[ MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA www.cm-vidigueira.pt REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA Nota justificativa A Educação é, hoje em dia, uma tarefa que cabe a toda a sociedade pelo que os órgãos autárquicos não podem, nem devem, eximir-se da mesma. No âmbito do programa de acção da Câmara Municipal encontra-se o apoio aos jovens para que prossigam os estudos e a formação após a escolaridade obrigatória, dando desta forma continuidade a uma prática com alguns anos. O Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo em vigor no Município de Vidigueira data de 1998 encontrando-se, por tal facto, desajustado face à evolução verificada nos últimos anos no ensino em Portugal. Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do preceituado na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apresenta-se a seguinte proposta de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, para ser submetido à apreciação da Câmara Municipal e, posteriormente, à Assembleia Municipal, precedido do necessário período de discussão pública para sugestões e recomendações: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objecto O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes no município de Vidigueira e inscritos no 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado, em estabelecimento de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidos pelo ministério da tutela. Artigo 2.º Âmbito 1 – A Câmara Municipal de Vidigueira pretende apoiar os estudantes com possibilidades económicas reduzidas e colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes na área geográfica de Vidigueira, contribuindo assim para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural. 2 – O montante das bolsas a atribuir em cada ano será fixado pelo executivo municipal em função da apreciação das candidaturas apresentadas e da disponibilidade financeira da Autarquia. CAPÍTULO II CANDIDATURA Artigo 3.º Condições de Candidatura 1 – Os estudantes deverão solicitar as bolsas de estudo até ao dia 30 de Novembro de cada ano lectivo, no serviço de Acção Social da Câmara Municipal de Vidigueira. 2 – A bolsa de estudo será requerida para o período de um ano lectivo. 1 [ MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA www.cm-vidigueira.pt 3 – Para requerer a bolsa de estudo os estudantes não podem ser titulares de bacharelato, licenciatura ou equivalência. 4 – É ainda condição para requerer a bolsa de estudo que o candidato seja estudante a tempo inteiro, não exercendo portanto profissão efectiva remunerada. 5 – A candidatura é efectuada através do preenchimento de requerimento próprio, a fornecer pelo serviço de Acção Social do Município, acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade; b) Atestado da Junta de Freguesia comprovando a residência e o agregado familiar; c) Fotocópia da última declaração de IRS, e respectivos anexos, do agregado familiar (no caso de isenção, declaração comprovativa da repartição de finanças); d) Fotocópia da última declaração de IRC (Modelo 22 e anexos), no caso de algum dos membros do agregado familiar ter obtido rendimentos de sociedades; e) Documento comprovativo da inscrição em estabelecimento e curso de ensino superior do ano lectivo para que solicita a bolsa; f) Documento comprovativo da média de entrada no ensino superior; g) Declaração da Segurança Social comprovando que o candidato não faz descontos. Artigo 4.º Renovação de Candidatura 1 - Os estudantes deverão efectuar o pedido de renovação da bolsa de estudo até ao dia 31 de Outubro de cada ano lectivo, no serviço de Acção Social da Câmara Municipal de Vidigueira. 2 - A bolsa de estudo será renovada para o período de um ano lectivo, caso estejam reunidas as condições. 3 – O pedido de renovação é efectuado através do preenchimento de requerimento próprio, a fornecer pelo serviço de Acção Social do Município, acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia da última declaração de IRS, e respectivos anexos, do agregado familiar (no caso de isenção, declaração comprovativa da repartição de finanças); b) Fotocópia da última declaração de IRC (Modelo 22 e anexos), no caso de algum dos membros do agregado familiar ter obtido rendimentos de sociedades; c) Documento comprovativo do ano curricular em estabelecimento e curso de ensino superior do ano lectivo para que solicita a bolsa; d) Certificado de habilitações ou documento comprovativo das disciplinas concluídas no ano lectivo anterior; e) Atestado da Junta de Freguesia comprovando a residência e o agregado familiar; f) Declaração da Segurança Social comprovando que o candidato não faz descontos. Artigo 5.º Selecção de Candidaturas e Atribuição de Bolsas 1 - A apresentação do requerimento de candidatura não confere qualquer direito à atribuição ou renovação da bolsa de estudo. 2 – A selecção e ordenação da lista classificativa dos candidatos caberão a um júri, designado por Comissão de Análise, constituído pelo vereador do pelouro da educação, que presidirá a mesma, pelo técnico responsável pela educação, pelo técnico responsável pelo serviço de acção social e por um técnico pertencente ao gabinete jurídico. 