, em parte, nosso o recorte temporal t n neste trabalho, aborda ando, princcipalmente, conjuntura as críticas no interio or da buroc cracia púb blica federa al, os mom mentos de re eforma, ou u seja, a mudança no desen nho organizacional e do funciionamento da d administtração públiica. Dessa fe eita nosso o estudo compreen ndeu as três princcipais refo ormas admiinistrativas pelas qua ais passou a Adminisstração Púb blica Federral brasileirra no século XX, a sa aber: A refo orma de 19 937, durante e o Estado Novo, a re eforma de 1967, feita sob a batuta do regim me militar e a reforma de d 1995, re ealizada sob b os impera ativos neoliiberais dura ante o governo Fernando Henriqu ue Cardoso.. Cada um desses d períodos está ligado a um m projeto de e Estado e, consequentemente, de d sociedad de. Nos ano os de erno de Getúlio G Va argas o projeto p eco onômico colocado c era e o de e um gove dese envolvimenttismo reformista (BO OITO JR, 1982), p procurando o pressiona ar o impe erialismo esstadunidensse e negociar com ele e. A burocra acia pública a cumpriu papel funda amental ne esse projeto o, pois quem m definiu a política ec conômica e a política social s foram m as cúpullas da buro ocracia civvil e das Forças Arma adas. O prrojeto milita ar na déca ada de 196 60 de integrar e dese envolver o país, e com m isso difu undir instituições estattais pelo país, p favore eceu a ida do Estado o para o mercado m ca apitalista. Várias V emprresas estata ais da área a de infraesttrutura foram criadas nesse n perío odo, assim ccomo uma série de instituiçõess no interior da adm ministração pública re esponsáveiss por serviiços burocrráticos dive ersos. A co oordenação o geral da administra ação públicca do perío odo ficou por conta do Ministtério do Planejament P to e Coorrdenação G Geral, respo onsável pellos órgãos da d administtração indirreta. Já na reforma r do Estado de 1995 o co ontexto político apontava para o neolibe eralismo e seu projeto correlatto de dimin nuição do Estado E em setores es specíficos, principalme ente com a privatizaçã ão de emprresas públlicas e redução de alguns se erviços sociais, tal como saúd de e previidência, por exemplo. A administtração públlica acompa anhou esse e projeto po olítico de p perto, tendo o seu quadrro de funcio onários red duzido, assim como uma estrutura de coord denação montada m no Ministério da d Adminisstração Púb blica Federa al e Reform ma do Estad do (MARE)), com vista as a "otimizzar" o funccionamento da burocra acia pública a por meio o do uso de e mecanism mos típicos de d mercado o, tal metas s de produçção aplicada as ao funciionamento da d burocraccia. O artigo está dividido em qu uatro partes, sendo a primeira concernen nte à estru uturação do os mecanissmos da ad dministraçã ão pública burocrática a na décad da de 1930 0, principalmente a partir do Estado E No ovo (1937-1945) com m a criação do Depa artamento Administrati A vo do Servviço Público (DASP). O segundo item é a resspeito da re eforma adm ministrativa de 1967, durante d o re egime milita ar, que viso ou estrutura ar um novo o arranjo de e coordenaçção no interrior da admiinistração pública. p O te erceiro item m trata da re eforma adm ministrativa da d década de d 1990, en nfatizando o Plano Dirretor da Refforma do E Estado de autoria do então ministro m Bresser Pere eira, que trouxe modelos comp plexos de coordenaçção da gestão públicca. Por últtimo fazem mos uma breve b uma retrospectiva do os principais aspectoss de cada um dessess itens e elaboramos e espé écie de concclusão que tenta agreg gar alguns elementos comuns a essas tenta ativas de re eformas e a questão da a coordenação da adm ministração pública. MOD DERNIZAÇ ÇÃO DO ESTADO O: A CR RIAÇÃO DE D ESTR RUTURAS DE COO ORDENAÇ ÇÃO NA DÉCADA DE 1930. A década de 1930 é um novo marco m para a administra ação pública brasileira, pois grand de parte do d atraso das instituições buro ocráticas do o Estado foi f solucion nado, posssibilitando uma u maior racionalida ade no pla anejamento e execuçã ão das fun nções públiicas da burrocracia esttatal. O intu uito por tráss da reforma administrrativa da dé écada de 19 930 era, alé ém de modernizar a máquina m esta atal, promover uma forrte centralizzação das instâncias de d elaboraçção e decissão política a num núcle eo central do d Estado. Isso, segu undo os prrincipais ide eólogos e gestores da d reforma a, seria para se evita ar os comp promissos clientelistass das oliga arquias regionais e a forte press são política a dos polítiicos alocad dos no governo centra al, que tenttavam sola apar recurso os destinad dos a proje etos estataiis para seu us fins clie entelistas pe essoais. A reforma administrativ a va foi prove eniente, tam mbém, de um fator conjuntural c muito maiss profundo. É conheccida a crise e econômica a que se ab bateu sobre e a República Velha no final da década d de 1920, derru ubando o prreço do caffé, principal produto de e exportaçã ão daquele período, e sobre s o qual se apoia ava grande parte da economia do o período. Com C a crise econômicca de 1929 9 o pacto do d café com m leite se desfez. O presidente Washingto on Luís, de e São Paulo o, em vez de d apoiar um u mineiro na eleição seguinte, apoiou a o cafeicultor pa aulista Júlio Prestes. Os políticos mineiro os revoltosos com a situação procuraram m os latifundiários do o Rio Gran nde do Sul. Antônio Carlos C Andrada, à ép poca govern nador mine eiro, propôss aos gaúchos enfre entar aberta amente Sã ão Paulo. A aliança entre gaúcchos e mine eiros foi co onstruída se endo ofereccido o carg go máximo de candidato à presiidente a Getúlio Vargas, um gaú úcho. Júlio Prestes ga anhou as eleições, e po orém, não llevou. Um golpe g o retirrou da presidência, asssumindo Ge etúlio Varga as. As primeirras medidas de Vargas, em âmbiito estatal, tiveram t com mo eixo darr uma nova a tonalidade e às instituiições políticcas, tornando-as maiss "próximass" do presid dente. Em 1 1933, reuniu-se a Asssembleia Constituinte. C O texto co onstituciona al, aprovado em 1934 4, seguia oss princípios de uma democracia lib beral, tendo o o federalissmo preservvado, mas o poder ce entral, ampliado. Porém, a "amea aça" comun nista, segun ndo Vargass, era um p perigo imine ente para a democraccia brasileirra. No intuitto de "preservá-la", Va argas aprovveitou o pre etexto do le evante comu unista de 19 935 para da ar um golpe e de Estado o. Em 1937 7, apoiado pelo comando das Fo orças Arma adas, por grande g partte dos gove ernos estad duais, ordenou que a polícia milittar fechasse e o Congre esso Nacion nal. Cancelo ou as eleiçções presidê ências. Estava instaurrada a Ditadura do Esstado Novo. A Constituição de 1 1937 foi redigida pelo o jurista Frrancisco Ca ampos, bas seada nas leis do re egime fascista polonêss, por isso o apelido de d Constituição Polaca a. Com esssa constituiçção o er Executivvo passou a ter seuss poderes ampliados, a os estado os da federração Pode perde eram auton nomia. Porrém, mesm mo com esssa centralizzação o Es stado Novo o não romp peu com as antigas olig garquias regionais, os interventorres (que ass sumiram o papel de g governadore es), no gera al, eram lig gados a olig garquias. O congresso não legisslava. Apen nas o presidente o fazzia, por me eio de decre etos-leis. Segundo S o historiador Boris Faussto (1972, p. p 87) "o Esstado Novo realizou plenamente a inclinação o centraliza adora, revellada desde os primeiro os meses ap pós a Revo olução de 19 930". os de centrralização po olítica no executivo e fe ederal reque eriam Todos essses esforço uma burocracia a capacitada a e um arrranjo institu ucional capaz de ating gir o objetivvo de alijarr os podere es oligárquiccos das principais deccisões estattais. A man neira encon ntrada