IV.}
_VII _ I-""
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I'eVCED@UA
Resíduos, desperdícios e subprodutos.
Uma trilogia ambígua
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defi~ de resíduo em
cornpreoende. em vrtude do;v!9<> I, o) da Q;...aiva 7S14421CEE sobre
os resIduos, laI como foi rectit\ado pela Oill!Ctiva 9l/1WCEf: "toda a su/}St6ncia OU lodo O
obj«to ~ pertenço (] uma das ca/egon"as ~ pgurom no An ....o I. dos quais o detemo' ~
d~!o cornuniUrIo. que
desfru <w tem a inrençoo tk $e <k5{azu CU o l)brigoçiJo de $e des{c.re~.
Englobando a noç.\Q do. dt'SP'i'rdklos. a definlçk de 'O!1iduo nk> cob<e. porém, a noç~o de su!)produtos. T.m~ e. plicilarelTl(» estas duas noções.
A definlç.\Q de ,p<lduo em direito COMunltá,io ' ..... POte·se de uma imporl3rw:i<I ,"",MI
nil medida em que .. Olre<:liva 7S/442J(H, desd~ a sua modi~c;>ÇkI pela Directiva 91/156J
CU, foi elevada ao n(;oel de Oirectiva _ q~m ~ ,U,,""'ti. desde. sua e<Wada em ,,;.
gor, lod •• poUtka comunitá,", ' e, por conseguinte .• politica dos E.lados - Membros
em miM'"' de resldoos '. Oeste modo. 6to deliniç'" con"itui • pedra '''9ular de toda
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.... di_r"" _ q<.oo<t", que _ " 0$ "'~ que .,..,..,. " ' _......... jo, ... k", f. ym
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~M romu..utji,IM lN_lOS tnOYIrrIenIos U..,.tron~'M de ~ '.
Com eIeiIo, UfN ~ OU ..., ot.;e<:u. de _ nos ~UIPI'I'IOS ..... que devkIo ,
cIrcuns~ ~ 1\10
ft obr\goitÇbes
illdl'l'lll'lt$tr~1NaS
é ibr""9idO por esu de4'w>oçk>. 1\10 w enconUll ...twn.tdo
rMIYM
~ recol\A, ~ tnqrn. • ~ 10 ~
hUOf\$~fncWsin_ioNio ..... rMlodc>Idetr.~opIid,fl._~
Pa,. os faze< p..:apa' ~s e.1gtnc1as d, rl!guLorneota.;io sobre os rO!'>Jd ...... e até do< ...
gimei ~lCall IplkMis k Ir.nsfertncLo. de .. slduos. alg~ns oper~. económkos nil>
hMIIam em •• ~mILor OS ..... ~k~ a produt .... ou até. s.ubpnxlul .... A defm~
cornunkMla f'fIConl ..· .... pois. no cenu<> de rnókiplos conlf'fIC!osos onde M adminrStra·
ç6fos fliClonal. e os millÕSltrios pUbllcos se !>item com M empo-HM , fim de ~ se
nu< OU lq.IeIa subsdnOa con.tillll OU 1\10..., l'HicIuo.
Assim sendo, O TrlbuMl de Justiça <1M CornurudiIIdn Eu~ tem t",t.IoOO. desde I\i
li 1Igun. anos. drcunlC~ O!'>~ deMlçio tftldo em conta oltftlol claros e pertinent...
Eslf Jutl.prudénda .P'.....,~ um interesH CertO poor. os jurl.u<. fliClona's. na fM<IicY
em q!H! lodo O p..:la~lrnento Ir~ pelo Trib\J",,1 de JuoUç. r:W. ComunKlades. num
I"oce.so q!H! ponha em t.>Usa um E.laGo nu.~lfO, apreseno a 1"10<1 um Inl~se
te6rico PAta lodos os D<JlfOS Estados oH Comunidade EurcrpeQ .
.... qUMfO prirnelrM s.ecçõei oote .rt.go.. e.poremos OS critérios q!H! ~em MI_
m"..... PIf1Ir de quando e em funç60 de q!H! operaçio..., ot.;e<:u. ou.....", s.ubstw;. é
IUIC~ de ..... ibrMlglCb pela Oirectiwr 7S/.... 2/CEE e. por cons.eguu>le. tit.l s.ubmelooH
10 eon"",u. <1M regras <elal~. gtitio do< ~
Orl, O poobltma dor dIefinoçio do rfl/duo tit.l in\lm.rneott li9Ido 10 1«10 M eb nio
POder M"f CO<TK!.rneole 'I"_1dIda sem q!H! se compreenda O • • nce de uma soMe de
OUtros conceitos. o.. IgIQI modo, 1",llIemos, numa quino s.ecçJo, tritÇl< n Unh... M
derniKitÇio que oepa,.m OS eoncl!ftos de reslduos. de produtOS e de .ubp<or:luIOS. Por
melo de • ..."pIos lirados da po-M"I, _fur·se li, pertirrb"lCLo OOtO!'> erlt~1os.
As., .... longe de que<"" P<OC~ • uma .njlise M tI~""o comPiOrado. qu'_ .ntti
permIt" 10 leitor um.o lMIhor ~ do afiou.,.. próprio ou cIet.apropriiII do<
critftlol • que recorre • ~;. comunrYria. iluwando-os por melo de virias decIs6e< po-oIeridM por jurisdrc;CIes f\IdonaiI .... GrI·8ret.an/\I, em r'lf"rÇi ..... 1WIgic:•.
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, N.... com_oo;~ sobro • pr_~ ,~ do , . . - do 11 ... MM ... lOOJ, • , ... ,.wc.
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I'dCED01'JA
I. II drilniç.lo de m/duo: gtntrlUdldes
:to Dificuldades cwntf{icos e r~,nkQS. - II ~ de ~siduo ~ difkll de delimil~I·. do
pO<'IlO de vista t<!<.nko, pelas ruOe. que ii seguir Soe e. p6em.
Os resõduos soo. "nlei de mais, múltipO». De uma ma~ra ou de outra, lodos os 5«-
lort"ó da llOW sociedade de ""'... mo prodlilem rt'Slduos. As numet"OSas tegulament.lçOes
que 05 d<,>Ii......., ,efle<t ....... al~s. ess./l dille's«fade. Er.c:ontramos .... ume.ados nas re<;lula·
meota<;Oes nadonais, frequentemente numa O<dem dispersa, os '",sldll<H ind"'tr"is", OS
"reslduos
~ticos:
OS
·,<!!.iduos
~tala,es: OS
"reslduos <>gricolas';
OS
"reskluos
lnen",", e os 'rMiduos ",pecia'" Além disso, " IMIO de alguns deles apresentarem 'TIa;'
perigos do que outros leIlOO os legisladores ii di<tingui, '" "reslduos tóxicos e perig(1SOS"
dos "miduos vulg .. rl!'S~
Ol'poil. os ~ s.kI mlt.M!is Pl'1o facto de .. !.lia evoNçio em. longe de ser horno:génu em,n<>n<Io """PR' de um processo dinamia> e """ estitico. " f;K1Of tempO é. ii este título, primordial: porque s.kI biodegradiveis. os reslduos o:IorrN'<ti<os desapa"urn rapidamo"'te;
pelo com,.lorlo, ii durao;.lo de vida de OU!r05 ,<"Iiduos - oome.ldamente nucleares· perdurarA
ao longo de mj~ios. Os prnc:esw; de lIatamento e de ~iminaçkl \X)dem também ter um piIpeI detetminante na sane que lhes eslá rese<Yada. (stes podem. de fo<lo, ap<e'iO'Jlta'·,... <! se.
elimiJ'l.ldos por t'o"YIi\S sensivelmente difefeol<!S. lrocioerados, os ~uos sólidos d~;am­
-se na altTlOSk!fa >Ob a to"na de panículas poluentes; atirados fora sob a forma de efluentes
poluentes, OS ~ liquidos dissotvem-se no meio ;oqu;Ili<o; descan~ numa 1ixeira, 1Kabar~ por 51'1' enterrados; rl'lnstrido$ num proces'iO de produçao, pocIem facilmente
substituir mat~ mo ~ preciso sublinhlr que a escolha destes proc:~imen tos tem
cornequências Importilntes sob«. a protecçk> do meio ambiente. A dlsperskl dos dJuos
no ar, na ~ e nos solos pode prt>Y<X<Ir ii det..nora.çio dos 1<>gafeS que os ,e<:ebeo" (PcNU~
çk> atmosfbiu, corot.JmI~ dos solos e dos Ier>çói!; de Agua, eutrolisaç.kl das ~s. .J
enquamo que ii WiI rea.o~ para produz;, mlit~S primM secundár"" se ~ ""~
prejodiclal para o meio ambiente e permite, para alo!m di,'iO, ecoroomiZilr mat~s po-imas.
Pot ~m, os ~ car<OCle<izilm-se pela ~ fI1IatiYida<!e. O objecto que 5Uf9I' o:mo
'nutiliUveI" num dete<minado momento, num de«!r~ lugIII' e para uma det""""ada
Pt'S..... nio o ~ ~osamente num outro lugat. num 0iJ1fO morroer>!O e para uma outra pe$"
""'. ~ O w.ompIo seguinte: urna pe<;a de roupa de>ga>ta já nio agrada 1KI seu
po-oprietário; este deseja naturalmente desfaze,·se deIa_ No ca'iO de 51'1' recupe<ada por <outra
Pt'S"'" que continuasse a u!.i·1a. a dita pe<;a deil<aria de ser um resíduo. Pelo contr.wk~ se
ii d~a pe<;a nio M<Ontrar comptador, o seu ptOpIif-Wio deYe.-~ livrar-se dela corroo de uma
imunólOe. Radocinaroclo por analogia. urna subsUnda pode, durante" seu cicio de vida. ser
alternativamente qualificada de produto, de >ubproduto, de resíduo OU de rna~-prim" _
r:uodMia. segundo a utlIiL>ç.\o que dela ~ ~ OU "'9"ndo as flOfmM em.;gor. Deste modo,
para uma mesma ""PO-e5II, um desperdiOo!X'de, no espaço de algum"""" se nio meWlO
de alguns meses, perder o seu carácte< de reslduo em funçjo da evoIuç.\o da, t<!cnic.u OU
por r.tz6es económicas, jXideodo o aumento do preço das matérias-primas tomar as rnat~"'"
-primM secu.-.<IM", mai, conconendals..
IIft(ED(IUO
L_
_"C- .. ,_ .. _ .. g ...
. ...- ... -
..
(i)
-
"
Uma vez que nu(ua, 001" modo, em funç.\o do espaço, do lempo. da, ,itu"'õOe, e da,
pessoa. a que diz re,peito, a ...,.;;ao de ~"'uo surge, li prime;ra vi'ta, a~sa ~ Ioda ~
qualificaç.!o juridica un iforme
J. Abordo~m /ermlllOldgico - Poderia a definlç.kl comunit.irill even(ua lmente ser
e,clarKida gr"'õu ~ interpretaç.!o vulgar da...,.;;.!o de res/duo? Ap;lf~temen(e, a interpre·
taç.!o ""I!}ar deste termo revela·s,e porém de um fraco re<;ur$O. Para além de Que os problema. que surgem por CilUsa da variedade da, linguas oficiai. da Comunidade Europeia,
o lermo 'reslduo' 'evela' ''' poIi,~ico, e isto qualquer que seja " língua. ComporIa
efer:(lvamente ilCepc;Oe. d ifef~les. lanlo na linguagem correnle. como na literatura ,ien·
lific". Mesmo eslando lodos de ilCordo que o tefmo evoca o valor de uso, .. deflnlç6es
dadas nos dicion~rios n..kI ~ nada esdareudora. sobre o alcance e><aclo desle (efmo.
Assim. o ""'I~ Robefl define.., como sendo a 'perdo, dimiouiçlJo que umo coi,o ,o~ no
ulilizaçlJo que dela i {eira. o que res/a de uma ma/irio que i trabalhada, de/ri/o impro·
prio pora <> con$Uma. inu/I/ildvel (e em geral .uia ou incelmada)" ' . Ora (ai definiç.!o ~de
mUilO pouca valia para OS jurista•.
II. As
trts componentes da deftnlçio
4 EsMOO do q ..... rrn:.. - Pnr ra" ... rllI m"r'if'li<Õ<t..n.. do< 'Pfmo< "'tn"",,*,< "'" dPlõnl·
ç.!o comunil~ria. neces~rio '" torna distinguir a. d~efentes hipól ...... que ai en.::ontra·
mos. E>camina,......,.. pois. sucessivamen(e os três comporlf'nte. essenciais da definiçAo:
em primeiro lugar, o. lermoS 'substanclas e OOje<:to,' (AJ, depol, o conceito de ·dete-nlor' (81 e, por fim, a ilCÇ.!o de ·desfaw-·se" (Cl. \leremos na se<:Ç.!o seguinte que, !li
medida em que os conc~os n.!o perm~em definir com precl~ suficiente, a partir de que
momento uma substancia ou um objeclo .., torna num resíduo. sera de toda a ,,,,,,,,,,,jêncla apoiar . .., em todo um leque de indicias para ,esponder ii esta quest.!o (n .• 12 eI
,q.l. "',esce ainda diw- que cada um do. crjl~i", que venha a <e<vir para qualifica' uma
subSlancia ou um OO/«to como ,eslduo ~a ser inlerpretado de forma eslfi1~.
Com efeõlo, tal como e. õge a jurisptUdência do Tribunal de ju.tiça. ",n\l~"'" in(erprel'" o
lermo resk/oo tendo em conta o OOjer:(MI da d;rectiv~ ', que, conforme o arty:. 174, par~'
grafo 2, 0:10 Ifatado C~ visa gar ..... (lr ' um nlvel elevado da proU!cç.lo do ambiente: obriga.
ç.\o que enconlfamos nomeadameole no artigo 4 da dlrecTjva ' . Para além disso. a politica
de gest.!o dos res!doo< a."",ta em princípios de preGauç.!o e de ilCç..kI preventiv~ ' .
• ~....,.".,..... _ RobO<t."'<If<hor': '109) .
• CJ.CL. ... 21 ... ~ <lO
~
zo,..tti, ~C'06/1111.c·:"m_ Coi. p. ~'o061, P<>""'
12. IS'" _
... 2000. NKO O>tmit _ _ (til. ~""'"""""'C .. '&I97 .ç..
, _ _ ARCO c _, ...... e;,-. _
00: II ... 0I;ri ... 2001.. - . GnMIt OV fi _ _ t",..
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1. _
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k/CED0UA
(on~~lemenle. a noo;lo de .esidJO nlo pod~ 'I('f Interpretada de ma~ra "-",,;rill. ~Im E.t<Klo. ~mbr= Estes últimos nao podem. pois. excluir do campo de aplicaçlo d •• ua regulamentaçk sobre ~ resk:loos c,",,,., calpgoria. de ""iduos "",id~veô. '.
Pela mesma ordem de ide .... • inte,pretoç,k> emit3 d. definiç.!o condena as pre.unções
legai .. que te,iam como eleôlO restringir o campo de aplkaç.kl da directiva e nAo cobol.
as rnalé<las. subsUnciacs OU Ptoduto. qUI' cD/respOndem .ii definiçio do termo "reskluo"
no sentido da directiva. Tais restri<;6n ~judicafi.m a elicikia do an;go 174 do tratado
e d. dire<;tiv. '".
A. ~rtellÇ'l da -Sub5tJndll" OU do "~i«to" a um.
.nuo I d.
du "'"gorlu que "IU,.m no
dil'Kliva.
5. Alconce do AM..o I do direCl/w>. _ Desde a entrada em vigo< d •• 1t~ó>Çào introduzida~.
directiva de 1991, as subst3nCi.' e os objKtos ",scepl;"";. de se torna,em em
re.!doo. de~ pene"""". um. du categoria. que figuram no anexo I da directiva. E'te
onexo, q"" se inspi •• no ."""" d. dec~ da o.C.O.E. de 27 de Ma.io de 1988 sobre
os movimemos tran,IronI';'" de .",ldeos perigo"' .. ~numera de ... ,,...;, caleg<lf;a, de
subsl3ndas OU de obie<los a conside.a. ccmo resjduos.
~ pOSsiIoeI diSlir>gui •. "",I.. ca1egot .... por um lodo, as subst""';as que constituem
despefdicios de prod....;30 induslrial (0:1.8 a 111 " e. por OUTrO. as substmcias tornadas 1m·
p<Ôpl'ias ~.a consumo por cavsa da sua contamin.>çM> durante o seu uro. por c...... do seu
consumo, ou simplesmente por i>ca'" (0:4 a 7. 12 e ISI. ou po<que ~ Mo respondem a <PI"
ta. n~"" (0:2, 3 ~ 1]). Ob!.e<va.emo< ~~ 'I"" a. categorias f""am idemificada ..
