Guia Multilíngüe de Informações Cotidianas B Vistos de permanência Retorno ao início do B Vistos de permanência 2 Período de permanência, renovações, alterações, residência permanente, autorização de exercício de atividades fora do âmbito do visto, reentrada no país e obtenção do visto 2-7 Autorização de reentrada no país Quando o portador do visto de permanência pretende deixar o Japão temporariamente em razões, por exemplo, de viagem ao exterior, deverá obter a Autorização de Reentrada no País, perante o Escritório Regional do Departamento de Imigração. Ao providenciar esta autorização antes de deixar o Japão temporariamente, na próxima vez em que for dar entrada no país, poderá retornar e permanecer com o mesmo visto que possuía anteriormente, sem a necessidade de requerer um novo visto de permanência. (1) O que é autorização de reentrada no país? É um procedimento necessário àqueles que possuem visto de permanência, exceto para os que possuem visto de curta permanência (estadia com objetivo de turismo, negócios, visita a parentes e amigos, sem intuito de exercer atividade profissional e, cuja estadia é de curto período), quando forem deixar o Japão temporariamente e com intenção de retornar ao país. Caso não obtenha a autorização de reentrada, o visto de permanência que possuía no momento em que deixou o Japão será cancelado. (Sobre a permissão de reentrada considerada "Minashi Sainyukoku Kyoka", refira-se a item 1-1(2) –Sistema de permissão de reentrada considerada- do Capítulo A “Novo Sistema de Controle de Permanência/ Sistema de Registro Básico de Residentes Estrangeiros). Para mais informações detalhadas, entre em contato com o escritório de controle de imigração regional. (2) Autorização única e autorização múltipla A autorização de reentrada no país pode ser única ou múltipla. Autorização única: Vale para uma única reentrada no país. Autorização múltipla: Pode ser usada várias vezes dentro do período de validade do visto de permanência. Guia Multilíngüe de Informações Cotidianas B Vistos de permanência Retorno ao início do B Vistos de permanência (3) Prazo de validade A autorização de reentrada no país possui o mesmo prazo de validade que o visto de permanência concedido ao solicitante, sendo de no máximo cinco anos (São seis anos para as pessoas que possuem visto de residência permanente especial.). Não é possível que a autorização de reentrada ultrapasse a validade do visto. A autorização pode ser requerida até o vencimento do visto de permanência. Documentos necessários 1. Requerimento de autorização de reentrada no país. 2. Passaporte 3. Cartão de permanência ou o certificado de residente permanente especial, etc. 4. Apresentação de comprovante de identidade entre outros documentos (no caso da solicitação ser feita por despachante) Onde apresentá-los / Onde obter esclarecimento Apresentação dos documentos: No Escritório Regional do Departamento de Imigração mais próximo de sua residência. Consultas: No Escritório Regional do Departamento de Imigração mais próximo de sua residência ou no Centro de Informações Gerais sobre Permanência de Estrangeiros (Refira-se o item 4 Perguntas diversas relacionadas à permanência no país). Prazo para o requerimento Taxa de serviço Dentro do prazo de validade do visto de permanência, podendo ser requerido até o vencimento do mesmo. Ao obter a autorização: <para a autorização única.> 3.000 Ienes (selo do imposto) <para a autorização múltipla> 6.000 Ienes (selo do imposto) Guia Multilíngüe de Informações Cotidianas B Vistos de permanência Retorno ao início do B Vistos de permanência Amostra Fonte: Ministério da Justiça, (Requerimento de autorização de reentrada no país)