GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos Versão 5.3.94a – setembro de 2014 Este documento refere as principais alterações implementadas na versão 5.3.94a e passa a fazer parte integrante do manual do programa. ANTES DE ATUALIZAR O PROGRAMA PARA ESTA NOVA VERSÃO - Faça uma cópia de segurança para guardar em arquivo; - NUNCA restaure cópias de segurança de versões anteriores sem contactar os nossos serviços de apoio técnico. - Leia atentamente este documento, facultando-o a todos os utilizadores do programa e outros responsáveis pela coordenação e supervisão das áreas de pessoal e vencimentos. Atenção: Com a garantia de que a aplicação se encontra encerrada em todos os computadores, atualize o programa para a versão agora disponibilizada. A instalação deve ser executada por um utilizador com direitos de administrador no sistema operativo (Windows). A versão 5.3.94a vem dar resposta à alteração da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), publicada pelo Decreto Lei nº 144/2014, de 30 de setembro. Face a esta alteração e no que se refere à utilização do GPV, colocam-se dois cenários a considerar: 1. Escolas que ainda não atualizaram o programa para a versão anterior (v 5.3.94) Podem atualizar o programa diretamente para a versão agora disponibilizada (v 5.3.94a). Caso ainda o não tenham feito, devem consultar de imediato as orientações transmitidas na adenda da versão 5.3.94, divulgada no dia 24 de setembro. Devem ainda ter em consideração as orientações transmitidas nas alíneas a) e b) do ponto 2.1 da presente adenda. 2. Escolas que já atualizaram o programa para a versão anterior (v 5.3.94) As escolas que já estão a utilizar a versão 5.3.94, atualizam o programa para esta nova versão (v5.3.94a), adotando posteriormente os seguintes procedimentos: 2.1 - Escolas que já efetuaram a preparação mas ainda não processaram Outubro a) Editar as fichas dos funcionários cujo vencimento é processado com base na RMMG e no separador “Profissional 1” atualizar o valor do Venc. Base. b) Atualizar o valor hora tarefa que consta na Tabela de Abonos/Descontos, sendo calculado com base na seguinte fórmula: Valor hora = (505,00 x 12) / ( 52 x Horário semanal a tempo completo) c) Eliminar a preparação APENAS para estes trabalhadores e voltar a prepará-los. 1 2.2 - Escolas que já efetuaram o processamento das remunerações de Outubro Considerando que a RMMG é uma das componentes que integra o cálculo da sobretaxa em sede de IRS, o apuramento correto e atualizado da sobretaxa nas remunerações de OUTUBRO, implica os seguintes procedimentos: a) Eliminar a totalidade do processamento de outubro. Tenha em atenção que APENAS é para eliminar o processamento, MANTENDO-SE a preparação. b) Executar os procedimentos referidos no ponto 2.1 APENAS para os trabalhadores cujo vencimento é processado com base na RMMG. c) Voltar a processar os vencimentos. d) MUITA ATENÇÃO: Com exceção dos trabalhadores abonados com base na RMMG, os procedimentos acima referidos apenas têm reflexo no cálculo da SOBRETAXA. Relativamente às relações de descontos, tenham em especial atenção: - Não voltar a recalcular a relação de descontos para a CGA, caso esta já tenha sido calculada e se encontre devidamente elaborada, mantendo-se no entanto a possibilidade do utilizador efetuar algum reajustamento de pormenor diretamente na relação. - Recalcular novamente a relação de descontos para a Segurança Social ou reajustar manualmente os valores para os trabalhadores abonados com base na RMMG. - No que respeita à relação de descontos para a ADSE, caso algum dos trabalhadores abonados com base na RMMG desconte para essa entidade, poderá recalcular novamente a relação de descontos ou reajustar manualmente os valores para esses trabalhadores. 2