CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE 2014/2015
AVISO N.~ 2/2015
Contratação de escola com vista ao suprimento de necessidades temporárias de pessoal
docente, para o ano escolar 2014-2015, no grupo de recrutamento 400— História
De acordo com o estipulado no artigo 392 do Decreto-Lei n.9 132/2012 de 27 de junho, declaro
aberto concurso para contratação para pessoal docente de acordo com os seguintes elementos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo;
Grupo de recrutamento: 400 História;
N.~ de horas semanais do horário: 22;
A duração do contrato é temporário pelo mínimo de 30 dias;
Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Castro Verde;
Caracterização das funções: Lecionação da disciplina de História
2. O concurso de contratação de escola realiza-se através de uma aplicação informática
disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar na página
https://sigrhe.dgae.min-edu.pt;
3. O procedimento de seleção é aberto a partir de 12 de maio pelo prazo de três dias úteis;
4.
De acordo com o estipulado no ponto 6 do artigo 392 do Decreto-Lei n.9 132/2012 de 27 de junho,
são critérios objetivos de seleção a seguir obrigatoriamente:
a) Graduação Profissional (GP) nos termos do n.2 1 do artigo 11.Q do Decreto-Lei n.9 132/2012,
com a ponderação de 50%;
b) Avaliação Curricular (AC) com a ponderação de 50% (100 pontos)
5. Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da alínea a), sendo a lista divulgada
na página eletrónica do agrupamento de escolas www.escastroverde.edu.pt;
6. A aplicação do disposto na alínea b) é feita de acordo com os critérios constantes neste documento,
utilizando a escala de O a 100;
7.
Deverá em seguida proceder-se ao cálculo da classificação final. Ambos os componentes da
classificação final, Graduação Profissional e Avaliação Curricular deverão ser convertidos numa
escala de O a 20;
8. Para tal, deverá ser aplicada a seguinte formula com o objectivo de proceder à ordenação, com o
valor resultante arredondado às milésimas;
0,Sx (GP x 20/ Max) +0,5x (AC x 20/100)
GP valor da graduação profissional
AV pontuação atribuida ao candidato nas respostas aos critérios da avaliação curricular
Max valor máximo da GP da lista de candidatos ao concurso
—
—
—
9. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o
posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a)
b)
c)
d)
Habilitação Académica (HA) —30 pontos (15%);
Formação Profissional (FP) —20 pontos (10%);
Experiência Profissional (EP) —30 pontos (15%);
Avaliação de Desempenho (AD) —20 pontos (10%);
10. Na avaliação da Habilitação Académica (HA) são considerados os seguintes fatores:
1.
II.
Licenciatura/mestrado que confira habilitação profissional para o grupo de recrutamento
400-30 pontos
Licenciatura que confira habilitação própria de acordo com a DGAE 15 pontos
—
11. Na avaliação da Formação Profissional (FP) são considerados os seguintes fatores:
1.
II.
III.
IV.
Formação acreditada com duração igual ou superior a SOh no grupo de recrutamento 40020 pontos
Formação acreditada com duração entre as 25 e as 49h no grupo de recrutamento 400- 15
pontos
Formação acreditada com duração até às 24h no grupo de recrutamento 400- 10 pontos
Formação não acreditada realizada na área de formação do grupo de recrutamento 400
independentemente da duração 5 pontos
Ausência deformação-O ponto
-
V.
12. Na avaliação da Experiência Profissional (EP) são considerados os seguintes fatores:
1.
Tempo de serviço docente, prestado até 31agosto2014, no grupo de recrutamento 400:
igual ou superior a 2555 dias —25 pontos
entre 1460 e 2554 dias —20 pontos
entre 365 e 1459 dias—is pontos
até 364 dias—lo pontos
sem tempo de serviço O pontos
Exercício de cargos de coordenação/supervisão: 5 ponto
-
-
-
-
-
II.
—
2
13. Na avaliação da Avaliação de Desempenho (AD) são considerados os seguintes fatores:
Menção atribuida na Avaliação do desempenho (AD) no ano letivo 2013/2014
1.
Excelente: 20 pontos
II.
Muito Bom: 15 pontos
III.
Bom: 10 pontos
IV.
Regular: 5 pontos
V.
Insuficiente: 0 pontos
VI.
Aos docentes que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação: 5
pontos
14. Os candidatos notificados devem enviar, para o correio eletrónico direcao~escastroverde.edu.pt
os documentos comprovativos da sua candidatura, nomeadamente:
a) Curriculum Vitae atualizado;
b) Cópia do certificado de habilitações;
c) Cópia dos certificados da formação desenvolvida;
d) Cópia do registo biográfico;
e) Comprovativo de cargos desempenhados
f) Cópia da atribuição da menção de Avaliação de Desempenho relativa a 2013/2014.
15. Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a lista final ordenada
do concurso em www.escastroverde.edu.pt e em local visível da sede do agrupamento;
16. A decisão é igualmente comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica da Direção
Geral da Administração Escolar;
17. A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação referida no número
anterior, até ao 1.2 dia útil seguinte ao da sua comunicação;
18. A apresentação é realizada no Agrupamento de Escolas de Castro Verde até ao 2.~ dia útil seguinte
ao da comunicação da colocação.
Agrupamento de Escola de Castro Verde, 12 de maio de 2015
Awgus~:~íta Ca~eías
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400— História