Mo em fun<;30 dos perigos ..spedficQ$ 'I"'" .~tam a. mal<!f;a, q"" ai s30 enumera·
da .. mas ant ... tendo em conta O risco qui' corremos ou que causamos ao desfarermo-nos
de uma mal<!fia (ausbK:;a de U<O, u'" mdto. produto fora da validade ou q"".e e·magoo
em con""lublc;a de um acidente. -I. Por ouTra, pala ...a .. esta enumeraçio .efte.cte. de
maneira implít:~a. a impOr1~",,;a de que ... .evesle o te<mo·desfa.zer·.e·~·n~. n." 8).
Existem duas calegoti.. q"" "",rec~m uma ateoç30 particula._ A categoria Q 13 aptO·
. ima·.e sensivelmente do conceito de obriga<;30 de se desfaZe< que feencont.amos mais
Iong.e na dO!finiç,k> Un(ra n." 101. E.ta Ca1090<;a permite. poi .. tanto ao legislado< nacional
como ao legislador cornuniu.io, .....ga. c <"",';10 de resÓduo interditando a utlliuç30 ou
a <ome,,;alizaç,k> de cMOS produtos.
'(J.(L"" 10""''''' "" , - ' ~ ~ _ _ ... """' ..... ' .. 12.191. Coi. P.~'09';MW,,·r....
No •• 01>0"" _
.... _
- . PfO"
1995. p. "l. __ N."" SAOllWl Vojo ....
c.....'·~AII(OOotnW._~.
'~'m.
,_CJu..""" ""
" '''' "'"""" <""""'"" o r_no' "" Mtiç.o
j
",.><"'>1<0 ""' _...",M
.. _..;60<
do "......-to do . _
I"do Do_do 1991.
q ....... ....,.. _ _ """", ........,~......,.."" ;' • "'.. no
!toI«oCn.!toM< ...toI W_.<581.
ti
R#gi<Jn _ . oo<><fl.",C-'l'N9O.
"""'loouo, ,. _
_ "0:-"'_"_"00'" '."-'''-
~o
'<'I. 1991. P.
~1<11~
kVCED0UA
Visando .toda
acima
ii
enun<:l~d.s ••
m.ltlkia. subst3ncia OU p<oduto que No
a última
cat~
Q.t6
ex~,
~
cobo!<tO pelas
de Igual modo, algumas
calegotl~s
ob<erv~ões,
Qbse",,,remos. par.).I. qlJt' ela ola ~9u,a r>em 00 anexo cO/respondente ii deo:iJ.kl de 27
de Maio de 1988 da OCDE. nem 00 anexo da convoenç.k> de 8a$ileia sobre os conuolos
dos movimentos de ,esldven e da .... ~imlna.;io. Ena caU~90/i. revela o CaJacte< n.k>
limitativo do anexO I da di'e<:tiva. Graça. ii
abenu.a. os Estados -Membros podem
"st.
I.... ' inclui. no con<eitO de resíduo toda .. svbs~ncla OU todo o objo<:10 que 'espond."l
~ crilbkn d. definiç.\o mmunitaria.
6. O cOldlogo europeu dO$ re$iduos. -
o. a"torl'S d.l directiva pte-cisafam. na ><'<I~n'
eia da delin;';"" de resid..o. qve '. (omissão. agindo segundo o procedimento previsto
no anigo 111, eSla~",e.'. o mai, Ii"dar al~ 1 de Abfil de 1991. uma lin" de resíduos
~Ien<;enles às calegoria. enumeroldas no anexo I. Esta lista ",r~ obje<:to de unta «!apre·
cia<;kl pe<i6dka e. ,<ISO ...ja n«ess.i,io. .era revi'ta segundo O mesmo pro<:edimento~
A enuml!f~;\o de (.\egO<"" de de .. ,~, ,PSKIuos 00 anexo I nio esU pois desprovida
de todo o akanu na medida em que a lista dos ,PSKIuos da Comi,s.Ioo foi precisament~
estabele<ida em 'esultado da aplicilC;k do arl~ 1, ., 2.' ali"" •. Intitulada ·Catdloga turo·
~u dos ~sfdu~ (CER)", esta lista apoia·se junamenle na d.nifi<:a<;Ao do
I ". Ten·
do por ~nalidade precisar O canlMo da. catl'gOf;as dos ,PSKIuos enumerados neste ane·
xo. a liSta di.tingue os reslduos ~m funç.\o dos dife,entes sectores ir,dum;ais Condú.uias
de ~es e de l~xleiS. ,esiduos resultanles de procNliment~ de quimica mlne'a~_) no
seio dos quais se p,ecisam os tipm do! leslduos (na rubricillelat;"'a iIO sector da qulmica
mine,al. encontramos dlferenle. soluções ;kld.s e alcalina .. residuos comendo dif~rentes
metai .. _.). O cat~logo europeu n~ se limita apenas a cobri, o sector indu't'ial: ""sados
.ao também oS ,eslduos do sector da consuuçia e da demoliçia (alvenaria. betões, _J.
oS ,esíduos IIospilalares (objectos pic:antes e cortam .... "J os residuos mUl'licipais (papel.
ca'tio. .... dro. residuoI de jal"dlns e de parques. ...}. Par. além disso. cada categoria ~ cada
tipo de ,e,k:luo s.Ioo precedidos de um código numerado.
T,atando-se essencialmente, ne51e caUIogo. de eslabelecer "uma nomenclaruro de
~{ertnclo que forneço uma terminologia comum vdHdo em roda o Comunidade ". a lista
de residuos que ai ~ lomada n.\o ~ lim~ador. nem "".u51;"'a ". Deste modo, o cat~1ogo
eu,OpeU dos ,PSKIuos tem apenas um valor indicalivo relativamente ~uiJo que está na
origem da "..ssagem d. quali1'lcaçk do! prodUIO iIO nl~ da """ia de resk:luo. O liKIO de
uma rnaté<ia ou de urna sub5t~nda n~ ligu,a, ai n.\o slgnlti<;.. s.ó por Isso, que n.\o pmsa
"""ltO
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ii,
H
~CED@UA
o ~D ~ cMaS condoç6H. 10ft cOMidH.oo como o decenlo< de !~'UI poIuldn q~
tHiam .;do co<u.mirYdls pOt hldroearbonoetO'l que tiYes~ escapado Kldenlal~l~
doo rewrv~!6rios di "'1 .... &0 de M'I'VIço quando a sociedade p.malife' .. nlo e ,a P'opt'iet,l'la desta ú~;ma lO,
Ocupoondo um lugIr centt.t RI def>nlc;kI ln.· 81 o 1!'nT1O "dnf;oreNO! de' ~ otJ;ecl0 de
Itfl hi~ q~' c_leme ~,ngu .. (n.· 9 li 10).
8. O lugar "'n/rui da 110(050 ·dej~r·~ de", - Em virtude O
7S/"'2/(EE, dew _
c~~
como ~l>O
""9<> 1.', III. o. dir«tnI.
Ioda illubst.lonci.o OU todo O objKto pet_
I~ente b Ulf9O"~1 que Iigu"m no _~o L"dos quais o detentor ~ rks{tu ou reM
o inrençoo ou " obrigo,~o de se desfaur". ~ido 1r8 'leU!, o Itefbo ·desf~·~·
OCUp;! doe>de ""00 uma pollçiQ cfnual lO, Por OI.Iua, p;!lavras. o campo de .. plk ....k> cU
noçio de ,,,,(duo e, pOr conM'<l~ncl., 0:1.11 regulamentaçOes comunll~,la5 e ""clo";lls.
depende do li9nifKlÔO deste lermo. Or, o Itoglslado< comunit~,io e'IIlto<u prKlu, o que,
que entendia por este ~lo. Pita mal1. qualque. que ~ a _$io lingulstic. do dirK1Mo.
o ilk"nce do vefbo "desfilHr-H'IevanUl qUl!St/lon ~tica, ".
tw t~ COMI'Ile. $e " tCfmo 'de<filHr-H de" • tridicionlolmente definido
como 1ivTar-se
'~odoNf: ·6(i.1<': ' ..,.11.,,'; tambbn pode signiflt.. ~' D.
Do me-vno modQ. O Conc"lO de 1iw..·w de um nsiduo pode compr,~·se de dUM
ma"";.a<. Num ...mido imed~~o. fl~~ .cIO Msemelhi-w ~ ~ de um ob;Kto que se
tomou Inútil. Incómodo OU ~odeK~L Neste aso. O objecto ~,,1Odo O prOCesso
de produçkl Kon6mia. ~nóooIdo, ..jeItD:I. deitodo for •• O ob;K~o pode ger .. lnCÓI'l"OOdOO OU prO\o'OQf poIuiçIo. Num -.Iido mais der ....'OO' O .cIo de 'clesfuer-w de'
,ewSle'K ~ uma c<>nOUÇio me<U<ltll. Owondo nio é Jb4ndonodo ou 11110d0 fora. de
modo 11ega~ num melo ....Iu"l O fflIduo. que< tO!f1ha um valo< negitlvo quer POSItivo,
pode se< objecto de IranloKçOfl comerciais sem perder por Ino a sUa quallf'icaçio.
Retendo o ,e<mo ""desfa_-se" para de~nl. o q"" constitui um resrduo, o leglsr.dor
comul"lilirio quis, dene modo, nio ~ prlNef\l. o abólnr;lono dos resldlM)!. ~m melo nitural
como tam~ conuola. o prOCflSO de eUmlnaçio e de valorizaçio dos desperdkloi, I fim
de ~ilfltl. uma qestio opIlmIucW dos .Ku'SOS "",...;tis. Esta dupli KJordigern InK'ew·
de:
•
_._tl
"Coo' ..... ,.. _~l9 .. _
.. _poIo.rt I ! g ....
~_IIo
_ _ _ _ do
_._IO(·I~ ........ _ _ M.~
_ _·L;,ó
.......·""..,....-'
...I...,'.C...,...'",...... _ _ ....
"O _"............. ,,_ .... - . ... _poIo _ _ _
_ _ . _ ... eIIoo ..... 'poIo_·tido..--:
"(no . . . . . . . . oHig/l C- ot Mlkt _ _ _ 0
000 .... _
..... _poIo
o'·,· ·~
_ _ ..... _ . " " _ " " . . . . . . . . .
° __.. ___ Tr_--.I. ai, - - - " ' ....
jurIodI~ do _
~
do_ m .... __........ _ lO _
. . - - - . . . . . K1O'" ........... ..... ~ ... """
_()Ii!Ihc.....aI ...... k.. ll ... Ma<ço ... lOOl.C...,. ' - " ' . 710t ~ ......q. ".... 111.
_ _ 6I!>otiçko " " " . . -
lO~'
....
°
_"'-"1_"_'"
_
. ...-
~.­
se, de ,tito. d~u.'''''''l!e IWI III'IN dos obi«liws InscrllOl no iln'90 17~. Pi'iSI'ilfo ..do T,itido,. que concebe. Kçjo di C<nunicl;tdilo, no dom1nlo di pro!ecçAo do MlbIHUe.
1i/l10 "'" 1_
de Iuu C~ ii PQIo.oiçJc> como de ge.tjo rxlonol dos rec..nos tIiIu,M.
~ lI'ICloIiQ. ii ~ c~
juKimente ii cNt _
lMfCIdOI
encorajM!do • ~ dos ~ tom o IntU'to de ...mir deIt10 .... tb1ll-primM
t"*
~ "'"" :lI . "ÓI dhctlv. 75/442). Este ponto revN·_
essenr:ill pIf' _ _
ender correcu.mente O.lcInce telitlv_Ie .tw.....te do conc~Io de fflkIuos.
9. Pri_irtl lIJp6tr~, dfl(ru·u do suMtbtKlo ou do objecto. - A def\nlçjo.-. jIiI'
u.... ptlrneIri h/pÓIew, iRo t. p.IR • lCçlo de ~ue<·se· de um residuo. [ I " Iqjo
pode ler .Hrrdld.t lOb dok "'PIKtos IDUlmente dI","IOI: por um lido, o retoIr1uo pode
Yr' defII'IitIo IInto por nWio di ....... abotdclg<tm ImMs«a MlCorando-"" '"" .Ior_n/as
obI«tillOS HlQUinIO que, por outro lido, o 'IKIMOO' .Ior_n/as mois subtrdlvos pennrtI
ônc~~' ....... oóotd.... e.orrfnsreG. Isto c.. ece de ............ plicfÇAo
Antes de !TIM, Q crbordo9rm Intrfrrseca di.! ~IO 10 ptOCllOO de UIf\S~
mIIt<\;Il de um produto ou de urN t.ubsl~ "'" re1kIuo. EIio petmite ~11icIr o fftI.
duo "'" funçkl de elernenlOl objectivos, IsIO t. dos CGmporllfllti di! substMod. ou dn
QfiCtMSticls que N IP<flHIli . Or;tr modo, os ,rnlduos que COfItl'tll\im C.,\OI ...... u.'s
ou ~ I "'" OfI"W ~ tÓOÕC •• podem. _ ,ilIo dis lUiS PI"OPI"IedIóes. ....
q.oiIifICIdm como ~ Hum ano...:.mero de CIIOI. pode .... f.kll derro,S"• .:,ue.
num pIMIo 00,...Il00. ai; QfKterbtiars fblw-.qumul do ~.1QI'Nm JnutiIIrjyel
Recor~ • fl" W.I~ oo,...IIW., o dnrlO dos ~uos IrHn ~'" 1*'
M lObrepo< h ~~6H
h poIuIç6ft, 101 rlKO$ e 101 prtjWos, que
fl labelec_ todo ........ ibie de prindpIos. Ass.wn MI'Ido, ....... wbsl~'" PfHI90M pode
s.er prlmetri meme regullrnent* t~ em COMi 01 ltVS produtOS ttioclcos, IWI !e9k/i.
çjo sobre ... IIJbstinclas petlgos;ls .. .. piOul , do momentO _ que ~ Mo 'r!1ponlb i,
necHskiide-I tecnológ/Qs Pi'" i i qUllb ti"'i dHtrr'llfk rncoou ;or·se.j subrMlldI i
"""'ii
'f9IIIIrnenU(jo loObre os rrnlduos perIgoM>S.
O recurw ii ~IOI 00jK!1vos I to<WvIIr ..,,;.... nt_te ~ IWI medrd.l '""
que o _
I do dIrea/Ir. comp..eende IS rubrlcn que cobr_ t.rt\liC;6H ......10 ~
desde o r!1\.tdo do produçjo ICMe90fII Ql .
Q9, Ql0 ri II) .1110 ti\.tdo do cont.t.mO
(produtOl boi di \QIidIdt. pI'OÕUtos ~~ M 1_ _ lmp<Õ9fiOl piIf' o consu'l'lO, ...).
oe.
Pirl 111M! dk"" os ~ obfectos que nio reptHHllilll qualque< per\(Io Pirtlcvlar '"" Mude di ,.,.. ~ompotlçJo fklco-qvimlc. ou em vlnude dis lUIS C• .tCTrrlllki
(r~lduos ~ITkOl, reiJduos "'Hdes. -l, ~m no tnllnTO se, contrHnplidos no direiTO
dos ,eslduos por "UM dos doonos que podem gew qUlf>do ",apam • u.... ~ de
9lltio controlldl.
Por conseguinte. IWI nwdIdI _ que .. Int~ objectiv. do noçjo de ~uo nio
d.6 Intelu MliIf~ (OI'II/OMI defnr HU noçIo recor....oo I um eIer , ... ,w ~tIIoo,
o que IilJrllIiCI indIgIr KIbrfI • Im~ do seu dI1enlor ". TtltHI. deSUo "tI, Oe_
"c.. _ CAUflR. . .... t.oooI fr_~ lo! ",. ...,........, 01 w.... .. ..... ~ c- . '. ~.
c.... c....l. """"I._ ... T. .
".
~ .-
_ .....
_._.o_-:::::.~'==:.:.::'=:..
________
o
..;'~
.
I1-eVCED@UA
Qbo,dQ~m extrins~,,,,
u"... substancia pode !oe. considerada como reslduo. ~ nloo em
,mo da m. origem, da sei compOsiç.loo OU dilo >uai Q'a(tefÍstiu. fisko-quím"... m;u
In1M em fun.;1oo d. uhli~o 00 ausk.cia de uliliüe;.\o que d~. ~ OU pode se< feita.
II dupla abordagem que 0...:0"" do t""mo "d",luPI"se de" Incute a definiç.\o de
,e>/duo ~mull_amenle duas dimen~ uma ",b'landal e ouUa Iu"doo.~ que nem
... mpr.. ~o sus.ceptivei' de con<:ili<>Çbo. (on~ pois. del.de Jogo. .... mina' quando ~
que" detentor tem a intençloo ou • obtig<><;Ao de se I""ar do leU objKIO.
