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B Vistos de permanência
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2 Período de permanência, renovações, alterações, residência permanente,
autorização de exercício de atividades fora do âmbito do visto, reentrada
no país e obtenção do visto
2-7 Autorização de reentrada no país
Quando o portador do visto de permanência pretende deixar o Japão temporariamente em razões, por exemplo,
de viagem ao exterior, deverá obter a Autorização de Reentrada no País, perante o Escritório Regional do
Departamento de Imigração. Ao providenciar esta autorização antes de deixar o Japão temporariamente, na
próxima vez em que for dar entrada no país, poderá retornar e permanecer com o mesmo visto que possuía
anteriormente, sem a necessidade de requerer um novo visto de permanência.
(1) O que é autorização de reentrada no país?
É um procedimento necessário àqueles que possuem visto de permanência, exceto para os que possuem visto
de curta permanência (estadia com objetivo de turismo, negócios, visita a parentes e amigos, sem intuito de
exercer atividade profissional e, cuja estadia é de curto período), quando forem deixar o Japão temporariamente
e com intenção de retornar ao país. Caso não obtenha a autorização de reentrada, o visto de permanência que
possuía no momento em que deixou o Japão será cancelado.
(Sobre a permissão de reentrada considerada "Minashi Sainyukoku Kyoka", refira-se a item 1-1(2) –Sistema de
permissão de reentrada considerada- do Capítulo A “Novo Sistema de Controle de Permanência/ Sistema de
Registro Básico de Residentes Estrangeiros).
Para mais informações detalhadas, entre em contato com o escritório de controle de imigração regional.
(2) Autorização única e autorização múltipla
A autorização de reentrada no país pode ser única ou múltipla.
Autorização única: Vale para uma única reentrada no país.
Autorização múltipla: Pode ser usada várias vezes dentro do período de validade do visto de permanência.
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(3) Prazo de validade
A autorização de reentrada no país possui o mesmo prazo de validade que o visto de permanência concedido ao
solicitante, sendo de no máximo cinco anos (São seis anos para as pessoas que possuem visto de residência
permanente especial.). Não é possível que a autorização de reentrada ultrapasse a validade do visto.
A autorização pode ser requerida até o vencimento do visto de permanência.
Documentos necessários
1. Requerimento de autorização de
reentrada no país.
2. Passaporte
3. Cartão de permanência ou o
certificado de residente permanente
especial, etc.
4. Apresentação de comprovante de
identidade entre outros documentos
(no caso da solicitação ser feita por
despachante)
Onde apresentá-los /
Onde obter esclarecimento
Apresentação dos documentos:
No Escritório Regional do
Departamento de Imigração mais
próximo de sua residência.
Consultas:
No Escritório Regional do
Departamento de Imigração mais
próximo de sua residência ou no
Centro de Informações Gerais
sobre Permanência de
Estrangeiros (Refira-se o item 4
Perguntas diversas relacionadas à
permanência no país).
Prazo para o
requerimento
Taxa de
serviço
Dentro do prazo
de validade do
visto de
permanência,
podendo ser
requerido até o
vencimento do
mesmo.
Ao obter a
autorização:
<para a
autorização
única.>
3.000 Ienes (selo
do imposto)
<para a
autorização
múltipla>
6.000 Ienes (selo
do imposto)
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Fonte: Ministério da Justiça, (Requerimento de autorização de reentrada no país)
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2-7 Autorização de reentrada no país