Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul – 161780
30 de outubro 2014
Aviso
(Oferta 1 – Cód. 10)
290-EMRC
9 horas – Anual
Oferta de escola aberta até à data final constante na aplicação da DGAE
(de acordo com o nº 5 do artº 39º do Dec. Lei nº 132/2012, de 27/06 na redação conferida pelo DL
nº 83-A/2014, de 23 de maio)
Modalidade
Número de do contrato de Duração do
horário
contrato
trabalho
10
termo
resolutivo
anual
Identificação do
local de trabalho
Agrupamento de
Escolas de S.
Pedro do Sul
Caracterização
das funções
Docência
Grupo de
Recrutamento
Horas
290
O Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul - 161780 - torna público que se encontra aberto
processo de seleção para recrutamento de um docente para a lecionação no Grupo 290 - EMRC,
ao abrigo do disposto no art. 39º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, o qual se encontra
sujeito às regras e procedimentos a seguir enunciados:
1. Objeto do Processo de Seleção
O processo de seleção destina-se a contratar um docente para a lecionação do Grupo 290 EMRC, no Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul, com um horário semanal de 9
horas.
2. Prazo e procedimento de formalização das candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas num prazo de 3 dias úteis, através da aplicação
informática disponibilizada para o efeito pela Direção Geral da Administração Educativa.
3. Requisitos de admissão:
a. Possuir qualificação profissional para a lecionação do Grupo 290 - EMRC;
b. Não ter classificações inferiores a Bom na avaliação de desempenho dos 3 anos
letivos anteriores.
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4. Comprovação das declarações:
a. Os candidatos que vierem a ser selecionadas deverão, no prazo indicado pelo AE (o
qual não deverá ultrapassar 1 dia útil), apresentar os comprovativos das
informações e declarações prestadas.
5. Métodos de seleção:
a. Os métodos de seleção a utilizar são:
i.
A graduação profissional (GP) para o Grupo 290 - EMRC, nos termos do n.º 1 do
artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a ponderação de
50 %;
ii.
Avaliação curricular, com uma ponderação de 50%.
b. Em caso de igualdade na graduação, serão seguidos os critérios constantes do nº 2 do
artigo 12º do decreto-lei nº 132/2012.
c. A avaliação curricular inclui os seguintes elementos, com as ponderações previstas na
fórmula constante do nº 6:
i. Habilitação académica (HA), com as pontuações a seguir indicadas
(30/100):
Licenciatura pré-Bolonha, ou habilitação superior, em área
relacionada com a função: 20 valores
Outras habilitações reconhecidas para a docência do Grupo 290 EMRC: 15 valores
ii. Formação profissional (FP) em áreas relacionadas com a função, com as
pontuações a seguir indicadas (20/100):
1. Mínimo de 50 horas nos 5 anos letivos anteriores: 20 valores
2. Mínimo de 25 horas nos 5 anos letivos anteriores: 15 valores
3. Mínimo de 10 horas nos 5 anos letivos anteriores: 10 valores
iii. Experiência profissional (EP) em áreas relacionadas com a função, com
as pontuações a seguir indicadas (30/100):
1. Lecionação no Grupo 290 - EMRC num mínimo de três anos
letivos*: 20 valores
2. Lecionação no Grupo 290 - EMRC num mínimo de dois anos
letivos*: 15 valores
3. Lecionação no Grupo 290 - EMRC num mínimo de um ano
letivo*: 10 valores
*não releva se o horário foi completo ou não.
iv. Avaliação do desempenho (AD) com as pontuações a seguir indicadas
(20/100):
1. Mínimo de uma classificação superior a Bom nos 3 anos letivos
anteriores – 20 valores;
2. Ausência de classificações inferiores a Bom nos 3 anos letivos
anteriores – 15 valores.
d. Os métodos de seleção serão aplicados do seguinte modo:
i. O primeiro método (graduação profissional) será aplicado à totalidade dos
candidatos que preencham os requisitos de admissão, sendo a lista de
ordenação provisória divulgada na página eletrónica da escola;
ii. A aplicação do disposto no item ii da alínea a. é feita por tranches sucessivas
de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação
das necessidades;
iii. Em caso de empate após aplicação dos dois métodos, prevalece a
candidatura com maior graduação profissional.
6. A ordenação final dos candidatos com graduação profissional é obtida através da seguinte
fórmula:
em que:
GP – valor da graduação profissional do candidato;
AC – pontuação (convertida para uma escala de 100 pontos) atribuída ao candidato nas
respostas aos critérios da avaliação curricular,
Max – valor máximo da GP da lista de candidatos ao horário;
Min – 0 (zero)
Obs 1.: Os candidatos devem apresentar/enviar declaração de concordância do bispo da diocese
correspondente à área territorial do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul, de acordo com o
disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio.
Obs 2 Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título
excecional, selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os critérios de seleção
identificados anteriormente, substituindo na alínea a) a graduação profissional pela classificação
académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos
termos da subalínea iii) da alínea b) do nº1 do artº 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de
junho, na redação conferida pelo DL nº 83-A/2014, de 23 de maio.
Obs 3: Os candidatos deverão enviar durante o prazo previsto para a candidatura (três dias úteis),
exclusivamente para o e- mail [email protected] “documento de recolha de dados para
avaliação curricular”, acompanhado de toda a documentação comprovativa dos dados
introduzidos, o qual vai estar disponível na página eletrónica deste agrupamento, em
http://www.aesps.pt
No e-mail deverão constar as respostas ao seguinte conjunto de questões:
1. Nome Completo:
2. E-mail:
3. Contacto telemóvel:
4. Graduação Profissional (até 31 de agosto de 2013):
Data da obtenção da profissionalização:
Entidade que conferiu a Habilitação:
5. Habilitações académicas, com os seguintes dados
a. Identificação da Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento (ou outro tipo de
habilitação):
b. Classificação académica da Licenciatura:
c. Informação sobre se a licenciatura é pré-Bolonha ou pós-Bolonha:
6. Formação profissional realizada nos cinco últimos anos, com:
a. Identificação das atividades de formação frequentadas:
b. Informação sobre o nº de horas de formação frequentadas:
2009/2010:
2010/2011:
2011/2012:
2012/2013:
2013/2014:
7. Avaliação do Desempenho dos anos letivos
2011/2012:
2012/2013:
2013/2014:
8. Outros elementos que o candidato considere relevantes
O Diretor
José Manuel Gonçalves
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