10. Segundo hip6/ese: " detento' tem "I) obrlgoçdo de se desfazer dG 5uI15l6",;0
Ou do objulo. - JI Indkámoi que. em vinude d. Cltegori<o Q13 do anexo I da di'Kliva.
" l~i,lador. tanto comunitário como nacional, poOe interdita, ii ulilluçloo de Ioda •
"",''''ia. ",b$t$ncia OIJ p<odlllO (Wpro. n," SI. Agindo de.,e modo, consagra a obrigo>çao
de ... dl'if.~er de uma lal ,ublllnd. ou de um III produto. Quar>ÓO "detentor de uma
,utnl~n<:la ou de um obje<:IO ~ .u~tido • Um;! tal obrIgaçio. .. ,ta .ubnJncla OU este
objecto ser~ qualifKado de residuo. Esu quali/kaçk ~ IndepemJe.nt.. de toda a con.ide·
raçk 'eiativa ~ lX>'"vel reutilizaçk do objecto pelo 5e\I detentor..... regulam<!(ltaç6es
que obJlgam os detentor.. , a desfawem·se de um objecto ,adlcam essencialmente na
abord~ intrlnseca ""ima eXpOSta (supro n,' 9).
Um pri""';'o exemplo t>OÓI' ser tirado da regul.menta<;k comunitMla. A directiva
7S/439/CE€ qu .. cone.. 'ne ~ eliminaçk d05 6leos usados deline-os como "todos os 61e05
industrioi. ou lubrifico"res ~. /><Is. min.",). que s. tomorom impr6prios poro" uso o que
estovam iniciolmente dest;nodo5"". Desde o momemo em que o 61eo se tomou imp,6Pl'io. ilto~, desde que dei ... de pode< se< utilizado como lubrificame. ele ~. fIO caso
de Mo se< reciclado pelo SflJ detentor, se< lubmetido a um coleclor autoriudo. Ao imlX>',ibilidade de lhe conferi, u-n uSO normal faz de,,,, óleo um ,eslduo e nada mais. Outros
..xemplos podem se< retirados de regulam<!(ltaç6es que estipulam q"" a. Caf<'aças dos
urros. os ud;lve",. de .n mais e os Pl'odutos fa,macêuhco, fora do Pl'azo de vahdade
devem se< "atados como re.iduos. A qualific<>Çkl de resid"" depende, nestes trê. casos.
de conlid .... aç6es objectiva, ligadas ao abandono do uno. ao eslado de decomposiçAo
do ,ad~ .... " bem como ~ cata de validade do medlcam<!(llO, Por fim. é pos~ deduzi,
a obri9açl\o de descontam na, 05 solos poluídos. IIue d .... ivaria de uma regra de di",lto
administralivo OU de uma ob<igaçk d.. di,eito <MI. II"" e.sa. I.... '.' Mo podem mais se<
ulilizada. segundo a SUa afe<:ta<;l\o original. e II"", por Isso, ela. '" encontram abJangida.
pela 'egulam<!(lta<;k ,elati •• aO. ,eslduos ". C.. nament.., nenhum elemenlO Inlencion,,1
intetvém nest •• dif.. ,entes cperaç6es de IIualificaço\o.
,. ""90 I. 01 do Di<K1M 7S,'.l9I(U _
... ~
zId,I ~ 00<KtIY. 81J lO'/CEE.
Cone"'. . do ~i1 [)r•• j, " " " " "
...
_tt .. ""bk ,
p, """ do _
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c"," "'.. '" _ _ _
""""""od.I••
~ InlJOdu.
29 '" - . . '" lOOO no pnx ...., {·tlO).
(9
_"'-""'_"_"0
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. ... 1Io>(I!IOUl
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.--CEDelJA
-
II. T~lCfI", h1p61~S#: " dt:lm/ar 1M! .., IfIltr>(OO dt: 5t' dt:s{azf~ da 5U/>$l~n<:iG
ob/«fo. -
(lU
do
A Imcri<;ic ~ .. do altf<1o ~ Inlençkl fIiI deflniçloo ,omuniti~ permite
@r>Con!'Of Ilglln. ~ ",","icu~ ~a Wo1 ""Mnc~ •• lgun. podefiam pMendeI' que,
enq ... mo . . .., No
desf~ 00
enq<..nro Mo sJo obrigados a desfam·!.I!
sutnt.lnc!.l OU doo seus objKlos, 6Ie5 úl:lmos filo
~
do forma
alguma
dil
suai
quali!\Q.
doo como re.Iduo>. mesmo ~ IPftioeIlle.. disoo lodM .. eM"xteristlcu. AWrn S«Ido, por
voe.,,,*,, os oper~ ecOOOÓl'ôCOs pouco IiCn,opuboos ~ 1oC\.II'I'O.IIa. du,itU"..-.os.
ot>fKIos nos s.evs 1~ em coodiç(lei Irtf,Istifdwis do pontO de vIsu di ptOIecçlo ....
I<!f
bienYl pre\eso:\eJldoque ~!>Io COASU!Jem Itiduos \.O'N..,1 que deles se nIode!l~
ou Mo ttm a ~ ... de!I_ doNs. ~ com " iMI.olO de ... opo< I tal!. ....w.. que"
w~!' :XlI cornuniln ~dt fom\II ~ a Õ'IIeI'IÇJ06e .., desf...., doo ~
AsSim, " facto de f«OIffl I ...... utlliaçic ~~ ;w;Imos~ de ~d1c1o!; ele
prod\OÇAo (por t~ em 'Iin.m do ... ~mento de ~Í<im por um ptriodo
~mINdo) trMluz • ~lode de os ~ lO. O IW'Krtto comunitMlo Pft"",t
cledUlJ'" compOl!a~10 objKtiv.rn.'ltt ~ ~ m,',,"tOf. e ~ eu" PlKlurn"'!!"
" .... Int<!f6 ..... I Intençio de fugir lo ~tJ,o convol~ do ,eilduo. Por OUtr., Pllllvns.
" detentor do urna ""bsta",i. "/em O Inlftl(do dt: se dtsfaur 1M/O" quando fIc. claro. de
clKun.,indas C<>nCret<li, que ele nio ~onde utlllzj.J" como p<ooutO OU malbill-pr/mi.
Incumbe pois _ ~ pUblicos provil' que " detl!nlOf tem • Inleo<;io de se Iiv<itf doo
seul reslduos.
u. Rtr.tftKias.. - Meimo nIo tendocon~kIo Nbor. UIN ~ e.<auWvi de
p. o Tribunal de Jusl~ enunciou, ~ de ludo,. no Ionhi di l<>I juri~
-4r1ox aiHfioo """ vkI p06ef se. iPllcodoi ~ ~niw.ç6es. lendo por lirvLodide
re5Iduo
conclUIr Sol uma ... bslancia OU um otr;Klo t abr;lngldo peI.o deMõo;;io dada pelo 1eogIlI.oo.
comufI;lirio iIO 1_ residuo.
I) um, ImerpreliÇao "mpl" d" noçio de reslduo prevalece JOb o oIhoor do obtecllllO
pe<Jeguldo pelo legj~<>dor comun~'rlo, do efeilO UloI d~ dlrecll"" e dos principias do
dlreilo do .",bienle (sup'" n.~ J);
~) , noçio de reslduo ..ao pode se. compreendõdl senk> por refero!oncll ~ noçio de
de!.fuer·Sol de (sul>'" n. ~ 8) ".
Iii}. ,pIicM;io di noçio de dWuer-w de imp/õaI' ~tençjo de
"drrunstjn
o
d.ll q... peomItMn -w.c. .., o detemo< won , lnIençio ou • obrigiçio de .., 1M. de
lodo,.,
1Jn{rD n.. 1U 21) lO.
"Coo :'
'c """",, :~,:Io.
do ItO{fo...'
"_fIOjIOOCftOD __ 0\1,_:"
pooIoridH"""""..... A.fCO ow.ow.• "" 1':10 ,.......... . - . _0
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Abordaremos aqui o ultimo paràmetro que se reveste, do ponto de vista pr~tico. de
uma Import~ncia comide,;WeI. Com eleito. a ""istênc., de um res{duo, 00 5efltido da
directiva - quadro. devi' ser .... riflcada do pontO de vi"a do coojUnlO das cir<unst~nciu
que Iffitram Pm conta lO, o mesmo ê di ... r, t...-.do Pm Irnha d~ conta um feixe de Ind(cios
W. Seleccionando OS IndóciO!.. ConWm po;.. como ~ wbllnMmos, te< em coota O objectivo da O!rectiva 7514421CEE e v~lar para que noo seja prejudicada a -.ua elic.k.,. De igual
modo, diferentes argumentos. geralmente avaroçados pelos detentor~ de r",(duas para
escapar ~ regul.ment~ noo pOdem se< levados em coota (8).
A. 0$ Indlclos • ter em con\.l.
Identificamos os crltêrios que podoem se< utilizados para qualifica, um , ... Iduo >I. Esta
Iffiumeraçoo n.\o pretende em caso algum se< ex .... stiv. pois ~st... ("Iêrios -.\o puramente
de carokler Indicativo. Tomados de forma Isolada, eles n.\o permitem conclUir se a subst.\nc., "sI.! compre-endida na deliniçkl "', A priori, """,huma prele<énCIa podoe ser dada •
um critério Pm r~aç.\o • OUtro. Ora dai resulta que os cr~érios devi'm se< aplicado .. em
cada caso. em funçat> d.s côrcunstànc.,s da espkit.
'3. O modo ele trotamemo urUizGdo pam se de5[tuer do re5lduo I retomado entre as ope.
"'çoo enumerodlJS mJS onexos 1/ AtI/ B de o;rect!vo. - VlffiOS aIlIe<iormenle que eu diflcil
ext'a;, e-ns;namentos precisos a<:<m:ir do temlO ·desfazer.....• (n." 81. Perante este im(><l$se, é
preciso Ieml.:M'ar que lodos os ....wuos devem ... gefidos, ;';to ê, que e<>rM!m ou elimina-los
ou valoriá-los (il'l. 5 e 8). Com efeito. <deva do aMigo 4 e dos anexos II A e UB da Directiva.
que 'oÓ$IIm recapitular as operaoçOes de eliminaç.\o ou de valorizaçoo tal como sJo efectuadas
na pr.itica, que o tl'm"lO ·desfazer .....• engloba nomeadamente a eliminaçkl e • valorizaç.\o
de uma Wbsl~nóa ou de um objecto " . Por con..-guinte, itlgun, foram tentados. inle<pretar
a noçao de residuo tendo em conta as ~ de ~imlnaçjo e de valorizaçk>. as quai,
sJo enume<adas Pm jeito de exemplo nos ane><os {( A e {( 8 da directiva " .
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Il00<:_
~CED@UA
•
uma subslancl~ se encontra .u~ida a uma _'IÇAo
de valOfiUC;k OU de el imln"""" lal como <> enunclaodo no ane.o II da Directiva <>u a
uma ope<açk anâloga a ",.as. elJOIe uma ple<unç.\o de que esta pode con.titulr um
residoo. mesmo "'Iando ela deninada a se, f('Ulilizada. O Tribunal de
julgou. em
consequência, que um proc ... '" de des.Ktiva.;io dos ,,,"duo. destinado lO 1~ '1os inofensivo<.. descarga de resíduos em 1Iepr",s&., do le,,,,,,,, OU com finalidade de telf~pl • .
o\iI9ffi'I. ~ como a incineraçk> dos ,,,,fduo< cormitu;'m opera.;Oes de elimi~o 00' de
va\or1zaçlo. a. Quai. enUavaM no C.lmpo de apl~io da Dire<:tiva 75f442f(EE ".
"'~m di",,,, <> facto de <> detemo< ,e<0!,e< a um modo de 'r.tamento que ~ CO"'''OI'''
mente u!lIiudo para se livr,,, dos resíduos. oormilui um Indkio suplementar ,~>do<
d. VOOtade do seu detentor de se eIes/ne< dele-s. A título de e~plo. se. util~, de
uma $ub51Ancia como combuslí"'!! é um modo COrrente de valor;zaç.m ou de elimillilÇ.lo
do. residuos. esta circunstAncia pe<mite esli1belecer a e.i.l~ncia de um. KÇIo. de IJma
inttf>ÇkI OU de ~"" ob<~kI de se desfa:reo- do combustivP\. no sentido do ,rOgo 1.". ai.
d. directiva ", O Juiz n~ional deve, desde logo. 1e'V.r em conta tal indicio no mOrMntO
d. opera.;kI de q~alif.ca<;kI ".
Assim sendo. rrl('smo que o ",",todo de tratarrl('nto ou o modo de utiliza,çAo de "ma
subst3ncia pos~ connltuir ~m Indicio d. Intenç.\o ou d. obriga.;kI. na mente do seu
detentor, de se d ... fazer dela.. ene «Itr!tio nao ~ no entanto deterrmnante. Segunclo O
Tribun.l a ~m""", circunsdncia de que um produto ou um. substancia seja objecto de
uma v.lorlzaçkl. segundo um ~<><io tal re/... ido nos ,..e, os)l a e II B da directiva, n.!o
permite conclui. que se trate .1 de um .lMkIoo lO. Do rrl('smo modo. a Iocalizaçkl e o
•• mazenamento de rMldoo. No tm. qualque. ",dd~ncia sobe"e a qu.li~~ a da. aos
despetdlcios ". Conw.n. antes de ..... i.. pergunta.-se se O detentor tem a intenç.\o r)\l •
obrig~ de se liv ••• da .ub"ancia.
Ena prud~ncia impõe-se tanto por •• zões de ordem pr~ti<:a como teórica.
Antes de mai .. de um pontO de "';'t. prático. o facto de que<t'l' liga •• definiçkl do resíIiuo "'" contNdo dos ane.os !ev;lntaOa difl<:uldadn cons.ider.w.ss. I!r) descrever os métodos de elimi~kI OU de valoriza.;kI de rIMklUOS". em te<mos mu~o .bstr~tos, os ""'rnlS
II A .. II B pode<n, com efe.ito. ser .plicidos a mat~s-prlmas que nll<! "'" .,..(duos. O... te
modo. a categoria R 9 do ane.o II B. que se Intitula "Utilizaçll<! principal como combunlvel
OU OUtra fon te de en ... gia", pode .plica.-se ao gasóleo. ao gás ou "'" qUl'foseM. _",.nto
que. categoria R lO, denomlnad. "Espalhamento !-obre o solo em proveito da agricultu ••
ou do .mbiente: pode cobrir tanto o Idubo .rtificial como Oorg.\nico.
Desde <> momento em
qu~
Ju.,.,.
,.)WM.
" uu.. do 2S do Iuri>o do I119'."-""""""C- _ C-llO'H.
{ _ll4lH, Cd. H!61.
.. " ' _ NICO 0>0..... -'"' 69 .. " Entmom" O!KIO do. , .......... '" do '""" <Ioopo«Ik1o
do
"..r6I<ol ... '""" """""
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lInCEoouo,
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um ponto de vina mfl>OO .Mil......u~ .. cU. f'f'Iaçk 'u!om~k. eot ... uma~·
.aç-'o de g."t.k> de .esKluos eou~ad. no .~.o II e a definlç.lo de rO!'Slduo e.plica· ...
lendo em coma os obje<:livos distintos que este. dois <e9imes perwguetn ", Por um!,)do,
a definl~1>o da noç.\o de fesiduo vis.> cobrir todo O obje<:!Q e Ioda. substancia em funç.!oo
do ~;go I~'enle que ,epre ... nta o _ abandono. e I'''' loo..pendenr.ememe do facto
de (> .... rduo ... , tratado no q..ad,o de uma ope' ...k autorizada ou nlto. Por OUIr<>. os
anexos II A e II 8 visam fe<:apilular um conjunto de operações que dewm "" submetidas
• u9'nd<ls mlnimM de ~ur.nça. lev.ndo em conta O p<indpio da 'ub,idiMIMad('. OS
ES1;odos-Membfos podem ~. 'UDmeI~ • aUlotizaç,\o ou a p<<><edime-nto, de conuolo
oolra, operações de gest.k> de residoos dif",em ... da. eoumetlda. no .~lCQ II.
