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REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
DO MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA
Nota justificativa
A Educação é, hoje em dia, uma tarefa que cabe a toda a sociedade pelo que os órgãos
autárquicos não podem, nem devem, eximir-se da mesma.
No âmbito do programa de acção da Câmara Municipal encontra-se o apoio aos jovens
para que prossigam os estudos e a formação após a escolaridade obrigatória, dando desta
forma continuidade a uma prática com alguns anos.
O Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo em vigor no Município de Vidigueira
data de 1998 encontrando-se, por tal facto, desajustado face à evolução verificada nos
últimos anos no ensino em Portugal.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
e do preceituado na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Janeiro, apresenta-se a seguinte proposta de Regulamento de Atribuição de Bolsas de
Estudo, para ser submetido à apreciação da Câmara Municipal e, posteriormente, à
Assembleia Municipal, precedido do necessário período de discussão pública para
sugestões e recomendações:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo a
estudantes residentes no município de Vidigueira e inscritos no 1.º ciclo de estudos
conducentes ao grau de licenciado, em estabelecimento de ensino superior público,
privado ou cooperativo, reconhecidos pelo ministério da tutela.
Artigo 2.º
Âmbito
1 – A Câmara Municipal de Vidigueira pretende apoiar os estudantes com possibilidades
económicas reduzidas e colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes
na área geográfica de Vidigueira, contribuindo assim para um maior e mais equilibrado
desenvolvimento social, económico e cultural.
2 – O montante das bolsas a atribuir em cada ano será fixado pelo executivo municipal
em função da apreciação das candidaturas apresentadas e da disponibilidade financeira da
Autarquia.
CAPÍTULO II
CANDIDATURA
Artigo 3.º
Condições de Candidatura
1 – Os estudantes deverão solicitar as bolsas de estudo até ao dia 30 de Novembro de
cada ano lectivo, no serviço de Acção Social da Câmara Municipal de Vidigueira.
2 – A bolsa de estudo será requerida para o período de um ano lectivo.
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3 – Para requerer a bolsa de estudo os estudantes não podem ser titulares de
bacharelato, licenciatura ou equivalência.
4 – É ainda condição para requerer a bolsa de estudo que o candidato seja estudante a
tempo inteiro, não exercendo portanto profissão efectiva remunerada.
5 – A candidatura é efectuada através do preenchimento de requerimento próprio, a
fornecer pelo serviço de Acção Social do Município, acompanhado dos seguintes
documentos:
a) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
b) Atestado da Junta de Freguesia comprovando a residência e o agregado familiar;
c) Fotocópia da última declaração de IRS, e respectivos anexos, do agregado familiar
(no caso de isenção, declaração comprovativa da repartição de finanças);
d) Fotocópia da última declaração de IRC (Modelo 22 e anexos), no caso de algum dos
membros do agregado familiar ter obtido rendimentos de sociedades;
e) Documento comprovativo da inscrição em estabelecimento e curso de ensino
superior do ano lectivo para que solicita a bolsa;
f) Documento comprovativo da média de entrada no ensino superior;
g) Declaração da Segurança Social comprovando que o candidato não faz descontos.
Artigo 4.º
Renovação de Candidatura
1 - Os estudantes deverão efectuar o pedido de renovação da bolsa de estudo até ao dia
31 de Outubro de cada ano lectivo, no serviço de Acção Social da Câmara Municipal de
Vidigueira.
2 - A bolsa de estudo será renovada para o período de um ano lectivo, caso estejam
reunidas as condições.
3 – O pedido de renovação é efectuado através do preenchimento de requerimento
próprio, a fornecer pelo serviço de Acção Social do Município, acompanhado dos seguintes
documentos:
a) Fotocópia da última declaração de IRS, e respectivos anexos, do agregado familiar
(no caso de isenção, declaração comprovativa da repartição de finanças);
b) Fotocópia da última declaração de IRC (Modelo 22 e anexos), no caso de algum dos
membros do agregado familiar ter obtido rendimentos de sociedades;
c) Documento comprovativo do ano curricular em estabelecimento e curso de ensino
superior do ano lectivo para que solicita a bolsa;
d) Certificado de habilitações ou documento comprovativo das disciplinas concluídas no
ano lectivo anterior;
e) Atestado da Junta de Freguesia comprovando a residência e o agregado familiar;
f) Declaração da Segurança Social comprovando que o candidato não faz descontos.
Artigo 5.º
Selecção de Candidaturas e Atribuição de Bolsas
1 - A apresentação do requerimento de candidatura não confere qualquer direito à
atribuição ou renovação da bolsa de estudo.
2 – A selecção e ordenação da lista classificativa dos candidatos caberão a um júri,
designado por Comissão de Análise, constituído pelo vereador do pelouro da educação,
que presidirá a mesma, pelo técnico responsável pela educação, pelo técnico responsável
pelo serviço de acção social e por um técnico pertencente ao gabinete jurídico.