3 – Os candidatos poderão ser convocados para entrevistas de modo a esclarecer situações duvidosas, nomeadamente, a contradição entre os valores dos rendimentos declarados e o conhecimento público e notório dos mesmos. 4 – Para efeitos da selecção a que se refere o n.º 2, a Comissão de Análise utilizará, obrigatoriamente, os seguintes critérios: 2 [ MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA a) www.cm-vidigueira.pt Capitação média mensal do respectivo agregado familiar Capitação média do agregado familiar (RA/AF)/12 < 0,25×RMMG ≥ 0,25×RMMG < 0,35×RMMG ≥ 0,35×RMMG < 0,5×RMMG ≥ 0,5×RMMG < 0,6×RMMG ≥ 0,6×RMMG < 0,7×RMMG ≥ 0,7×RMMG < 1,2×RMMG ≥ 1,2×RMMG Pontuação atribuída (1) 6 5 4 3 2 1 0 RA - Rendimento Anual do agregado familiar, em euros RF - número de membros do agregado familiar RMMG - valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida b) Aproveitamento escolar do candidato obtido no ano lectivo anterior, calculado através da média aritmética do total das disciplinas com aproveitamento que constituem o respectivo ano do curso; se a bolsa for requerida para o primeiro ano do curso, contará a nota de entrada na universidade Média obtida ≥18 ≥16 <18 ≥14 <16 ≥12 <14 ≥10 <12 c) Pontuação atribuída (2) 5 4 3 2 1 Área geográfica do estabelecimento de ensino Área Geográfica Distrito de Beja Distrito de Évora Outros distritos Pontuação atribuída (3) 1 2 3 5 – Os critérios referidos no número anterior serão aplicados de acordo com a seguinte fórmula para graduação: Valor da Graduação = Pontuação Atribuída (1) + Pontuação Atribuída (2) + Pontuação Atribuída (3) 6 – O resultado obtido pela aplicação da fórmula indicada no número anterior enquadrar-se-á num dos seguintes escalões e definirá o valor da bolsa de estudo a atribuir: Escalão Valor da Graduação Valor da Bolsa 1 (14-13) 2*RMMG 2 (12-11-10) 3/2*RMMG 3 (09-08-07) 1*RMMG 4 (06-05-04) 1/2*RMMG 5 (03-02) 1/4*RMMG RMMG - valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida 3 [ MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA www.cm-vidigueira.pt 7 – Todos os candidatos seleccionados receberão um prémio no valor de 100 € independentemente do escalão em que se enquadrem nos termos do número anterior. Artigo 6.º Publicação da Selecção, Reclamação e Recurso 1 – A Comissão de Análise elaborará a lista ordenada resultante da selecção dos candidatos que será publicada nos Paços do Concelho e na página da internet do Município pelo prazo de cinco dias úteis. 2 – Os candidatos poderão reclamar da lista referida no número anterior, num prazo de dez dias úteis a contar do dia em que forem publicados os resultados. 3 – A reclamação referida no número anterior implica a apresentação de exposição por escrito, fundamentada e dirigida à Comissão de Análise. 4 – Da decisão tomada pela Comissão de Análise caberá recurso para a Câmara Municipal de Vidigueira. 5 – Após tomada a decisão será comunicada por escrito ao candidato. CAPÍTULO III DIREITOS E DEVERES DOS BOLSEIROS Artigo 7.º Direitos Constituem direitos dos bolseiros da Câmara Municipal de Vidigueira: a) b) Receber as prestações da bolsa atribuída nos prazos estipulados; Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento. Artigo 8.º Deveres Constituem deveres dos bolseiros da Câmara Municipal de Vidigueira: a) Manter a Câmara informada da sua actividade escolar; b) Dar conhecimento à Câmara se mudar de curso ou de estabelecimento de ensino; c) Participar à Câmara todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, designadamente, as relativas ao rendimento do agregado familiar e de mudança de residência. CAPÍTULO IV CESSAÇÃO DA BOLSA Artigo 9.º Causas São causas da cessação da bolsa de estudo: a) A inexactidão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo bolseiro ou pelo seu representante; b) Interrupção da actividade escolar do bolseiro salvo motivo de força maior comprovado (como doença prolongada); c) O início do exercício de profissão remunerada deixando, portanto, de ser estudante a tempo inteiro; d) O não aproveitamento escolar no final do ano lectivo, entendendo-se como tal a impossibilidade de matricula no ano curricular seguinte; 4 [ MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA e) f) www.cm-vidigueira.pt Transferência de curso ou mudança de curso; Mudança de residência para outro concelho. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 10.º Dúvidas e Omissões Cabe à Câmara Municipal de Vidigueira resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento. Artigo 11.º Norma revogatória Com a entrada em vigor do presente Regulamento “Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo” de 1998. fica revogado o anterior Artigo 12.º Entrada em Vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais. Aprovado em reunião de C.M. de ___/___/____ Aprovado em sessão de A.M. de ___/___/____ Publicado em ____/____/____ Entrada em vigor em ___/___/____ 5