~
Por fim. ~ fof~o$O admitir que uma defini<;,k> que assente unic."",n!e em métodos
utilizado. e mais particularmente"" dl<llnç,\o. con<ld"r.r entre os termOS de vm;zaçio
e de JI(Od~o de um P'odUlo. ""'anta >l'n •• difkuldad ... do ponlO do! viSt. e<>11<<'P1UaI. N,\o 6taJldo definido de fo<ma ""u.liv. na. dirK!iv •. o termo valOtI~1o pode ser
Iundament~lmenle difícil de llIiliu,_ T~I <:OrnO admiliu o advogado-geral F. J<>eob$. ele
e.conde um elemenlo de circularidade: a qU~11o de ~bef se estamos perame uma opo:o_
'1Ç.k> de valorizaç60 no seotido da directiva ""aba por mai. nk ser do que pergunlar-se
se ~Iamos pe,.nle um feS{c/UO, que.l.k> que. por >I!'U lado, ,oodu. ~ pergunTa sobt-e se
~Iamos per.nte um~ opetlÇk de vok>ri~oçtlo " .
... A vllorlzaçio O<r eUmln~ do miduo apreselll.1t um encargo I!Inance-lro pa" o
seu detenlOf_ - A .u~ia de bMefido económico pode (onStiluir um critéflo suplemenlar
<>O da nalureu do tral.mentO ". Com eferto, () det""TOf de um ~dvo prOCUfO livror-se
dele porque o .ubstancia que ele detém n.k> rO!preSeflta para ele .... nl"lun, .... lo< «onóml(O, Pa,. () fue<, "'ai pr"";"" de 'emu .... ' .. ' um .. empre-sa especõali.ada <Iue lomara a >I!'U
cargo a ,,,,,olha, o uan'pone e o tralamenlO fina l do >I!'U , ... /dvo_ No <>eórd.k> PaUn Gronif
Oy, O Tribunal concluiu que, uma ~z que a. únka. 1lI111'1Ç0es "slumtd~i. dos r... los
de pedra, .00 • sua forma exlsten' f, apresen,a".m um enc.rgo financeiro par. O explo,ador, elt... re-síduos deviam ser considerados como despe,didos de <Iue explorador
I;nl\a. Inlençlo OU a obrigaçao de se d~faze,
O "'9undo critéfio ' ambo!m n.k> ~ del,"""inanle. pois um d ... perdicÍ{) pode continuar a
depende< d. ,egulamentaçlo relativa aos re.lduos """mo quando se re>-eSle de um valor
""onómico PQ'IiIivo (infro, n.~ '4).
°
M.
""""_<lo DoMO"'"
01 w.... " íC lOw': l_E.! .. lOOl. ..... ' .. n.' " "" 601-61.
~Jj MI. JACOBS"" _ ' " , _ _ IS.
" l CIIlYNE. ..",.
" _ ' _ , _ ' I , oao 51.
(o,.
M AcÓf<UO - . GArn/! Oy, "","o li.
,.<lodnlo ~ ~. poopo\<ito "" _'>\~ do "'" fuoI...,
""_ do umo ,1montN. . . "'~...... , () 'oe'o do O< - . _ _ ~ """ • . . . . . , . , _ do """"""'"
.. , _.. _to. ..,. _
<lo lWgh eo..r 01 ..... IQ • _ ..- . <>I ....,.. dO< _ ; - . . . . . . do .....
...<9......... _11-19',....
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JS. A su/lst"lICio constitui o <h~rdj"o <h um prOCl!SSO <h {obricoçdo <h outro subs·
tdroc/o. ,.. [)j,ecliv.. nkI define rMlhor o ~ldG do que O' 'l!1íduo. Embot". OS dI!1pe<.
didos nkI se;am di,ec~ame..ue viloildos NS OI)er~Oes Oe Viloriza.çlo do inexo II 8. sIo
pot virias veles mencior\3dos no InellO I da dl,ectiVil (Ql, Qs, Q8 à 11). O Oelpetdkio
pode se< de~nk:lo como O' produtO' ~uio que nIo ~ dlrec\.ilmenle proc~'ado no te'mo
de ~m processo de prodVÇjo.
O T,Ibu~ de Justiço wblint.oo ii importanclil desle cr!tbio: em mail do que um XÓf<ÜO, comJde<ou que o I..:to de w eleslue< de despetdklo< .Iestrla " n>slmd& de uma
iC(Jo, de ""'" ÔfI~PnÇio .... de UII'Wi obrig.-;Io de w livr.. de residuos". NI!1le QSQ, «I
possfvotl deduzir. " PO<br do modo como «li produzidI " substW~ que soe UIIrI' de
um objecto nio ~.do A este ~1Io. O 1":10' de " II'Wilm.. ~ de um ptOC"SO
de produçlo deslINdo I IMIricM ""'" cutrl subsline>. pode esc\afe(<< O' jurIs\.il sobre
• qu.~fK;iI(io li doo,·lhe. Des~e modQ. 01 desf>erdiclOl de pl.!s!iCIIo. de meUns. de UI\.k>,
de vid'o. que resul\.ilm de ...... ptOC"1O de labriu<;1o de velculos aUIOtrlÓ'>'oels elevem Soef
.sslmllados I resíduos N rnecIõda em que li CIÓN de rnon~ ma prod~li, veiculo<
e nkll!1l" mal«liIis.
16. O ClInkler desopropriadG doo subJl~nchl nO' processo de produç60 olmelDdD. - O
1":10' de. compollc;lo doo subsUnd. nkI se< iId.~ _ ~Imzaçio que ~ t.'\.iI. ou o fKtD
de "\.ii UI~'~ deYef 1aze<"W em oond ~Oes pa<tlculilres de prKo1uç1o Pi'. O' melo 1M.
bienle,. w"''"PIMI de mCIfÇM a convlqio, pot Pine da Miminiw;il(io. de que soe !fl\.il
de um resIcfuo"". Com ~o, quando O endNmento dai mi.... dftIIlecu.d.lS w lN; po<
melo de reslduos pMgosos. os qu.n ~ se< ~"lidOI em coodõ;6es de tr\blmi w·
9IJf"nç.J. ~ bftn" prov. de que "1ft 1NIe..iah nio lia OS ..... aproptlados Pi" '"""""
II ~ da miN.. Eles poderi.am. nessoe UIQ, se< wbsmuldos po< II'Wi~S """ iOd.Ipt.Idos. como 01 mtOl de ~~ _ j.I soe tne,,"lflM lObfe • .........,.. A I!1te prOPÓSito, ii
idmInislfl<lo pode f«Offef • eIemHIlOI IknIcos 1.. '1 como O peso. O \.iImanho, I ,.,. .....
1\ nK"1KIadeI do >K1Of doo conStN(Ao.
ve<ifK .. , O (I,kl'" ipropr!ado da udlizlÇlo
que pode.liI se< feitil de despe..diclos rnInê ..... enqu.nlG II'Wilerilil de conmUoÇio ".
pa,"
pork ler "sodo o ndo ler 11 suo elimino·
çdo. - O fiIC10 Oe neMUIl'Wi OUI,a Ulllluo;ao des\.il subll_nei. a nio soe,. >UI ellmiNçao
(,,1"'<0, Inclne<a.çlo sem 'ecupe..;iI(io de ene<1jIIII), pode. _ viJvel, <onsll1ui um indicio
lUpIeo,oeooU<". As~m, \.iInto O mecllurme"\lo como O' .limenlO k"" de pqzO nkI IP'ti«'·
tlim nenhum I n t _ nem fWl O' I;afMIC .... u<o nem ~ O' dono de wpennerudo. que
devefao. poI conlf9""'~ Iiw..·soe deles. A ~ de um fMfCIdo ~ ~Ie ~
dOf. do fioClO de" subst,,",;' nio ftlU .. mIk num IlfOC"SOde (()f"Iwmo ""bltUil.
17. Nfnhumo OUlro utililOçdo do
subJl~nchl
"_.uro~._Sl.I/;
_ _ o,.._lt""""_.l.
"-._"
" . . . - _ _ 00'."....., ....
"",,_ARroa.._._1I6.
IIooaOOUO 1. _
_ ..... *-*_ .. "
. - ...-
.(O).
.. I
,8. o ImPQCIO ombltnlol r/Q su/xl4nelo ou r/Q I."ro~nro qw I~ fst4 rP~"",do. _ o
Impaocro ambiMlal d. ",borinel. ou do ~odo '"' ua,arnt'll'O q .... lho! est' ~~
pode cO<Istiruir um indlcHl que ~mlte qualificar a .ub,dnda como ~.lcluo n. medido
em que o objeelõvO oa direellv."'''' p«<1"',.,.,,1<1 limita, o surgrr de (O<I,eq~1M r.e/as·
ta. (an. 4 dir. 7514<12 KEEJ. De Igual modo ~ pos~ dedu~r oa rIfotureu 1Ô:<1c. de u""
",bo,Anci.J q"" N cO<Istltul um IndlcHl oa ~. '"' um reslduo peflgoso no ..... tido
da DirKli'v<r 91/689/CU do Conseltlo, de 12 de De-..bro ,",1991. rftaUv. MIS reslduos
perigos<K -. Dor ~ fo<ma, III como declarou OTribunal no ac6fdl,o l\ACo, O11(\0 de
I,II'\'WI ...t.mnóa ~ MO urlllnda em condI<;6es ~es de ~ em ruJo do
<M~te.- perigoso da ..... compo5ll:io ..... O ~t~ pode ser corn.idft~ como um
indicio de que O SftI detentor núi • de'if.tzef.... deI.o - . ~ dk .... no KOrdio Po/in
GronIf ~. O T<ibur\IoI conduou q"". (!ado que as uriliuoçõn vIsIumbrMis doo restOS de
pedo-•• sob ....... kM ..... edstent~ .. ~t .... m todas u"" amN(.I P'rI O .mbiente.
esses rl!"Sros dPNm '" comldeflÔO'l corno desperdiclos doo quais O e:<jJIorado< tem ..
Intençk> ou .. obrigaçio de se deilue.- ·'.
Albn disso, O laclo de ...... nlpulac;k> de um desperdlcHl de produçio ,~.r ""Is "scos
do que .. '"' um produto ~ ",scejlr/vel de f/lIOfÇar .. presunçk> s.egundo lo qu.l. 'ua pro·
duçloo nloo ~ Intenelonal. Por eXftTlplo, I reeolha. O tran'flO"te e. INInlpou~1oo de restos
de vidro a~t.m INltO< perigo PI" os t,.biIlhadores do que o .'IU"'" de garr.fas
de vidfO. Pelo CO<Ilritio. observlt·$f·. mais lObillxo q"" nIoo f por um trallmento nIoo ser
poIueme q"" .. ",bocando d!'!u de '" comIdefad.1 como um .nIduo. (cI. n." 25).
,g. ,4 inMr460 di> su/x/4ndD ou do objecro no one.:o I ou no Cf1t6kJfIO fUfOJIfU dos
",s/duos. - Mewno nIoo tendo lItId.I sido aI>ordado pelo Tribunal de.lwiç&, este akbio
paftCf--tIOS cO<I.muir ....... eocell!fl' e lndIóo. .. Com efeito. os objKtos .. que O _.o I
(supnI. n." SI l-az refertrodll 510" subst.indIr. e os objectos que go:tali1~rte se <Or'ISider. (on.""II,em ~ No que concerne ao OtMo<,o (suP/l1 n." 61. ele dep.H. n~
"stl!fl\ll~
U>. A concepçiJo 5«10/. - N. hlp6tese de a empresa det@11torada. lul:>st.\nci" te.sempre admitido (j"" ti" conmtu'-m '1!"SlduOl, a <oncepçloo social 1110 ~.• J)ffCepçloo
d. 'ubst3ncia feira J)fIa socl<Kiade pode Igualrnt'llt~ nerce.- UINI Infl ....... cla rifo (jualiflc.·
~io ". Ao COI1tr',io, O faclo de UINI sociedade considera, q"" ... Sf\tI ",,' e.-iaIs OU "
_ .... r._"""'_ ...
""" _ _ _ » __ doXlOQ._( ., , _
.. _podoo-""'... _...........
" _ARro~. _'1bOo_""_
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WH ~ COI'IiU!uem prudutos 00.0 lUbpfocIuIos nkI cem q.. oIqooeo õocldt"cllo ~_
~ De'~, quesUo doi wbto w ..... ~ comútuIlom ~ nkI 1'0'"
def\I deptidoa doIOtcJ.-~ do poodwlr quII'ICO ~ _Inwnçlo dOI! ... ~ dN",
1t",,,,,,1tIl. ,,$Ub$r"_
1'. A /mpos5J~ doi ~t u/ilinIt, 11(1 ~ada l'Ift QUI' K
quadro dtt um CloU/11I pIIXi!'UO ck co_rdfIIhOCIo OU di!' ~Io. - .... ~ao II do
_ .ngo. ....- 'I' que ponto ~Ie cmf<lo '1Ic;e. ..,. olho< do TrIbu .... dOI! Mli<;1.
<;IHe...,.,i.... n'e 1)40" distingUI' OS .t1Iduosdos wbpro<!UIOS (ln{ra. n.' 30 a )6).
tIO
Couloo_' clito no . . I', o). di ~ 1S/.... 2JCEE. I noçjo doI...wduo. dOI!tInodo,. em relaçloo ~ ac:çk p$ inl~ OU p$ ~ do dftento< do cqeclO OU di
oubsdnoI doi M dtit_ dela. Um ...10 -...o dOI! -""-lOS ou doi ~I~ nIo
Itrn poiI. nen/>uIna h:idthOl ~ I qualifUçio doi um atIfKto 00.0 de ..... wb\dndI
_ n l o rnlduo.
27. O (octo de ""'" subJI"_ ou dtt um ~cto lfIo H' lrolada ~ um mIrada
rtr.rido mr~ as optrurllft _rudos nos a_ II A ii' II 8 do D<rtdMI. - O lacto de
........ ~ MI' liMado ID" ...... mftodo que
rtIttIdo nos -.os sogo'IIfIuria que
M nkI tr~ de 10m ...wduol u...btMEiOWh aqui que os _ _ • A It • • se ~
c.... ~,litulo doi eIItn'IpIo, os hM!lOdOo doi vaIoriuçloo e de ~ III ........
tko eteau.b na ~a.u " Po< iuo, os l\"M!I;odoi lI\ÍIOgOI h operaç6H de "'!O\INoÇIo ii'
de viloriuoçkl e.prHSImffIt.......... ,,"1ft doIs.-os ~ igualmente MO tooi I ~1iS
em (01'11.1 no quadlo cito opal(loo de ~ dell~ .amos".
nIoo'
1). O II1I/o_nlo do subJI~ _
proasso IncWsrrlQJ. - Num acóodloo Inler·Cnorl·
_mfllt W,,1Ionif de 18 de Denmbto de 1991, o TrlbuNol jouIgou que o""pIf< faclo
dOI! ...... wb$UndIo
d<recu 00.0 ~Ie. l'iUm proctio.o de produçJoo
ncIuwW nkluduYa noçJode~".
Muitos .,..-.-' 01 1UbI....... ~Ie ,aoodo~"~ PrI",UI;\. a Ik!li de G1~ doi rt
oiduos que fogo,or"., no _ _ I di OoNCtlva 7$1+U e t i Optia;6to de ~. dOI!
valorluçio EIIUOnft"adI. nos -.os M" e M8 da mtVfII dlrK!ivoo tnOStrlm que I noçao
de rtSiduo nio _luI. tm principio, nMI'Ium tipo de delpEiclldos, de lUbpIod\llOS ln-
_1nle9'.
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duS!ri~IS 00 de OU!,"! subst-'ndas que ,e,ultetTl de pt"ocesws de produçkl, Pa,,, mai ..
a maioria elas opetaçôe' "'um....adas no aMJ<O II B é suscepUvel de valOfkzaf ". de ..
perdidos provenõentes de proe"..o. indusuiai. lO. Esta ime,pretaçkl é. allj .. confOftada
poelo útákJgo Europeu de .'leslduoo eslabel«ido po:ol. Comi.sAo que ,etoma um g'andf,
n~rr>ero de residuos lral~o' pc< indústria. " . Albn di"","o directivo QpJi'Q·~ nao ~ 6
eUminaç"" e d valorilação ~05 re,fduQ$ por empresas especioli~ados MSra mar~rio, mos
rombim d elimiMç<lo e <l .'olorilaçlIo de N!sfdu05 pelo proprio empresa que 05 prodl!1.
no local do Suo produçoo' , E nkI ~ PC<"s Inst;llaç6n industriai. Pliminarem os reslduos
~m prejudica. o ambieme. que deiQm de estar a Irala. reskluos ...