para isso foi a criação c de uma espéccie de superrministério, capaz de congregar c v várias funçõ ões e conta ar com um corpo de burocratas b e experientes . Segundo Siegel (196 66, p. 46), a "necessid dade para uma u reforma burocráticca não foi articulada a e entre as ma assas. Varg gas empree endeu a re eforma porr conta da a natureza corrupta e ineficientte da maqu uinaria adm ministrativa que q ele herrdou como um u obstácu ulo formidávvel a seus novos n programas". Em m 1934, Va argas convocou oficia ais da burocracia ligad dos às rela ações exterriores para avaliar e propor uma nova org ganização para a adm ministração o. Um dessses oficiais era e Mauríciio Nabuco, o qual listo ou uma série e de recom mendações sobre s a cla assificação do pesso oal da adm ministração pública, porém, teve e seus esfo orços dirim midos frente ao medo d de seus esstudos e co onclusões não n caberem m no orçam mento federral. Nabuco o se retirou u da função o de reorga anizar a administração o pública, ssendo que tal função ficou por conta c de Luís L Simõess Lopes, um consulto or do presid dente Varg gas sobre a reforma administrat a iva. O trab balho de Simões Lope es e seu grupo g resulltou na prim meira legisla ação para a reorganizzação do se erviço civil no n Brasil. A "Lei do A Ajuste", de 19363, favo oreceu a crriação de órgãos ó enca arregados da organiza ação, coord denação e desenvolvimento do serviço s púb blico, a sab ber, o Cons selho Federral de Servviço Civil e as Comissões de Eficiência. Segundo Siegel (19 966, p. 47) "as comiissões de eficiência foram os olhos e os o ouvidos do Conse elho dentro o dos minisstérios, enc carregados das melhorras efetivass na organizzação e ge estão públicca". O staff de Simõess Lopes foi movido po or uma prom messa de uma u reorga anização po olítica revollucionária dentro d da administraç ção pública a brasileira, porém, mesmo m com m um pesssoal altame ente qualificado os esforços e nã ão foram capazes de d romper com vicisssitudes arrraigadas àss instituiçõe es da adm ministração federal. Frente a issso, e asso ociado a outtros fatoress, tal como o fechamen nto do regim me, Vargas, na constituição de 1937, centra alizou o pod der sobre o chefe do e executivo e eliminou vá árias checa agens do p poder. O artigo a 67 da Constituiição de 19 9374 afirma ava que um m departam mento admiinistrativo seria estabelecido sobre o controle do presid dente, com a respo onsabilidad de para esstudar e co ontrolar tod dos os asssuntos organizacionaiis do gove erno, auditar a execuçã ão orçamen ntária, a seleção, o de esenvolvime ento e o con ntrole dos servidores públicos, assim a como o o desenvo olvimento e controle dos d sistema as de mate eriais e especificaçõess, a assesso oria de refe erências leg gislativas pa ara o presid dente. 3 Lei 284 de 1936 6. Art 67 - Haverá, junto à Pre esidência da República, organizado o p decreto do por d Presidentte, um Depa artamento Ad dministrativo com as segu uintes atribuições: a) o estudo pormenoriza ado das repa artições, dep partamentos e estabeleccimentos púb blicos, com o fim de deterrminar, do ponto de vistta da econo omia e eficiê ência, as mo odificações a serem feittas na organ nização dos serviços pú úblicos, sua distribuição e agrupame ento, dotaçõe es orçamenttárias, condiições e proce essos de trabalho, relaçõ ões de uns com c os outros e com o pú úblico; b) organizarr anualmente e, de acordo o com as in nstruções do o Presidente e da República, a propo osta orçamen ntária a ser enviada e por este e à Câma ara dos Depu utados; c) fiscalizar, por delega ação do Pre esidente da República e na conformidade das suas instru uções, a execcução orçam mentária. 4 O effeito do Arrtigo 67 foi a centralizzação do corpo c administrativo do d Estado e as ativid dades de reforma. Esse artig go da Co onstituição concebia um órgão o de admiinistração geral, g tal como recome endado pelo o administra ador público o estadunid dense Willo oughby5. A influência estadunide ense se mostrou m com m bastante e força no caso brasiileiro, tendo o "importad do" um mo odelo de ag gência centralizadora para dentrro da admiinistração pública, p consequentem mente, centra alizando vá árias funçõe es. O Departa amento Adm ministrativo do Serviço Público (DASP) foi criado no iníccio do Estad do Novo pelo p Decretto-Lei nº 57 79, de 30 de julho de 1938. O DASP foi uma agên ncia com amplos a poderes, responsável p por executar uma sé érie de tarrefas, abrangendo de esde estud dos porme enorizados de reparrtições, de epartamento os e estab belecimento os públicoss, seleciona ar candidattos aos cargos públiccos federaiss até auxiliar o Presid dente da Re epública no exame doss projetos de d lei subme etidos à sanção. A agência ocupava uma po osição de destaque d de entro da org ganização da d administrração públiica federal. A criação do DASP representou uma espécie de criitical juncturre no interiior da adm ministração pública bra asileira, pois mudou a forma de e organizaçção e entes funciionamento da burocraccia estatal, dando novvos contorno os à relação o entre os e da a administraçã ão e da açção do Esta ado frente à economia a e aos grrupos socia ais no interiior do Estad do. Para Nog gueira (1998 8, p. 94), o DASP fo oi o grande e símbolo do d Estado novo, dotad do de grand de força e prestígio, p ne esse sentido o, a agência a: [...] funcionou como órgão de inovação e modernizzação adm ministrativa, liderando a efetiva organização do o aparato público brassileiro e atuando a co omo centro o irradiador de influê ências reno ovadoras, peça p estraté égica de um m sistema racionalizado or no âmb bito do Poder Executivo federal. f Segundo as a palavrass de Guerre eiro Ramos (1983, p. 34 46), um burrocrata do D DASP à ép poca: "Pode e-se afirma ar que, enttre 1930 e 1945, oco orreu verda adeira revolução admiinistrativa no n Brasil, ta al o porte da as modificações de es strutura e de e funcionam mento que se verificarram em no osso serviço o público fe ederal". Parra Fausto (1972) ( o Esstado novo o aumentou u o raio de ação das atividades a d do Estado, acentuand do a importância aos ó órgãos onde os quadrros técnicos s tiveram um m papel de destaque. Isso foi feitto em claro o contraste com a políítica administrativa da República Velha V (1889 9-1930), na a qual o se erviço público prestavva-se à pollítica de pa atronagem da oligarquia, pois quase q 5 Várrias missõess brasileiras fizeram estágios nos Estados Unidos para apreender co om os gesto ores públicos daquele país p técnica as e método os de gestã ão da admin nistração pú ública. Escrittos de Luthe er Gulik, Cha arles E. Merriam e Louiss Brownlow eram e amplam mente conhe ecidos em 1938. Vários desses artig gos foram im mpressos em m português e apareceram m na nova revista r profisssional do DA ASP, a Revissta do Serviç ço Público (C Cf. GRAHAM M, 1968). inexistiam conccursos para admissão de funcionários, e seus quadross qualificado os se restringiam a um ma pequena a elite. Para a Fausto (19 972, p. 103-104): O re egime impla antado em 1937 procuro ou reformularr a Administtração Púb blica, transfo ormando-a, ao mesmo tempo, em m um agente da mod dernização. Buscou- se criar uma elite e burocráttica, desvincculada da política partidária, que e o Estado o Novo de efinia como uma ntraditória e anárquica manifestação m das corrente es representtativas "con de interesses i específicos". [...] O decre eto-lei de 19 938 deu ao DASP D poderes bastan nte amplos, incluindo a instituição de um co ontrole centtral sobre o pessoal e o material, assim como a responsabiliidade, de dar assistê ência ao Presidente na revisão o das prop postas p o decreto d que o DASP fossse um legisslativas. Na realidade, pretendia supe er-ministério