CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE 2014/2015 AVISO N.~ 2/2015 Contratação de escola com vista ao suprimento de necessidades temporárias de pessoal docente, para o ano escolar 2014-2015, no grupo de recrutamento 400— História De acordo com o estipulado no artigo 392 do Decreto-Lei n.9 132/2012 de 27 de junho, declaro aberto concurso para contratação para pessoal docente de acordo com os seguintes elementos: a) b) c) d) e) f) Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo; Grupo de recrutamento: 400 História; N.~ de horas semanais do horário: 22; A duração do contrato é temporário pelo mínimo de 30 dias; Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Castro Verde; Caracterização das funções: Lecionação da disciplina de História 2. O concurso de contratação de escola realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar na página https://sigrhe.dgae.min-edu.pt; 3. O procedimento de seleção é aberto a partir de 12 de maio pelo prazo de três dias úteis; 4. De acordo com o estipulado no ponto 6 do artigo 392 do Decreto-Lei n.9 132/2012 de 27 de junho, são critérios objetivos de seleção a seguir obrigatoriamente: a) Graduação Profissional (GP) nos termos do n.2 1 do artigo 11.Q do Decreto-Lei n.9 132/2012, com a ponderação de 50%; b) Avaliação Curricular (AC) com a ponderação de 50% (100 pontos) 5. Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da alínea a), sendo a lista divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas www.escastroverde.edu.pt; 6. A aplicação do disposto na alínea b) é feita de acordo com os critérios constantes neste documento, utilizando a escala de O a 100; 7. Deverá em seguida proceder-se ao cálculo da classificação final. Ambos os componentes da classificação final, Graduação Profissional e Avaliação Curricular deverão ser convertidos numa escala de O a 20; 8. Para tal, deverá ser aplicada a seguinte formula com o objectivo de proceder à ordenação, com o valor resultante arredondado às milésimas; 0,Sx (GP x 20/ Max) +0,5x (AC x 20/100) GP valor da graduação profissional AV pontuação atribuida ao candidato nas respostas aos critérios da avaliação curricular Max valor máximo da GP da lista de candidatos ao concurso — — — 9. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a) b) c) d) Habilitação Académica (HA) —30 pontos (15%); Formação Profissional (FP) —20 pontos (10%); Experiência Profissional (EP) —30 pontos (15%); Avaliação de Desempenho (AD) —20 pontos (10%); 10. Na avaliação da Habilitação Académica (HA) são considerados os seguintes fatores: 1. II. Licenciatura/mestrado que confira habilitação profissional para o grupo de recrutamento 400-30 pontos Licenciatura que confira habilitação própria de acordo com a DGAE 15 pontos — 11. Na avaliação da Formação Profissional (FP) são considerados os seguintes fatores: 1. II. III. IV. Formação acreditada com duração igual ou superior a SOh no grupo de recrutamento 40020 pontos Formação acreditada com duração entre as 25 e as 49h no grupo de recrutamento 400- 15 pontos Formação acreditada com duração até às 24h no grupo de recrutamento 400- 10 pontos Formação não acreditada realizada na área de formação do grupo de recrutamento 400 independentemente da duração 5 pontos Ausência deformação-O ponto - V. 12. Na avaliação da Experiência Profissional (EP) são considerados os seguintes fatores: 1. Tempo de serviço docente, prestado até 31agosto2014, no grupo de recrutamento 400: igual ou superior a 2555 dias —25 pontos entre 1460 e 2554 dias —20 pontos entre 365 e 1459 dias—is pontos até 364 dias—lo pontos sem tempo de serviço O pontos Exercício de cargos de coordenação/supervisão: 5 ponto - - - - - II. — 2 13. Na avaliação da Avaliação de Desempenho (AD) são considerados os seguintes fatores: Menção atribuida na Avaliação do desempenho (AD) no ano letivo 2013/2014 1. Excelente: 20 pontos II. Muito Bom: 15 pontos III. Bom: 10 pontos IV. Regular: 5 pontos V. Insuficiente: 0 pontos VI. Aos docentes que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação: 5 pontos 14. Os candidatos notificados devem enviar, para o correio eletrónico direcao~escastroverde.edu.pt os documentos comprovativos da sua candidatura, nomeadamente: a) Curriculum Vitae atualizado; b) Cópia do certificado de habilitações; c) Cópia dos certificados da formação desenvolvida; d) Cópia do registo biográfico; e) Comprovativo de cargos desempenhados f) Cópia da atribuição da menção de Avaliação de Desempenho relativa a 2013/2014. 15. Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a lista final ordenada do concurso em www.escastroverde.edu.pt e em local visível da sede do agrupamento; 16. A decisão é igualmente comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica da Direção Geral da Administração Escolar; 17. A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação referida no número anterior, até ao 1.2 dia útil seguinte ao da sua comunicação; 18. A apresentação é realizada no Agrupamento de Escolas de Castro Verde até ao 2.~ dia útil seguinte ao da comunicação da colocação. Agrupamento de Escola de Castro Verde, 12 de maio de 2015 Awgus~:~íta Ca~eías