24. O valar de mercado Ik umo 5ubSI"nâo Ou Objecto. - f>udern()$ perguntar. nos ~o
acto de ·desflJZer·~· de um objecto nkI seria ~r.órllmo de 'obondMor esre abjuro· no
I<"nlido em que o direito dvil emende tradicionalmeme o lermo. Desde os a.:6rd.\os Ves·
roso e Zanel!i, OT,;bunal de J<rSliça lrouxe uma respoSta clara a esta quest.lo: a """.k> de
,,,slduo n.\o exclui aS subst:lndas " os objectos stlsceptlvers de uma ,eutllizaç.\o econó'
mica " e Isto ·mesma que as materiais em couro possam ser objecto de umo 'ronsacçdo
ou estejam COlados em listas comerciois públicas ou privados " " . De f"'to, o que vle' a
acontece< a um objecto nJo tem incldéncia sobre a sua qualilica<;lo enquanto residuo. l4i
resu~a que uma regulamen:aç.k> r>a<:ion.ll ~o pode limita, O akar>e" da """.k> de resldu·
os excluindo os objectos e aS stlbst~nclas suscepUveós de 'eutllizaçk> económica "'. 1..0
n.\o significa que os regimes de controlo e de Inspecç.\o nk> possam ser o,ganllaodos de
modo dile<ente em fUllÇ.\o do destino dos reslduos dest;naodos quer a serem eliminados.
quer a serem valorizados.
A Inteoç.k> do detentor de encontrar uma salda económica para as suas $ubstlr>eÍils
n.\o ~. poi .. ~inente viS!O que a quest..\o de sabe, se uma subS\3ncla ou um objectO
const~ui uma .meaça para saUde do homem ou para O ambien,e ~ uma quest.k> objectiva
e n.\o subjectiva. Segundo o aodvogado·geral Ja<:obs, · 1 estronho O Intert,do do pessoo
que se de5fol do sub51llnôD. romblm nllo I possfvel que uma /01 orm"oço vorie conforme
o produto po»o ou ndo se' rf!âc/ado ou rf!uWizodo ...
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<lo ..... 1,10 11"'01 M.J.G. JACOIIS no Pf"KH<O , _
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C-l'''''' ( ... I.-7B$
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<_&o. ., Ju"tdl«>o< _Ii< """ btodo< .... do.
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Il'00"<0 _"rIoIv.mon<an _"'II~ v. U'A. De Or. 1'111n.
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pooot»D ' -3$9111, CoI. P. '509.
<lo ~ FoG. """"' oobOl """.."" -'l(I71N ~ l$9I8B,{oL. P. '01/1
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kVCED0UA
lIumaremos este '"ciodnkl por rneóo do exemplo do joalheiro que, ;K> Conl«Cioni'
jOIas !oe "". nK,",sanam~nte. confrontodo com d~kios de "",fO ou de Pl'ata Q"" ..,.
rio, por causa do ... u valor. 'KUpefWos t fundidos. Se podes"', " ouri"", ~la,ia. tanl"
quanto possível produ~r Uli! despe<dÍ(io~ Em nenhum <00<> ". produz inten<:ionalmenle.
~a me<lida em que " .... !letentot vai ler de se de.f..er deles. estes cIespEordicios de produ.;k ~ ..... qualiflud", como res/wos e IsIO mesmo existindo metais precÕOl<>s " .
Por esla
quer em vir1ude do direuo da OCQf. q_ do di~lo comunit.!.io. OS tne1ais
Precio>os sJo retomados em listas que ~,lOflam OS dile<efltes tipos de ,ellduos.
Por (on""9ulnl .., um d~dklo No ~ ..... 001«10 de uma desqualificaçk ~Io
';m~ facto de se eooonUar cO\.ldo nu"", liSta (OIYIE'/(ial. Da """ma fOflna. .... i.têr.c;'
de um me<cado nk permite presumir queo despe<dldo (On"iNI um produtOApesar das hesitações por pane de Juri-.diçOe. nacion.Jis .., " '",;ocinio do Trlbu ....1
n.lo pode ",nio ser aprov..w. A .. , clu",", de ,,,,fduo> SUKept ...... de uma ",utiliL1<jio
eoon6mka lef" como efe<10 tornar qUilO! impols~ltodo O PfOCO'dimento de CO<l1f01o
Uml ,,,.. que os deter1lores pode<lam sempre Invoc:~r uma Ulilizaç.kl K0n6mica poter.clal
para poder es<:apar.!as .ua. ob<;gao;ÕH. OO/Ktivo fundamenUJI da Directiva 7S/442/CEE. a
prote<:çlo ref<>«;ada do am~nle impliu, ir.comestowelmer1te. "mi Interprl'lao;io laia do
conc~o de reslduo.
,uao.
25. O frofotrn'nro ual<Jgicotrn'nr~ rtsponsdvtl. - O 1<>Clo de as <ub<t~ncil, WfflTl
valorizadas de f",ma responsJvel de um ponlO de vi,ta ",,<ilógico. n.kl t~m qua lque<
Inc~1a NI ,ua qualificaç.kl .... A prO!)b<ilo de Uml exdusio """"tual das In.lala<;6ei
industria .. do <e9ime aplicável ~ gesllo ~ ",.lduos, invocando como mollvo I<>clo de
que esles eslabelKlmentM cau ... ,lam~, prejulros do que aS In'lala<;6es que tratam
M residuos. TrlbuNlI de Justiça consid~ que 'nodo no dirtctivo indico que elo Mo
digo ff!speito as operoç6es de elimjllCfOO 00 de volarUoçdo que foçom (IOlfe de um
procesro de ploduç40 induwwl quondo estas ndo su'gem como consliluind<! um perigo
poro O rolÍde d<! """",m 00 poro O "",io - ambiente (..J - " Pela mesma <>«Iem de ideia ..
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cio poç.o.moeMllu>tc-.uim. , ... -.;.... 'm).
,,~ Jnro,.fnl'l"",,,._n' W.I_. - ' o JO;AII(O
p• •'" 6';
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do - V I .... JN:0I5 ... ...,.,...._ """'" Ojo. "" """ .... _O "'-'o.
,ondu>I>o> do _,~ido 90'01 ALlIlo, _ - " " " . - cio ooçjo ... . - . . . ..
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, ... " ..... ,~ . . . . . ~ <OmpO<f"", •
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_.. _. '-;"::-::;-::':'::::::";":'::':.';"::'::;";.......
IIooClDOU/Io
1. _
...o
..•I
kVCED(,iUA
...ao ,
porque os rftIduos vjo MNIt ~I ~ uml pMiogem que ~ o lmpKto
dH ~ mIneõr.s que HQPiI'I'I I flU q~ -. Par ~~ ii noçlo
de ,lKIduo nio deve ",IHIdft·.. como _lulno;lo n ouInl~J ~ objectOS susc~~
de um& valCO'~ao como conwmfwi< 'de modo IImb~nt,,'_nlt ~sponsdwl· ii sem
I'___ tot~".
bu jurlspNdfncll deve Mf aprov~ iii n'IItdIcW ftn que ii Hdusio de mllbWo. que
~ obf«to de um U~IO ec~le ~..ao. pefl''-Ie do ponto
de '11111 do rrJllo 1'9;' d. OI~IIVI 7S/442/CEe. que 1mp6! que o "II_mo do$ rnlduos
.. I..;. ~f'MI1t, por melo de mêtodos Que nIo Itentem (onm, ii loIUde hufl'llll'li l'IO!m
CCInI,j o Mtlbienl~ O fKtO de os despefd;oos 1 _ sido lOrNdos ~ pelo r«w.
10 ii lM'Iodos ft;~' IPfOPNdoItffldt. pelo «nttMlo, ii f~ o ~IO pN
~rl do arti90 4 001' dir«Iiv, que Imp6! MI detentor ii oo.lgiçjo cM wlM p;1I11 que
se !\lo UlU .. nenhum Pf"IuIIO .mblentil ". Com efeito. • sempre PIl'lfWI. , • lI'Ie'ltI'IO
dtw~veI, ellmINr ou viIoriar os mIduos de um modo Kologi<. .~", responloi,rl ".
, .... "'\j"s, • v~ doo Jti/duo$ dimonul O) rIoco de _
~ """ W\IJ
dete<ll~
~m. ii hduoo de mllMn que I'l1o r@pIesefue!l'I !»ligo par" O .mbienle " nio
justil'lclocW dor um ponto de .mu IknIco. Um (Ombust/WI YUIgM' pode mUItO bem _
Par
~
queIrNdo ........... ~66 MnbitnlaIJ
MHmo que nü combustJo IIcItll ~.
sem que se MnIwo tornMIo run
~
".
IJ~ IS ~u ~.e.11OIo ,"I~
lut. cant ••• poIulçloo 11m<H1ftIu nIo tnl~ por IliO, 1'10 &mbolO
~ ~mentM;1o dos mldUOl. Oe modo 1nWIrw. os ...Jd\Hn de ~II pclÓMl ~
de ~ , ~ IS..... o futI Mm que. "'" combustlo tetIN ~sbrI
~IS no ~~. bllt tr,\.ImefItO ~ do imbIeo ',~ nkI 1M1 lu perdet-. pelO'
Ino•• Ql.l'liftca;1o que lhei foIlIIicIII_~ llribulct..
f'MI1lOS
claui&1dos
ii ,
26. A compOSlr6o;o (fsico·qufm/(Q da wbst"tIdo. - A definIçIo do rflIduo no litigo 1.di d . - . """ 'todo Q wb516ndco ou ob/Kfo· penetanlH ti cnegoriIs que foguf_
no _
l que ccotnpOfQ. "" po6pr\I. .-na CMIf\jOriI ~ que vlwo 'Iodo o ma/1ri4,
wbst"lICIo ou pn>duto". As ~ 1bIc~ dos ~Idoos nkll ..... polI, nenhuma incidfndI, .... _ quM!iu<io. O 1«10 de dnpe<dkIos lI"iO"Iefa~ IlKem umII compo.
J.içIoo $imiIir ~ di rocNo nkI os PduI di definiçIo COI"I"IUIVÚr\I lo. o. ~ fonN. o 000
de UII'I produ!o ... "'NnnI"" (.por opoiIçkI a "lttJfKiooI') nkI lmpNt que se !Orne .......
rnSduo. O TriI:oo.orwI de Jurnç. cOMlderou.IIOIOINdiomtnI~ que os ~IOS de mirmo:n ". os
·- "",_ .._ao--OIt._ u
.. _
#/CO 0W00W. """"0".
· , '''''~''"''''. I#ICOtS",,
-"_'_._1S.
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------------------
I'-eVCEDeUA
de rNdeI" trllll.ados", os delfilOS """e.M" conu;tu!lom ,Miduos dMde que "
SN deIen'OI' !oe ~. . Ia~. ASSim, numeros.os po-odutos l'Iiturlois figuram 1'10 CaliIogo
e;,o.opeu dos fftÍ<lUOS (~~ POt ~"",,pIo, .. fubtlcll 02 00 00).
Oe modo IfW'O!fso. ""o ~ pOf um ",roeMo se. IÓlOlCo que se to",a num res./duo. b\e
ratioclnlo parta-nos lógico ~ ~ ~m que IlUml'rOIoOI produtos nalUtals, ~ como "
,mi,nto. sio cance<1genos.
~Ol
IY. A p,lrtlr d, quando .....
fu~
ele que operaçlo um reslduo
li nio
deve se.
tOIISId,..oo tomO til?
11.
PrirtCrpi~
" ,onl,o!o dOJ ",'SidUM
Imp&.~
"Ii ao mo_mo do suo ,lImiltaç/hJ
ct. oporCunidide de
de faflM reli,;"mfnte tUma a gnllo dos ~uos quando " uw de nu·
~ substinciu perigows e,u. afinal. PQ\I(O f~ul.menl~ 0..1' modo. potquf
In.pecclorwor ii ellmlf\iÇ.\o dos .l!iiduos ~flccUl ~lcos quando um grande número de
pt1licidM postos 1\0 me<ado Ij)reSMli pMgos bem maõs Imponanlftl
Convém responde< .. !!'Sla! qUHI6es, ~..olvamfnle ~kl ...... pondo ftn ~ •
"",urta do. rlKos 9f'Iados pelos ,,>!duos.. Estes riscos ""o decofrem .pena. dll .....
pmpr\edIdl!'S Ih~ 00 qulmlas: r,wllam umWm do f.clo de os seus delenlOfl!'S !oe nio
de.f~,m de"" ~~.ndo.5 If9tU idminlstraU..... s I!'I'I'I vigo<. Dei~ de "ti< ..1«tOS a s.... fu~ I~ os ~um ~~ntam oota fo<m;I ri$ws pat!k~res """ rbn I
~ com J _
~iu~1o (po< e.emplo, rIM prOIIimidJde do! 111M zon& reoidenclol). com
J .... KUmtllJçlo" com, durfÇk) do >N .rmiZeNmemo. Os e.emplos Q"".e seguem
illlSuJm bem o nono propósito. Se os resíduos do! jjrdln. nIo representam !\enhum perigo patl os 1enç6l. de ~. o >N ,bandotlo sob<e um ,,,Ivlclo aIc~rlo di>ssifKado como
rel«VJ rlMu.al <on.ll1u1 .. ",," .me~. ~r., Ror. setv3gem Que ne<:e"It, de lOtos pObrH
em mal<!riilS nUlnllv... PeIIITIHIN ordem de kIeI.Is. ll'If'tTIO nIo apresentando um riKo
do! poIui<;;\o, o depósito
de restos de pedra proYt'Il;e.nIH de pedrt'ir", é
susceptlwl de CMl"r um Incómodo vI.uol".
Por Conseguinle. O direito dos .HIr;Ivos vka tanlo pr~ as poIlliç6H e os rlocos
Que geum os rHkluos por caUSl da sua <omp<niçlo li,.;co-QUlmic:1 (po< ~ os Pe8.
PCT ~ ~um perigosos) como ..... IM pari que UnlO '" INIbia. perigosa. tomo IS
nIo perigo ..." que jIi nIo .presentam utilidM!<! pari OS seus del/!fllores. sejam
<<:>nfOfme as reg.", de dlftoito Idmlnl.trativo ".
Imposl0 J patl" do IT\Of'I"I/!flIO em Que I subsl~ncla detu de Soer utIlizada conforml! O
>N UIO .... 19M". O c""trolo IdrnlniSlljl!vo Sff~. dHde /!fII;\o, "",nlldo .lt ao momento
ou do sua WJ/orizlI(60. - Inle!'rog;\mo-nos frequenlelMl1l, f(e<U
,onl~'
"""""trolldo
tr.!Mio,
,. .... _
CItNri<._ 9t.
_ _ Or .A _ _
AlKO
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"C .. rdwr6rI ...... I
I~" u.cotSt>O _
"SI. _ . K w.... '-ACompIott
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.", que o fflkIuo MjI dtfiM",,-Ui tlimirYdo ou v.. IorIOOo·. Em lado d .. "'" Nnj.
n.II;kI por !'Mio de uma opt'Il><;kI 'elom";s' no _.lO II A. o .1MIduo s.tri suprimido. No
~u",~nto de uma ope<lÇio de valoriuçkl dtfinio:b no "nno II
s.tri tr"nlforrn..clo em
mat~,,1)IIma s«und~~ conceitO que f'Mfece maiores esda<ecomentot.
a.
K(und6rigs, - ~rno que pr_i. no lN IfligO l, t 1..,
que vkIm obIe. llÍS mattm",,, Direcliv& 151442 nao define
'" matblM-pntNs J«\I...Unll. Numa Iflp!)IoII • UoITIIO ql.lHljo ~III, 1 ComInkl
estlrN que Soe I~II de mal~ ·prI1WrWnrn da rwJdogItm. da f'fUtJ/irocIo, da IMJ~
z8. As
mar~riDs·prlmas
hIfen. '"
II). ~
;k:~6es
QUtt01 ptO«SSOS de IIGIorilGfiJo- to. No ""órdio 1omtIeJI. o ~-verll
ME.c.. .111:001; 1'NIçir. as ape..";6es de ~ que c_ltuem um U~IO es5eflOll
pe.mi\Jndo distinguir as ~I "f(undirift dos Itiiduos dos produtot. Em lN Mten~ pode _ concebkN corno ·um Pn:JaU4 IItram do quoI os ~
10m 0(1 Ru t511J/kJ IInttrlf)( CMl 540 poslos lIum tModo que M 1 _ uliludWls, ou IIftQVÚ
do qUDI ctr!M Compont'lI'ts ullludwls 560 utrofdos CMl prodwidos ....
A l'IIlSIonni.çkI de ..... ~ de um ~ido ou de iIg~ns dos s.ul CompC>nemM,. tendo por ftMhd~ 1 prod~ de matbias·prlm .... constitui um. ope'lÇio de
v.IotIZlÇio no Jenlldo do _ o II 8. E"-I IflMfonN<;io nAo ~
I"IKH",rlimenle.
objectO de um pr4·" ..11"'.""0; por out.as pIOlivr.", 1 vlloriu<;io de um desperdldo pode
_ d/fec ..... El\QUinlO o desperdldo nao for compleumet"1le uiIonsloorr"lldo em mattm·pn.
ma ~ ~ _ ron~1dO como ""' ~uo e Isto M~ que ...... vlllorizlÇio
"""" ou dt
"'*
Oe<."