3 – Os candidatos poderão ser convocados para entrevistas de modo a esclarecer
situações duvidosas, nomeadamente, a contradição entre os valores dos rendimentos
declarados e o conhecimento público e notório dos mesmos.
4 – Para efeitos da selecção a que se refere o n.º 2, a Comissão de Análise utilizará,
obrigatoriamente, os seguintes critérios:
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a)
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Capitação média mensal do respectivo agregado familiar
Capitação média do agregado familiar
(RA/AF)/12
< 0,25×RMMG
≥ 0,25×RMMG < 0,35×RMMG
≥ 0,35×RMMG < 0,5×RMMG
≥ 0,5×RMMG < 0,6×RMMG
≥ 0,6×RMMG < 0,7×RMMG
≥ 0,7×RMMG < 1,2×RMMG
≥ 1,2×RMMG
Pontuação atribuída (1)
6
5
4
3
2
1
0
RA - Rendimento Anual do agregado familiar, em euros
RF - número de membros do agregado familiar
RMMG - valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida
b) Aproveitamento escolar do candidato obtido no ano lectivo anterior, calculado
através da média aritmética do total das disciplinas com aproveitamento que constituem o
respectivo ano do curso; se a bolsa for requerida para o primeiro ano do curso, contará a
nota de entrada na universidade
Média obtida
≥18
≥16 <18
≥14 <16
≥12 <14
≥10 <12
c)
Pontuação atribuída (2)
5
4
3
2
1
Área geográfica do estabelecimento de ensino
Área Geográfica
Distrito de Beja
Distrito de Évora
Outros distritos
Pontuação atribuída (3)
1
2
3
5 – Os critérios referidos no número anterior serão aplicados de acordo com a seguinte
fórmula para graduação:
Valor da Graduação = Pontuação Atribuída (1) + Pontuação Atribuída (2) + Pontuação Atribuída (3)
6 – O resultado obtido pela aplicação da fórmula indicada no número anterior enquadrar-se-á num dos seguintes escalões e definirá o valor da bolsa de estudo a atribuir:
Escalão
Valor da Graduação
Valor da Bolsa
1
(14-13)
2*RMMG
2
(12-11-10)
3/2*RMMG
3
(09-08-07)
1*RMMG
4
(06-05-04)
1/2*RMMG
5
(03-02)
1/4*RMMG
RMMG - valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida
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7 – Todos os candidatos seleccionados receberão um prémio no valor de 100 €
independentemente do escalão em que se enquadrem nos termos do número anterior.
Artigo 6.º
Publicação da Selecção, Reclamação e Recurso
1 – A Comissão de Análise elaborará a lista ordenada resultante da selecção dos
candidatos que será publicada nos Paços do Concelho e na página da internet do Município
pelo prazo de cinco dias úteis.
2 – Os candidatos poderão reclamar da lista referida no número anterior, num prazo de
dez dias úteis a contar do dia em que forem publicados os resultados.
3 – A reclamação referida no número anterior implica a apresentação de exposição por
escrito, fundamentada e dirigida à Comissão de Análise.
4 – Da decisão tomada pela Comissão de Análise caberá recurso para a Câmara Municipal
de Vidigueira.
5 – Após tomada a decisão será comunicada por escrito ao candidato.
CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DOS BOLSEIROS
Artigo 7.º
Direitos
Constituem direitos dos bolseiros da Câmara Municipal de Vidigueira:
a)
b)
Receber as prestações da bolsa atribuída nos prazos estipulados;
Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento.
Artigo 8.º
Deveres
Constituem deveres dos bolseiros da Câmara Municipal de Vidigueira:
a) Manter a Câmara informada da sua actividade escolar;
b) Dar conhecimento à Câmara se mudar de curso ou de estabelecimento de ensino;
c) Participar à Câmara todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da
bolsa de estudo, designadamente, as relativas ao rendimento do agregado familiar e de
mudança de residência.
CAPÍTULO IV
CESSAÇÃO DA BOLSA
Artigo 9.º
Causas
São causas da cessação da bolsa de estudo:
a) A inexactidão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo bolseiro ou pelo
seu representante;
b) Interrupção da actividade escolar do bolseiro salvo motivo de força maior
comprovado (como doença prolongada);
c) O início do exercício de profissão remunerada deixando, portanto, de ser estudante a
tempo inteiro;
d) O não aproveitamento escolar no final do ano lectivo, entendendo-se como tal a
impossibilidade de matricula no ano curricular seguinte;
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e)
f)
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Transferência de curso ou mudança de curso;
Mudança de residência para outro concelho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal de Vidigueira resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas
e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento.
Artigo 11.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento
“Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo” de 1998.
fica
revogado
o
anterior
Artigo 12.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos
legais.
Aprovado em reunião de C.M. de ___/___/____
Aprovado em sessão de A.M. de ___/___/____
Publicado em ____/____/____
Entrada em vigor em ___/___/____
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