o, com pape el importante e na distribu uição dos gastos g gove ernamentaiss. O DASP, sem dúvida, foi um ma grande novidade da administração pú ública brasiileira, conjugando exxpertise bu urocrática com forte centralização de ta arefas (SIEG GEL, 1966;; GRAHAM,, 1968; LAM MBERT, 196 68; GEDDE ES, 1994). Porém, P isso o teve um ccusto para a instituiçã ão, refletind do em confflitos com outras o instittuições e com c o próprio arranjo de classes e frações de classe alocados a de entro do se erviço públicco. O plano o de Getú úlio para o DASP era que ele se to ornasse um ma espécie e de supe erministério,, conjugand do planejam mento orçam mentário e controle c sob bre os gasto os do Estad do. Poré ém, vária as desse es funçõe es permaneceram relativam mente subd desenvolvidas. A com mpra de ma ateriais nunca foi pe erfeita, poiss o excessso de centrralização erra um entra ave burocráttico para a aquisição de d equipamentos e insumos nece essários parra a realiza ação de várrias atividad des da adm ministração. A necessidade de a aprovação de d um órgão central da estrutu ura adminis strativa resu ultou numa a alta forma alização da a organizaçção governa amental6. O planejame ento orçam mentário tam mbém nuncca foi uma pauta p fácil no n interior do d Estado Novo. N Existtia uma grande pressã ão em torno o do orçam mento. Pressão essa proveniente p e do próprio o arranjo in nstitucional, mas reflexxo direto da as disputass em âmbito o de classe es e frações s de classe e dominante es na própria sociedade. A elabo oração do orçamento o era de resp ponsabilidade do Minisstério gão ocupad do, em sua grande parrte, por uma burocraciia "viciada",, com da Fazenda, órg acord dos com "e elites" locais, que dem mandavam do orçame ento recurssos para manter m seuss vínculos clientelistas c s regionais.. O projeto o do Estado Novo va arguista, em mbora fizesse algum tipo t de alia ança com as a oligarquia as regionaiis, tentava minimizá-la as no interiior do gove erno. Retira ar a elaborração do Orçamento O de d dentro do d Ministérrio da Faze enda se mo ostrou uma tarefa inglória para os o burocrata as daspianos. Tal com mo já 6 Aqu ui se revela a característica de coorde enação horizzontal do DA ASP, pois em mbora tivesse e mais poderes do que outros o ministtérios e depa artamentos sua s influência a não era hierárquica, pois se encon ntrava ainda a no mesmo nível n organizzacional de outros o ministé érios e depa artamentos. disse emos, o orçamento ffederal era a amarrado o a diverso os comprom missos políticos estab belecidos entre e depu utados e senadores juntamente j a suas bases b regio onais, mina ando recurssos escasssos do Esttado e tran nsferindo para p oligarq quias regio onais. Varg gas tentou dar d cabo a essa e situação, tentand do levar a elaboração e fiscalizaçã ão do orçam mento para a dentro do DASP. A tentativa accabou em fracasso, f po ois o orçam mento contiinuou sob a responsa abilidade do o Ministério o da Fazenda até 194 45, sendo que q a transsferência da a elaboraçã ão e contro ole do orça amento parra o DASP P foi meram mente nomiinal. Para Fausto F (1972, p. 104) o DASP não o chegou a ser uma ag gência com tanta centrralização sobre s os assuntos da a administrração pública "porque e o Ministrro da Faze enda se op pôs forteme ente a uma a diminuição de seus poderes. Alcançou-se A e um comp promisso, com c a form mação de uma comisssão especcial de orça amento, on nde o contrrole do DAS SP foi temperado por outras o influê ências". Desse mo odo, uma da as grandes dificuldade es de Varga as, durante o Estado Novo, N foi drriblar as olig garquias regionais e se eu controle sobre uma a série de re ecursos estatais. Nessse ponto o DASP D se mostrou m inad dequado para a tarefa. Segundo Nunes (19 997), o DA ASP foi um ma expresssão clara daquilo d que e ele concceituou com mo insulame ento burocrrático, qual seja: o pro ocesso de proteção de um núcle eo técnico do d Estado contra c a intterferência do público ou de outra as organiza ações interm mediárias. Ao núcleo técnico é atribuída a realização o de objetiv vos especííficos. Esse e insulamen nto significa a uma redu ução do esscopo da arena a em que q interessses e dema andas de diversas d cla asses e sua as frações possam p serr atendidos.. Ainda seg gundo Nune es, esta red dução da a arena é efetivada pela a retirada de e organizaç ções crucia ais do conju unto da burrocracia tra adicional e do espaço político go overnado pe elo congressso e peloss partidos políticos. Isso resguardaria esssas organiz zações con ntra tradicionais dema andas buro ocráticas ou o compromissos olig gárquicos que minam m a "eficiê ência" estattal. Barbara a Geddes (1994) é outra autora que trabalha com m o conceitto de insulamento burocrático. Para P o caso o do DASP,, tal autora defende co om mais fo orça a ideia a, afirmando o que os bu urocratas precisam p de e proteção em relação o aos políticcos e seu ímpeto em m transformar os recursos estata ais em ben nefícios parrticularistas para apoio os ou mesm mo demand das locais. O intuito varguista co om o DASP P era dar a essa agên ncia grande e autonomia a frente ao sistema po olítico vigente, numa clara tentativva de alijarr interessess oligárquiccos do inte erior de se etores estra atégicos da a administrração públiica brasileirra. Durante o Estado Novo N o DAS SP sofreu de um pro ocesso de hipertrofia, pois, segu undo Siegel (1966), cada atividade original da agência, colocada pela p Constittuição de 1937, foi am mplificada para p incluir muitas ativvidades sub bordinadas.. Novas fun nções como o o controle e de obrass públicas forma f adicio onadas à agência. a Pa ara Siegel, essa supe er expansão o do DASP em seus primeiros p se ete anos, em m conjunçã ão com a ênfase no ccontrole ce entralizado, colocou várias v dificu uldades pa ara a agên ncia. Dentrre as princcipais, a falta de eficiê ência admin nistrativa e a não realização das novas funções, que, muitas vezes, ficavam apenas no papel, ficando co omo "fantassmas" dentrro da organização ad dministrativa, pois nã ão tinham uma exisstência rea al. Outra crítica c frequ uente ao DA ASP, segun ndo Lambert (1968, p.. 178), é a falha radica al da inabilidade de estabelecer e controle so obre a adm ministração do pessoall da adminiistração pública, que e era o seu principal obje etivo. O DASP não foi ap penas um cenário c de improvisaçções mal sucedidas. Ainda A segu undo Siege el (1966, p. 48) uma das improvisaçõ i ões organiizacionais mais intere essantes do o DASP foii o conceito o de Sistem ma Coorden nador, cuja principal fu unção era zzelar pela coordenaçã c o da admin nistração fe ederal como o um todo. Para isso foram f criad das agência as de apoio o responsávveis pela lig gação minissterial com a administrração centrral, no casso a presid dência da república. r A responsa abilidade té écnica por essa ligaçção era do DASP, que e, no limite e, também detinha um ma parcela de poder nessa n ponte e entre os ministérios e a Presidê ência. Para a além da coordenação c o interminissterial o DA ASP tomou u parte na coordenaçã ão entre a Administra ação Públicca Federal e os entess da fede eração. Ap pós a substituição d dos govern nadores do os estadoss por intervventores, Vargas V ordenou que a ligação oficial entrre o govern no central e os estad dos seriam manejadass pela Com missão para o Estudo das d Relaçõe es de Estad do. O DASP obteve muito conttrole nessa a comissão o, e Simões Lopes, foi f um influ uente mem mbro dessa Comissão. De fato, o DASP foi chamado c co om frequên ncia a auxiliiar os intervventores co om problem mas admin nistrativos. Um dos re esultados principais p d dessa Com missão foi o auxílio na criação de e Departam mentos Adm ministrativos s no interior