W'.
mconm lffiTIinId.L EKlldu(io """"' .w", 10 erw.:ontrO de um dos objectivot '" [lO.
prl"80 hIIen, o qu.t exige dos ~-Mrmboos
que tomem r-nedidM ~ par1opromoWi' o 'lGloN:O{60 dos. rnIdJIos IllrOm do
rrddogem. reutlliZllf4o, r«ufWtl>(iJo ou qvalquer OUIrO «(lo que "'" obte, 1IIfl'#ricrs.
primas stCIlIIddIias·.
Com efeilo, as 09f!+"~ de vllorizlçkl podem predI.io. de virIM etiI»I 1"'1. DoHlf
modo. iIIlIH de poode.."" _ redcL..tos ou IKU~ • iNIor parll dos malfNoS
Mi
-w. ~ no.rugo 1. ti .· , bl
~ primel.o, "" recolhidos. II~ sol,.,...", uma llligMI. oerem t.vMlos e
depu.ados. CoIoa-w ~ enlio 1 qutstio de ",ber .. Pi'I" de qu;lndo e ."" funçlo
de Que opet"ilÇkI um reslduo .. 101"'" numa mattm·primls«undi,i& e. por Isso ..... smo,
ôe!>ca de HUi. submetido" fe9U1"TlenllÇio Iplkw.l aos re.ld ......
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Um prt-nlumen!o (I~ ....19"f'I\ elin'llna<;lo ~ cW ~I t6otbt. ~
que Soe.-le l'IKeslJrio
q.... I ~ poswo Mf ~~ (por _,,~ C(ImO
combuld..el de«1Ndo I ptOÔul>r entf9IoIIl No pode. ~ o TribunM ele Justiça. MO'
asvr'llido I u.... ope<lÇIo que lN pe<óe< a d1\.t su~ o -.. UtKl" ele miduo.
C/oftt~ 0'I'0:Id0, 01 retIduos
I0Io eduIdoI do dO"""IO de "P'toçjn do dimlO ,~
rio pelo ~ 11(10 de _
tritur~ sem que as w.t (M~stkH em Nd.I Mjim
rnodifIadM". lvJ No wp<1 .... I"" teDncldlde. IlrllurllÇk! doo pe<Yços de mldelrllmP"'9~ de subst ....d .. ,lo'..cn em ~ 1\10 ~ ele nm........ 'frrln$fonnar 'II~J obj.cros
em produlos IIn61ogos 1/ _
tnQ/ltiQ·pr!trnJ. possuindo os mf$mllS C_I.ristlct/$ ( .• J ..
ul~15 nos 1IIt:S"'lIS condt(W$ de pfUW{60 IH'rrl com (I !Mio - am/lirnl, · · fie«).
rNndo pot "" cOMi es'. ,xlOÓ'liQ, II ttogh Couo'l, '"" Ingllte<'.. julgou que • lIn\fIIH
mm .... de ~ ~ (Qm II otI;e<thfo ÕI! produlir um /wI nio ft;I um.I openoçjo
de ~ OJ dnptodlduo mIlIo.ndos _ _ ~ pela ~ dos
'*'
nao
moduos ~ aopeollÇlo de ~oçjn d~ aptCIIduçio de ~-.
"'00.
1'01 ~nt" • ~>~io c~.-Sot , ..........o. .. pot
0CImIder.. s.e que os
resoduos 50! 101........ mMfrI»i'f\mft ~I q\HOndo .. wbstinci.o pooH Mf ~till.zl<ho
COMO INt~~·~ sem prlKlwo' de '<"'.mentos su~ b t. exlçjfndl telMIIi.
~mentf, do KórdAo~, Pony de 1~ de Junho de 2001. onde II Tribul\iol de
Jultlça julgou que • no(k> cIe ~ no sentido <M DirKtiw 961'2ICE sobre as _
~ e os ~ de emlNLi9fns óe'O'IIl .. como ~o p6r • IMIIkII no _
filMo
otIginII!W' q.... PQtWl Mf Ulilif.odl, ~. SIM furw;ao originII".
Se HUI me No fo!,,,. .qw>dl, os ~ pttdeNm .. !UI qwIfficaçio pela Iim·
pIft .~ ele que teriIm lOfrIdo ...... ce<U tt~ Ift'do em ..... u peflMO' I "'"
v~ corno wbs~ bto QVe>' dia< que II Tr\I:II.INI de .MI.., dj mollfM de """
prudfncilo .... """. Em toei.' ententle<. _ _ QUInÔO um ~lIduo 101 objK.o de u"", ope'1<;10 de wilotiu<;lo compltu"
como conwq~ o
de, wbslancll...,
quesllo .... idqulrldo M mnmM ~ • Uf":'~ que um.I ~-pt\ftVI.
I*rnilR«f. no en .... IQ, , poulbilidlde de tilll wbstjn(1I ..... COM.deUGI CCtI'IO ......
tflkIuo se. conIo<..... cIefwçIo do --tl9O ~ II di diftctioI;t" o seu dele.nor MI dlsfJ.l ou
Ifft'I' lmençJo ou. obr\9I<;lo de MI desf,.. deli- blll hop6tfle i...., nono t'll1ender.
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lei"
~ 1'\1 ~...,
que, cpet~ lIe ~ coou"le""
~Ie.
como objK1ivo e>:II. dolo lftIduos .~ ~,"primll secu..-.diriM CU;C ....
deveN se< wpenor 100 ptlÇO do p<OCleSSO de
Só 1'\1 hop6c_ de _ 1!npoI.
~ comt'fClIHar <!'SI" .... ~·p<irruls ~ (por elOHnplo. fft'I 1.azJo di gr.nde
QUeÓI dos wiokwes), 01 OetenlOfti se<~m lUsceptiveh lIe se lMa'MI dNS quer eIIml ......
óc-n, quer~..s por ~ de OU"OS rn4toclos.
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V. A dlslinçio • ",.Uz •• entre ltilduos, produtos e subprodutos
Do ponto de vim ~n!lco, I confusio '""" AIJ ~ dos reslduos e dos ~perdidos,
fonCOnlfamos """<OS noçOeI tall como II de p<odutos.. mat~as·primas !oKunoU,11I e subPfO(Iutos., noçOei estai que I'\io fofarn defMlldal pe-Ios autores da Di,ectiva 75/44 UCEE.
A. A dlslinçio. rnlizl, ,ntre reslduos. produtos
Z9- "
~~"fll
II tlfl/UrrZII do prr/USS4J. - A d,st,nçk> entre II
e o UIttmenIO continuo de matm..·po1rnH OU de p<Odu!OI
intftrnediirios IiN".,Y 6ificuIdIOes P<~OCII lnegMIs. Pode KOntecft q .... um InduiIl'W
~e 01 -... procenos de produo;k> t~ em .,;.ti1 • utiliu<;k> dlr«ti1 dos de>pft.
dlciOl e dos >ubptodUIQi. ~tt ~!oO. • opet~k> de v~ confundl.·se4 com o
procH>o norn'lll de produçk>. No -.. 1<6tdIo 'nftr·Cnvlron~menl Wallonle de 18 de
DIozernbro de 1997. o r,ibul'\lllsubNnhou que ft. neceslJrio di",ngul• • v.lo<luçk> dos
"..lduos no sentido da Di,ecllv. 751442JCEE e·o IrOlomento Industrial narmol drn pro·
dulOS que nlJo silo rrsfduos · ·. Realçando a dificuldade desl. dlslinçk>. O T,iOOI'\llI nk>
iK'Heenlou, porbn, mais nld •. Algumas IndiQc;Oei complen'ltnla,el podem. no enlanlo,
!ef M<onUOOIII'\IIS concluJÓH p<Oftrir:lll ~ ~II »c:obs -. A dlsllnçk> en·
I,e esles dois p<00!1101 depende di q..... lifIca<;k> que ~ dada II ma*l. que .1 f traU<:l.;
~,pois., !.O!r ,ulil..w ...... •• w..
~Oei
de
de rrslduos dt!trmlno
v~
B. A distinçio • rullr..... tre 01 """"1105
t 0$
iWloprodlflos
EsIOdo do queM&!. - Quanôo objectos OU >ubsdndll sio utíllur:los sob • su.
forma ~teflte pOf um Ien:...o • quem foQm cedidos.. nk> devenI. necH~rnenl~ !ef
considerados corno reslduos.. Por _pio. um veiculo rnotorlar:lo u~ lendo sIr;Io vendido • uma Ier<:t!r. pes_ que conlln ...... utiHú-b corno till. I'\io consUlul um rtslduo
(fn(ro. n.· 41).
Ora, aconlece que um elevar:lo numero de ope,ooores econ6mkOl consJderl que a
Intftprelaçio dfln;l.lado lal' dada 10 conc~o de resíduo Ikt f p<eJudicl.1 ... Para .~m
di! reg!tlirnenliloÇOei minuciosas. ,Hf)tltar e r:lu tlXal • ~a'. comkl.rlm q<.le • c.,...
c~k> subfectlvi cio iKlO de M r:lesf~ I'\io JbrJnge tOOU II porr!kuIMld.oes dll suas
iK!Mr:Iar:Ies ecOl'lÓl'l"1Icis. Na su. 6p!iCI, qu;onOo sio UlíliLldo! M modo útil subslllu,nôo
ma!b\is.primas. 01 delPffllklos de ptoóuçk> nk> sio al>andorYr:loJ. DIo !gUil modo, se·
"" preferIwt. s.gunôo Ms. ~""'tIr O ampo M aplôcaçk> cY regulamenliloÇk> dos ,esIduo!;
~ ~I substJnd,os dHWIidIs • ~ ~s ~ li! substancias qUI r:levam !ef
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....uoouo. 1._
-------------------
"",-,CED0UA
o/Ijec~o de um tratam~nlO fl!Jco-quimko ,nlei de poo:!eRm se< ~~». ~IW modo,
U subsl~nd'l que P"dcssem se< _tiliudn ~m. ~nq ..... nIO wbPfOduto<, eiUP3r
ao (1\1,110 dos rflIduos.
"'sim. deitom"",·", dUal ~~ fu~~lment~ ~Ias. Prirnt'lro. ""'" (Qf>cepçio sub/«tiv," que Jo<:ques Simbon .. ~ ptôprlo de~ ", que ~e , ,urTlftlta,
a reopeosab<lodide do produtor no que cone..... k lubstlndu ou aot de'flO'ldldo5 q""
~ nIo esUi .." condlÇ6n de ftulmZiol'. ~undo esta prim8. , ...... O ~Kluo ·valori·
lado' n~ ~ apftlU • lubsl31'1(\jo q"" foi Ir.nsformoda "'" 1TIII1~'prima ,""und.i.i.:
(OInPteende tImWm tO<Y li substancia. Iodo o deos~1o, 10<10 o subproduto doi <tU...
o detentor Indumlll 51' do1faz mesmo quando tnes úlll!nO' Wc> ... Ktpll....h de _11m
ftiJ' iliudos. Esta tese pode H'I qualólio:ldo como IUb;ectlvo na medida.." que O crit,!'I'Io
le-<ido em comld~..;io 51' I:>.os.eoa .... aullnci. de uma utolluçJo 00 de uma utilidade
efecIr.. do residuo na mentf do seu ~Ior. ESI. ausblc:ia de uliliaçkl f confj""oda
pela l\Ke1sid~ do _UfW li operiÇ600s de v.1oriz.Jçio ou de rimiNÇio inwiul no
.ne>co II ~ di,ec!;" • .
,. fSUI primei,,, le~ <onvbn opor '~m. contepçk obj«IiWJ. que 101 nomnd.....e,uf
defendida pelo ~.I J1cobs .. ... na ~k.. pOr Mor,enl t o.. Bruycl<ft ...
~1_lt da 'He wbj«tlv.,"tI .egund.~.e entende fWOfKft, rt~lindo um
«rto numero de <Ond",~ li revtl~ imediata de deopefdldos de ptoduçio aulOOIndo:>-Ihe um estaMo JNnicul,or, Ela condu .. pok. • Ijmj~io di! abr~iII do conce,lo
de 'fildOO$. Em IKf ~ "" .. nfflizada do modo ~Inl~ u .... sutm.locW ou um objeclO - tal como um desperdido de produçio _ nJo deveria §fi' qualilicoKlo como reWdUO
desde qlH:' o seu detentor con>egulsse encontrar u .... ulilia<;lo iOdmisslo;et como produtO
OU corno matf<la,·pnma secund.irla, t\lI condk;1o de esll utillzaçkl ser Integral dlrectil.
efK!i•• e distinta dos rn41odOl de elimrr\IÇkt dos ,eslduos.
No< ó><:órdIos Po/ln GronJt
e AouroPolorlt Chro_
o Trlbuollll de Justiça JNff<:e
te. dado o av", de modo um POUCO confuso. '" estll >egunda tKf. ~ ptimelfa ve~ dfs·
tingulu a noçao de wbptoduto, do qu~1 ,ttnpreSiO nIo r:lesejiO desfa.w· se no sentido do
il<t>go L" a}, 1,' iOlinN da directiv.·quadro. do Gespe'dlcio que é ibrafl9ldo ~s dispo.
Ilç6es desta directiva. Segundo o 11100"..1"""" htl. ck {oe/o. n~lIhuma jU5r/(lcaç60 paro
sullmel~r "" d,'sposk~ do directÍllU. que soo cksr,'lWdos a prroer a t/iml"aç~o ou o "".
IorlLaçdo das ~uos, bens, mat~ria/s (W motlrfln·prlmas ~ rim, tconomlcamtnt~, o
ar
ar,
.. H.... ~ .. J. \.omt>ooI, 'l. oIgImo ~ <lo lo ~ .... rIk ...... "" ~ _ _ .....
1It9ion ... ~~:""'.I. , 1_", ~ I, H. do SACI(~(f" , .
_
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'DI'" .. 1ft Mel!nl.
- . . . . ~ Porit. l.G.OJ. 1_"", 2S'.Joj'
"Ood ~"9O'. F.G.J,O,OOI5<_"jI/OC ..... _ f n _ _ _ _
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lois, es/60:>
51J~melidos
d legislo,do aplicável
(1
eSles produ/os".
P~f~
poderem eKõlpar IloO c~mpo de aplia<;~ da de!iniçio da. reslduos deWffi 51!<
re'pel~adas várias condiçOots. Por causa da definiçllo lata de q"" ~ objecto O rMlduo ..
(supro, n." 7). as cOr\diçõel devem se, intl'fpretada, de forma M!riU,- No dize. cio Tribu·
nal, ·,on.-l11l circunscfewr esta argumenloçdo !e/olivo 005 subprodmos (js situaç~s nos
quais
(1
reutllizQ,do de um bem. de um moreriol ou de
UrrnJ
matério-primo "ao é o{1f!nos
evenluol mos certo, sem tronsformoçifu prlvio, e no conrinuidode do ProCt550 de produ,ilo · " . Em seq~ia d'lo, (1 Trioonallndkoo alie (1 detenlO< deve. para além disso.
utitÕ2:il, 'Iegalmenle· a sua <obstlnela ". Vamos agota lentar sistOMnalil<lr os criréfios
que os ;ndll<ui;ll. devt"l'lam pleenchet para pOOoe'em quahfica, as suas subslánciu como
subpo'Odulos.
•
3'. Primeiro crirtrio: o continuidode do procesw de produçlJo. - No caso de o ,ubPfoduto ser explorado ou oome<ci~lizado no IIuadro de um ptOCesso ul~et"ior. este d"""
situ~H.e na "conlinuidodt do prou55o de produçoo" inícial " . A tllulo de eMrnplo. quando desperdícios de e. pIorilÇkl mi"";r;>. q"" Mo foram desio<:aclos do io<:,,1 mineiro, sOO
utilizados com o intuito de Pfe-encher as galer;"s d.l mina, podem ser con'iderados como
subprodutos na ~ida em II"" o explorado< da mina que os del:bn n~o tem a intençk>
OU I obrig.oç.\o de '" desl;uer deles. PI:>< outras palavras, o e .ploraodor precisa destes
clesperdicios para a sua actividade Pfincipal ... Ac~e que ii u,iliza,çio do subproduto
~o pode reduzir..... aos rl'étodos tradicionais de ~imln;)Çio dos resíduos. " ,écníca de
t'atamento llue ~ adOpta.cU nio pode. com efeito. sob a aparência de uma utiliza,çio da
subs!.lncia como Pfoduto ou mat~-ptlma. ",r ocasiio para realizar uma oper;)Çio de
~iminaçio cios ",slduos fora do quad'o regulamenta r imposto pela legislaçio, A este
re'l"'ito. os desperdicios de consumo ou os bens usados no\<> podem ser con,iderados
como subpfodutos de um processo de fa!xíc;)Çio "'.
