ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
Av. Fundador Francisco Quinino, 148 Centro
Telefax. 84 3424-0086 E-mail: [email protected]
Autoriza a alteração na delimitação do
perímetro urbano da Cidade de
Ipueira-RN
Ipueira-RN, 10 de outubro de 2005
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
Av. Fundador Francisco Quinino, 148 Centro
Telefax. 84 3424-0086 E-mail: [email protected]
Lei 293/2005
Ipueira-RN, 17 de Junho de 2005
Autoriza a alteração na delimitação do
perímetro urbano da Cidade de
Ipueira-RN, e dá Outras providências.
A prefeita Municipal de Ipueira, Srª Concessa Araújo
Macêdo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado a delimitação do Perímetro urbano da
Cidade de Ipueira-RN, da seguinte forma:
Partindo-se do ponto 0 (zero) de coordenadas UTM 9.246.661 N;
699.107 E, Meridiano Central 39º, Datum SAD 69, com Azimute de 290º 45’
56’’ e, percorrendo-se uma distância de 133,40 mt. Chega-se ao ponto 01 (um);
Partindo-se deste com um Azimute de 202º 08’ 07’’ e, percorrendo-se uma
distância de 68,50mt. Chega-se ao ponto 02 (dois); partindo-se deste com um
Azimute de 201º 01’ 55’’ e, percorrendo-se uma distância de 127,92 mt. Chegase ao ponto 03 (três); Partindo-se deste com um Azimute de 289} 47’ 48’’ e,
percorrendo-se uma distância de 18,36 mt. Chega-se ao ponto 04 (quatro);
Partindo-se deste com um Azimute de 206º 00’ 20’’ e, percorrendo-se uma
distância de 5,50 mt. Chega-se ao ponto 05 (cinco); Partindo-se deste com um
Azimute de 291º 08’ 17’’ e, percorrendo-se uma distância de 49,89 mt. Chegase ao ponto 06 (seis); Partindo-se deste com um Azimute de 201º 09’ 35’’ e,
percorrendo-se uma distância de 21,89 mt. Chega-se ao ponto 07 (sete);
Partindo-se deste com um Azimute de 289º 44’ 51’’ e, percorrendo-se uma
distância de 97,88 mt. Chega-se ao ponto 08 (oito); Partindo-se deste com um
Azimute de 201º 50’ 54’’ e, percorrendo-se uma distância de 86,42 mt. Chegase ao ponto 09 (nove); Partindo-se deste com um Azimute de 291º 10’ 56’’ e,
percorrendo-se uma distância de 180,77 mt. Chega-se ao ponto 10 (dez);
Partindo-se deste com um Azimute de 291º 28’ 48’’ e, percorrendo-se uma
distância de 27,80 mt. Chega-se ao ponto 11 (onze); Partindo-se deste com um
Azimute de 200º 38’ 07’’ e, percorrendo-se uma distância de 113,50 mt. Chegase ao ponto 12 (doze); Partindo-se deste com um Azimute de 111º 27’ 59’’ e,
percorrendo-se uma distância de 124,50 mt. Chega-se ao ponto 13 (treze);
Partindo-se deste com um Azimute de 111º 48’ 03’’ e, percorrendo-se uma
distância de 122,00 mt. Chega-se ao ponto 14 (quatorze); Partindo-se deste
com um Azimute de 111º 09’ 03’’ e, percorrendo-se uma distância de 58,87 mt.
Chega-se ao ponto 15 (quinze); Partindo-se deste com um Azimute de 201º 02’
03’’ e, percorrendo-se uma distância de 97,35 mt. Chega-se ao ponto 16
(dezesseis); Partindo-se deste com um Azimute de 199º 14’ 34’’ e,
percorrendo-se uma distância de 58,32 mt. Chega-se ao ponto 17 (dezessete);
Partindo-se deste com um Azimute de 292º 14’ 14’’ e, percorrendo-se uma
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
Av. Fundador Francisco Quinino, 148 Centro
Telefax. 84 3424-0086 E-mail: [email protected]
distância de 97,19 mt. Chega-se ao ponto 18 (dezoito); Partindo-se deste com
um Azimute de 208º 08’ 13’’ e, percorrendo-se uma distância de 54,29 mt.