dos estad dos, os cha amados, à época, dasspinhos7. O DASP, du urante o Esstado Novo,, teve uma série de funções denttro da Administração Pública P Fede eral, dentre e as principa ais se desta aca a co oordenação.. Coordenação aqui entendida como instrumento os e meca anismos que objetiva am melhorrar o alinh hamento de d tarefas e esforços de instittuições e orrganizaçõess dentro da administraçção pública. Em 1945 o Estado Novo N já mostrava sinais de esgottamento entre as classses e suass frações de e apoio. Nesse ano o General Góis Monte eiro, apoiad dor do golp pe de 7 O te ermo daspin nho é incorre eto e aqui mantemos m a nomenclatur n ra meramentte por sua difusão na litteratura. Seg gundo Codato (2008, p. 43-44) os Departamen D tos Administtrativos não eram divisõ ões estaduais do DASP. Eram duas s estruturas burocráticas s muito diferrentes entre si. O DASP P dizia resp peito ao se erviço civil federal, f elab borando um ma política de d reorganizzação orçam mentária efiiciente, enq quanto que os Departtamentos Administrativo A os estaduais se ocupa avam da gesstão dos neg gócios políticcos estaduaiss e não um mero m corpo burocrático b issolado das p pressões políticas. Além dessa difere ença de funções a compo osição de um m e outro apa arelho era b bastante disttinta. O DAS SP continha técnicos con ncursados, uma u burocracia profissio onal, e os "daspinhos", por p sua vez, eram e integra ados por polítticos profissiionais. 1937 7, afastou Getúlio da a presidênccia. O govverno foi entregue e a José Linh hares, presiidente do Supremo S Trribunal, que e logo depois o passou u ao primeirro presiden nte do Brasil eleito por voto direto e secreto: o general Eurico E Gasp par Dutra. Após 1945 5, o DASP é esvaziad do e neglige enciado. José Linharess nomeou vários v parentes e am migos para a cargos importantess dentro da d adminis stração pública, queb brando a ló ógica de ccoordenaçã ão do DAS SP sobre as a diversas instituiçõ ões e organizações do serviço p público bras sileiro. Isso o provocou grande de escontentam mento nas fileiras f da agência, a qu ue teve seu us cargos ""abandonad dos" em grande g núm mero, com a saída de d vários im mportantes e qualifica ados burocratas8. O esvazia amento do o DASP, segundo s La ambert (19 968) benefficiou os outros o minisstérios, os quais tinh ham seus poderes e raios de e influência a limitados pela hiperrtrofia do DASP, D assim como ass oligarquia as locais voltaram a usar a máq quina buroccrática para a o controle e do orçame ento e meca anismos para favorecim mentos pesssoais e, cconsequente emente, de classe. Durante a década de 1940 os intere esses dese envolvimenttistas ensaiaram algu umas açõess de maior alcance junto a se etores estra atégicos da a economia a brasileira. Durante o governo Dutra, em 1947, o D DASP elabo orou uma proposta de d plano de d desenvo olvimento, intitulada SALTE (Sa aúde, Alime entação, Transporte T e Energia). O controle orçamen ntário ficavva por contta do Minisstério da Fa azenda, que e elaborou sua s própria lista de pro ojetos para serem avaliados pelo Congresso o. As dificu uldades para implanta ação do plano foram muito grandes, justa amente pela a pouca previsão das restrições r le egais para a execução do orçame ento e os a aspectos qu ue a econo omia brasile eira que difficultavam a administração do plano. p Segu undo Lambe ert (1968, p. p 50), frente e a essas dificuldades Bittencourtt Sampaio, chefe c do D DASP no período, forne eceu, clande estinamente e, uma verssão do orça amento feito o pela agên ncia à comis ssão de orççamento do o plano SAL LTE. A proposta da co omissão foii uma cópia a de carbon no do docum mento vindo o do DASP. Fato é que e o DASP, pós- 1945, lutou para sobrevive er, abando onando várrias de su uas pautas s principais, tal com mo a centrralização e o controle, ficando com m tarefas menores m no interior da administraç a ção. Este padrrão de regrressão do DASP D foi parcialmente e parado co om o retorn no de Varg gas à presid dência em 1951. 1 Uma reclassifica ação mais completa c e sistemática a dos 8 O Decreto-Lei D 8323-A de 7 de Dezembro de 1945 5 retirou uma a série de poderes p do DASP, D devollvendo- os aos a diversos ministérios,, principalme ente a seu riival, o Ministério da Fazzenda. Nesse sentido, o artigo primeiro do decretto é bem exe emplar. blico (D. A. S. S P.) diretam mente subord dinado Art. 1º O Departamento Administrativo do Serviço Púb ao P Presidente da d Repúblicca, é um órgão ó de estudo e orrientação do os problema as da admin nistração pú ública, exerce endo as sua as atividadess no sentido o de coopera ação e articu ulação com os o órgãos do o serviço civiil federal. Parág grafo único. As atividade es executivass e fiscalizad doras de adm ministração geral g ou espe ecífica comp petirão aos órgãos ó ministteriais próprio os. serviidores públiicos foi iniciada, com a realização o dos exam mes de admiissão retom mados e o controle de pessoa al sendo removido dos ministtérios indiv viduais. Po orém, difere entemente do Estado Novo, a ên nfase "técniica" na buro ocracia não o foi levada a com tanta a firmeza por Vargas, abrindo a burocracia a pública pa ara uma maior disputa a por vaga as e cargos comissiona ados, ou mesmo m os cargos intitu ulados de exxtranumerá ários9. Ainda a em 1951 o DASP trrabalhou em m conjunto com outro os ministério os, com ob bjetivo em melhorar a organizaçções, cond dições e métodos de traballho. Perceb be-se clara amente que o DASP já á não tinha mais uma função de coordenaçã ão no interior da Administração Pública P Fed deral, tal como c teve no Estado Novo. Embora o seg gundo gove erno de Varrgas tenha dado novo o ânimo à a agência isso não a recolocou em m sua antig ga posição central. c A TE ENTATIVA A DE REFO ORMA DA A ADMINIS STRAÇÃO O DE 1967:: UM ESBO OÇO DE G GERENCIA ALISMO? Segundo Lambert (19 968, p. 187 7), os erros das reformas pré-1967 consistira am na tenta ativa de um ma reforma geral, com um pequeno grupo de d experts isolados i da a vida norm mal das org ganizações que eles tentavam mudar. Essse erro foi minimizad do na tenta ativa de refo orma de 19 967, pois os s objetivos reformistas s eram bem m mais modestos do que durante o Estado Novo N ou o Regime de e Metas10. A conjunturra do períod do na qual foi implanta ada a tentattiva de reforma era, no ovamente, uma u ditadurra, só que dessa d vez militar. O Regime R Millitar estava envolvido em uma política p dessenvolvimen ntista, favorrecendo o fortalecimento da infraestruturra brasileirra, na tentativa de atrair invesstimentos e fortalecer a frágil indústria brasiileira. Nesse sentido, pode-se p falar de uma expansão do Estado brasileiro, que q segund do Martins (1985), ( foi realizada r po or um o de dois movimentos m s integrado os, tanto po or forças meio centrípetass, concentrrando recurrsos finance eiros e decisões normativas ao nível do Exe ecutivo fede eral, assim como c 9 Existe algum de ebate sobre a real funçã ão dos cargo os extranume erários. A principal delass seria portar as disp putas entre facções f políticas em dissputa para o preenchime ento de cargo os, ou comp seja, a criação de esses cargos diminuiria a pressão desses d grupo os sobre a máquina m esta atal. A segun nda função,, que não exclui e a primeira, seria a a tentativa a de manter os vínculo os de patro onage do exe ecutivo federal sobre os grupos g socia ais para obterr apoio e aprrovar seus planos, mentos e outtros dispositivos sem ma aiores conflittos. Esse debate tem mu uita relação ccom o orçam sistem ma partidário o vigente no o período histórico h citad do. Por razõ ões de espa aço e tempo o não iremo os nos deter nessas análises neste trrabalho. 