A condiço\<> relativa /I continuidade do proce,so de produçio reW!5te·", de toda ii
imPOftancia no que COncet"i'Ie a cenas soluções de jufi'ptudênCIa. As instalações de combus!.lo das incir.er.Klo<as de reslduo, doméstícos e das centrais e1ktricas que funcionam a <arv.lo produzem urna grande quantk:laóe de cinzas volantes. Nio apre""'tando
esta, cinza, nenhuma utilidade para OS e. pIor.Klo<es destas instal;)ÇOes, elas podem ser
directamente recupe<ada, POf outras Indústrias para fa!xícar certos betões. P..to laoclo
de nenhuma operi>Ç.\o de tratamento ser r.ecessAria. v~ria, jurisdições estimaram que
--
• " ' _ PaI .. Gr.oH
~.
_te
JS • A... _ ,
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0,.-. """,o JS. 'loja ... ..ml><!m 0 .. _
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- "'_P...,Gr_o,.-._lS.A_""-Ojo.pontol6;_ ,,.,.,..,s,
-_A..,.-..Ovotr>oo,.pontoO•
Gr_ 0,.-. poo.." loI.l6 •• ...,.. PoIar~ CJwmo Oy; _
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'1 cinu5 ....... nt.. nIo ~ WO' (OI\$Ider.tn tomO ~UOl '"', Ora, ~ I.oIuçkl ~
,onm~ do POnto ~ vb~ dIo ~~ posü ptIo TfibunM ~ Jusll<; .. """ I'mbonl o
bocto.~ nIo <k:.ttdl' WI' ~ ele --"um prt _1I~Q, ~ ~
a roec ..~ ele No _
I./tllinoo:Wl·tIO COfI/iIIWdadt • llIII ~ dt pmduf60. •
EsQ ,ondiçkl No nos _ . ~ p<ftnd'>ocll qutndo" ,nus ~ OS ~ ele
UI'N ~1Jo do lixo ......... Inc,neoidof. de tflkIl.IOI ~tl«K e sao ~1"'Ddn num
pro«'ISO Oe p",duçkl de ,"->to -,
Em tompenwoç.kl. II h/p6!eteS Je9Ulnt.. ~«<em wtlsfaat.s ~"I poslll pt'Io
Ttibunll de .luI\lÇI. A combu$\jQ do COQyt de petrólto n""" ,..,ttilllnltg'.,u de m 'ge,~ qlJe forneu II necHiIIUdH, i!'m Y3j)Or ...... eIK~ ~
refi""" produzindo
HIe dftpen:Iloonlopoch H< ~ COtI'IO mkIuo ... onecIidI em que"W " _
.-reo resuIu de """ ~ tkrloc ...., ~ mettN ordem de ldt'iM, 1'\10 conwn.ol<\f,
um mkIuo O 0Ie0 QfA. ~ de um procft1O de p.och;ao. ~ ~
CMllliado COI'\'I Oob,ecIho de I« reutiIiudo ~ UI'I'\II outr.1unç)o ...
)1. ~~do trlt~ ...IU u~lll~ d l _ Hill tr'MIor!nI(io p ....... - Se. wbstand. pode Wf dõtKtMnem. uulluda num outro proctno de produ<;Io,." MlQurre ""00'
ClUal!dide ele subpn:JdulO • I1UpI .o ~mpo 1M aplluçlo di re-gulaIMnta<;1o <kn m/duos. O Tr\bun.il ~ com .14 que ••• pIor~1o OU • comen:iõorlUoÇkl do wbpIoduto.
no quDo de um pooc ..... ulterior. Rio $<IfI pr«tddl de UI'N tI~ prjYii ..
Nio -..os ......10 bfm I utiIidode que ~ " , t ~ crIMIo na ~ _ que
~ ~conIlrdeCl;lm O di ~ do pn:ou.IOde jIIOduçjo~ n.- )'~
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SejI como tor. ~Ie segUIlÓO Cf~Mo nIo Impõe ~ a .ubst.lndll ou" objKl" s.oja
reutilizado ~ sr.. PfÔpfIC> l'fOdulOl. Ball. que uma III ,,·.Jtllint;~ ~jI, tIt<,lvlmenle.
ope.i><!. 'no cOnllnulda<k do procnso M produ~IIo ". e ISlO quolquef que ~jI" opeo-iIdor
ocon6tnico q..e. 'eYllliIe.
Em muitO$ USO>, flIa
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"",",.dores oconOmkos 1\1
medido ..... que. !/tI'iOIn>fnw. ~ ind~ lill!er • Iriagem de dt-spe<dIdos de produç)o
I~ o _
KOII~ <0lIl os popfII ........ o vldrQ. ..J •
{por melo de tKnkH de
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trinw.c;io, de..-açJQ ..J anl .. de poder reuliliú ...... A ","'i"Ç~ clnw
operoo;6n nIo 1>'""-' _ ~ os dt-spe<dIdoo t r _ como ~ Sed
~ deode logo _ I I pelo 1 _ do pro<ftlO de rnocIifKIoçJo 1*' _
.......
tlndo ~ lame numo mal~-prIrI\I ~ (........ n.. 28) e ""'... cIn'e modo, oe<
" ' _ como urnIO mat~-ptlma.
JJ. r~rr~iro cfiltrlo: untO ufilllOf60 InltgroL - No UIO de O objKIo ou de .... bstln·
<110 nIo podtor oe< intoglll..-I. ,"",11_ !Ob .Io<ma de um 'ub!l<OduIo. o '''lIn" OU
o cIn~"io _ , con>eoa, I qUl11dade de ,MIdoo e. em cons-eq..tncllo.... 9tfIdo
<onlo" ...e • 'ogulamenll<;~ .pIk~ 101 ~ o.sl<' moóo. no ~ !>olm Granll
DI'. o Tribun.! tomou ..... CQr6Ide.-I(~ .Iroc:.... leu q..e _ " _ . "",.lbIld.KIe "",u'
tIIlra, por Inlnro" os , ..'os de peórll*l <OnC1<f;, q..e ~
de ft1Iduos ... No sr..
KÓldk> AWSloPol<triI (11_ DI'." TribuI\II ewmou _ ....1 necesWIo oduIr di "«~
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de>Ubpn)dutoosdespeidkio$_AIo~ Ier~
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Ctilltio: ""'" ut~1Jo ~I do ~1nd<I OU do obIKro como
produIo ou motb!o--pfimtJ. - Tal como le<nbtimo< .............. Wtude do ~
do T,lt.....aI de ~ I """. ~_ de ""'" soIuç)o _oOoll;U nIo wtI<f... ntI
~ f pt«I!O lindo QI.C eIIl UI~ 0$ ~ adrnrs.rwt NK . . . .1o ~
t _ deode entio, ~ o dtttntor do objocto ou do wbstincll ""'~ O ~o de I uI\Nn< OU de I f ....... ..,illur coroo pooduto. Os ~pios ~ .. 'f9'Utn'I 1>'""...1..... IMtr ..
de q..., 10<,... es,e critfrio devo ler .plcildo.
A ,efil\ll;~ do petróleo 1"'0 • produçlo de dilerentes delj>e<d""" com vai", <"""w.co
Importante. No aIO de nIo ... pos~ q~mar " ' n de.pe«:!""" em ImUoIIÇOe-s " ..
d"ionotl, Iulderru, ~ fomos. Io<no< lndu<triIi$~. sem _es~,io <onlklt.-H»
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Em compenlolÇio. .... h/péI ... do. por . - de ooguranç.o OU cIt proIe«;lo do...,.
bienle, ... proibido O flTop"YD de dnpetdIclo< de opiotaçlo ""'-f _0$ despeidldoo
cort,-nados com oub<W>dH pt<Igows _ u m ""'" ~ 1*1 0$ 1eno;6Is de
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cClt\Sldlefadl como ...... "';It~·_ 1«UftCIirIII. MIoIft\ no "---10 em ~ c:om •
V'H;ao cU <Me9ON Q,) cU Ilnctiv. 751+&2ICIE. ...... subsdncW f qu.oIikadI como
...s.iduCI peIio "lIoMmtnl'H;ao l\KIoniII. em ~ • deM".'.lte mnmo que
dei .... '" lonN. """ .. bIIid.Ide de udlizM OU ~ilu... nll wbslirlcla.
M condiI;6H de PIlIDf'H;ao Conduce-nl" ~ 1Ic1'llÇ' ~ cor«dicU , WlllM'H;io
onde oio dlr«M..-11 1"";~ndcK os ~Io. pem!~em voeriIicaf fHI)eIIo delUO
condk;io. 00e$1' modQ. Mo PDf e<ernpIo, induWIII nIo lem ~o de .... ik>M e out>produto em "",",Ii<> ftICIUItICO >UbotrtuIo de ""'" 1N1~1rN. fite quino crilfrlo nIo
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sIvtI _ . li ,dmonii\loçAo fue< ~""" de ~ .... ~ dI~.
çjo lmtdiN dM ffliduos ~ • ~ de proeKçio do •• IbierMI. di wUóI
l"Iumw">f decorre-nle do .1IgO 4 cU drtaiv. - ~ Em...,.,.. dHle poder 11"- doo
poIidA.. MlmIIIiIUloÇkI podetIa InleMi mnmo ~. opet".çio de f«upetl(io que
fiU em qunli<> nIo oej!Il!'q)I"stmenlf pooIbIdI.
oWtIo, _ ~Io e{rdM. A ulilizlÇio e. ~ cU wbs
.... doot.jtc:lO _ _ ~ de-.. MI ctfU '''. Por CIII9I ~ o...tlpn)duIo deve MI efeclio•••• reo"pcIn A liInOlncI& de ~ ~ di iIIiIbIoçAoo de
..... deopa<lcio impIQ "'"' 51ft sr..Q,lflridoi~· 'V ~ ~OI ~ Um.
dodwoçAo de inIençkI nIo Mf\,o ~ PJr, t\'!tW"" 11". . . . . . MImõnrotIoçAo 1M di
llCiogif que o ~ lhe Iomeç& 9WM"oNI •••fia.fU" ~ de ...... reutlIiQçio ~ do
~ ,~~ I COI"Ill.to.ilçJci dl9WlnIIIIl"w\tnctino •• "
U>O, o 'KIO de , empr... MI ........ pIo<. OU come<dJlilal o wbproóuto em
rondIçOei ~ y...uJO\lI PI<' ela COft$lol .......... IndIr:Io ... ~ ... de que
em c~ nU prMnCNdL Com mito. por c..w di ..... tI9'""" KOn6rnIa, I subIdA·
nIo .. ~ como ...... oenurgodlqueodlteNOl procut. do,of~ .. "'.
ConNda,. ~{),I de ...... reuI~ . . . . . podeN _
couopooo,oetiocll PDf """"
.. di <bl(.loo do . _ 0 dM ~dIr:Ios ~. _
,~ Iob
• lIIfmt de ...tJprodutoo. O depôWlo de doHpoodoclos li l1j)eQ de ...... UloNzl(io ......
com efeito. de _
... , 11"_ O mnmo tipo de _01 ~Of que ...... dopólIto de
nMlnU definlli'l.a. NI hopót ..... de ~pr;o decOlTldo _
I produçJoo doi de!.petdItIoI
mine-rros e , .... reul>kt'H;kI se ~, ~ido. ntentMlo lo( _
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.... delentof nIo ..., li illlII. de 9 " - q ... MIJo reu.IUndcK co"fonne .. 't9'M MI .....
em vigor. Por ClUr.. deste liop5o de I~' doi pe<\9oI q ... d.r ,""",-,m. MI'
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conveniente Quahficll esles despt'lclldos corno r6kluos "'. oIJbn drsso. .. "'~rrwenl ..
dU'Jnte um pe<iodo indetffmlNdo de de$pefdic~ ~ul\l.~. de 1~10. II uIN <>PfI'lÇio de
Pllmlnaçlo OU de valOl'lzlÇio no _lido da Ciltego<i. O 15 do anexo II A OU di cal<>goN
R 13 do a""xo II 8.
"""se
36. AprWoçrJo. - A
desenvoMdio pPIo Tribunal de JuSti.;1. ~ MI.II KÓfdIOS
Polln Gronir Oy et A~JloPolorll Ch_ Or, pode ~ consider~ objectiva pPIo f«to de
se apoiaf ........., I~ dlcOlómk.l opondo o e<>n«oto de fflkIuo lO de wbpfoduto.
Pa" cMgM • esll dinlno;k O emlklo det.,min.wlle ... senta na t'kiIttodl e no GIf"'teI'
efectivo de urna utilizaçio CCII!\PIetI. (<lnl...... ..Jmi>""'"l e difeCII do resJduo fKrm pro(6SO de I'foduo;k Pl!Io !ImpIH fKro di SUIO .eutiliuoçk), ~ '" crll~ adIN
enumt<~ " substJnc .. cons\l'lul um subprodulo nkr sendo, poi>, ~ongido pPIas
~ rNtl\lu • PlIminaçk> e • vakwil.w; .... A .eutililaçjo fi ..... de urna subst""'lI
de que O l'fooulOf .., doesf.. I..... poli. como efeito. ."imiUo·1a "b Inlrhl • um lUbpfodu·
to. me\.fTIO 'I"" esta}j nkr ~. nenhum ml.,esse p.... O seu elel""'IO< (con«pçio
lubjecll\l.). Seja como 10<•• , condl<;6es enunciada. pPIo Tfibunal ele JUlliç. devem ~
Inl.,p<et..J. , de "",,,..ir. eSlrll' PO< CiuU d. ob<i9aÇ.kI de Intffl'fetllf de fo"'~ 1.1• •
noç.kl de 'Mrduo "',
C. CISO< Iimtle
tu medrdl em
'I""" detel'rTlltllÇio do campo de IplOçio di regul.rrwenraçio COlTlU-
niI"'" •tributAria de
~ ~,.., uso" uso do «lfljunto ~ cifOll'llt~ • do com-
pon.wnento do seu detenlO<.
~•
"""'*"'
IMIM ... critflio< enundIdoI pela jurlsprudfndI
cert ... """'" de ftiiduos.
31. Os solos poMdos, - Terr" poIuidIs PO< t.idttlYrbonet ... KIdenuoIrrwente den_
dos Conllitvern .esiduol Qu-ando !lo e\UY..JH e Mt.kl a espera de um tr.UrrrwenlO de
purificoçio1 E Q.... ndo esllltfflll poIul<lu "nda nkr lO<.m ~.vldls Mm !flladal?
Uma parle d. doulflna
Que nkr .., pode ."'mrl.r , um ub.1'\dono de feIl·
duos o det' l"'" acidentai de um poluente no solo r"). F'eIo conl,jricr, n.M MlftM ...... 'I""
<"".roer.
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11<",....., .." ."',&0 ....,., ........... _ _ 100-_
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tt...CIDQtIO.
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RIo podil
de um dite/to rNI se IMI
inleno:lorWrnente ~ ~ ~os sob<e um bem polqUe 1em -.ude de se dHf_
deIH. o...te moda, uma ~~ MHI'I'IO in~te prodo.<zóda. QUf se tn<oncr.
IInçMlo .obre ou detluo cio ....... nio constituindo esu lncorpor.o;lo o .... modo ~
fico de utiliuc;1o, constitui um re.idua e is.., ~Iemenle do cariei ... InYoIuntM;o
ou ~tal do lançlmtnto ''',
O Supremo de Bruxelas er>(,,~ra D Tribunal de Justiça de uma C!ue,tao pre - Judiciai
1...00 em viSli uober se I ~io de ~"" drM Iplkllr·", I uma emp .... pft,oIiffl"1
que produz hidfOUfbont1OS e os wt'nde lO um ~t<'I'" que 'xplore un\lI das Suai ...
de ~ 1m ..... concluo6es de 29 de JM>eIro de 2004 ~tM:IM neste ptOCI1lQ,
o ~aI Df•. J. I<clon. concluiu ~ ","' pos~ Mduzj, lO ~ de cIe1.