Chega-se ao ponto 19 (dezenove); Partindo-se deste com um Azimute de 112º
39’ 59’’ e, percorrendo-se uma distância de 107,28 mt. Chega-se ao ponto 20
(vinte); Partindo-se deste com um Azimute de 198º 45’ 23’’ e, percorrendo-se
uma distância de 47,04 mt. Chega-se ao ponto 21 (vinte e um); Partindo-se
deste com um Azimute de 276º 58’ 55’’ e, percorrendo-se uma distância de
112,37 mt. Chega-se ao ponto 22 (vinte e dois); Partindo-se deste com um
Azimute de 276º 58’ 56’’ e, percorrendo-se uma distância de 55,50 mt. Chegase ao ponto 23 (vinte e três); Partindo-se deste com um Azimute de 236º 09’
04’’ e, percorrendo-se uma distância de 100,00 mt. Chega-se ao ponto 24
(vinte e quatro); Partindo-se deste com um Azimute de 100º 42’ 46’’ e,
percorrendo-se uma distância de 128,00 mt. Chega-se ao ponto 25 (vinte e
cinco); Partindo-se deste com um Azimute de 99º 58’ 33’’ e, percorrendo-se
uma distância de 238,87 mt. Chega-se ao ponto 26 (vinte e seis); Partindo-se
deste com um Azimute de 100º 38’ 39’’ e, percorrendo-se uma distância de
22,69 mt. Chega-se ao ponto 27 (vinte e sete); Partindo-se deste com um
Azimute de 22º 08’ 02’’ e, percorrendo-se uma distância de 63,67 mt. Chega-se
ao ponto 28 (vinte e oito); Partindo-se deste com um Azimute de 103º 39’ 03’’
e, percorrendo-se uma distância de 112,50 mt. Chega-se ao ponto 29
(vinte e nove); Partindo-se deste com um Azimute de 102º 49’ 41’’ e,
percorrendo-se uma distância de 21,39 mt. Chega-se ao ponto 30 (trinta);
Partindo-se deste com um Azimute de 20º 38’ 49’’ e, percorrendo-se uma
distância de 11,80 mt. Chega-se ao ponto 31 (trinta e um); Partindo-se deste
com um Azimute de 320º 47’ 00’’ e, percorrendo-se uma distância de 75,36 mt.
Chega-se ao ponto 32 (trinta e dois); Partindo-se deste com um Azimute de
321º 19’ 50’’ e, percorrendo-se uma distância de 56,50 mt. Chega-se ao ponto
33 (trinta e três); Partindo-se deste com um Azimute de 22º 52’ 02’’ e,
percorrendo-se uma distância de 86,95 mt. Chega-se ao ponto 34 (trinta e
quatro); Partindo-se deste com um Azimute de 112º 30’ 09’’ e, percorrendo-se
uma distância de 84,40 mt. Chega-se ao ponto 35 (trinta e cinco); Partindo-se
deste com um Azimute de 22º 12’ 13’’ e, percorrendo-se uma distância de
131,49 mt. Chega-se ao ponto 36 (trinta e seis); Partindo-se deste com um
Azimute de 22º 18’ 05’’ e, percorrendo-se uma distância de 89,09 mt. Chega-se
ao ponto 37 (trinta e sete); Partindo-se deste com um Azimute de 22º 22’ 27’’ e,
percorrendo-se uma distância de 41,80 mt. Chega-se ao ponto 38 (trinta e oito);
Partindo-se deste com um Azimute de 21º 00’ 55’’ e, percorrendo-se uma
distância de 80,00 mt. Chega-se ao ponto 39 (trinta e nove); Partindo-se deste
com um Azimute de 40º 36’ 58’’ e, percorrendo-se uma distância de 42,00 mt.
Chega-se ao ponto 40 (quarenta); Partindo-se deste com um Azimute de 71º
00’ 52’’ e, percorrendo-se uma distância de 67,47 mt. Chega-se ao ponto 41
(quarenta e um); Partindo-se deste com um Azimute de 55º 03’ 28’’ e,
percorrendo-se uma distância de 33,00 mt. Chega-se ao ponto 42 (quarenta e
dois); Partindo-se deste com um Azimute de 33º 52’ 57’’ e, percorrendo-se uma
distância de 39,99 mt. Chega-se ao ponto 43 (quarenta e três); Partindo-se
deste com um Azimute de 288º 51’ 03’’ e, percorrendo-se uma distância de
53,57 mt. Chega-se ao ponto 44 (quarenta e quatro); Partindo-se deste com um
3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
Av. Fundador Francisco Quinino, 148 Centro
Telefax. 84 3424-0086 E-mail: [email protected]
Azimute de 02º 19’ 31’’ e, percorrendo-se uma distância de 35,00 mt. Chega-se
ao ponto 45 (quarenta e cinco); Partindo-se deste com um Azimute de 289º 21’
56’’ e, percorrendo-se uma distância de 61,91 mt. Chega-se ao ponto 46
(quarenta e seis); Partindo-se deste com um Azimute de 309º 57’ 58’’ e,
percorrendo-se uma distância de 97,83 mt. Chega-se ao ponto 47 (quarenta e
sete); Partindo-se deste com um Azimute de 307º 55’ 43’’ e, percorrendo-se
uma distância de 13,10 mt. Chega-se ao ponto 48 (quarenta e oito); Partindose deste com um Azimute de 199º 53’ 55’’ e, percorrendo-se uma distância de
71,85 mt. Chega-se novamente 0 (zero), que serve de ponto de partida desta
demarcação, que tem um perímetro de 3.812,91 metros e, uma área total de
313.151,84 m²., Com os seguintes limites e confrontações:
Norte: Terras do Espólio de Manoel Severino do Nascimento
Sul:
Terras de Francisco Assis do Nascimento
Leste: Terras de Antonio Pessoa do Nascimento, Silvan Alencar de Medeiros,
Sinval Alencar de Medeiros, Manoel Euzébio de Medeiros, José
Porfírio Neto, Maria de Fátima Alencar de Medeiros e Clotilde Cleonice
de Medeiros
Oeste: Silvan Alencar de Medeiros e José Porfírio Neto.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ipueira-RN
10 de outubro de 2005.
4
Download

Autoriza a alteração na delimitação do perímetro urbano da Cidade