10 O Artigo 146 do d Decreto-L Lei nº 200 co olocava que a Reforma Administrativva seria realizada por e etapas e, na medida em que fossem efetivados os o processoss, as providências necessárias seriam m tomadas para p a sua exxecução. por fforças centrrífugas, dele egando atribuições a agências a re elativamente e independe entes para aplicar recursos e tom mar decisões. O Preside ente em 196 67 era Costta e Silva e sua preocu upação com m o tamanh ho e a eficiê ência da ad dministração o pública fo oi demonstrrada com a convocaçã ão de um grupo g respo onsável po or formular um plano de d reforma a para a ad dministração o, chefiado o pelo buroccrata Nazaré Dias. Oss resultados s das elabo orações dessse grupo fo oram publiccados no D Decreto-Lei nº 200, de 25 de feverreiro de 196 67. Segundo Bresser Pereira P (199 98, p. 169-170), as linhas gerais do d Decreto-Lei podem m ser elenca adas da seg guinte mane eira: a) Cinco C "priincípios f fundamenta ais da reforma": planejam mento, ão de comp petência, coordenação e controle; desccentralização, delegaçã Planejament P to para o desenvolvim mento, imp plicando na a expansão o das b) emprresas estattais, enquanto a desccentralização levava à dissemina ação dos órrgãos dotad dos de amp pla autonom mia administtrativa e sem mi-independentes. c) A delegação o de compe etências re equeria o fo ortalecimento das carrreiras dos servidores s p públicos baseadas no mérito; d) Diretrizes D ge erais para um novo Pla ano de Clas ssificação de e Cargos; e) Reagrupame R ento de departamen d ntos, divisões e se erviços em m 16 minisstérios. ncípios do Decreto-Le ei 200 marccaram a ten ntativa de descentraliz d zação Esses prin da A Administraçã ão Pública Federal, cu uja ênfase era e fortalece er a adminiistração ind direta, princcipalmente as a empresa as públicas, autarquiass, empresas s de econo omia mista, entre outra as organiza ações que já j existiam desde 193 3811. O De ecreto-Lei 200 2 é um marco m instittucional dass transform mações pela a qual o Esstado estav va passando o na décad da de 1960 0, assim, co onjugando diretrizes d no ormativas centralizada c s de planejjamento ao nível do Executivo E f federal com m diversificação da n natureza do os órgãos govername entais prom moveu a de escentraliza ação funcio onal do Esttado. Em suma, s a re eforma de 1967 postu ulou um no ovo arranjo na distribuiição de funções no intterior da bu urocracia esstatal, agora a formalme ente e hierarrquicamente dividida e em direta e indireta. O crescim mento da ad dministração o indireta fo oi muito gra ande, num curto c períod do de temp po foram esstabelecidass 267 emprresas públiccas e aproxximadamente 68 autarrquias e fu undações (Cf. COSTA A, 2002). Com esse e processo o de desccentralização da admiinistração direta uma a maior autonomia a foi dada a adminisstração ind direta, viabilizando um m projeto de e industrializzação com base em grandes g em mpresas estatais 11 Em m nossa vis são a tentatiiva de reforma da adm ministração pública p de 1967 consolid dou a divisã ão da admin nistração pú ública em do ois níveis: administração a o pública direta e indire eta. A admin nistração pú ública direta é aquela composta c po or órgãos ligados direta amente ao poder central, federal, estadual e ou municipal. m Sã ão os próprio os organismo os dirigentes, seus minisstérios e seccretarias. Enquanto que a administra ação pública indireta é aq quela compo osta por entid dades com personalidad de jurídica própria, p que foram f criada as para realiz zar atividade es de Goverrno de forma a descentralizada. São exemplos e as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, P Agê ências de Econom Regu uladoras e Sociedades S mia Mista. Por P mais qu ue essa divisão já estivesse coloccada pelo prróprio DASP P em 1938 ela e só foi im mplementada a no rigor da a letra a parrtir do Decre eto-Lei 200. de in nfraestruturra e serviço os públicoss. Essa açã ão empresa arial do Esstado não foi f de modo o algum accidental, foi pautada como c resulttado de um ma longa discussão po olítica que criou condições para que q o Estad do pudesse e obter legittimidade jun nto aos dive ersos setorres sociais para a imp plantação de d órgãos da d administtração indirreta com grrande auton nomia e com m vastos re ecursos à su ua disposição (MARTINS, 1985). A reforma a administra ativa de 19 967 tinha como alvo uma u mudan nça no dessenho organizacional da adminisstração púb blica federa al, assim co omo a aloccação de novas n funçõ ões aos burocratas, b cujas fun nções tinham sido divididas em e dois níveis n (adm ministração direta d e ind direta). Nessse sentido, a reforma de d 1967, a nosso ver, pode ser cconsiderada a uma critiical juncturre para a administraç a ção pública brasileira, pois trouxxe importan ntes inovaçções, as quais q já vinham send do traçada as nas déccadas passsadas, mas não com o mesmo arrranjo que o Decreto-Le ei 200 coloccou. A coloccação do m ministro Héllio Beltrão, em parte, confirma esse e caráte er de inovaç ção da refo orma, cham mando-a de e "revolução o silenciossa" na ad dministraçã ão pública brasileira. Os propó ósitos do Decreto-L Lei 200 eram conto ornar a rig gidez das estruturass da admiinistração direta d e intro oduzir o esp pírito gerencial privado o na administração do setor parae estatal12. A estruturra institucio onal para ta al projeto já tinha sid do construíd da nas déccadas anterriores, com m a criação nos anos 1940 1 e 195 50 de algum mas empres sas pública as, ao mesm mo tempo em e que o BNDE, B também criado o na década a de 1950, se tornava a uma agên ncia estraté égica para o desenvo olvimento e o Banco Central, uma u espécie de guard dião da mo oeda. A esttrutura de coordenaçã c ão desse arranjo foi capitaneada c a pelo Minisstério do Planejamen P nto e Coordenação Geral G (que mais tarde e se torna aria a Secrretaria de Planejamen P nto da Pres sidência da a República a, SEPLAN)), que, seg gundo Bresser Pereira (1998, p. 170): 1 [...] passou a dispor, d poten ncialmente, de maior autoridade do o que u-se ao fato o de este órgão qualquer outro ministério. Isto deveu empenhar o papel de ag gência centra al no que con ncerne ao sisstema dese de planejamento p o (mantendo o unidades em e cada min nistério e em m cada entid dade da adm ministração descentraliza d ada, isto é, empresas e esttatais, fund dações públicas e autarrquias) e ao o sistema de contabilida ade e auditoria interna (anteriorm mente uma atribuição do Ministérrio da s tarde, a S SEPLAN acu umulou também a atrib buição Fazenda). Mais 12 Re epresentativo o disso é o Artigo. A 27 do Decreto-Lei 200, o qual afirma que: Assegurada A a superrvisão ministterial, o Pode er Executivo outorgará ao os órgãos da a Administração Federal a autorridade executiva necessá ária ao eficiente desempe enho de sua responsabilidade legal ou o regulamentar. Parág grafo único. Assegurar--se-á às em mpresas públicas e às sociedades s de economia mista a condições de d funcionam mento idênticcas às do settor privado cabendo c a esssas entidade es, sob a supervisão ministerial, ajustar-se a ao o plano gerall do Governo o. estrratégica de exercer e o co ontrole central sobre todas as emp presas esta atais, fundaçções públicass e autarquia as; sobrepon ndo-se ao co ontrole seto orial exercido o até então apenas a peloss diversos miinistérios. As dificuld dades eram m inerentes ao modelo o de reform ma adotado o pelos milittares, pois aquilo que e tinha sido o projetado para ser uma u divisão o minimame ente racional do traba alho, no âm mbito do Esstado, foi co onvertido nu um relacion namento tenso entre níveis n admiinistrativos. A reforma a nunca foi completad da e a con nsequência foi a perd da de coord denação da a administra ação direta sobre a indireta. As duas d admin nistrações (d direta e ind direta) tinha am perfis diferentes (M MARTINS, 1985; 1 COST TA, 2002), a administrração direta a com uma baixa qu ualificação e organiza ação enquanto que a administrração indire eta era de perfil geren ncial, quase e empresarial. A coord denação, qu ue era o grrande mote e do reforma a de 1967, foi f uma das s grandes protagonista p as da falha em e complettar tal reforrma. A falta a de coordenação entre as emp presas públicas e auttarquias com as instittuições da administraç a ção direta fo oi em grande medida responsávvel pelo fraccasso do p plano, isso devido a fraca f institu ucionalizaçã ão por parrte do Deccreto-Lei 20 00 de norm mas para regulament r ar e coord denar a expansão e d adminisstração ind da direta, torna ando o rela acionamentto conflituoso entre os o diferente es níveis da administrração públiica. Interessan nte notar que a estruttura de coo ordenação da d tentativa a de reform ma de 1967 7 não diverg gia em muitto do mode elo daspiano o, no qual um u órgão da d administrração direta a estava en ncarregado de tomar para si a ma aior parte do os mecanism mos de con ntrole, ficando respons sável pela g gestão de vários v progrramas em diversos d min nistérios. Essse é um padrão que parece estar arraigado às in nstituições da administração pú ública brasiileira. Nesse po onto subjaz uma crítica ao argum mento de Bresser B Perreira que viu v na tenta ativa de reforma r de e 1967 um m esboço de geren ncialismo avançado. Não conccordamos com c tal hipó ótese, pois os mecan nismos, por mais que vinculasse em as emprresas públic cas, empressas de economia mista a e autarqu uias a uma lógica de ge estão emprresarial cap pitalista privvada não dispôs d de mecanismos m s inovadore es, caindo, mais uma vez, naquilo que Bressser errone eamente chama de refformas buro ocráticas. Afinal, A toda reforma ad dministrativa a é, em si, burocrática b . O que muda é a ênfa ase do proccesso, que p pode ser da ada a caraccterísticas burocráticas b s mais fecha adas ao pró óprio universso da buroccracia do aparelho a de Estado ou buscando elementos do mercado na gestão o das emprresas e órgãos público os. A tentativa a de reform ma de 1967, a nosso ve er, não resu ultou numa pretensa ru uptura com o padrão das d reforma as passadass na adminiistração pública brasile eira. Ao que e nos parecce, as refo ormas adm ministrativass no Brasill tem uma a espécie de d continuidade instittucional, ne esse sentid do, depende entes das trajetórias instituciona ais dos pró óprios órgão os da administração pública federral. A REFORMA DO APAR RELHO DE ESTADO O BRASIL LEIRO DA A DÉCADA A DE 1990 0 Com vista as às cresce entes problemáticas geradas pela a ineficiênccia da buroccracia estattal, tais com mo, atrasos em obras públicas, p exxcesso de burocracia b a atravancand do os serviiços presta ados pelo Estado, E no o final dos anos 1970 começou u a cresce er um moviimento em prol de refo ormar o serrviço públicco. Essa refforma come eçou nos países 1990), e seus dese envolvidos, principalm mente nos de língua inglesa (POLLITT, ( princcípios se ba aseavam na a descentra alização da burocracia,, enxugame ento da máq quina estattal, princíp pios de co onfiança e responsab bilização dos d funcion nários púb blicos, gerência por re esultados, entre outro os. Esses pressuposstos básicos das refo ormas admiinistrativas se espalha aram pelo mundo, attingindo tam mbém o Estado brasileiro. Essa a difusão in nstitucional das reformas admin nistrativas se s deu em m ampla esscala, princcipalmente na década de 1980, atingindo a o Reino Unido, Estado os Unidos, Nova Zelân ndia, Austrália, entre outros país ses. O nom me que essse movimen nto de refo ormas receb beu ao redo or do globo foi de New w Public Man nagement (NPM), ( aqui traduzido como c 1 Nova a Administrração Pública (NAP)13 . No Brassil, tal refo orma chego ou com re elativo atrasso, devido à ampla re esistência aos a imperativos de taiss reformas administra ativas. Basta a lembrar que q a Consttituição de 1988 reivindicava mais s presença e mais serrviços socia ais prestado os pelo Esttado. Segundo críticoss, tal como o Bresser Pereira P (199 98), a consstituição de 1988 reme eteu a administração pública p brassileira de vo olta à décad da de 1930 0, não aco ompanhando o os avanços das re eformas ad dministrativa as ao redo or do mund do. O regim me jurídico único, ú para Bresser Pe ereira, teria engessado o toda a tentativa de a autonomia da d administtração pública da déccada de 19 950, balizan ndo por ba aixo o serviiço estatal, priorizando o o servidorr ao invés do d serviço prestado p à sociedade. Isso, ainda a segundo Bresser Pereira, ajudo ou a agravar a crise fiscal da déca ada de 1970 0, em que o Estado gastava g ma ais do que arrecadava, despend dendo recursos excesssivos com a burocrac cia pública, não dando o a devida atenção a aos s avanços que q as refo ormas 13 Exxiste um pres ssuposto org ganizacionall por trás da as propostass das reform mas baseada as nos prece eitos da NAP P. O pressup posto é que a especializa ação resulta em e ganhos de d eficiência a. Esta eficiê ência pode se er tanto para a pequenos corpos no in nterior de um ma burocracia a até mesmo o para amplo os departam mentos e insstituições. Se eguindo esta a lógica, gra andes organ nizações têm m sido desm manteladas em e pequenass partes, cad da qual com seu nível de e autonomia a garantido. Assim A como o o aumento o da descenttralização e uma conseq quente expansão no núm mero de agê ências "autô ônomas" no in nterior da bu urocracia púb blica. admiinistrativas estavam re ealizando nos n países que as tinham implementado. E Essas críticcas miravam m justamen nte a junção o das áreas estratégiccas do Estado, tal como a alta burocracia de Estado, defesa e planejamen nto econôm mico com as a áreas so ociais, previidência e serviços sociais. s Iss so, segund do os crítiicos, impediria um maior m dese envolvimentto do Estad do, pois a fusão desssas duas dimensões no Estado seria preju udicial para uma admin nistração co ompetente e baseada em e resultad dos. Tal quadrro se alterrou na déccada de 19 990 no Bra asil. Em 19 994 foi ele eito o presiidente da República R F Fernando Henrique H Ca ardoso (FH HC), pelo Partido P da S Social Dem mocracia Bra asileira (PS SDB). Logo assumindo o seu mand dato em 199 95, o presid dente criou u o Ministériio da Admin nistração Fe ederal e Re eforma do Estado E (MAR RE), tendo como c minisstro Luiz Ca arlos Bresse er Pereira. Esse minisstério seria o responsá ável por refo ormar o se erviço público, assim como trazzer uma nova n menta alidade parra a buroccracia que brasiileira, base eada em reformas ocorridas em outros s países capitalistas c busccavam a efficiência da administra ação públicca. Segundo o Abrucio (2007, ( p. 71), 7 a plata aforma do MARE M "foi erigida e a pa artir de um diagnóstico d que ressalltava, sobre etudo, o qu ue havia de e mais nega ativo na Co onstituição de 1988 e apoiava-se e fortemente no estud do e tentattiva de aprrendizado em e relação o à experiência internacional reccente, marccada pela co onstrução da d nova gesstão pública a". Ainda em 1995 foi in nstituído o Plano P Direto or da Reforrma do Apa arelho do Esstado (PDR RE), conten ndo um no ovo modelo o de gestã ão para o setor público a parttir da redeffinição do papel p do Esstado e da in nstauração de um novvo modelo de d administrração por resultados. r O PDRE possuía trrês elementtos principa ais: a) a tra ansformaçã ão do pape el do Estad do e das estratégias de desen nvolvimento o; b) as funções vitais da buroccracia públiica; e c) os modelos in nstitucionaiss diferenciadores. O prrimeiro elem mento era u uma clara crítica c às políticas des senvolvimen ntistas