<ClnUf'J'Iiow os solos poIu/dol. II.... <1«........ de uma ~a de dimlO MI"*",,,.wo ou
de """ ~ de d,,'ejto cMl. que esUI te<rU ii nIo pocMom ser utiIizidIos H9UfIdo
I ~ M«QÇIo orl9"..1 • que.. por islQ, se encont ..... abr.ngidoos prio ~ ... _~
I ~ de M>õondono ele fHId"", ~ Sf'I' t<'IlffidkIII ..... m -.tido amplo f
~ ....:I~ iOpenH
lOS
~IO>
JurIdkos
~
qIah <>
l~uIM
,..,0..
lObre os reslduos '''o
No seu ~O<dao de 7 de Setembro u~lmo, <> Trlbunal d<I! ."'miça julgou que IlnlO os
hidrocarbonetos derrlnWos de forma n&o Intenclon.1 qye tfm corno e(il'Ílo I contilll"ÓM'
çi<> doi ....".,. como 111«'as poIuklõo, por estes hid'ocl'bone1:O\ quando <lo eK'IIMI.s,
«Insinuem ~ "', Esta decisio, _
cl'rUmente far' cot ... muito tonta,
<>
_91'
~e da
ddiniçIo de rti/duo »O conjunto doo solos ctue iIof.... poIuIdos Kidenl~
t~ <> me>m<> é dóftr•• <ent_ dto ~ de ~ útlos Induslrws. N.I ~ em
que. em vI'1ude cIIo Dor",tI", lS144l1CEE. f .. uIbodo _ _ fesicIuOI.. OS "deIetllOfft'
OOt;lS ..m.~ poIUetltes terio de 6eKont;ll1linl< OS solos nos q~s riu se t"SpiIlIIo·
,am aclderlt.lmerlt~. AIbn disso. no aso de o <:Ier'.me n.k> Inler>o:i<lNl Jer Impulr.eI ~
IO(~ que .. provisionou. In"alaoç.\o cujos solos ... nconUam poIuldos. f eslO ulllnlll
que c\evoerj Jer conlklerKllo como a detenlora cios ,lMIduos.
(II. acÓfdiO ~.. nUl _ .. mer>I... quesoo di compa';bil~ das poIicIn Idm,nls·
u~Í\ln ~IImenI....to • deswnUl~ doi solos poIuldos com • di gesoo cios
Iftiduos. Com IMolO, desde hj ai9um ...... numert>M>l htadoi - MerTIbros ftICOfItrMnse do!lOdos de ~ JurióKos ~ com O objKliwo de despoIuor OS ....1 solos
poluído<.. Além di"", umII OorKtm 2004I3S1CE de 21 de l\bfiI de 2004 sobre .. JtiPOftSI'.
biIidade ombIeroül. no que C~ ~ ~k> ~ ~ ~AÇIo doi p<.;u1Ioo ombIerotM,
obfiql a. autoridades I'\KloNls I adopt ....... UmI sble de 0Mdid.H de poI",,, em aso
de contilmln~ d. solos. quando esta conl.mlna.çlo p6Ie em perigo I HUóe hu ...........
hUI dll'1'<:I". nIo ler~ dKerto, Im~IO sobre IS poIulçOes d~" hlslÓfkn '" 0Md1d1
em que. em virtude do ..... rtlgo 17, RIo c<:>ln wNo OS lIf.julzm tutu",," Anlm...,·
_. """"'_ . """'" _..----- -,....
_n. . .
." l SMIlION .. H. .. SIoOlUU. "lo •
..., do> ..... por .. _ _ ................. '
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I ' go ... I;:tr .. l _ ............ " . H . . -.... . . ;IOC>o ....
_~L._"_
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-..ugouo,
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••
"""CEDellA
do, •• JU'~ odmln"".tJvH dewrlo aplica<, pa,. as poI~ flllurM, de modQ
""""lo!ivo, os ~I"," de ptewnçIo e de '~r~'" proM'tos peI. 0;«<1'" lOO4/15K{
com • obt~ de gerir" lubs,ancllos que contaminam os >0100 com" Iral'ndo·... de
.""'-<
J& AS "'mas de depu(Qfdo. - Abo<~ 190''' <> u'" ~ Ioml. d,,, dtpu,;.çlo pro.
duridM por Ins~ de clepurl>Çloo, que norrml.' ••'II~ ... BlConttMn cOM..-nir'Iid.o. com
~ poesodos. ElIas lMnn ok /I prlarl. .t>tMlgidas pN QttgOlllo 0.12 do
d.l
~ (m;I!ftiH (~. Se t ~ que <> !er<:_ cOMidefI.,do cU ~lIvi
86n1111C.EE de 12 de Jun/'Io de 1986 <NtIvio lo prOIKÇk> do ~M ~ nomeidimentlO.
dos I0Io< por 0CHlk> do ",~iu(ao di. lMnn de cIepu'açIo .... agriam' •• ttIUnCII que
"os k>m<Is de doPP'''''fdo tJfllUado$ na quadro <k1 ~60 119"""" """ f1l60 ~tfas
-.o'
~'"
......
os ~ d.o ~iv. 86127111C.EE. os UnIa .. _ pow..em
I;.o,..ao _
t . pliat.mentt 101 ... ,.. ptflaçio. Por consegulnt•• <>
Oirm;"" 7s!44lft:[C-,
Q,i<t~
_
Con~ho
de E,Qdo franc~ )uIgou que H lima. de depu.;.çkl r\Io (lei ..." de _resPOnder. !.6 por 15<0, lo ~nk;io di noçIo de fn/doos dada por em d"""tlv~ 1110 ItI"IpIlcI.
por ..... tne$mI r~ I WlI wbtnl.sJ,o, l\Omeitda~le.." <.100 de IrnlodlÇio de um
btado _ MemOro di Comunidade Eu.opeII Plr. 0...110. naS d i~6es do ~ul~n'o
de 1 de~lOdel993 '''.
T~ aI9un' ~ de Iru~ÓO'I de dfoput~ ~( ..de", IS SUH Ltmf" •
agrIcukore _ as .,...., .... IUbotJluiçio de ~ q~os ~Ido- •• nos seus
, _ de cultivo. (sI" ~ .. ~ que ;os ..... Lomn ~>de", _ m~ ~ pekI TrIbunII
de ~ I propiKIto do< ~UIm. Com ~
""opc .... pelo T~ de N>lJç. twPtl> n' lO
fI sq.l. ;os Lo""" ..... con,tit""" rflId\ooI ~ .... dftclMTlenle 'fUlilltMllo. pelo!;
~1IIt~ P,..lI que ti ~ !lOS"'"' se. ti~ • ~ n/lo dewNm se.
previ.oR'lfilte l'Otlld.o. (por mtIo do ~, ....... por e-..pIo), ... teS de ... ,em """mudos
por ~riclllt..,.,. (d.
n' 32). Do mesmo modo, o lIgricultor que .... , ~,se ti
condiçOM de e1l»lhlOrnt-nlo 1"'1>'»1" em " 'Iude do Direcl,"o 116J2781CEI: ,elaliv. i PfO""
tK~io <los solos por oalllo do IIlil"... io do. Loma, de depu<lIÇIo "II19'k"lt"'a. deYerLo
se. conlide<ado corno 11m dete..lor de ,f1.kj<lOS uma ve. q ue ..... ulill.. do: modo legal OS
deI~ que rK\Ipe-r. dkKUR'Ifilt. de....,.. .,,~ de depu<oçio (d. WP'fI n' 38).
Em <""'Pe<1wçjo, 10 odoptIr·se uma {~ ... bjKtiva, ief~ roecH!Jrio condui, que
o opIoradof do imtalAçlo de depurlÇlo 111<' quem lOS l.omlIS ~um um enuroo.
vai dtsf........ deIlIS uótndc>-ti. agrkullorts.
ftTI
apIiQo;io do
<onc~
obfect....
'''1''1'
J9."'" oiItl/TUS (rND de IISD. -
Em Wt\.odIo doo~. 200Q(5l1(E rel.tl... _~
lota de U>Q. tais ~ ODn$titUIfITI ttIJduos no sentido do artigo " , . ) doo C/It«tIv.
7S/4421C(E (arU.2). Ora.. Oirectlv. 1OOOI5l1CE ..... Iotroece nenn..m. indic.lçJo quanto
,. ~([. )
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. . . . . ~conlidefidobideUJO.
II inferoÇ6o do proptIeúrIo do wIcukI ~_UI um . . . . .10 e-.oII _ _ "'" ..
!JU'I'M consIderiIÇ6H ~ se WnponMm. O propMúrIo """ O direolO de conduzir
_
... is •
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li ~I tknio:M ~ peIIs ~ l'\KJo.
~o enqw.nto ele lN!IIt " UoUlI de c..auç& A P'<t" do _
em que H,,"
vdc\oIo Ôl1dII qw ""I
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condi!;~!\Io"~ ~s,,,!\Io lem O clire'iIO
f~
drt\IItt O _ ve/cukI, A
.......,. que "te seja . - ; d o ~i um giraglsu, com • finalkl.>de M O tomar conforme
h _mo. IO!cnIut. ..., prKloo con$ide< ..1o tomO ...... fftiduo (Int~prelaçkl ob!t<t .... ).
Por ""tIO !.do. ln'IoogI.- """ o (10$10 ~ rePtt~ MI' ~
ou ...... o
wkuIo til~ b, di mo:JdI OU _I' nIo ~ h . -...id. . . . do ""' poopk1;kIo.
NAda O impIfde de M 1M" dele ~ ....... in.ulaçlo de dHmInlNfrltnlO.. E..~ i ......., ui in~ O wIcuIo dfwf' oe< ~ido como ..... ltiicIuo ". PI'f1"
pec:tIv4o de ........ ""~ ~. objectM • ~ Por fim. efICIUiO'MCI
1_ O clireito de '''"'' dta.oUr O seu WiCuIo. o propneIMIo ~ qmWm oeoOlM lo COI\"OO
oeicuIo uwdo, Neli. úIt>mII hrpó(ew, O proprildrlo nIo I.e ~u ~ no IoI'nIido di!
~Iaçkl JOIn ~ ,nkIuol.
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veIaAo for. de uiO Con~lft'" um reUduo ou ~ um produto. Surge ~ • dlflcwl.
dide de ope<w • dlsunçlo I'nUI um ve/cukI u~ (um produIo) • um ""!fcuIo b . de
USO (um fftióuo) ... !lWdidl em que. DirKlN' lOOO/S)/(E de 18 de s.et"",bro de 2000.
-.IMhIi ~ velculos foi. de uJO!\Io es~. nenhum alttrio. Em F,MIC' • nos PoIIMi
a.bos, por ,~ ",c. cIk.tonçao t feQ em funçlo di rNoçIo e~~ ltnlre O "lI1o<
do ~ e o ,,,"to di ~açjo. Se esg ~, 1Ie9'1~ o YeIruIo ...i cClt>l'Oel.clo
como for. d. U$O, Em ~ '" A.ntnt. 14 os ~ d.stiNdoo • _
dftlMIIINdOJ 010 tomIo;MfMlOJ como ~ to<. 61 uw .
No QIoO 61 o wkuIo ... (onslr;ie"do oeIcuIo l.I1oIdQ, em 'IirIude di """","",QÇAo
nIICioNl jICIÕI ....... ,~, . . 'te ~ 1*. um úUdo lefCfto. Pelo contIitlQ. lO! II
consodef.clo um rtiIduo, • ~ II ,..~, k d/I.pooio;601 do ~ullmenlO n.• 25919l
sobre os rnoWnentOS ulMIfonleiriK 61 _16uOJ, Pode<", no etll M>to. ... e ' p(iftadl II"''''''''''te IM/' PIht1 0'\10 OCDE. DCep!:O .. ..sI ... Soe opuMfetn k t riKlad ....
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...oe do ~ulimt'ntO retOMl. com I'f.tto .... wItuIoI HVaNdos de IOdo!. os .~.
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1\11 ",brIc;oo GC 401.
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40. O ~I ""scoo oâchnralmente de"amado por um petroleiro. - Asjuri<diçOes fran.
Ce .., lotam confrontadas com a Que,tAo ~ .. MI'" " fut,1 pe~ n.· 2. Oei'ramo>do pelo
do petrolei,o Erika '",,"Irui um ,~,Iduo ou um PfodulO. Invocando ii """.lo ~
''''9i.lo Oe Mes.qUf". que fOfa ";,ima Oe,ta poIuiç"" ;>ck!en,al ~J;wa ob'fi
condef\a.çio da socie<l<>de Total I\,) qu.llid<>de de Pfodulor ou de delenlO< amerior dos
nauff~9io
,es/duas.
ii
ii
reslduos e obrig~·1a ii cobrir ii Indemniza,;io dos CuStOS de limpeza (!as praias pOluklao.
O Tribunal ele Comét<:ioo de $aint - NilUllni! reje<tO<J " recu. so invocando" facro de que
""a"o abomkno que crio O re5fdUfJ, is/o i. O rrnúnCIO, por (Ulrte daqutle que O detlm
o {ruer u,o chie" "' , ~poI, de ter lembr.>do que convém interpretar", disposições do
dl~to Inlemo de acorde mm as di...,.;llvn (omuniU.las, O Tribunal da Rel<>Çkl doe Renoe. dMuzlu que o rue! ~ n.- 2, d"'pe<dkH> de um processo de refiM<;too. n.k> "",
um , ... iduo mas um Pfoduto cujo "destino prlXumdo <k5de O origem f!ro o urWzoçdo
directo Cama combus/lvel para necessidades de prodUfilo elle/rico", Soogundo o refe<1do
Iribunal o!uel conStituiria ·uma molirio wmbusllvel constituindo um produto eMrfi/Ueo elaborado paro um uso de/ermlnodo e nilo um ~Slduo que devesse Str eliminada.
Is/a ~. que devesse ser objeclo de um alxlndono ou do Qual se devia desfaze,""r. E'ta
de<:tskI foi criticada por causa do carktfl muito ,urNrio da an&lIse da r\OIõio d<' residuo
m. Para além disso. poóe<ramos acusar a sociedade Total d<' ... te< desfeito. i ,,'fio que
acldenta lmenle. de um fvel que. por causa do nauff~io, perd .... todo O valor económico e
representa. por acréscimo. um pe<igo para O ambiente. A este propósito, lembre-se que a
G1t~ia Q4 da anexo I da direcHva rdoma expressamente as 'maririas aciden/almente
de"amadas. "
•
4'. As carcaças de barcas. - Nume<osas carcaças de navôOs sio desmanteladas a um
preço vanta""" em E,tados que prestam pouca alençio aos dIreitas dos Va!:>alhadores
e ~ protecç.k! do ambiente. l'6e-se. pai., • quesljo de sabe< a partir de que momemo O
barco ... to,"a num reslduo e pa,sa. estar submetido à, disposi<;6es do f~uiamento no
259193 >Dble oS movimentos transfronteiriços de reskluos. Em .. irtude deste regulamento,
os ·borcos e outros engenhos flu/uon/es Q desmantelar, convenientemente estltu;ad{)s
de lodo o cargo e de lado o mo/erial Que tenha servido pora o seu funcionamento qlJfl
pudesse ser classificado coma subSI"nClOS ou resfduos perigosos". podem ser exportados U\lremente para paises nk> OCDE. exc~to se estes últimos se opuserem .... r~e<ld.,
uaslada.ç6es (d. A lista verde do regulamento, rublic. GC 03). Caso contrario, os barcos
devem ser considerados como residuos relevando da li'ta vermeli"la e a Sua e. ponaç.lo
pa.sa • estar submetida a uma .uloriuçkl prévia das autoridades do Estada de e.por·
taç.lo. ~ CertO que • inscrlçkl de um objectO numa Irm comunita, .. nk> constitui senIo
um indklO; nO!<essirio se toma ainda _ifi'.r se O proprlet&,io do !:>arco tem realmente
'" I. <orn. Soio. Ntn.,.. 6 do o . - . , cio 2000.
eoo.rn ..... cio _ _ <!SI<! , .. 01 R.l1I\_ Dô$""",,,o.....
Sr~I_"' ~
'~'_<I.I lOoIo\loclo_ 'JdofOWHiroclo 2001 ~do~ .... T.... ~ [)i${ribu.
."" _ '............. _U<l.lU.l..lOOJI •• pp. SI-60.
,~ C. - . . . ,.. <+po<""'" .... ~ .... ~ por lo noufravo cio I'EIb .. _
é<ht< <I.I,u rapp"<""'"
"" princJp< "" .-......".....: IU.l..1WJll .... <l .
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I'dCED0UA
a Imençio de oe dnf;uer ~ A fll~ ~I.o, nolMI'ITI<H que o Coooelho de E.udo
dos PalHos Babros '''tou O f1!CU"" de um 8rmador ~ que «>nlflUVoJ a d«IsIo. I~I pela admini.tr~.Ioo do .,,>bIftU~ de q... liliclf um dos !.eU. NKOS comendo
~tO oorno ri!'SÍdUO perigow> e. POlI <OnH9'lIIne. de Int.. dlur a expo<taç.kl " ',
N5coIIosdeS*l _
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