Orientação Técnica EFD nº 003/2010 Dispõe sobre a antecipação tributária, sem encerramento de fase de tributação, e seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD). As operações sujeitas à antecipação tributária, nos termos do RICMS/RN, deverão ser informadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de acordo com os procedimentos estabelecidos no RICMS/RN e nesta Orientação Técnica, devendo observar o seguinte: I – todas as notas fiscais deverão ser lançadas na EFD, inclusive as notas fiscais referentes aos serviços abrangidos pela legislação do ICMS, como; Conhecimento de Transporte, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicação, Nota Fiscal de Energia, etc; II – o ICMS lançado a título de antecipação tributária, sem encerramento da fase de tributação, sob o código de receita 1240 – ICMS antecipado com direito a crédito, deverá ser informado na EFD por meio de códigos de ajustes na apuração, pelo valor total do imposto lançado (recolhido ou a recolher); III – as notas fiscais, sujeitas a antecipação tributária, que por algum motivo não tiveram o imposto devido lançado, deverão ser apresentadas na Unidade de Tributação de domicílio do contribuinte, para registro no sistema da SET; IV – o detalhamento por meio de códigos de ajustes, descrito no item II acima, deverá ser registrado na EFD, conforme as orientações a seguir: 1 - CADASTRAMENTO DOS CÓDIGOS DE AJUSTE: (No PVA cadastrar na aba Apuração → ICMS Próprio ou ST → Período Apuração → Valores de Apuração → Ajuste/Benefício/Incentivo) No REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS, incluir dois registros, um ajuste a crédito e um como débito especial, conforme segue: I – Ajuste a Crédito • • Informar no Campo 02 [Código ajuste da apuração/dedução] o código de ajuste: “RN022009- Outros créditos - Antecipação Tributária com direito a crédito (1240)”. Informar no Campo 04 [Valor do ajuste da apuração] o valor do ICMS Antecipado, recolhido ou a recolher. II – Débito Especial • • Informar no Campo 02 [Código ajuste da apuração/dedução] o código de ajuste: “RN055900- Débito Especial- recolhimento relativo a antecipação tributária (1240)”. Informar no Campo 04 [Valor do ajuste da apuração] o valor do ICMS Antecipado, recolhido ou a recolher. (Esse lançamento é meramente declaratório, portanto, não é computado na apuração do ICMS) 2 – INFORMAÇÃO DA APURAÇÃO E EXTRA-APURAÇÃO: No REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS, informar os seguintes campos: • • Campo 08 [Valor total dos ajustes a crédito], informar neste campo o valor total do ICMS Antecipado lançado, recolhido ou a recolher, sob código de receita 1240. Campo 15 [Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração], acrescentar ao valor já apurado neste campo o valor do ICMS Antecipado lançado, informado no Campo 04 do Registro E111 (Débito Especial). Caso a empresa utilize o Programa Validador e Assinador da EFD - PVA, a funcionalidade Gerar Apuração do ICMS (Ctrl+M), gera a informação do Campo 08 automaticamente, porém, a informação do Campo 15 tem que ser feita manualmente. 3 - CADASTRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDAS OU A RECOLHER: No REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER –OPERAÇÕES PRÓPRIAS, detalhar as obrigações do ICMS Antecipado, lançado pela SET/RN sob o código de receita 1240. É necessário o cadastramento de uma obrigação para cada vencimento: • • • • • Campo 02 [Código do ICMS a recolher] = “005 - Antecipação tributária” Campo 03 [Valor do ICMS a recolher], informar o valor do ICMS Antecipado, recolhido ou a recolher Campo 04 [Data de vencimento do ICMS], informar a data de vencimento da obrigação Campo 05 [Código de receita] = “1240” Campo 10 [Mês de referência], informar o mês de referência da obrigação