centtradas na política p Esta atal e na crrença de qu ue fora do Estado não o existiria de esenvolvim mento. O seg gundo e terrceiro elem mentos tinha am a intençã ão de transformar os órgãos ó públicos, por meio de vigorosas reforrmas em se eus mecanissmos institu ucionais, em m competid dores de mercado, ou seja, mold dar instânciias da burrocracia pública para concorrer com outra as empresa as no merccado. O gra ande mote da reforma a era descconstruir a estrutura da administrração públiica federal, que, no diagnóstico d do MARE, era vista como c grand de, ineficiente e lenta a. A solução o era a privvatização de d uma série de emprresas públic cas, transfe erindo seuss ativos para a a iniciativa a privada. A reforma a administra ativa, iniciad da em 1995 5, foi, a nossso ver, ma ais um mom mento críticco no arran njo da adm ministração pública fed deral. O no ovo modelo o importado o dos paíse es desenvvolvidos (N NAP) trouxxe novas ideias sobre a org ganização e o funciionamento da adminisstração pública brasileira, repercu utindo direta amente na ação do Estado. Com a priivatização de d uma série de empre esas públiccas, principa almente do setor de m mineração, energia e e telecomunic cações, surrgiu a necessidade de regulamen ntar a ação o da iniciattiva privada a. Para issso foram criadas c as agências reguladorass, as princcipais criadas no período compreendido e entre 1995 e 2002 fo oram a Agência Nacio onal de Vig gilância Sa anitária, Agê ência Nacio onal de Sa aúde, Agência Nacional de Enerrgia Elétrica a, Agência a Nacional de Teleco omunicaçõe es e Agênc cia Naciona al do Petró óleo. A coo ordenação do d Estado sobre esse es setores que foram alijados de e seu núcle eo se davva por me eio das ag gências reg guladoras, que teriam m a função de estab belecer os marcos regulatórios r s em merccados de grande g imp pacto socia al. O prete enso diagnó óstico que motivou a criação dass agências regulatória as era a falta de flexib bilidade e autonomia de d corpos té écnicos esp pecíficos para delimitarrem um univverso de a ação de tais s empresass em seu relacioname r ento com os o clientes e forneced dores. Assim m, as agênccias regulad doras, no período FHC C sofreram pouco p contrrole por parrte do gove erno, e, co onsequente emente, um ma ampla autonomia frente ao o governo para estab belecerem seus resspectivos marcos rregulatórios14. Essa tendência em auton nomizar insstituições da a administrração públicca indireta em relação o à coorden nação maiss enfática da a administra ação direta é uma falh ha do própriio modelo da d NAP. Issso é o que apontam pesquisas recentes (BOUCKAE ERT, PETE ERS, VERHOEST, 2010), 2 afirm mando que as a reformass administra ativas, base eadas nos modelos m da a NAP, care eciam de ellementos effetivos de coordenação c o entre os níveis n da ad dministração o pública15. Em 1998 é criada a Emenda E Co onstitucional nº 19, que e transferiu grande partte da reforrma do Es stado para a o âmbito o constituccional, e por p lá ficando, sem uma imple ementação efetiva em vários de seus s pontoss, tal como veremos v mais abaixo. Logo em 1999, 1 no in nício do se egundo govverno de FHC, F o MA ARE foi exttinto, sendo o sua estru utura organiizacional incorporada pela Secretaria de Ge estão (SEGES), alocad da no 14 O problema ne essa autono omia é evide ente. Houve um claro au umento da in nfluência do setor privad do sobre as agências re egulatórias, no n intuito de flexibilizar os o marcos regulatórios e como resulttado um favvorecimento da iniciativa a privada, a qual teve seus s padrõe es de atuaçã ão no mercado clarame ente relaxad dos. A crise e do "Apagã ão" em 200 01, para alé ém de problemas histórricos de infra aestrutura no o setor energ gético, foi um m momento em e que a falta de coorden nação da ad dministração direta sobre e a indireta se mostrou accentuada. 15 A coordenaçã ão sempre foi f um probllema nas re eformas da NAP, princiipalmente ap pós a prime eira onda de e reformas. A segunda onda de re eformas da NAP, N já na década de 1990, procu urou dirimir os o problemas de coordenação tentando recentra alizar tarefass fundamenta ais da admin nistração pú ública. Podem mos ver isso o nos próprio os nomes do os programa as de reform ma. No Reino o Unido a reforma foi intitulada de "joined-up p governmen nt", focando o na melhorria de coord denação de serviços enttre as agenccias governamentais. A Austrália A ado otou a abord dagem "wholle-of-governm ment", enqua anto alguns países da América A do Norte N persegu uiram a estra atégia "no-w wrong-door", visando reduzir os gaps de gestão. Minisstério do Planejament P to, Orçame ento e Gesstão (MPOG). Esse novo n arranjjo da reforrma no interior da adm ministração pública fed deral coloco ou uma série de proble emas para a coordena ação dos esforços. e Pa ara Martins (2002, p. 274), 2 a liderrança minissterial do M MARE era forte e po ossibilitava que a refo orma avanççasse, poré ém, com a sua transsferência para p o MP POG a lide erança min nisterial nã ão proporciionou a devida integ gração entre e propostass reformistass e sua imp plementação o. No caso do MPOG, o proble ema da liderrança ministerial é ainda a mais críticco devido à quantidade e de secretarias, ao fato o de muitas delas tere em sido justa apostas a ou utras anteriores, em razã ão da extinçção do MAR RE e ao fatto de o MP POG ter a este e vinculad do, durante curto perííodo de temp po uma Secrretaria de Es stado com pa apel coorden nador, redu undante e altamente a co onflitivo com m a Secretarria-Executiva a. Em mom mento posterrior, a Secrettaria-Executiva adjunta do d MPOG tevve um papel integrador fundamenttal. Não obsstante, a SEGES, herdeira da eforma institu ucional, outrrora na Secre etaria de Re eforma orientação da re E E, era consid derada pela cúpula do MPOG M um do omínio do Estado/MAR extrraministerial, isso dificulta ava muito o diálogo e a integração i vertical e ho orizontal den ntro do ministtério (MARTIINS, 2002, p. p 274). Ainda sob bre as dificu uldades de coordenaçã c ão no interio or da admin nistração pú ública federral no perío odo da refo orma do Esstado iniciad da em 1995, o fato de e existir fra aturas entre e "ministério os poderossos", que im mpunham suas s perspe ectivas sobre os dema ais, e minisstérios mais s frágeis criiava tensõe es permane entes na imp plementaçã ão de programas e dirretrizes refo ormadoras. A extinção o do MARE E e sua tra ansferência a para o MPOG M acen ntuaram em m grande me edida essas s fraturas in nterministeriais, e tal co omo vimos mais acim ma, aumento ou o grau de conflitos intraministe eriais. A con nclusão que e Martins (2 2002, p. 27 76) chega é que quanto mais se ascende na hierarq quia govern namental mais m a coord denação se e mostra fallha. O exem mplo concre eto dessa fa alta de coorrdenação se e deu no d descompassso entre a política de e ajuste fisscal empreendida pelo governo FHC princcipalmente durante d seu u segundo mandato (1 1999-2002) e a política de reform ma do Estad do. Pelo pllanejamento o do MARE E e seu co orpo técnico o a política de ajuste fiscal seria a um meio para p se che egar à reforma adminisstrativa prettendida, na qual iria occorrer o corrte do gasto o público po or meio da privatização p o de ativos estatais e e uma u redução o dos quad dros da adm ministração pública. Po orém, a política de ajusste fiscal se e mostrou ce entral para o governo FHC, deixa ando a refo orma administrativa para um segu undo plano. Fato é que e o núcleo do d governo o FHC não estava e tão empenhado e o em implem mentar a refforma admiinistrativa, deixando o MARE numa espécie de isolamento instituccional, da parte de careccendo, de cooperação c e outros ministérios. Para Rezzende (2004 4), não hou uve uma co ooperação entre o MA ARE e os outros o minisstérios para a implemen ntar as dire etrizes da rreforma. A situação após 1999 só s se agravvou, com a extinção do d MARE. Em entrevista a Reze ende (2004,, p. 73), Bre esser Pere eira afirmou que: O problema p na reforma adm ministrativa é que o MA ARE quis neg gociar isola adamente com os ministérios. Não o tivemos a cooperação o que espe erávamos, e isto foi um grande prob blema para a implementtação. A pe ersuasão foi a principal arma a (...) 80% é persuassão numa re eforma sem m o poder e autoridade para p impleme entar, o que torna o processo muitto mais long go. O MARE E teve que gastar g muito tempo e en nergia para a convencer os ministériios e outras instituições para transfo ormarse em e agências s executivass ou organiz zações socia ais. Isso foi muito desg gastante. A grande quesstão responssável por tudo isso foi qu ue não tivem mos poder e autoridade suficiente pa ara implementar as muda anças instiitucionais de esejadas no papel p do Estado. A explicaçção de Bressser Pereira a para o iso olamento do o MARE no governo FH HC é, a no osso ver, eq quivocada. O que hou uve foi uma a ênfase do o governo na n agenda fiscal que deixou outrras áreas, tal t como a reforma do o Estado do o MARE, em compassso de espe era eterno. Segundo S Lo oureiro (200 01, p. 89) fo oi a agenda fiscal do go overno FHC C que deu ccoesão à su ua gestão, pois: p Além m dos superrávits primárrios alcançad dos desde 1999, 1 não só ó pelo gove erno federal, mas também t pe elos [entes da federração] subnacionais, as a realizaçõe es do govern no na área fiscal envolvvem a atização ou u liquidação o da maioria de banc cos estadua ais, a priva rene egociação das dívidas dos d governo os subnacion nais, a aprovvação da Lei L de Respo onsabilidade e Fiscal e de e regras maiss rigorosas para p o endividamento público p no pa aís. Todos essses instrum mentos forneceram gra ande capaccidade de coordenaçã c o por parte e do Minisstério da Fazenda, F encabeçado por Pedro o Malan. O Ministériio da Faze enda foi, na a verdade, o superminiistério do go overno FHC C, coordena ando16 os outros o entess da administração pública federa al, pautado sempre pella questão fiscal, f que deu d o norte e de gran nde parte das polítiicas gesta adas e im mplementadas no pe eríodo (LOU UREIRO; ABRUCIO, A 1999). A capacidade e de coord denação da a administrração públiica federal durante os governos de FHC se e mostrou muito m precá ária, tendo a sua ênfasse dirigida à questão fiscal, mais do que uma reform ma ampla de d instituiçõ ões e organizações de e órgãos co omponentess da adminiistração fed deral. Enqua anto o MAR RE foi funciional para o projeto econômicoe -político ne eoliberal do os governoss FHC ele teve apoio o de outross ministérioss, principalm mente na liquidação de d ativos pú úblicos. Passsada a avvalanche prrivatizadora a o que se e viu foi um m alijamento do núclleo "técnico o" da 16 Aqui podemos perceber um ma coordena ação de carizz horizontal, pois se pau utava entre órgãos ó inseriidos no me esmo nível da estrutura a hierárquica, embora a coordenação de agê ências reguladoras e em mpresas estattais seja marrcadamente vertical reforrma do Esta ado dos me eios para co oncretizar o PDRE. Ma ais uma refo orma que nã ão se comp pletou no pa aís. CONCLU USÃO Trabalham mos neste artigo a coordena ação admiinistrativa no interior da admiinistração pública p fede eral em seu us momento os críticos, ou seja, em m momento os de reforrmas importtantes. A no ossa primeirra hipótese era a de qu ue houve uma continuidade no padrão instittucional dass reformas administrattivas em ce entralizar a coordenaçã ão da admiinistração pública p em algum a minisstério ou órg gão criado para esse fim f específico. O exam me de cada a uma desssas reforma as nos perm mite analisa ar uma série e de instituições criad das para a centralizzação e coordenaçã c o de funç ções entre e os entess da admiinistração federal. f O DASP D na década d de 1930, 1 o Min nistério do Planejamento e Coorrdenação Geral G e poste eriormente a SEPLAN durante o regime milittar. A décad da de 1990 0 é marcada a pelo MAR RE, ministérrio criado pa ara coorden nar a reform ma administrativa e a ffunção doss outros enttes da adm ministração pública, so olapado em grande me edida pelo Ministério da Fazenda, que foi o real coorrdenador da a administrração públicca do perío odo. Nossa seg gunda hipóttese era de e que cada um dessess órgãos criados duran nte as reforrmas admin nistrativas ou mesmo na disp puta com outras insttituições esteve fortemente condicionado pelas decissões políticcas do exe ecutivo federal, nos casos c analiisados o DASP e o BNDE B servindo a prop pósitos de agenda a bem m estabele ecidos pelo executivo federal, com c ênfase e na presid dência da república, assim com mo a SEPLAN. Já, durante d o governo g FH HC o Ministtério da Fazenda, aca abou toman ndo a frente e do MARE E, limitando o seu esco opo de coorrdenação. A observaçã ão das diretrizes e disputas pe ermite vinccular a su ubordinação o desses órgãos de d coorden nação amente à presidência p a, o que nã ão é nenhu uma novida ade, pois o mínimo qu ue se direta espe era de uma a instituição o coordenad dora é que obedeça a um projeto minimam mente estab belecido. nto de cad da reforma a administrrativa estavva inserido o num con ntexto O momen polítiico, econôm mico e sociial muito esspecífico, que q nós po ouco analisa amos aqui, mas que fornece f pistas interesssantes para a se pensarr a repercus ssão de disputas socia ais no interiior das instiituições, sem cair num m viés de an nálise societtalista. Esse es momento os de reforrma, caracterizados por p nós como c critical juncture es, trouxera am importa antes inova ações ao desenho d org ganizaciona al e ao funcionamento o da admin nistração pú ública federral, repercu utindo ao longo do tem mpo e influe enciando ou utras reform mas. As refo ormas admiinistrativas passaram por período os de ênfasse desenvo olvimentista, tanto no plano instittucional qua anto no ecconômico, principalme p nte na déccada de 19 930, até me esmo perío odos de alijamento de e setores im mportantes do Estado o, tal como o na reform ma de 1995 5, influencia ada pelo pro ojeto político o neoliberall. Mesmo com as varriações nas s correlaçõe es de força entre cla asses e fra ações ocup pantes do governo g é q que parece e existir um m padrão de e continuida ade instituccional entre e as reforma as administtrativas, prin ncipalmente e no plano da coorden nação. Em todos t os casos c uma agência ou o uma espécie de superministé s ério ficou encarregad do de centrralizar e coo ordenar os outros ente es da admin nistração pú ública. E essas agência as ou supe erministérioss sempre ficam f sujeitos a um grande gra au de confflito com outras o instittuições, no próprio proccesso de co ompetição entre e buroc cracias de diferentes d órrgãos da ad dministraçã ão federal. REF FERÊNCIA AS BIBLIOGRÁFICA AS ABR RUCIO, L. Trajetória T re ecente da gestão g pública brasileira: um balanço crítico o e a R de Administraç A ção Pública.. Vol.41, nº. spe, renovvação da agenda de reformas. Revista p. 67 7-86, 2007. BOITO JR, A. O Golp pe de 1954: A Burguessia contra o Populismo o. São Paulo o. Brasiliense, 1982. BOU UCKAERT, G; G PETERS S, B Guy; VERHOEST V T, K. The Co oordination of Public S Sector Orga anizations: Shifting S Patterns of Pu ublic Manag gement. Lo ondon. New w York. Palg grave Macm millan, 2010 0. BRESSER PER REIRA, L. Reforma R do o Estado pa ara a Cidad dania: A Re eforma Gere encial erspectiva In nternaciona al. ENAP/Ed ditora 34. Brrasília/São Paulo, 1998 8. Brassileira na Pe COD DATO, A, N. 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